Semana de 30 de Setembro a 05 de Outubro de 2024

De 30 de setembro de 2024 até 05 de outubro de 2024

GDIR LS
GR
EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 758/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 759/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 760/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 761/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 762/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 763/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 764/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 766/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 767/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 768/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 769/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 770/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 771/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 772/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 773/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 774/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 775/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 776/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 777/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3675/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3676/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3677/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3678/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3679/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3680/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3681/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3682/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3683/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3684/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3685/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3686/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3687/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3688/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA)
CCNRE
CCQLRE
CONSUNI CPPGEC
CONSCOMCH
CCEACH
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONCUR
ACAD RE
PPGH
PROGRAD
GDIR ER
CONSUNI
PPGCB
PPGATS
PROAD
CES
DIR CH
SUCL
PPGCTA
CONSCER
NPPDCH
CONSCCL
CONSCCH
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGGEO
CCLPER
PROPLAN
PPGEL
CCLGCH
DIR PF

GDIR LS

ALTERA a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD)

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, de 15 de março de 2018 e na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), conforme segue:

 

Representantes docentes:

a) Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564;

b) Rubens Fey, Siape 2018593.

 

Representantes técnico-administrativos:

a) Everton Vieira Martins, Siape 2139997;

b) Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134.

 

Representantes Discentes:

a) Rafael Brito de Sousa, Matrícula 1912510026;

b) a definir;

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e Revoga a Portaria Nº 23/CLS/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 26/08/2024 a 14/10/2024
02
Homologação das inscrições
16/10/2024
03
Recurso da Homologação das inscrições
17/10/2024
04
Resultado provisório: Currículo e Memorial de Intenção
A partir de 28/10/2024
05
Recurso do Resultado Provisório
29/10/2024
06
Homologação do Resultado Final
A partir de 30/10/2024
07
Matrículas
Entre 04/11/2024 e 11/11/2024
08
Previsão de início das aulas
A partir de 20/02/2025” (NR)
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação na Assessoria de Bibliotecas.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Abed Nego Renfor
Agronomia
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “b”
Adriana Fiori
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira
Agronomia
Deferida
Anny Caroline Vedoi Ritter
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
Dayana de Oliveira
Ciências Biológicas
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “e” e “d”
Gilson Campelo Sales Filho
Ciências Biológicas
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “a”, “b” e “e”
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Agronomia
Deferida
Jean da Rosa dos Santos
Ciências Biológicas
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “a” e “e”
Kerilin Bandeira Ratier
Pedagogia
Deferida
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
Pedro Victor Lemes‍
Ciências Biológicas
Deferida
Rafaela Ribeiro Piasecki
Pedagogia
Deferida
Veridiana Saviski
Ciências Econômicas
Deferida
Viviane da Silva
Agronomia
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “a” e “e”
Weliton de Goes
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Abed Nego Renfor
Agronomia
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “b”
Dayana de Oliveira
Ciências Biológicas
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “e” e “d”
Viviane da Silva
Agronomia
Indeferida Item 1.2.1 Alínea “a” e “e”
Não houve inscrições para a modalidade de reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail biblio.ls@uffs.edu.br até o dia 1º de outubro de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 02 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2024 DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1 do EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2024, de convocação de estagiários para estágio não obrigatório, conforme disposição a seguir:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1 Os candidatos do Curso de Medicina Verinária e do curso de Ciências Biológicas selecionados para as vagas da Assessoria de biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievsk, nº. 1000, sala 224 (Bloco dos Professores), Bairro Universitário - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º (Vaga período noturno)
Amanda Frigo Berlatto
Data: 29/09/2024 às 14h00
1º (Vaga período matutino)
Yasmin Pequini
Data: 29/09/2024 às 15h00” (NR)
 
LEIA-SE:
“2.1 Os candidatos do Curso de Medicina Verinária e do curso de Ciências Biológicas selecionados para as vagas da Assessoria de biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievsk, nº. 1000, sala 224 (Bloco dos Professores), Bairro Universitário - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º (Vaga período noturno)
Amanda Frigo Berlatto
Data: 01/10/2024 às 14h00
1º (Vaga período matutino)
Yasmin Pequini
Data: 01/10/2024 às 15h00” (NR)
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.5 do EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024, de processo seletivo simplificado 003/Chapecó para contratação de professor do magistério superior substituto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
23/09/2024 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
Das 10h de 23/09/2024 às 23h59 de 03/10/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
04/10/2024 até as 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
04/10/2024 das 17h às 23h59
05
Divulgação da homologação das inscrições
07/10/2024 até as 12h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 07/10/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/10/2024 até as 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
10/10/2024 das 17h às 23h59
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
14/10/2024 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/10/2024 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/10/2024 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
16/10/2024 a 18/10/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/10/2024 até as 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/10/2024 das 17h às 23h59
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
22/10/2024 até as 17h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
A partir de 23/10/2024 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir de 24/10/2024
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia seguinte à publicação
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/10/2024 até as 14h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” (NR)
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024 DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 8.1 do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrições
12/08/2024 a 13/09/2024
Homologação preliminar das inscrições
A partir do dia 16/09/2024
Período de recurso da homologação preliminar das inscrições.
De 20 a 23/09/2024
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 24/09/2024
Data do teste
26/09/2024 - 14h
Divulgação do Gabarito
A partir de 27/09/2024
Divulgação do resultado preliminar após realização do teste
A partir de 30/09/2024
Período de recursos referente ao teste
4 dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 10/10/2024” (NR)
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2024, o EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2024 e o EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2024, torna público o edital de divulgação do gabarito do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO GABARITO OFICIAL
1.1  Gabarito de Língua Inglesa:
Questão
Alternativa
1.
B
2.
C
3.
A
4.
C
5.
E
6.
D
7.
D
8.
A
9.
D
10.
E
11.
B
12.
C
13.
A
14.
B
15.
D
16.
C
17.
E
18.
A
19.
E
20.
B
1.2  Gabarito de Língua Espanhola:
Questão
Alternativa
1.
D
2.
D
3.
C
4.
B
5.
A
6.
E
7.
A
8.
C
9.
E
10.
B
11.
C
12.
B
13.
D
14.
D
15.
C
16.
E
17.
A
18.
E
19.
B
20.
A
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: diretor.dpg@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

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EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  As candidatas selecionadas para as vagas do Setor DEPI deverão se apresentar no setor DEPI/AGIITEC, localizada na Unidade Biblioteca, Sala 005, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Isadora Sbeghen de Campos
Data: 03/10/2024 às 09h00min
Katriny Schwingel
Data: 03/10/2024 às 11h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2025.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior que desejam aprimorar seus conhecimentos na área de Gestão Pública.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública tem o objetivo promover uma formação de quadros profissionais com melhor conhecimento sobre gestão pública.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Capacitar profissionais que atuam no serviço público e na iniciativa privada;
II -  Auxiliar em políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional;
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Economia do setor público
30 h
Gestão Ambiental na Administração Pública
60 h
Instituições e políticas públicas
60 h
Gestão pública
60 h
Gestão local e desenvolvimento
60 h
Desenvolvimento e desigualdades
60 h
Metodologia de pesquisa
30 h
Trabalho de Conclusão do Curso - Elaboração de artigo - com vínculo de orientação por professor
40 h
 
Carga Horária Total
400 horas
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Campus Erechim.
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Campus Erechim.
a)  Terças, turno noturno: das 19h às 22h40;
b)  Quartas, turno noturno: das 19h às 22h40;
c)  Quintas, turno noturno: das 19h às 22h40;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/ZAiGJ1pCSMZxcxvS6, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Data
01
Período de inscrição
De 07/10/2024 a 07/11/2024
02
Homologação provisória das inscrições
A partir de 11/11/2024
03
Homologação final das inscrições
A partir do dia 15/11/2024
04
Realização da prova
19/11/2024 - 19h30min
05
Resultado provisório da prova
A partir de 22/11/2024
06
Resultado final da prova
A partir de 26/11/2024
07
Divulgação do ensalamento da entrevista
A partir de 26/11/2024
08
Entrevistas
De 03 a 05/12/2024
09
Resultado provisório das entrevistas
A partir de 06/12/2024
10
Homologação do Resultado Final
A partir de 11/12/2024
11
Matrículas
10 e 11/03/2025 - das 8h às 11h e das 13h às 16h
12
Previsão de início das aulas
13/03/2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas.
7.3  Primeira etapa: (eliminatória e classificatória): na primeira etapa os candidatos farão uma prova, na qual deverão responder a uma questão única, em texto dissertativo com, no máximo, 30 linhas.
7.3.1  A temática da questão versará sobre “Gestão pública e seus desafios”, os candidatos podem utilizar para pesquisa sobre o tema a Biblioteca Virtual Graciliano Ramos da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - https://biblioteca.enap.gov.br/index.php/areas-tematicas/gestao-publica
7.3.2  A prova terá duração de 1h e 30 min. (uma hora e meia).
7.3.3  Todos os candidatos deverão portar documento de identificação com foto.
7.3.4  Todos os candidatos deverão trazer caneta preta ou azul.
7.3.5  Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a prova. Além disso, os candidatos não terão acesso a nenhuma consulta.
7.3.6  Será aprovado apenas o candidato que tirar nota igual ou superior a 7,00.
7.3.7  Na avaliação serão consideradas três dimensões: organização do texto (2 pontos); conteúdo (6 pontos) e domínio da língua portuguesa (2 pontos).
7.3.8  Somente os candidatos com nota igual ou superior a 7 na primeira etapa poderão participar da segunda.
7.4  Segunda etapa (classificatória) consistirá de uma entrevista, com duração de até 10 minutos para cada candidato classificado na primeira etapa.
7.4.1  Na segunda etapa os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos: qualidade argumentativa (4 pontos); conhecimento prévio sobre Gestão Pública (6 pontos).
7.5  A nota final será calculada com base em uma média aritmética simples, composta pelas notas da primeira e da segunda etapa considerando-se duas casas decimais.
7.5.1  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os vinte e cinco primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.5.2  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
7.5.3  Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
7.5.3.1  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade, sendo selecionado o candidato mais idoso.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 10 e 11 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
8.2  As orientações para as matrículas serão divulgadas no edital de homologação do resultado final do certame.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 12 (doze) horas após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico < sec.posgrad.er@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2024, de 01 de agosto de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Matemática selecionada para a vaga na Olimpíada de Matemática do Oeste (OMOC) deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ketlyn Kutianski
Data: 07/10/2024 às 13:30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, referente ao mês de setembro/2024 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2024/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 138 horas
II -  Saldo BHCap: 126 horas
III -  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
1.2  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 48 horas
II -  Saldo BHCap: 32 horas
III -  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2024

PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA PARA OS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a primeira chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Chapecó:
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Cláudia Felisbino Souza
Demanda Social
01
---
Taise Raquel Boita
Prioritário I
02
---
Marisol Vieira Melo
Demanda Social
03
---
Paula Marisa Simon
Demanda Social
04
---
Camila Aguilar Busatta
Prioritário I
05
---
Gilnei Cristiano Schoeninger
Demanda Social
06
---
Aline Silveira
Prioritário I
07
---
Angélica Pagliari
Prioritário I
08
---
Sandra Becegatto Ramos
Demanda Social
09
---
Eliane Matias De Queiroz
Demanda Social
10
---
Esthefany Sbeghen
Prioritário I
11
---
Ana Paula Da Silva Holdefer
Prioritário I
12
---
Anauê Jaciara Maison
Prioritário I
13
---
Martinha Budal Arins Miosso
Prioritário I
14
---
Danieli De Mello Pereira
Prioritário I
15
---
Lucimara Rubia Mossi
Prioritário I
16
---
Luciane Padilha Souza
Prioritário I
17
---
Mirian Rosa Lóss Monteiro
Prioritário II
18
03
Adriana Rodrigues Lalana
Demanda Social
19
---
Karine Giaretta
Prioritário I
20
---
Denise Diogle
Prioritário II
21
04
Daily Mayana Klassmann Von Borstel
Prioritário I
22
---
Vivian Schllosser
Demanda Social
23
---
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Edicléia Fátima Miranda Damski
Prioritário I
01
---
Diomara Rénhrá Lourenço Mathias
Prioritário II
02
04
Regiane Toigo Dias
Prioritário I
03
---
Jussara Cardoso Dos Santos
Prioritário I
04
---
Karine Gomes
Demanda Social
05
---
Vanessa Simões Kielt
Demanda Social
06
---
Ingrid De Matos Karnoski
Demanda Social
07
---
Suzana Kagmu Mineiro
Prioritário I
08
---
Alessandra Zavelinski De Jesus
Prioritário I
09
---
Lisane Carvalho Capitani
Prioritário II
10
05
Maria Cristina Do Nascimento
Prioritário II
11
05
Ana Paula Olinto
Prioritário I
12
---
Patrícia De Oliveira Dos Santos
Prioritário I
13
---
Juliana Matucheski Rodrigues
Prioritário I
14
---
Caren Taiane De Souza Correa
Demanda Social
15
---
Ana Paula Bazia
Prioritário I
16
---
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Demanda Social
17
---
Marlei Teresinha Raimundi
Demanda Social
18
---
Marileide Machado
Demanda Social
19
---
Jenifer Larraine Da Silva De Lima
Prioritário I
20
---
Patrieli Lucimar Silvério Vatte
Demanda Social
21
---
Marilice Gomes Ferreira
Prioritário I
22
---
Nilva De Fatima Rodrigues
Prioritário I
23
---
Solange Ritter De Camargo
Prioritário I
24
---
Maricesi Traczynski
Demanda Social
25
---
III -  Campus Erechim
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Observações
Diuliana Chiaradia Pimentel
Prioritário I
01
---
Aline Miguela Barcelos Teles
Prioritário I
02
---
Andrea Cristina da Rosa
Prioritário I
03
---
Cecìlia Lira
Prioritário I
04
---
Leticia Piotroski Tyburski
Prioritário I
05
---
Maristela Beal da Rosa
Prioritário I
06
---
Marta Pereira
Prioritário I
07
---
Rosane Cardoso Garcia
Prioritário I
08
---
Deise Lídia Andretti
Prioritário I
09
---
Grasiele da Conceição de Oliveira
Prioritário I
10
---
Daiana Paula da Rosa Tenutti
Prioritário I
11
---
Jonas Antônio Bertolassi
Demanda Social
12
---
Jaqueline de Souza Rigo
Prioritário I
13
---
Poliane Rosa
Prioritário I
14
---
Caroline Casasola
Demanda Social
15
---
Daniele dos Santos
Prioritário I
16
---
Monica Estela Perondi Remus
Prioritário I
17
---
Solange Lewinski
Demanda Social
18
---
Tatiane Rios dos Santos Ferreira
Prioritário II
19
03
Maisa Paula Bolis
Prioritário I
20
---
Marcia Eduarda Rezende Duarte Pezzutti
Prioritário I
21
---
Scheila Fátima Frizzo Pegoraro
Prioritário I
22
---
Wânia Aparecida Kazmirowski
Prioritário I
23
---
Mariele de Oliveira
Prioritário I
24
---
Mariza Fatima Piotroski Jakubowski
Prioritário I
25
---
Marisete Fátima Presotto Smaniotto Barbosa
Prioritário I
28
---
Maritânia Angela Roman Pavan
Prioritário I
29
---
Betânia do Prado da Silva
Prioritário I
31
---
Sidinéia Loureiro Nunes
Prioritário II
32
04
Taline Fátima Carniel
Prioritário I
34
---
Silvana Salete Gonçalves Gomes
Prioritário I
35
01
Claudia da Silva
Prioritário I
36
01
Sonia Maria Hensel
Prioritário I
37
01
Cirlene Martini
Prioritário I
38
01
Mairi do Prado da Silva
Prioritário II
39
1;3
Teresinha Slongo Mrozinski
Prioritário I
41
01
Jocelma Salete Ferreira Martins
Prioritário I
42
01
Elisangela Maria Borsa
Prioritário I
43
02
Graci Goitéj Manoel Antonio
Prioritário II
44
2;4
Ereni Édimo Franco
Prioritário I
45
02
Salete Maria Zampronio
Prioritário I
47
02
Raquel Anger Bulling
Prioritário I
48
02
IV -  Legenda
Sigla
Descrição
Prioritário I
Professores com diploma de curso superior de licenciatura em qualquer área, que atuam nas redes públicas de Educação Básica ou nas redes de formação por alternância na área do curso sem formação adequada.
Prioritário II
Professores da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir a formação adequada que se identifiquem como indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência.
Demanda Social
Público de demanda social.
01
Vagas remanejadas do Campus Chapecó para o Campus Erechim de acordo com o item 6.3 do Edital EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
02
Vagas remanejadas do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Erechim de acordo com o item 6.3 do Edital EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
03
Apresentação de Autodeclaração Preto e Pardo e comprovação da condição.
04
Apresentação de documento comprobatório de pertencimento à comunidade indígena.
05
Apresentação de documento comprobatório de pertencimento à populações do campo.
1.2  Os candidatos classificados e não chamados neste edital poderão ser convocados em edital de segunda chamada, caso as vagas não sejam preenchidas.
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em primeira chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 07/10/2024 a 14/10/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios específicos da opção de inscrição do candidato. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
2.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim.
VI -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VII -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VIII -  Atestado de docência na educação básica pública emitido pela direção da escola em que atua, apresentado na inscrição.
IX -  Currículo gerado por meio da plataforma paulo freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
X -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
2.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.2.2  Os candidatos inscritos na opção Demanda Social são dispensados da apresentação do documento “Atestado De Docência Na Educação Básica Pública”, inciso VIII do item 2.2.
2.3  Para candidato inscrito para as vagas do público prioritário que se declarou indígena, quilombola, pardo, preto, pertencente a populações do campo, pessoa com deficiência ou público alvo da educação especial, apresentar conforme condição:
I -  Para candidato que se enquadre como população do campo, quilombola ou indígena: Declaração de associação ou coletivo local, movimento social ou organização de âmbito local, estadual ou nacional de que faz parte da comunidade, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo.
II -  Para candidato pardo ou preto: autodeclaração, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo. Neste caso o candidato será submetido a procedimento de homologação da autodeclaração realizado por comissão institucional.
III -  Pessoa com deficiência: laudo médico e parecer educacional ou avaliação biopsicossocial. Neste caso a documentação será submetida à análise de comissão técnica específica.
2.3.1  Os formulários específicos, relacionados neste item, estão disponíveis para download na página do processo seletivo, link de acesso: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos.
2.3.2  Egresso da UFFS que já tenha comprovado a(s) condição (ões) será dispensado da realização da(s) aferição (ões).
2.4  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no Edital de Abertura de Inscrições, EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  As aulas estão previstas para iniciar no dia 08/11/2024, no campus de inscrição. Os horários e as disciplinas serão informadas aos candidatos matriculados pela UFFS antes do início das aulas.
4.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Lista das inscrições homologadas
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Adriana Fiori
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira
Agronomia
Deferida
Anny Caroline Vedoi Ritter
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Agronomia
Deferida
Kerilin Bandeira Ratier
Pedagogia
Deferida
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
Pedro Victor Lemes‍
Ciências Biológicas
Deferida
Rafaela Ribeiro Piasecki
Pedagogia
Deferida
Veridiana Saviski
Ciências Econômicas
Deferida
Weliton de Goes
Ciências Sociais - Bacharelado
Deferida
1.2  Não houve deferimento para inscrições de candidatos à vagas reservadas.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2024

Retifica Portaria de Pessoal nº 749/GR/UFFS/2024 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alana Zamoner Valmorbida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR inciso I do artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 749/GR/UFFS/2024, de 27 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede licença capacitação à servidora Alana Zamoner Valmorbida, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
23205.024190/2024-35
04/10/2024
01/01/2025
90”
 
LEIA-SE:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
23205.024190/2024-35
04/10/2024
18/10/2024
15”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOVANI LANZARIN, Siape nº 1946300, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026679/2024-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 120/GR/UFFS/2024, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Organização e Planejamento Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOVANI LANZARIN, Assistente em Administração, Siape nº 1946300, para exercer a função de Chefe do Departamento de Organização e Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.026591/2024-20.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Organização e Planejamento Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Organização e Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SILVANO DRESCH, Siape nº 1792327, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026591/2024-20.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Lilian Madeira de Castro e Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.020769/2024-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Bibliotecário-Documentalista, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de Rafael Pinheiro De Almeida, conforme portaria conjunta nº 532 MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 17, no código de vaga nº 0979365.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Leandro Vieira dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.035582/2023-49, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 10 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 03/10/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS, Siape nº 3351406, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para o Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Ana Cristina Silva Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010506/2024-10, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 25 de abril de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 04/10/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ANA CRISTINA SILVA NETO, Siape nº 1850180, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, lotada na Pró-Reitoria de Graduação, para a Pró-Reitoria de Gestão e Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 710/GR/UFFS/2024 Que Concede Licença para Tratar Interesses Particulares ao Servidor Marcelo Moreno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 710/GR/UFFS/2024, de 26 de setembro de 2024, que concede Licença para Tratar Interesses Particulares ao servidor Marcelo Moreno, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor MARCELO MORENO, Siape nº 2421784, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó."
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER, no período de 26/09/2024 a 25/09/2027, Licença para Tratar Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor MARCELO MORENO, Siape nº 2421784, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Projetos Complementares de Engenharia, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADEMIR TANCINI, Siape nº 1940448, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026595/2024-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 309/GR/UFFS/2024, de 5 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA BEDIN, Assistente em Administração, Siape nº 1789519, para exercer a função de Chefe da Divisão de Contratos, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.026918/2024-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Efetiva Cessão do Servidor Julian Perez Cassarino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria MPOG Nº 6066/ME, de 11 de julho de 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.024656/2024-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a cessão do servidor JULIAN PEREZ CASSARINO, Siape nº 2928459, Professor do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Administração de Banco de Dados e Infraestrutura de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DALTON SCAVASSA, Siape nº 1939343, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027142/2024-07.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 957/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LARISSA DE LIMA TRINDADE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1572402 do cargo de Diretora de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 864/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.026974/2024-06.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 864/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 868/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer as atribuições de Coordenadora do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, no período de 2024 a 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176826, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, no período de 2024 a 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GABRIELI VARGAS, Secretária Executiva, Siape nº 2047229, da função de Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 208/GR/UFFS/2024, de 04 de março de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027165/2024-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 208/GR/UFFS/2024, de 04 de março de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CLAUDETE FEITEN PASE, Secretária Executiva, Siape nº 2066532, da função de Substituta do servidor ocupante da função de Chefe da Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação, do Campus Passo Fundo, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 750/GR/UFFS/2022, de 19 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027169/2024-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 750/GR/UFFS/2022, de 19 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Altera Portaria de Pessoal nº 757/GR/UFFS/2024 Que Concede Licença Para Capacitação ao Servidor Vicente Neves da Silva Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 757/GR/UFFS/2024, de 27 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vicente Neves da Silva Ribeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vicente Neves da Silva Ribeiro
1765750
23205.026582/2024-39
04/10/2024
17/12/2024
75”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora PRISCILA PAVAN DETONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3192500, das atribuições de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 620/GR/UFFS/2023, de 01 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCELO SOARES FERNANDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1838453, das atribuições de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 621/GR/UFFS/2023, de 01 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Organização e Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2239/GR/UFFS/2022, de 11 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Organização e Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Organização e Planejamento Institucional, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 908/GR/UFFS/2016 QUE CRIA ESCRITÓRIO DE PROCESSOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 908/GR/UFFS/2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que atribui ao Chefe do Escritório de Processos, a função gratificada código FG-1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Atribuir ao Chefe do Escritório de Processos, a função gratificada código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade". (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 493/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Planejamento
CD2
1.1 Divisão de Gestão da Informação
FG2
1.2 Diretoria de Contabilidade
CD4
1.2.1 Divisão de Empenhos
FG2
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
FG2
1.3 Diretoria Financeira
CD4
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
FG2
1.3.2 Serviço de Liquidação
FG5
1.4 Diretoria de Orçamento
CD4
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
FG2
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
FG2
1.4.3 Departamento de Monitoramento da Execução Orçamentária
FG1
1.5 Diretoria de Planejamento
CD4
1.5.1 Escritório de Processos
FG2
1.5.2 Departamento de Organização e Planejamento Institucional
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria Nº 2240/GR/UFFS/2022, de 11 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Mirian Lovis de Souza
2181622
Assistente em Administração
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
c
Christiane Patricia dos Santos Presotto
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
André Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
b
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
b
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
c
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
d
Honorio Rodrigues de Campos Junior
324453
Assistente em Administração
e
Ricardo da Conceição
179702
Técnico em Assuntos Educacionais
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Contador
b
Silvano Dresch
1792327
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Kelly Trapp
1762746
Secretária Executiva
d
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
IX -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
X -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administradora
b
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
c
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XI -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Claudia Lara
1904334
Assistente em Administração
b
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
XII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
b
Carline Andrea Welter
1107634
Assistente em Administração
c
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
XIII -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XIV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
b
Tatiana Borba
3347683
Assistente em Administração
XV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
XVI -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Douglas André Schallenberger
3013958
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3467/GR/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2024, constituída pela Portaria nº 3526/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
CAMPUS / SETOR
Zuleide Maria Ignácio
1174433
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Reitoria / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Éder Oliveira dos Santos
3216163
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Reitoria / Diretoria de Pós-Graduação
Liziara Sarmento Portella
1000649
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marisete Rodrigeri
2126640
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marcus Georg
1877359
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Campus Cerro Largo
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Campus Cerro Largo
Paola Vogt
3355698
Campus Cerro Largo
Ederson do Nascimento
1837478
Campus Chapecó
Luciano Adílio Alves
1940716
Campus Chapecó
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Campus Chapecó
Alcione Roberto Roani
2064910
Campus Erechim
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Campus Erechim
Vandeleia Favaron
1792860
Campus Erechim
Régis Clemente da Costa
3261098
Campus Laranjeiras do Sul
Kamille Machado dos Santos
3261106
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Luana Souza Pavan
1767041
Campus Laranjeiras do Sul
Eloir Faria de Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Jossimara Polettini
3059997
Campus Passo Fundo
Matheus Queiroz
3347664
Campus Passo Fundo
Andreia Rudniak
3013874
Campus Passo Fundo
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Campus Realeza
Dafne Moraes Deparis Teixeira
1775220
Campus Realeza
Adair Perdomo Falcão
3046619
Campus Realeza
Andréia Cristina de Souza
2208586
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3527/GR/UFFS/2024, de 9 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021 e os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marlei Veiga dos Santos
1002318
Docente Cultura
Membro Titular
d
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente Extensão(1)
Membro Titular
e
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
f
Izabel Gioveli
1318973
Docente Extensão(2)
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
h
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente Extensão(3)
Membro Titular
i
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão(3)
Membro Suplente
j
Karim Francini Herlen
2114200020
Discente
Membro Titular
k
Mariele Lunardi Schmechel
2114200022
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
Rubi Garcia Vieira
1323253
Docente/Cultura
Membro Titular
e
Manuela Pires Weissbock Eckstein
3354550
Docente/Cultura
Membro Suplente
f
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente Extensão(1)
Membro Titular
g
Fernando Vojniak
1832793
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
h
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente Extensão(2)
Membro Titular
i
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
j
Solange Labbonia
1913297
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
k
Laila de Aquino
1721711004
Discente
Membro Titular
l
Henrique Alves de Araujo
2111501022
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Adriana da Silva
1317021
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-Administrativo
Membro Supente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Sílvia Carla Conceição Massagli
1210369
Coordenadora Adjunta de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente Cultura
Membro Suplente
d
Marcelo Zanetti
16985052
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
-
-
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Membro Titular
k
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Membro Suplente
l
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3584/GR/UFFS/2024, de 05 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3583/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.017545/2024-30, e
b. a Portaria nº 3583/GR/UFFS/2024, de 5 de agosto de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 4 de outubro de 2024, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3583/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS) - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3683/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Ana Cristina Hammel
Docente / Presidente
2073353
Fábio Pontarolo
Docente / Membro
2176826
Elisandra Aparecida Calegari Gessi
Docente / Membro
1049178
Regis Clemente da Costa
Docente / Membro
3261098
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
Ângelo Sérgio Bueno
TAE / Membro
1796732
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente do servidor André Moreno, Siape 160590, de regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração de regime de trabalho docente da servidora Carolina Telo Gehlen Branco, Siape 2270444, de regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Designar os membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
NOME
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
MEMBROS
Carline Andréa Welter
1107634
Cerro Largo
Titular
Roberta Daniele Klein
2420295
Cerro Largo
Suplente
Jonas Goldoni
1894028
Chapecó
Titular
Rodrigo Rodrigues
1808020
Chapecó
Suplente
Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Titular
Adair Perdomo Falcão
3046619
Realeza
Suplente
Ricardo Garmus
1945150
Reitoria
Titular
Silvano Dresch
1792327
Reitoria
Suplente
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Titular
Mauricio Canali Xavier
2140545
Passo Fundo
Suplente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Laranjeiras do Sul
Titular
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Suplente
Ana Paula Modesto
2126409
Erechim
Titular
Marlei Devensi
1945647
Erechim
Suplente
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 3226/GR/UFFS/2023, de 15 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 3257/GR/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 514/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Provas didática e de títulos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Passo Fundo
a) Área 1 - Clínica Médica - Cardiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Gianfábio Pimentel Franco
UFSM
Presidente
Eduardo Pitthan
UFFS
Titular
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Suplente
b) Área 2 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Gianfábio Pimentel Franco
UFSM
Presidente
João Victor Garcia de Souza
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
c) Área 3 - Clínica Médica - Pneumologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Tiago Teixeira Simon
UFFS
Titular
Rodrigo Aguiar da Silva
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente
d) Área 5 - Medicina de Família e Comunidade/Saúde Coletiva/Saúde Pública
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Renata dos Santos Rabello Bernardo
UFFS
Titular
João Victor Garcia de Souza
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente
e) Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Darlan Martins Lara
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente
e) Área 6 - Fisiologia

NOME

INSTITUIÇÃO

FUNÇÃO NA BANCA

Patrícia Severo do Nascimento

UFSM

Presidente

Ricieri Naue Mocelin

UFFS

Titular

Daniela Zanini

UFFS

Titular

Luiz Artur Rosa Filho

UFFS

Suplente

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 3704/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CCNRE

Estabelece a equivalência inversa dos ccrs da estrutura curricular 2024 para a estrutura curricular 2010 (em extinção) do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (Emec 5000410)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição- Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo colegiado do curso em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2023, registrada na Ata nº 13/CCN-RE/UFFS/2023, considerando:

a. A observância dos requisitos expressos nos parágrafos do artigo 28 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022);

b. As normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à estrutura Curricular 2010 – em extinção, para a estrutura Curricular 2024 do Curso de Nutrição – Bacharelado, Campus Realeza, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 01/CCN-RE/UFFS/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares da estrutura Curricular 2024, relacionados no Quadro 1, ao acadêmico regularmente matriculado na estrutura Curricular 2010.

 

Quadro 1 - Equivalência inversa dos componentes curriculares

CCR Estrutura 2024

CCR Estrutura 2010

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GSA0318

Nutrição em saúde coletiva

60

GSA030

Nutrição e saúde coletiva

60

 

 

Art. 2º Os componentes curriculares da estrutura 2024 do curso de Nutrição - Bacharelado e componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do campus Realeza, possuem equivalência com os componentes curriculares da estrutura 2010 (em extinção) do Curso de Nutrição - Bacharelado conforme tabela abaixo:

 

Quadro 2 - Equivalência dos componentes curriculares da estrutura curricular 2024 com os demais cursos de graduação do campus Realeza.

CCR Estrutura 2024

CCR Estrutura 2010

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCB008

 

Citologia e histologia básica

60

GCB457

 

 

 

 

GCB458

 

Biologia Celular (Ciências Biológicas)

+

Embriologia e Histologia (Ciências Biológicas)

60

 

+

60

GCB038

Genética

30

GCB478

Genética Básica (Ciências Biológicas)

45

GCB0593

Bioquímica básica

60

GCB464

 

 

 

GCB026

Bioquímica (Ciências Biológicas)

ou

Bioquímica veterinária (Med. Veterinária)

60

 

 

 

75

GCB0589

Anatomia humana

60

GCB468

Anatomia Humana (Ciências Biológicas)

60

GSA0312

Fundamentos da saúde pública

60

GSA004

 

 

 

 

Fundamentos da saúde pública (Nutrição, Administração Pública, Med. Veterinária)

60

 

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso ao Conselho de

Campus onde o curso é ofertado.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Realeza-PR, 01 de outubro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CCQLRE

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - LICENCIATURA

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na sala de videoconferência, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Claudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Jackson Luís Martins Cacciamani, Letiére Cabreira Soares, Fernanda Oliveira Lima, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Viviane Arrigo, Shirani Kaori Haraguchi, Clóvis Piovezan, Gabriel Felipe Rohling, Silvia Carla Conceição Massagli e Marcos Leandro Ohse. Não compareceu e justificou ausência: Ademilson Vieira Junior. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Aprovada as atas 03/24 e 04/24. Houve abstenção da professora Fernanda na Ata 03 e dos professores Jackson e Edineia na Ata 04. 1.2 INFORMES: I) A presidente informa que as vagas docentes para o Campus foram distribuídas, sendo três para Administração Pública, três para Pedagogia e uma vaga de reposição para veterinária. A distribuição se deu de modo arbitrário, e, dessa forma, a vaga a ser devolvida à universidade do Acre (UFAC) não foi atendida. Estando o processo do professor Adriano arquivado, a presidente orienta a reabri-lo. II) A professora Shirani comunica que irá realizar Visita técnica em Cascavel, no dia 9 de outubro, envolvendo uma indústria de plástico injetado e uma de indústria de farinhas. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Aprovação dos planos de curso: a presidente inicia agradecendo a colaboração de todos nas avaliações e projeta documento contendo os planos de ensino. Em regime de votação os planos são considerados aprovados. 2.2 Organização das atividades do SEPE: Atividades de 15 a 17, com duração de 20 a 30 minutos. A presidente propõe manter os experimentos do ano anterior: balão, sopro mágico, teste de chama e relógio de iodo. Haverá também atividade de monitoria, ainda a ser definida, bem como experimentação e literatura a partir de conto. 2.3 Pedido de trancamento de CCR: Dando sequência, a presidente apresenta a solicitação da discente Yveline Petit Frere para trancamento do CCR GEX922 - EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS: FUNDAMENTOS DO ELETROMAGNETISMO - T01 (2024.2) devido à dificuldade em acompanhar o conteúdo e buscando evitar prejuízos no aprendizado. Em regime de votação são todos favoráveis. 2.4 Aprovação de ofício para DOP sobre modificações no PPC: Por fim, considerando que o PPC ainda está sendo analisado, o presidente adjunto apresenta as novas  alterações analisadas pelo NDE a partir da publicação da Resolução CNE/CP 4 de 29 de maio de 2024:  retirada a CH de extensão das disciplinas de estágio e redistribuição dessas horas dentro das disciplinas de ciências. Aprovado por todos. A presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavro a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 30 de setembro de 2024.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/CCQLRE/UFFS/2024

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.021993/2024-38 - Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto “Incentivo à Disseminação Científica na UFFS”

Parecer do Processo Nº 23205.021993/2024-38

Assunto:  Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto “Incentivo à Disseminação Científica na UFFS”

Conselheiro Relator: SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSCOMCH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, em formato presencial, no auditório do bloco C, campus Chapecó, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida interinamente pelo Diretor do Campus Chapecó Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os seguintes representantes: Diego de Souza Boeno (Coordenador Administrativo), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Humberto Tonani Tosta (representante Docente), Carlos Lima e Lilian Dias (respectivamente representante discente de graduação titular e suplente), Cladis Lutinski e Cesar Capitanio (respectivamente representante técnico-administrativo titular e suplente), Kesley Carvalho (representante discente de pós-graduação), Patrícia Costela e Lenoir Broch (Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), Marcilei Vignatti (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Jussara Tumelero (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó – CEC), André João Telocken (Conselho Municipal de Saúde), Jussara Valentini e Gabriela Maschio (Hospital Regional do Oeste – HRO), Neusa Lucio Luiz e Fábio Lunkes (Hospital Regional São Paulo), Jair Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambú), Silvani Kollet (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: André Thiago Blanger (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM), Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Vera Lúcia Correa (Prefeitura Municipal de Xanxerê), Viviane Negri (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA). A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, foi aprovada a ata. Adentrou-se então no item 1.2 Comunicados: o diretor Roberto Mauro agradeceu a presença de todos, destacando a importância dos trabalhos realizados nos últimos anos por aquele conselho. Também frisou a alegria que teve em reativar o conselho, sendo um importante espaço de diálogo da universidade junto à comunidade externa a qual a Instituição faz parte. Ainda, passou a palavra ao antigo presidente do conselho, Sr. Lenoir Broch, o qual teve a permissão para conduzir verbalmente a presente reunião. Lenoir, por sua vez, destacou as dificuldade iniciais de fazer funcionar o referido conselho, além de frisar a importância da universidade no contexto regional. Por fim, a nova Diretora eleita do Campus Chapecó, profa. Adriana Remião Luzardo, agradeceu a todos os envolvidos no conselho. Ressaltou que é de grande importância o envolvimento da comunidade junto à universidade, muitos dos quais através de convênios, contratos e demais demandas requeridas. Doravante, o conselheiro Roberto Dall Agnol solicitou a inserção em regime de urgência de pauta relativa ao regime de internato dos alunos da UFFS junto ao Hospital da Criança. Sem nenhuma manifestação contrária, foi acolhida a proposta. Desta forma passou-se à Pauta Urgente: internato dos alunos da UFFS junto ao Hospital da Criança. Roberto Mauro repassou que a nova gestão do Hospital da Criança requer que a UFFS possa realizar pagamentos para que o referido hospital possa acolher os alunos que realizam internato. Neste sentido, Roberto ponderou que esta possibilidade não é possível o repasse de recursos financeiros diretamente. Todavia, é possível o repasse de valores em forma de materiais, aos moldes do que já ocorre com outros hospitais com vínculo com a Instituição. Argumentou ainda que a nova gestão aceitou apenas parcialmente a nova ideia. Desta forma, solicitou aos membros do conselho que se possa encaminhar Ofício pelo Conselho Comunitário ao Conselho Municipal de Saúde para apoiar a possibilidade da UFFS de que o repasse possa ser por meio de materiais e equipamentos em comodato. Após discussões, o conselho aprovou a sugestão trazida pelo Diretor de Campus, com o adendo de que o Ofício também seja destinado à Câmara Municipal de Chapecó. Seguindo, adentrou-se aos itens originalmente previstos na ordem do dia, começando pelo item 2.1 – Posse dos conselheiros indicados pelas entidades pertencentes ao conselho. O Sr. Lenoir Broch procedeu com a leitura do termo de posse dos representantes que farão parte do conselho comunitário, mandato 2023-2025, respectivamente, titular e suplente: Patrícia Costella e Lenoir Broch (Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), Humberto Tonani Tosta e Emerson Neves (representante docente), Carlos Patrik Lima e Lilian Soares Dias (representante dicente da graduação), Cladis Lutinski e Cesar Capitanio (representante ténico-administrativo em educação), Kesley Carol de Carvalho e Camila Grosseli (representante dicente da pós-graduação), André Thiago Blanger e Ernani Zottis (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM), Jussara Isabel Tumelero e Edson Demétrio Piana (Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL), Viviane Negri e Willian Suzin (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), Silvani Kollett e William Daniel Bittencourt (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Locenir de Moura Selivan e Adriano Deon (Associação de Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Marcilei Vignatti e Caciano Sartori (Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Andre João Telocken e Izelda Teresinha Oro (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Alcides Zigliolli e Luiz Augusto Gemelli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Vilmar Roque Pereira e Gessica R. Borba Zanchet (Conselho Regional de Administração, unidade Chapecó – CRA/SC), Jussara Valentini e Gabriela Maschio (Hospital Regional do Oeste – Chapecó), Luciano Peri e Vilson Antonio Zamboni (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC), João Carlos Scopel e Nei Roberto Hermes (Centro Empresarial de Chapecó – CEC), Neusa Lucio Luiz e Fábio Ivonei Lunkes (Hospital Regional São Paulo – Xanxerê), Jair Carlos Lauxen e Lucas Mello Ness (Prefeitura Municipal de Guatambu), Vera Lúcia Correa e Adenilson Biasus (Prefeitura Municipal de Xanxerê), Walter Parizotto e André Felipe Nunes da Silva (6º Batalhão de Bombeiros Militar). A Secretaria não obteve retorno de indicação de representante das seguintes entidades: Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Chapecó. Na sequência, passou-se ao item 2.2 – Eleição da Presidência do Conselho Comunitário para o mandato 2023-2024. Após consulta aos membros empossados, definiu-se por aclamação que a presidência será ocupada pela conselheira Jussara Valentini, ficando a vice-presidência ao cargo do sr. Alcides Zigliolli. Logo após a definição, ambos os eleitos agradeceram ao voto de confiança e também ressaltaram a importância deste espaço junto aos anseios da comunidade regional. Sendo onze horas e trinta e três minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e um minutos, em formato presencial, no auditório do bloco C, campus Chapecó, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pela representante do Hospital Regional do Oeste, Sra. Jussara Valentini. Participaram da sessão os seguintes representantes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), Emerson Neves (representante Docente), Carlos Lima (representante discente de graduação), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação), Camila Grosseli (representante discente de pós-graduação), Patrícia Costela (Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), André Thiago Blanger (Sindicato do Comercio da Região de Chapecó), Edson Piana (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), Viviane Negri (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), William Bittencourt (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Caciano Sartori (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), André João Telocken (Conselho Municipal de Saúde), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA), Gabriela Maschio (Hospital Regional do Oeste – HRO), André Felipe Nunes da Silva (6º Batalhão de Bombeiros Militar), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó – CEC), Lucas Mello Ness (Prefeitura Municipal de Guatambú). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Neusa Lucio Luiz e Fábio Lunkes (Hospital Regional São Paulo), Vera Lúcia Correa (Prefeitura Municipal de Xanxerê). Não justificaram ausência: Coordenação Regional da Defesa Civil de SC. A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, foi aprovada a ata. Doravante, o conselheiro Carlos Lima solicitou a inserção em regime de urgência de pauta relativa ao transporte público até a UFFS. A presidente também sugeriu inverter as pautas da ordem do dia, ficando o item 2.2 por primeiro. Sem nenhuma manifestação contrária, foram acolhidas as alterações. Desta forma passou-se à Pauta Urgente: transporte público à UFFS. O representante da graduação pediu melhoria nas condições de transporte até a universidade, além de angariar que tarifas mais baixas aos estudantes. O conselheiro João Carlos Scopel, também sócio-proprietário da empresa que faz o transporte público na cidade, ressaltou que está de portas abertas para o diálogo, mas ponderou que normativas municipais impactam na política de custos da empresa. Ainda, repassou a dificuldade logística disponível na cidade, tais como falta de terminais, corredores exclusivos de ônibus, entre outras benfeitorias que prejudicam a mobilidade do transporte público em Chapecó. Por sua vez, a Diretora do Campus Chapecó, Adriana Remião Luzardo, pontuou que a UFFS está em diálogo com a autoridade de transporte da prefeitura de Chapecó na tentativa de amenizar a problemática existente. Após longo diálogo entre os presentes, como forma de encaminhamento, foi pactuado que seria agendada reunião conjunta entre a UFFS e a Prefeitura de Chapecó, envolvendo também a empresa de transportes públicos e representante do Conselho Comunitário. Seguindo, adentrou-se no item 2.2 – Discussão curso de Medicina. Os alunos do curso de medicina presentes na sessão relataram inúmeras dificuldades relativas ao curso, dentre as principais: a questão do Internato junto ao Hospital da Criança, falta de profissionais médicos dentro do curso, falta de professores como um todo, falta de servidores técnico-administrativos exclusivos para o curso, falta de coordenador de curso com formação médica, entre outras carências relatadas. A Coordenadora Acadêmica Crhis repassou também um panorama das dificuldades existentes no curso, se propondo a mediar eventuais conflitos e dificuldades existentes. A presidente do conselho, Jussara Valentini, a qual também é representante do Hospital Regional do Oeste junto ao conselho, pontuou a respeito da questão das residências e das preceptorias. Alertou que o HRO não tem condições de absorver os alunos da UFFS que eventualmente, não puderam fazer estágio no Hospital da Criança, sendo o Internato, neste momento, a prioridade de estruturação do Hospital Regional. Frisou que se não houver cenário de prática, uma alternativa seria levar acadêmicos e residentes para outros municípios, além de mencionar que, em relação aos residentes, a pauta precisa ser discutida conjuntamente entre a UFFS, o HRO e a UNOCHAPECÓ, devido a eventuais residências das 3 instituições envolvidas, conforme termo tripartite. Como encaminhamento, foi proposto diagnóstico para posterior desenvolvimento de um plano de ação. Ainda, caso preciso, será encaminhado Ofício ao Conselho Regional de medicina expondo a situação vivenciada. Na sequência, passou-se ao item 2.1 – Planejamento e cronograma de reuniões. Em comunicado breve, a presidente do conselho afirmou que enviaria link de formulário pedindo sugestões de datas das reuniões futuras. Sendo doze horas e treze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Jussara Valentini

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, em formato presencial, no auditório do bloco dos professores, campus Chapecó, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pela representante do Hospital Regional do Oeste, Sra. Jussara Valentini. Participaram da sessão os seguintes representantes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), Humberto Tonani Tosta (representante Docente), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação), André Thiago Blanger (Sindicato do Comercio da Região de Chapecó), Luis Fernando Coghetto (Câmara de Dirigentes Logistas – CDL), Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Marcilei Vignatti (Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Gabriela Maschio (Hospital Regional do Oeste – HRO), André Felipe Nunes da Silva (6º Batalhão de Bombeiros Militar), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó – CEC), Jair Carlos Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambú). Não participaram da sessão, mas justificaram ausência: Andre João Telocken (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA/SC), Luciano Peri e Vilson Antonio Zamboni (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC), Neusa Lucio Luiz e Fábio Lunkes (Hospital Regional São Paulo), Patrícia Costella e Leonir Broch (Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC). Não justificaram ausência: Representante Discente da Graduação, Representante Discente da Pós-Graduação, Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC, Secretaria Municipal de Educação de Chapecó, Prefeitura Municipal de Xanxerê. A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2023. Não havendo nenhum pedido de revisão ou inserção de dados, a redação da ata da 3ª sessão ordinária de 2023 foi aprovada. Seguindo a 2. Ordem do dia, passou-se ao item 2.1 Indicação de representantes do conselho Comunitário junto ao Conselho de Campus. Os nomes avultados para a representação foram dos conselheiros: Locenir Selivan (titular) e André Nunes da Silva (suplente). No entanto, o conselheiro André Nunes da Silva verificará junto ao comandante do Corpo de Bombeiros a sua participação efetiva. Acordou-se, portanto, que esse ponto será definido via whatsapp com encaminhamento dos nomes posteriormente. Caso não haja representação de suplente, a presidência do Conselho Comunitário, em conjunto com a conselheira Locenir Selivan, participará da primeira reunião do Conselho de Campus, e em março/2024 será definida, de fato, a representação. 2.2 – Calendário de reuniões de 2024. As datas sugeridas para o calendário de reuniões 2024, do Conselho Comunitário, foram 26/03, 30/07 e 26/11. Levantou-se a possibilidade de realizar reuniões online. Nesse sentido, após discussão dos conselheiros, deliberou-se que as reuniões serão intercaladas entre presencial e online. Quanto ao horário de início dos encontros propôs-se que ocorram às 9h30min com teto limite de término às 11h 30min. Acordou-se, no entanto, que a primeira sessão de 2024 prevista para ocorrer no dia 26 de março terá início às 8h30min com teto até as 11h30min. 2.3Ingresso de novas entidades no Conselho Comunitário. A diretora da UFFS/Campus Chapecó, Prof.ª Adriana L. Remião, esclareceu que algumas entidades a contataram para verificar sobre o funcionamento do Conselho Comunitário, indicando uma predisposição dessas entidades em participar das atividades deste conselho. Nesse sentido, verificou-se no Regimento interno do Conselho, os procedimentos para ingresso de novas entidades. Conforme Art. 6, inciso I, da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCOMCH/UFFS/2022, “a instituição interessada deverá protocolar carta de interesse junto à secretaria do Conselho Comunitário”. Dessa forma, deliberou-se que as entidades interessadas preencham documentação, de acordo com o regimento interno do Conselho. 2.4 – Avaliação das respostas dos conselheiros para atividades do ano 2024. O conselheiro Alcides Zigliolli procedeu a leitura das respostas acerca de atividades para o ano 2024 que os demais conselheiros consideram importantes. Após a leitura, identificou-se a necessidade urgente de desenvolvimento de planejamento estratégico co o auxilio de mediador para a produção do planejamento. Destaca-se que as reuniões devem permanecer ocorrendo na UFFS/Campus Chapecó. O conselheiro Humberto Tonani Tosta disponibilizou a sala 103, Bloco A, para o primeiro encontro de 2024 e encaminhamentos do planejamento estratégico. Sendo onze horas e quarenta e cinco minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Jussara Valentini

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e quarenta e cinco minutos, em formato presencial, no auditório do bloco dos professores, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pela representante do Hospital Regional do Oeste, Sra. Jussara Valentini. Participaram da sessão os seguintes representantes: Adriana Remião Luzardo (Diretora do Campus Chapecó), Cladis Lutinski (Coordenadora Administrativo), Crhis Netto de Brum (Coordenadora Acadêmica), Cesar Capitanio (representante técnico-administrativo em educação), André Thiago Blanger (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó), Viviane Negri (Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC), Silvani Kollet (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó) Locenir de Moura Selivan (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), representante da Associação das Câmaras municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC, Andre João Telocken (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – CRA/SC), André Felipe Nunes da Silva (6º Batalhão de Bombeiros Militar), Jair Carlos Lauxen (Prefeitura Municipal de Guatambu). Justificaram a ausência: Humberto Tonani Tosta e suplente (representante Docente), Carlos Lima e suplente (Representante Discente da Graduação), Kesley Carvalho e suplente (Representante Discente da Pós-Graduação), Neusa Lucio Luiz e Fábio Lunkes (Hospital Regional São Paulo), Patrícia Costella e Leonir Broch (Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó – CEC). Não justificaram ausência: Vera Correa ou suplente (Prefeitura Municipal de Xanxerê), Jussara Tumelero ou suplente (Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL), Luciano Peri ou suplente (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC). A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023. Não havendo nenhum pedido de revisão ou inserção de dados, a redação da ata da 4ª sessão ordinária de 2023 foi aprovada. Seguindo a Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 Planejamento. A Diretora do Campus Chapecó, Adriana Luzardo, explanou que a pauta versa sobre o planejamento de 2024, além de ter sido feito um questionário com contribuições. Frisou que não é o planejamento da UFFS como um todo, mas sim, focado nas relações com o Conselho Comunitário, o que irá ao encontro com o planejamento da Instituição em si. Gabriela Gonçalves, Pró-reitora de Gestão de Pessoas foi convidada a falar em momento oportuno durante o conselho, tendo em vista o extenso diálogo que já participou em tempos passados no presente conselho. Jussara Valentini, ponderou que é importante este diálogo para se saiba como que a universidade pode colaborar com a comunidade e o que a comunidade pode colaborar com a universidade. Luzardo ressaltou que os dados levantados pelo referido questionário levantam não somente problemas, mas são passíveis também de mostrar oportunidades e potencialidades. Importante ainda, monitorar e acompanhar as ações desenvolvidas, objetivando um ciclo contínuo a ser desenvolvido. Na sequência, a Diretora do Campus explanou sobre as etapas do planejamento já feitas e as que seriam discutidas, sendo que o que estava sendo exposto aos membros era uma metodologia/ferramenta. Apontou que o grupo precisa definir quais seriam os objetivos a partir das demandas advindas de temas geradores presentes no questionário. Desta maneira, foram apontados 3 objetivos principais. O primeiro objetivo se refere a uma aproximação da universidade com as entidades do setor produtivo e comunidade, contemplando propostas de TCCs e Projetos Pesquisa Cultura e Extensão de acordo com as necessidades e demandas do serviço. Como desdobramento deste objetivo, as ações previstas contemplam: realizar inserções nas instituições para verificar situações em que corpo docente e instituição/empresas possam alinhar encaminhamentos; atuação das Empresas Junior; vagas disponibilizadas para setor de tecnologia; visita nas empresas para conhecer a realidade para direcionamento no planejamento (palestras, projeto extensão, trabalho conclusão, banco de talentos, TCC alinhados e continuidades, projetos FINEP) e; possibilidade de inserção de estagiários remunerados. O segundo objetivo foca na implantação e apoio ao funcionamento de órgãos dentro da universidade que tornem efetivo o contato da universidade com as empresas. O plano de Ação proposto a partir desta demanda seria a criação de um Núcleo para reunir vagas disponíveis; a interlocução da reitoria com empresas; manter um painel com vagas de oportunidades disponíveis. Outro fator que coaduna com este segundo objetivo seria o de promover seminários e eventos que atraiam comunidade e universidades, pesquisas com dados econômicos e sociais que avaliem nossas necessidades de infraestrutura regional, nossos potenciais, oportunidades e dificuldades. O plano de ação deste fator se embasaria nos seguintes aspectos: Planejar, auxiliar e promover cursos e capacitações; averiguar junto aos CIES demandas das capacitações já existentes; mapeamento pela UFFS de propostas que já existem demandas (onde, como, quando); averiguação pelos conselheiros em suas entidades das necessidades de capacitações que UFFS possa contribuir; elaboração de estratégia para divulgação de eventos acadêmicos (melhorar a promoção do campus via redes sociais, envio para CIES). Por fim, o terceiro objetivo versa sobre melhor esclarecimento das pessoas acerca de programas gratuitos de pós-graduação da UFFS. Neste sentido, o plano de ação é focado em proposições, por parte do Conselho Comunitário, das demandas de necessidade de especializações (ex. Gestão Escolar, Psicologia Escolar). Por meio dos representantes do Conselho comunitário as demandas discutidas neste conselho serão encaminhadas para o Conselho de Campus. Sendo onze horas e doze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Jussara Valentini

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

CCEACH

Delibera acerca da inclusão de CCRs optativos na Estrutura Curricular do PPC 2013 e 2024 do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado - Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação Engenharia Ambiental e Sanitária- Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 04 de Outubro de 2024,

 

DELIBERA:

Art. 1º Incluir no item "8.6 Componentes curriculares optativos" do PPC 2013 e no item “Rol de componentes optativos” do PPC 2024 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária o componente curricular:

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

Pré-requisitos

GCB0732

BIOTECNOLOGIA AMBIENTAL

03

Ch teórica 30h

Ch prática 15h

PPC 2013 - (18 e 26)

PPC 2024 - Estrutura A: (16 e 24); Estrutura B: (15 e 23)

EMENTA

Fundamentos gerais de biotecnologia, bioprocessos e bioprodutos. Fundamentos de cinética microbiana e enzimática. Conceitos básicos de biorreatores. Prospecção de microrganismos e biomoléculas. Engenharia genética. Degradação/transformação microbiana de resíduos, poluentes e xenobióticos. Agregação de valor a resíduos agroindustriais. Biorremediação. Demandas de mercado e desenvolvimento de novos bioprocessos sustentáveis.

OBJETIVO

Este componente tem como objetivo instigar o pensamento científico e crítico no contexto da biotecnologia, elucidando seus fundamentos e apresentando suas principais ferramentas para a solução de problemas ambientais e para o desenvolvimento de bioprocessos sustentáveis.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AQUARONE, E.; BORZANI, W.; SCHIMIDELL, W.; LIMA, U. A. Biotecnologia industrial, Volumes 1-4. São Paulo: Edgard Blucher, 2001.

BON, E. P. S. Enzimas em biotecnologia: produção, aplicações e mercado. Rio de Janeiro: Interciência, 2008.

BROWN, T. A. Genética: Um enfoque molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

GRIFFITHS, A. J. F.; WESSLER, S.; LEWONTIN, R.; CARROLL, S. Introdução à Genética. 9a edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

PATERSON, R.; LIMA, N. Bioprospecting: Success, potential and constraints. 1st ed. Cham: Springer International Publishing, 2017, 303 p.,. ISBN 978-3-319-47935-4

ZAHA, A.; FERREIRA, H. B.; PASSAGLIA, L. M. P. Biologia Molecular Básica. 3ª edição. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERTRAND, J-C.; CAUMETTE, P.; LEBARON, P.; MATHERON, R.; NORMAND, P.; SIME-NGANDO, T. Environmental Microbiology: Fundamentals and Applications. 1st ed. Springer, 2011, 933 p. ISBN 978-94-017-9118-2

CAMPBELL, M. K.; FARREL, S.O. Bioquímica - COMBO. 5ª edição. São Paulo: Thomson, 2007.

LEWIN, B. Genes IX. Porto Alegre: Artmed, 2009.

MARTINS-COSTA, J.; MOLLER, L. L. Bioética e Responsabilidade. Editora Forense. 2009.

PELCZAR, M. J. Jr.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N. R. Microbiologia - Conceitos e Aplicações, Volumes I e II. 2ª edição. São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda., 1997.

TORTORA, G. J.; FUNKE, B. R.; CASE. C. L. Microbiologia. 8ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2005.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

ACAD ER

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 52/ACADER/UFFS/2024, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da primeira etapa do Edital Nº 52/ACADER/UFFS/2024, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPq/MCTI/ Nº 08/2024 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal e para o Projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/MCTI Nº 02/2023 - FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS.

 

1. Classificação em ordem decrescente, de acordo com o item 8.1-a do Edital:

 

Nome

Classificação na 1ª etapa

Horário para a segunda etapa (Entrevista) no dia 02/10/2024 - Sala 307B

Débora Maria Rodrigues de Morais

1

14:00

Emily Balbinó Balestrin

2

14:05

Thiago Oliveira Farias

3

14:10

Olívia Dias Leal

4

14:15

Marieli Nandra Perkuhn

5

14:20

Vinicius Ferreira Campos

6

14:25

Eduarda Razador Lazzari

7

14:30

Natiely Camila da Silva Sousa

8

14:35

Natália Bartnicki

9

14:40

Suélen Oncherenco Cigognini

10

14:45

Bhárbara Alice Zucunelli Pastre

11

14:50

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

12

14:55

Luiz Henrique Nunes de Oliveira

13

15:00

Maria Clara Borges Coutinho

14

15:05

Erick da Silva

15

15:10

Eduarda Panho Dall Agnol

16

15:15

Amanda Monteiro de Camargo

17

15:20

Alessandra da Silva Rankrape

18

15:25

Isabela da Costa Matos

19

15:30

Sandra Brack

20

15:35

Jessica Christy da Silva

21

15:40

 

 

Erechim-RS, 01 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 52/ACADER/UFFS/2024, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº 52/ACADER/UFFS/2024, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPq/MCTI/ Nº 08/2024 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal e para o Projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/MCTI Nº 02/2023 - FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS.

 

1. Resultado Provisório:

 

Classificação

Nome

Resultado

1

Débora Maria Rodrigues de Morais

Aprovada

2

Thiago Oliveira Farias

Aprovado

3

Olívia Dias Leal

Aprovada

4

Marieli Nandra Perkuhn

Aprovada

5

Vinicius Ferreira Campos

Aprovado

6

Eduarda Razador Lazzari

Aprovada

7

Natiely Camila da Silva Sousa

Aprovada

8

Natália Bartnicki

Aprovada

9

Suélen Oncherenco Cigognini

Aprovada

10

Douglas Alves Borges

Aprovado

11

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Aprovada

12

Luiz Henrique Nunes de Oliveira

Aprovado

13

Erick da Silva

Aprovado

14

Eduarda Panho Dall Agnol

Aprovada

15

Amanda Monteiro de Camargo

Aprovada

16

Jenifer de Almeida

Aprovada

17

Alessandra da Silva Rankrape

Aprovada

18

Isabela da Costa Matos

Aprovada

19

Jessica Christy da Silva

Aprovada

20

Emily Balbinó Balestrin

Aprovada

21

Maria Clara Borges Coutinho

Aprovada

22

Bhárbara Alice Zucunelli Pastre

Aprovada

23

Sandra Brack

Aprovada

 

2. Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação do projeto – assac.er@uffs.edu.br – até as 17h do dia 04/10/2024.

 


Erechim-RS, 03 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº55/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

 

Situação da Inscrição

 

Beatriz Souza El Tayar

Deferida

Camili Teresinha de Lima

Deferida

Caroline Rosane Nilson

Deferida

Débora Maria Rodrigues de Morais

Deferida

Eunice Cordeiro Maia

Deferida

Isabela da Costa Matos

Deferida

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Deferida

Maria Cida Mocambite dos Santos

Deferida

Raila Iohane Deffaci

Deferida

Suélen Oncherenco Cigognini

Deferida

Talyta Gomes Pereira

Deferida

Yessica Felix Coelho

Deferida


Erechim-RS, 03 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação final das inscrições e convocação para entrevista do Edital Nº55/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome

 

Horário e local da entrevista

Beatriz Souza El Tayar

Data: 07/10/2024

Horário: 13h30

Local: Sala 309 Bloco A

Camili Teresinha de Lima

Data: 07/10/2024

Horário: 13h40

Local: Sala 309 Bloco A

Caroline Rosane Nilson

Data: 07/10/2024

Horário: 13h50

Local: Sala 309 Bloco A

Débora Maria Rodrigues de Morais

Data: 07/10/2024

Horário: 14h

Local: Sala 309 Bloco A

Eunice Cordeiro Maia

Data: 07/10/2024

Horário: 14h10

Local: Sala 309 Bloco A

Isabela da Costa Matos

Data: 07/10/2024

Horário: 14h20

Local: Sala 309 Bloco A

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Data: 07/10/2024

Horário: 14h30

Local: Sala 309 Bloco A

Maria Cida Mocambite dos Santos

Data: 07/10/2024

Horário: 14h40

Local: Sala 309 Bloco A

Raila Iohane Deffaci

Data: 07/10/2024

Horário: 14h50

Local: Sala 309 Bloco A

Suélen Oncherenco Cigognini

Data: 07/10/2024

Horário: 15h

Local: Sala 309 Bloco A

Talyta Gomes Pereira

Data: 07/10/2024

Horário: 15h10

Local: Sala 309 Bloco A

Yessica Felix Coelho

Data: 07/10/2024

Horário: 15h20

Local: Sala 309 Bloco A

 

Erechim-RS, 04 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 21/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024.

1 DO RESULTADO

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

I Monitor apresentador artístico-cultural:
Oldison de Moura Klock
Gabriel Mateus Marmitt
Fernanda Hammerschmitt

II Monitor guia:
Laura Schmitt Pereira
Caroline Taís Link
Cristiane Skalinski
Dandara Heloísa Morais Klug
Verônica Daniela Andres Prill
Lara da Silva Corrêa
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Bruna Olegário Mughiuti
Ana Luiza Tober Moscon
Daniel Hermino Pereira
Luismar Sawicki
Sara Alessandra Ludvig
David Oliveira da Silva
José Carlos Júnior da Cruz de Camargo
Augusto Munhoz de Moraes
Maiza Diel Batista
Rafael de Jesus Santiago da Silva

Suplentes:
Ari Thum Reinke
Vanessa dos Santos Dornelles
Simone Aline Kieling
Keli Ortiz Schuquel
Érica Diel Macedo

Cerro Largo-RS, 02 de outubro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2024 RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ NO BIÊNIO 2025-2026

EDITAL 30/ACAD-CH/UFFS/2024


RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA AFASTAMENTO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ NO BIÊNIO 2025-2026


A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR nº 1/2024 - CPPD, torna público o Edital Final de classificação no Edital Nº 28/ACAD – CH/UFFS/2024 para afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó no biênio 2025-2026.


1 CLASSIFICAÇÃO PARA PROGRAMA STRICTO SENSU


1.1 Inscritos Doutorado:

Posição

Docente

Maior Titulação

Data Exercício UFFS

Data Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivo Indeferimento

Thais Nascimento Helou

Mestrado

05/04/2019

03/08/2026

30

12,75

-

Glaucio Adriano Fontana

Mestrado

16/08/2011

01/03/2026

30

9,05

-

Danielle Nicolodelli

Mestrado

13/03/2012

01/08/2025

30

6,15

-

-

Jane Kelly Oliveira Friestino

Doutorado

03/02/2016

01/09/2026

30

39,85

I

 

 

1.2 Motivos de Indeferimento:

I – Indeferido com base no Art. 11. Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.


2 CLASSIFICAÇÃO PARA PÓS-DOUTORADO


2.1 Inscritos Pós-doutorado:

Posição

Docente

Maior Titulação

Data Exercício UFFS

Data Início Afastamento

Meses Solicitados

Pontuação

Motivo indeferimento ou reclassificação

Daniela Savi Geremia

Doutorado

23/04/14

15/03/2026

12

58,75

-

Jeferson Santos Araujo

Doutorado

31/10/19

03/08/2026

12

58,55

-

Maira Rossetto

Doutorado

11/02/16

03/03/2026

12

43,5

-

Joao Paulo Bender

Doutorado

22/03/12

02/02/2026

12

38,6

-

Patricia Graff

Doutorado

03/04/17

02/03/2026

12

38,6

-

Angela Derlise Stube

Doutorado

08/02/10

01/08/2026

12

33,3

-

Kelly Cristina B. Tonani Tosta

Doutorado

19/02/10

04/08/2025

12

32,85

-

Eric Duarte Ferreira

Doutorado

08/03/10

10/03/2025

12

31,9

-

Renilda Vicenzi

Doutorado

17/01/12

01/08/2026

12

26,8

-

10º

Humberto Tonani Tosta

Doutorado

15/10/13

04/08/2025

12

23,65

-

11º

Fabiano Geremia

Doutorado

15/06/18

15/03/2026

12

23,1

-

12º

William Zanete Bertolini

Doutorado

03/05/13

01/02/2026

10

23,05

-

13º

Siumar Pedro Tironi

Doutorado

04/11/13

01/08/2026

12

22,95

-

14º

Flavio Miguel De O. Zimmermann

Doutorado

15/05/13

03/03/2025

12

21

-

15º

Claudete Gomes Soares

Doutorado

18/03/11

01/03/2026

12

13,4

-

16º

Marilda Merencia Rodrigues

Doutorado

12/03/10

01/03/2026

12

11,8

-

17º

Rafael Matielo

Doutorado

04/05/23

01/08/2026

12

11

-

18º

Charles Albino Schultz

Doutorado

17/01/11

01/03/2026

12

3,3

-

19º

Giancarlo Dondoni Salton

Doutorado

06/02/23

01/09/2026

12

10,25

I

20º

Manuela Pires W. Eckstein

Doutorado

27/07/23

01/02/2025

12

9,8

I

21º

Erica De Brito Pitilin Florek

Doutorado

09/05/2014

12/04/2025

12

103,81

II

22º

Samira Peruchi Moretto

Doutorado

02/02/2016

01/12/2026

12

63,05

II

23º

Zuleide Maria Ignácio

Doutorado

08/03/2010

01/08/2026

12

54,45

II

24º

Vander Monteiro Da Conceicao

Doutorado

25/09/2017

01/08/2026

12

52,3

II

25º

Eleine Maestri

Doutorado

01/08/2011

02/03/2026

12

48,35

II

26º

Julia Valeria De O. V. Bitencourt

Doutorado

01/02/2012

01/01/2026

12

48,2

II

27º

Jaisson Teixeira Lino

Doutorado

17/03/2010

01/03/2026

12

47,6

II

28º

Odair Neitzel

Doutorado

05/12/2012

01/08/2025

12

41,4

II

29º

Valeria Silvana F. Madureira

Doutorado

22/06/2012

30/10/2025

12

41,25

II

30º

Joviles Vitorio Trevisol

Doutorado

01/02/2010

01/08/2026

12

38,95

II

31º

Paulo Roger Lopes Alves

Doutorado

02/09/2015

01/08/2026

12

36,3

II

32º

Clevison Luiz Giacobbo

Doutorado

02/02/2012

01/12/2025

12

36

II

33º

Ederson Do Nascimento

Doutorado

27/01/2011

01/02/2026

12

34,9

II

34º

Claudio Claudino Da Silva Filho

Doutorado

29/04/2014

01/08/2025

12

34,7

II

35º

Enise Barth

Doutorado

09/10/2012

01/02/2026

12

34,7

II

36º

Darlan Christiano Kroth

Doutorado

04/03/2010

20/02/2026

12

34,35

II

37º

Tassiana Potrich

Doutorado

17/10/2013

10/08/2025

12

28,8

II

38º

Larissa Hermes Thomas Tombini

Doutorado

09/05/2014

03/08/2026

12

28,2

II

39º

Leandro Bordin

Doutorado

26/04/2010

01/08/2026

12

27,95

II

40º

Fernando Vojniak

Doutorado

05/01/2011

01/09/2026

12

26,5

II

41º

Claudecir Dos Santos

Doutorado

01/08/2014

01/08/2026

12

25,6

II

42º

Pedro Augusto Pereira Borges

Doutorado

28/10/2010

01/07/2025

12

25,25

II

43º

Clovis Brondani

Doutorado

14/01/2011

01/01/2026

12

23,9

II

44º

Alexandre Mauricio Matiello

Doutorado

18/10/2013

01/08/2026

12

23,15

II

45º

Luciano Lores Caimi

Doutorado

10/05/2010

01/07/2026

12

22,85

II

46º

Marco Aurelio Spohn

Doutorado

04/10/2011

01/08/2026

12

22,75

II

47º

Denio Duarte

Doutorado

24/03/2010

30/06/2025

12

22,2

II

48º

Joice Moreira Schmalfuss

Doutorado

24/09/2013

04/08/2025

12

22,15

II

49º

Paulo Rafael Bosing

Doutorado

14/12/2015

12/01/2026

12

19

II

50º

Tatiana Gaffuri Da Silva

Doutorado

04/07/2012

10/08/2025

12

16,1

II

51º

Fabiana Brum Haag

Doutorado

01/10/2014

28/02/2025

12

14,9

II

52º

Denise Consuelo Moser Aguiar

Doutorado

19/07/2009

01/03/2026

12

12,7

II

53º

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Doutorado

10/03/2010

01/09/2026

12

10,95

II

54º

Jean Franco Mendes Calegari

Doutorado

12/03/2010

01/03/2026

12

10,9

II

55º

Gelson Aguiar Da Silva Moser

Doutorado

16/08/2013

01/03/2026

12

9,9

II

56º

Pericles Luiz Brustolin

Doutorado

16/06/2010

01/03/2026

12

3,3

II

 

 

2.2 Motivos Reclassificação/Indeferimento:

I Reclassificado por estar em estágio probatório, conforme item 6.4 do Edital nº 28/ACADCH/UFFS/2024.

II – Reclassificado por já ter se afastado conforme item 6.4 do Edital nº 28/ACADCH/UFFS/2024.


3 Para a etapa de efetivo afastamento, deverá ser aberto processo com antecedência mínima de 90 dias em relação ao que cada docente informou na classificação deste edital, se embasando, sobretudo, no item 4 do MANUAL DO SERVIDOR – AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE.


Chapecó - SC, 04 de outubro de 2024.


CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106743/2019-18, referente ao projeto “Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira”, do pesquisador Prof. Fabiano Geremia

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106743/2019-18, referente ao projeto 23205.106743/2019-18, referente ao projeto “Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira”, do pesquisador Prof. Fabiano Geremia, classificado no PRISMA com o nº PES-2019-0631, conforme recomendação do parecer nº 6/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.



Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104891/2020-23, referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104891/2020-23, referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol, conforme recomendação do parecer nº 5/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.



Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103192/2020-66, referente ao projeto “Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas”. Prof. Altemir José Mossi

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103192/2020-66, referente ao projeto “Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas”. Prof. Altemir José Mossi, conforme recomendação do parecer nº 4/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106722/2019-94, referente ao projeto "Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde”, Subprojeto: PES-2019-0665, Prof. Claudio Claudino da Silva Filho

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106722/2019-94, referente ao projeto "Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde”, Subprojeto: PES-2019-0665, Prof. Claudio Claudino da Silva Filho,  conforme recomendação do parecer nº 3/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.109174/2019-54, referente ao projeto “Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo”, Subprojeto: PES-2019-0617, Prof. João Alfredo Braida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109174/2019-54, referente ao projeto “Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo”, Subprojeto: PES-2019-0617, Prof. João Alfredo Braida, conforme recomendação do parecer nº 6/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.102195/2021-63, referente ao projeto "Síntese de 2,3-bis(organoselenil)-1H-indóis via ciclização eletrofílica de 2-etinilselenil-anilinas”, subprojeto PES-2021-0289, prof. Benhur de Godoi

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.102195/2021-63, referente ao projeto "Síntese de 2,3-bis(organoselenil)-1H-indóis via ciclização eletrofílica de 2-etinilselenil-anilinas”, subprojeto  PES-2021-0289, prof. Benhur de Godoi, conforme recomendação do parecer nº 1/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103363/2020-57, referente ao projeto "Produção pública de medicamentos: estratégia para superar os desafios epidemiológicos”, Subprojeto: PES-2020-0095, prof. Fabiano Geremia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103363/2020-57, referente ao projeto "Produção pública de medicamentos: estratégia para superar os desafios epidemiológicos”, Subprojeto: PES-2020-0095, prof. Fabiano Geremia, conforme recomendação do parecer nº 2/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103299/2020-12, referente ao projeto "Caracterização do ritmo circadiano do cortisol plasmático, perfil bioquímico e metabolismo oxidativo de equinos na modalidade de exercício de laço comprido”. Profa Luciana Pereira Machado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103299/2020-12, referente ao projeto "Caracterização do ritmo circadiano do cortisol plasmático, perfil bioquímico e metabolismo oxidativo de equinos na modalidade de exercício de laço comprido?. Profa Luciana Pereira Machado, conforme recomendação do parecer nº 7/CONCUR/2024.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2024

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Permanência De Estudantes

Universitários (ENS-2024-0057)

Público-Alvo

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS;

b) estar com matrícula ativa;

c) ter cursado Leitura e Produção Textual 1 e 2 ou Produção Textual Acadêmica, com aprovação;

d) ter cursado Informática Básica, com aprovação;

e) realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura, de produção textual e de informática básica, a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores; f) realizar entrevista para identificação de conhecimentos básicos de informáticas, mídias digitais e letramento acadêmico;

g) disponibilidade de 10 a 16 horas semanais para a realização das atividades, incluindo formação e atendimento presencial na sala da Monitoria;

h) disponibilidade para o conhecimento e aprendizagem diferentes culturas;

i) experiência com a monitoria de permanência estudantil será um diferencial.

E-mail coordenação do projeto: rosiane.swiderski@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

30/09 a 03/10/2024

E-mail da coordenação dos projetos

Seleção

04/10/2024

Os discentes receberão uma convocação via e-mail, até o dia 03/10, informando sobre a entrevista que acontecerá no dia 04/10 a

partir das 13h30

Resultado Provisório

07/10/2024

Sítio da UFFS

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 08/10/2024

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

09/10/2024

Sítio da UFFS

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Realeza/PR, 30 de setembro de 2024

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

Realeza-PR, 30 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PPGH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº31/PPGH/UFFS/2024

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação dos inscritos ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) - doutorado, da UFFS, campus Chapecó, regido pelo Edital n 31/PPGH/UFFS/2024.

 

1 DAS INSCRIÇÕES:

NOME

Homologação

Melody Forcelini 

deferida

Rosângela Maria Bezerra da Costa

deferida 

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2025.1.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2025.1;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2025.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2025.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2025.1 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2025.1.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

04/10 a 25/10

Análise dos processos na DPGRAD

28/10 a 29/10

Resultado provisório

07/11

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 08/11

Resultado final

11/11

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)

 

Alfabetização

(Pedagogia)

Cerro Largo (Pedagogia)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Realeza(Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

Geografia e História

Chapecó (Geografia e História)

História

Chapecó (História)

Erechim (História)

Filosofia

Chapecó e Erechim (Filosofia)

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

Erechim (Ciências Sociais)

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó e Cerro Largo (Matemática)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste Edital preencherão Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de bolsistas ou voluntários quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência.

2.2.1 Estudantes de todas as fases dos cursos de licenciatura poderão participar como bolsistas ou voluntários do Programa.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no Programa, como bolsista ou voluntário, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

II. ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III. participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;

IV. registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e ao aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art. 46 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

IV. possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste Edital;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID.UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 60 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 90/2024.

4.4. De acordo com o Art. 42 da Portaria CAPES nº 90/2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa; ou

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria e neste Edital.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.

§ 2º  O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste Edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o Núcleo de Iniciação à Docência relativo ao Curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico Escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Todos os participantes do Projeto Institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos à cada modalidade.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 13/10/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

16/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 18/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 28/10/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

  01/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 04/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2024)

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

07/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 51/PROGRAD/UFFS/2024)

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento), exceto para os casos permitidos nas normativas internas da UFFS;

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

IV. não mantiverem matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 55/PROGRAD/UFFS/2024)

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da Carta de Intenções pela Banca de Seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada em consonância com as instruções do ANEXO II, apresentando, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção, com nota final constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato com melhor desempenho acadêmico, a partir da média geral do Histórico Escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. Em persistindo o empate, será classificado o discente com maior idade.

8.4 A prioridade de convocação para assumir a bolsa do Programa será para os discentes que não possuam vínculo de bolsista na UFFS até o momento de implementação no sistema da Capes.
8.5 Candidatos classificados além do número de vagas em determinado Subprojeto podem ser integrados a outro, desde que respeitados os critérios de seleção deste Edital.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 55/PROGRAD/UFFS/2024)

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste Edital.

 

10.DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção em CADASTRO RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, CURSOS ENVOLVIDOS E E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (Curso/s)

E-mail para inscrição

 

Alfabetização

(Pedagogia)

Cerro Largo (Pedagogia)

deniznicolay@uffs.edu.br

Chapecó (Pedagogia)

andrea.rivero@uffs.edu.br

Erechim (Pedagogia)

silvania.irgang@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

gracialino.dias@uffs.edu.br

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

eliane.santos@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

silvia.romao@uffs.edu.br

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

claudia.fioresi@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

glima@uffs.edu.br

Erechim (Geografia)

raphaela.desiderio@uffs.edu.br

Geografia e História

Chapecó (Geografia e História)

vicente@uffs.edu.br

História

Chapecó (História)

everton.martins@uffs.edu.br

Erechim (História)

halferd.junior@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

odair.neitzel@uffs.edu.br

Erechim (Filosofia)

soares@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

ari.sartori@uffs.edu.br

Erechim (Ciências Sociais)

thiago.ingrassia@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

siomarques@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

ana.hammel@uffs.edu.br

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

jeize.batista@uffs.edu.br

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

aline.daga@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

andreia.souza@uffs.edu.br

Matemática

Chapecó (Matemática)

janice.reichert@uffs.edu.br

Cerro Largo (Matemática)

jorge.felix@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados neste Edital serão classificados em Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de Supervisores quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência - NID.

2.1.1 A atuação do Supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no Programa, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma Freire para o PIBID.UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa, não será permitido que os Subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 10/2024, as atividades deverão iniciar até 13 de dezembro de 2024, com vigência de 24 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID.UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

II. orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

III. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

IV. informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

V. informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

VI. reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do NID, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

VII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VIII. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

IX. elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES;

X. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID; e

XI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo Subprojeto e Campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2024”, identificar-se e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID.UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate (Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de Intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos em cada modalidade.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

02/10/2024 a 13/10/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

a partir de

16/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 18/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

02/10/2024 a 28/10/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

a partir de

  01/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 04/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROGRAD/UFFS/2024)

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

02/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

07/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 52/PROGRAD/UFFS/2024)

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os Supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

b) Acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a Supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

7.3 A classificação dos Supervisores acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Ser docente de Educação Básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e atuar em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o Subprojeto;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;
§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 47/PROGRAD/UFFS/2024)

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Divulgação do resultado final do Edital nº 37/PROGRAD/UFFS/2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuar junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos Nº 23205.020616/2024-81 e Nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

Resultado

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo - PR

96,00

Classificado

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo - PR

81,33

Suplente

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo - SC

95,33

Classificada

ROZILENE BELLAVER

Apoio Administrativo - SC

89,33

Suplente

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo - SC

78,67

Suplente

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação - PR

64,17

Classificado

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

91,67

Classificado

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

84,67

Classificado

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

78,83

Suplente

LUAN FERNANDES ZANCHET

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

74,33

Suplente

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação - SC

69,00

Suplente

 

  

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Tendo em vista que as contratações de fundações de apoio encontram-se em fase final de tramitação, findos os empenhos dos recursos orçamentários de cada processo, os candidatos classificados receberão convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido em até dois dias úteis, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

 

8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:

§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;

§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Revoga Portarias que dispõem sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, em atenção ao disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar Portarias que dispõem sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, em atenção ao disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Revoga a Portaria nº 516/PROGRAD/UFFS/2023 que Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 516/PROGRAD/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Erechim, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.
1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.
1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.

2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:
a) estão em efetivo exercício na UFFS;
b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.

3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.
3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.
3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.
3.5 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no ANEXO I e enviar para o e-mail divulgado no cronograma do item 5 deste edital, dentro do período estabelecido.
3.6 O Campus Erechim não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.8 Serão indeferidas as inscrições que:
I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital;
III - tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
3.9 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

4 DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO

Nível

Cargo

Unidade Organizacional

Vagas

Carga

Horária

D

Assistente em Administração

Secretaria Geral de Cursos

01

40 h

 

5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 07/10/2024 a 11/10/2024

Enviar ficha de inscrição (Anexo I) para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 14/10/2024

www.uffs.edu.br > Erechim > Documentos e Legislação > Direção do Campus Erechim

Recurso à Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

 

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 16/10/2024

www.uffs.edu.br > Erechim > Documentos e Legislação > Direção do Campus Erechim

Resultado provisório

A partir de 16/10/2024

www.uffs.edu.br > Erechim > Documentos e Legislação > Direção do Campus Erechim

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.er@uffs.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 17/10/2024

www.uffs.edu.br > Erechim > Documentos e Legislação > Direção do Campus Erechim

 

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr> da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.
6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:
a) maior tempo de lotação na unidade;
b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
c) maior idade.
6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Direção do Campus Erechim que proferiu a decisão, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.
6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.
6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade do Campus Erechim promotor da seleção.

7 DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO
7.1 A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
7.1.2 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
7.1.3 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.4 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7.1.5 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.
7.1.6 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.
7.1.7 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
7.1.8 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação;
II - comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino;
III - adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.
8.1.2 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.
8.1.3 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
8.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.
8.1.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
8.1.6 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

Erechim-RS, 03 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2024

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. as deliberações ocorridas na 8º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Tiago da Costa para relatar a matéria constante no processo nº 23205.025362/2024-98, que trata do Calendário Acadêmico 2025, com prazo até o dia 11 de outubro de 2024 para entrega do parecer.

 

Art. 2º DESIGNAR o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro para relatar a matéria constante no processo nº 23205.023353/2024-62, que trata da extinção da Linha de Formação em Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, com prazo até o dia 31 de outubro de 2024 para entrega do parecer.

 

Art. 3º DESIGNAR o conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva para relatar a matéria constante no processo nº 23205.008192/2024-87: Proposta de Resolução para oferta de vagas dos Cursos de Medicina e Enfermagem no PIN, com prazo até o dia 31 de outubro de 2024 para entrega do parecer.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2023 e avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o processo nº 23205.014021/2024-97; e
b. as deliberações ocorridas na 8º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:


Art. 1º
APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU relativo ao ano de 2023, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior, e a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS.

Art. 2º Fica renovada a autorização para que a FAPEU atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Campus Erechim da UFFS

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando

a. Processo nº 23205.004462/2017-51; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Regimento do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução. 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e autoriza o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. o Processo nº 23205.025690/2024-94; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Química - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Laranjeiras do Sul, com 25 (vinte e cinco) vagas anuais, turno integral.

 

Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a alteração do turno de oferta do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. Processo nº 23205.025275/2024-31; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o parágrafo segundo do artigo primeiro da Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2018,  que cria e autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º O curso ofertará 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, turno noturno” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação do curso de graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:

a. o Processo nº 23205.003650/2023-19; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a criação do curso de graduação em Enfermagem - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Passo Fundo, com 30 (trinta) vagas anuais, turno integral.

 

Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPGCB

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO À BOLSA DE ESTUDO CONFORME EDITAL Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, DE ACORDO COM O EDITAL DE INGRESSO Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS E EM CONSONÂNCIA COM O EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2022.

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme edital Nº 7/PPGCB/UFFS/2024, de acordo com edital de ingresso Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 e em consonância com o Edital Nº 832/GR/UFFS/2022.

 

1. DOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS.

Nome do Candidato

Situação

Vanessa Rodrigues

Classificado e convocado

 

DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA

O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar a documentação à secretaria do programa até o dia 07/10/2024:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

IV- Preencher e assinar os documentos Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos e  Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso, disponíveis na página de Pós-Graduação, em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

 3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

PPGATS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS – 2025.1 (MESTRADO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e, candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato da matrícula.

1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, conforme quadro abaixo:

Linhas de pesquisa

Vagas

1.Qualidade Ambiental

7

2.Desenvolvimento de Processos e Tecnologias

8

 

2.2.1 As vagas dentro das linhas de pesquisa do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.2.2 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.2.3 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.

2.2.4 O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da temática de pesquisa para a qual se inscreveu passará a ser suplente da linha de pesquisa e poderá ocupar vaga não preenchida em outra temática da mesma linha de pesquisa.

2.2.4.1 A lista de suplentes por linha de pesquisa obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2.2.4.2 Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa e poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.

2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Conforme a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, resolução Nº35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, obedecendo à ordem de classificação.

2.6. O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas de 01/11/2024 a 03/02/2025, exclusivamente on-line, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas. Serão aceitas inscrições até as 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2025.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2025/ e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico Escolar de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;

V - Currículo Lattes (versão completa);

VI - Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;

VII - Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.

3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.5 Após o envio da inscrição, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.

3.6 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.1 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.

3.10 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer.

3.11 O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.4.1, 2.4.2 ou 2.4.3, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.12 No Formulário de Intenção de Pesquisa, o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).

3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.

3.13.1 As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

3.14 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir do dia 10 de fevereiro de 2025 no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:

a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);

b) Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);

c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento);

4.2.1 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.

4.2.1.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

4.2.1.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.

4.2.2 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.2.2.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.

4.2.2.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.2.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.2.3 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:

I - a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;

II - originalidade e clareza da intenção de pesquisa;

III - aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;

IV - viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;

V - perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.

4.2.3.1 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

4.2.3.2 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.

4.2.3.3 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.

4.3 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do PPGATS lotados nos campi da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC.

4.4 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o campus onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.

5.2 Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).

5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.4 Os resultados provisórios serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS e HORÁRIOS

Inscrições

De 01/11/2024 a 03/02/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 07/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da inscrição

A partir de 10/02/2025

Divulgação provisória do processo seletivo

A partir de 17/02/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação do resultado final do processo seletivo

(com convocação para banca/ comissão de heteroidentificação)

A partir de 21/02/2025

Matrícula

A ser divulgada no calendário acadêmico

Início das aulas

A ser divulgada no calendário acadêmico

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria de Pós-Graduação, campus Cerro Largo, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5.1 O parecer será encaminhado via e-mail para a parte interessada.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;

I – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

VIII - Para os candidatos com deficiência apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

IX - Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) convocado para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGATS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).

9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br)

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

9.8 Indicamos, como foro par dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2024.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio - Projeto Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.026664/2024-83),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da contratação de Fundação de Apoio - Projeto Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Émerson Neves da Silva, Siape 1268355;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, decorrente do Processo nº 23205.014048/2024-80, tendo como objeto a contratação de serviços e materiais para realização de eventos da UFFS:

I - Áreas Experimentais Laranjeiras do Sul:
a) fiscal técnico titular: Elder Antonio Tomachesk, Técnico em Agropecuária, Siape 3347010;
b) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
e) fiscal setorial titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal setorial suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório, Siape 2384614.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenação Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
f) fiscal administrativo suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em edificações, Siape 1945626;
d) fiscal setorial titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal setorial titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

VII - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.026062/2024-26),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
II - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
III - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
V - integrante: Bruno Cezas Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção da 2ª etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 13/DAADM/2024 (23205.026984/2024-33),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da construção da 2ª etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência Campus Passo Fundo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
III - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
VI - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VII - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IX - integrante: Sandra Vilbert, Siape 1767634.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços e aquisição de materiais esportivos para viabilizar a realização do JUFFS 2024, bem como demais atividades nos campi.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 (23205.027116/2024-71),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da contratação de serviços e aquisição de materiais esportivos para viabilizar a realização do JUFFS 2024, bem como demais atividades nos campi.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
II - coordenadora: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
III - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
IV - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal setorial suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1829/PROAD/UFFS/2024, de 9 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CES

Recomenda a aprovação da criação do Curso de Graduação em Farmácia e em Medicina no Campus de Cerro Largo da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CES/UFFS, considerando:

  1. o Processo nº 23205.023787/2024-62;
  2. o Processo nº 23205.023704/2024-35;
  3. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária,

 

RESOLVE:

 

Art.1º RECOMENDAR a aprovação da criação dos Cursos de Graduação em Farmácia e Graduação em Medicina no Campus de Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL
Reitor da UFFS

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2024

DIR CH

Constitui Comissão Eleitoral e designa membros para a organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes do colegiado do curso de graduação em Enfermagem.

 

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no exercício de suas atribuições legais, considerando a delação através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes do colegiado do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC.

Art. 2º Designar os membros da respectiva Comissão Eleitoral:

I. Daniela Savi Geremia, Siape nº 2115053 (Coordenadora);

II. Kerli Maria da Cruz, Siape nº 1947779;

III. Julyane Felipette Lima, Siape nº 2155226.

Art. 3º A Comissão Eleitoral terá até 60 dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Remaneja servidor Técnico-Administrativo em Educação

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.026711/2024-99, resolve:

 

Art. 1º REMANEJAR o servidor Luiz Calos Sordi, matrícula SIAPE nº 1911045, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível "E", da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), estabelecendo o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do colegiado do curso de Licenciatura em História
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
 
 

RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I. Coordenador:

Antonio Luiz Miranda
 
II. Coordenador Adjunto:
Bruno Antonio Picoli
 
III. Coordenador de Estágios:
Everton Bandeira Martins
 
IV. Coordenador de Extensão e Cultura:
Emerson Neves da Silva
 
V. Representantes Docentes:
Fernando Vojniak (titular) e Renato Viana Boy (suplente)
Décio Marquetti (titular) e Renilda Vicenzi (suplente)
Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) e Jaisson Lino (suplente)
Ricardo Machado (titular) e Samira Peruchi Moretto (suplente)
 
VI. Representantes Discente:
Letícia Sgarbossa (titular) e Gabriel Artur Roesler (suplente)
Joana Sachet De Souza (titular) e Laís Amanda Balzan (suplente)
 
VII. Representante TAE:
Ana Cláudia Arenhart (titular) e Rosana Lampugnani (suplente).



Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a PORTARIA Nº 158/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Econômicas

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;



RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Ciências Econômicas do Campus Chapecó, gestão 2024-2026:

 

I - Ângelo Brião Zanella, Siape 1936117;

II - Darlan Christiano Kroth, Siape 1764519;

III - Fabiano Geremia, Siape 1794013;

IV - Péricles Brustolin, Siape 1685096.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos ”

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 384/2024

Processo Administrativo nº: 23205.020616/2024-81

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 66.616,00 (Sessenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU / 83.476.911 /0001-17

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços, visando a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Hospital Geral de Curitiba, nos termos da tabela constante no item 1.1 do Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 330.584,73 (trezentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2024 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPGCTA

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 13/PPGCTA/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

 

1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA - MESTRADO

NOME

Classificação

Yago Vitório Colares Pinto

Aprovado e Contemplado com

bolsa CAPES

Vitória Rodrigues Martiny

Aprovada e Contemplada com

bolsa UFFS


2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizará uma bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e uma bolsa Institucional - UFFS.

2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

2.3 Para o candidato classificado e contemplado com a bolsa Institucional, a bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para discentes de mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

2.4 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.

2.5 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão entregar - na secretaria do programa – Sala 409, Bloco B, das 8h às 11h e das 13h30min às 15h, no dia 9 de outubro de 2024, os seguintes documentos:

 

3.1.2 O candidato aprovado e contemplado com a bolsa DS/Capes, deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

3.2.2 O candidato aprovado e contemplado com a bolsa Institucional, deverá comparecer à Secretaria do PPGCTA munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF;

III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.

IV - Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Erechim-RS, 02 de outubro de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSCER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Sandra Maria Maziero (Coordenadora Adjunta do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Bárbara Cristina Pasa (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); e, Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia) e Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); e, Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceu à sessão, o seguinte conselheiro: Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2024. A ata foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções de conselheiros que manifestaram não ter participado da sessão. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que a Direção recebeu diversas congratulações pela realização dos eventos, no dia 15 de setembro, em comemoração aos 15 anos da UFFS. Reconheceu e agradeceu pelo esforço de todos os envolvidos e relatou que há uma forte reivindicação para que essa atividade seja incorporada ao calendário de eventos do Campus. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva também informou que houve uma decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar para reserva de vagas de servidores docentes e técnico-administrativos para o Campus Chapecó. Diante disso, a comissão responsável pela definição dos critérios para alocação de novas vagas docentes necessitará antecipar seus trabalhos, devendo ocorrer, nos próximos dias, uma sessão extraordinária do Conselho de Campus para decisão da destinação das vagas a serem recebidas pelo Campus Erechim. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, fez um informe sobre a oferta de novas turmas do Curso de Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar e do Curso de Especialização em Gestão Pública. Ressaltou que estão abertas as inscrições do edital para ingresso em 2025, do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura. Comunicou, ainda, que iniciarão em outubro, as inscrições relativas ao processo seletivo especial do Programa de Acesso e Permanência de Estudantes Imigrantes (Pró-imigrante). Por fim, reforçou o convite para que todos participem, nos próximos dias, das atividades do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE); da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC); do UFFS de Portas Abertas; e da Feira Ciências Sem Fronteiras: Conhecimentos e Diversidades. Encerrando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa relatou que, entre os dias 20 e 24 de novembro, acontecerá, no Campus Erechim, a 6ª Edição dos Jogos Universitários da UFFS (JUFFS). Esta será a maior edição, com 778 inscritos até o momento. Nesses dias, não haverá aulas, pois o Campus será utilizado como alojamento. A conselheira também relatou que, hoje, foi aberta a licitação para contração de transporte, para a qual três empresas se inscreveram. Também está sendo encaminhado hoje a etapa final do envelopamento do Bloco B. Provavelmente, as obras serão realizadas em janeiro e fevereiro. Nesta semana, foi assinado o contrato com a empresa responsável pela manutenção elétrica, que deverá iniciar os trabalhos na próxima semana. Por fim, informou que foram liberados 8% dos valores relativos aos recursos contingenciados; dos 18% que estavam em contingenciamento, ainda permanecem 10%. Frisou que, no momento, o contingenciamento não afeta o Campus Erechim, pois não há licitação para empenho de valores. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro fez um relato das atividades do planetário, que atualmente está instalado no Campus Erechim, e que tem trazido bons resultados. O projeto envolve, majoritariamente, estudantes do ensino fundamental e médio, com visitas locais aos espaços do campus. Por fim, a conselheira Sheila Duarte Marques Bassoli informou que, nos dias 06 a 08 de novembro, ocorrerá o “V Seminario Internacional de Inclusión en Educación Superior”, de maneira híbrida (remota e presencial), a ser sediado pela Universidade Nacional de Misiones, na cidade de Eldorado, Misiones, Argentina. Destacou que essa é mais uma forma de inserir a UFFS em outros espaços. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou as seguintes solicitações de inclusão de matérias na pauta: a) Parecer acerca de processo de remoção (Processo Nº 23205.010501/2024-89 – Interessada: Aline Nicolli Schuh); e, b) Solicitação de Credenciamento de Polo UAB - UERGS Erechim/RS (Ofício Nº 92/2024-DPLS). Havendo acordo, os itens foram incluídos ao final da pauta. Também houve acordo para que a matéria relativa à oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera) fosse antecipada para o início da pauta. 2.1. Proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera). Inicialmente, foi apresentada a proposta de oferta de nova Turma Especial do Curso de Agronomia, em parceria com o Instituto Educar, de Pontão/RS, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), conforme Processo Nº 23205.023898.2024-79. A apresentação da proposta foi realizada pela professora Tarita Cira Deboni e contou com a participação da senhora Salete Campigoto, do Instituto Educar, de forma remota. Durante a apresentação, houve menção ao êxito das turmas anteriores, à relevância social e institucional do projeto, e à baixa taxa de evasão de estudantes. Destacou-se também que já estão sendo feitos os encaminhamentos necessários para obtenção de recursos financeiros. Após a apresentação, havendo acordo, o plenário manifestou-se favoravelmente à oferta da Turma Especial do Curso de Agronomia (Pronera). 2.2. Homologação de substituição de representante da Comunidade Regional no Conselho de Campus. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus apresentou ao plenário o Ofício N° 02/2024-CONSCOM-ER, por meio do qual, o Conselho Comunitário do Campus Erechim indica Alcemir Antônio Bagnara para representar a Comunidade Regional, junto ao Conselho de Campus, em substituição à conselheira Tatiane Paulino Bezerra. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.3. Planejamento 2025 do Campus Erechim. De imediato, o Diretor do Campus apresentou aos conselheiros o Processo Nº 23205.026785/2024-25, referente ao Planejamento 2025 do Campus Erechim, para designação de relatoria. Considerando que a conselheira Isabel Rosa Gritti disponibilizou-se para assumir a relatoria, os conselheiros manifestaram-se favoravelmente à designação. Ficou acordado que o parecer deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária de 2024, a ser realizada em 29 de outubro de 2024. 2.4. Pedido de prorrogação de prazo para apresentação do parecer acerca da proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes. A seguir, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer acerca da proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, encaminhada pela comissão designada por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024. Durante a apresentação, a professora Cherlei Marcia Coan destacou que foi realizada a instalação do microscópio eletrônico de varredura (MEV) e que os movimentos que estão sendo feitos nos laboratórios demandam que os trabalhos da comissão estendam-se por mais algum tempo. Havendo acordo do plenário, o prazo para apresentação do parecer da comissão foi prorrogado para a sessão a 11ª Sessão Ordinária de 2024, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024. 2.5. Parecer acerca do Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim. Na sequência, o conselheiro Matheus Fernando Mohr apresentou o Parecer Nº 03/2024-CONSC-ER, relativo ao Relatório Anual de 2023 do Campus Erechim. Em seu voto, considerando que o Relatório Anual 2023 identificou a execução orçamentária, os dados financeiros e o monitoramento do Plano de Ações de forma satisfatória, bem como a relação dos gastos e investimentos com o desenvolvimento das ações, a comissão recomendou a manifestação do Conselho de Campus de forma favorável à aprovação do Relatório Anual 2023 – UFFS Campus Erechim. Tendo sido realizados alguns esclarecimentos, o parecer da comissão foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 03/2024-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.010501/2024-89, referente ao pedido de remoção da servidora Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, do Campus Passo Fundo para o Campus Erechim. Em seu voto, considerando a manifestação positiva da Direção do Campus Erechim, a comissão manifestou parecer favorável à disponibilização do Código de Vaga Nº 0896404, em contrapartida da remoção da servidora. Havendo acordo, o parecer foi aprovado. 2.7. Solicitação de Credenciamento de Polo UAB - UERGS Erechim/RS. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 92/2024-DPLS, por meio do qual foi solicitada manifestação do Campus Erechim quanto ao seu interesse em ofertar cursos a distância, em polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a ser credenciado pela UERGS, no município de Erechim. Durante o debate, alguns conselheiros consideraram que não havia informações suficientes para uma decisão. Diante disso, foi realizada votação. Primeiramente, foi solicitada a manifestação dos conselheiros favoráveis à oferta de cursos, sendo registrados 06 (seis) votos. Após, foi solicitada a manifestação dos conselheiros contrários à oferta de cursos, não sendo registrado nenhum voto. Por fim, foi solicitada a manifestação dos conselheiros que consideravam insuficientes as informações para tomar uma decisão nesta sessão, sendo registrados 15 (quinze) votos. Dessa forma, deliberou-se pela criação de uma comissão para buscar mais informações e analisar o interesse do Campus Erechim em ofertar cursos na referida modalidade. A comissão ficou composta pelos conselheiros I. Anibal Lopes Guedes; II. Jorge Valdair Psidonik; e, III. Renan Santos Mattos. O parecer da comissão deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de setembro de 2024.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSCER/UFFS/2024

Homologa a indicação de representante da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2023/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 02/2024-CONSCOM-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de ALCEMIR ANTÔNIO BAGNARA, como representante da Comunidade Regional no Conselho de Campus Erechim, na condição de suplente, em substituição à conselheira Tatiane Paulo Bezerra, para o mandato 2023/2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa conselheira para analisar a proposta de Planejamento 2025 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.026785/2024-25 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a conselheira ISABEL ROSA GRITTI para analisar a proposta de Planejamento 2025 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado:

Art. 2º O parecer deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, a ser realizada em 29 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação do parecer da comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer da comissão designada para analisar a proposta de criação de novos laboratórios e de redimensionamento de laboratórios existentes, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 220/CONSC-ER/UFFS/2024, para a 11ª Sessão Ordinária de 2024, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Relatório Anual de 2023, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 03/2024-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2023, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2023, protocolado conforme Relatório Nº 01/2024-CER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa conselheiros para analisar o interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 92/2024-DPLS e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar o interesse da UFFS – Campus Erechim em eventual oferta de cursos, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no polo a ser credenciado pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), no município de Erechim, conforme Ofício Nº 92/2024-DPLS:

I. ANIBAL LOPES GUEDES;

II. JORGE VALDAIR PSIDONIK;

III. RENAN SANTOS MATTOS.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

NPPDCH

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e trinta minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2024 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Daniela Geremia, Valdete Boni e Samuel Mariano. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1 - Alteração de Regime de Trabalho João Victor Garcia De Souza (Processo 23205.022184/2024-43): em regime de votação, foi aprovada a respectiva alteração. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e trinta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CONSCCL

Altera a RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, no que diz respeito aos quantitativos de servidores na ASCOM-CL e ADM-CL (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) a necessidade de concentração de atividades afins em setores com maior número de servidores,

(b) a proximidade das funções desempenhada por servidores que atuam no suporte de audiovisual com a Assessoria de Comunicação do Campus,

(c) e a deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea (b) do inciso I do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Produtor Cultural (nível E)

1

Jornalista (nível E)

1

Técnico em Audiovisual (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

Art. 2º ALTERAR o inciso III do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 9ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS, 3 de outubro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), Biênio 2025-2026, do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022) e a deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2024,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo para o Biênio 2025-2026, no âmbito do PIACD (Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente) da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada, a partir de 2025, a RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2022, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSCCL/UFFS/2023 e pela RESOLUÇÃO Nº 76/CONSCCL/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 9ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS, 3 de outubro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes docentes no Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo da UFFS.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP e a deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local para conduzir o processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Cerro Largo (NPPD-CL), da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes integrantes:

I - Titulares:

(a) DÉBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

(b) CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334;

(c) LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408.

II - Suplente:

(a) MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 9ª Sessão Ordinária de 2024, em Cerro Largo/RS, 3 de outubro de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSCCH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e dezesseis minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheirosCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Marco Aurélio Tramontin da Silva, Braulio Adriano De Mello, Rubi Vieira, Julia Bitencourt, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Igor Catalão, Antônio Luiz Miranda, Antônio Marcos Correa Neri, João Victor Garcia de Souza, Andrea Simões Rivero (coordenadores/adjuntos de graduação); Janice Reichert, Valdir Prigol, Claudecir dos Santos, Jefferson Araújo e seu suplente Vander Conceição (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Humberto Tonani Tosta, Péricles Brustolin (representantes docentes); Ana Victoria Gomes da Silva, Jean Rodio, Elisangela Ribas dos Santos (representantes técnico-administrativos em educação); Vilmar Roque Pereira (representante/adjunto da comunidade regional). Justificaram ausênciaDiego Gomes do Valle ou suplente (coordenação de graduação); Flávio Zimmermann ou suplente (coordenação pós-graduação), Kátia Seganfredo ou suplente (representante docente), Rodrigo Gheno ou suplente, Rozilene Bellaver ou suplente (representante técnico-administrativo). Não participaram e não justificaram ausência: Locenir Selivan e respectivos suplentes (representante comunidade regional); Délcio Marquetti ou suplente, Valeria Madureira ou suplente (representante docente), Heric Carvalho Vieira ou suplente (representante discente de graduação); Kelly Tosta ou suplente (coordenação graduação); Willian Bertolini ou suplente, Sarah Maciel ou suplente, Antonio Myskiw ou suplente (coordenação pós-graduação). Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item 1.1 - Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2024. Em regime de votação, a ata foi aprovada. Avançou-se, então, ao item 1.2 - Comunicados: a Conselheira Cladis lembrou mais uma vez para que eventuais demandas orçamentárias fossem encaminhadas à Coordenação Administrativa até o dia 20 de outubro. Humberto, por sua vez, repassou que a feira Desbravalley começa no dia 30/1, frisando que no dia 31 o foco das discussões serão as universidades. Cladis complementou que a UFFS terá um espaço nesta feira para divulgar a universidade. Finalizando, Humberto informou que a equipe de competição de empreendedorismo da UFFS Campus Chapecó passou à fase final da etapa regional. O conselheiro Antônio Miranda convidou todos para o evento ?Replantando o Futuro Sustentável?, o qual ocorre hoje as 19h na UFFS. A conselheira Ana Gomes informou que os TAEs estão se mobilizando para realizar diversas ações sobre a falta de servidores técnico-administrativos no Campus Chapecó, a exemplo da intervenção com bonecos de cartolina dispostos no bloco da Biblioteca, simbolizando novos servidores. Antônio Marcos Correa Neri informou que o curso de Matemática conseguiu conceito ?5? junto ao Ministério de Educação. Adriana Luzardo, por sua vez, falou sobre a questão das vagas docentes, na qual os cursos ainda estão preenchendo a planilha de coleta de dados para, em breve, falar com a reitoria sobre. Seguindo, foi solicitada pela conselheira Rubi a inclusão em regime de urgência da discussão de uma política de combate ao preconceito. Em votação, foi acatada a inclusão desta pauta, bem como a também retirada da ordem do dia a pauta 2.2 ? Solicitação de segunda turma de especialização em Oncologia (processo 23205.014872/2024-30). Adentrando na Ordem do Dia, tivemos como primeiro ponto de pauta o item Pauta Urgente - Políticas de Combate ao preconceito. A conselheira Rubi lançou a proposta de se criar uma comissão de combate ao preconceito na UFFS, com a respectiva representatividade de grupos que sofrem preconceito. O conselheiro Igor achou a proposta muito interessante, lembrando que tal comissão precisaria de pessoas que se identifiquem com esta pauta. A presidente do conselho lembrou que já existe uma Comissão de Direitos Humanos que trata de diferentes temáticas. Como encaminhamento, o conselho deliberou que a Comissão de Direitos Humanos abarcaria também esta demanda. Sobre o item 2.1 - Homologação dos representantes do Campus Chapecó na Comissão Própria de Avaliação - CPA, foi lido aos conselhos e-mail enviado no dia 27 de agosto pela Secretaria da Direção ao Gabinete do Reitor, contendo a indicação dos nomes dos docentes Mauricio Fernando Bozatski e Maria Eneida De Almeida para comporem a referida comissão. Em complemento, também será enviado o nome do docente Antônio Luiz Miranda. Ainda, Adriana Luzardo versou que há dificuldade em se agregar à comissão TAEs e alunos, sugerindo que a Direção faça uma consulta e também encaminhe enventuais interessados. Em votação, foram aprovados os nomes indicados bem como acatada a sugestão da Direção. Na sequência, adentrou-se no item 2.3 - Relato da Comissão de Análise de Renda. A servidora Josiana Salete Kempka expôs ao conselho que, após a determinação pelo governo federal de que o corte para ingresso por renda caiu de 1,5 para 1 salário mínimo per capita, o número de tentativa de fraudes aumentou exponencialmente, principalmente no curso de Medicina. Apelou aos membros para se criar um setor de ingresso no Campus Chapecó. Adriana disse que são muitos os casos que não se consegue preencher com novos ingressantes as turmas dos cursos devido ao quantitativo de postulantes que não se adéquam às cotas de renda. Versou ainda que muitas destas tentativas de fraude serão encaminhadas ao Ministério Público, objetivando ter um apoio jurídico além do que só da Procuradoria. O conselheiro Igor, por sua vez explanou que a universidade precisa rever a política de cotas, uma vez que, em seus primórdios, se justificava ter 90% de alunos oriundos de escolas públicas. Todavia, passados 15 anos, as salas de aula estão vazias, algo que não justifica mais ter este patamar de reserva à escola pública. Além de que esta política acaba deixando um cidadão de classe média que não condições de pagar uma faculdade particular, mas que, por alguma ou outra razão não se encaixa nas cotas. Também frisou que a política de cotas sequer foi estudada para se manter estes patamares de reserva de vagas, algo que sempre é usado em campanhas eleitorais da universidade. Ainda, ressaltou que a realidade não seria de cerca de 90% de escola pública, mas sim, 90% de cadeiras vazias. O conselheiro Humberto, corroborou com a fala do professor Igor, também demonstrando sua insatisfação com a ideia de que a classe média não seria considerada trabalhadora. Relatou que, de fato, quando tais pessoas são convocadas, após esgotarem as chamadas de cotas, estas pessoas já entraram em outras universidades. Josiana, por sua vez, sugeriu que para os cursos em que não se consegue ter candidatos o suficiente para a quantidade de vagas, que se pudesse eliminar as análises de cotas, mas talvez, somente o critério de escola pública. Como encaminhamento, o conselho deliberou por enviar um Ofício à Pró-reitoria de graduação solicitando um panorama sobre uma possível revisão na política de cotas da UFFS, estipulando também uma data para que a PROGRAD dê uma devolutiva sobre. A respeito o item 2.4 - Criação da Comissão Consultiva de Gestão Compartilhada, Adriana Luzardo compartilhou com o conselho a decisão de se criar uma comissão consultiva devido à necessidade de formalizar a participação de colegas que não estão, de fato, com cargos na gestão mas que sempre participam das articulações e demandas do Campus. Neste sentido, temos até o momento o nome do professor James Berto, abrindo a participação a demais membros que desejem participar. Por fim, adentrou-se no item 2.5 - Criação da Comissão de implementação e acompanhamento do Centro de Acolhimento - PAC Chapecó. Adriana versou que esta comissão terá como finalidade pensar um modelo de casa de acolhimento estudantil, convidando membros a participarem deste grupo. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e dezoito minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD LS

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024 PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS-CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 38/ACADLS/UFFS/2024

A coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, torna público o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS.


1 - RESULTADO DAS PROPOSTAS
Cota Econômica – Material (não-perecível)

Classificados:

FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A – fornecimento de medalhas - R$ 300,00;

ODONTOLOGIA UNIVIDA LARANJEIRAS LTDA – fornecimento de troféus - R$ 500,00

 

2 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 14 de outubro de 2024.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

3 – CRONOGRAMA

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

03/10/2024 a 05/10/2024

Entrega das propostas das cotas econômicas (serviços e/ou materiais)

14/10/2024

Realização do Evento

17/10/2024

 

4 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de outubro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.024573/2024-11

Assunto: Alteração da RESOLUÇÃO Nº 5/2016  - CONSUNI/CAPGP

Relatora: Gabriela Gonçalves de Oliveira

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova a Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.008504/2024-52; e

b. as deliberações da 8ª Sessão Ordinária da CAPGP,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I.


Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 3 de abril de 2019 e, a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 8 de março de 2019.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPGGEO

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado ao edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, regido pelo Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, e seu resultado final EDITAL Nº 17/PPGGEO/UFFS/2024, para ocupar vagas de bolsista CAPES, junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).

 

1. DA CONVOCAÇÃO:

Nomes Modalidade de bolsa
LUANA LISE Bolsa CAPES
IVETE PASQUALI SOUZA DA LUZ Bolsa CAPES

 

2. DA IMPLEMENTAÇÃO:

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar à Secretaria do PPGGEO, por e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br) os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo II, do Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGGEO.

2.3 Os documentos solicitados nos itens 2.1 e 2.2 deverão ser entregues via e-mail da Secretaria do PPGGEO (sec.ppggeo@uffs.edu.br) a partir do dia 04/10/2024.

2.4 O candidato, preferencialmente, deverá utilizar a assinatura eletrônica a partir da conta gov.br para os documentos em meio digital solicitados nos itens 2.1 e 2.2.

2.5 O candidato terá o prazo de três dias úteis para encaminhar a documentação solicitada e, não havendo apresentação da documentação no prazo, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

2.6 Ao encaminhar a documentação, o candidato declara estar ciente do regimento do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGGEO/UFFS), do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.2. Será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato, a qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação inidôneas de documentos, assinatura e/ou informações à concorrência no Edital nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 e aos editais a atrelados a ele.

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 03 de outubro de 2024.

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CCLPER

Aprova o Regimento do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, tomada na 5ª Reunião Ordinária de 2024, registrada na ata nº 05/CCLP-ER/UFFS/2024, realizada em 11
de setembro de 2024. 


RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Pedagogia, Campus Erechim da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus
Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 11 de setembro de 2024.

Erechim-RS, 30 de setembro de 2024.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

Aprova o Regulamento da Brinquedoteca do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, tomada na 5ª Reunião Ordinária de 2024, registrada na ata nº 05/CCLP-ER/UFFS/2024, realizada em 11
de setembro de 2024.


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Brinquedoteca do Curso de Pedagogia, Campus Erechim da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus
Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 11 de setembro de 2024.

Erechim-RS, 01 de outubro de 2024.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

PROPLAN

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 790, Processo nº 23205.006648/2023-93

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 790, decorrente do Processo nº 23205.006648/2023-93, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

 

I – Coordenação:

a) Coordenadora Titular: ADRIANA RICHTER, Professora do Magistério Superior, Siape 1758596.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

PPGEL

LISTA DE CONTEMPLADOS COM BOLSAS DO EDITAL Nº 14/PPGEL/UFFS/2024 – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 14/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a lista de concessão de bolsa de Mestrado, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e com a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CONTEMPLADOS

Ordem

Candidato

Bolsa

Edyson Waghetti Sebastiany

DS/Capes 

Heric Gabriel Vieira dos Santos

FAPESC

Marina Serpa

FAPESC

Taisa Tarso

DS/Capes 

Fernanda Conte

DS/Capes 

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/PPGEL/UFFS/2024

CCLGCH

Estabelece critérios adicionais para classificação e desempate para o preenchimento das vagas para o edital de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de aluno graduado para ingresso no curso de Geografia.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Regulamento da Graduação (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022) em vigência,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Seguir o disposto da Seção II, Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), sobre o preenchimento das vagas disponíveis para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de aluno graduado para ingresso no curso de Geografia – Licenciatura.


Art. 2º Em relação aos critérios adicionais, classificatórios e de desempate para o ingresso previsto no Art. 147 do Regulamento da Graduação, o colegiado do curso definiu os seguintes critérios:

Inciso I: Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.

Inciso II: Transferência Externa.

Inciso III: Retorno de Graduado.

  1. O candidato deverá ter obtido nota mínima 500 no ENEM na área de Ciências Humanas. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar apenas por uma edição do ENEM, caso tenha participado de mais de uma edição deste exame. Válidos apenas exames realizados nos últimos 2 (dois) anos.

  2. Será classificado, dentro das vagas que sobrarem, de acordo com o regulamento de graduação, quem não apresentar o Boletim de desempenho do ENEM ou que teve nota inferior a 500 na área determinada no item “a”

  3. Havendo empate no item “a”, ocupará a vaga o candidato com maior idade.


Art. 3º Ficam revogados os atos deliberativos nº 1/CCLGCH/UFFS/2016 e nº1/CCLGCH/UFFS/2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.


Profa. Dra. Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

 

(Assinado digitalmente em 27/09/2024 16:46)

CRISTINA OTSUSCHI

COORDENADOR DE CURSO - TITULAR

CCLG - CH (10.41.13.18)

Matrícula: ###237#9

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número:

6, ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2024 e o código de verificação: d1a74e37b7

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2024.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

DIR PF

Designa a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo-RS.

O Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18 da Resolução nº 68/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora YANÁ TAMARA TOMASI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 705001, para exercer as atribuições de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar a servidora SHANA GINAR DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3067117, para exercer as atribuições de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Art.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 04 de outubro de 2024.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 04 de outubro de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo