Semana de 29 de julho a 03 de agosto de 2024

De 29 de julho de 2024 até 03 de agosto de 2024

CONSCER
DIR PF
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 554/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 555/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 556/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 557/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 558/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 559/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 560/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 561/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 562/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 563/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 564/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 565/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 566/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 567/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 568/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 569/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 570/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 571/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 572/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 573/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 574/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 575/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 576/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 577/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 578/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 579/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 580/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 581/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 582/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 583/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3565/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3566/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3567/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3568/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3569/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3570/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3571/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3572/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3573/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3574/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3575/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3576/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3577/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3578/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3579/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3580/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3581/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3582/GR/UFFS/2024
DIR RE
CAPPGLS
ACAD LS
CONSUNI CGAE
CAPPGCL
CAPPGCH
CCEAQLS
DIR CL
PPGH
PROGRAD
CONSUNI CAPGP
DIR CH
SUCL
CONSUNI CPPGEC

CONSCER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 08/08/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 08 de agosto de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 01 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

DIR PF

Aprova a proposta de realização de concurso público para provimento de vagas de professor efetivo do Campus Passo Fundo-RS.

O Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Campus, a proposta de realização de concurso público para o cargo de professor efetivo para o Campus Passo Fundo-RS.

 

Art. 2º Os códigos de vagas a serem concursados são os seguintes:

 

Código

Área/disciplina de concurso

Regime

Requisito

1

0934291

Histopatologia Humana

40hDE

Área da Saúde

2

0934292

Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde

40hDE

Enfermeiro

3

0934293

Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar

40hDE

Enfermeiro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2024.

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 01 de agosto de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI

Altera a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:

a. o disposto na Resolução nº106/CONSUNI/UFFS/2022;

c. o Processo nº 23205.019360/2023-89;

e. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2024,


RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 6º, 10º, 11º, 12º, 14º e 16º da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ………………………

………………………………...

III - o planejamento, a organização e a preparação das atividades mencionadas no inciso I, bem como, o atendimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades discentes;

IV - a orientação e a coorientação de estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFFS;

V - a orientação e a supervisão de estágios curriculares e extracurriculares em curso de graduação e de pós-graduação;

VI - a orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação lato sensu;

VII - orientação de estudantes em atividades de monitoria e/ou atividade de tutoria de estudantes da graduação;” (NR)

 

Art. 10. ………………………

………………………………...

§1º para fins da organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão desenvolvidas pelos docentes ocupantes dos cargos de coordenador acadêmico, coordenador administrativo, secretário especial e diretor, devem ser consideradas como equivalentes a 8 (oito) horas semanais de aula;

§2º para fins da organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão desenvolvidas pelos docentes ocupantes do cargo de coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu, coordenador adjunto de pesquisa e pós-graduação e coordenador de extensão e cultura, devem ser consideradas como equivalentes a 4 (quatro) horas semanais de aula;” (NR)

 

Art. 11. ………………………

………………………………...

§ 2º ……….


III - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 2 (duas) orientações/supervisões de estágio ou prática profissional, pelo tempo de duração da orientação/supervisão, conforme previsto no PPC e/ou regulamentos específicos;

…………………………….

VI - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 3 (três) orientações de estudantes em programas e projetos de monitoria, educação tutorial e iniciação à docência ou atividades de tutoria de estudantes da graduação, limitado a 2 (duas) horas-aula por semestre;

…………………………….

§3º Para fins de registro do disposto nos incisos II, III, IV, e V do § 2º as atividades poderão ser computadas de maneira composta no semestre corrente e/ou subsequentes.

…………………………….

§9º Em caso de coministração de Componentes Curriculares, atendendo a critérios de órgãos de avaliação e fiscalização, as horas-aula devem ser computadas de forma a garantir a contagem equivalente ao tempo de atuação efetiva em aula dos professores que o ministram, a partir de quantitativos definidos em órgão colegiado do curso.”(NR)

 

Art. 12. No caso de ministração de aulas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFFS, o docente deverá cumprir, no mínimo, 120h/ano em aulas na graduação.

……………………..”(NR)

Art. 14. ………………………

………………………………...

XVIII - orientação de projeto de iniciação científica.” (NR)


Art. 16. ………………………

………………………………...

“I - a coordenação ou participação em projetos, programas e ações que visem a interação sistematizada com a sociedade e/ou a promoção da cultura;” (NR)

 

 

 

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
a)  Assessoria de Logística e Suprimentos - CH
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
 Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Katriny Schwingel
Administração
0,0
1,50
3,50
5,00
b)  Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
 Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Anderson Ribeiro Valesan
Matemática
2,71
2,50
4,00
9,21
Ketlyn Kutianski
Matemática
2,51
0,00
4,00
6,51
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não há.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não há.
 
Conforme o EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2024.2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso no curso de Graduação de Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno, ofertado na modalidade presencial para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, no campus Chapecó.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6.4 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024,, no período de 31/07/2024 a 04/08/2024.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para cadastramento e registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 1.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação geral no processo seletivo. O cadastramento e registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6.4 do EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2024.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10 O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
04
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Classificação
Thiago Guedes Amorim
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
11
Beatriz Gimenez Barbetti
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
12
Clara Rachelli Breda
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
13
Luan Gabriel Vieira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
14
Danilo da Silva Ferreira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
15
Flávia Carmelita Oliveira Uchôa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
16
Hemerson Francisco Buffon
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
17
Ana Clara Marques Chaves
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
18
Daniel Argeu Bruxel
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
19
Pietro Micheli Romanhotto Zandavalli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
20
Willyan Paproski Bueno
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
21
Yasmin Leite Dorneles
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
22
Gabriel Kaczynski Pineda
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
23
Aline Urtassum da Silveira Nuñez
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
24
Thiago William Serrão de Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
25
Nicole Bonassi Bet
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
26
Amanda dos Reis
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
27
Nycolle Khetlem Souza Ramos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
28
Filipe Dias Moreira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
29
Marcos Manuel da Costa Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
30
Ana Carolina Ceni Borges
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
31
João Pedro Gehlen
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
32
Adryelle Silva Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
33
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
34
Gabriel Polli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
35
Isadora Costa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
36
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
37
Ana Carolina da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
38
Davi Henrique Pezenatto
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
39
Brenda Vivan Pastre
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
40
Raquel Salete de Santi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
41
Suelana Meneghini Tavares
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
42
Giovanna Macelloni Pappi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
43
Giani Burtet
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
44
Marechal Trindade de Souza Filho
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
45
Rafael Kracker Lerner
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
46
Beatriz Mendes Reis
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
47
Ana Beatriz Luz Kava
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
48
Maria Eduarda Nunes Assunção
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
49
Isadora Gonsales
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
50
Willian Antonio da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
51
Augusto Henrique Lucena Prass
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
52
Gustavo Rivbeiro Gomes Teixeira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
53
Eduardo da Silva Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
54
Gabriel Verrel
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
55
Anderson da Rocha Vanzo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
56
Daisy Lopes da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
57
Murillo Kendy Rodrigues Tagami
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
58
Israel Machado de Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
59
Laura Rodrigues de Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
60
Amanda Cristina Moretto Lima Ferraz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
61
Jordan Neves Marcaneiro
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
62
Breno Pogere
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
63
Romário Ribeiro Azevedo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
64
Lucas Rodrigues da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
65
Jonas de Moraes
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
66
Mayara Letícia Ogliari
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
67
Vinicius Lemes da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
68
Flavio Ygor Pereira Barbosa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
69
Ana Beatriz Magalhães Scheidegger
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
70
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado (https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado).
3.2  O candidato inscrito e classificado não convocado para apresentação documental permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024, de Seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas à sexta edição dos JUFFS.
 
1 DA BOLSA ESPORTE
1.1  Campus Cerro Largo:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Guilherme Bueno
9,00
10,00
9,60
Wilbert Neltidor
8,50
10,00
9,40
Anderson Novak
8,50
9,50
9,10
Gabriel Mateus Marmitt
7,50
9,50
8,70
Kauany Smit Rodrigues
7,00
9,50
8,50
Ari Thum Reinke
7,00
9,00
8,20
Michael Gardiner Joseph
6,00
9,00
7,80
Djenyffer Raquel Wagner Kelm
4,00
8,50
6,70
1.2  Campus Chapecó:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Naiara Cristina Dalberti Begnini
9,00
10,00
9,60
Lucas Sakamoto Soares
9,00
9,75
9,45
André Batista dos Santos
8,50
10,00
9,40
Thaline Laura Werlang
8,00
10,00
9,20
Andre Pereira da Costa
8,00
9,75
9,05
Karina Leticia Strapazzon
8,00
9,50
8,90
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
8,50
8,50
8,50
Elivelton de Almeide Correa da Silva
7,00
8,75
8,05
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
6,00
9,00
7,80
Victória Paulina Joaquim
5,50
8,00
7,00
10º
Daniel Gustavo Vidal Da Silva Rocha
5,00
8,00
6,80
11º
Raquel Gadonski
3,00
8,50
6,30
12º
Ana Cristina Kunz
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Joana Sachet de Souza
8,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Angemydelson Saint-Bert
9,50
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.3  Campus Erechim:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Carolina da Silva Oliveira
9,50
10,00
9,80
Naiara Presotto Colombo
9,50
9,00
9,20
Luana da Silveira
7,00
9,00
8,20
Maicon lucas da silva
8,00
7,00
7,40
Vinicius Sousa Silva
7,50
7,00
7,20
Jackson Furlaneto
6,00
7,00
6,60
Raila Iohane Deffaci
3,00
7,00
5,40
1.4  Campus Erechim (Pontão):
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Cleiton Jose Padilha
7,5
9,75
8,85
1.5  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Rodrigues de Sousa
10,00
9,25
9,55
Natascha Moura Carvalho
9,00
9,75
9,45
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
9,00
9,50
9,30
Laura Victória Zapatoski
8,00
10,00
9,20
Nicolly enanueli dos santos Moreira
9,00
8,75
8,85
Ana Paula Ramos Felix
8,00
9,25
8,75
Antonio Miguel Mendes Vieira
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.6  Campus Passo Fundo:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Caroline Andreetta
9,00
10,00
9,60
Carlos Eduardo Carra Duarte
9,00
10,00
9,60
Luiz Felipe Bastos Machado
9,00
10,00
9,60
Rilary Silva Sousa
9,50
9,50
9,50
Martina Waihrich Favero
9,50
9,50
9,50
Eduardo César Gouveia Soares
8,50
10,00
9,40
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira
10,00
9,00
9,40
Giulia Marques Vidor
9,00
9,50
9,30
Matheus Corrêa Pereira
8,50
9,50
9,10
Barbara Pastore Viecelli
8,00
9,50
8,90
10º
Antonio Manoel Ferreira Raymundo
8,00
9,00
8,60
11º
1.6.1  Aplicado critério de desempate, conforme item 7.8 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.7  Campus Realeza:
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Camille Bueno
9,50
10,00
9,80
Marcos Andre Greczyszn
9,00
10,00
9,60
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
9,50
9,50
9,50
Isabela Bonini Sanches
8,50
10,00
9,40
Alana Catarine de Lima Goulart
9,00
9,50
9,30
Rafael Di Michelli Lage Penasso
8,50
9,50
9,10
Ernando do Egito Costa Filho
9,00
9,00
9,00
Tiago Willians dos Santos Pimentel
8,50
9,00
8,80
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
6,00
8,00
7,20
Juliana Rozendo Barbosa
7,00
7,00
7,00
10º
Amanda Ferreira da Silva
4,00
7,00
5,80
11º
 
2 DA BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriela Dias Kraemer
9,00
9,00
9,00
Mel Christine Oliveira Pires
8,00
9,00
8,60
Poliana Wahlbrinck Volz
9,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Camila Pauletti Ribeiro
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
 
3 DA BOLSA COMUNICAÇÃO
NOME
VÍDEO
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Hélen Agatha Zanella
9,00
10,00
9,60
Nicoly de Aguiar Milani
8,00
10,00
9,20
Sibelly Araujo de Jesus
7,50
10,00
9,00
Laura de Medeiros Barilli
8,50
9,00
8,80
Ana Cláudia Dickel da Silva
9,00
7,00
7,80
Erika Fernanda Leme Silva
9,00
6,00
7,20
Daniella Quintus
7,00
6,00
6,40
 
Recursos e demais publicações do edital de seleção seguem informações e cronograma conforme EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
 
1 DO CANDIDATO CLASSIFICADO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Janaina Silva Sarzi
Aprovado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até três dias úteis após a homologação do resultado final:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
 
3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
3.1  A bolsa terá vigência de 17 meses a contar de sua vigência inicial, sendo vedada sua prorrogação.
3.1.1  A bolsa terá o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) conforme estabelecido pela CAPES, conforme estabelecido pela PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O Bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
4.2  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CT-AGRO 01/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de propostas que comporão as propostas institucionais a serem submetidas à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 2 (duas) propostas com temática de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia, Agricultura Familiar e da agrobiodiversidade, para promoção da transição agroecológica visando construir Sistemas Agroalimentares sustentáveis, justos e solidários, para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs
 
2 DOS PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas os pesquisadores a UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq e, preferencialmente, docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
e)  o coordenador da proposta deve ser, preferencialmente, um pesquisador que não tenha sido contemplado em chamadas FINEP em anos anteriores;
f)  o proponente poderá enviar somente uma proposta.
2.2  É condição obrigatória aos proponentes conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
2.3  Todos os membros da equipe executora devem ser doutores;
2.4  Todos os membros da equipe executora devem ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
 
3 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O preparo e envio das propostas via sistema Prisma devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024 - Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para ICTs.
3.2  As propostas devem ser elaboradas de acordo com o que disporá o instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP , o qual está disponível no sítio da FINEP (www.finep.gov.br), segundo cronograma da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024
3.3  As propostas devem ser submetidas via Sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), conforme os prazos estabelecidos no item 5 deste edital;
3.3.1  O(s) arquivo(s) da(s) proposta(s) deve(m) ser anexado(s), obrigatoriamente, em formato “PDF”;
3.4  Estarão habilitadas as propostas que estiverem de acordo com as exigências da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024.
3.5  O coordenador do projeto aprovado neste edital deve atender a todas as solicitações da equipe da Diretoria de Pesquisa da UFFS, dentro dos prazos estabelecidos.
 
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1  A análise e seleção das propostas que comporão a proposta institucional será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta pela Diretoria de Pesquisa DPE/PROPEPG, que exercerá a presidência dos trabalhos, e pelos Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS ou na ausência destes, pela indicação das Coordenações Acadêmicas dos campi .
4.2  As propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Ação Transversal/CT-Agro - 01/2024.
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 12/08/2024
Análise das propostas
A partir de 13/08/2024
Divulgação do resultado provisório
A partir de 14/08/2024
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até às 23h59min do segundo dia útil seguinte ao da divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 19/08/2024
Elaboração da proposta institucional
Até 22/08/2024
Submissão e envio da proposta institucional
Até 22/08/2024
 
6 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
6.1  Do Resultado Provisório
6.2  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-pedido-de-reconsideracao-edital-2024/@@download/file.
6.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela DPE, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.4  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação do Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da DPE, sob o endereço dir.dpe@uffs.edu.br.
6.5  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail.
6.6  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à DPE/PROPEPG e pela CAPPG nos campi .
7.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
7.3  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Wilky Prochette
Arquitetura e Urbanismo
Deferido
de acordo com o Parecer Nº 36/2024-DPAM (Nº do Protocolo: 23205.018530/2024-99).
 
Conforme o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, após a divulgação deste presente resultado provisório do procedimento de heteroidentificação os candidatos terão o prazo até as 23h59 do dia seguinte para encaminhar recurso a este resultado provisório para o e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
 
A homologação do resultado final do procedimento de heteroidentificação será divulgada a partir do dia 01 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem
Deferida
Anchela Rene
Pedagogia
Deferida
Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
Deferida
Geisa Miguel Falcao
Administração
Deferida
Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
Deferida
Henrique de Souza
Administração
Deferida
Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett
Administração
Deferida
Marina Kipper
Enfermagem
Deferida
Matheus Balbinot Spironello
História
Deferida
Soivil Maurice
Ciência Sociais
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Anchela Rene
Pedagogia
Deferida
Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
Soivil Maurice
Ciência Sociais
Deferida
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
‍Vaga
‍Área/Curso
Nomes
Classificação
‍1
‍Jornalismo
Não Houve inscritos
-
‍ 1
‍Pedagogia, Letras, Administração e Geografia
Matheus Vieira dos Reis
Ana Paula de Abreu
 
Manoel Elias Thomas
 
Katriny Schwingel
Desclassificada por não comparecimento em entrevista
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscritos.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2024, de 26 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidatos do Curso de História selecionados para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverão se apresentar no setor Departamento de Gestão Documental, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, s/n- Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó, sala 211, Bairro Fronteira Sul, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
João Augusto Varela Mascarello
Data: 02/08/2024 às 9h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicado no DOU de 05 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Direito Aplicado à Administração
Classificação
Candidato
Regime
01
Cristiane Zanini
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Geriatria
Classificação
Candidato
Regime
01
Jaqueline Machado
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 04/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2024, de 21 de fevereiro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação Infantil e Anos Iniciais (Docência e Estágios)
Classificação
Candidato
Regime
02
Ana Carolina Bresolin Stakonski
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
a)  Assessoria de Logística e Suprimentos - CH
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
 Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Katriny Schwingel
Administração
0,0
1,50
3,50
5,00
b)  Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
 Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Anderson Ribeiro Valesan
Matemática
2,71
2,50
4,00
9,21
Ketlyn Kutianski
Matemática
2,51
0,00
4,00
6,51
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não há.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não há.
 
Conforme o EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024, de Seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas à sexta edição dos JUFFS.
 
1 BOLSA ESPORTE
1.1  Campus Cerro Largo
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Guilherme Bueno
9,00
10,00
9,60
Wilbert Neltidor
8,50
10,00
9,40
Anderson Novak
8,50
9,50
9,10
Gabriel Mateus Marmitt
7,50
9,50
8,70
Kauany Smit Rodrigues
7,00
9,50
8,50
Ari Thum Reinke
7,00
9,00
8,20
Michael Gardiner Joseph
6,00
9,00
7,80
Djenyffer Raquel Wagner Kelm
4,00
8,50
6,70
1.2  Campus Chapecó
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Naiara Cristina Dalberti Begnini
9,00
10,00
9,60
Lucas Sakamoto Soares
9,00
9,75
9,45
André Batista dos Santos
8,50
10,00
9,40
Thaline Laura Werlang
8,00
10,00
9,20
Andre Pereira da Costa
8,00
9,75
9,05
Karina Leticia Strapazzon
8,00
9,50
8,90
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
8,50
8,50
8,50
Elivelton de Almeide Correa da Silva
7,00
8,75
8,05
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
6,00
9,00
7,80
Victória Paulina Joaquim
5,50
8,00
7,00
10º
Daniel Gustavo Vidal Da Silva Rocha
5,00
8,00
6,80
11º
Raquel Gadonski
3,00
8,50
6,30
12º
Ana Cristina Kunz
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Joana Sachet de Souza
8,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Angemydelson Saint-Bert
9,50
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.3  Campus Erechim
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Carolina da Silva Oliveira
9,50
10,00
9,80
Naiara Presotto Colombo
9,50
9,00
9,20
Luana da Silveira
7,00
9,00
8,20
Maicon lucas da silva
8,00
7,00
7,40
Vinicius Sousa Silva
7,50
7,00
7,20
Jackson Furlaneto
6,00
7,00
6,60
Raila Iohane Deffaci
3,00
7,00
5,40
1.4  Campus Erechim (Pontão)
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Cleiton Jose Padilha
7,5
9,75
8,85
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Rodrigues de Sousa
10,00
9,25
9,55
Natascha Moura Carvalho
9,00
9,75
9,45
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
9,00
9,50
9,30
Laura Victória Zapatoski
8,00
10,00
9,20
Nicolly enanueli dos santos Moreira
9,00
8,75
8,85
Ana Paula Ramos Felix
8,00
9,25
8,75
Antonio Miguel Mendes Vieira
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.6  Campus Passo Fundo
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Caroline Andreetta
9,00
10,00
9,60
Carlos Eduardo Carra Duarte
9,00
10,00
9,60
Luiz Felipe Bastos Machado
9,00
10,00
9,60
Rilary Silva Sousa
9,50
9,50
9,50
Martina Waihrich Favero
9,50
9,50
9,50
Eduardo César Gouveia Soares
8,50
10,00
9,40
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira
10,00
9,00
9,40
Giulia Marques Vidor
9,00
9,50
9,30
Matheus Corrêa Pereira
8,50
9,50
9,10
Barbara Pastore Viecelli
8,00
9,50
8,90
10º
Antonio Manoel Ferreira Raymundo
8,00
9,00
8,60
11º
1.6.1  Aplicado critério de desempate, conforme item 7.8 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
1.7  Campus Realeza
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Camille Bueno
9,50
10,00
9,80
Marcos Andre Greczyszn
9,00
10,00
9,60
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
9,50
9,50
9,50
Isabela Bonini Sanches
8,50
10,00
9,40
Alana Catarine de Lima Goulart
9,00
9,50
9,30
Rafael Di Michelli Lage Penasso
8,50
9,50
9,10
Ernando do Egito Costa Filho
9,00
9,00
9,00
Tiago Willians dos Santos Pimentel
8,50
9,00
8,80
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
6,00
8,00
7,20
Juliana Rozendo Barbosa
7,00
7,00
7,00
10º
Amanda Ferreira da Silva
4,00
7,00
5,80
11º
 
2 BOLSA EXTENSÃO E CULTURA
NOME
CARTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Gabriela Dias Kraemer
9,00
9,00
9,00
Mel Christine Oliveira Pires
8,00
9,00
8,60
Poliana Wahlbrinck Volz
9,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Camila Pauletti Ribeiro
7,00
Não compareceu
Desclassificado
Desclassificado*
Desclassificado conforme item 7.4.3.2 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
 
3 BOLSA COMUNICAÇÃO
NOME
VÍDEO
ENTREVISTA
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Hélen Agatha Zanella
9,00
10,00
9,60
Nicoly de Aguiar Milani
8,00
10,00
9,20
Sibelly Araujo de Jesus
7,50
10,00
9,00
Laura de Medeiros Barilli
8,50
9,00
8,80
Ana Cláudia Dickel da Silva
9,00
7,00
7,80
Erika Fernanda Leme Silva
9,00
6,00
7,20
Daniella Quintus
7,00
6,00
6,40
 
Demais publicações do edital de seleção seguem informações e cronograma constantes no EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
 
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2024, de 26 de julho de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidatos do Curso de História selecionados para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação deverão se apresentar no setor Departamento de Gestão Documental, localizada na Rodovia SC 484 - Km 02, s/n- Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó, sala 211, Bairro Fronteira Sul, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Ana Rosa dos Santos Beck
Data: 05/08/2024 às 16:30h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2024

TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.2 CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação do campus Chapecó com ingresso para 2024/2, conforme. EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024.
 
1 DOS CONVOCADOS EM TERCEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
João Gabriel Biesdorf
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
06
Sim
Leonardo Schneider Pavan
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
07
Sim
Lindomar Menezes Barreto
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
06
Sim
Emanoel Pereira Dos Santos
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
08
Sim
Vitória Suryah Da Costa Suman
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
09
Sim
Raquel De Souza Rodrigues
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
07
Sim
1.2  Legenda:
Sigla
Descrição
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de agosto de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de agosto de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10.1 O candidato matriculado deve realizar a solicitação de matrículas nas disciplinas, com orientação da coordenação do curso, durante o período de matrícula extraordinária.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Wilky Prochette
Arquitetura e Urbanismo
Deferido
de acordo com o Parecer Nº 36/2024-DPAM (Nº do Protocolo: 23205.018530/2024-99).
 
O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 01 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2024

Declara Vago Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.018314/2024-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 12/07/2024, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo efetivo de Assistente em Administração ocupado pelo servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, Siape nº 1764619, código de vaga nº 0896347, lotado na Pró- Reitoria de Administração e Infraestrutura, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, matrícula nº 104257 01 55 2024 4 00117 113 0043417 11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marlon Luiz Neves da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARLON LUIZ NEVES DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059308, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro, em Aveiro - Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025, Processo nº 23205.009649/2024-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosenei Cella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosenei Cella
1848487
23205.012506/2024-46
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
23205.012794/2024-39
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Aparecida Guisel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Aparecida Guisel
1607869
23205.013907/2024-13
05/08/2024
19/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ezequiel Roque dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ezequiel Roque Dos Santos
2260639
23205.014129/2024-80
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edgar Martins Lirio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edgar Martins Lirio
1767071
23205.015170/2024-73
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabricio Perin da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabricio Perin da Rosa
2792343
23205.015554/2024-96
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luis Carlos Rossato
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luis Carlos Rossato
2998950
23205.015599/2024-61
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Denio Duarte
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Denio Duarte
1278144
23205.015563/2024-87
05/08/2024
18/10/2024
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maiza Vanessa Baron
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maiza Vanessa Baron
1801703
23205.015905/2024-69
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Carine de Marco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Carine de Marco
1999538
23205.016113/2024-10
05/08/2024
19/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliane Vilma Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliane Vilma Simon
1495000
23205.016178/2024-57
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniela Bedin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniela Bedin
1789519
23205.016462/2024-23
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandro Adriano Schneider
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandro Adriano Schneider
1911255
23205.016307/2024-15
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Carla Petkowicz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Carla Petkowicz
2766781
23205.016722/2024-61
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriano José Lentz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriano Jose Lentz
2890023
23205.016709/2024-10
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Cecagno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Cecagno
2052640
23205.016674/2024-19
05/08/2024
19/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wanderson Goncalves Wanzeller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wanderson Goncalves Wanzeller
1655030
23205.016820/2024-06
05/08/2024
03/09/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adiles Savoldi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adiles Savoldi
1808277
23205.017025/2024-27
05/08/2024
02/11/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiane Horst
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiane Horst
1767682
23205.017623/2024-04
05/08/2024
03/10/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leandro Henrique Manfredi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leandro Henrique Manfredi
2276001
23205.018369/2024-53
05/08/2024
02/11/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nadia Ines Kist
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nadia Ines Kist
2194676
23205.016056/2024-61
05/08/2024
19/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCOS ROBERTO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1716043, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 317/GR/UFFS/2023, de 05 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018777/2024-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 317/GR/UFFS/2023, de 05 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MÁRCIA ADRIANA DIAS KRAEMER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2408016, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018777/2024-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836795, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.018777/2024-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 318/GR/UFFS/2023, de 05 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação ao Servidor Suelem Kaczala
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/12/2024, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora SUELEM KACZALA, Tecnóloga, Siape nº 2129798, por meio da Portaria de Pessoal nº 293/GR/UFFS/2022, de 14 de abril de 2022, Processo nº 23205.100668/2022-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Alterações Contratuais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Alterações Contratuais, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARISTELA PACHECO, Siape nº 2905959, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019011/2024-48.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 618/GR/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Contratos, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELA BEDIN, Siape nº 1789519, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019019/2024-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 72/GR/UFFS/2024, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Siape nº 1943664, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019031/2024-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1102/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Rodrigo Rodrigues, Siape 1808020 (presidente);
II -  Angela Aparecida dos Santos de Almeida, Siape 336130;
III -  Daniela Varnier, Siape 2388906;
IV -  Franciele Brusco da Silva, Siape 2945531.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 5 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADOS 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifados - 2024, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Ronaldo José Seramim, Siape 1303289 (Presidente);
II -  Cleonice Jacob Muller, Siape 1692211;
III -  Marli Busanello Niedermeyer, Siape 2410441;
IV -  Roberto Sachet, Siape 2124409.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 5 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado - 2024, no âmbito do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2024, no âmbito do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Tatiana Borba, Siape 3347683 (Presidente);
II -  Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
III -  Maricler Fátima de Vargas, Siape 1770935;
IV -  Mateus de Queiroz, Siape 3347664.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 12 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape 1642472 (presidente);
II -  Diogo Della Flora Cristofari, Siape 1943391;
III -  Francesco Jurinic, Siape 2124404;
IV -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Siape 2181642.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 5 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratórios - 2024, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratórios - 2024, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699 (presidente);
II -  Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482;
III -  Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676;
IV -  Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234;
V -  Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
VI -  Suzana Fatima Bazoti, Siape 2132193.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 5 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E DO ALMOXARIFADO DA SUHVU 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, do Almoxarifado de Laboratório e do Almoxarifado da SUHVU - 2024, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E DO ALMOXARIFADO DA SUHVU 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário dos Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da SUHVU - 2024, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Saulo da Paz Timoteo, Siape 3390051 (Presidente);
II -  Aline Roberta de Pauli, Siape 3354002;
III -  Ana Paula Moraes Dutra, Siape 1779985;
IV -  Ariel Tavares, Siape 1942570;
V -  Fernanda Bernardo Cripa, Siape 1245082;
VI -  Flavio Ruizo So, Siape 1267859;
VII -  Rosalve de Souza, Siape 2039758.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 5 de agosto, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Laranjeiras do Sul, para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3577/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Coordenadora
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Membro
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Membro
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Membro
Eloir Faria de Paula
2382596
Membro
Everton Donizetti Kielt
1957534
Membro
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Membro
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Membro
Jaciele Hosda
2067674
Membro
Kamille Machado dos Santos
3261106
Membro
Lucimara Lemiechek
1771898
Membro
Regis Clemente da Costa
3261098
Membro
Silvia Romão
1835443
Membro
Vivian Machado de Menezes
2144383
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, constituída pela Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Presidente / Titular
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Arquivista
Presidente / Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Titular
Andréia Stallbaum Klug
2929251
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Suplente
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Titular
Carla Berwanger
1795516
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Suplente
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente
Marlon Brandt
1862839
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Titular
Delmir José Valentini
1768122
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Suplente
 
Art. 2º  Designar como membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3133/GR/UFFS/2023, de 30 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE VALOR DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA INDÍGENA PARA ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b) a Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de Auxílio Permanência Indígena direcionadas aos estudantes da pós-graduação da UFFS:
REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 Resolução nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2021
Auxílio Permanência Indígena - UFFS
R$ 1.050,00
Parágrafo único. As bolsas indígenas são financiadas com recursos discricionários da UFFS.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas indígenas podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ CIENTÍFICO DA XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Comitê Científico da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2024, constituído pela Portaria nº 3528/GR/UFFS/2024.
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO
Liziara da Costa Cabrera
1526408
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Letiere Cabreira Soares
2036344
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Everton Artuso
1720527
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Patrícia Foletto
1212211
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Denio Duarte
1278144
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Janice Teresinha Reichert
1682527
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Samuel Da Silva Feitosa
1150716
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Avaliador da área Ciências Biológicas
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
Avaliador da área Ciências Biológicas
Daniel Galiano
2412316
Avaliador da área Ciências Biológicas
Nessana Dartora
1886218
Avaliador da área Ciências Biológicas
Yugo Lima Melo
3328155
Avaliador da área Ciências Biológicas
Carla Maria Garlet de Pelegrin
2059920
Avaliador da área Ciências Biológicas
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
Avaliador da área Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Avaliador da área Engenharias
Eduardo Pavan Korf
2187214
Avaliador da área Engenharias
Helen Treichel
1887138
Avaliador da área Engenharias
João Paulo Bender
1929221
Avaliador da área Engenharias e Agrárias.
Ernesto Quast
1938217
Avaliador da área Engenharias
Renata dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Avaliador da área Ciências da Saúde
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Avaliador da área Ciências da Saúde
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
Avaliador da área Ciências da Saúde
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Avaliador da área Ciências da Saúde
Érica de Brito Pitilin
2118013
Avaliador da área Ciências da Saúde
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Avaliador da área Ciências da Saúde
Claudio Claudino da Silva Filho
1869398
Avaliador da área Ciências da Saúde
Dalila Moter Benvegnu
1929265
Avaliador da área Ciências da Saúde
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Avaliador da área Ciências da Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Avaliador da área Ciências da Saúde
Henrique Von Hertwig Bittencourt
1616494
Avaliador da área Ciências Agrárias
Gilmar Franzener
1836269
Avaliador da área Ciências Agrárias
Leandro Galon
1805453
Avaliador da área Ciências Agrárias
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
Avaliador da área Ciências Agrárias
Douglas Rodrigo Kaiser
1732403
Avaliador da área Ciências Agrárias
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
Avaliador da área Ciências Agrárias
Maude Regina de Borba
1566661
Avaliador da área Ciências Agrárias
Juliane Ludwig
2065987
Avaliador da área Ciências Agrárias
Jucieli Weber
1823816
Avaliador da área Ciências Agrárias (alimentos)
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Avaliador da área Ciências Agrárias
Yugo Lima Melo
3328155
Avaliador da área Ciências Agrárias
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Edemar Rotta
1764451
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Marcela Alvares Maciel
2022789
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
2918791
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Darlan Christiano Kroth
1764519
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Jackson Luis Martins Cacciamani
1323522
Avaliador da área Ciências Humanas
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
Avaliador da área Ciências Humanas
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Avaliador da área Ciências Humanas
Silvia Carla Conceição Massagli
1210369
Avaliador da área Ciências Humanas
Leidiani da Silva Reis
1292081
Avaliador da área Ciências Humanas
Claudia Almeida Fioresi
3012222
Avaliador da área Ciências Humanas
Almir Paulo dos Santos
1866998
Avaliador da área Ciências Humanas
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Avaliador da área Ciências Humanas
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Avaliador da área Ciências Humanas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Avaliador da área Ciências Humanas
Isabel Rosa Gritti
1838141
Avaliador da área Ciências Humanas
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Avaliador da área Ciências Humanas
Sinara Munchen
1119053
Avaliador da área Ciências Humanas (educação)
Evandro Bilibio
1931137
Avaliador da área Ciências Humanas
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Avaliador da área Ciências Humanas
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Avaliador da área Ciências Humanas
Neusete Machado Rigo
1893214
Avaliador da área Ciências Humanas
Paula Vanessa Bervian
2014995
Avaliador da área Ciências Humanas
Roque Ismael da Costa Güllich
1659049
Avaliador da área Ciências Humanas
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
Avaliador da área Ciências Humanas
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
1803879
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Pablo Lemos Berned
1913289
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Morgana Fabíola Cambrussi
1580652
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Athany Gutierres
1359499
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3529/GR/UFFS/2024, de 9 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DA XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a Coordenação do primeiro, para compor o Comitê Editorial da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2024, constituído pela Portaria nº 3530/GR/UFFS/2024.
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação / Diretoria de Pesquisa:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Zuleide Maria Ignácio
117443
Coordenadora Geral da JIC
Éder de Oliveira dos Santos
3216163
Editor-Chefe
Liziara Sarmento Portella
1000649
Editor-Chefe
Marcus Georg
1877359
Editor-Chefe
Marisete Rodrigeri
2126640
Editor-Chefe
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Editor-Chefe
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Editor-Chefe
II - Campus Chapecó:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Ederson do Nascimento
1837478
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Humanas e Outros.
Luciano Adilio Alves
1940716
Editor-Chefe
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Editor-Chefe
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Editor da área Ciências Agrárias
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Editor da área Ciências Biológicas
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
Editor da área Engenharias
Rosane Rossato Binotto
1715771
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Ricardo Alberto Scherma
1930733
Editor da área Ciências Humanas
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Editor da área Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
2115053
Editor da área Ciências da Saúde
Darlan Christiano Kroth
1764519
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Aline Peixoto Gravina
1782633
Editor da área Linguística, Letras e Artes
III -   Campus Cerro Largo:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Eliane Gonçalves dos Santos
2024024
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Humanas e Outros.
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Editor-Chefe
Paola Vogt
3355698
Editor-Chefe
Juliane Ludwig
2065987
Editor da área Ciências Agrárias
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Editor da área Ciências Biológicas
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Editor da área Ciências Humanas
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Manuela Gomes Cardoso
1362233
Editor da área Engenharias
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Editor da área Linguística, Letras e Artes
IV -   Campus Erechim:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Alcione Roberto Roani
2064910
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas de Ciências Humanas e Outros.
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Editor-Chefe
Vandeleia Favaron
1792860
Editor-Chefe
Sandra Maria Maziero
3217376
Editor da área Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
1709109
Editora da área Ciências Biológicas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
2039823
Editor da área Ciências Humanas
Debora Regina Schneider Locatelli
2918791
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Eduardo Pavan Korf
2187214
Editor da área Engenharias
Helen Treichel
1887138
Editor da área Engenharias
V -   Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Régis Clemente da Costa
3261098
Coordenador / Editor-Chefe / Editor das áreas Ciências Humanas e Outros.
Kamille Machado dos Santos
3261106
Editor-Chefe
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Editor-Chefe
Luana Souza Pavan
1767041
Editor-Chefe
Maude Regina de Borba
1566661
Editor da área Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências Exatas e da Terra
Evandro Bilibio
1931137
Editor da área Ciências Humanas
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Mariano Luis Sánchez
1770489
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Marcos Alceu Felicetti
2023885
Editor da área Engenharias
VI -   Campus Passo Fundo:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Jossimara Polettini
3059997
Coordenador / Editor-Chefe / Editora da área Linguística, Letras e Artes / Outros.
Matheus Queiroz
3347664
Editor-Chefe
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas
Lissandra Glusczak
1661509
Editor da área Ciências da Saúde e Ciências Biológicas
VII -   Campus Realeza:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO E/OU FUNÇÃO
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Coordenadora / Editora-Chefe / Editora das áreas de Ciências Biológicas e Outros.
Dafne de Moraes Deparis Teixeira
1775220
Editora-Chefe
Adair Perdomo Falcão
3046619
Editor-Chefe
Andréia Cristina de Souza
2208586
Editora-Chefe
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
Editor da área Ciências Agrárias
Vanessa Silva Retuci
1670205
Editor da área Ciências Biológicas
Dalila Moter Benvegnu
1929265
Editor da área Ciências da Saúde
Clovis Caetano
1784173
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Editor da área Ciências Humanas
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3531/GR/UFFS/2024, de 9 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DIR RE

Altera a Portaria Nº 61/CRE/UFFS/2024, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 61/CRE/UFFS/2024, de 17 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Coordenação do Curso

Presidente

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Coordenação de Estágios

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura

Titular

Matheus França Ragievicz

1096467

Domínio Específico

Titular

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Específico

Suplente

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Titular

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Domínio Específico

Suplente

Naiane Caroline Menta Três

2131657

Domínio Específico

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Domínio Específico

Suplente

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Suplente

Daiana Fernanda Motta Dickel

20240006131

Discente

Titular

Saulo da Paz Timóteo

2313803035

Discente

Suplente

Gabriel Leal Santos

2013803009

Discente

Titular

Ketlyn Lidiane de Oliveira

2013803020

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 02 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do  Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Presidente

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Membro Domínio Específico

Andréia Cristina de Souza

2208586

Membro Domínio Específico

Cristiane de Quadros

1554791

Membro Domínio Conexo

Marcio Luís Marangon

3392588

Membro Domínio Comum

Marcos Roberto da Silva

1716043

Membro Domínio Específico

Matheus França Ragievicz

1096467

Membro Domínio Específico

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Membro Domínio Específico

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Membro Domínio Específico

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 02 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 69/CRE/UFFS/2024

CAPPGLS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 INSCRITOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

 

1.1.1 Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

01

Luiz Fernando Costa Holanda

02

Darlei Wilson Sandeski

03

Celio Roberto Zukovski

04

Jaqueline Ganassoli Ferreira

05

Jovana da Rosa Lopes

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições indeferidas.

 

1.1.2 Aquicultura agroecológica

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

04

Jaqueline Ganassoli Ferreira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições indeferidas.

 

1.1.3 Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

02

Darlei Wilson Sandeski

03

Celio Roberto Zukovski

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições indeferidas.

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de

Alimentos - PPGCTAL:

 

1.2.1 Embalagem de Alimentos

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições.

 

1.2.2 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II: Conservação de alimentos e alimento seguro

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

01

Jaqueline Ganassoli Ferreira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições indeferidas.

 

1.2.3 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I: Redação científica

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

01

Jaqueline Ganassoli Ferreira

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Número da Inscrição

Candidato

00

Não houve inscrições indeferidas.

 

2 DOS RECURSOS:

 

2.1 Cabe recurso nos termos do item 6 do Edital Nº 4/CAPPG-LS/UFFS/2024.

2.2 Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste documento.

 

 

Laranjeiras do Sul-Pr., 02 de agosto de 2024.

 

 

 

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.


1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados no respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de Microeconomia e Macroeconomia (ENS-2024-0055)

Curso/Ciências Econômicas

Rafael Stefenon

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado os CCRs: Fundamentos da teoria econômica; Microeconomia II; Macroeconomia I.

 

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: 

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado;

c) Currículo lattes;

 

 

Realização de entrevista: 

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para o período noturno do dia 08 de agosto, no endereço https://meet.google.com/zky-wtbz-hvu, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. 

 

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: rafael.stefenon@uffs.edu.br

 

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101)

Curso/Administração

Ivan Maia Tome

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado/a no curso de Ciências Econômicas ou Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul.

 

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
b) Histórico do acadêmico atualizado. 

c) Currículo (link do site: LinkedIN, lattes ou vitae) - opcional;

d) Carta de intenções demonstrando o interesse na monitoria – opcional;

 

 

Realização de entrevista: 

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo sua ocorrência prevista para dia 08 de agosto, no endereço https://meet.google.com/zix-zksm-uep, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. 

 

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ivan.tome@uffs.edu.br

 

 

3.7.3

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2024-0103)

CCR

Cacea Furlan Maggi Carloto

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado os CCRs de Física, Hidráulica e Irrigação e Drenagem;

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição e outras atividades a serem realizadas pelos candidatos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

b) Histórico do acadêmico atualizado.

 

Realização de entrevista: 

está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, dia 08 de agosto de 2024, no endereço https://uffs.webex.com/meet/cacea.maggi, com confirmação do horário aos candidatos inscritos, a constar no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cacea.maggi@uffs.edu.br



  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail, para o endereço informado da coordenação do projeto mencionado nas tabelas do item 3.7, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Histórico acadêmico atualizado.

III. Demais documentos pedidos pela coordenação dos projetos de monitoria, de acordo com os  requisitos mencionados nas tabelas do item 3.7 desse edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/08/2024 a 05/08/2024

Email das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

07/08/2024

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção dos inscritos

08 de agosto de 2024

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

09/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

10/08/2024

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

11/08/2024

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no momento da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

 

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, ou seja, até 11 de agosto de 2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o que corresponde a data de 31 de agosto de 2024. 

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias



  1. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024 PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS-CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenadora Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS que se realizará no dia 17 de outubro de 2024.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

  1. 2.1. Cota Econômica – Material (não-perecível)

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 33 kits de premiação com 5 itens cada, camisetas, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

2.2 Cota Econômica – Material (perecível)

Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

2.3 Cota Econômica – Serviços

Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, serviço de acesso à internet, desde que aprovados pela organização do evento.  

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30 de setembro de 2024 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

  1. Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
  2. Apoio oferecido;
  3. Espaço disponível;
  4. Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada a necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da VI Feira de Ciências da Cantu na UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.



7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 02 de outubro de 2024 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 14 de outubro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até às 10h30min do dia 17 de outubro de 2024.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

09 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

01/08/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

01/08/2024 a 03/08/2024

Submissão de Propostas

04/08/2024 a 30/09/2024

Publicação do Resultado

02/10/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

03/10/2024 a 05/10/2024

Entrega das propostas das cotas econômicas (serviços e/ou materiais)

14/10/2024

Realização do Evento

17/10/2024

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Google Meet, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Eleine Maestri; Gelson Aguiar da Silva Moser (suplente) (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro; Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Giordane Miguel Schorr (Campus Cerro Largo); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); ausentes com justificativa: representantes docentes: Ricieri Naue Mocelin (Campus Passo Fundo); Leidiani da Silva Reis (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); Sandra Simone Hopner Pierozan; representantes discentes: Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim); comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz (PROGRAD/DOP). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Expediente: 1.1 Comunicados. O Conselheiro Pablo Lemos Berned compartilhou que, no dia 10 de junho de 2024, foi submetido para apreciação do Pleno (CONSUNI) o parecer sobre o processo que diz respeito ao 3º Relatório do PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas) e juntamente o Relatório sobre alteração na Resolução que orienta o PIN. O conselheiro Élsio José Corá informou que saiu o edital para seleção da CAPES de propostas institucionais para o PIBID do edital 10. O Presidente Clóvis Alencar Butzge informou que, no dia 11 de junho de 2024, o Senado aprovou a Política de Assistência Estudantil, formada por 11 programas de atenção à assistência estudantil em diversas áreas de atuação. Em seguida, a política passará para sanção presidencial e depois de sancionada, o MEC iniciará o processo de regulamentação para implantação dos programas. O PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil) estava em vigor a partir de 2010 e agora passará a ser a Política Nacional de Assistência Estudantil. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.012837/2024-86 - Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS(para designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.013047/2024-18 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, ofertado nos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.3 Encaminhamentos relativos ao Edital 10/2024/Capes, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo 23205.012837/2024-86 - Proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e será apreciado na 7ª sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 07 de agosto de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.2 Processo 23205.013047/2024-18 - Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Denise Knorst da Silva e seu suplente Roberto Carlos Ribeiro. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e será apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 09 de julho de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. 2.3 Encaminhamentos relativos ao Edital 10/2024/Capes, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid). A proposição de pauta foi encaminhada pela conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, como regime de urgência, para o e-mail da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. Após diálogos, por consenso, foi incluído como item de pauta sem regime de urgência. Diante de argumentos apresentados pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Élsio José Corá, o encaminhamento foi pela elaboração de uma Resolução em que se normatiza o processo de seleção da Coordenação Institucional e da Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais do Pibid no âmbito da UFFS. A Resolução foi aprovada por unanimidade. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CAPPGCL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - ADMISSÃO DE ALUNOS, DE FORMA ISOLADA, EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

 

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

BRUNO ALVES SARMENTO

1ª opção: Tópicos especiais II: Mudanças Climáticas e ecossistemas

2ª opção: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais

3ª opção: Gestão de resíduos sólidos

2

CARINE TSCHIEDEL KREWER

1ª opção: Gestão de resíduos sólidos

2ª opção: Ecologia Microbiana

3ª opção: Saúde ambiental

3

ELIZABETE KRETSCHMER

 

1ª opção: Tópicos especiais II: Mudanças Climáticas e ecossistemas

2ª opção: Monitoramento e manejo da fauna

3ª opção: Gestão de resíduos sólidos

4

JOÃO ARTHUR MEDEIROS

1ª opção: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

2ª opção: Tópicos especiais: Mudanças climáticas e ecossistemas

3ª opção: Ecologia microbiana

5

JOÃO FERNANDO MEDEIROS CARDOSO

1ª opção: Monitoramento e manejo da fauna

6

GABRIELA GIUSMIN DEJAVITTE

 

1ª opção: Tópicos especiais II: Mudanças Climáticas e ecossistemas

2ª opção: Gestão de resíduos sólidos

3º opção: Tópicos especiais I: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais

7

GEOVAN RODRIGUES DA SILVA CARVALHO

 

1ª opção: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais

2ª opção: Tópicos Especiais III: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

3ª opção: Ecologia microbiana

8

GUILHERME FAUTH DA SILVA

1ª opção: Gestão de Resíduos Sólidos

2ª opção: Tópicos especiais II: Mudanças Climáticas e ecossistemas

3ª opção: Tópicos Especiais III: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

9

MAIARA DALL AQUA

1ª opção: Monitoramento e manejo da Fauna

2ª opção: Tópicos especiais II: Mudanças Climáticas e ecossistemas

3ª opção: Tópicos especiais I: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais

10

RAFAEL FRANCO PIRES (candidato inscrito à reserva de vagas conforme item 2.2.3)

1ª opção: Saúde ambiental

2ª opção: Ecologia Microbiana

3ª opção: Tópicos Especiais III: Gestão e análise de dados em qualidade ambiental

11

VINÍCIUS LIMA FIGUR

1ª opção: Gestão de resíduos sólidos

2ª opção: Tópicos especiais I: Linguagens de programação aplicadas a desafios ambientais

3ª opção: Tratamentos complementares e disposição final de águas residuais

 

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

ADRIANA ARLETE WEISHEIT

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2

ALINE ADRIANE PINHEIRO GIERG

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3

ALINE PINTO DA SILVA

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

4

BRUNA MARIA DA SILVA PEDROSO

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

5

CRISTIANO ALEX MATTIONI

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

6

DOUGLAS FRANÇA AIRES

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

7

ELOA CARLOS BORGES ANTUNES

1ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

8

FRANCYÉLLEN TEIXEIRA DA SILVA

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

9

ITATIANE KITZMANN

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

10

JEAN RODRIGO PINHEIRO

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

11

JOELMA DE CASTRO DA SILVA

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

12

LUCIANA DA SILVA PLAIN

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

13

LUÍSE PIVETTA GASTALDO

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

14

MÁRCIA RODRIGUES

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

15

PAULA ESTER SEBASTIANY

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

16

PAULO FRANCISCO ALVES

1ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

17

RONIZE ANTONIA DAMASSINI

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

18

SAMARA LEORATO

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

19

SINARA CRISTIANE DA SILVA URACH

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

20

TAMARA CALIANDRA QUADROS RABUSKE

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

 

1.3 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

ANDRÉ LUIS BONFADA

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

 

2

CLÁUDIA JUSSARA HARLOS HECK

1ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

DARCIONE SPOLAOR

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

4

LAURI ALOISIO HECKLER

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

5

LETIANE PECCIN RISTOW

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

6

LUCIMARY LEIRIA FRAGA

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

7

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

8

NELCÍ ANDREATTA KUNZLER

1ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

2ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

3ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

9

RODRIGO MAGNOS SODER

1ª opção: Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

2ª opção: Desenvolvimento regional e Políticas Públicas

3ª opção: Análise de Situações de Desenvolvimento local

 

1.4 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

Candidato

Componentes Curriculares

1

ADIR JOEL MARTINI

1ª opção: Epistemologia e História das Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Modelagem nas Ciências

2

ANDRÉIA CRISTINA MIX

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3

CAROLINE BOZZETTO

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

4

CLARICE TERESINHA KAEFER

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

5

ELIANA GIORDANI DE MENEZES

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

6

LARISSA KOWALCZUK

 

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2° opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

7

LISIEH CORRÊA MIRANDA

 

1ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

2ª opção: Modelagem nas Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

8

JANDERSON RANGEL MARX

1ª opção: Modelagem nas Ciências

9

JONAS BOTH DE MELO

1ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

2ª opção: Modelagem nas Ciências

10

KARIM FRANCINI HERLEN

1ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

2ª opção: Modelagem nas Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

11

LISIANE MACIEL DE ANDRADE DOS SANTOS

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

12

MICHELLE CAMILE SCHUSTER

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

13

MÔNICA INES RUNKE

1ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Modelagem nas Ciências

14

NATALI MEDEIROS DIAS DOS SANTOS

1ª opção: Modelagem nas Ciências

15

NILDA CLAIR DE SOUZA BINN

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

16

REJANE BEATRIZ HERMANN

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

17

ROBSON ANDRÉ SCHEINEIDER

1ª opção: Modelagem nas Ciências

2ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

3ª opção: Epistemologia e História das Ciências

18

TAÍSA RENATA WISCH

1ª opção: Modelagem nas Ciências

19

THALES MATZENBACHER

1ª opção: Discurso Linguagem e Ação em Ciências

2ª opção: Epistemologia e História das Ciências

3ª opção: Modelagem nas Ciências

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Candidato

Programa

Motivo

CLARICE TERESA DA SILVA TOMAZ

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, III e IV do edital

LUCIANA CARLIZE JULIANI SMOLSKI

Programa de Pós-Graduação Ensino de Ciências (PPGEC)

Não atendeu ao item 3.3 - VI do edital

RAQUEL INES STRIEDER

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.3 - I, II, III, IV e VI do edital

RODRIGO JOB MAGALHÃES

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.1 do edital

RONEI MAYER DE LIMA

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.1 do edital

ROSANE TERESINHA LUBINI

Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) - Curso de Mestrado

 

Não atendeu ao item 3.1 e 3.3 - III, IV, V, VI do edital

SÂNDI LEITE CAITANO

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado

Não atendeu ao item 3.1 e 3.3 - IV do edital.

 

Cerro Largo-RS, 02 de agosto de 2024.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CAPPGCH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Enfermagem (PPGEnf), Estudos Linguísticos (PPGEL), Filosofia (PPGFil), Geografia (PPGGeo) e História (PPGH) – cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

1 DOS INSCRITOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

 

1.1.1 Fisiopatologia do Câncer

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

 

Max Falchetti Cossul.

Deferida

 

Fernanda Pilatti

Deferida

 

Claudiomar Dal Cero

Deferida

 

Carlos Sérgio Praça Consalter

Deferida

 

Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque

Deferida

 

Rafael de Lima Carmo

Deferida

 

Willian Lorentz

Deferida

 

Carla da Silva Tolfo

Indeferida -

De acordo com o item 3.4 - III do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024.

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

 

1.2.1 Tópicos 1: Criatividade, Gamificação e Letramento

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Adriana Moraes Mota Pires

Deferida

 

Aldinéia Rodrigues

Deferida

 

Catia Dalmagro Galli

Deferida

 

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

Deferida

 

Kélly Oliveira

Deferida

 

Lurdes de Fátima Gazola

Deferida

 

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

 

Marla de Oliveira da Silva

Deferida

 

Monalisa Paulino

Deferida

 

Morgane Battistella

Deferida

 

Sandra Schuller

Deferida

 

Tatiane Piovezan

Deferida

 

 

1.2.2 Redação Científica

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Matheus

Deferida

Aldinéia Rodrigues

Deferida

Claudia Soares

Deferida

Eleane Rossoni Toscan

Deferida

Elestrana Lever

Deferida

Juliana de Souza

Deferida

Lurdes de Fátima Gazola

Deferida

Marla de Oliveira da Silva

Deferida

Miriam Carminatti

Deferida

Neusa Maria Delazari Baldo

Deferida

Sandra Schuller

Deferida

Simone Spier Juwer

Deferida

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

Deferida

 

1.2.3 A educação Superior no Brasil: acesso, expansão e regulação

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Adriane de Souza Leite

Deferida

 

Carla Karina Jordan

Deferida

 

Carlos Eduardo Vaz dos Santos

Indeferida

De acordo com o item 3.4 - IV(Obrigações Militares) do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

 

Cátia Dalmagro Galli

Deferida

 

Claudia Ribeiro

Deferida

 

Cristina Aparecida da Silva Portella

Deferida

 

Daiane Scramin

Deferida

 

Daniela Serraglio

Deferida

 

Debora Cristina Rebeschini

Deferida

 

Eleane Rossini Toscan

Deferida

 

Elestrana Carla Lever

Deferida

 

Fabiana Titton Bevilaqua

Deferida

 

Francieli Lazzari

Deferida

 

Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira

Deferida

 

Josiane Barcelos

Deferida

 

Juliana de Souza

Deferida

 

Katia Regina Cúnico

Deferida

 

Kelly Cristina Ferronatto

Deferida

 

Miriam Carminatti

Deferida

 

Renata Lenita Rigon

Deferida

 

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

Deferida

 

 

1.2.4 Didática da Educação Superior

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Claudia Soares

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Georgia Bastos

Deferida

Marilia Peccin Batistela

Deferida

Marina Suelen Trevisol Dariff

Deferida

Monalisa Paulino

Deferida

Odete Marlene Bertotti

Deferida

Raquel Antunes Muniz Schons

Deferida

Rejane Ranzan

Deferida

Teonila Conte Vicenzi

Deferida

 

1.2.5 Educação Inclusiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

MOTIVO

Adriana Matheus

Deferida

 

Cleciléia Assis

Deferida

 

Daiane Scramin

Deferida

 

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

 

Juliana Flores

Deferida

 

Juselina Jesus

Deferida

 

Kélly Oliveira

Deferida

 

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

 

Raquel Fort

Deferida

 

Renata Paula Sabadin

Deferida

 

Rosi Scheffer

Indeferida

De acordo com o item 3.4 - V,VI,VII(Diploma, Histórico e Carta de Intenções)do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Rudimar Gatto

Deferida

 

Selmar Valandro

Deferido

 

Tais Bacci

Indeferida

De acordo com o item 3.4 - III (Título e Certidão de Quitação Eleitoral)do edital 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Tatiane Piovezan

Deferida

 

Teonila Conte Vicenzi

Deferida

 

 

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF):

 

1.3.1 Educação popular em Enfermagem e saúde coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Deferida

Cláudia Cristina Baumbach

Deferida

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida

Lediane Cardoso Costa

Deferida

Isabella Carolina dos Santos

Deferida

Manoela Winter Vier

Deferida

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

1.3.2 Pesquisa Qualitativa em Saúde: Teorias e Métodos

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Lediane Cardoso Costa

Deferida

 

1.3.3 Pesquisa Quantitativa em Saúde: Planejamento e Análise

 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Bruna Panis Albani

Deferida

Kellyn Christine Lugo Affolter

Deferida

Odair Bonacina Aruda

Deferida

Sílvio Henrique Pascotto

Deferida

 

1.3.4 Tópicos Especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Isabella Carolina dos Santos

Deferida

Cláudia Cristina Baumbach

Deferida

 

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

 

Disciplinas de Mestrado:

 

1.4.1 Cartografia pluridimensional

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Luizane Schneider

Deferida

Nathana Greselli

Deferida

 

1.4.2 Língua e Discurso

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Carla Montagna

Deferida

Claudete Utzig

Deferida

Eduardo Menegais Maciel

Deferida

Elizandra de Oliveira

Deferida

Isadora Silveira Boeri

Deferida

Maria Eduarda Dias Duarte

Deferida

Petra Sabino da Silva

Deferida

Roberta Knapick Brum

Deferida

Soeli Terezinha Veiga

Deferida

 

1.4.3 Inscrições Indeferidas

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Motivo

Maria Helena Fernandes da Luz Andrighi

Indeferida

Não cumprimento do item 3.4 do EDITAL 3/CAPPGCH/UFFS/2024

Sirlei Borges Chagas

Indeferida

Não indicou CCR a cursar conforme EDITAL 3/CAPPGCH/UFFS/2024

 

Disciplinas de Doutorado:

 

1.4.4 Discurso e materialidades verbais e não verbais

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Ana Cristina Sander

Deferida

Ana Paola Grando

Deferida

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

Deferida

Juliana Gorczveski Rabaioli

Deferida*

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

Deferida

*Recurso aceito

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

 

1.5.1 Tópicos Especiais em Filosofia Política III

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Gabriele Juli Gandolfi

Deferida

Gustavo Roberto Vieira

Deferida

Jonas Rafael Ludwig

Deferida

Marcelo Wilian Costa

Deferida

 

1.5.2 Tópicos Especiais em Epistemologia I

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Matheus

Deferida

Bruno Montoro Borba

Deferida

Gabriele Juli Gandolfi

Deferida

Gustavo Roberto Vieira

Deferida

Jonas Rafael Ludwig

Deferida

Marcelo Wilian Costa

Deferida

 

1.5.3 Filosofia da Linguagem II

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Auliçon Tonatto

Deferida

Ketlin Thais Lolatto

Deferida

 

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

 

1.6.1 Geoprocessamento e análise espacial

Não houveram inscritos.

 

1.6.2 Tópicos especiais em Geografia IV: desastres naturais nas interfaces clima e hidrologia

Não houveram inscritos.

 

1.6.3 Capitalismo financeiro e economia política do território

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Rosin

Deferida

Andressa De Cássia Machado Klagenberg

Deferida

João Paulo Orço

Deferida

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

Deferida

 

1.6.4 Tópicos especiais em Geografia II: cidades e regiões inteligentes

Não houveram inscritos.

 

1.6.5 Tópicos especiais em Geografia IV: estudos de gênero e sexualidade

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Rosin

Deferida

 

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

 

1.7.1 História Ambiental

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

Deferida

Anderson José Guisolphi

Deferida

Fulvio Marcelo Popiolski

Deferida

Luciano Cabral de Melo Gargioni

Deferida

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira

Deferida

Waleska Maria de Oliveira Facini

Deferida

 

1.7.2. Fronteiras: teorias e escrita da história

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Deferida

Camila Pelegrini

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Cristian Von Borstel

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Fulvio Marcelo Popiolski

Deferida

Janaíta Golin

Deferida

Luciano Adílio Alves

Deferida

Luizane Schneider

Deferida

Mateus Felipe Socha

Deferida

Roberta Knapik Brum

Deferida

Silvane Teresinha da Silva Prestes de Oliveira

Deferida

Volmir Antonio Lange

Deferida

 

1.7.3 Arqueologia, história e patrimônio: debates interdisciplinares

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Anderson José Guisolphi

Deferida

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Deferida

Cinara Reis Flores

Deferida

Domingos Joaquim Vasco

Deferida

Fernando Loureiro Luchetta

Deferida

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Luciano Adilio Alves

Deferida

 

1.7.4 Inscrições Indeferidas

CANDIDATO

MOTIVO

Leandro Dariva

CCR não ofertado

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

James Luiz Berto

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

CCEAQLS

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre a estrutura curricular do curso de Engenharia de Aquicultura - Bacharelado e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 03 de 16 de maio de 2024,

 

DELIBERA:

Art. 1º-A Os componentes curriculares da estrutura curricular 2010/1 do curso Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2010/1

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCB041

GENÉTICA E EVOLUÇÃO

30

GCB328

GENÉTICA E EVOLUÇÃO

60

GEN012

HIDRÁULICA

60

GEN252

HIDRÁULICA

60

GEX177

CÁLCULO I

60

GEX774

CÁLCULO I

60

GEN043

TOPOGRAFIA BÁSICA

60

GEN081

TOPOGRAFIA BÁSICA

60

GCS073

TEORIA COOPERATIVISTA I

60

GCS578

TEORIA COOPERATIVISTA

60

GCH011

INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO SOCIAL

60

GCH291

INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO SOCIAL

60

GEX215

ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL

45

GEX946

ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL

45

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura - Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do curso, em 16 de maio de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de julho de 2024.

Maude Regina de Borba

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

DIR CL

Constitui a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos do Campus Cerro Largo

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos no âmbito do Campus Cerro Largo (UFFS).

 

Art. 2º A Comissão Local será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 2 de agosto de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 02 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Designa os membros da Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos do Campus Cerro Largo

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido no artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na PORTARIA Nº 45/DIRCL/UFFS/2024,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Cerro Largo:

I - Débora Champe da Silva Brum, Siape 1886074 (presidente);

II - Nessana Dartora, Siape 1886218 (titular);

III - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255 (titular);

IV - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262 (titular);

V - Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829 (suplente);

VI - Sheila Maria de Oliveira, Siape 1779584 (suplente).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 2 de agosto de 2024.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 02 de agosto de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

PPGH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, com a Portaria nº 997/CNPq/2022 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 18/2024 e Nº 19/2024, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e Doutorado do PPGH e manter lista de estudantes classificados para concessão de bolsas de estudo DS/Capes, bolsas UFFS, bolsas CNPq e bolsas FAPESC a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA 

2.1 O número de bolsas a ser concedidas são a partir de agosto de 2024:

 

Bolsa DS CAPES

Bolsa UFFS

Bolsa FAPESC

Bolsa CNPq

Mestrado

05

01

02

-

Doutorado

-

03

02

01

 

2.2 A distribuição das bolsas entre as 3 (três) linhas de pesquisas do PPGH será operacionalizada da seguinte forma, levando em consideração a classificação do candidato em cada uma das linhas de pesquisa, nos editais de homologação final dos processos seletivos regulares de alunos das turmas  2023.2  e 2024.2: 

Linhas de Pesquisa*

Linha 01

Linha 02

Linha 03

Mestrado

02 bolsas DS CAPES

01 bolsa DS CAPES

02 bolsa DS CAPES

01 bolsa FAPESC

01 bolsa FAPESC

01 bolsa UFFS

Doutorado

01 bolsa CNPq 

01 bolsa FAPESC

01 bolsa FAPESC

01 bolsa UFFS

01 bolsa UFFS

01 bolsa UFFS

*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)

2.3.  Em não havendo aluno inscrito ou não selecionado de acordo com a distribuição por linhas, as bolsas serão direcionadas para os alunos de acordo com a classificação geral.

2.4  O valor da bolsa de Mestrado DS/Capes e UFFS é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado FAPESC é R$ R$ 2.177,49; o valor das bolsas de Doutorado UFFS e CNPq é R$ 3.100,00; o valor da bolsa de Doutorado FAPESC é R$ 3.214,39. 

2.5 As bolsas terão vigência até março de 2025. 

2.6 O aluno contemplado com bolsa neste edital poderá concorrer a bolsa em novo edital desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas.

2.6.1 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam concorrer a novo edital de bolsas: 

I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2, preferencialmente, em conjunto com o professor orientador; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN, com ou sem parceria com o professor orientador; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);

II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);

III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);

IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);

V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);

2.6.2. A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a conferência do Currículo Lattes, que deverá ser atualizado até fevereiro de 2025.

2.7 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, deverão inscrever-se ao Edital anual de bolsas do PPGH;

2.8 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e CAPES. Para o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.9  A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas DS/Capes, UFFS e CNPq de Mestrado e Doutorado, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da ingressantes em 2023.2 (Edital n. 551/GR/UFFS/2023) e 2024.2 (Edital n. 20/PPGH/UFFS/2024);

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

5.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

5.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5.5 Aos postulantes às bolsas FAPESC os critérios para acesso às bolsas de Mestrado e Doutorado são: 

5.5.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada;

5.5.2 O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).

5.5.3 Estar regularmente matriculado no PPGH, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

5.5.4 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes;

5.5.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID; 

5.5.6 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente;

5.5.7 Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPGH e normas da FAPESC;

5.5.8 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;

5.5.9 Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado ou doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiados por recursos públicos;

5.5.10 É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPGH e do orientador do bolsista;

5.5.11 Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de Inscrições: 01/08/2024 e 05/08/2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;

 7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

7.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades: 

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento; 

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

7.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

7.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

7.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

7.6 O critério específico para classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2023.2 (Edital n. 551/GR/UFFS/2023) e da turma 2024.2 (Edital n. 20/PPGH/UFFS/2024);

7.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa,  aptos a receber as bolsas.

7.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

7.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital.

7.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

7.11 Para fins do disposto no item 7.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado.

7.12 A vedação de que trata o item 7.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. 

7.13 As vedações para bolsistas da FAPESC reguladas pelos Editais de Chamada Pública Nº 18/2024 e Nº 19/2024, do Programa FAPESC  ou outros  editais específicos de outras eventuais chamadas.

8 DO CRONOGRAMA

8.1 Inscrições: 01/08/2024 e 05/08/2024 

8.2 Divulgação provisória das inscrições: 06/08/2024.

8.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

8.4 Homologação das inscrições: a partir de 08/08/2024

8.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir 09/08/2024

8.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5.

8.7 Homologação do resultado final: a partir de 12/08/2024.

9 DOS RECURSOS

9.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

9.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação. 

9.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

9.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

10.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

10.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.

10.3 Para FAPESC são solicitados os seguintes documentos: 

10.3.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPG deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:

I - Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos estudantes beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;

II - Atestado de matrícula do bolsista;

III - Autorização de Vínculo do Colegiado do PPG (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

IV - Autorização de Vínculo do Orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do estudante, informando número de agência e conta corrente; 

VI Cópia do documento oficial de identidade (brasileiro: carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro: CIE/RNE);

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

VIII - Título de Eleitor.

IX - Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina. Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;

X - Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;

XI - Termo de Compromisso (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponível na Plataforma SIGFAPESC, devidamente assinado e digitalizado, Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV); 

XII - A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente;

XIII - O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do(a) bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado (Anexo II), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema;

10.4 Os documentos solicitados nos itens 10.1, 10.2 e 10.3, deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.

11 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

11.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGH ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação 

para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, FAPESC e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

11.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

11.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina e não cumprir os critérios mínimos estabelecidos no item 2.6 deste edital para concorrer à nova bolsa;

11.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS, da CAPES;

12 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR 

12.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGH mediante a entrega de justificativa fundamentada.

12.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

12.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

12.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

12.4 Cabe ao colegiado do PPGH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

12.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

12.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

12.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

12.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e da FAPESC seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas. 

12.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

13 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

13.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

13.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas DS/CAPES para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

13.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

14 DA PRORROGAÇÃO 

14.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

14.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC são reguladas nos editais específicos por ela publicados (EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 18/2024 e Nº 19/2024)

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

15.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

15.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

15.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

15.5  Este edital tem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.

15.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024

PROGRAD

Altera a Portaria nº 579/PROGRAD/UFFS/2024 que Constitui e designa os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 3º, da Portaria nº 579/PROGRAD/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho designado no Art. 2º tem como atribuição: 

I – Produzir documento oficial à Reitoria da UFFS, no prazo de 105 dias, elencando as alternativas para enfrentamento e superação das dificuldades do curso.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.008504/2024-52

Assunto: Revisão da Tabela de Serviços e Valores praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária

Relatores: Gabriela Gonçalves de Oliveira e Edivandro Luiz Tecchio

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

DIR CH

RESULTADO FINAL DO EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;
 
Considerando o resultado final enviado pela Comissão de seleção de docentes, nomeada pela PORTARIA Nº 144/CCH/UFFS/2024, divulga o referido resultado do EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)
 
 

 1. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

 1.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.535.259-**

10,0

 

1.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Orientador de serviço

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.456.000-**

10,0

 

2. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, Campus Chapecó

 

2.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

5,66

***.749.960-**

3,08

 

2.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

5,66

***.471.029-**

4,24

***.749.960-**

3,08

***.581.270-**

2,14

 

2.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024, item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.221.269-**

10,0

***.187.669-**

3,99

 

3. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, Campus Chapecó

 

3.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.068.049-**

7,0

 

3.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Perfil de inscrição: Tutor

 

Não houve candidatos.

 

3.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho, item 4 do Edital)

Área de formação: Ciências humanas ou sociais aplicadas

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.293.660-**

7,0

 

4. As inscrições dos candidatos ***.187.669-** e ***.529.246-** para a vaga de atuação no perfil de Orientador de serviço foram indeferidas, pois não corresponde a vaga disponível para a instituição de ensino de vínculo dos candidatos, conforme Quadro 1 do Edital nº 6/2024-CCH.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90213/2024 (Dispensa Eletrônica nº 02/2024) OBJETO: Aquisição de materiais de expediente para atender as demandas da UFFS

Processo Administrativo nº: 23205.012920/2024-55

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 06/08/2024

Horário da fase de lances: 09:00h às 15:00h

Chapecó-SC, 29 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de software de verificação de similaridade e detecção de plágio Turnitin Similarity

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 90253/2024

Processo Administrativo nº: 23205.012824/2024-15

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 24.970,53

Contratada/CNPJ: LEARNBASE GESTÃO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S/A / CNPJ: 48.386.520/0001-00

Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de materiais e contratação de serviços para eventos a serem realizados nos seis campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 70.418,47 (setenta mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos);
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.010603/20024-02 - Criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em humanidades, da UFFS, Campus Erechim-RS

Parecer do Processo Nº 23205.010603/20024-02

Assunto: Criação/hospedagem do periódico científico denominado Grad-Ações: Revista Discente em humanidades, da UFFS, Campus Erechim-RS

Conselheira Relatora: Adalgiza Pinto Neto

Chapecó-SC, 03 de agosto de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Relatório de Diárias Concedidas