Semana de 26 de agosto a 31 de agosto de 2024

De 26 de agosto de 2024 até 31 de agosto de 2024

GDIR LS
GR
EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 627/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 628/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 629/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 630/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 631/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 632/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 633/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 634/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 635/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 636/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 637/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 638/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 639/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 640/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 641/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 642/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 643/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 644/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 645/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 646/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 647/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 648/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 649/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 650/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 651/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 652/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 653/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 654/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 655/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 656/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 657/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 658/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 659/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 660/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3612/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3613/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3614/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3615/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3616/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3617/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3618/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3619/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3620/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3621/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3622/GR/UFFS/2024
CONSCOMER
PPG SBPAS
ACAD CH
PPGADR
CONSCLS
ACAD ER
CONCUR
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
PROPEPG
COSCRE
PROGRAD
GDIR ER
CONSUNI
PPGCB
DIR RE
PROAD
CPPD
DIR CH
SUCL
PPGDPP
CONSCER
CCCBLCL
CCLFER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
PPGGEO
COLCFLRE
CCCBBCL
PPGFIL
NPPDRE

GDIR LS

CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: Caminhada UFFS: 15 anos de história.

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para o evento Caminhada UFFS: 15 anos de história.


1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 14 de setembro de 2024.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na Caminhada UFFS: 15 anos de história, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

2.1. Cota Econômica I – Itens não perecíveis

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.


2.2 Cota Econômica II – Itens perecíveis

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Item 02 – Fornecimento de Bolo.


2.3 Cota Econômica II – Outros

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br e membros da comissão do evento, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 08 de setembro de 2024 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 1 dia em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

1. Interesse da empresa pela promoção de atividades que envolvam as festividades dos 15 anos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul;

2. Apoio oferecido: Tipo e quantidade de produtos;

3. Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da Caminhada UFFS: 15 anos de história, pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo está limitada à necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moralidade pública, bem como façam alusão direta ou indiretamente a assuntos políticos e/ou religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da Caminhada UFFS: 15 anos de história se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

6.2.1 Poder distribuir material informativo aos participantes;

6.2.2 Publicar banner com o logo do parceiro em mídias evento;

6.2.3 Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

6.2.4 Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado final da análise das propostas será divulgado até o dia 12 de setembro de 2024 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.


8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.


10 – CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

28/08/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

29/08/2024

Submissão de Propostas

30/08/2024 a 08/09/2024

Publicação do Resultado Provisório

09/09/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

11/09/2024

Resultado Final

Até 12/09/2024

Realização do Evento

14/09/2024

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 02/DIR-LS/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.

 

1 DOS INSCRITOS

Candidato

CPF

Ângelo Sérgio Bueno

607.***.***-87

 

2 DAS PRÓXIMAS ETAPAS

2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 9do Edital nº 02/DIR-LS/UFFS/2024.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/DIR LS/UFFS/2024

GR

RESULTADO PARCIAL DA ENTREVISTA REFERENTE AO EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO NOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 06/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o 504/GR/UFFS/2024, torna público o resultado parcial das entrevistas do processo de seleção de bolsista das três instituições parceiras no desenvolvimento do projeto de pesquisa aprovado nos termos da chamada pública FAPESC nº 06/2024, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DA ENTREVISTA
1.1  Conforme previsto no item 2.6 do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024 os candidatos para cadastro de reserva assumem as vagas remanescentes.
1.2  UFFS campus Chapecó
Nome do Candidato
Modalidade de bolsa
Resultado parcial
Nathalia Noronha Stahl
IC
Aprovada
Michele Benetti Leite
SET-F
Aprovada
1.3  Unochapecó
Nome do Candidato
Modalidade de bolsa
Resultado parcial
Geverson Ampolini
SET-F
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO FINAL
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
3.2  O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e do Termo de Disponibilidade deverão seguir os prazos estabelecidos no item 3 deste edital.
3.3  Os documentos do item 3.2 deste edital deverão ser enviados, com a solicitação de confirmação de leitura, para:
3.3.1  Aprovados para a UFFS: Profa. Rosiléa Garcia França, via e-mail rosilea.franca@uffs.edu.br.
3.3.2  Aprovado para a Unochapecó: Profa. Silvana Terezinha Winckler, via e-mail silvanaw@unochapeco.edu.br.
3.4  Caso o Plano de Trabalho e/ou Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista não seja entregue no prazo estabelecido no item 3 deste edital e não havendo outro candidato para assumir, novo edital será lançado.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/20224 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Anchela Rene
Pedagogia
Deferido
Joziane Carneiro Da Rocha
História
Deferido
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Curso
Classificação
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem
Matheus Balbinot Spironello
História
Joziane Carneiro da Rocha
História
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Marina Kipper
Enfermagem
‍Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
‍Anchela Rene
Pedagogia
‍Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
‍Maria Luiza Mendes da Silva Lorenzett
Administração
Henrique de Souza ‍
Administração
10º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Curso
Classificação
Joziane Carneiro da Rocha
História
Soivil Maurice
Ciências Sociais
Anchela Rene ‍
Pedagogia
 
Conforme o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a inclusão do item 5.2.2 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 que dispões sobre o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, para ingresso em outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2.2 Todos os documentos solicitados para a inscrição devem ser enviados ao e-mail da secretaria de Pós-Graduação do Campus: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br. ” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2024

RESULTADO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2024.2
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2024 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Pedro Augusto Pereira Borges
Engenharia Ambiental e Sanitária
GCS253 - Gestão econômica
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1286 - Cinema, escola E infâncias
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH833 - Didática
02
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1130 - Educação inclusiva
01
Deferido
Matriculado
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1118 - Didática das ciências da natureza I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito.
Maihara Foralosso Cella
Pedagogia
GCH1119 Didática em geografia na infância I
01
Indeferido
Não cumprimento do pré-requisito
Augusto Basso
Agronomia
GCA0696 - Fertilidade do solo
02
Deferido
Matriculado
Augusto Basso
Agronomia
GCB0609 - Entomologia Geral
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Pedagogia
GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade
09
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
História
GCH371 - História moderna I
01
Deferido
Matriculado
Rafael Mezzaroba
Ciências Sociais
GCH292 História da fronteira Sul
02
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GCS239 - Direitos e cidadania
16
Deferido
Matriculado
Karine Ribeiro Escobar
Medicina
GLA192 Língua Brasileira De Sinais (Libras)
01
Deferido
Matriculado
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação I
01
Indeferido
Sem vagas
Nelson Jose Saraiva Da Silva
Ciência da Computação
GEX098 - Programação II
01
Indeferido
Sem vagas
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Ciências Sociais
GCH292 - História da fronteira Sul
02
Deferido
Não matriculado por incompatibilidade de horário
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Administração
GEX210 - Estatística básica
05
Deferido
Matriculado
Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia
Letras
GCH290 - Iniciação à prática científica
07
Deferido
Não matriculado por incompatibilidade de horário
1.1 Campus Chapecó

Requerente

Curso

CCR

Turma

Resultado

Condição no CCR

Pedro Augusto Pereira Borges

Engenharia Ambiental e Sanitária

GCS253 - Gestão econômica

01

Deferido

Matriculado

Maihara Foralosso Cella

Pedagogia

GCH1286 - Cinema, escola E infâncias

01

Deferido

Matriculado

Maihara Foralosso Cella

Pedagogia

GCH833 - Didática

02

Deferido

Matriculado

Maihara Foralosso Cella

Pedagogia

GCH1130 - Educação inclusiva

01

Deferido

Matriculado

Maihara Foralosso Cella

Pedagogia

GCH1118 - Didática das ciências da natureza I

01

Indeferido

Não cumprimento do pré-requisito.

Maihara Foralosso Cella

Pedagogia

GCH1119 Didática em geografia na infância I

01

Indeferido

Não cumprimento do pré-requisito

Augusto Basso

Agronomia

GCA0696 - Fertilidade do solo

02

Deferido

Matriculado

Augusto Basso

Agronomia

GCB0609 - Entomologia Geral

01

Deferido

Matriculado

Rafael Mezzaroba

Pedagogia

GCS238 Meio ambiente, economia e sociedade

09

Deferido

Matriculado

Rafael Mezzaroba

História

GCH371 - História moderna I

01

Deferido

Matriculado

Rafael Mezzaroba

Ciências Sociais

GCH292 História da fronteira Sul

02

Deferido

Matriculado

Karine Ribeiro Escobar

Medicina

GCS239 - Direitos e cidadania

16

Deferido

Matriculado

Karine Ribeiro Escobar

Medicina

GLA192 Língua Brasileira De Sinais (Libras)

01

Deferido

Matriculado

Nelson Jose Saraiva Da Silva

Ciência da Computação

GEX098 - Programação I

01

Indeferido

Não comprovação do pré-requisito. Enquadramento da disciplina no item 4.1.2 do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024.

Nelson Jose Saraiva Da Silva

Ciência da Computação

GEX098 - Programação II

01

Indeferido

Não comprovação do pré-requisito. Enquadramento da disciplina no item 4.1.2 do EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2024.

Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia

Ciências Sociais

GCH292 - História da fronteira Sul

02

Deferido

Matriculado

Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia

Administração

GEX210 - Estatística básica

05

Deferido

Matriculado

Danieli Do Nascimento Dalla Vecchia

Letras

GCH290 - Iniciação à prática científica

07

Deferido

Não matriculado por incompatibilidade de horário.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2024)
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH980 - Filosofia da Educação
01
Indeferido
Sem vagas
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GEN1013 História e Cultura Afro-Brasileira Indígena e Relações Étnio-Raciais na Escola
01
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH1003 - Avaliação: Fundamentos Teóricos
01
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Realeza
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Ernando do Egito Costa
Física
GEX 865- Mecânica clássica
01
Indeferido
Não cumprimento de pré-requisito.
Ernando do Egito Costa
Física
GEX 853 - Astronomia I
01
Deferido
Matriculado
Gabriel Loqueti Oliveira
Pedagogia
CGH 1713 - Igualdade, diversidade e inclusão II
01
Deferido
Matriculado
1.4  Campus C erro Largo
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Bruno Oliveira Dorneles
Engenharia Ambiental e Sanitária
GEX1044 - Matemática C
04
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCH 291 - Introdução ao pensamento social
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCB 106 - Bioquímica
02
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCA 535 - Fundamentos de zootecnia
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GEX 210 - Estatística básica
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Junges
Agronomia
GCS 295 - Desenho técnico
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Stracke
Agronomia
GCA 304 - Bovinocultura de corte
01
Deferido
Matriculado
Gustavo Stracke
Engenharia Ambiental e Sanitária
GCS 052 - Direito ambiental
01
Deferido
Matriculado
Márcia Rodrigues
Administração
GCS 606 - Economia brasileira e políticas de desenvolvimento
01
Deferido
Matriculado
1.5  Campus Erechim
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1048-Organização do espaço mundial
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1032-Geografia Econômica
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GCH1049-Geografia Cultural
01
Deferido
Matriculado
Alan Carlos da Silva Santos
Geografia
GEX732-Biogeografia
01
Deferido
Matriculado
Cidinei Cesar Barazetti
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Fernanda Letícia Sirtoli Rezzadori
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História
GCH345-História Moderna
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História-
GCH350-História do Brasil II
01
Deferido
Matriculado
Franceli Ortenila Weber
História
GCH351-História Contemporânea I
01
Deferido
Matriculado
Ivana Lúcia Paska
História
GEX208-Informática Básica
03
Deferido
Matriculado
Ivana Lúcia Paska
Pedagogia
GLA104-Produção Textual Acadêmica
09
Deferido
Matriculado
Jean Augusto Pilonetto
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GLA103- Leitura e Produção Textual II
02
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1329-Ética
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1330-Filosofia da Educação
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1331-Prática de Ensino em Filosofia I: Currículo no Ensino Médio
01
Deferido
Matriculado
Paulo Cesar Brustolon
Filosofia
GCH1332-Filosofia Política
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto, preferencialmente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
3.2.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
3.2.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
3.3  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
3.4  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 22 de agosto de 2024.
3.4.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.5  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
3.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2024/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 201 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Patricia Graziele Dallastra
23205.004139/2024-15
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
17/03/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.004418/2024-71
Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
08
18/03/2028
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 138 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.004120/2024-61
Doutorado Acadêmico em Administração
12
06/03/2028
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06
03/08/2026
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2024/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Claudia Felisbino Souza
23205.018400/2024-56
Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura
06
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Edson da Silva
23205.018285/2024-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
-**
Eliel Carlos Rosa Placido
23205.018373/2024-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
24/07/2026
Jean Carlo Rodio
23205.018605/2024-31
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Marcel Eduard Armanini
23205.018607/2024-21
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Marco Antonio Arteiro
23205.018608/2024-75
Graduação em Administração
12
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 244 horas
II -  Saldo BHCap: 150 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
31/07/2025
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Wagner Guilherme Lenhardt
23205.003886/2024-28
Doutorado em Letras
10*
05/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Flavia Bernardo Chagas
23205.003536/2024-61
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
19/03/2028
Rodrigo Jose Tonin
23205.004031/2024-14
Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
c)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 192 horas
II -  Saldo do BHCap: 62 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Fabio Onetta
23205.004403/2024-11
Mestrado em Engenharia Civil
16*
03/03/2026
Franciele Karoline Lenschuko
23205.004273/2024-16
Mestrado em Ensino de Ciências Naturais e Matemática
10
08/02/2026
Gerusa Pilati
23205.004270/2024-74
Mestrado em Tecnologias Emergentes Na Educação
12
27/09/2025
Kamille Machado dos Santos
23205.002004/2024-15
Doutorado em Administração
16*
31/03/2028
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernanda Natali Demichelli
23205.018200/2024-01
Doutorado em Educação
12*
07/03/2026
Ronaldo Jose Seramim
23205.017968/2024-50
Doutorado em Administração
16*
21/07/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 88 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Mateus de Queiroz
23205.004206/2024-93
Graduação em Direito
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Haetinger Masera da Silva
23205.017908/2024-37
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 145 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Carlos Eduardo Cereto
23205.004230/2024-22
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
02/03/2025
Edi Kava Kailer
23205.004247/2024-80
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
12
19/03/2026
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
12
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 704 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Gnoatto
23205.003928/2024-21
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
20/03/2026
Fabio Correa Gasparetto
23205.003321/2024-41
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
21/03/2028
Gildomar Leonel Wildner
23205.003988/2024-43
Graduação em Ciências Contábeis
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/2
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Juliana Fatima Kempka
23205.030620/2023-77
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
13/08/2025
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Voss Perin
23205.018494/2024-63
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Andre Luiz Argenta Langes
23205.017965/2024-16
Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas
16*
11/08/2026
Eder Oliveira dos Santos
23205.018473/2024-48
Licenciatura em Matemática
12
Calendário letivo do curso no Semestre 2025/1
Eduardo Luiz Tomasini
23205.018141/2024-63
Mestrado em História
12
-**
Flavio Humberto Testa
23205.018453/2024-77
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
-**
Julie Rossato Fagundes
23205.018379/2024-99
Doutorado em Administração
16*
03/05/2025
Marina Andrioli
23205.018512/2024-15
Doutorado em História
12
-**
Ocimar Luis Zolin
23205.018347/2024-93
Mestrado em Educação
12
-**
Raphael Palmeiro Lencina
23205.018278/2024-18
Mestrado Profissional em Administração Pública
12
18/08/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do período regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Vaga
Eduarda Jaqueline Lemes
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
João Carlos da Silva
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Katharine Margaritha Satiro Braz
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Thayane Vitoria Wilmsen Eberhardt
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
Amanda Frigo Berlatto
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Cecília Figueiredo dos Santos
Nutrição
Deferido
Período noturno
Ana Clara Avelino
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Ana Julia Borges Hall
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Bruno de Oliveira Alves
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dandara da Silva Aguida
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Dariele Fatima Kozikoski
Nutrição
Deferido
Período noturno
Geise Fatima de Oliveira Dafré
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Guilherme Henrique Provenci
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliana Lazarin Henrique
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Juliane Aline Kurtz
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Karen Orrigo Vieira
Nutrição
Deferido
Período noturno
Maria Eduarda Hauch Pinto Tristoni
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Patrícia Reis Lunardelli
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
Shirley Carolina Santos Costa
Nutrição
Deferido
Período noturno
Valéria Silvestri
Medicina Veterinária
Deferido
Período noturno
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4, do EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Vaga
João Vitor da Silva Tocchini
Ciências Biológicas
Deferido
Período matutino
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação S tricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS para o segundo semestre de 2024.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 28 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.018454/2024-11
Doutorado em Comunicação
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 8 horas
II -  Não houve inscrição.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 12 horas
II -  Não houve inscrição.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 23 horas
II -  Não houve inscrição.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 47 horas
II -  Não houve inscrição.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 0 hora
II -  Não houve inscrição.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 59 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Anni Kellen Cunico
23205.017114/2024-73
Doutorado em Administração
Deferido
Marina Andrioli
23205.017876/2024-70
Doutorado em História
-*
Servidora informou desistência do pleito e solicitou arquivamento do processo.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses, até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses e até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2024/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2024/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024, de 02 de julho de 2024, publicado no DOU de 03 de julho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2024, de 19 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Agronomia
Classificação
Candidato
Regime
01
Franciele Fátima Fernandes
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 542/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Chapecó para ingresso em 2024-2.
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Eduardo Elian Vicari
Aprovado
-
Janice Ferreira
Desclassificada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais. e de acordo com o EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Três (03) vagas de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Cerro Largo para ingresso em 2024-2.
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Brenda da Silva Moraes
Aprovado
Bruna Kaleandra Savian Rauch
Aprovado
Maria Eduarda Linhares
Aprovado
Larissa Kohl Rotta
Aprovado
-
Oldison de Moura Klock
Desclassificado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 544/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS REALEZA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Realeza, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscrições.
1.2  Duas (02) vagas de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 2024-2
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Andressa Bomkoski Fiuza
Aprovado
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Aprovado
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Laranjeiras do Sul, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN - Proficiência BC da área de Língua Espanhola para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2.
1.1.1  Não houve inscritos.
1.2  Uma (01) vaga de professor Bolsista PROLIN Proficiência BC da área de Língua Inglesa para o Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em 2024-2
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Suéli Campagnin
Aprovada
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
 
3 DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1  Não havendo recurso até a data prevista no edital, este resultado será considerado definitivo.
 
4 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2024.
4.2  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 546/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
SC
CNPq
PPGH
Convocado
RS
CNPq
PPGDPP
Convocado
PR
DS/CAPES
PPGADR
Convocado
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O PPG convocado deverá indicar bolsista para a cota disponível até o dia 06 de setembro de 2024.
2.2 A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
‍Emanuele de Moraes Pereira
‍Ketlyn Kutianski
Desclassificada*
Candidatura desclassificada conforme item 1.3.7 do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência:
1.2.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
1.3.1  Item 4, do EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024: Não houve candidatos inscritos para nenhuma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
Conforme o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2024 para protocolar na dir.dop@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 16 de setembro de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicado no DOU de 05 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Engenharia Ambiental
Classificação
Candidato
Regime
01
Camila Fatima Rutkoski
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da análise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024; e Portaria SESu/MEC nº 22, de 7 de junho de 2024, alterada pela Portaria SESu/MEC nº 30, de 29 de julho de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP até o dia 13 de agosto de 2024 tiveram seus cadastros analisados, assim como a documentação entregue em meio físico nos setores de Assuntos Estudantis (SAEs) dos campi em que estão matriculados.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 180 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1.3  Estudantes classificados a partir da 180ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
Matrícula
Nome
Classificação
Cadastro
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
Aprovado
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Aprovado
20230002424
Wera Castro da Silva
Aprovado
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
Aprovado
2215510009
Geizi Keli Kafey de Oliveira
Aprovado
20240002731
Claudirene Vate de Freitas
Aprovado
20230003190
Clemerson Batista Gabriel
Aprovado
20230003842
Kibernete Lucas Alexandre
Aprovado
20230003548
Eugenio Saldanha Vitorino
Aprovado
2215510031
Vanderleia Muller
10º
Aprovado
2315510029
Larissa Berton
11º
Aprovado
20240011688
Indiana Moreira
12º
Aprovado
20240013717
Diane Elizabete Candinho
13º
Aprovado
20240013753
Marcia Gojtej Manoel Antonio
14º
Aprovado
20240014367
Sara Adriani Mariano
15º
Aprovado
20240014438
Sidinei Tiago
16º
Aprovado
20240014536
Nilva Carvalho
17º
Aprovado
20240014545
Adinilson Nascimento
18º
Aprovado
20240014750
Carliane Marcelino de Paula
19º
Aprovado
2312703026
Cristina Nekonho Felix
20º
Aprovado
20230003350
Ludimira Galdino Aiambo
21º
Aprovado
20240013468
Ana Carolina Pedro
22º
Aprovado
20240014429
Joao Vitor Fag Si da Silva Antonio
23º
Aprovado
20230004492
Deuscimar Lima Inacio
24º
Aprovado
20240014625
Hugo Moreira Pereira
25º
Aprovado
20240002571
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
26º
Aprovado
20240000227
Silmara Jagfenhe Bernardo
27º
Aprovado
20240000129
Araceli Vangre Bernardo
28º
Aprovado
20230002012
Noemi Sales da Rosa
29º
Aprovado
2215732038
Leonardo Pereira da Silva
30º
Aprovado
20240012872
Jucilene Cardoso Fontes
31º
Aprovado
20240007611
Mario Goncalves da Silva
32º
Aprovado
20230002854
Elidiany Martins Belizario
33º
Aprovado
20240002366
Jayne Martins Lopes
34º
Aprovado
2311701025
Silvano Idelfonso de Araujo
35º
Aprovado
20240000138
Natalina Nivan Amantino
36º
Aprovado
20240002160
Andressa Pinheiro
37º
Aprovado
20240003499
Clodoaldo Kafar Felix
38º
Aprovado
20240003532
Daldinei Pen Nuganh Cabral
39º
Aprovado
20240003621
Aleson Karikag Luiz
40º
Aprovado
20240004692
Ilson Kogfo Alves
41º
Aprovado
20240004899
Wisland Miri Florentino
42º
Aprovado
20240002660
Glauber Pinto Felix
43º
Aprovado
20240014590
Osana Bibiano Da Silva
44º
Aprovado
20240006267
Denilson Samias Dique
45º
Aprovado
20240007308
Vinicius Sakag Bernardo
46º
Aprovado
20240009590
Marcelo Calistro da Silva
47º
Aprovado
20240009447
Lidia Railobia Luis Bitencourt
48º
Aprovado
2215510018
Jaimir Rosa
49º
Aprovado
2215510019
Andrieli Salvador Veloso
50º
Aprovado
20240006525
Elio Junior Nogueira Galvao
51º
Aprovado
20240006973
Jacilene Pereira Guedes
52º
Aprovado
20240002947
Fabiana Vitoria Eufrasio
53º
Aprovado
20230003305
Bebeto Araujo dos Santos
54º
Aprovado
20240009581
Yasmin Vanhkoj Lourenco Barao
55º
Aprovado
20240005312
Micael Bona Benedito
56º
Aprovado
20240007371
Bianca Evelyn Garcia Batista
57º
Aprovado
20240003560
Gisele Laisa Kojangre Dias
58º
Aprovado
20240004487
Karla Munik Crespim
59º
Aprovado
20230002694
Roni Nunes de Carvalho
60º
Aprovado
20240019078
Lauani Katanh Antunes
61º
Aprovado
2311501036
Genia Antonio Horacio
62º
Aprovado
20240009133
Franci Milena Andres Cruz
63º
Aprovado
20240010241
Gustavo dos Santos Barboza
64º
Aprovado
20240015293
Jaqueline de Paula
65º
Aprovado
20240014026
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
66º
Aprovado
20240010205
Paula Taiane Kafej Ribeiro
67º
Aprovado
20240010330
Elizandra da Silva
68º
Aprovado
20230003154
Ademilson Belem Lourenco
69º
Aprovado
20240010321
Fabiola Felipe Ataide
70º
Aprovado
20240010742
Jocta Morais
71º
Aprovado
20230003234
Leonora Belizario Tauana
72º
Aprovado
20240004511
Vladinei Karai Bolantin
73º
Aprovado
20240013074
Gessica de Paula
74º
Aprovado
20240009483
Juvinildo Fagmag da Silva
75º
Aprovado
20240007854
Lenice Euzebio da Silva
76º
Aprovado
20240009474
Denilson Cavalcante Leandro Fernandes
77º
Aprovado
20240010840
Jose Nildo Farias Rodrigues
78º
Aprovado
20240016405
Danison Caetano Pereira
79º
Aprovado
20240007291
Sayonara Jygnin Lourenco
80º
Aprovado
20240015140
Kaue Vergueiro
81º
Aprovado
20240008486
Graciela Nigno Capanema
82º
Aprovado
20240014044
Charleo Santiago Reis
83º
Aprovado
20240013520
Iasme da Paz Silva
84º
Aprovado
20240015248
Lucas Garcia
85º
Aprovado
20240015453
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
86º
Aprovado
20240016853
Claudair Horacio da Silva
87º
Aprovado
20240016862
Gustavo Rany Rodrigues de Lima
88º
Aprovado
20240005288
Diego Ramos Iricino
89º
Aprovado
20240015266
Anibal Marques Manoel
90º
Aprovado
20240014320
Wevelline Marcos Mendes
91º
Aprovado
20240011623
Analice de Paula
92º
Aprovado
20240010303
Tely Emilio Alfredo
93º
Aprovado
20240009400
Francieli Renhprag Luiz
94º
Aprovado
20240008397
Marilaine Ganprag Pereira
95º
Aprovado
20240010386
Claudieli Garigtanh Alipio
96º
Aprovado
20240009367
Cleiton Moreira
97º
Aprovado
20230003520
Jonivaldo Francisco Santana
98º
Aprovado
20240002025
Adelcio Vanfy Felix
99º
Aprovado
20240015088
Dadilson Raimundo Marcos
100º
Aprovado
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
101º
Aprovado
20240007460
Josiane Sukrig Luiz
102º
Aprovado
20230002470
Jaqueline Padilha Silveira
103º
Aprovado
20240000835
Tiago Salatiel Jagne Luiz
104º
Aprovado
20240008207
Andrielly Mathias
105º
Aprovado
20240008299
Ramilly Tavares
106º
Aprovado
20240008780
Andrieli Kiter Barao
107º
Aprovado
20240008922
Camili Cornelio
108º
Aprovado
20240009563
Jonata Herminio Brasil
109º
Aprovado
20240009859
Jair Pereira Guedes
110º
Aprovado
20240009886
Matheus Araujo Pissango
111º
Aprovado
20240009895
Nickson Gabriel Ferreira
112º
Aprovado
20240010223
Helizomar Albino Campos
113º
Aprovado
20240010760
Lewi Anderson Eufrasio
114º
Aprovado
20240011383
Kessi Mara Mariano
115º
Aprovado
20240012602
Marciano Nugreg Corimba
116º
Aprovado
20240013038
Chaiane Faningre Tavares dos Santos
117º
Aprovado
20240013584
Klenel Ribeiro Araujo
118º
Aprovado
20240013922
Jussara Ganin Fernandes
119º
Aprovado
20240014474
Jucemar Renkag Ribeiro
120º
Aprovado
20240014705
Aguinaldo Nenvanh Bonifacio
121º
Aprovado
20240015471
Adrieli Gamu Correia
122º
Aprovado
20240017940
Caroline Franco Mestancio
123º
Aprovado
20240018132
Paulo Roberto do Carmo Firmino
124º
Aprovado
20240018769
Leonardo Salustiano Alipio
125º
Aprovado
20240019167
Guilherme Fynh de Paula Tonatto
126º
Aprovado
20240012943
Ana Julia de Paula
127º
Aprovado
20240009868
Jusilene Pereira dos Santos
128º
Aprovado
20240018571
Ludberg Domingos Geraldo
129º
Aprovado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
Matrícula
Nome
Motivo
1825510023
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
03
20240015417
Altair dos Santos
04
20240019096
Andrea Isaias da Silva
02 e 03
2312550013
Angela Jera Martins
02 e 04
20240015257
Bruna Cadete da Silva
01
20230001991
Carlita de Oliveira Pedroso
02, 03, 04 e 05
20230004160
Cassia Mariano Pinto
04
20240014760
Claudinei Vankag Bernardo
02
20240014410
Cleicinei de Paula
03
20240004843
Danilo Forikag Bandeira
01
2315510028
Diane Keny da Silva Antonio
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
01 e 03
20240015239
Djair Balbino Nonato
01
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
01, 02 e 04
20240002722
Eli Marcondes Vergueiro
03
20240004997
Eliaquim Marcos Rock
01
2122550012
Elisabete Florentino
04
20240009394
Elizete Fagyre Bernardo
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
01, 02 e 04
20240019022
Ezequiel Loureiro
01, 02, 03 e 04
20230003397
Flavia Roberto do Carmo
01
20240014518
Gelcimar Amantino
03
20230002246
Gelson da Cruz
03
2311100028
Genison Miguel Falcao
01 e 04
2221731057
Gleyca dos Anjos Silva
01 e 04
2221110001
Gracieli dos Santos
01, 03, 04 e 05
20240015337
Hailton de Almeida Vasques
03
20240000174
Hemeli Tais Vasanh Rufino
02
20240010340
Hennio Zidane Alves Ferraz
01
20240008403
Isaias Kagrigtanh Correia
04
20240007513
Ivanilson Mijunh Bernardo
02
20240001529
Ivete Darfais
01 e 03
20240019004
Jair Loureiro
01 e 03
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva Farias
02, 03 e 04
20240009616
Jocelia Jera Pires de Lima
01, 02 e 04
20240018141
Jorge Henrique Almeida Mateus
01
20230002200
Jose Claudio Moreira
01 e 04
2221411025
Kamilly de Olveira Araujo
01
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
01 e 04
2211101005
Lamix Guedes Tavana
01
20240007504
Lauro Nonikag Amantino
01 e 02
20230000401
Leivi Pereira Bento
01, 02, 03, 04 e 05
20240018698
Leonice Salvador
03
2315742009
Liliane de Paulo
01, 02, 03 e 04
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
02 e 04
2311731001
Lorecir Ferreira
02 e 04
20240015284
Lorinelso Vergueiro
01 e 03
20240016290
Lucijane Almeida Mateus
01
1711501025
Luis Felipe Loureiro
02, 03 e 04
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
01 e 04
2311701008
Marcos Miguel Guedes
04
20240018722
Marcos Sulivam Nascimento
01 e 04
20240012157
Maria Eni Alves
01
20240009509
Maria Retan de Freitas
02
1615732024
Marines Braga
03 e 04
20240008412
Marisandra Vanka Bernardo
02
2215712007
Maristela Ferreira Doble
02 e 04
2315713002
Marizel Rosa Palhano
02 e 04
20240008889
Marizete Garigprag de Freitas
03
2211101001
Massaro Jacinto
01 e 03
20240009545
Mayza Safira Moraes dos Santos
02
2313121007
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
01
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
01 e 04
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
01, 02 e 04
2311711007
Ozani Joaozinho Ribeiro
01 e 04
20240010288
Pamela Gatej Rodrigues Pinheiro
01 e 04
20240001298
Patricia Kynh Cristiano
02
2215510011
Pedro Henrique Braga
02 e 04
20240010107
Rafaela de Paula
03
20240004870
Redilson Fagfej Bandeira
03
20240009287
Renato Kape Vidal
02 e 3
20240009901
Romario Ramires Castilho
02
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
01
20240018240
Roselei Amantino
02 e 03
2213410026
Sildicley Ribeiro de Almeida
01, 02 e 04
2221731049
Tainanda Kynin Samara Ferreira
01
20230002587
Tiago Farias
02 e 04
20240001350
Vanessa Lopes
03
20230001697
Zedequias Januario Pereira
01 e 04
2.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso I: Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus, conforme Capítulo II;
02
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso II: Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, emitida via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de se matricular nesse quantitativo de horas;
03
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso III: Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
04
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso IV: Não ter concluído curso superior em qualquer instituição;
05
Não atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, art. 9o, inciso V.
 
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2024

INSCRIÇÕES PARA REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.
1.2  Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.
1.3  Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi , e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.
1.4  A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados na Reitoria, inclusive servidores em Estágio Probatório.
1.5  A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
1.6  O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.
1.6.1  Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.
1.7  O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.
1.8  A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1  Poderão participar deste Edital os servidores que:
a)  estão em efetivo exercício na UFFS;
b)  não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.
3.2  Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.
3.3  Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.
3.3.1  Havendo menção de mais de dois setores no formulário de inscrição, serão considerados apenas os dois primeiros.
3.4  O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo com os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações constantes em estrutura.
3.4.1  A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone “Local” localiza-se a Pró-Reitoria desejada e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em “Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE” - localiza “Departamento de Orçamento e Auxílios”.
3.5  Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição cujo link está disponível no cronograma (item 5), exclusivamente dentro do período estabelecido.
3.5.1  Ao realizar sua inscrição, o servidor deve atentar para que esteja logado com seu e-mail institucional, certificando-se de não utilizar contas de setores.
3.5.2  Ao enviar sua resposta, o servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição. Durante o período de inscrições, será possível editar a resposta enviada, sendo considerada válida a última informação atualizada.
3.5.3  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.
3.5.4  As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.
3.5.5  Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.
3.5.6  Serão indeferidas as inscrições que:
I -  não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;
II -  seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.
III -  tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.
 
4 DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO
4.1  Não existem vagas disponíveis neste momento para remanejamento.
4.1.1  Considerando a inexistência de vagas imediatas, as inscrições deste edital servirão para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.
 
5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 02/09/2024 a 30/09/2024
Preencher formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/szUACngWPmp9fdcZ8
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 07/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso à Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
Encaminhar seu recurso para o e-mail movimentacao@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 11/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Resultado provisório
A partir de 16/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail movimentacao@uffs.edu.br
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 23/10/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1  O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
6.1.1  Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor, da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.1  Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.2  Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.
6.1.1.3  Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.
6.1.2  Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:
a)  maior tempo de lotação na unidade (Reitoria);
b)  maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
c)  maior idade;
6.2  Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à PROGESP, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.
6.2.1  Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a divulgada no referido cronograma.
6.2.2  Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade da PROGESP.
 
7 DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO
7.1  A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
7.1.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.
7.1.2 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.
7.1.3 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.
7.1.4 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.
7.1.5 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.
7.1.6 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pelo Reitor, o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.
7.1.7 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:
I -  cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.
II -  Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.
III -  Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.
8.1.1 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento a pedido.
8.1.2 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.
8.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.
8.1.4 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.
8.1.5 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.
8.1.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.
 
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024

Altera Regime de Trabalho do Servidor Micheli Lara de Araújo Pavão
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.020001/2024-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR, a partir de 01/09/2024, para 30 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MICHELI LARA DE ARAÚJO PAVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1945511, lotada no Serviço de Liquidação, da Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Nomeia Servidor Paulo Alfonso Peiker
A REITORA EM EXERÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.020769/2024-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO ALFONSO PEIKER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Bibliotecário-Documentalista, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de Rafael Pinheiro de Almeida, conforme Portaria Conjunta nº 532 MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 17, no código de vaga nº 0979365.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/09/2024, a servidora VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER, Assistente em Administração, Siape nº 1761880, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/09/2024, a servidora GERUSA PILATI, Secretária Executiva, Siape nº 1247943, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/09/2024, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DIANA BALDIN, Siape nº 3216530, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.020118/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 88/GR/UFFS/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.018538/2024-55,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por posse em outro cargo inacumulável ao cargo de Técnico em Anatomia e Necropsia, ocupado pelo servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, Siape nº 1948118, lotado no Campus Realeza, a partir de 22/08/2024, código de vaga nº 0318108.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MÁRCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022036/2024-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 486/GR/UFFS/2024, de 01 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Encerra Requisição do Servidor Valdete Boni
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Ofício Nº 1.407/2024/GM-MDA/MDA, de 23 de agosto de 2024 e nas demais informações que constam no processo nº 23205.019161/2023-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR, a partir de 23/08/2024, a requisição da servidora VALDETE BONI, Siape nº 2455914, Professora do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, concedida conforme a Portaria de Pessoal nº 528/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837478, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2023, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021654/2024-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 696/GR/UFFS/2023, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929221, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021654/2024-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Gomes da Silva
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Médico Veterinário, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Gomes da Silva
1919729
23205.012831/2024-17
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Catapan
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Catapan
1768191
23205.016699/2024-12
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Trapp
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Trapp
1762746
23205.017416/2024-41
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Ramos Zimmermann
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Arquivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
23205.017980/2024-64
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vandeir Bassoli
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vandeir Bassoli
2169504
23205.019005/2024-91
04/09/2024
18/10/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana dos Santos Oliveira
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Dos Santos Oliveira
1772073
23205.019012/2024-92
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno Cezar Monich Freitas
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
23205.018965/2024-33
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivair Nilton Pigozzo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.019129/2024-76
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Felipe Rafael Niemies
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Felipe Rafael Niemies
2222308
23205.019199/2024-24
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Marques Duarte Bassoli
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
23205.019408/2024-30
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscila Steffens Orth Maldaner
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.019348/2024-55
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosalia Andrighetto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosalia Andrighetto
2238248
23205.019505/2024-22
04/09/2024
02/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vera Lucia do Carmo Wanzeller
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
1761880
23205.019806/2024-56
04/09/2024
02/11/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacqueline Fonseca Coutinho
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
23205.019882/2024-61
04/09/2024
03/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliana Fatima Kempka
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliana Fatima Kempka
2765258
23205.020354/2024-55
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eleazer Felipe do Prado
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eleazer Felipe do Prado
1142393
23205.020567/2024-87
04/09/2024
02/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Bulegon
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Bulegon
1764660
23205.020895/2024-83
04/09/2024
18/09/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/09/2024, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, Siape nº 1880041, da função de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1078/GR/UFFS/2023, de 16 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022146/2024-91.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1078/GR/UFFS/2023, de 16 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Subsituto do Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/09/2024, o servidor FERNANDO CENTENARO, Administrador, Siape nº 3057278, da função de substituto do Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 638/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.022161/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 638/GR/UFFS/2023, de 07 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador de Internato Médico do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/09/2024, o servidor RICARDO FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1120371, da função de Coordenador de Internato Médico, do Campus Chapecó, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1200/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.021963/2024-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1200/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador de Internato Médico do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/09/2024, o servidor RENNE RODRIGUES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1783332, para exercer a função de Coordenador de Internato Médico, do Campus Chapecó, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021963/2024-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Autoriza Servidor Marina Andrioli a Desenvolver Teletrabalho no Exterior
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.021056/2024-82 e considerado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022 e Instrução Normativa Conjunta Seges-sgprt /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR, no período de 30/08/2024 a 30/08/2025, a servidora MARINA ANDRIOLI, Siape nº 2960039, a desenvolver trabalho no exterior, na modalidade de teletrabalho em regime integral.
 
Art. 2º  Compete à servidora e à chefia imediata observarem o disposto na In Sgprt /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 em relação ao ciclo de elaboração e pactuação do plano de trabalho, execução e monitoramentos dos planos de trabalho, avaliação do plano de trabalho e avaliação do plano de entregas pactuado para a unidade de execução, bem como outros dispositivos relacionados ao PGD e teletrabalho.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Paulo Alfonso Peiker
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.020769/2024-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 628/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2024, seção 2, página 22, de PAULO ALFONSO PEIKER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Bibliotecário-Documentalista, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0979365.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.009408/2023-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 248/GR/UFFS/2023, de 05 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL E DO CONSELHO CONSULTIVO DO PERIÓDICO FRONTEIRAS: REVISTA CATARINENSE DE HISTÓRIA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, constituído pela Portaria nº 1827/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
I
Alessandra Izabel de Carvalho
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (Brasil)
II
Antonio Martínez-Arboleda
University of Leeds (Reino Unido)
III
Ben Cowan
University of California San Diego - UCSD (EUA)
IV
Benito Bisso Schmidt
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Brasil)
V
EduardoRelly
Friedrich-Schiller-Universität Jena (Alemanha)
VI
Ely Bergo de Carvalho
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Brasil)
VII
Joana Maria Pedro
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Brasil)
VIII
Jose Miguel de Toro Vial
Universidade Católica da Santíssima Conceição - UCSC (Chile)
IX
Leandro Duarte Rust
Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT (Brasil)
X
Marcelo Cândido da Silva
Universidade de São Paulo - USP (Brasil)
XI
Patricia Melo Sampaio
Universidade Federal do Amazonas - UFAM (Brasil)
XII
Sandro Dutra e Silva
Universidade Estadual de Goiás - UEG (Brasil)
XIII
Fernando Cesar Sossai
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (Brasil)
XIV
Michele Gonçalves Cardoso
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (Brasil)
 
Art. 2º  Designar como Editora-Chefe do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, a servidora Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1107636.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3465/GR/UFFS/2024, de 03 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.0034475/2022-12.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0034475/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.0034475/2022-12.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Alfredo Castamann
1837429
Professor do Magistério Superior
Presidente
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Professor do Magistério Superior
Membro
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DO ALMOXARIFADO 2024 NO ÂMBITO DA REITORIA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Almoxarifado - 2024, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DO ALMOXARIFADO 2024 NO ÂMBITO DA REITORIA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado de Laboratório - 2024, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Luciana Simões Dos Reis Oliveira, Siape nº 1131530 (presidente);
II -  André Luiz Argenta Langes, Siape nº 1380709;
III -  Dione Rossi Farias, Siape nº 1753562;
IV -  Henrique Dagostin, Siape nº 1634849.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 9 de setembro, tendo o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 30 (trinta) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS REALEZA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 3559/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Everton Artuso
1720527
Coordenador
Adair Perdomo Falcão
3046619
Membro
Adalgiza Pinto Neto
1842914
Membro
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Membro
André Luiz Zabott
2066038
Membro
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
Membro
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Membro
Camila Elizandra Rossi
1615664
Membro
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Membro
Clóvis Piovezan
1803063
Membro
Eduardo de Almeida
1737460
Membro
Felipe Beijamini
2355748
Membro
Giuliano Kluch
1783945
Membro
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Membro
Silvia Carla Conceição Massagli
1210369
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3560/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO NO ÂMBITO DO PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  São atribuições deste GT:
I -  discutir o currículo da UFFS a partir de dois eixos centrais:
a) aspectos históricos do currículo da UFFS;
b) o currículo no contexto atual do PPI da universidade e a relação com a comunidade acadêmica.
II -  elaborar um relatório sobre o currículo da UFFS que contemple: aspectos históricos, desafios e possibilidades vivenciados ao longo dos 15 anos de UFFS;
III -  apresentar uma proposta de reformulação do PPI e do currículo institucional com vistas aos documentos institucionais (PDI, PPI, Regimento Geral, Estatuto, PPCs dos cursos, Regulamento da Graduação, Programas e Projetos institucionais, entre outros).
 
Art. 3º  O relatório e a proposta de reformulação do PPI e do currículo institucional deverão ser enviados ao Gabinete do Reitor no prazo de até 12 (doze) meses.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR CURRÍCULO NO ÂMBITO DO PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFFS, constituído pela Portaria nº 3617/GR/UFFS/2024.
Nomes
Siape
Representantes
Elsio José Corá
1463816
Pró-Reitoria de Graduação
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica - Coordenadora do GT
Willian Simões
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
 
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Solange Maria Alves (titular)
1761995
 
 
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
 
Betina Muelbert (suplente)
1766150
Nomes
Siape
 
Representantes das Coordenações Acadêmicas
 
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
 
1913289
 
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Marilane Maria Wolff Paim (titular)
1803554
Campus Erechim
Denise Knorst da Silva (suplente)
1675389
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular)
2036184
 
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Márcia Adriana Dias Kraemer (suplente)
2408016
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Reneo Pedro Prediger
1770719
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Gustavo Giora
2059157
Campus Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Marcelo Zanetti
1698505
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Cássio Luiz Mozer Belusso
1916334
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
 
2311605
Campus Passo Fundo
Carmen Elisabete de Oliveira
2770171
Campus Realeza
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 393/GR/UFFS/2013 QUE CRIA DIVISÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS DE LABORATÓRIOS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 393/GR/UFFS/2013, de 02 de maio de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º CRIAR a Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios, do Departamento de Materiais de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.” (NR)
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3251/GR/UFFS/2024, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 566/GR/UFFS/2020 QUE CRIA DIVISÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 566/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Divisão de Compras de Materiais Permanentes de Laboratórios, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º CRIAR a Divisão de Compras de Materiais Permanentes de Laboratórios, do Departamento de Materiais de Laboratórios, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3252/GR/UFFS/2024, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5/2024-PASSO FUNDO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 499/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 5/2024-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento 1 - Ginecologia e obstetrícia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Silvane Nenê Portela
Presidenta
Geovana Paula Bonfantti Donato
Titular
Lisandra Scolaro
Titular
Susan Marie Cargnelutti Maffini
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3313/GR/UFFS/2024.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020013/2023-07, e
b. a Portaria nº 3313/GR/UFFS/2024, de 4 de março de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 31 de agosto de 2024, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 3313/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSCOMER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2024

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2024 em Comemoração aos 15 Anos da UFFS, que será realizada no dia 15 de setembro de 2024, às 15h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Erechim-RS, 30 de agosto de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 20/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 20/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética)

NOME

01

Juliano Zandoná

02

Kharen Mariana Schmatz de Meira

03

Pâmela Regina Pimenta Busato

04

Patrick Luiz Bola Gonsales

05

Priscila Correa Frison

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS. 

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Realeza, 26 de agosto de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de agosto de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

ACAD CH

EDITAL Nº 23/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 23/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110)

Curso/Matemática

Rosane Rossatto Binotto

1º Anna Karolina Boller Leal

2º Gabriel Muneron

3º Jaqueline dos Santos

4º Natalia Masiero Marcon

1º Gabriel Muneron

2º Jaqueline dos Santos

3º Natalia Masiero Marcon

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado os componentes curriculares Matemática C e Geometria Plana e, ter cursado ou estar cursando Aritmética I, Geometria Espacial e Geometria Analítica.

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117)

CCR

Antonio Marcos Correa Neri

1º Arthur Henrique Paulini Grasnievicz

2º Jaqueline dos Santos

3º Gabriel Muneron

4º Anna Karolina Boller Leal

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o CCR de Geometria Analítica com aprovação;

Preferencialmente ter cursado ou estar cursando o CCR de Álgebra Linear.

E-mail coordenação do projeto: acneri@uffs.edu.br

 


2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 26 de agosto de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 24/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 24/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 21/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110)

Curso/Matemática

Rosane Rossatto Binotto

1º Anna Karolina Boller Leal

2º Gabriel Muneron

3º Jaqueline dos Santos

4º Natalia Masiero Marcon

1º Gabriel Muneron

2º Jaqueline dos Santos

3º Natalia Masiero Marcon

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado os componentes curriculares Matemática C e Geometria Plana e, ter cursado ou estar cursando Aritmética I, Geometria Espacial e Geometria Analítica.

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117)

CCR

Antonio Marcos Correa Neri

1º Arthur Henrique Paulini Grasnievicz

2º Jaqueline dos Santos

3º Gabriel Muneron

4º Anna Karolina Boller Leal

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado o CCR de Geometria Analítica com aprovação;

Preferencialmente ter cursado ou estar cursando o CCR de Álgebra Linear.

E-mail coordenação do projeto: acneri@uffs.edu.br

 


2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 29 de agosto de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PPGADR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 7/PPGADR/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação do resultado final do edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

ORDEM

CANDIDATO

RESULTADO

AGÊNCIA FOMENTO

Yanara dos Santos Ribeiro

Classificada e contemplada

DS CAPES

Luiza Araujo

Classificada e contemplada

DS CAPES

Stephanie Silva de Souza

Classificada e contemplada

DS CAPES

Itaciara Viviane Bitencourt Ramos

Classificada e contemplada

CNPq

Inaiana Maria Caetano dos Santos

Classificada e contemplada

UFFS

Valéria Cristina Gomes Garcia

Classificada

-

Michel Pegoraro Simão

Classificado

-

Gustavo Henrique dos Santos

Classificado

-

Cesar Ely Santos de Melo

Classificado

-

10º

Jeferson Luiz Carlota

Classificado

-

11º

Taci Maria Dill

Classificada

-

12º

Flavio Luiz Pereira

Classificado

-

13º

Neide Martim

Classificada

-

14º

Elias Abraão Ferreira

Classificado

-

15º

Cheperson Ramos

Classificado

-

16º

Sandra Elizabete Portolan

Classificada

-

17º

Joel Anastácio

Classificado

-

1.1 Não houve candidatos desclassificados.

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

 

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

IV - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

V - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VII - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

2.2 Os documentos solicitados no item 2.1 deste edital, deverão ser entregues na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, no dia 29/08/2024, nos horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.4 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/PPGADR/UFFS/2024

CONSCLS

Aprova o Zoneamento do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 11. da RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 6ª Sessão Ordinária de 2024.
 

RESOLVE:

 

Art. 1. Aprovar o Zoneamento do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constante no Anexo I, com vistas à disposição e uso dos espaços físicos disponíveis, de acordo com a natureza das atividades projetadas.

 

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de agosto de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ACAD ER

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO

Nome

 

Laura de Medeiros Barilli

Convocada

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 02/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.

 

Erechim-RS, 28 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas até 3 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação a partir do mês de setembro de 2024.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsa consta no quadro abaixo:

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Ciências Biológicas – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado

1

R$ 1.000,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.4 e que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR. 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC; 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

29 a 31 de agosto de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

02 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

02 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

Até as 12h do dia 03 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 29 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de curso de pós-graduação no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida até 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação a partir do mês de setembro de 2024.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

1

R$ 3.500,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.4 e que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, o seguinte critério será observado para o desempate:

I - Maior idade.

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

29 a 31 de agosto de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

02 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

02 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

Até as 12h do dia 03 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 29 de agosto de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas e onze minutos, através da plataforma de videoconferência Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pela reitora em exercício da UFFS Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza) Daniella Reche (Campus Erechim); Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo), Moacir Francisco Deimling  (Campus Chapecó). Representantes Técnicos Administrativos em Educação: Ângelo Sérgio Bueno (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Discentes: Laís Amanda Balzan (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Sonia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade). Conselheiros suplentes: Tayná Kauãni Soares Goltz (discente Campus Cerro Largo); Anderson Ivan Nava (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Pedro Verno Zwirtes (Conselho Regional de Contabilidade), Marcia da Costa (Docente Campus Realeza), Fabiano Geremia (Docente Campus Chapecó), Celso Edit (Docente Campus Erechim), Marcos Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Fernando de Rocco Donassolo (discente Campus Chapecó), Alexandre Marcos Bonan (Conselho Regional de Administração), Vanderlei de Oliveira Farias (Docente Campus Passo Fundo). Após a verificação do quórum, a reitora em exercício cumprimentou a todos e abriu a sessão do Conselho Curador com item 1. ORDEM DO DIA, com 1.1 Posse dos conselheiros, mandato 2024-2026, na qual serão empossados novos membros que ainda não haviam sido indicados pelos Campi, preenchendo assim algumas das cadeiras que estavam sem representatividade. Solicitou que, à medida que fosse mencionando os nomes, os conselheiros presentes nesta sessão se apresentassem. E assim, começou as nomeações: Campus de Cerro Largo: representação docente com os professores Marcos Antonio Zambillo Palma, titular, e Decio Adair Rebellatto da Silva, suplente; representação discente com os alunos Marcelo Moares Severo, titular, e Tayná Kauãni Soares Goltz, suplente; Campus Passo Fundo: representação docente com os professores Lissandra Glusczak, titular, e Vanderlei de Oliveira Farias, suplente; com representação discente a ser apresenta ainda. Na sequência, a reitora em exercício passou para o próximo da pauta, que trata do item 1.2 Eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho Curador para o mandato 2024-2025. A reitora questionou se havia algum interessado em se candidatar à presidência. O conselheiro Fabiano Geremia se prontificou a assumir o cargo de presidente, enquanto o conselheiro Moacir se ofereceu para o cargo de vice-presidente. Após a ausência de outras indicações, a reitora solicitou se todos os membros estavam de acordo, como não houve objeções, os conselheiros foram eleitos por unanimidade para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Curador para o mandato 2024-2025. Com isso, a reitora encerrou a sessão às quinze horas e trinta e oito minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela reitora e por mim.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONCUR/UFFS/2024

CEG CONSUNI

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS PARA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das chapas inscritas para o processo eleitoral complementar de escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. A homologação final ocorre antes do prazo indicado no calendário eleitoral, dado pelo EDITAL Nº 01/CEG/CONSUNI/UFFS/2024, pela ausência de impugnações submetidas à CEG contra as chapas inscritas.

 

1 CAMPUS CERRO LARGO.

II – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Renan Costa Beber Vieira

Benhur de Godoi

Chapa 02

Luís Fernando Gastaldo

Livio Osvaldo Arenhart

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS VOTANTES HOMOLOGADOS NA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE - CAMPUS CERRO LARGO - NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a relação final dos votantes no processo eleitoral complementar para escolha de representante docente do campus Cerro Largo no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025. A homologação final ocorre antes do prazo indicado no calendário eleitoral, dado pelo EDITAL Nº 01/CEG/CONSUNI/UFFS/2024, pela ausência de impugnações submetidas à CEG contra a relação de votantes divulgada preliminarmente.

 

1 CAMPUS CERRO LARGO.

II – Segmento Docente.

 

NOME

SIAPE

Alcione Aparecida De Almeida Alves

##916#9

Aline Beatriz Rauber

##110#3

Aline Raquel Muller Tones

##770#4

Ana Beatriz Ferreira Dias

##362#3

Ana Cecilia Teixeira Goncalves

##038#9

Ana Claudia Porto

##439#1

Anderson Machado De Mello

##397#5

Anderson Spohr Nedel

##812#0

Angelise Fagundes Da Silva

##559#8

Artur Filipe Ewald Wuerges

##310#7

Bedati Aparecida Finokiet

##780#3

Benedito Silva Neto

##675#8

Benhur De Godoi

##307#5

Bruno Munchen Wenzel

##702#2

Carla Maria Garlet De Pelegrin

##599#0

Carlos Eduardo Ruschel Anes

##482#2

Caroline Mallmann Schneiders

##656#9

Cassio Luiz Mozer Belusso

##163#4

Cleusa Ines Ziesmann

##918#0

Daniela Oliveira De Lima

##706#3

Daniel Joner Daroit

##369#9

Danusa De Lara Bonotto

##049#4

David Augusto Reynalte Tataje

##169#5

Debora Leitzke Betemps

##296#2

Decio Adair Rebellatto Da Silva

##116#4

Demetrio Alves Paz

##344#5

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

##515#3

Deniz Alcione Nicolay

##706#8

Denize Ivete Reis

##707#2

Douglas Rodrigo Kaiser

##324#3

Edemar Rotta

##644#1

Edio Polacinski

##126#6

Eliane Goncalves Dos Santos

##240#7

Erica Do Espirito Santo Hermel

##050#2

Evandro Pedro Schneider

##354#3

Fabiane De Andrade Leite

##284#7

Fabiano Cassol

##358#7

Fabiano Pereira

##448#4

Fabricio Costa De Oliveira

##609#6

Fernando Henrique Borba

##276#6

Geni Vanderleia Moura Da Costa

##167#3

Gilmar Roberto Meinerz

##126#4

Herton Castiglioni Lopes

##706#5

Iara Denise Endruweit Battisti

##706#9

Ildemar Mayer

##607#7

Ivann Carlos Lago

##080#4

Izabel Gioveli

##189#3

Jeize De Fatima Batista

##681#2

Jorge Luis Palacios Felix

##059#0

Judite Scherer Wenzel

##008#9

Juliana Marques Schontag

##007#8

Juliane Ludwig

##659#7

Lauren Lucia Zamin

##987#8

Leonidas Luiz Volcato Descovi Filho

##190#0

Livio Osvaldo Arenhart

##354#7

Liziara Da Costa Cabrera

##264#8

Louise De Lira Roedel Botelho

##607#8

Luis Fernando Gastaldo

##706#6

Manuela Gomes Cardoso

##622#3

Marcio Antonio Vendruscolo

##336#3

Marcio Do Carmo Pinheiro

##262#0

Marcos Alexandre Dullius

##301#8

Marcos Antonio Zambillo Palma

##597#3

Marcus Vinicius Liessem Fontana

##732#1

Maria Alice Canzi Ames

##734#2

Mariana Boneberger Behm

##342#2

Marlei Veiga Dos Santos

##023#8

Milton Norberto Strieder

##798#5

Monize Samara Visentini

##214#4

Nerison Luis Poersch

##007#6

Nessana Dartora

##862#8

Neusete Machado Rigo

##932#4

Ney Marcal Barraz Junior

##663#4

Ney Sodre Dos Santos

##102#3

Pablo Lemos Berned

##132#9

Patricia Foletto

##122#1

Patricia Marasca Fucks

##721#7

Paula Vanessa Bervian

##149#5

Renan Costa Beber Vieira

##928#2

Reneo Pedro Prediger

##707#9

Roberta Kolling Escalante

##086#8

Rodrigo Prante Dill

##368#7

Roque Ismael Da Costa Gullich

##590#9

Rosalia Andrighetto

##382#8

Rosangela Ines Matos Uhmann

##292#6

Rosemar Ayres Dos Santos

##598#0

Ruben Alexandre Boelter

##504#7

Salete Oro Boff

##081#2

Sandra Vidal Nogueira

##233#1

Serli Genz Bolter

##592#3

Sidinei Zwick Radons

##898#6

Susana Machado Ferreira

##472#1

Suzymeire Baroni

##951#7

Tatiane Chassot

##675#6

Thiago De Cacio Luchese

##599#5

Tiago Vecchi Ricci

##793#0

 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Química – Licenciatura, ofertado no Campus Cerro Largo

Processo 23205.018650/2024-96

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 275/PROPEPG/UFFS/2024.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria nº 275/PROPEPG/UFFS/2024:

 

NOME

CARGO

SIAPE

Alessandra Regina Müller Germani

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

1306018

Camila Elizandra Rossi

Docente da UFFS Campus Realeza

1615664

Graciela Soares Fonsêca

Docente da UFFS Campus Chapecó

2301769

Heloisa Marquardt Leite

Docente da UFFS Campus Chapecó

3407973

Jane Kelly Oliveira Friestino

Docente da UFFS Campus Chapecó

2276963

Maira Rossetto

Docente da UFFS Campus Chapecó

2279340

Maria Eneida de Almeida

Docente da UFFS Campus Chapecó

2279971

Patricia Haas

Docente da UFFS Campus Chapecó

2160686

Paulo Roger Lopes Alves

Docente da UFFS Campus Chapecó

2249497

Priscila Pavan Detoni

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3192500

Renne Rodrigues

Docente da UFFS Campus Chapecó

1783332

Rosane Paula Nierotka

Docente da UFFS Campus Chapecó

3411385

Rosileia Lucia Nierotka

Técnica da UFFS Reitoria

1764025

Samira Peruchi Moretto

Docente da UFFS Campus Chapecó

1107636

Tânia Aparecida de Araujo

Docente da UFFS Campus Chapecó

1840707

Yana Tamara Tomasi

Docente da UFFS Campus Passo Fundo

3207835

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO

SIAPE

Jane Kelly Oliveira Friestino 

Docente da UFFS Campus Chapecó (Presidente)

2276963

Patricia Haas 

Docente da UFFS Campus Chapecó

2160686

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 276/PROPEP/UFFS/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora Maiara Bordignon, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

RESOLVE:

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Maiara Bordignon, Siape nº 1142448, como docente colaboradora do Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.021953/2024-96.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor JOÃO CARLOS TEDESCO, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do docente JOÃO CARLOS TEDESCO, CPF nº xxx.380.010-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.012880/2024-41.

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do docente JOÃO CARLOS TEDESCO, CPF nº xxx.380.010-xx, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.012880/2024-41. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 280/PROPEPG/UFFS/2024).

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Retifica o Art. 1º da Portaria n° 279/PROPEPG/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria n° 279/PROPEPG/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

ONDE SE LÊ:

“HOMOLOGAR o credenciamento do docente JOÃO CARLOS TEDESCO, CPF no xxx.380.010-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.012880/2024-41.”

 

LEIA-SE:

“HOMOLOGAR o credenciamento do docente JOÃO CARLOS TEDESCO, CPF no xxx.380.010-xx, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.012880/2024-41.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COSCRE

ATA DA 1ª SESSÃO CONJUNTA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS E CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Conjunta de 2024 do Conselho Comunitário (CONSCOM) e Conselho do Campus Realeza (CONSC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do Conselho Comunitário Marcos Fernando Schmitt e pelo presidente do Conselho do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros do Conselho Comunitário: Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício do Campus), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo do Campus), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), Cristiane Katzer (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Glauber Sartori  (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), João Carlos Ramella [titular] (Rotary Clube de Realeza), Cesar Roberto Silva Paz [titular] (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Marcelo Zanetti (representante docente), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Teles dos Santos  (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES) e Leslié Defante [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste). Faltaram à sessão sem justificar ausência: Paulo Sergio Bueno [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Adriano Radaelli [suplente] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Claudemir de Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Edson da Rosa [suplente] Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), Edenilson Robson de Souza [titular] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), André Tonietto [suplente] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Lucas Leviski [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Alex Hugopilger [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Andressa Borsuk Gnoatto [titular] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO),  Fernanda Maria Felipp [suplente] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Lucas Canzi [titular] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Tatiana Fátima Palinski [suplente] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Cristina Vial Pettenon [titular] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Renato Kochhan [suplente] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Neusa Rosane Lenz Viana (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Valmor Binsfeld [suplente] Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região – APROSANTOS), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), João Luciano Bandeira [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Sandra Fátima Smiderle [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Daniel Pedroso [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Pedro Paulo Hagemann [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Ricardo Carvalho Leme [titular] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Franciele Ani Caovilla Follador [suplente] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Hernan Vielmo [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), André Zuber [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), José Ricardo da Rocha Campos [titular] (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Marcio Gazolla [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Saudi Mensor [titular]  (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Ricardo Callegari [suplente] (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Adavilson dos Santos [titular] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Sandra Ribeiro [suplente] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Paulo Roberto Czekalski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Mario Krajczyk [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Charles Nathiel Mezomo da Luz [titular] (representante discente) e Sthefany Teixeira [suplente] (representante discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros do Conselho do Campus: Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício do Campus), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo do Campus), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul) e Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Emerson Martins (titular docente), Marcelo Zanetti (titular docente), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (titular docente); representantes técnico-administrativo: Catiana Maria Dalcortivo (titular) e Samuel Aires Lourenço (titular); representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira (titular); representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara (titular); Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Carolina Teixeira Pinto (Coordenadora Adjunto do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Jonatas Cattelam (Coordenador adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Paulo Henrique Braz (suplente docente), Vanessa Silva Retuci (suplente docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados: Andréia Cristina de Souza (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Berta Lúcia Pereira Villagra (titular docente), Rafael Faller Deola (titular discente) e Saudi Mensor (representante da comunidade regional). Após a conferência de quórum, o presidente do CONSC passou ao Expediente. 1.1 Informes. O presidente do CONSC apresentou o presidente do CONSCOM, Marcos Fernando Schmitt, que assumiu a presidência no final do ano de 2023 em substituição do Ignácio José Werle que saiu deste conselho para participar do pleito eleitoral em Planalto-PR. Desta forma, o presidente do CONSCOM informou que ocorrerá no dias 4 a 8 de setembro a Feira do Melado no município de Capanema-PR, e como o Instituto Federal do Paraná (IFPR) Campus Capanema estará representada em duas estantes no evento, o presidente do CONSCOM convidou a todos a estarem presentes neste evento. O presidente do CONSC informou que no início deste mês foi aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) o novo Regimento Geral do Campus. O conselheiro Glauber Sartori  (UTFPR – Campus Dois Vizinhos) informou que estará ocorrendo nesta semana o 7º Congresso de Ciência e Tecnologia da UTFPR e que todos estão convidados a participar deste evento na UTFPR Campus Dois Vizinhos, onde estarão em exposição os trabalhos acadêmicos científicos produzidos por este Campus. O presidente do CONSC falou também que ocorerrá no dia 12 de setembro a Semana de Aniversário dos 15 anos da UFFS. Na noite do dia 12 de setembro, aqui no Campus Realeza, será realizado de uma sessão solene da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que estará homenageando a UFFS por ocasião dos seus 15 anos. Estaremos recebendo os deputados e as deputadas, especialmente os da região, além de lideranças políticas e principalmente as pessoas ligadas ao movimento pró-universidade. Estamos organizando para elas uma homenagem também pois são pessoas que militaram pela criação da Universidade. Os representantes das entidades sociais da região também estarão presentes nesta data. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.011422-2024-95 – Relatório das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza (CPEPE, CPPOG e CPLN) das prioridades e metas do Campus Realeza para o PDI UFFS 2025-2032: – para apreciação. O pleno aprovou a Ordem do Dia, e o presidente passou para a leitura do primeiro item. 2.1 Processo 23205.011422-2024-95 – Relatório das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza (CPEPE, CPPOG e CPLN) das prioridades e metas do Campus Realeza para o PDI UFFS 2025-2032: – para apreciação. O presidente falou que a convocação foi encaminhada com um único ponto de pauta que trata sobre a aprovação das metas do Campus Realeza para integrarem no PDI da UFFS para os próximos oito anos, de 2025 a 2032. As Comissões Permanentes do Conselho do Campus (CPEPE, CPPOG e CPLN) produziram, com base no relatório das audiências públicas, um relatório parecerista para cada Eixo do PDI com as metas deste eixo. As Comissões Permanentes foram demandadas pelo Conselho do Campus para fazerem a proposição de metas que dialogassem com os resultados das audiências. Então, o Conselho do Campus estabeleceu um padrão de entre três e sete metas para cada um dos dez eixos temáticos constitutivos do PDI. Tivemos alguns eixos temáticos que superaram as oito metas, alguns grupos que vieram com um mínimo de três, e teve um GT que apresentou três metas. A proposta é de que os presidentes das Comissões Permanentes façam a apresentação das metas elencadas para cada eixo. O Samuel Aires Lourenço, presidente da CPLN, o Edson Antonio Santolin, presidente da CPPOG, e o Everton Artuso, presidente da CPEPE. A proposta é que se analise a leitura das metas que foram construídas no âmbito das comissões, e de eixo a eixo se vote em conjunto as metas. Depois o voto dos destaques para estas metas caso haja. As metas que não houverem destaques, que se possa tomá-las como aprovadas. Desta forma, o presidente da CPEPE fez a leitura das metas do do eixo 1. A meta 1 foi, de novo, todas as metas baseadas nos resultados do documento das audiências, gerada a partir das audiências. Então a meta 1: implantar até 2032, que é o limite do PDI, o prazo do PDI, os cursos de graduação em psicologia, direito e ciência da computação, que foram os três com seis menções, os únicos três com seis menções que foi o máximo de menções que nós tivemos. Revisar o formato de oferta dos cursos de graduação com um histórico de baixa demanda existente no Campus, de forma a adotar soluções que não signifiquem sua descontinuação, ou seja, estratégias de adaptação desses cursos, para que a gente não seja surpreso, não seja surpreendido, aliás, pelo MEC ou pela própria Reitoria pelo fechamento eventual desses cursos, ou seja, tentar adaptá-los antes de que aconteça alguma coisa mais séria. A consolidação, ou seja, anualização e ampliação da oferta de vagas dos cursos de Administração Pública e Pedagogia, que uma vez vindo essas vagas, que se consiga que essas vagas cheguem, essa meta vai estar alcançada também. Meta quatro: preparar o Campus Realeza de forma progressiva e permanente para possíveis cenários induzidos de expansão de cursos de graduação por parte do MEC, respeitando a ordem de indicação de cursos prioritários apontados nas audiências públicas realizadas. Meta cinco: elevar o índice método de permanência, expresso pela diferença entre como com índice e vagas ocupadas dos cursos de graduação do Campus Realeza, atualmente em 57,2%, para 75% até o fim de 2028, então revisar a meta para 2032. Meta seis: implementar estratégias locais efetivas de acompanhamento dos egressos dos cursos de graduação e pós-graduação dos campi, de acordo com a política institucional de acompanhamento de regressos da UFFS, Resolução Nº 88 do CONSUNI de 2021. Meta sete: colaborar na realização do debate de revisão e atualização do currículo institucional, tendo como princípio o aperfeiçoamento e integração entre os domínios formativos. Meta oito, qualificar as práticas e programas de ensino existentes no curso, monitorias e outros programas de ensino, de forma a reduzirem no mínimo 20% a retenção das reprovações média observadas. Foi apresentado um destaque para inclusão de mais uma meta, a meta 8: qualificar as práticas e programas de ensino existentes no Campus, monitorias e outros programas de ensino de forma a reduzir no mínimo 20% a retenção média observada. O presidente do CONSC colocou em regime de votação as metas apresentadas para o EIXO 1. Perguntou para que favoráveis, permaneçam como estão para a aprovação destas metas, e para que os contrários se manifestem levantando o braço. Por unanimidade ficam aprovadas para o EIXO 1 estas oito metas. Continuando, o presidente da CPEPE falou que o EIXO 2 trata sobre a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. Meta 1: atingir o número médio de uma publicação qualificada ou com fator de impacto considerável anual por do centro do Campus até 2028, e então reavaliar a meta. Meta 2: garantir o envolvimento anual médio de 20% dos tais em projetos de pesquisa na condição de proponentes ou colaboradores com produção aferida. Meta 3: manter o atual número de grupos de pesquisa em funcionamento no Campus, atualmente 11, porém com a atividade mínima de 3 produções com fator de impacto elevado por ano, por grupo ou por patente, ou uma patente por quadriênio, depois do desenvolvimento prazo 2032. Meta 4: triplicar o número de docentes do Campus atualmente com bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora até 2032. Meta 5: revisar os PCCs dos cursos de graduação do Campus de forma a integrar neles estratégias e práticas de promoção da inovação nas respectivas áreas de conhecimento e o campo de atuação profissional, prazo também até 2032. Meta 6: ampliar o acesso do Campus ao fomento institucional, a partir da discussão do princípio do equilíbrio na distribuição dos recursos destinados à pesquisa e externo pela estruturação da prospecção de recursos em nível de Campus até 2028. Meta 7: aumentar a conexão entre os programas e projetos de pesquisa com as demandas regionais e socializar com a comunidade dos resultados das pesquisas do Campus. Meta 8: fomentar a produção técnica e de produtos técnicos tecnológicos, barra tecnológicos inovadores. O presidente do CONSC colocou em regime de votação as metas apresentadas para o EIXO 2. Perguntou para que favoráveis, permaneçam como estão para a aprovação destas metas, e para que os contrários se manifestem levantando o braço. Por unanimidade ficam aprovadas para o EIXO 2 estas oito metas. Os destaques aprovados foram: a) inclusão na meta 1 o texto “… e ampliar em 20% o número de docentes com publicação no Campus.”; b) inclusão na meta 2 o texto “… de desenvolvimento tecnológico e inovação.”; c) A conselheira Cristiane de Quadros e a Flávia Pascoal incluiram o destaque na meta 3 com a alteração no texto para 2 produções por grupo por ano, sendo o texto aprovado passando a ser: “Manter o atual número de Grupos de Pesquisa em funcionamento no Campus (atualmente 11), porém, com atividade mínima de 2 produções por grupo por ano (sendo no mínimo uma produção com fator de impacto e, no mínimo, uma produção qualificada) ou uma patente no quadriênio (depósito, desenvolvimento). Prazo: 2032.” d) A conselheira Dalila Moter Benvegnu sugeriu inserir no texto da meta 4 o termo “...do CNPQ.”. Foi aprovado esta alteração por unanimidade. e) O conselheiro Jackson Luís Martins Cacciamani sugeriu a alteração no texto da meta 7: em vez de “articulação”, para “potencializar a articulação os projetos”. Foi aprovado esta alteração por unanimidade. Continuando, o presidente da CPEPE fez a leitura das metas para o EIXO 3 – Desenvolvimento da pós-graduação e internacionalização. Meta um: criar pelo menos dois cursos de mestrado novos, respeitada à lista dos PPGs preferenciais apontados pelas audiências públicas, prazo 2032. Meta dois: criar pelo menos dois cursos de doutorado a partir dos cursos de mestrado sediados no Campus, prazo para até  2032. Meta três: implantar residência em nutrição clínica na Clínica Escola de Nutrição, na UFFS. Campus Realeza, prazo para até 2032. Meta quatro: implantar residência profissional em saúde no Hospital Veterinário, prazo para até 2032, também o prazo. Meta cinco: fomentar no mínimo duas novas parcerias com programas de pós-graduação de outras instituições, com ênfase na ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, prazo também para 2032. Meta seis: fomentar a consolidação dos programas de pós-graduação ofertados pelo Campus Realeza, pelo atingimento de, no mínimo, nota quatro na avaliação CAPES e pela manutenção da produtividade de todos os docentes permanentes. Meta sete: fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação no Campus. O presidente do CONSC colocou em regime de votação as metas apresentadas para o EIXO 3. Perguntou para que favoráveis permaneçam como estão para a aprovação destas metas, e para que os contrários se manifestem levantando o braço. Por unanimidade ficam aprovadas para o EIXO 3 estas sete metas. O presidente do CONSC sugeriu excluir a meta 7 e o conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada sugeriu remeter a justificativa da meta 7 para a meta 6. Foi aprovado estes destaques para o EIXO 3. O presidente da CPEPE fez a leitura das metas para o Eixo 4 - Desenvolvimento da Extensão e Cultura. Para este eixo são 5 metas. Meta 1: desenvolver até 2032 pelo menos um programa de extensão em cada uma das 4 áreas apontadas como prioritárias pelas audiências públicas realizadas. As 4 são agricultura familiar, gestão pública e desenvolvimento regional, formação de professores e ciência, tecnologia e inovação. Pelo menos um programa nessas 4 áreas. Meta 2: consolidar a curricularização da extensão em todos os cursos de graduação do Campus Realeza até 2026. Meta 3: ampliar em 20% a média anual de recursos de fomento externo destinado aos programas e projetos de extensão desenvolvidos pelo Campus Realeza. Meta 4: dotar o Campus de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de extensão e cultura. Edificar o centro de memória e história regional. Meta 5: envolver até 2032 pelo menos 50% das entidades e órgãos do poder público participantes do conselho experimentário e das audiências públicas na construção do PDI nos projetos e programas de extensão desenvolvidos pelo Campus. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 5 metas. Por unanimidade, as 5 metas  do EIXO 4 foram aprovadas. O presidente sugeriu um destaque para a meta 1 deste eixo com a inclusão do seguinte texto: “… e tratar como prioritárias as demais áreas apontadas pelas audiências.” Sendo assim,  foi aprovado este único destaque para a meta1 do EIXO 4. O presidente da CPLN, Samuel Aires Lourenço, fez a leitura do parecer desta comissão para o EIXO 5 - Políticas de Gestão de Pessoas e Saúde do Trabalhador. Meta 1: contribuir no desenvolvimento de um plano estratégico para o dimensionamento adequado da força de trabalho entre as unidades/campi e da Universidade, segundo o princípio da presença equilibrada das atividades fim da UFFS nos territórios em que elas se faz presente, conforme as Resoluções N° 144/CONSUNI/UFFS/2023 e N° 58/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2023, ou as que vierem a substituir. Meta 2: dotar as coordenações, assessorias de setores do Campus e expensar os órgãos suplementares do Campus Realeza atuais e os que vierem a surgir, do quantitativo de servidores necessário para o seu adequado funcionamento. Meta 3: implementar um programa de ergonomia e bem-estar, sobretudo mental, para todos os servidores, visando reduzir os índices de doenças ocupacionais e a promover um ambiente de trabalho mais saudável, conforme as seguintes metas/etapas. a) diagnóstico e levantamento das necessidades e objetivos do programa do Campus até 2026. b) início do desenvolvimento do plano de ação até 2027. c) capacitação e sensibilização até 2026. d) implementação das ações a partir de 2027 e monitoramento contínuo, ajustes e melhorias a partir de 2027. Meta 4: criar um programa de incentivo para os servidores técnicos administrativos participarem ativamente de projetos de pesquisa, extensão e inovação, aumentando a taxa de envolvimento em no mínimo 30% até o final da vigência do PDI. Meta 5: implementar uma plataforma integrada de gestão de desempenho que incorpore métricas objetivas e feedback contínuo para todos os servidores técnicos administrativos com foco inicial na melhoria das ferramentas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Meta 6: implementar a política institucional de gestão de movimentação de pessoas (Política de Mobilidade). Meta 7: elaborar um planejamento acerca da evolução das ocupações no serviço público considerando a necessidade de adequação em relação às reformas administrativas com criação e extinção de funções, levando em consideração, além das mudanças naturais dessa evolução, os afastamentos para aperfeiçoamento relacionados ao PIACD e PLEDUCA. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 7 metas. Por unanimidade, as 7 metas do EIXO 5 foram aprovadas. Não houve sugestão de destaques neste eixo. O presidente da CPEPE, Everton Artuso realizou a leitura do parecer para o EIXO 6 - Permanência do Estudante e Assistência Estudantil. Meta 1: construir a Moradia estudantil ou a Casa de apoio ao estudante no Campus Realeza. Meta 2: ampliar a negociação com as Prefeituras/Câmaras de vereadores para melhorar os subsídios destinados ao transporte dos estudantes, de forma a manter os acordos já intermediados ou viabilizar novos. Como meta inicial, manter/ampliar os acordos com os municípios limítrofes a Realeza (Capitão Leônidas Marques, Ampére, Santa Izabel do Oeste, Nova Prata do Iguaçu Planalto e Capanema), expandindo, posteriormente, o raio de municípios. Meta 3: Instituir práticas locais de diagnóstico periódico dos índices e motivos da evasão, de forma a entender de forma mais qualificada o fenômeno e realizar ações de intervenção pedagógica em situações identificadas como geradoras de evasão (fortalecer o acompanhamento e apoio pedagógico aos estudantes com dificuldades de desempenho acadêmico, implementar programas de cuidados de crianças para fomentar a permanência de estudantes, promover o acompanhamento pedagógico os acadêmicos indígenas, etc.). Meta 4: dotar o Campus Realeza de estruturas de esporte, lazer capaz de suporte e lazer capaz de suportar a prática de diversos esportes (edificação de complexos de suporte esportivo, com ginásio, quadras e campos). Meta 5: monitorar e aperfeiçoar o conjunto de serviços, programas, projetos e ações articuladas com as demais políticas institucionais e acadêmicas, já em exercício, que visam ao fortalecimento das condições de permanência, êxito nas atividades acadêmicas e inclusão social dos estudantes da Instituição, de forma a atender a comunidade universitária e o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 5 metas. Por unanimidade, as 5 metas do EIXO 6 foram aprovadas. Não houve sugestão de destaques neste eixo. O presidente da CPPOG, Edson Antonio Santolin, realizou a leitura do EIXO 7 – Gestão e reestruturação organizacional. Meta 1: priorizar a consolidação igualitária dos campi existentes por meio de: a)  participação do Campus em debates e reuniões gerais, visando ao desenvolvimento igualitário entre os campi;  b) mapeamento das demandas e das necessidades específicas de cada Campus, visando a atender às especificidades; c) estabelecer uma política clara e igualitária de consolidação e de expansão dos campi. Meta 2: engajamento das estruturas administrativas e acadêmicas por meio de: a) capacitação continuada do corpo técnico e/ou docente com função gerencial para atender demandas administrativas; b) avaliar a possibilidade de padronizar as estruturas administrativas dos campi. Meta 3: fortalecer a estrutura acadêmica e administrativa da instituição, promovendo a excelência no ensino, na pesquisa, extensão, cultura e inovação, garantindo uma gestão eficiente e integrada dos recursos humanos e materiais, por meio da/o: a) promoção de debates com as categorias acerca da criação das UNAs, visando a identificar possíveis (des)necessidades institucionais; b) realização de debates e revisão do estatuto com base nas deliberações; c) revisão, no âmbito institucional, da distribuição das CDs, FGs e FCCs dentro da estrutura organizacional; d) fortalecimento da estrutura administrativa do Campus Realeza; e) planejamento e da implantação de recursos tecnológicos e/ou inovadores com vistas a otimizar a gestão e a aumentar a produtividade. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 3 metas. Por unanimidade, as 3 metas do EIXO 7 foram aprovadas. Não houve sugestão de destaques neste eixo. Dando continuidade, o presidente da CPPOG, Edson Antonio Santolin, realizou a leitura do EIXO 8 - Comunicação Institucional da UFFS. Meta 1: aumentar o índice de reconhecimento da UFFS e seus serviços na comunidade regional do sudoeste do Paraná, elevando a percepção de medianamente para bem conhecida em um período de 4 anos. Meta 2: implementar um plano de ação para melhorar a comunicação da UFFS com a comunidade regional do sudoeste do Paraná. Elevando o índice de satisfação de medianamente para adequadamente, até a metade da vigência do PDI, ou seja, próximos 4 anos. Isso inclui um aumento da frequência e relevância das informações compartilhadas sobre eventos acadêmicos, oportunidades de desenvolvimento comunitário, impactos positivos das atividades da região da UFFS na região. Meta 3: desenvolver e implementar um programa integrado de engajamento com os estudantes do ensino médio das escolas públicas da região do sudoeste do Paraná. Destacando a relevância e o alinhamento dos cursos oferecidos pela UFFS com os projetos pessoais e profissionais da juventude contemporânea. Incentivando-os a considerar a UFFS como sua primeira opção de instituição de ensino superior, até a metade da vigência do PDI. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 3 metas. Por unanimidade, as 3 metas do EIXO 8 foram aprovadas. Foi sugerido e aprovado a inserção de uma 5ª meta: “Meta 5: Fortalecer a Assessoria de Comunicação do Campus Realeza com recursos humanos, financeiros e tecnológicos, de forma a aperfeiçoar a divulgação e comunicação da UFFS, especialmente em relação aos processos de ingresso.” O presidente da CPPOG, Edson Antonio Santolin, realizou a leitura do EIXO 9 - Manutenção, adequação de estrutura, infraestrutura, expansão e sustentabilidade financeira. Meta 1: promover a manutenção, adequação e expansão da infraestrutura física e tecnológica da instituição, proporcionando um ambiente de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação que atenda às necessidades da comunidade acadêmica e promova a excelência acadêmica, por meio de: a) Realizar um diagnóstico bianual completo das necessidades de reformas, adequações e de acessibilidade (até dezembro de 2025); b) Elaborar um plano de reforma detalhado (até março de 2026) e executar em consonância com o planejamento orçamentário institucional; c) Elaboração de um plano de substituição gradativa de equipamentos e materiais permanentes obsoletos; d) Promover as reformas diagnosticadas, conforme prioridade e disponibilidade orçamentária; e) Planejar e estruturar as áreas experimentais; f) Viabilizar obras de ambientação (convivência, esportes, exercícios, outros); g) Elaborar e executar o projeto do Jardim Botânico; h) Desenvolver o Centro de Empreendedorismo Inovador; i) Viabilizar meios para a criação ou construção da moradia estudantil (casa de apoio); j) Construir e implementar o Centro de Controle de Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar; k) Viabilizar obras multiuso, bloco de salas de aula, laboratórios para pesquisa, biblioteca, administrativo; l) Construção dos acessos cobertos entre as edificações do Campus. Meta 2: Estudar a viabilidade da criação de uma fundação de apoio para fortalecer as atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação da instituição, para promover a captação de recursos, as parcerias estratégicas e a gestão eficiente de projetos, por meio da: a) Realização de um estudo detalhado sobre a necessidade e os benefícios da criação de uma fundação de apoio; b) Avaliação do contexto legal e regulatóriopara a criação de uma fundação no âmbito institucional. Meta 3: estudar a viabilidade de firmar parcerias estratégicas com poder público e privado, a fim de desenvolver acordos, projetos de pesquisa, extensão, cultura e inovação com captação de recursos, por meio de: a) Cofinanciamento de projetos e políticas públicas com o poder público; b) Programas de pesquisa e desenvolvimento conjuntos com fundações de fomento  privadas; c) Programas de bolsas de estudo e intercâmbio financiado por empresas, para atendimento de objetivos estratégicos comuns; d) Intercâmbio de profissionais e conhecimentos com o poder público; e) Incubadoras de empresas e startups com o segmento empresarial; f) Criação de consórcios interinstitucionais com o poder público; g) Construção da Escola de Administração Pública; h) Outras parcerias que sejam de interesse da administração. Meta 4: Realizar a gestão orçamentária do Campus, necessária para a aquisição contínua de materiais consumíveis e permanentes, visando à garantia de atendimento das demandas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação do Campus. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 4 metas. Por unanimidade, as 4 metas do EIXO 9 foram aprovadas. A conselheira Tatiana Champion sugeriu em destaque a priorização da manutenção e adequação, sendo aprovado pela maioria o desmembramento da manutenção para adequação à expansão na meta 1. Outro destaque aprovado foi a substituição do trecho da meta 3 “Estudar a viabilidade de firmar…” por “Fomentar…” O presidente da CPLN, Samuel Aires Lourenço, fez a leitura do parecer desta comissão para o EIXO 10 – Gestão para sustentabilidade ambiental. Meta 1: implantar uma micro usina de reciclagem de resíduos sólidos no Campus Realeza até 2027, com capacidade para processar 30% dos resíduos gerados pela universidade, promovendo a redução significativa da quantidade de resíduos destinados a termos sanitários. Meta 2: expandir a área verde do Campus Realeza em 20% até 2027, por meio de criação de novos espaços verdes e da preservação das áreas naturais existentes, implementando práticas sustentáveis de manejo e conservação. Meta 3: reduzir em 30% as emissões de carbono provenientes do transporte no Campus Realeza, equipamentos institucionais movidos a combustíveis fósseis, implementando medidas como a transição para uma frota de veículos que usem menos combustível ou movidos por energias renováveis, estabelecendo critérios rigorosos de sustentabilidade ambiental nos contratos de transporte que têm ser realizados até 2022. Meta 4: implementar iniciativas para melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho no Campus Realeza até 2028, incluindo espaços de convivência, programas de bem-estar, ergonomia e sustentabilidade ambiental nos espaços de trabalho. O presidente do CONSC colocou em regime de apreciação o conjunto das 4 metas. Por unanimidade, as 4 metas do EIXO 10 foram aprovadas. Como destaque foi aprovado a inserção no texto da meta 2 a seguinte expressão: “(bosques, jardins, espaços de convivência, entorno de vias)”. O presidente do CONSC sugeriu e foi aprovado para que na meta 4 inclua o Campus de um espaço específico para o bem estar, separado da estrutura predial. Foi deliberado para que o conselheiro Edson Antonio Santolin revise este último item do EIXO 10. Sendo 17 horas e oito minutos, não tendo mais nada a tratar, os presidentes do CONSC e CONSCOM encerraram a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelos presidentes.

Realeza-PR, 27 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC RE/UFFS/2024

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos (Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, Artigo 2º):

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que se candidatar para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção nove (9) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:

I - três (3) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.

II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.

4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:

I - quatro (4) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia – uma (1) vaga; Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.

II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.

NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2024

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II - entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;

III - avaliação teórica (ANEXO I);

IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - entrega da documentação exigida no edital;

VI - entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:

https://forms.gle/iZyQFQ2ZqBtseQio8

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2024.2;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - cópia de documentos: RG e CPF;

VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (Cadastro da Agricultura Familiar – CAF - antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.

6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.

6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os nove (9) primeiros colocados, sendo os três (3) primeiros candidatos classificados como bolsista e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024.2;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

03 a 15/09/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

16/09/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

17/09/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

18/09/2024

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

20/09/2024

Período de realização das entrevistas

23 e 24/09/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

26/09/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

27/09/2024

 

Análise dos Recursos

30/09/2024

Homologação Final

01/10/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

04/10/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

07/10/2024

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

03 a 15/09/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

16/09/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

17/09/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

18/09/2024

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

20/09/2024

Período de realização das entrevistas

25 a 27/09/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

30/09/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

01/10/2024

 

Análise dos Recursos

02/10/2024

Homologação Final

03/10/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

04/10/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

07/10/2024

NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2024

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba MATERIAIS em PROCESSO SELETIVO 2024.2 conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);

V - Kauane Amaral Pare – Matrícula 2112510002, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2024.2.

1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;

II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;

III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;

IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;

V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;

II - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.

III - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;

IV - avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.

2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:

I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;

II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.

2.4 Compete ao estudante da UFFS:

I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;

III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;

IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.

2.5 Compete ao Orientador Responsável:

I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.

§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.

§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:

I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;

II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;

III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;

IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.

4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.

4.3 O presente Edital prevê a implantação de 100 (cem) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2024/2, distribuídos da seguinte forma:

I - 12 (doze) bolsas para o Campus Cerro Largo;

II - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Chapecó;

III - 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Erechim;

IV - 12 (doze) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

V - 10 (dez) bolsas para o Campus Passo Fundo;

VI - 15 (quinze) bolsas para o Campus Realeza.

4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:

I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;

II - custeio de hospedagem;

III - alimentação;

IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:

I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;

II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.

5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.

5.3 São condutas vedadas:

I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;

II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).

 

6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.

6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

ASPECTO

PESO

NOTA

I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

3,0

 

II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

3,0

 

III. Média de Conclusão Normalizada (MCN);

3,0

 

IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC

(0-reprovado, 1,0 – não reprovado)

1,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.

6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.

 

7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE

7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota.

7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante.

7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

27/08 até 03/09/2024

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

04/09 até 06/09/2024

Período para análise e ranqueamento das propostas, pelas Coordenações Acadêmicas

09/09 até 11/09/2024

Publicação do edital de resultado provisório

12/09/2024

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

13/09 até 16/09/2024

Publicação do edital de resultado final

18/09/2024

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

27/08 até 03/09/2024

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

04/09 até 06/09/2024

Período para análise e ranqueamento das propostas, pelas Coordenações Acadêmicas

09/09 até 11/09/2024

Publicação do edital de resultado provisório

16/09/2024

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

17/09 até 18/09/2024

Publicação do edital de resultado final

19/09/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 35/PROGRAD/UFFS/2024)

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD. 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Nadia Teresinha da Mota Franco

Presidente

1837417

Ana Paula Michelin

Membro

1951837

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

Evertom Licoviski

Membro

2390689

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

Marisela Garcia Hernandez

Membro

1620504

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Nome

Função

Siape/Matrícula

Nadia Teresinha da Mota Franco

Presidente

1837417

Maria Eloá Gehlen

Membro

1975033

Evertom Licoviski

Membro

2390689

Elemar do Nascimento Cezimbra

Membro

2763267

Ana Paula Pit Michelin

Membro

1951837

Reginaldo de Lima Correia

Membro

1385417

Fabio Pontarolo

Membro

2176826

Joaquim Gonçalves da Costa

Membro

1800810

Leidiani da Silva Reis

Membro

1292081

Vitor de Moraes

Membro

2063267

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 639/PROGRAD/UFFS/2024) 

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus Laranjeiras do Sul. 

 

Art. 3º O GT terá o prazo até março de 2025 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 639/PROGRAD/UFFS/2024) 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 550/PROGRAD/UFFS/2024, de 01 de fevereiro 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Dulce Maria Di Mare

2124363

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.021597/2024-19,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Celso Eidt;

IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Alcione Roberto Roani (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: João Carlos Lopes do Prado (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Jeferson Gonzaga de Carvalho (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 49/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 26 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 67/CER/UFFS/2024

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.022018/2024-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Anibal Lopes Guedes;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Maria Silvia Cristofoli;

III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Silvania Regina Pelenz Irgang;

IV. COORDENADORA DE EXTENSÃO: Flavia Burdzinski de Souza;

V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Renan Santos Mattos (titular); Adriana Salete Loss (titular) e Zoraia Aguiar Bittencourt (suplente); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (titular) e Sandra Simone Höpner Pierozan (suplente);

VI. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO COMUM: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VII. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO CONEXO: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);

VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Kaylani Dal Medico (titular) e Maria Eugênia Pereira de Araújo (suplente); Talyne Paola dos Santos (titular) e Josiane Orso (suplente);

IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Marlei Devensi (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente);

X. REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL: Ivania Nogaro (titular) e Luciana Alesso (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 41/CER/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 29 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e vinte e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela reitora em exercício Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE) e Gabriela Gonçalves de Oliveira (representante do presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luís Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Anderson Funai, Eleine Maestri, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (TAE reitoria), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza),  Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó). Conselheiros suplentes: Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul).  Representantes da comunidade regional:  Marlene Catarina Stochero (representante do estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional do estado de Santa Catarina), Inácio José Werle (comunidade regional do estado do Paraná), Lisia Regina Ferreira (docente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani (docente Campus Erechim), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul), Adriana Remião Luzardo (diretora do Campus Chapecó). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Claudia Adriana da Silva (docente Campus Erechim), Vitor de Moraes (docente Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (discente Campus Laranjeiras do Sul), Fernando Henrique Borba (docente Campus Cerro Largo), Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Jaime Giolo (diretor do Campus Passo Fundo) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ? CPPGEC). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após a verificação de quórum, a presidente saudou os presentes, ressaltando que esta sessão dá continuidade à 2ª sessão extraordinária, que também tratou da análise de processos relacionados aos regimentos dos campi, e em seguida deu início ao primeiro item da pauta: 1 Ordem do Dia, com os processos para serem deliberados: 1.1 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani) e 1.2 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann). Com isso, a presidente deu início às deliberações da sessão, iniciando com o item 1.1 Processo n° 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul, com análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani. O relator apresentou um relato abrangente, com um amplo estudo histórico de todo o andamento do processo. A partir disso, destacou que o documento se encontrava bem estruturado, mas elaborou uma lista de ajustes a serem realizados para atender às exigências normativas. Em seguida, a presidente abriu o debate, no qual alguns conselheiros trouxeram manifestações sobre a matéria. O diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fabio Luís Zeneratti, agradeceu e se comprometeu a padronizar o regimento conforme as indicações. Assim, o voto do relator foi aprovado e, após os ajustes, o documento será encaminhado para publicação. ENCAMINHAMENTO: voto do relator aprovado com duas abstenções. Após, passou-se para o item 1.2 Processo n° 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim, com análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann. A relatora apresentou seu parecer de forma clara e objetiva, enfatizando que, após uma análise detalhada, não foram identificadas necessidades de grandes modificações no documento referente ao Campus de Erechim. A minuta já estava bem estruturada; no entanto, foram sugeridos alguns ajustes para aprimorá-la, de acordo com as normas vigentes. O diretor do Campus de Erechim, Luís Fernando Santos Correa da Silva, precisou se ausentar mais cedo da sessão, mas já deixou o seu compromisso de realizar os apontamentos sugeridos pela relatora e pelo pleno. Em seguida, a presidente abriu o debate, no qual alguns conselheiros trouxeram manifestações sobre a matéria. Com isso, o parecer foi aprovado e o documento será encaminhado para publicação após ajustes solicitados. ENCAMINHAMENTO: voto da relatora aprovado com duas abstenções. Não havendo mais pautas a serem deliberadas nesta sessão, a presidente a encerrou a sessão às dez horas e onze minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2024

PPGCB

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes, de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2.

1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS

CANDIDATO

LINHA

ORIENTADOR

Maria Franciely Paz Araujo Albuquerque

2

Zuleide Maria Ignacio

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 DA MATRÍCULA

 

2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, até o dia 30/08/2024.

 

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.

2.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/PPGCB/UFFS/2024

DIR RE

Altera a Portaria Nº 47/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1 da Portaria Nº 47/CRE/UFFS/2023, de 02 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Coordenação do Curso

Presidente

Eduardo de Almeida

1737460

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Aline Portela Biscaino

2145228

Coordenação de Estágios

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Tobias Heimfarth

2142382

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Titular

Letiere Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Suplente

Flavio Riuzo So

1267859

Técnico-administrativo

Titular

Samuel Aires Lourenço

1879707

Técnico-administrativo

Suplente

Reidiner Roberto Reina

2013101006

Discente

Titular

Ryan Edson Fogliato

2313101003

Discente

Suplente

Maria Eduarda Honaise Schaeffer

2213101001

Discente

Titular

Igor de Matos Ramos

2213101014

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 29 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 73/CRE/UFFS/2024

PROAD

Dispõe sobre as competências dos agentes de gestão patrimonial da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Definir Agentes Patrimoniais como os servidores responsáveis pelo controle dos bens móveis no âmbito da UFFS.

 

TÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para os fins desta instrução normativa são considerados:
I - agente patrimonial nato: é o servidor designado por portaria para desempenhar função de chefia de unidade (nível CD) sendo responsável pelas localidades físicas vinculadas à Unidade  e pelos bens alocados nestas localidades;
II - agente patrimonial seccional: é o servidor indicado pela Coordenação Administrativa do Campus e nomeado por portaria pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) para realizar a gestão e controle dos bens permanentes no âmbito do seu respectivo campus;
III - agente patrimonial setorial: é o servidor indicado pela chefia da unidade (nível CD) e designado por portaria pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) para auxiliar no controle dos bens permanentes alocados nas localidades em que sua Unidade é responsável.

 

TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º Caberá ao Agente Patrimonial Nato:
I - no ato da posse, realizar conferência dos bens patrimoniais vinculados à sua Unidade e, posteriormente, realizar o aceite da responsabilidade pelas localidades na guia do patrimônio móvel no portal administrativo do SIPAC;
II - informar ao Agente Patrimonial Setorial quando houver alteração de lotação de servidor em sua Unidade;
III - compartilhar a responsabilidade pelos bens permanentes com os servidores de sua Unidade;
IV - colaborar com os trabalhos das comissões de inventário;
V - assinar o termo de acautelamento de seus bens de uso pessoal e coletivo de sua unidade;
VI - assinar os termos de responsabilidade dos bens que sua unidade solicitou aquisição;
VII - promover o controle das movimentações dos bens de uso coletivo de sua unidade;
VIII - indicar servidores para atuar como Agente Patrimonial Setorial e para compor as comissões de inventário anual;
IX - demais atividades que possam surgir ou ser realocadas, que pela característica e pertinência possam ser atribuídas ao agente patrimonial nato.

Art. 4º Caberá ao Agente Patrimonial Seccional:
I - acompanhar os prazos de recebimento dos empenhos e notificar os fiscais de contrato quando os fornecedores não realizarem a entrega dentro do prazo;
II - realizar o recebimento provisório;
III - solicitar ao fiscal, o ateste da nota fiscal no prazo de até 5 dias úteis;
IV - atender chamados patrimoniais de transferência (responsabilidade e localidade), empréstimos, cessões de uso interno/externo e demais movimentações;
V - Realizar o registro de ocorrências patrimoniais de retirada de bens para teletrabalho, licenças/ afastamentos e de processos de apuração de ocorrências patrimoniais;
VI - emitir certidões negativas;
VII - emitir atestados de capacidade técnica para fornecedores;
VIII - atender as demandas de solicitação (MP120) e devolução (MP55) de materiais permanentes;
IX - encaminhar as solicitações de pagamento;
X - Realizar o acompanhamento das assinaturas dos termos de responsabilidade pelos responsáveis das Unidades;
XI - Realizar tombamento, colagem das etiquetas e coleta das informações (marca, modelo, número de série) para atualização dos cadastros dos bens;
XII - acompanhar os trabalhos das comissões de inventário;
XIII - processar as informações recebidas das comissões de inventário e emitir o relatório final de inventário;
XIV - divulgar, amplamente no âmbito do campus, as orientações, informativos, manuais, legislações ou qualquer outro meio de comunicação que se relacione ao patrimônio público;
XV - proceder com diligências a respeito de ocorrências patrimoniais nos campi;
XVI - prestar informações sobre a aquisição de bens com recursos oriundos de projetos MP75;
XVII - prestar orientações sobre substituição de bens em garantia MP147;
XVIII - prestar orientações sobre os procedimentos referente as ocorrências patrimoniais MP112;
XIX - demais atividades que possam surgir ou ser realocadas que pela característica e pertinência possam ser atribuídas ao agente patrimonial seccional.

Art. 5º Caberá ao Agente Patrimonial Setorial:
I - atuar como ligação entre sua Unidade e a Unidade de patrimônio do respectivo campus;
II - realizar pedidos de materiais permanentes (MP146) e de consumo (Almoxarifado Virtual/ALX – Campus) para a Unidade;
III - realizar o recebimento dos materiais solicitados por sua Unidade;
IV - solicitar a devolução de bens permanentes (MP55);
V - realizar conferências físicas periódicas e controle dos bens de sua unidade;
VI - realizar, no módulo Patrimônio Móvel - SIPAC,  o controle dos empréstimos de materiais por meio da emissão do Termo de Empréstimo e registro da devolução/retorno do material;
VII - acompanhar as transferências de responsabilidade por localidade quando ocorrer troca de chefia na sua unidade;
VIII - manter a unidade de patrimônio do respectivo campus informado das eventuais ocorrências com bens permanentes vinculados a sua unidade;
IX - cobrar a assinatura dos Termos de Acautelamento dos servidores da sua Unidade;
X - prestar informações e orientar às comissões de inventariantes;
XI - realizar solicitação de catalogação de material;
XII - demais atividades que possam surgir ou ser realocadas, que pela característica e pertinência possam ser atribuídas ao agente patrimonial setorial.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Os Agentes Patrimoniais Seccionais e Setoriais nomeados em portaria terão acesso liberado ao módulo do patrimônio móvel - SIPAC para desempenho de suas atribuições.

Art. 7º Os Agentes Patrimoniais Setoriais terão perfil de requisitante de materiais liberado no portal administrativo SIPAC para solicitação de materiais de consumo aos depósitos dos almoxarifados nos campi e, também, para realização de pedidos no almoxarifado virtual. 

Art. 8º No desempenho de suas atribuições, o Agente Patrimonial Setorial atuará em conjunto com o respectivo Agente Patrimonial Seccional.

Art. 9º A chefia de Unidade nível CD deverá indicar 2 (dois) servidores (titular e substituto) para o desempenho da função conforme necessidade.

Art. 10. É vedada a participação dos Agentes Patrimoniais Seccionais em Comissões Inventariantes.

Art. 11. Demais situações não previstas nesta instrução normativa serão apreciadas pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de monitoração pessoal através do fornecimento de Dosímetros Termoluminescentes – TLD para a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de monitoração pessoal através do fornecimento de Dosímetros Termoluminescentes – TLD para a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza-PR:

I - gestora titular: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
II - gestor suplente: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
III - fiscal técnico titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
IV - fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrado, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2024, Processo nº  23205.012695/2024-57, contratada a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Dispensa de Licitação nº 2/2024, tendo como objeto a aquisição de material de expediente.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Dispensa de Licitação nº 2/2024, tendo como objeto a aquisição de material de expediente:

I – Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal setorial titular: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
d) fiscal setorial suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal setorial titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal setorial suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto de Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024.2).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.021662/2024-06),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto de Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2024.2).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353;
II - coordenadora: Lisandra Almeida Lisovski, Siape 2142296;
III - integrante: Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de Ativos para rede SAN.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 14/2024 (23205.021649/2024-49),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de a solução de Ativos para rede SAN.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024, tendo como objeto a contratação artística de banda musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024, tendo como objeto a contratação artística de banda musical para comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Erechim/RS:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
d) fiscal setorial titular: Cláudia Adriana da Silva, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura, Siape 1317021.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o serviço de apoio administrativo e financeiro do projeto: Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.021857/2024-48),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de Contratação de serviço de apoio administrativo e financeiro do projeto: Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
II - integrante: Paulo Henrique Braz, Siape 1006736;
III - integrante: Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de solução de Windows Server.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 (23205.009065/2024-03) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de solução de Windows Server.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 2393164;
V - integrante: Giovani Zandonai, Siape 2388404.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1692/PROAD/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 2ª REUNIÃO extrAordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e dez minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Ana Maria Basei – NPPD Chapecó; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo e Marcus Fontana – NPPD Cerro Largo. Não compareceu à reunião: Carlos Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul. Às nove horas e dez minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Apreciação da ata da reunião anterior- Ata nº 4 - 1ª Reunião Extraordinária 2024; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.002065/2024-74 para promoção à classe E (professor titular). 2.2 Plano de Gestão das vagas docentes. Desta forma, a secretária realizou a leitura da Ata em questão, a qual foi aprovada pelos membros da CPPD. Na sequência, a presidente realizou a apresentação do item 2.1, onde fez-se a leitura da solicitação de aprovação para Promoção à Classe E (professor titular) prof. Clevison L. Giacobbo; verificou-se que o docente cumpriu todos os requisitos necessários, estando em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução n 50/CONSUNI/UFFS/2020, sendo aprovado o referido pedido. Passou-se ao item 2.2 - Plano de Gestão das vagas docentes. A prof. Viviane elaborou o diagnóstico inicial com base na planilha elaborada pelo prof. Marcos Beal do campus Realeza, o qual foi apresentado aos membros presentes a partir do documento compartilhado no google drive entre os membros da CPPD. Alguns dados mostraram-se discrepantes, como a ausência dos cursos de matemática dos campi Chapecó e Cerro Largo, algumas cargas horárias docentes e os dados dos cursos de medicina, que estavam com carga horária menor que a real. Esses dados ficaram de ser conferidos com o TAE Marcio Luft. Para a parte dos critérios e prioridades, o prof. Marcus compilou as normas encontradas em três artigos que estabelecem as matrizes de dimensionamento de outras universidades, definindo três dimensões básicas a serem consideradas no documento: Dimensionamento básico, dimensionamento qualitativo e planejamento estratégico, à exemplo do exercido na UFMG. Após amplo debate, ficou acordado que os critérios para distribuição das vagas docentes terá como prioridades suprir as demandas da graduação, na sequência da pós-graduação e por último, da expansão de cursos. Sugeriu-se realizar a análise das cargas horárias por domínios formativos, assim como considerar a distribuição das vagas respeitando-se o Artigo 8 da Resolução 144/CONSUNI/UFFS/2022 que estabelece o limite de 110% da carga horária das DCNs. Após considerações acerca da construção do documento, a comissão decidiu que cada membro deverá realizar suas contribuições no documento e apresentá-lo na próxima reunião da CPPD, a qual ficou marcada para o dia 03/09/2024, como a 4ª Reunião Ordinária da CPPD em 2024. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e trinta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Viviane Scheibel de Almeida.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 5/CPPD/UFFS/2024

DIR CH

Designa os membros do colegiado do curso de Medicina do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Patrícia Haas;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

João Victor Garcia de Souza;

III - Coordenador(a) de Estágios:

Renne Rodrigues (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente);

 

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura:

Jane Kelly Oliveira Friestino;

 

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente);

André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente);

Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente);

VI - Representantes Discentes:

Ana Elisa Figueiredo de Jesus (titular) e Matheus Holz Storch (suplente);

Heric Carvalho Vieira (titular) e Murilo Oberdan Gouveia (suplente);


VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Dulce Maria Di Mare (titular) e Anderson Domingos Batistela (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 133/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa membros da Coordenação de áreas do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, no art. 21 inciso IV, do REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros de Coordenação de áreas do Internato Médico, do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2024/2026:

 

NOME

SIAPE

ÁREA

Adriana Wagner

3039561

Ginecologia e Obstetrícia - 2º ano do Internato

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Atenção Básica - 1º ano do Internato

Felipe Camargo Ribeiro

1201080

Clínica Cirúrgica - 1º e 2º ano do Internato

Jaime Dias Rodrigues Junior

2424313

Ginecologia e Obstetrícia - 1º ano do Internato

João Carlos Menta Filho

1092114

Clínica Médica - 1º e 2º ano do Internato

Ricardo Farias

1120371

Pediatria - 1º e 2º ano do Internato

Sabrina Maria Lemes da Silva

3370641

Atenção Básica - 2º ano do Internato

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina"

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 7/2024

Processo Administrativo nº: 23205.012561/2024-36

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 450.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de apresentação musical para o IV Festival de Cultura de Fronteira e comemoração do aniversário de 15 anos da UFFS a ser realizada no Campus Passo Fundo/RS

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 373/2024  

Processo Administrativo nº: 23205.0014706/2024-33

Fundamento Legal: Art. 74/75, inc.II da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 14.150,00

Contratada/CNPJ: Fernando Henrique Machado Ávila/15.763.017/0001-78

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Participação em Intenção de Registro de Preços 01/2024 - (FRACASSADA).

Processo Administrativo: 23205.022496/2024-57.

Órgão Gerenciador: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UASG: 154503.

Objeto da IRP: Aquisição de Solução de Windows Server.

Status: Fracassada.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição continuada de materiais bibliográficos nacionais, impressos, para atendimento das demandas da UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item / menor preço por grupo.
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó, Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.861.725,50 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPGDPP

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC, no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de IES, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2025.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.

2.1.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no PPGDPP, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2025.

2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato pessoa com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGDPP, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.

2.2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2025/.

3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 02 de setembro e 06 de outubro de 2024. As inscrições devem ser enviadas até às 23h59min do dia 06/10/2024. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.

3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.

3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.

3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do

Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do

prazo estabelecido neste edital.

3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.

I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por IES atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV– currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;

V– quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Quadro de Pontuação do Currículo).

VI – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).

3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.

I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV – diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de candidato estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.

V – currículo lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;

VI – quadro de pontuação do currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).

VII – pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).

3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 90 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023), sob pena de cancelamento da mesma.

3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.

3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/2020 –CONSUNI/CPPGEC deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2025 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular a partir de 14 de outubro de 2024.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:

a) 1ª etapa: Avaliação do currículo lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).

b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimentos, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.

4.2.2 O PPGDPP não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.

4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet, nas dependências da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo.

4.3 Avaliação da 1ª etapa:

4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Currículo lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 1ª etapa

Peso

Total

Pré-projeto de pesquisa

a) Coerência e aderência à área de concentração do PPGDPP

b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas

c) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos

d) Viabilidade de execução do projeto

a) 10%

b) 20%

c) 5%

d) 5%

40%

Currículo lattes

e) Produção científica

e) 60%

60%

 

4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no currículo lattes se dará conforme critérios a seguir:

Item

Atividade

Ponto

Número máximo

Nota máxima no item

Trabalhos científicos publicados

a) Livro científico com corpo editorial;

b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;

c) Artigo completo em periódico científico (com Qualis);

d) Artigo completo em anais de evento científico;

e) Resumo expandido em anais de evento científico;

f) Resumo simples em anais de evento científico;

a) 1,80

b) 1,00

 

c) 2,00

d) 0,80

e) 0,30

f) 0,20

a) 2

b) 4

 

c) 4

d) 5

e) 5

f) 5

6

Participação em eventos científicos

g) Apresentação de trabalho em evento científico;

g) 0,40

g) 5

1

Participação em projetos ou experiência didática

h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;

i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre;

j) Experiência de orientação de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização.

h) 0,33

 

 

i) 0,34

 

j) 0,33

h) 5

 

 

i) 5

 

j) 5

3

Total da nota

 

 

 

10

 

4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.

a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda de 3 cm, margens inferior e direita 2 cm, com formatação do texto e referências seguindo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT. Modelos podem ser acessados no site da biblioteca da UFFS (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/bibliotecas/documentos?b_start:int=16).

b) Para a consulta às temáticas de interesse do PPGDPP e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse.

c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.

4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, com duas casas decimais, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e currículo lattes;

4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;

a) Aos candidatos inscritos para as vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não obtenham a classificação geral entre os 30 candidatos com as melhores notas, será assegurada a presença na segunda fase do processo seletivo, na razão do dobro de candidatos por vaga estabelecida nos itens citados acima.

4.4 Avaliação da 2ª etapa:

4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimentos, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 2ª etapa

Peso

Total Peso

Avaliação de conhecimentos

a) Domínio de conhecimentos

b) Clareza na apresentação das ideias

c) Clareza teórica dos conceitos utilizados

a) 35%

b) 35%

c) 30%

100%

 

4.4.2 Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimentos, resguardados os casos da alínea a) do item 4.3.3.

4.4.3 A avaliação de conhecimentos será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.

4.4.4 A avaliação de conhecimentos ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo PPGDPP no horário estabelecido pela Banca Examinadora.

4.4.5 A avaliação de conhecimentos terá duração máxima de 30 minutos por candidato.

4.4.6 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:

PECCATIELLO, Ana Flávia Oliveira. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000).

Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, n. 24, p. 71-82, jul./dez. 2011. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/viewFile/21542/17081. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/21542-92902-1-PB.pdf

SALVADOR, Evilasio. O arcabouço fiscal e as implicações no financiamento das políticas sociais. Argumentum, Vitória, v. 16, n. 1, p. 6-19, jan./abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/44218. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/3DebateprincipalProf.EvilasioSalvadorp.6-19.pdf

4.4.7 A avaliação de conhecimentos para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:

CASTRO, Jorge Abrahão de. Política Social e Desenvolvimento no Brasil. Economia e Sociedade, Campinas, v. 21, Número Especial, p. 1011-1042, dez. 2012. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/ecos/article/view/8642270. Link Alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/cmrodriguesv21nspea12.pdf

RODRIGUES, Barbara Nascimento; ARAUJO, Cristina. BRASIL “EM TESE”: ideologias em disputa, democracia em jogo. Revista de Políticas Públicas, São Luiz, v. 27, n. 2, p. 545–563, dez. 2023.Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/22804. Link alternativo: https://dadosdr.uffs.edu.br/wp-content/uploads/2024/08/22804-Texto-do-artigo-69586-1-10-20231213.pdf

4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimentos no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.

4.4.9 As notas desta etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez, com duas casas decimais;

4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular);

4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

5.2 Para efeito de classificação final no processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados para o Mestrado e os primeiros quinze classificados para o Doutorado, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão nas respectivas listas de suplentes.

5.2.1 Os candidatos inscritos nas vagas constantes nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso obtenham classificação para vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às respectivas cotas, ficando as mesmas reservadas para concorrência entre os inscritos nos respectivos itens acima arrolados.

5.2.1 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Período de inscrição

02/09 à 06/10/2024

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 08/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 14/10/2024

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

A partir de 04/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

Divulgação das regras detalhadas e do cronograma para avaliação de conhecimentos

A partir de 05/11/2024

Divulgação do resultado final da 1ª etapa

A partir de 06/11/2024

Realização da 2ª etapa do processo seletivo

11/11 a 22/11/2024

Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

A partir de 27/11/2024

Período de recursos

Um dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa

Divulgação do resultado final da 2ª etapa

A partir de 29/11/2024

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 02/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório do processo seletivo

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 09/12/2024

Realização da matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

 

6.2 As informações de acesso a Plataforma para avaliação de conhecimentos serão divulgadas no site do PPGDPP a partir do dia 05 de novembro de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio do PPGDPP, da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação, além da definição clara do objeto para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.5 O parecer será disponibilizado no site do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

8.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

8.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros), para o Mestrado e para o Doutorado, deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I – para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas, classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;

II– formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste edital;

III – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos pessoa com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.2 e 2.2.2 deste edital;

IV– formulário autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.1.3 e 2.2.3 deste edital;

8.5 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

8.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

8.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).

8.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;

8.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

8.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.9 Os candidatos pessoa com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

9.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.

9.6 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 28 de agosto de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CONSCER

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Hartmann (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Viviane Almeida Lima (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richter (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira (Representante Docente); e, Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti (Representante Docente); e, Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Tatiane Paulino Bezerra (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2024. A ata foi aprovada com 20 (vinte) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções de conselheiros que manifestaram não ter participado da sessão. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que, no dia 16 de agosto de 2024, foi realizada reunião com o Reitor da UERGS para tratar das ações planejadas pelas instituições em razão das enchentes que ocorreram no Estado do Rio Grande do Sul. Também foi abordada, de forma inicial, a questão relativa à parceria para oferta de Curso de Bacharelado em Administração e da possível criação de um observatório de desenvolvimento regional. O Diretor também lembrou a todos que, no dia 15 de setembro, serão realizadas as atividades em comemoração aos 15 anos da UFFS. Pediu a todos para auxiliar na mobilização de pessoas para participar do evento. A seguir, a Coordenadora Acadêmica informou que foi publicado edital para concessão de auxílio aos estudantes para o desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso, solicitando apoio na divulgação. Destacou que foi prorrogado, até o dia 02 de setembro de 2024, o prazo para inscrições de trabalhos no SEPE. Também, reforçou o convite para a palestra online: “Acolhimento de estudantes em situação de crise: caminhos possíveis”, com a professora Dra. Cynthia Castiel Menda (FURG/RS), promovida pela PROAE em parceria com a DOP, que será realizada no dia 02 de setembro de 2024. Por fim, a Coordenadora Administrativa em exercício relatou que a Reitoria tem feito um esforço para que todos participem do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Os convites para as próximas reuniões serão enviados em breve. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. Inicialmente, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski relatou que a professora Maria Goretti da Costa Tavares, da Capes, esteve no Campus Erechim, nos dias 13, 14 e 15 de agosto. A visita da docente teve como objetivo verificar possíveis melhorias no PPGGeo. Frisou que a professora avaliou de forma positiva o programa. Em seguida, o conselheiro Anibal Lopes Guedes convidou a todos para participar do II Ciclo de Palestras sobre Inovação e Criatividade, a partir do dia 29 de agosto de 2024, em formato de lives. O conselheiro Almir Paulo dos Santos também convidou a todos para participar do V Seminário de Socialização de Pesquisas do PPGPE, a ser realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, às 19h. Ato contínuo, a conselheira Cristiane Funghetto Fuzinatto informou que o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro passará a ser o Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, em virtude do pedido de desligamento da professora Helen Treichel da função. O conselheiro Renan dos Santos Mattos, por sua vez, convidou a todos para participar da Aula Inaugural do Curso de História, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2024, às 19h30min, com o tema "Sobrevivendo no inferno: escrita da história na eco-crise global”. O conselheiro Bruno Ramos Mendonça também convidou a todos para participar do VII Colóquio de Filosofia, que será realizado entre os dias 09 e 13 de setembro de 2024. Por fim, a conselheira Sheila Duarte Marques Bassoli lembrou a todos que estão abertas, até o dia 20 de setembro, as inscrições para a 1ª Feira Ciências Sem Fronteiras: Conhecimentos e Diversidades, que será realizada entre os dias 14 e 18 de outubro de 2024, e que é voltada para estudantes da Educação Básica. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou as seguintes solicitações de inclusão de matérias na pauta: a) Implantação de Planetário Fixo no Campus Erechim: aprovação e destinação de espaço; e, b) Ajustes do Regimento do Campus Erechim. Havendo acordo, a solicitação de inclusão dos pontos de pauta foi aprovada, devendo estes serem apreciados no início da sessão. 2.1. Implantação de Planetário Fixo no Campus Erechim: aprovação e destinação de espaço. Inicialmente, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou aos conselheiros a proposta de implantação de planetário fixo no Campus Erechim. O docente destacou que está sendo submetida uma proposta à Chamada Finep, destinada à infraestrutura de museus e acervos voltados à preservação e divulgação científica. No projeto a ser submetido, está sendo indicada a aquisição de equipamento fixo para exposição do acervo filmográfico do planetário, a ser instalado no Campus Erechim. Para instalação do equipamento é necessário destinar um espaço próximo à infraestrutura existente, a fim de facilitar, especialmente, o acesso a ponto de energia elétrica e aos banheiros. O espaço necessário compreende uma área circular de cerca de 13 metros de diâmetro ou 133 metros quadrados. Após alguns esclarecimentos, considerando sua relevância, os conselheiros manifestaram apoio ao projeto. A definição do local da obra deverá ser estabelecida, em conjunto, pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, pela Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo, pelo Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo e pelos proponentes do projeto. 2.2. Ajustes do Regimento do Campus Erechim. De imediato, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu aos conselheiros que, na 3ª Sessão Extraordinária do Consuni, realizada em 27 de agosto de 2024, foi aprovado o parecer relativo à minuta do Regimento do Campus Erechim. Considerando a necessidade de proceder aos ajustes indicados no parecer, o Diretor consultou o plenário acerca da possibilidade de constituição de uma comissão para realizar a tarefa ou a autorização para que a Direção do Campus a realize. Havendo acordo entre os presentes, os conselheiros outorgaram à Direção do Campus a responsabilidade de realizar os ajustes necessários. 2.3. Parecer da comissão designada para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus relatou aos conselheiros a situação da distribuição das novas vagas de servidores que a universidade recebeu para fins de ampliação da oferta de vagas discentes do Curso de Medicina. Destacou que o Campus Chapecó reivindica a totalidade das vagas, inclusive de servidores técnico-administrativos. No entanto, lembrou que, para implantação do Curso de Medicina, foram utilizadas vagas institucionais que estavam disponíveis. Assim, agora, há necessidade de repor essas vagas. Salientou que, em discussões administrativas, não houve entendimento sobre essa questão. Devido a denúncias junto ao Ministério Público Federal, no momento, a universidade não pode realizar concurso público. De qualquer forma, no âmbito do Campus, é necessário aprovar critérios a fim de estabelecer a possível alocação de vagas que sejam recebidas. Por fim, frisou que, conforme decisão do Conselho Universitário, além da Coordenação Acadêmica, o NPPD e a CPPD também precisam pronunciar-se sobre a destinação de vagas. Após a contextualização, o conselheiro Bruno Ramos Mendonça apresentou o Parecer Nº 11/2024-ACAD-ER (Processo Nº 23205.022275/2024-89). No parecer, a fim de analisar o tema, a comissão dividiu os cursos em três categorias gerais: a) cursos integralizados; b) cursos em integralização; e, c) cursos novos. A partir dessas três categorias, foi apresentado um estudo de dados baseados nos critérios de análise estabelecidos pela comissão. Como encaminhamento, a comissão sugere que, com base nos estudos, o plenário analise o parecer nas seguintes etapas: “1) discussão e deliberação acerca do ordenamento/prioridade entre as categorias indicadas nesse parecer. 2) deliberação/indicação das áreas/cursos contempladas(os) com novos códigos de vagas, até o limite do quantitativo de vagas destinadas ao Campus Erechim.” Durante a discussão, houve questionamentos acerca da metodologia utilizada pela comissão para análise da matéria. Dessa forma, após acolher o parecer, o plenário deliberou pela retomada dos trabalhos da comissão para definição de metodologia que considere indicadores além dos contemplados no documento e elaboração de novo parecer, indicando a priorização das áreas e dos cursos contemplados com novos códigos de vaga, até o limite do quantitativo dos códigos de vaga destinados ao Campus Erechim. A comissão deverá realizar reunião para definir a metodologia e apresentar seu novo parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de agosto de 2024.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSCER/UFFS/2024

Prorroga prazo para apresentação de parecer complementar da comissão designada para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 218/CONSC-ER/UFFS/2024, o Parecer Nº 11/2024-ACAD-ER (Processo Nº 23205.022275/2024-89) e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 28 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação de parecer complementar da comissão designada, por meio da Resolução Nº 218/CONSC-ER/UFFS/2024, para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCCBLCL

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

A Coordenação dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o Regulamento de Graduação em seu Art. 5º, XII e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 03/CCCBB-CL/UFFS/2024 de 27 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Nº 3/2023 - CCCBL - CL.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura do Campus Cerro Largo, RS, 3ª Reunião Ordinária, em 27 de maio de 2024.

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 6/2024 - CCCBL – CL

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO E LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO, RS

 

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Seção I

 

Das Competências do Colegiado

 

Art. 1º Ao Colegiado de Curso compete:

 

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

 

II - implantar o PPC, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

 

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

 

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de curso dos CCR dos Cursos, propondo alterações, quando necessárias;

 

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos CCR dos Cursos;

 

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

 

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do PPC;

 

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

 

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização dos Cursos;

 

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

 

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

 

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

 

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

 

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto dos Cursos;

 

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura e outras previstas no PPC;

 

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

 

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos CCR dos Cursos;

 

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

 

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto dos Cursos e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

 

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta trancamento de matrícula em CCR que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento de Graduação da UFFS;

 

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão nos Cursos, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

 

XXII - exercer as demais atribuições conferidas no Regulamento de Graduação, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

Seção II

 

Da Composição do Colegiado

 

Art. 2º O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, cujas atribuições estão definidas no Regulamento da Graduação da Universidade, terá a seguinte composição:

 

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado, com direito somente a voto de qualidade;

 

II - o Coordenador adjunto de Curso, com direito a voz e voto, exceto quando substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado, assumindo suas atribuições;

 

III - o coordenador de Estágios do Curso, com direito a voz e voto;

 

IV - o coordenador adjunto de Estágios do Curso, que substitui o coordenador de Estágios, em suas ausências;

 

V - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

 

VI - 05 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas nos Cursos;

 

VII - 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus ou 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

 

VIII - 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados nos cursos, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

 

IX - 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins aos cursos;

 

§ 1º A representação mencionada no inciso VI, não havendo 5 (cinco) chapas eleitas, o colegiado deverá ser composto pelos demais eleitos, respeitando o limite mínimo estabelecido pelo regulamento de graduação;

 

§ 2º Nas composições definidas nos incisos VI, VII, VIII e IX, o membro titular terá direito a voz e voto e o membro suplente terá o direito a voz em todas as reuniões e voto somente quando o titular não estiver presente;

 

§ 3º Não poderá a mesma pessoa ocupar, simultaneamente, mais de uma vaga no Colegiado, ainda que em representação de diferentes segmentos, de modo que uma pessoa jamais corresponda a mais de um voto nas deliberações do Colegiado;

 

§ 4º Em caso de vacância parcial de membro eleito, titular ou seu respectivo suplente, não haverá substituição da representação;

 

§ 5º Em caso de vacância total de representação eleita, ou seja, do titular e de seu respectivo suplente, assumirá a chapa não empossada melhor classificada, que cumprirá o mandato original dos membros que vier a substituir;

 

§ 6º Em não havendo chapa não empossada, poderá ser convocada nova eleição para preenchimento das vagas de que trata a hipótese do § 5º;

 

§ 7º Para os efeitos deste artigo, vacância parcial é a que resulta do afastamento parcial do Colegiado de um membro titular ou de seu respectivo suplente; e vacância total é a que resulta do afastamento definitivo de um membro titular e de seu respectivo suplente.

 

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos servidores técnicos administrativos em educação e dos discentes será de 2 (dois) anos.

 

Seção III

 

Da Eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto

 

Art. 4º A escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto será feita pela comunidade acadêmica dos cursos, mediante eleição, por meio de voto direto e secreto; sendo os mesmos para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

§ 1º Para os efeitos deste artigo, caracteriza-se comunidade acadêmica: todos os discentes com matrícula ativa nos Cursos, os docentes que ministram aula nos cursos e os TAE com atividades afins aos cursos e vinculados à Coordenação Acadêmica.

 

§ 2º Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado dos Cursos.

 

Subseção I

 

Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 5º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o Coordenador e o Coordenador Adjunto.

Parágrafo único. Poderão se candidatar a Coordenador e Coordenador Adjunto, os docentes do Domínio Específico dos cursos, preferencialmente Doutor, com formação em Ciências Biológicas.

 

Art. 6º Poderão votar para Coordenador e Coordenador Adjunto:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS e que ministram aula nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados à Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

 

II - os discentes regularmente matriculados nos cursos, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 7º Conforme a Lei Nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários, será atribuído o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias. Dessa forma, quinze por cento do peso dos votos ficará para os técnicos administrativos em educação e quinze por cento para os discentes.

 

Art. 8º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Art. 9º A inscrição das chapas para Coordenador e Coordenador Adjunto será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, assinado por ambos, até a data estabelecida em calendário eleitoral.

 

Art. 10º Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral.

 

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 11 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

§ 1º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

§ 2º Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

Subseção II

 

Da Votação

 

Art. 12 Para a votação será disponibilizado ao menos um espaço físico ou online e designada uma Mesa Eleitoral, com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado.

 

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.

 

Art. 13 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

 

I - docentes e servidores técnicos administrativos em educação da UFFS constantes no cadastro de eleitores, mas que se encontram em trânsito ou gozando de licença que interrompa o exercício;

 

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

 

III - discentes em regime de matrícula especial.

 

Subseção III

 

Das Chapas Eleitas

 

Art. 14 Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

§ 1º Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo candidato a Coordenador possuir a maior carga horária anual ministrada no curso e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

 

§ 2º Se, aplicados os critérios do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo candidato a Coordenador for o com maior idade.

 

Seção IV

 

Da Eleição dos Membros do Colegiado

 

Art. 15 A escolha dos representantes dos docentes e servidores técnicos administrativos em educação para o Colegiado será feita mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

 

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas por Comissão Eleitoral designada para coordenar e executar o processo eleitoral.

 

Subseção I

 

Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 16 A inscrição de chapas dos segmentos do colegiado deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento do Campus.

 

Art. 17 Poderão votar nas chapas de cada um dos segmentos do colegiado:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 18 As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. A chapa é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

 

Art. 19 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos do colegiado:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

 

Parágrafo único. Por serem membros natos do Colegiado, o Coordenador, o Coordenador Adjunto, o Coordenador de Estágios, o Coordenador Adjunto de Estágios e o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura ficam impedidos de compor chapas.

 

Art. 20 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, assinado pelo titular e pelo suplente e encaminhado até a data estabelecida em calendário eleitoral.

Art. 21 Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral;

 

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 22 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

§ 1º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

§ 2º Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

Subseção II

 

Da Votação

 

Art. 23 Para a votação será disponibilizado ao menos um espaço físico ou online e designada uma Mesa Eleitoral, com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado.

 

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.

 

Art. 24. Nas eleições previstas no Art. 14, cada eleitor vota no número de chapas ou candidatos previstos no Regulamento de Graduação vigente.

 

Parágrafo único. Caso não esteja previsto no Regulamento de Graduação, o eleitor de cada um dos segmentos do colegiado votará da seguinte forma:

 

I - os servidores Docentes: será permitido ao docente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes docentes titulares a ser eleito;

 

II - os servidores TAE: será permitido ao TAE votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes técnico-administrativos titulares a ser eleito;

 

Art. 25 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

 

I – docentes e TAEs da UFFS constantes no cadastro de eleitores, mas que se encontram em trânsito ou gozando de licença que interrompa o exercício;

 

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

 

Subseção III

 

Das Chapas Eleitas

 

Art. 26 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento.

 

§ 1º Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir:

 

I - entre os docentes, a maior carga horária anual ministrada nos cursos e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os servidores TAE, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate.

 

§ 2º Se, aplicados os critérios dos incisos do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular for o com maior idade.

 

Seção V

 

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 27 O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura compreende a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Presidência;

 

II - Secretaria Administrativa;

 

III - Plenário.

 

Subseção I

 

Da Presidência

 

Art. 28 A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador dos cursos, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente, a presidência do Colegiado caberá ao Coordenador Adjunto; na falta deste, ao membro do Colegiado mais antigo na classe de maior nível do magistério superior da UFFS presente à sessão e, em caso de igualdade de condições, ao mais antigo no magistério superior federal.

 

Art. 29 Compete ao presidente do Colegiado:

 

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

 

II - representar os Cursos junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

 

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

 

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

 

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

 

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

 

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam nos Cursos para reuniões individuais ou coletivas;

 

VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado o calendário anual de atividades dos Cursos, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

 

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

 

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos CCR com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os CCR.

 

 

Subseção II

 

Da Secretaria

 

Art. 30 Ao Secretário dos cursos, compete:

 

I - encaminhar a convocação dos membros do Colegiado, acompanhada da proposta provisória de pauta e da ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da próxima sessão;

 

II - secretariar as sessões do colegiado;

 

III - redigir e lavrar as atas das sessões, bem como os demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

 

IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis;

 

Subseção III

 

Do Plenário

 

Art. 31 O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

 

Art. 32 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação do Colegiado assim o exigir.

 

Seção IV

 

Dos Membros

 

Art. 33 O membro do colegiado tomará posse perante o Presidente do Colegiado na primeira sessão que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Colegiado.

 

Art. 34 O comparecimento dos membros do Colegiado às sessões plenárias, salvo motivo justificado, é obrigatório. A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades dos cursos.

 

§ 1º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata;

 

§ 2º A presença do suplente supre a ausência da justificativa a que se refere o caput e o § 1º;

 

§ 3º Não havendo encaminhamento de justificativa e não havendo a presença do suplente de que trata o § 2º, a falta será considerada como não justificada, sendo que o conselheiro que acumular, durante o mandato, em sessões ordinárias, 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem as condições que as justifiquem, previstas neste artigo, será chamado a prestar esclarecimentos perante o Plenário, a quem caberá apreciar a perda de mandato do conselheiro cujas faltas não justificadas atingirem os limites fixados neste parágrafo.

 

Art. 35 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Colegiado, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.

 

Art. 36 O Colegiado, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convocar a comunidade acadêmica dos cursos para esclarecer assuntos de interesse dos cursos, perante o plenário.

 

§ 1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se às comissões.

 

§ 2º A comunidade acadêmica dos cursos não terá prejuízo em suas atividades quando convocada pelo Colegiado para esclarecer assuntos de interesse dos cursos.

 

CAPÍTULO II

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I

 

Das Sessões do Colegiado

 

Art. 37 O Colegiado de Curso deliberará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, na forma do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

§ 1º As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, sendo que o direito a voto, nas sessões, é exclusivo dos membros do colegiado.

 

§ 2º É facultado ao plenário do Colegiado reunir-se para realizar sessões extraordinárias plenárias, sem caráter deliberativo, abertas à manifestação da comunidade universitária.

 

Subseção I

 

Das Sessões do Colegiado

 

Art. 38 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

 

§ 1º A convocação das sessões ordinárias:

 

I - será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

 

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

 

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros.

 

§ 2º A convocação das sessões extraordinárias:

 

I - será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

 

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

 

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;

 

IV - a convocação será por iniciativa de seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros;

 

V - em caso de urgência o prazo de convocação previsto no inciso I, pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

§ 3º As sessões do Colegiado:

 

I - Serão instaladas quando presente a maioria absoluta dos membros do Colegiado;

 

II - O quórum mínimo previsto será calculado e anunciado pelo Presidente, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício;

 

§ 4º Todos os membros do Colegiado que registrarem a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do quórum mínimo;

 

§ 5º Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de membros para a sua instalação, o Presidente, ou quem possa substituí-lo, declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quórum.

 

Art. 39 A sessão seguirá a ordem:

 

§ 1º A ata da sessão anterior deverá ser lida e votada, salvo deliberação em contrário do plenário;

 

§ 2º As manifestações dos membros sobre a ata poderão ser feitas antecipadamente ou durante a sessão, quando deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada membro;

 

§ 3º Se houver propostas de emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas;

 

§ 4º Após a apreciação da ata, passar-se-á às comunicações do Presidente e dos membros, e logo após, a Ordem do Dia. O Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação para apreciação, discussão, proposições e aprovação;

 

§ 5º Após a discussão de uma pauta, esta será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.

 

Art. 40 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, arquivada em sequência, assinada pelo(a) Secretário(a) e Presidente, após sua aprovação em plenário.

 

Seção IV

 

Da Publicidade dos Atos do Colegiado

 

Art. 41 As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na forma legal.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral, no Estatuto da UFFS e Regulamento da Graduação, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise e ajustes.

 

Art. 43 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado por maioria absoluta de seus membros.

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 30 de agosto de 2024.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

CCLFER

Estabelece pré-requisito na grade curricular 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA N° 5/CCLF-ER/UFFS/2024, de 21 de agosto de 2024, e considerando:

 

a) que não foi estabelecido pré-requisito para cursar o TCCII na grade curricular po PPC 2020;

b) que já houve solicitação de discente para cursar o TCC II antes de cursar o TCC I;


RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer Pré-Requisito para cursar o TTCII na estrutura curricular do PPC 2020, do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, acrescentando, no ANEXO III – REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA - UFFS – CAMPUS ERECHIM, as seguintes informações:

 

ANEXO III – REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – LICENCIATURA - UFFS – CAMPUS ERECHIM

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TCCII

Seção I

Art. 5º Poderá matricular-se no Componente Trabalho de Conclusão de Curso II, o aluno que já tenha concluído o Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.

 

Art. 2º Inserir, na grade curricular do PPC 2020, o seguinte pré-requisito:

Curso de graduação em Filosofia – Licenciatura

Campus Erechim – RS

Atividades*

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

PCCr

**

Aulas não presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

8ª fase

44

CH

GCH1486

Trabalho de Conclusão de Curso II

5

75

-

-

-

-

-

-

75

38

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura - do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim, 21 de agosto de 2024.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2024.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA 2ª SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 43/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101) 


Curso/Administração 



Ivan Maia Tomé

1º Erby Konèéy Poujèn Yo

2º Abed Nego Renfort

3º Luana  Aparecida Fernandes

 



Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel


1º Camili Cornelio

 

 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

28/08/2024

Envio de recursos para o e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado Final

29/08/2024 

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA 2ª SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2024, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 43/ACAD-LS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2024-0101) 

 

Curso/Administração 

 

Ivan Maia Tomé

 

1º Erby Konèéy Poujèn Yo

_________________

Lista de espera

2º Abed Nego Renfort

3º Luana  Aparecida Fernandes

 

1.1.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2024-0071)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

 

Ana Cristina Hammel

 

1º Camili Cornelio

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de agosto de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.019650/2024-11

Assunto: Indicação de processos auditáveis ao PAINT 2025

Relator:  Marcos Antônio Beal

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPGGEO

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória das inscrições para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Nº inscrição Nome Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2)
01 CARINA FACHINETTO IV
02 PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA IV
03 STÉFANY PEREIRA III e V
04 INDIANARA BELÉ II e III
05 IVETE PASQUALI SOUZADA LUZ III
06 MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA I
07 NEIMAR BOETTCHER III

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 27 de agosto de 2024.

 

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação das inscrições homologadas para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 12/PPGGEO/UFFS/2024, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Nº inscrição Nome Hierarquia de prioridade indicada pelo candidato (art. 6.2)
01 CARINA FACHINETTO IV
02 PATRICIA CASSOL DE OLIVEIRA IV
03 STÉFANY PEREIRA V
04 INDIANARA BELÉ II e III
05 IVETE PASQUALI SOUZADA LUZ III
06 MATEUS MORENO SUBTIL DOS ANJOS DE SOUZA I
07 NEIMAR BOETTCHER III
08 LUANA LISE III

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 29 de agosto de 2024.

 

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

COLCFLRE

QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2024

Aos vinte seis do dias do mês de agosto de dos mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quarta reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano,  Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Reidiner Roberto Reina. Também participou o professor suplente Everton Artuso e a discente Maria Eduarda Honaiser Schaffer. Não compareceu por motivos justificados: o professor Tobias Heimfarth e o discente Victor Gudoski. Não compareceu e nem justificou: o técnico administrativo Flávio Riuzo Só. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024 e Ata 5/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1 Atividades do Jardim Botânico; 2.2 Homologação dos novos representantes discentes; 2.3 Flexibilização do pré-requisito (ad referendum); 2.3 Aprovação dos planos de curso 2024.2. O Coordenador Dennis solicitou a inclusão da pauta "Auxílio transporte para evento". O Colegiado aprovou a inclusão ficando como ponto 2.2 da ordem dia. Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 4/2024 e Ata 5/2024: as atas não foram apreciadas, ficando para próxima reunião. 1.2 Informes:  I) TCC: a professora Viviane, responsável pelo componente curricular de TCC disse que no mês de julho aconteceram duas defesas de TCC, sendo uma do discente Victor Gudoski e outra defesa do estudante Gessé de Castro Adam. II) Feira do Melado: a professora Viviane disse que a UFFS vai ter um espaço na feira e que o curso vai estar indo com alguns alunos e docentes para apresentar atividades do curso.  III)Professora Milene: o coordenador Dennis falou que foi comunicado pela docente Milene que a mesma passou no concurso para docentes na Universidade Estadual de Maringá e até final do semestre vai assumir lá, mas que pretende finalizar os componentes curriculares por ela ministrados aqui. IV) ENADE: disse também que os alunos ingressantes e concluintes já foram inscritos e a prova está prevista para o mês de novembro.  2 ORDEM DO DIA:  2.1 Atividades do Jardim Botânico: o coordenador Dennis passou a palavra a professora Berta que falou sobre o projeto do jardim botânico o qual é membro da comissão de implantação. A professora Berta se apresentou como docente do curso de Ciências Biológicas e está participando da comissão de implantação. Na sequência, ela apresentou o projeto do jardim botânico que seria uma coleção de plantas e dentro dele haveria mais projetos com outras atividades e por isso está passando nos Colegiados para apresentar a proposta. Ela convidou os professores a participarem, caso tenham ideias para serem implantadas dentro do jardim são bem vindas, pois lá será um espaço de visitas e todos os cursos podem estar utilizando. Após diálogo, o Colegiado parabenizou o trabalho da professora Berta e possíveis ideias vão ser encaminhadas a ela. 2.2 Auxílio transporte para evento: o Coordenador Dennis disse que recebeu da professora Milene Rodrigues Martins o pedido de auxílio transporte para um grupo de professores e alunos do curso de Física participar do IX Simpósio Paranaense de Ensino de Física e Astronomia (IXSPEFA) na cidade de Campo Mourão-PR. O custo total do transporte ida e volta para participar do evento será de R$2.395,44. As despesas com hospedagem não estão inclusas. O Colegiado dialogou e aprovou a utilização do recurso de curso para o pagamento do transporte para o evento e também pré-aprovaram a destinação de recurso para auxílio dos estudantes para essa viagem de estudo.  2.3 Homologação dos novos representantes discentes: o Coordenador Dennis disse que recebeu dos representantes do Centro Acadêmico a indicação de novos representantes discentes para vaga do titular o discente Victor Gudoski que colou grau e suplente o discente Teofilo está com a matrícula trancada. Foram indicados a discente Ryan Edson Fogliato como  suplente do discente Reidiner e da aluna Maria Eduarda Honaiser Schaeffer como titular. O Colegiado homologou os novos nomes dos representantes discentes. 2.4 Flexibilização do pré-requisito (ad referendum): o Coordenador disse que alguns alunos solicitaram a flexibilização do pré-requisito, sendo o discente Reidiner Roberto Reina para o componente curricular GCH1251 História da Física Moderna e GCH1314 Estágio Curricular Supervisionado IV: Regência e o discente Igor de Matos Ramos para o componente curricular GEX864 Eletromagnetismo e GCH1251 História da Física Moderna. Os docentes foram consultados e favoráveis à matrícula dos discentes nas turmas. Disse também, que a Coordenação do Curso via ofício encaminhou as solicitações para matrícula compulsória. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.5 Aprovação dos planos de curso 2024.2: o Coordenador apresentou as análises dos planos de curso. Foram apreciados os seguintes planos de curso: GEX850 - Cálculo e Geometria Analítica II, GEX853 - Astronomia I, GCH1245 - Epistemologia da Ciência, GCH1314 - Estágio Curricular Supervisionado IV: Regência, GEX858 - Física IV, GCH1246 - História da Ciência, GCH1251 - História da Física Moderna, GEX860 - Astronomia II, GCH1242 - Fundamentos do Ensino de Física, GEX852 - Laboratório de Física II, GEX865 - Mecânica Clássica, GEX864 - Eletromagnetismo, GCH1247 - Metodologia para o Ensino de Física, GCH999 - Políticas Educacionais, GEX869 - Estrutura da Matéria II, GEX868 - Relatividade, GEX895 - Tópicos em Ensino de Física.  Não foram apreciados por ter sido enviados posteriormente:  GEX893 - Tópicos em Física Teórica, GCH1244 - Laboratório Didático, GEX859 - Laboratório de Física IV, GEX380 - Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, GEX873 - Trabalho de Conclusão de Curso I, GEX851 - Física II. Até o momento da reunião não tinham sido enviados os seguintes planos de curso: GCS239 - Direitos e Cidadania, GEX210 - Estatística Básica, GCH996 - Fundamentos Históricos, Sociológicos e Filosóficos da Educação e GCS238 - Meio Ambiente, Economia e Sociedade. O Colegiado dialogou e encaminhou que o Coordenador do Curso distribua entre os membros os planos de curso faltantes para análise.   Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 26 de agosto de 2024.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CCCBBCL

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

A Coordenação dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o Regulamento de Graduação em seu Art. 5º, XII e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 03/CCCBB-CL/UFFS/2024 de 27 de maio de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Revogar a Resolução Nº 3/2023 - CCCBL - CL.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura do Campus Cerro Largo, RS, 3ª Reunião Ordinária, em 27 de maio de 2024.

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 3/2024 - CCCBB – CL

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO E LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO, RS

 

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Seção I

 

Das Competências do Colegiado

 

Art. 1º Ao Colegiado de Curso compete:

 

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);

 

II - implantar o PPC, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

 

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares (CCR) dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

 

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de curso dos CCR dos Cursos, propondo alterações, quando necessárias;

 

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos CCR dos Cursos;

 

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

 

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do PPC;

 

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

 

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização dos Cursos;

 

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

 

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

 

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

 

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

 

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto dos Cursos;

 

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura e outras previstas no PPC;

 

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

 

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos CCR dos Cursos;

 

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

 

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto dos Cursos e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

 

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta trancamento de matrícula em CCR que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento de Graduação da UFFS;

 

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão nos Cursos, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

 

XXII - exercer as demais atribuições conferidas no Regulamento de Graduação, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

Seção II

 

Da Composição do Colegiado

 

Art. 2º O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, cujas atribuições estão definidas no Regulamento da Graduação da Universidade, terá a seguinte composição:

 

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado, com direito somente a voto de qualidade;

 

II - o Coordenador adjunto de Curso, com direito a voz e voto, exceto quando substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado, assumindo suas atribuições;

 

III - o coordenador de Estágios do Curso, com direito a voz e voto;

 

IV - o coordenador adjunto de Estágios do Curso, que substitui o coordenador de Estágios, em suas ausências;

 

V - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

 

VI - 05 (cinco) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas nos Cursos;

 

VII - 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum do Campus ou 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

 

VIII - 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados nos cursos, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

 

IX - 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins aos cursos;

 

§ 1º A representação mencionada no inciso VI, não havendo 5 (cinco) chapas eleitas, o colegiado deverá ser composto pelos demais eleitos, respeitando o limite mínimo estabelecido pelo regulamento de graduação;

 

§ 2º Nas composições definidas nos incisos VI, VII, VIII e IX, o membro titular terá direito a voz e voto e o membro suplente terá o direito a voz em todas as reuniões e voto somente quando o titular não estiver presente;

 

§ 3º Não poderá a mesma pessoa ocupar, simultaneamente, mais de uma vaga no Colegiado, ainda que em representação de diferentes segmentos, de modo que uma pessoa jamais corresponda a mais de um voto nas deliberações do Colegiado;

 

§ 4º Em caso de vacância parcial de membro eleito, titular ou seu respectivo suplente, não haverá substituição da representação;

 

§ 5º Em caso de vacância total de representação eleita, ou seja, do titular e de seu respectivo suplente, assumirá a chapa não empossada melhor classificada, que cumprirá o mandato original dos membros que vier a substituir;

 

§ 6º Em não havendo chapa não empossada, poderá ser convocada nova eleição para preenchimento das vagas de que trata a hipótese do § 5º;

 

§ 7º Para os efeitos deste artigo, vacância parcial é a que resulta do afastamento parcial do Colegiado de um membro titular ou de seu respectivo suplente; e vacância total é a que resulta do afastamento definitivo de um membro titular e de seu respectivo suplente.

 

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos servidores técnicos administrativos em educação e dos discentes será de 2 (dois) anos.

 

Seção III

 

Da Eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto

 

Art. 4º A escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto será feita pela comunidade acadêmica dos cursos, mediante eleição, por meio de voto direto e secreto; sendo os mesmos para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

§ 1º Para os efeitos deste artigo, caracteriza-se comunidade acadêmica: todos os discentes com matrícula ativa nos Cursos, os docentes que ministram aula nos cursos e os TAE com atividades afins aos cursos e vinculados à Coordenação Acadêmica.

 

§ 2º Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado dos Cursos.

 

Subseção I

 

Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 5º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o Coordenador e o Coordenador Adjunto.

Parágrafo único. Poderão se candidatar a Coordenador e Coordenador Adjunto, os docentes do Domínio Específico dos cursos, preferencialmente Doutor, com formação em Ciências Biológicas.

 

Art. 6º Poderão votar para Coordenador e Coordenador Adjunto:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS e que ministram aula nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados à Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

 

II - os discentes regularmente matriculados nos cursos, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 7º Conforme a Lei Nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários, será atribuído o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias. Dessa forma, quinze por cento do peso dos votos ficará para os técnicos administrativos em educação e quinze por cento para os discentes.

 

Art. 8º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Art. 9º A inscrição das chapas para Coordenador e Coordenador Adjunto será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, assinado por ambos, até a data estabelecida em calendário eleitoral.

 

Art. 10º Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral.

 

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 11 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

§ 1º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

§ 2º Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

Subseção II

 

Da Votação

 

Art. 12 Para a votação será disponibilizado ao menos um espaço físico ou online e designada uma Mesa Eleitoral, com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado.

 

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.

 

Art. 13 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

 

I - docentes e servidores técnicos administrativos em educação da UFFS constantes no cadastro de eleitores, mas que se encontram em trânsito ou gozando de licença que interrompa o exercício;

 

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

 

III - discentes em regime de matrícula especial.

 

Subseção III

 

Das Chapas Eleitas

 

Art. 14 Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

§ 1º Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo candidato a Coordenador possuir a maior carga horária anual ministrada no curso e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

 

§ 2º Se, aplicados os critérios do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo candidato a Coordenador for o com maior idade.

 

Seção IV

 

Da Eleição dos Membros do Colegiado

 

Art. 15 A escolha dos representantes dos docentes e servidores técnicos administrativos em educação para o Colegiado será feita mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

 

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas por Comissão Eleitoral designada para coordenar e executar o processo eleitoral.

 

Subseção I

 

Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 16 A inscrição de chapas dos segmentos do colegiado deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento do Campus.

 

Art. 17 Poderão votar nas chapas de cada um dos segmentos do colegiado:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 18 As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. A chapa é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

 

Art. 19 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos do colegiado:

 

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas nos cursos;

 

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

 

Parágrafo único. Por serem membros natos do Colegiado, o Coordenador, o Coordenador Adjunto, o Coordenador de Estágios, o Coordenador Adjunto de Estágios e o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura ficam impedidos de compor chapas.

 

Art. 20 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, assinado pelo titular e pelo suplente e encaminhado até a data estabelecida em calendário eleitoral.

Art. 21 Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral;

 

§ 2º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 22 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

§ 1º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

§ 2º Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

Subseção II

 

Da Votação

 

Art. 23 Para a votação será disponibilizado ao menos um espaço físico ou online e designada uma Mesa Eleitoral, com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado.

 

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.

 

Art. 24. Nas eleições previstas no Art. 14, cada eleitor vota no número de chapas ou candidatos previstos no Regulamento de Graduação vigente.

 

Parágrafo único. Caso não esteja previsto no Regulamento de Graduação, o eleitor de cada um dos segmentos do colegiado votará da seguinte forma:

 

I - os servidores Docentes: será permitido ao docente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes docentes titulares a ser eleito;

 

II - os servidores TAE: será permitido ao TAE votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes técnico-administrativos titulares a ser eleito;

 

Art. 25 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

 

I – docentes e TAEs da UFFS constantes no cadastro de eleitores, mas que se encontram em trânsito ou gozando de licença que interrompa o exercício;

 

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

 

Subseção III

 

Das Chapas Eleitas

 

Art. 26 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento.

 

§ 1º Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir:

 

I - entre os docentes, a maior carga horária anual ministrada nos cursos e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os servidores TAE, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate.

 

§ 2º Se, aplicados os critérios dos incisos do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular for o com maior idade.

 

Seção V

 

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 27 O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura compreende a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Presidência;

 

II - Secretaria Administrativa;

 

III - Plenário.

 

Subseção I

 

Da Presidência

 

Art. 28 A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador dos cursos, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente, a presidência do Colegiado caberá ao Coordenador Adjunto; na falta deste, ao membro do Colegiado mais antigo na classe de maior nível do magistério superior da UFFS presente à sessão e, em caso de igualdade de condições, ao mais antigo no magistério superior federal.

 

Art. 29 Compete ao presidente do Colegiado:

 

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

 

II - representar os Cursos junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

 

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

 

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

 

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

 

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

 

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam nos Cursos para reuniões individuais ou coletivas;

 

VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado o calendário anual de atividades dos Cursos, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

 

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

 

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos CCR com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os CCR.

 

 

Subseção II

 

Da Secretaria

 

Art. 30 Ao Secretário dos cursos, compete:

 

I - encaminhar a convocação dos membros do Colegiado, acompanhada da proposta provisória de pauta e da ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da próxima sessão;

 

II - secretariar as sessões do colegiado;

 

III - redigir e lavrar as atas das sessões, bem como os demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

 

IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis;

 

Subseção III

 

Do Plenário

 

Art. 31 O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

 

Art. 32 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação do Colegiado assim o exigir.

 

Seção IV

 

Dos Membros

 

Art. 33 O membro do colegiado tomará posse perante o Presidente do Colegiado na primeira sessão que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Colegiado.

 

Art. 34 O comparecimento dos membros do Colegiado às sessões plenárias, salvo motivo justificado, é obrigatório. A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades dos cursos.

 

§ 1º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata;

 

§ 2º A presença do suplente supre a ausência da justificativa a que se refere o caput e o § 1º;

 

§ 3º Não havendo encaminhamento de justificativa e não havendo a presença do suplente de que trata o § 2º, a falta será considerada como não justificada, sendo que o conselheiro que acumular, durante o mandato, em sessões ordinárias, 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem as condições que as justifiquem, previstas neste artigo, será chamado a prestar esclarecimentos perante o Plenário, a quem caberá apreciar a perda de mandato do conselheiro cujas faltas não justificadas atingirem os limites fixados neste parágrafo.

 

Art. 35 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Colegiado, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.

 

Art. 36 O Colegiado, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convocar a comunidade acadêmica dos cursos para esclarecer assuntos de interesse dos cursos, perante o plenário.

 

§ 1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se às comissões.

 

§ 2º A comunidade acadêmica dos cursos não terá prejuízo em suas atividades quando convocada pelo Colegiado para esclarecer assuntos de interesse dos cursos.

 

CAPÍTULO II

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I

 

Das Sessões do Colegiado

 

Art. 37 O Colegiado de Curso deliberará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, na forma do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

§ 1º As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, sendo que o direito a voto, nas sessões, é exclusivo dos membros do colegiado.

 

§ 2º É facultado ao plenário do Colegiado reunir-se para realizar sessões extraordinárias plenárias, sem caráter deliberativo, abertas à manifestação da comunidade universitária.

 

Subseção I

 

Das Sessões do Colegiado

 

Art. 38 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

 

§ 1º A convocação das sessões ordinárias:

 

I - será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

 

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

 

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros.

 

§ 2º A convocação das sessões extraordinárias:

 

I - será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

 

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

 

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;

 

IV - a convocação será por iniciativa de seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros;

 

V - em caso de urgência o prazo de convocação previsto no inciso I, pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

§ 3º As sessões do Colegiado:

 

I - Serão instaladas quando presente a maioria absoluta dos membros do Colegiado;

 

II - O quórum mínimo previsto será calculado e anunciado pelo Presidente, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício;

 

§ 4º Todos os membros do Colegiado que registrarem a sua presença na sessão contribuem para o atendimento do quórum mínimo;

 

§ 5º Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de membros para a sua instalação, o Presidente, ou quem possa substituí-lo, declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quórum.

 

Art. 39 A sessão seguirá a ordem:

 

§ 1º A ata da sessão anterior deverá ser lida e votada, salvo deliberação em contrário do plenário;

 

§ 2º As manifestações dos membros sobre a ata poderão ser feitas antecipadamente ou durante a sessão, quando deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada membro;

 

§ 3º Se houver propostas de emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas;

 

§ 4º Após a apreciação da ata, passar-se-á às comunicações do Presidente e dos membros, e logo após, a Ordem do Dia. O Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação para apreciação, discussão, proposições e aprovação;

 

§ 5º Após a discussão de uma pauta, esta será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.

 

Art. 40 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, arquivada em sequência, assinada pelo(a) Secretário(a) e Presidente, após sua aprovação em plenário.

 

Seção IV

 

Da Publicidade dos Atos do Colegiado

 

Art. 41 As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na forma legal.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral, no Estatuto da UFFS e Regulamento da Graduação, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise e ajustes.

 

Art. 43 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado por maioria absoluta de seus membros.

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 30 de agosto de 2024.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo

PPGFIL

PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública as inscrições para o Processo Seletivo regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), do campus Chapecó com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, para ingresso no primeiro semestre de 2025.

2.2 As vagas serão distribuídas sendo 08 vagas para a linha 01– Conhecimento, Linguagem e Realidade e 07 vagas para a linha 2 – Ética e Filosofia Política.

2.2.1 A distribuição das vagas poderá ser alterada dependendo do número de aprovados em cada linha.

2.3 Os orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em https://www.uffs.edu.br > Corpo Docente. Apenas docentes descritos como “permanentes” são habilitados a orientações.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02/09/2024 a 14/10/2024, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br.

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02/09/2024 a 21/10/2024, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 8/PPGFIL/UFFS/2024)

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior, reconhecido pelo MEC, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;

IV – Histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);

VI – Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3;

VII – Declaração de Autoria de Pré-projeto, preenchido e assinado, conforme formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o cronograma deste edital, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGFIL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreenderá três etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) Etapa I: Avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
  2. b) Etapa II: Prova de texto dissertativo em língua portuguesa de caráter classificatório e eliminatório;
  3. c) Etapa III: Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.

4.3 A Etapa I – Avaliação de pré-projeto de pesquisa será por banca de professores do PPGFIL, sob a coordenação da Comissão de Seleção e terá caráter eliminatório.

4.3.1 O pré-projeto deve conter as seguintes partes:

I Título;

II Linha de pesquisa;

III – Resumo;

IV Palavras-chave;

V – Objetivo principal;

VI – Objetivos secundários;

VII – Justificativa e contextualização do problema;

VIII – Cronograma de desenvolvimento de projeto;

IX –Referências bibliográficas.

4.3.2 O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que identifique o autor.

4.3.3 O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.

4.3.4 Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.

4.3.5 O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.

4.3.6 Os projetos serão avaliados sem a identificação do autor pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:

I Mérito filosófico;

II Clareza na delimitação do tema;

III – Consistência na problematização e exposição dos objetivos;

IV – Coerência na formulação teórica e metodológica;

V – Exequibilidade;

VI – Adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;

VII Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;

VIII Adequação e relevância da bibliografia sugerida.

4.3.7. Os resultados de avaliação de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “Aceito” ou “Não aceito”, sem emissão de nota.

4.4 A Etapa II – Prova de texto dissertativo em língua portuguesa, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados Etapa I poderão realizar a Etapa II.

4.4.2 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 1 “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é:

DESCARTES, René. “As Paixões da Alma”. São Paulo: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores).Primeira parte;

ARENDT, Hannah. A vida do espírito. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022. Cap 1: Aparência;

4.4.3 A bibliografia para a Etapa II para os candidatos que escolherem a linha 2 “Ética e Filosofia Política” é:

ARISTÓTELES. “Ética a Nicômaco”. São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973 (Col. Os Pensadores). Livros I, II e V;

KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. Seções I e II.

4.4.4 Para a Etapa II, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.

4.4.5 Serão objetos de avaliação da prova da Etapa II:

I – Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;

II – Domínio da norma culta de língua portuguesa;

III – Nível de argumentação;

IV – Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.

4.4.6 A Etapa II será realizada presencialmente, no campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

4.4.7 O local de realização será previamente divulgado no site https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

4.4.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização avaliação munido de original do documento oficial com foto, sendo que o não atendimento deste, eliminará o candidato no processo seletivo.

4.4.9 A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da avaliação. 

4.4.10 Terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.4.11 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, e-books, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.

4.4.12 Não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de CPF do candidato. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.4.13 Deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4.14 Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.15 Serão considerados aprovados na Etapa II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.5 A Etapa III – arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes tem caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na média final.

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados nas Etapas I e II do processo seletivo poderão participar da Etapa III.

4.5.2 A Etapa III será realizada presencialmente ou através de videoconferência, por meio de link de acesso à plataforma digital, disponibilizado através de edital aos candidatos aprovados na etapa anterior.

4.5.3 O candidato que optar pela apresentação na forma presencial deverá informar essa preferência no corpo do e-mail, no momento da inscrição. O candidato que optar pela apresentação por videoconferência deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não comparecer para a realização do processo seletivo no horário estipulado terá o tempo de prova descontado do seu tempo total, até o limite  de tempo preestabelecido para cada candidato.

4.5.4 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo, no caso da opção por apresentar por videoconferência. 

4.5.5 A etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta por, no mínimo, três membros da Comissão de Seleção.

4.5.6 Serão objetos de avaliação da prova de arguição:

I As capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;

II Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;

III Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;

IV Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;

V – Currículo lattes do candidato;

VI – Domínio conceitual teórico-filosófico a respeito do tema proposto no projeto.

4.5.7 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.

4.5.8 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.

4.5.9 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à etapa de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes atribuirá uma nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) a cada candidato, a partir do que será calculada a média aritmética simples, considerando-se duas casas decimais.

4.5.10 A arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.5.11 À arguição do pré-projeto de pesquisa e do Currículo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.12 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.6 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois); e a prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um).

4.6.1 Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

4.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota 6,00.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.2.3 Caso não ocorra o preenchimento do total das vagas por candidatos aprovados nos termos do item 5.2.1, estas permanecerão inativas.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

02/09/2024 a 14/10//2024

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 16/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 21/10/2024

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 25/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 01/11/2024

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

11/11/2024, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 18/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 21/11/2024

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 25/11/2024 e 27/11/2024

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 28/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 04/12/2024

Resultado Final Preliminar

A partir de 06/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final 

A partir de 11/12/2024

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

02/09/2024 a 21/10//2024

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 23/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 29/10/2024

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 01/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 08/11/2024

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

18/11/2024, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 25/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 28/11/2024

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 02/12/2024 e 04/12/2024

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 05/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 11/12/2024

Resultado Final Preliminar

A partir de 13/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final 

A partir de 18/12/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 8/PPGFIL/UFFS/2024)

6.2 As matrículas e o início das atividades letivas seguirão o calendário acadêmico do ano de 2025 e as informações serão publicizadas junto com o edital de homologação do resultado final.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGFIL, e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGFIL.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGFIL, de acordo com as orientações que serão publicadas no edital de homologação do resultado final.

 

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição. Para o caso da marcação na opção “não” desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.

9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGFIL.

9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:

9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e/ou demais legislações pertinentes.

9.4 A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.

9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir da publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo, na página da UFFS na internet (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos por este edital.

9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

9.6.4 O parecer será disponibilizado em resposta ao e-mail que apresentou o recurso.

9.7 Na disponibilidade de bolsa(s), será publicado edital convocando o(s) candidato(s) aprovado(s) para a implementação da(s) bolsa(s):

  1. a) O candidato aprovado e  contemplado com bolsa de estudos deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na secretaria do curso ou de outras agências incluindo a UFFS.
  2. b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGFIL.

9.8.1 O mestrando que for contemplado com período inferior à 24 meses, poderá ser reconduzido à nova bolsa, mediante a disponibilidade e o prazo regimental para conclusão do curso. 

9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

9.11.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGFIL, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

9.12 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGFIL e Instrução normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, disponível em https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2023-0049 e demais normativas relacionadas a bolsas.

9.13 O estudante contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGFIL.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

NPPDRE

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas e dez minutos, na sala de Videoconferência no Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária de 2024 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw e Cristiane de Quadros. Aberta a reunião, passou-se para a ordem do dia. 2.1 Parecer levantamento das cargas horárias docentes e futura destinação de códigos de vaga. A Presidente começou a apresentação da minuta do parecer circunstanciado com o levantamento das cargas horárias docentes do Campus. Disse que o parecer deve estar em acordo com o Art. 5 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que estabelece os aspectos que devem ser considerados para o diagnóstico de atividades docentes na instituição. Detalhou os encaminhamentos feitos para elaboração do parecer na reunião de trabalho realizada no dia 14 de agosto. Na sequência, destacou que foram utilizadas para embasamento do parecer informações fornecidas pela Secretaria da Coordenação Acadêmica do Campus, que possui um estudo detalhado com as cargas horárias docentes; as planilhas elaboradas pelo NPPD com cargas horárias docentes por curso; a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece as cargas horárias mínimas e máximas docentes; e também, observado o Art. 8 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que estabelece os critérios que devem considerados nos campi para alocação do corpo docente na UFFS, com vistas a atender as demandas dos cursos de graduação e pós-graduação. Destacou que o Item II do Art. 8, estabelece a carga horária total de CCRs ofertados limitado a 110% da carga horária prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), por área do conhecimento, como limite de carga horária docente a ser suprida na UFFS, tais como orientação de trabalho de TCC, estágios, atividades de pesquisa e extensão vinculadas ao projeto pedagógico do curso. Detalhou que para análise do parecer utilizou a carga horária dos PPCs que constam nas tabelas e comparou a carga horária das DCNs, e que na carga horária das DNCs somou-se 10%, que conforme estabelecido na Resolução, é o limite de docente que a universidade estabeleceu por curso, sendo esse o teto, e assim foi trabalhado no parecer com todos os cursos. Destacou que, quando a carga horária do curso for menor que as DCNs mais (+) 10% o calculo foi feito com a carga horária do PPC, quando o PPC for maior que as DCNs mais (+) 10%, foi considerado a DCN mais 10% para estabelecer o quantitativo de docentes no curso. Detalhou a metodologia utilizada para determinar qual a carga horária mínima e máxima que cada curso pode ter. Após apreciações, foram adicionadas as tabelas, com números docentes, cargas horárias totais por domínios formativos, divisão do número de docentes por domínio formativo, por curso, listagem de docentes do Campus e, por fim, as demandas docentes, considerando carga horária de 12h semanais, para compor o parecer. Na sequência, com base nas informações apresentadas no parecer, o Núcleo Permanente de Pessoal Docente aprovou o parecer circunstanciado, com o seguinte encaminhamento: “Após análise das cargas horárias dos docentes do Campus Realeza, avalia-se a necessidade de 38 códigos de vagas para suprir o mínimo que se estabelece na Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS2022. Quanto ao detalhamento solicitado pela CPPD, cabe a cada colegiado estabelecer o perfil e encaminhar ao NPPD, o qual devido a brevidade solicitada, não teve tempo hábil para fazê-lo”. Após, não havendo nada mais a tratar, às dezesseis horas e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD-RE

 

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária do NPPD-RE

 

Realeza-PR, 28 de agosto de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPDRE/UFFS/2024