Semana de 22 de maio a 27 de maio de 2023

De 22 de maio de 2023 até 27 de maio de 2023

PPGCTAL
GDIR LS
GR
EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 347/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 348/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 349/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 350/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 351/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 352/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 353/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 354/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 355/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 356/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 357/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 358/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 359/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 360/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 361/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 362/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 363/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 364/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 365/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 366/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 367/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 368/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 369/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 370/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2836/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2837/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2838/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2839/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2840/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2841/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2842/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2843/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2844/GR/UFFS/2023
CCNRE
COLCEAQLS
CONSUNI CPPGEC
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CONSUNI
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CONSUNI CAPGP

PPGCTAL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no segundo semestre de 2023.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo quadro abaixo:

LINHA DE PESQUISA

TEMA DE PESQUISA

PROFESSOR

RESPONSÁVEL

N° DE VAGAS

Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos

Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas e microverdes

Cláudia Simone Madruga Lima

até 3

Embalagens biodegradáveis, ativas e inteligentes para alimentos

Vania Zanella Pinto

até 2

Proteína alternativa de insetos para alimentação humana

Vania Zanella Pinto

até 2

Investigação da interação (adesão) entre o alimento e a superfície metálica dos equipamentos relacionados aos processos industriais alimentícios.

Marcos Alceu Felicetti

até 1

Valorização de frutas ou erva-mate; Valorização de queijo ou derivados de leite

Ernesto Quast

até 3

Tecnologia de Alimentos

Leda Battestin Quast

até 2

Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos

Larissa Canhadas Bertan

até 2

Microbiologia e bioprocessos

Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise

Thiago Bergler Bitencourt

 

Segurança dos alimentos e boas práticas de fabricação

Cátia Tavares dos Passos Francisco

até 2

Produção de celulose microbiana

Cátia Tavares dos Passos Francisco

até 2

Desenvolvimento de processo integrado utilizando resíduos de frutas para obtenção de produtos de alto valor agregado visando a sustentabilidade ambiental

Helen Treichel
(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Erechim/RS)

 

até 2

Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares

Margarete Dulce Bagatini

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Análise de alimentos e química de processos verdes

Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças

Eloá Angelica Koehnlein (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Realeza/PR

até 2

Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica

Luciano Tormen

 

Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos; Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde

Ricardo Key Yamazaki

 

Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos

Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos

Vivian Machado de Menezes

até 1

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.

2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar as 20 vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.7 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.2.

2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 25.05.2023 a 23.06.2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL, ps.ppgctal@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e anexar o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Anexo I - Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 4.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);

VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Anexo II - Planilha de Pontuação do Currículo. (Não pode exceder 1 MB);

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.

3.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTAL, designada em Portaria.

4.1 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular, e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, e conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.2 A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatória. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.

4.3 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

4.4 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

4.5 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.6 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.7 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.7.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.7.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

4.7.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.7.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.8 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.9 A segunda etapa, será de caráter eliminatória e classificatória, e se baseará de arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (Webex, Skype, Google Meet ou outra forma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera) com banca composta, no mínimo, por dois professores do Programa e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita-se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.9.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).

4.9.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda-se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.9.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.9.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.

4.10 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

25/05/2023 a 23/06/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 26/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 28/06/2023

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 03/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 05/07/2023

Período de arguições - Cronograma

06/07/2023 a 14/07/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 17/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 19/07/2023

Matrícula

07 a 11/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023

 

6.2 A duração e horário das arguições do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 05 de julho de 2023.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Laranjeiras do Sul, via e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos abaixo:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário deinscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL, www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2023.

 

 

ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2023.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

GDIR LS

Designa GT para a construção do Centro de Alternância (Cecampo) – conforme segue:

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições Legais,

CONSIDERANDO

a. A solicitação do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas, de 17 de maio de 2023, para inclusão em pauta do Conselho de Campus;

b. A homologação da constituição do GT Cecampo e aprovação da indicação dos membros na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, realizada em 22 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) para construção do Centro de Alternância (Cecampo) , composto dos membros:

NOME

SIAPE

Ana Cristina Hammel

2073353

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

Fabio Pontarolo

2176826

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Maria Eloá Gehlen

1975033

Regis Clemente da Costa

3261098

Roberto Antonio Finatto

2231424

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 30 de maio de 2025, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

GABARITO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o gabarito do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023.
 
1 DO GABARITO
QUESTÃO
ESPANHOL
INGLÊS
01
A
C
02
E
A
03
C
C
04
A
E
05
D
C
06
A
B
07
E
B
08
B
E
09
B
A
10
D
C
11
C
E
12
E
B
13
C
A
14
A
D
15
A
D
16
D
B
17
D
D
18
B
D
19
C
D
20
E
E
1.1  Os recursos deverão ser encaminhados após a divulgação do resultado preliminar e no prazo estabelecido no EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
22/05/2023
Período de Inscrições
23/05/2023 à 14/06/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 14/06/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
23/05/2023 à 04/06/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 06/06/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 16/06/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 20/06/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 20/06/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
01/07/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 04/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 06/07/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
08/07/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 11/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 11/07/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 13/07/2023
Processo de Heteroidentificação
A partir de 20/07/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 24/07/2023
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabela de Remuneração:
3.1.1 Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).
a)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
Retribuição por Titulação
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
Auxílio Alimentação
R$ 329,00
R$ 329,00
R$ 329,00
TOTAL
R$ 3.010,35
R$ 3.375,99
R$ 4.168,21
b)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE
AUXILIAR
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
Vencimento Básico
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
Retribuição por Titulação
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
Auxílio Alimentação
R$ 658,00
R$ 658,00
R$ 658,00
TOTAL
R$ 6.508,22
R$ 7.970,77
R$ 11.139,64
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c)  Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.4.1  o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.8.5  Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
4.9.2.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.
4.9.4  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
4.9.4.1  o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.9.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.9.6  No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.7  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.
4.9.8  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.10  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.10.1  O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.10.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.10.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.11  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.13 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.14 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.15 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.17 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.18 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.19 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.17, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.20 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado final, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.22 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.23 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.24.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.24.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.25 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.26 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.27 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.27.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.27.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.28 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.29 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.29.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.29.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.30 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.31 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.31.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.31.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.32 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.32.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.32.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.32.3 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.33 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.34 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.2.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.
7.3 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.4 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.4.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
8.2  Da Prova De Conhecimentos:
8.2.1  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.2  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.3  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.3.1  O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
8.2.3.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.3.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.3.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.4  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.5  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.
8.2.5.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.5.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.5.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.5.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.7  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.8  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.8.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.8.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.8.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.8.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.8.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.8.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.8.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.8.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.9  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.10  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.11  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.12  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.13  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Vagas Previstas No Edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.13.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.14  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.15  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.16  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.17  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.18  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.
8.3  Da Prova Didática:
8.3.1  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.2  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.2.1  O resultado do sorteio será publicado na página web do concurso.
8.3.2.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.3  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.3.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.3.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.3.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.3.4  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.3.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.3.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.3.6.1  Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.3.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.3.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.4  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.4.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.5  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.6  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.7  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.7.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.8  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.9  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.10  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.11  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.12  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.13  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.14  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.4  Da Prova De Títulos:
8.4.1  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.2  O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.3  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
8.4.3.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.3.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.4  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.4.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.4.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.4.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.5  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.6  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.7  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.8  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Clínica Médica - Medicina Intensiva
01
20h
Passo Fundo
02
Semiologia e Clínica Médica
03
20h
Chapecó
03
Neurologia
01
20h
Chapecó
04
Pediatria
01
20h
Chapecó
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2  Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
 
II - Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
 
III - Área de conhecimento 3: Neurologia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em neurologia ou neurocirurgia.
 
IV - Área de conhecimento 4: Pediatria ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM; e
1.2  Especialização: Pós-graduação ou Residência Médica em qualquer área/subárea da Pediatria.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 1: Clínica Médica- Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
I -  Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
II -  Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
III -  Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
IV -  Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
V -  Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
VI -  Manejo da Cetoacidose Diabética;
VII -  Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
VIII -  Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
IX -  Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
X -  Manejo inicial da Sepse.
 
2 Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
I -  Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
II -  Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
III -  Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
IV -  Semiologia do sistema cardiovascular;
V -  Semiologia do aparelho gastrointestinal;
VI -  Semiologia do aparelho respiratório;
VII -  Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
VIII -  Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
IX -  Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
X -  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
3 Área de conhecimento 3: Neurologia ( Campus Chapecó)
I -  Semiologia do sistema nervoso;
II -  Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
III -  Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
IV -  Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
V -  Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
VI -  Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
VII -  Tratamento da dor crônica;
VIII -  Alterações do estado de consciência;
IX -  Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
X -  Interpretação de eletroencefalograma.
 
4 Área de conhecimento 4: Pediatria ( Campus Chapecó)
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Manejo da asma aguda na emergência.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
Orientações Gerais:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X -  A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2  Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3  Especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 10 (dez) pontos.
1.4  Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1  Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2  Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3  Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4  Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5  Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6  Participação em Bancas Examinadoras de:
a)  Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b)  Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c)  Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d)  Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
 
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1  Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2  Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3  Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4  Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5  Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6  Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7  Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8  Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9  Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10  Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11  Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, publicado no DOU de 19 de abril de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de maio de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Classificação
Candidato
Regime
01
Leonardo Pereira Xavier
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de aluno regular dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2023, torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla Concorrência - Mestrado:
NOME DO CANDIDATO
EXAME DE PROFICIÊNCIA
ORIENTADOR
Alessandra Verdi Pedrotti
Espanhol
Claudia Finger-Kratochvil
Alexandre Luiz Baioto Forte
Espanhol
Márcia Adriana Dias Kramer
Bárbara Farias da Silva
Inglês
Athany Gutierres
Bianca Schuh Both
Inglês
Valdir Prigol
Cíntia Maria Vicente
Espanhol
Valdir Prigol
Edvandra Paula Ceccatto
Espanhol*
Melissa Bettoni
Elivane Secchi
Inglês
Eric Duarte Ferreira
Gabriela Aparecida Prior Ozelame
Espanhol
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Jonas dos Santos Franzen
Inglês
Valdir Prigol
Júlia Gabriela Balbinot
Espanhol
Saulo Gomes Thimóteo
Kauana Paggliocchi Gomes
Inglês
Saulo Gomes Thimóteo
Kéli Luiza Weizemann
Inglês
Melissa Bettoni
Luana Cerizolli
Espanhol
Marcelo Jacó Krug
Lucivone Alves de Souza
Espanhol
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Máyra Cristina Covatti
Inglês
Eric Duarte Ferreira
Melissa Ágatha Soave
Inglês
Marcia Adriana Dias Kramer
Nilson Júnior Arruda
Espanhol
Valdir Prigol
Raphael Ramos de Almeida
Inglês
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Ricardo Gabriel Menegat Bée
Espanhol
Aline Gravina
Suzana Rovadoscki
Inglês
Melissa Bettoni
Suzani Riva Moreira
Espanhol
Cristiane Horst
Veridiane Pappis
Espanhol
Marcelo Jacó Krug
Comprovante de proficiência indeferido. Candidato deverá realizar exame de proficiência em língua espanhola, conforme previsto no item 4.6.6 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023.
1.2  Ampla Concorrência - Doutorado:
NOME DO CANDIDATO
EXAME DE PROFICIÊNCIA
ORIENTADOR
Ana Cristina Agnoletto
Inglês
Valdir Prigol
Ana Paula de Oliveira
Espanhol
Marcelo Jacó Krug
Bianca Obregon Fazioni
Dispensada
Valdir Prigol
Daniele Grigolo
Espanhol
Valdir Prigol
Dirceu Luis Minella
Espanhol
Claudia Finger-Kratochvil
Jozilaine de Oliveira
Espanhol
Valdir Prigol
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
Inglês
Marcelo Jacó Krug
Keli Almeida Bortoli Paz
Espanhol
Lucianne Baretta
Luciana Artuso
Inglês*
Aline Peixoto Gravina
Rosane Natalina Meneghetti
Dispensada
Claudia Finger-Kratochvil
Comprovante de proficiência indeferido. Candidato deverá realizar exame de proficiência em língua inglesa, conforme previsto no item 4.6.6 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023.
1.3  Candidatos autodeclarados negros - Mestrado:
NOME DO CANDIDATO
EXAME DE PROFICIÊNCIA
ORIENTADOR
Jéssica Sandra de Oliveira Pigotto
Espanhol
Valdir Prigol
Patrícia Costa de Andrade
Dispensada
Eric Duarte Ferreira
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia
Espanhol
Eric Duarte Ferreira
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Curso de Mestrado:
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO DE INDEFERIMENTO
Beatriz Simone Cavalheiro
Não atendimento ao inciso VI, alínea b, do item 3.3 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Camila Stasiak
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Edina Paula Fortes Pereto
Não atendimento ao inciso VI, alínea b, do item 3.3 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Franciela Sachett
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Lucas Dias
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Rafael Castanha
Não atendimento ao inciso VI, alínea b, do item 3.3 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Raquel Ferraz Ramos
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Veridiane Pacheco
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
2.2  Curso de Doutorado:
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO DE INDEFERIMENTO
Elis Regina Baú Maier
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
Jaqueline Santos Silveira
Não atendimento ao item 3.5 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023
 
3 DO LOCAL DE PROVAS: 1ª E 2ª ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1  A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no dia 29 de maio de 2023, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1 A prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo) será realizada em 29/5/2023, às 8h, no Auditório do Bloco A, Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
3.1.2 O exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo): será realizado em 29/5/2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco A, Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
3.1.3 A 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico tem caráter eliminatório e classificatório.
3.1.3.1 Todos os candidatos com a inscrição deferida estão convocados para prestar a prova escrita de conhecimento específico.
3.1.4 A 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira tem caráter eliminatório.
3.1.4.1 Os candidatos com a inscrição deferida e que não apresentaram certificado de proficiência no ato da inscrição, conforme item 3.3, inciso VII; item 3.4, inciso X, e item 3.6, inciso I, do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023, estão convocados para prestar o exame de proficiência em língua estrangeira, de acordo com as informações indicadas na coluna “Exame de Proficiência” dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 deste edital.
3.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
3.3  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
3.4  Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme item 4.6.7 do EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 e do subitem 4.9.4 do EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de maio de 2023, seção 3, página 55, referente ao Concurso Público para provimento de vagas em cargos da carreira do magistério superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
"ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
22/05/2023
Período de Inscrições
23/05/2023 à 14/06/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 14/06/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
23/05/2023 à 04/06/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 06/06/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 16/06/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 20/06/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 20/06/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
01/07/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 04/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 06/07/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
08/07/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 11/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 11/07/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 13/07/2023
Processo de Heteroidentificação
A partir de 20/07/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 24/07/2023"
 
LEIA-SE:
"ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
24/05/2023 às 10h
Período de Inscrições
A partir da 13h do dia 24/05/2023 à 14/06/2023
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 14/06/2023
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
Das 13h do dia 24/05/2023 à 04/06/2023
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 06/06/2023
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 16/06/2023
Homologação Final das Inscrições
A partir de 20/06/2023
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 20/06/2023
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
01/07/2023 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova de Conhecimentos
01/07/2023 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 04/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 06/07/2023
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 01/07/2023
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
08/07/2023
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 11/07/2023
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 11/07/2023
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 13/07/2023
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 13/07/2023
Processo de Heteroidentificação
A partir de 20/07/2023
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 24/07/2023
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 24/07/2023"
 
ONDE SE LÊ:
“4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital."
 
LEIA-SE:
4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data e hora estabelecida no cronograma deste Edital, transmitida por meio da seguinte sala Webex: https://uffs.webex.com/meet/progesp "
 
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de maio de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras
Classificação
Candidato
Regime
01
Naiara Letícia Valentini
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Administração, selecionada para as vagas da Incubadora de Negócios - INNE, deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Érica Cardoso
Data: 25/05/2023 às 14h00min
2.2  A candidata do Curso de Matemática, selecionada para a vaga do Projeto de Extensão OMOC - Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense, deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Alessandra Carla Soave
Data: 26/05/2023 às 09h30min
2.3  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023 DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
NOME
LÍNGUA
RESULTADO
01
Antonio Ademir Andrioli
Espanhol
Insuficiente
02
Bruna Marzullo Fonseca
Espanhol
Proficiente
03
Brunna Varela
Inglês
Insuficiente
04
Cassiano Mignoni
Inglês
Insuficiente
05
Cauã dos Santos Guido
Inglês
Insuficiente
06
Celito Pinheiro
Inglês
Não realizou o teste
07
Clóvis Alceu Cassaro
Inglês
Proficiente
08
Daiane Maria Paz
Espanhol
Proficiente
09
Darlise Vaccarin Fadanni
Inglês
Não realizou o teste
10
Diane Fátima Bonet
Espanhol
Insuficiente
11
Eduardo José Pedroso Pritsch
Inglês
Proficiente
12
Elena Wendling Ruscheinsky
Espanhol
Proficiente
13
Elisandro Rafael Baumgarten
Inglês
Insuficiente
14
Ewelin Cristine Puhl
Espanhol
Insuficiente
15
Felipe Sasso
Inglês
Proficiente
16
Juliana Cristina Morona
Inglês
Insuficiente
17
Lucas Martins
Inglês
Insuficiente
18
Luciano Pimentel da Silva
Espanhol
Insuficiente
19
Mateus Jurkovski
Inglês
Proficiente
20
Milena Paula Durante Zancanaro
Espanhol
Proficiente
21
Naiara Letícia Valentini
Inglês
Proficiente
22
Patricia Costa de Andrade
Inglês
Proficiente
23
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inglês
Proficiente
24
Ricardo Oberderfer
Espanhol
Proficiente
25
Samara Caroline Lovatel
Espanhol
Proficiente
26
Sedinei Luiz Lemes da Silva
Espanhol
Insuficiente
27
Simone Raquel Bernieri
Espanhol
Proficiente
28
Taís Carla Debortoli
Inglês
Insuficiente
29
Tamires Regina Zortea
Espanhol
Proficiente
30
Tatiane Garcia da Silva
Inglês
Não realizou o teste
31
Tatiane Lazzarotti
Espanhol
Insuficiente
32
Tiago Teixeira Simon
Inglês
Proficiente
33
Victória Artigas Pause
Espanhol
Proficiente
34
Wesley Bruno Andretta
Inglês
Proficiente
1.1  Os resultados estabelecem as determinações do art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 9.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, páginas 50 a 59, de concurso público para provimento de cargos efetivos de técnico-administrativos de nível médio e superior, de acordo com os limites de quantitativo do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de Classificação Geral:
I -  Cargo: M100 - Analista De Tecnologia Da Informação - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2577
Guilherme Antunes da Silva
05
06
50
61
Classificado
Ampla Concorrência
2004
Márcia Prante Assmann
04
04
52
60
Em Espera
Ampla Concorrência
1720
Rober Mayer
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
2146
Geovano Lago Quatrin
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
146
John Jackson Fernandes de Souza
02
06
42
50
Em Espera
Pretos ou Pardos
II -  Cargo: M101 - Engenheiro/ Área: Elétrica - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2180
André Luiz Argenta Langes
05
06
46
57
Classificado
Ampla Concorrência
2117
Fernando Vieira da Rocha
07
06
44
57
Em Espera
Ampla Concorrência
1593
Diana Martinello
06
04
46
56
Em Espera
Ampla Concorrência
3076
Pedro Genaro Alves Filho
05
02
48
55
Em Espera
Ampla Concorrência
1868
Maicon Miotto
02
04
48
54
Em Espera
Ampla Concorrência
2284
Eduardo Leal de Bem Farias
03
05
46
54
Em Espera
Ampla Concorrência
1976
Vinicius Miguel Biotto
06
02
46
54
Em Espera
Ampla Concorrência
III -  Cargo: M102 - Engenheiro/ Área: Química - Erechim-RS:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1943
Arielle Cristina Fornari
05
09
48
62
Classificado
Ampla Concorrência
977
Thiago Rodrigues Martins
06
04
44
54
Em Espera
Ampla Concorrência
1689
Viviane Göbel Marques
07
04
42
53
Em Espera
Ampla Concorrência
3109
Karen Niége Franke
06
09
36
51
Em Espera
Ampla Concorrência
2078
Pedro Paulo Modesto Neto
05
03
42
50
Em Espera
Ampla Concorrência
IV -  Cargo: M103 - Nutricionista - Laranjeiras do Sul-PR:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1238
Natércia Freitas Ribeiro
05
05
48
58
Classificado
Ampla Concorrência
2231
José Araújo de Oliveira Silva
02
06
46
54
Em Espera
Ampla Concorrência
2165
Geile Fistarol
04
04
46
54
Em Espera
Ampla Concorrência
2449
Thayna Viencz
06
08
40
54
Em Espera
Ampla Concorrência
1322
Sirley Aparecida Barbetto
05
07
40
52
Em Espera
PcD - Pessoa com Deficiência
V -  Cargo: T200 - Assistente Em Administração - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1249
Bruna Cipriani Luzzi
06
07
48
61
Classificado
Ampla Concorrência
533
Leandro Vieira dos Santos
09
07
42
58
Classificado
Ampla Concorrência
601
Rangel Morrissey Mantelli
05
08
44
57
Classificado
Ampla Concorrência
2784
Christiane Fraga Ramos Pires Nonato
06
07
44
57
Classificado
Ampla Concorrência
2099
Karla Eduarda Modena Pavan
06
07
44
57
Classificado
Ampla Concorrência
1612
Paola Vogt
09
04
44
57
Classificado
Ampla Concorrência
2123
Marco Antônio Arteiro
07
08
42
57
Classificado
Ampla Concorrência
2582
Adriano Kraemer
05
07
44
56
Classificado
Ampla Concorrência
1017
Suelen Gemelli de Mello
07
05
44
56
Classificado
Ampla Concorrência
1992
Gisele Cittadella Dickel
02
07
46
55
10º
Em Espera
Ampla Concorrência
880
Cleonice Jacob Muller
04
07
44
55
11º
Em Espera
Ampla Concorrência
2362
Fabiano Arruda da Silva
06
07
42
55
12º
Em Espera
Ampla Concorrência
2035
Sabrina Nardi
06
07
42
55
13º
Em Espera
Ampla Concorrência
511
Anderson Domingos Batistela
06
07
42
55
14º
Em Espera
Ampla Concorrência
2382
João Pedro Zarth Ferreira
04
06
44
54
15º
Em Espera
Ampla Concorrência
1188
Paulo Henrique Vailati
04
08
42
54
16º
Em Espera
Ampla Concorrência
1247
Ana Paula Praissler
04
08
42
54
17º
Em Espera
Ampla Concorrência
1628
Juliana Alves Pereira
05
07
42
54
18º
Em Espera
Ampla Concorrência
1323
Edenilson Luz da Silva
08
04
42
54
19º
Em Espera
Ampla Concorrência
2820
Giovani Rafael Gasparetto
06
08
40
54
20º
Em Espera
Ampla Concorrência
2874
Sandra Mazzon Dalla Valle
07
07
40
54
21º
Em Espera
Ampla Concorrência
2917
Carlos Artur Callegaro Piccoli
06
07
40
53
22º
Em Espera
Ampla Concorrência
104
Fernanda Karina Pereira Cardoso
05
10
38
53
23º
Em Espera
Ampla Concorrência
2569
Angela Cristina Bosenbecker
06
09
38
53
24º
Em Espera
Ampla Concorrência
2853
Juliana Izabela Gomes de Oliveira
09
06
38
53
25º
Em Espera
Ampla Concorrência
2376
Aniele Lopes da Silva
04
06
42
52
26º
Em Espera
Ampla Concorrência
778
Leonardo Correia Nascimento de Siqueira
06
06
40
52
27º
Classificado
Pretos ou Pardos
2755
Allann Crystyann Wagner Fank Andrade
06
06
40
52
28º
Em Espera
Pretos ou Pardos
2317
Daniela Pederiva
08
04
40
52
29º
Em Espera
Ampla Concorrência
1260
Andreia Hilleshein Dal Castel
06
08
38
52
30º
Em Espera
Ampla Concorrência
2623
Caroline Zarpellon Varaschin
08
06
38
52
31º
Em Espera
Ampla Concorrência
1341
Karina Katia de Lima
07
09
36
52
32º
Em Espera
Ampla Concorrência
1094
Suélen Thume
08
08
36
52
33º
Em Espera
Ampla Concorrência
452
Victor Lucas Araujo Comassetto
08
08
36
52
34º
Em Espera
Ampla Concorrência
89
Alan Blanger
03
06
42
51
35º
Em Espera
Ampla Concorrência
357
Euzebio Luiz Ritter
06
03
42
51
36º
Em Espera
Ampla Concorrência
726
Tatiane da Silva
03
08
40
51
37º
Em Espera
Ampla Concorrência
2178
Michele Benetti Leite
04
07
40
51
38º
Em Espera
Ampla Concorrência
2150
Solange Fernandes Zeferino Moraes
06
09
36
51
39º
Em Espera
Ampla Concorrência
1194
Karina Lanzarin
06
09
36
51
40º
Em Espera
Ampla Concorrência
656
Darlin Bonadiman
07
08
36
51
41º
Em Espera
Ampla Concorrência
2083
Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante
08
04
36
48
42º
Em Espera
Pretos ou Pardos
VI -  Cargo: T201 - Assistente Em Administração - Passo Fundo-RS:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2882
Aline Nicolli Schuh
08
09
42
59
Classificado
Ampla Concorrência
3088
Mateus de Queiroz
06
07
44
57
Classificado
Pretos ou Pardos
80
Tatiana Borba
07
08
42
57
Classificado
Ampla Concorrência
717
Sarah de Cassia Ribeiro
08
05
42
55
Em Espera
Ampla Concorrência
598
Aline Bolner
07
09
38
54
Em Espera
Ampla Concorrência
324
Téo Fagundes Moura
09
07
38
54
Em Espera
Ampla Concorrência
62
Erisvan Vieira da Silva
05
08
40
53
Em Espera
Ampla Concorrência
2286
Daniela dos Santos
06
07
40
53
Em Espera
Ampla Concorrência
1892
Adriano Santos de Farias
06
07
40
53
Em Espera
Ampla Concorrência
1312
Andre Toniolo Chazan
07
08
38
53
10º
Em Espera
Ampla Concorrência
1406
Viviane Rossato Laimer
06
04
40
50
11º
Em Espera
Ampla Concorrência
508
Bruna Ribeiro Troitinho
08
03
38
49
12º
Classificado
Pretos ou Pardos
2405
Patricia de Oliveira Carminati
08
05
36
49
13º
Em Espera
Ampla Concorrência
1008
Robson Borges dos Santos
05
07
36
48
14º
Em Espera
Ampla Concorrência
VII -  Cargo: T202 - Assistente Em Administração - Realeza-PR:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1950
Wagner Rodrigues
10
09
44
63
Classificado
Ampla Concorrência
2951
Sandra Regina Boligon
07
06
46
59
Classificado
Ampla Concorrência
2556
Edson Czarnobai
07
07
38
52
Classificado
Ampla Concorrência
339
Daniel Amaro de Vasconcelos
05
06
40
51
Em Espera
Pretos ou Pardos
521
Celio Roberto Zukovski
06
05
40
51
Em Espera
Ampla Concorrência
254
Adriano Daniel Pasqualotti
06
07
38
51
Em Espera
Pretos ou Pardos
2769
Osmar Costa dos Santos
06
06
38
50
Em Espera
Ampla Concorrência
203
Elisangela Borsoi Pereira
04
05
40
49
Em Espera
Ampla Concorrência
2691
Saulo da Paz Timoteo
05
06
38
49
Em Espera
Ampla Concorrência
569
Cláudia Grzegozeski
05
06
38
49
10º
Em Espera
Ampla Concorrência
2275
Henrique Moritz Neto
05
08
36
49
11º
Em Espera
Ampla Concorrência
1360
Renata dos Santos Cechim
05
05
38
48
12º
Em Espera
Ampla Concorrência
1914
Andreia Aparecida de Lima
06
04
38
48
13º
Em Espera
Ampla Concorrência
2219
Dulcineia Gonçalves Ribeiro
05
07
36
48
14º
Em Espera
Ampla Concorrência
1027
Greice Cristina Carvalho
05
07
36
48
15º
Em Espera
Ampla Concorrência
774
Rodrigo de Jesus Tigre
07
05
36
48
16º
Em Espera
Pretos ou Pardos
VIII -  Cargo: T203 - Técnico De Laboratório/ Área: Biologia - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
800
Cibele Tesser da Costa
08
07
48
63
Classificado
Ampla Concorrência
1658
Angela Aparecida dos Santos de Almeida
05
05
40
50
Em Espera
Ampla Concorrência
2802
Taise Maria Pelissaro
07
05
38
50
Em Espera
Ampla Concorrência
IX -  Cargo: T204 - Técnico De Laboratório/ Área: Biologia - Realeza-PR:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2339
Victor Mateus Prasniewski
07
08
38
53
Classificado
Ampla Concorrência
X -  Cargo: T205 - Técnico De Laboratório/ Área: Química - Realeza-PR:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2179
Aline Roberta de Pauli
05
07
54
66
Classificado
Ampla Concorrência
2394
Ana Paula Palaro Klein Hendges
06
06
52
64
Em Espera
Ampla Concorrência
1550
Giovano Tochetto
05
04
54
63
Em Espera
Ampla Concorrência
1600
Luciane Minetto
07
04
52
63
Em Espera
Ampla Concorrência
3042
Daiane Skupin da Silva
05
05
52
62
Em Espera
Ampla Concorrência
XI -  Cargo: T206 - Técnico De Laboratório/ Área: Saneamento E Hidráulica - Cerro Largo-RS:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1299
Daiana Seibert
05
08
44
57
Classificado
Ampla Concorrência
2190
Eduarda Grunwald Ceretta
08
04
44
56
Em Espera
Ampla Concorrência
1969
Camila Fernanda Zorzo
06
04
40
50
Em Espera
Ampla Concorrência
1334
Juliano Roberto Alves Garcia
08
06
36
50
Em Espera
Ampla Concorrência
1954
Hevelin Pagliarini
03
03
42
48
Em Espera
Ampla Concorrência
XII -  Cargo: T207 - Técnico De Tecnologia Da Informação - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
1409
Thiago Terhorst Rauber
09
08
48
65
Classificado
Ampla Concorrência
1180
Luis Carlos Loose
06
05
40
51
Em Espera
Ampla Concorrência
XIII -  Cargo: T208 - Técnico Em Agropecuária - Laranjeiras do Sul-PR:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2497
Daniela da Silva
06
03
42
51
Em Espera
Ampla Concorrência
2093
Elder Antonio Tomassevski
05
05
40
50
Classificado
Pretos ou Pardos
352
Lais Regina Padilha Godinho
07
08
34
49
Em Espera
Ampla Concorrência
XIV -  Cargo: 209 - Técnico Em Radiologia - Realeza-PR: Não houve classificados.
 
O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE ESTUDO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente classificado no EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final da concessão de bolsas de estudo, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o edital de concessão de bolsas de estudo EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
Adriani Marques Dornelles Borges
5,74
Contemplado (conforme itens 7 do Edital)
DS CAPES
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato convocado deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, no dia 25 e 26, na secretaria do Programa (Sala 1-2-16, UFFS Seminário), das 8h às 12h e 13h30min e 16h30min:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista (Bolsa DS CAPES), disponíveis em:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos Cursos de História, Pedagogia, Geografia Licenciatura, Ciências Socias, Filosofia e Ciências Biológicas Bacharelado para atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Erechim.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Jackson Dimanche
Filosofia
Indeferida (Nos termos dos itens a, e, 1.2.1 do edital).
Luis Miguel Falcão Hurtado
Filosofia
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Jackson Dimanche
Filosofia
Indeferida (Nos termos dos itens a, e, 1.2.1 do edital).
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail ascom.er@uffs.edu.br até o dia 25 de maio de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 26 de maio de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) - Curso de Mestrado, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professor para o quadro docente permanente e colaborador, a fim de desenvolver atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul.
1.2  O processo de credenciamento de docente tem como meta, qualificar e ampliar o quadro de docentes permanentes e colaboradores do PPGADR na área Interdisciplinar da Capes, linhas e temas de pesquisa consideradas relevantes para o Programa.
1.3  Entende-se como docente credenciado como no PPGADR, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e diretrizes da Capes, aquele que desenvolve atividades regulares de orientação, pesquisa, ensino e produção intelectual, além dos demais requisitos previstos no referido Regulamento.
1.4  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  inscrição dos candidatos;
III -  análise das etapas pela Comissão de Credenciamento Docente;
IV -  decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
2.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de maio a 7 de junho de 2023, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br.
2.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 24 de maio a 16 de junho de 2023, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2023)
2.2  O pedido de credenciamento a ser realizado pelo candidato deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos em formato PDF.
I -  Formulário de inscrição (Anexo I, disponível no link www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes);
II -  Proposta de atuação no PPGADR, destacando a aderência e pertinência desta à área Interdisciplinar da Capes, ao PPGADR, à linha e tema de pesquisa pretendido, bem como disciplinas que possa ministrar no Programa (Anexos II e III, www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes);
III -  Planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) acompanhada dos respectivos comprovantes, referentes ao período 2018-2023, preferencialmente agrupados em arquivo único, em formato de documento com extensão pdf;
IV -  Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo;
V -  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
VI -  Comprovante de título de doutor ou equivalente;
VII -  Comprovante de vínculo em instituição de ensino superior (IES), para candidatos externos à UFFS;
VIII -  Comprovante de bolsista de produtividade em pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico (DT), para candidatos(as) externos à UFFS.
2.3  Em relação ao preenchimento da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) por parte de candidato externo à UFFS, no acesso ao documento devem ser utilizados, no campo do Siape, os seis primeiros números do CPF.
2.4  A não entrega de qualquer um dos documentos, dentro do prazo de inscrição, implicará em desclassificação do candidato.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 4 (quatro) vagas para docentes, permanentes e colaboradores, no PPGADR, nível de Mestrado.
3.2  O preenchimento das vagas considerará as possibilidades do docente para atuar na Linha de Pesquisa 1, Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade, e Linha de Pesquisa 2, Dinâmicas socioambientais, considerando as seguintes áreas: a) Estatística aplicada à Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (DRS); b) Educação e Agroecologia; c) Desenvolvimento Rural e Questão Agrária; d) Antropologia Rural, com ênfase em Agroecologia e DRS; e) Sistemas de Produção Agroecológica.
3.2.1  Em relação às vagas: 1 (uma) será direcionada para docente permanente com atuação na área de Estatística aplicada à Agroecologia e DRS.
3.2.2  Dentre as demais áreas, indicadas no item 3.2, serão selecionados de 1 (um) até 3 (três) candidatos para atuação como docente colaborador.
3.2.3  Caso estas vagas não sejam preenchidas nas áreas solicitadas, ficará a critério do colegiado de curso definir o preenchimento total ou parcial das vagas.
3.3 Para concorrer às vagas, o candidato deve ter vínculo formal com uma instituição de ensino superior (IES), além de formação, atuação e produção científica aderente à área Interdisciplinar da Capes, ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa a qual deseja concorrer.
3.4 Candidatos externos à UFFS deverão, preferencialmente, ser bolsistas de produtividade (PQ) em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq;
3.5 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à classificação docandidatoe posterior homologação pelo Colegiado do Programa.
 
4 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
4.1  O Processo de avaliação terá duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Análise da proposta de atuação no PPGADR, de caráter eliminatório, com peso de 50%;
b)  Análise da planilha de produção científica, de caráter classificatório, com peso 50%.
4.2  Em todas as etapas será considerada a aderência do candidato à área Interdisciplinar (I Meio ambiente e Agrárias/Capes), ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa indicada no formulário de inscrição (ANEXO I, www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
4.3  Os candidatos concorrem dentro da linha e tema indicados no formulário de inscrição, sendo classificados em ordem decrescente de classificação.
4.4  A não indicação de uma linha e tema ou temas de pesquisa implicará em desclassificação do candidato.
4.5  Na proposta de atuação no PPGADR o candidato deverá considerar obrigatoriamente ações de ensino, de pesquisa e de integração com a sociedade.
4.5.1  A proposta deve ter no máximo 10 (dez) páginas, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,0 (direita/inferior) e 3,0 (esquerda/superior).
4.5.2  O envio de propostas em desacordo com este edital resultará na desclassificação e eliminação do candidato.
4.5.3  Os critérios para avaliação da proposta de atuação no PPGADR serão:
a)  conformidade com os objetivos do PPGADR;
b)  aderência temática à área Interdisciplinar (I Meio ambiente e Agrárias/CAPES), ao PPGADR e à linha e tema de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
4.5.4  Com base nos critérios acima, o candidato será considerado classificado ou não classificado na etapa de proposta de atuação no PPGADR.
4.6  A Comissão de Credenciamento Docente poderá consultar docentes permanentes credenciados no PPGADR, de áreas afins à indicada pelo candidato no formulário de inscrição, como forma de apoio nas etapas de análise da proposta de atuação.
4.7  Em relação à Planilha de Produção Docente (PD):
4.7.1  Serão aceitos comprovantes relativos ao período de 2018 a 2023.
4.7.2  Para fins de comprovação, o docente deverá encaminhar:
a)  para artigos: cópia da primeira página do artigo completo aceito ou publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou número de páginas) ou respectiva carta de aceite, contendo o nome dos autores.
b)  para livros: cópia da capa do livro, contracapa, ficha bibliográfica e conselho editorial.
c)  para capítulos de livros: cópia da capa do livro, contracapa, conselho editorial ou ISBN, sumário, cópia da primeira página do capítulo.
d)  para patentes: inserir comprovante com número de pedido de depósito junto ao INPI ou órgão internacional.
e)  comprovante de orientação/coorientação concluída de mestrado e/ou doutorado.
4.7.3  A pontuação atribuída à produção científica levará em conta a pontuação dos artigos com base no Qualis CAPES (2017-2020).
4.7.4  Para ser aprovado nesta etapa o candidato deverá atingir, no mínimo, 250 pontos referentes a produção científica e experiência, para o período 2018-2023, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: https://pd.uffs.edu.br/
4.7.5  A composição da nota da Planilha de produção docente será realizada da seguinte forma: produção científica que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10) em cada linha e tema, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.8  Para efeito de classificação final, dentro da linha e tema de pesquisa, serão considerados os pesos citados no item 4.1 das etapas do processo de avaliação.
4.9  Os resultados serão divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes).
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade qualitativos:
a)  O docente deve possuir título de doutor.
b)  Adequação do plano de trabalho do candidato às áreas de interesse das linhas de pesquisa e ensino do PPGADR, incluindo a contribuição em componentes curriculares já existentes no Programa (Anexo II)
c)  Possuir perfil docente de acordo com as normativas da Capes, do Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e do regimento do Programa;
5.1.1  Caberá ao colegiado do Programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios deste edital e às necessidades do Programa.
5.2  A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração critérios de elegibilidade quantitativos de acordo com a planilha de produção docente a partir de 2018. Será eliminado o candidato que não apresentar produção científica mínima de 3 artigos ( Qualis B4 ou superior na área interdisciplinar ) e/ou livros/capítulos com conselho editorial e ISBN no período.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
24 de maio até 7 de junho de 2023
Divulgação das inscrições homologadas
A partir de 12 de junho de 2023
Homologação final das inscrições
A partir de 15 de junho de 2023
Resultado da análise da proposta de atuação no PPGADR
A partir de 26 de junho de 2023
Resultado da proposta de atuação no PPGADR e da análise da produção científica
A partir de 10 de julho de 2023
Divulgação do Resultado final
A partir de 17 de julho de 2023
Homologação do Resultado Final
A partir de 14 de agosto de 2023

6.1 O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Inscrições

24 de maio até 16 de junho de 2023

Divulgação das inscrições homologadas

A partir de 21 de junho de 2023

Homologação final das inscrições

A partir de 26 de junho de 2023

Resultado da análise da proposta de atuação no PPGADR

A partir de 10 de julho de 2023

Resultado da proposta de atuação no PPGADR e da análise da produção científica

A partir de 17 de julho de 2023

Divulgação do Resultado final

A partir de 20 de julho de 2023

Homologação do Resultado Final

A partir de 14 de agosto de 2023

(ALTERADO PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2023)

 6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, página do Programa a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
6.3  Para fins de desempate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  Candidato com idade mais elevada;
II -  Campus de atuação, com priorização para o Campus Laranjeiras do Sul-PR;
III -  Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul;
IV -  Candidatos indígenas e/ou negros;
V -  Gênero feminino.
6.4  Os credenciamentos serão homologados pelo colegiado do PPGADR e posteriormente encaminhados à PROPEPG para publicação de portaria.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os docentes credenciados como permanentes terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGADR), pesquisa (coordenar ao menos um projeto de pesquisa e integrar Grupo de Pesquisa credenciado no CNPq), participação em bancas, participação no colegiado e comissões. Apresentar regularidade e qualidade na produção científica (segundo os critérios da área e definidos pelo colegiado), coordenar ou ser colaborador em ao menos um projeto de extensão e/ou desenvolver outras atividades de integração com a sociedade e estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do programa.
8.3  Os docentes credenciados como colaboradores(as) terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGADR), pesquisa (colaborar ao menos em um projeto de pesquisa e integrar Grupo de Pesquisa credenciado no CNPq), participação em bancas e comissões do programa. Apresentar regularidade e qualidade na produção científica (segundo os critérios da área e definidos pelo colegiado), ser colaborador em ao menos um projeto de extensão e/ou desenvolver outras atividades de integração com a sociedade, além de ser recomendável a participação nas reuniões do colegiado.
8.4  O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
8.5  A qualquer tempo, constatado inveracidade das informações, o candidato será desclassificado.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPGADR/UFFS.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de junho de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 92 de 18 maio de 2021, seção 03, págs. 65 e 66, homologado pelo EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2021 de 14 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 110 de 15 de junho de 2021, seção 03, pág. 61, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 01 de junho de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021, de 03 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 82 de 04 maio de 2021, seção 03, pág. 66, homologado pelo EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2021 de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 102 de 01 de junho de 2021, seção 03, pág. 104, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80 de 30 abril de 2021, seção 03, pág. 86, homologado pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2021 de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 103 de 02 de junho de 2021, seção 03, págs. 90 e 91, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2023, de 26 de abril de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório”, EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 para atuar na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Maria Paula de Lima
Data: 29/05/2023 às 8h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA PARA O PERÍODO 2023/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2023, torna público o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE, para o período de 2023/2025.
 
1 DO RESULTADO POR UNIDADE ORGANIZACIONAL
1.1  Campus Cerro Largo:
Candidaturas
Candidatos da Unidade Organizacional
Total de votos
Candidatura 1
Titular: Letiane Peccin Ristow SIAPE: 1886248
Suplente: Micheli dos Santos Waldow SIAPE: 1895536
25
Candidatura 2
Titular: Rodrigo Stolben Machado SIAPE:1980306
Suplente: Gustavo Steinmetz SIAPE: 2384614
25
-
Votos em Branco
00
-
Votos nulos
00
-
Total de votos válidos
50
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Candidaturas
Candidatos da Unidade Organizacional
Total de votos
-
Titular: Vanessa Gomes da Silva SIAPE: 1919729
Suplente: André Martins SIAPE: 2388513
18
-
Votos em Branco
01
-
Votos nulos
00
-
Total de votos válidos
18
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Considerando o disposto no artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, a composição do Comitê ocorrerá por meio de publicação de Portaria de Designação dos membros do Comitê Pleduca.
2.2  Considerando o resultado da eleição no Campus Cerro Largo, um segundo turno da eleição, para fins de desempate será realizada no dia 30/05/2023, das 8h as 17h.
2.2.1  As mesmas candidaturas e a mesma lista de eleitores irá compor o pleito.
2.2.2  A eleição será realizada em ambiente virtual, no Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, sendo informados como usuário e senha os mesmos dados utilizados pelo servidor para login nos demais sistemas integrados.
2.2.3  Caso ambas as candidaturas obtenham novamente o mesmo número de votos, serão observados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
I -  maior tempo de exercício na UFFS;
II -  maior idade;
III -  sorteio.
2.2.3.1  Para os itens I e II dos critérios de desempate serão considerados os dados do candidato titular.
 
2.2.4  A homologação do resultado da nova eleição será publicada no dia 01/06/2023.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023, publicado no DOU de 17 de abril de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2023, de 17 de maio de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de junho de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Pediatria
Classificação
Candidato
Regime
01
Daniela de Almeida Dal Maso
20
02
Luciana Veronese Corazza
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso em 2023.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla concorrência:
NOME
Adelmo Pradeiczuk
Alboniza de O. M. Kullian
Alfeu José Feldmann
Alice Bertoletti Lopes
Alice Lussani Negri
Amanda de Sá Munzi
Ana Cristina da Silva
Ana Paula B. de C. Maziero
Andressa Kunz
Angela C. Bonissoni Kroth
Angélica Pagliari
Aryel Lamed David Cacau
Carla Roberta Dall Soto
Carlos Edezio Hart
Carlos Eduardo Plens
Christiane dos Santos Kuhn
Clarice Dudas
Cleide Daiana Sagaz
Cleuza da Luz de Oliveira
Clodomir Jardel Gaio
Darliana Dalemole
Dayane Alves Moresco
Débora Laís da Rosa
Edvandra Paula Ceccatto
Elaine Cristina dos Santos
Eleandro Sebastião Maier
Elenita Aline Dequi Longhini
Eliriane Ana Tonatto dos Santos
Elizandra Nunes
Eloisa Rodrigues Marmentini
Eva Roberta Bassi Ferreira
Everaldo de Avila e Silva
Fábio Júnior Dorneles dos Santos
Fábio Luiz G. de Q. Be
Felipe Staczewski Santos
Fernando Ricardo Allebrandt
Flávia Bé Ceratto
George Rodrigo Souza Gonçalves
Glacieli Vincenzi
Gladis Blanger Canello
Gleica Vezaro
Indiamara Tonello Rodrigues
Indianara Belé
Ines da Rosa de Souza
Ivan Carlos Gamba
Jacir Ribeiro de Oliveira
Jean Carlos Martins
Jefferson Joacir Kuszkowski
João Antonio Varela
Joara Tayna dos Santos
Juliana Alves Pereira
Juliana F. de Lima Brocco
Karen Gabrieli Borcioni
Katia Regina Cúnico
Kerli Maria C. S. Tomazin
Lauriane Patricio Boeno
Leodecir Vedovatto
Lisandra Machado
Luana Blasi da Silva
Luana de Oliveira Lopes
Luciane Aparecida B. Parizotto
Lucilaine a M Kaczmarek
Luis Guilherme Vieira
Luiz Fernando Johann Andrade
Maicon William Paludo
Marcelo Perin
Marcieli Luísa Zimmer
Marcos Antonio Silva Honorato
Margarete Tironi
Maria Inez Frozza B Santos
Marines da Silva Martins
Marli Klumb
Matheus Cardoso da Silva
Melisa Marostica Lunardi
Michele Batista
Milena Hart
Mirian Joseli Kenpry Maciel
Murilo Bonavigo Boller
Myrian Veroneze Bisol Hoff
Naira Tamioso
Neide Werlang
Patrícia Aparecida Infante
Paulo Afonso Piovezan
Renata Paula Sabadin
Ronaldo dos Santos
Rosana Carolina Rosa Balestro
Rosemilda Peruzzo
Sabrina Trevisan Schuster
Samara Terres da Silva
Simone Maestri
Solange Aparecida Lanner
Sonia Aparecida de Souza
Tailanne Missel
Tatiana Maria Gasparin Mattes
Teonila Conte Vicenzi
Valéria Bertoletti Lopes
Vanusa Maciel
Veroni Alves do Carmo
1.2  Vagas reservadas conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023: Não há inscritos.
1.3  Vagas reservadas conforme item 2.6.2 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023:
NOME
Iago Silva Brito
Kelvim Ferreira Pinto
1.4  Vagas reservadas conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023: Não há inscritos.
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Inscrição
Motivo
Adriana Petroli
Conforme item 3.3.3 do Edital
Altair Antunes do Nascimento
Conforme item 3.3.3 do Edital
André Luís Trevisol
Conforme item 6.1 do Edital
Asley Di Luca da Silva Vieira
Conforme item 3.3.3 do Edital
Bigaira Veloso
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Édina Cristina Gasperin
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Elis Regina Albano
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Fernanda Lisotte
Conforme item 3.3.1 a) e 6.1 do Edital
Fernando Galvan
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Franciele Colombelli
Conforme item 3.3.3 do Edital
Hellen Heine Carlin Barreto
Conforme item 3.3.3 do Edital
João Victor dos Santo Ferst
Conforme item 3.3.3 do Edital
Junior M S Azeredo
Conforme item 3.3.3 do Edital
Lirio Costa dos Santos
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Luciana Maldaner
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Lucimara Espich
Conforme item 6.1 do Edital
Mariluci Beutler
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Mayara Emília Kessler
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Raimundo Ferreira
Conforme Item 3.3 (I à VI) do Edital
Sayonara Ramão Pinheiro
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Tatiani Piovezan Nicolau
Conforme item 3.3.1 a) do Edital
Vania Pierozan
Conforme item 6.1 do Edital
 
3 DO LOCAL DE PROVAS: PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
3.1  A primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita presencial) será realizada no dia 29 de maio de 2023, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, Bloco B, Salas 202, 204, 205, 206 e 207.
3.1.1  A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023.
3.1.2  A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.
3.1.3  A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023.
3.1.4  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:
Critério
Peso
Domínio de conhecimentos relativos a educação
25
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados
25
Capacidade de análise crítica e síntese
25
Domínio da língua escrita
25
3.1.5  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
3.1.6  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
3.1.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
3.1.8  A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.1.9  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.
3.1.10  É de responsabilidade do candidato conhecer o disposto no item 4 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/PASSO FUNDO/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 379/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 004/Passo Fundo/2023 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Morfofisiologia Humana
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-4/2023
Thiago Fonseca Alves França
9,69
9,53
9,56
14/PF-4/2023
Leonardo Calegari
10,00
8,73
8,99
7/PF-4/2023
Francini Franscescon
7,01
8,30
8,04
11/PF-4/2023
Caroline Chaves Hermes
4,95
7,97
7,36
12/PF-4/2023
Rodrigo Pereira Martins
8,87
6,27
6,79
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, páginas 50 a 59, de concurso público para provimento de cargos efetivos de técnico-administrativos de nível médio e superior, torna pública a retificação do inciso I do subitem 1.1 do EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 99, de 25 de fevereiro de 2023, seção 3, página 52, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Cargo: M100 - Analista De Tecnologia Da Informação - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2577
Guilherme Antunes da Silva
05
06
50
61
Classificado
Ampla Concorrência
2004
Márcia Prante Assmann
04
04
52
60
Em Espera
Ampla Concorrência
1720
Rober Mayer
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
2146
Geovano Lago Quatrin
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
146
John Jackson Fernandes de Souza
02
06
42
50
Em Espera
Pretos ou Pardos”
 
LEIA-SE:
I - Cargo: M100 - Analista De Tecnologia Da Informação - Chapecó-SC:
Inscrição
Nome
Língua Portuguesa
Legislação Básica
Conhecimentos Específicos
Nota Final
Posição
Resultado
Modalidade
2577
Guilherme Antunes da Silva
05
06
50
61
Classificado
Ampla Concorrência
2004
Márcia Prante Assmann
04
04
52
60
Em Espera
Ampla Concorrência
1720
Rober Mayer
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
2146
Geovano Lago Quatrin
06
04
50
60
Em Espera
Ampla Concorrência
13
Edmar Roque Martello Junior
06
06
48
60
Em Espera
Ampla Concorrência
146
John Jackson Fernandes de Souza
02
06
42
50
Em Espera
Pretos ou Pardos”
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020 DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO AOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020, de Seleção de estudantes monitores para apoio aos programas de assistência estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação, vigendo a partir da publicação deste edital:
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais pelo período de tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022, de Seleção de estudantes monitores para o Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação, vigendo a partir da publicação deste edital:
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o Termo de Compromisso firmado e respeitando o item 14.3 do presente Edital.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE OBRAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS A SEREM PUBLICADAS PELA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de obras dos Programas de Pós-Graduação da UFFS a serem publicadas pela Editora UFFS.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Apoiar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio de auxílio à publicação de livros digitais, visando à divulgação das pesquisas desenvolvidas nos PPGs da UFFS, no período 2021-2023.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Os proponentes deverão encaminhar, entre o dia 03/07/23 e 29/09/23, para o e-mail da Secretaria de seu PPG:
a)  Formulário de Inscrição (Anexo I);
b)  Declaração (Anexo II);
c)  Proposta de obra em uma das modalidades previstas neste edital (item 4) em arquivo editável (.odt ou.doc).
 
3 DA SELEÇÃO DAS OBRAS
3.1  Cada Programa de Pós-Graduação (PPG), Acadêmico ou Profissional, será responsável por instituir uma Comissão de Seleção das obras, à qual caberá:
a)  divulgar o edital entre os egressos e docentes;
b)  conduzir o certame;
c)  encaminhar as propostas de livros a pareceristas ad hoc , bem como acompanhar e receber os pareceres;
d)  dialogar, quando necessário, com a equipe da Editora UFFS;
e)  enviar o resultado da avaliação das propostas à Coordenação do PPG.
3.2  Cada PPG poderá submeter à Editora UFFS até duas propostas de livros.
 
4 DA MODALIDADES DE LIVROS
4.1  As modalidades de livros a serem propostos pelos PPGs à Editora UFFS são:
a)  livro na modalidade autoral, de egresso de Mestrado;
b)  livro na modalidade autoral, de egresso de Doutorado;
c)  livro na modalidade ensaio;
d)  livro na modalidade coletânea.
 
5 DA CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS MODALIDADES
5.1  Por livro na modalidade autoral, entende-se o texto original resultante de pesquisa acadêmica (Mestrado ou Doutorado), realizada durante o período em que o egresso esteve vinculado a um PPG, devidamente aprovada em banca de defesa e versão final depositada e disponível no Repositório Institucional da UFFS;
5.1.1  O livro autoral deve ter como autor o egresso de Mestrado ou Doutorado, preferencialmente, podendo ser em coautoria com o docente orientador ou ter prefácio escrito por ele;
5.1.2  Recomenda-se que o livro autoral tenha até 200 páginas.
5.2  Por livro na modalidade ensaio, entende-se a exposição de ideias e pontos de vista do(s) autor(es) sobre determinado tema (resultado de pesquisa de Mestrado ou Doutorado), com base em pesquisa bibliográfica de referência; é necessário haver originalidade no enfoque, sem, contudo, explorar o tema exaustivamente;
5.2.1  O ensaio poderá ter até dois autores;
5.2.2  Recomenda-se que o ensaio tenha entre 50 e 70 páginas.
5.3  Por livro na modalidade coletânea, compreende-se a reunião de um conjunto de textos sob a coordenação, edição ou organização de um ou mais responsáveis;
5.3.1  A modalidade coletânea deverá ter textos de egressos de Mestrado e/ou Doutorado, com ou sem coautoria com o docente orientador, organizada por, no mínimo, um docente e um egresso de Mestrado ou Doutorado;
5.3.2  Recomenda-se que a coletânea tenha em torno de 250 páginas.
 
6 DAS DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE LIVROS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PPGs
6.1  Os critérios gerais adotados a todas as modalidades de propostas de livros deste edital seguem os parâmetros da CAPES para a classificação de livros via Qualis Livro (quesito III):
a)  Inovação: classificam-se como obras inovadoras aquelas que apresentam originalidade na apresentação dos dados empíricos e formulação do problema de investigação, caráter inovador do objeto, da formulação teórica, da pesquisa empírica realizada e da metodologia adotada e contribuição renovadora para o campo do conhecimento, para aplicações técnicas e/ou sociais. Originalidade na formulação do problema de investigação; caráter inovador da abordagem ou dos métodos adotados; contribuição inovadora para o campo do conhecimento ou para aplicações técnicas e/ou sociais;
b)  Relevância: são consideradas relevantes as obras que apresentam consistência teórica, empírica, analítica e/ou crítica, coerência e integração dos conceitos e da terminologia utilizada. Contribuição para o desenvolvimento científico da área; contribuição para a resolução de problemas nacionais e internacionais relevantes; atualidade da temática; clareza e objetividade do conteúdo no que se refere à proposição, exposição e desenvolvimento dos temas tratados; rigor científico; precisão de conceitos, terminologia e dados empíricos; senso crítico no exame do material estudado; bibliografia que denote amplo domínio de conhecimento; qualidade dos dados, ilustrações, linguagem e estilo;
c)  Impacto: são consideradas obras de potencial de impacto aquelas que contribuem para o desenvolvimento científico, social, político e cultural e para reflexão crítica sobre questões nacionais e internacionais. Consideram-se também como potenciais indicadores de impacto: obras com circulação e distribuição prevista; língua da publicação; tradução, reedição; resenhas, citação em editais e/ou referências de componentes curriculares. O impacto também pode ser aferido por possíveis usos no âmbito acadêmico, científico, tecnológico, econômico, social, cultural, ambiental e na formulação de políticas públicas.
d)  Adequação da linguagem e revisão gramatical: utilização das normas cultas e a fidelidade à disciplina gramatical da língua portuguesa, bem como a utilização de linguagem destinada a um público leitor mais amplo;
e)  Atendimento às normas de estrutura e formatação: as orientações quanto à normatização devem ser conforme consta na página da Editora UFFS, especialmente em Como publicar: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/texto-rico.
6.2  Diretrizes específicas para avaliação de propostas de livro autoral, além daquelas elencadas nas Diretrizes Gerais:
a)  Adaptação da dissertação/tese para o gênero livro autoral, reconfigurando o texto e retirando as marcas características (títulos como metodologia, discussão e resultados, por exemplo, entre outros aspectos).
6.3  Diretrizes específicas para avaliação de propostas de ensaios, além daquelas elencadas nas Diretrizes Gerais:
a)  Coesão e coerência: harmonia entre os parágrafos e fluidez do texto, além de lógica interna, isto é, o assunto abordado tem que se manter como fio condutor, sem divagações para temas não pertinentes, facilitando, assim, sua compreensão pelo leitor;
b)  Argumentação: capacidade de relacionar fatos, teses, estudos, opiniões, problemas e possíveis soluções, a fim de embasar determinado pensamento ou ideia;
c)  Relação entre a tese central e a argumentação: os argumentos apresentados na fundamentação devem se relacionar com a tese central apresentada na introdução.
6.4  Diretrizes específicas para avaliação de propostas de coletâneas, além daquelas elencadas nas Diretrizes Gerais:
a)  Articulação, coesão e coerência: capacidade de articulação do título/tema da coletânea com os eixos/capítulos que integram a obra; coesão na forma de organizar os textos/capítulos por subtemas e coerência na média de páginas por capítulo;
b)  Relação entre o conjunto da obra e a apresentação da coletânea: explicitar o tema e os objetivos da obra a um problema a ser abordado por diferentes ângulos na obra; o público-alvo, direto e indireto; descrição dos eixos/subtemas e dos capítulos; os resultados esperados;
c)  Relação da coletânea proposta à área de concentração do PPG e suas linhas de pesquisas: como a coletânea se traduz num espelho da área de concentração do PPG e suas linhas de pesquisas.
 
7 DA AVALIAÇÃO AD HOC DAS PROPOSTAS DE LIVROS
7.1  Após definidas as propostas de livros, a comissão de seleção do PPG deverá encaminhá-las para avaliação de, pelo menos, dois pareceristas ad hoc , portadores do título de Doutor, de reconhecida produção acadêmica em suas áreas e que não integrem o quadro docente permanente do PPG proponente da obra.
7.2  O modelo de parecer pode ser solicitado à secretaria da Editora UFFS.
 
8 DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS À EDITORA UFFS
8.1  As propostas selecionadas serão encaminhadas pela Coordenação do PPG, mediante o envio de e-mail à Editora UFFS (editora@uffs.edu.br) contendo os seguintes documentos em anexo:
a)  Ficha de inscrição de cada uma das propostas de livro, devidamente assinadas pelos autores/organizadores;
b)  Declaração de autoria dos autores de livro autoral, de autoria de ensaio, de organizador(es) de coletânea, dos autores de capítulos e de prefácios (Anexo II);
c)  Portaria de composição da Comissão de Seleção das propostas de livros;
d)  Cópia dos pareceres ad hoc de cada obra selecionada;
e)  Arquivo editável (.doc ou.odt) das propostas de livros;
f)  Cópia da Ata de Defesa de dissertação/tese das propostas de livros autorais;
 
9 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
9.1  Todas as propostas de livros selecionadas e encaminhadas pelos PPGs à Editora UFFS serão apresentadas, apreciadas e homologadas em reunião do Conselho Editorial da Editora UFFS.
9.2  Após apreciação e homologação de todas as propostas de livros pelo Conselho Editorial da Editora UFFS, será publicado edital contendo os resultados, via Gabinete do Reitor.
 
10 DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS
10.1  O prazo para publicação das obras selecionadas e encaminhadas à Editora UFFS é de até 36 meses, a contar da data de publicação do edital com resultado final, se não houver restrição orçamentária.
10.2  Os custos financeiros referentes à solicitação de ISBN ficarão por conta do(s) autor(es)/organizador(es) das obras.
 
11 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Composição da Comissão de Seleção pelos PPGs
de 29/05/2023 a 30/06/2023
Inscrições das obras aos PPGs (envio para o e-mail da Coordenação do PPG específico)
de 03/07/2023 a 29/09/2023
Análise preliminar das propostas de livros pela Comissão de Seleção dos PPGs
até 03/11/2023
Envio das propostas de livros para pareceristas ad hoc
até 30/11/2023
Encaminhamento, pela Coordenação do PPG, das propostas de livros selecionadas à Editora UFFS pelo e-mail editora@uffs.edu.br
até 12/04/2024
Homologação pelo Conselho Editorial
até 30/04/2024
Publicação do edital com resultado preliminar
até 03/05/2024
Publicação do edital com resultado final
até 10/05/2024
Publicação das obras
entre julho de 2024 e abril de 2027

Etapa

Data

Composição da Comissão de Seleção pelos PPGs

de 29/05/2023 a 30/06/2023

Inscrições das obras aos PPGs (envio para oe-mailda Coordenação do PPG específico)

de 03/07/2023 a 29/09/2023

Análise preliminar das propostas de livros pela Comissão de Seleção dos PPGs

até 03/11/2023

Envio das propostas de livros para pareceristasad hoc

até 30/11/2023

Encaminhamento, pela Coordenação do PPG, das propostas de livros selecionadas à Editora UFFS peloe-maileditora@uffs.edu.br

até 30/04/2024

Homologação pelo Conselho Editorial

até 19/05/2024

Publicação do edital com resultado preliminar

até 26/05/2024

Publicação do edital com resultado final

até 07/06/2024

Publicação das obras

entre setembro de 2024 e setembro de 2027

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2024)
 
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
13 DO FORO
13.1  Para dirimir eventuais conflitos de interesses, fica eleito o foro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, subseção de Chapecó-SC, situado na Rua Florianópolis, 901 D, Jardim Itália, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
1 DADOS DO CANDIDATO
Nome do proponente:
CPF:
RG:
Titulação:
Modalidade de livro:
Programa de Pós-Graduação de obtenção da titulação:
Obra correspondente à pesquisa de: (__)Mestrado Doutorado (__)
Título da obra:
Área do CNPq:
Data de defesa:
Endereço residencial(logradouro, número/complemento, bairro, CEP, cidade, estado):
Fone:
E-mail:
2 DADOS DA OBRA
Descrição sucinta da obra (público de interesse, diferenciais em relação às similares já publicadas, etc.):
Sinopse (resumo da obra - até 500 palavras) Palavras-chave (3 a 6):
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DO LIVRO/ENSAIO/ORGANIZAÇÃO DE COLETÂNEA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, abaixo-assinado, declaro que encaminhei, pelo e-mail xxxxx@uffs.edu.br, uma cópia digital do original _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de minha autoria e/ou organização para submissão à Editora UFFS.
Declaro ainda que:
a obra é inédita, ou seja, não foi publicada (Regimento Interno da Editora UFFS, Art. 21, I);
a obra, em um único arquivo, está completa (elementos obrigatórios, segundo a ABNT);
os textos estão revisados, de acordo com o padrão oficial da Língua Portuguesa, o que será validado pela Editora, a qual, caso encontre problemas, devolverá o arquivo para que eu providencie os ajustes;
o arquivo, com extensão em.odt (ou word, excepcionalmente), atende às normas técnicas da ABNT - versão atualizada da NBR 6029 (livros e folhetos), 14724 (apresentação), da NBR 6023 (referências), da NBR 10520 (citações) e da NBR 6024 (numeração progressiva das seções), ou, no caso de obras da área da Saúde, da versão atualizada das normas da American Psychological Association (APA);
as imagens (se existirem) estão com suas fontes identificadas e, quando for o caso, autorizadas para publicação;
a interrupção da submissão à Editora UFFS, caso ocorra, será comunicada por e-mail: editora@uffs.edu.br;
concordo com as normas estabelecidas pela Editora para recebimento e avaliação do original.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório para o campus Erechim.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Jackson Dimanche
Filosofia
Indeferida (Nos termos dos itens a, e, 1.2.1 do edital).
Luis Miguel Falcão Hurtado
Filosofia
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Jackson Dimanche
Filosofia
Indeferida (Nos termos dos itens a, e, 1.2.1 do edital).
 
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2023

Retifica Portaria de Pessoal nº 346/GR/UFFS/2023 Que Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Naiara Leticia Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 346/GR/UFFS/2023, de 19 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede alteração de regime de trabalho à servidora Naiara Leticia Valentini.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER, a título precário, a partir de 22 de março de 2023, o regime de 20(vinte) horas semanais para a servidora NAIARA LETICIA VALENTINI, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 2211627, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER, a título precário, a partir de 22 de maio de 2023, o regime de 20(vinte) horas semanais para a servidora NAIARA LETICIA VALENTINI, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 2211627, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DOUGLAS RODRIGO KAISER, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1732403, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 462/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.014243/2023-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 462/GR/UFFS/2021 de 05 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIANE LUDWIG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065987, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.014243/2023-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR a servidora DÉBORA LEITZKE BETEMPS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929652, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Graduação em Agronomia, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.014243/2023-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 463/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.044/2023, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio ao servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO, Siape nº 2421913, Processo nº 23205.012562/2023-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARLON LUIZ NEVES DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059308, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 274/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.014488/2023-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 274/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1936043, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.014488/2023-56.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2023111, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.014488/2023-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 275/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/06/2023, a servidora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2221551, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 367/GR/UFFS/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013887/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 367/GR/UFFS/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/06/2023, o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.013887/2023-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/06/2023, a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.013887/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 368/GR/UFFS/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 17/04/2023, o afastamento para capacitação concedido à servidora ALINE MASSAROLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2419913, por meio da Portaria de Pessoal nº 515/GR/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022, Processo nº 23205.011677/2022-96.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Maria Reichert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Maria Reichert
1886892
23205.010561/2023-11
05/06/2023
19/06/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivair Nilton Pigozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.013576/2023-31
05/06/2023
19/06/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Raquel Marra Dias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Raquel Marra Dias
1939301
23205.013233/2023-76
05/06/2023
04/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Tonello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Tonello
1668717
23205.012890/2023-04
05/06/2023
04/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Soffiatti Panigalli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Economista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Soffiatti Panigalli
1919711
23205.012675/2023-03
05/06/2023
19/06/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Monica Mueller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Monica Mueller
2036730
23205.012722/2023-19
05/06/2023
04/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Celso Gheno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Celso Gheno
2136477
23205.012372/2023-82
05/06/2023
04/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marlei Maria Diedrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Revisor de Textos, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marlei Maria Diedrich
2079117
23205.012268/2023-98
05/06/2023
04/07/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maude Regina de Borba
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maude Regina de Borba
1566661
23205.012904/2023-81
05/06/2023
19/07/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido à Servidora Francieli Brusco da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 11/12/2023, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora FRANCIELI BRUSCO DA SILVA, Enfermeira-Área, Siape nº 2945531, por meio da Portaria de Pessoal nº 529/GR/UFFS/2021, de 02 de setembro de 2021 e Portaria de Pessoal nº 603/GR/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022, Processo nº 23205.101960/2021-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Paulo Didone Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.013930/2023-27,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 2 de junho de 2023, o regime de 20 (vinte) horas semanais para o servidor PAULO DIDONE JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, Nível de Classificação "D", matrícula Siape nº 1943251, lotado no Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.013930/2023-27,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RONAN MACIEL MARCOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2943590, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.014774/2023-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 672/GR/UFFS/2022, de 22 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.014202/2023-32.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.014202/2023-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.014202/2023-32.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Rubens Fey
2018593
Professor do Magistério Superior
Presidente
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Professor do Magistério Superior
Membro
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Contador
Membro
 
Art. 3º  Designar o servidor Edivandro Luiz Tecchio, administrador, matrícula Siape nº 1822328, para atuar como suplente dos membros da comissão nas situações de afastamentos legais.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 5º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano de Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Maria Goretti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Moli
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Larissa Passos da Silva
1598509
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Didomenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
SERVIDOR
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anziliero
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modifica e nem revoga a designações constante na Portaria nº 2807/GR/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Ficam revogadas a Portaria nº 2645/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023 e a Portaria nº 2826/GR/UFFS/2023, de 12 de maio de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM- ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza, para ingresso em 2023/2, constituída pela Portaria nº 1424/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior (Presidente)
2117136
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior (Titular)
2247642
Patrícia Romagnolli
Professora do Magistério Superior (Titular)
1842830
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior (Suplente)
1929265
Rafael Luan Perin
Discente
4.03.505.05.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2018/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL 2024 DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração do Planejamento Anual da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base, e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade e Parágrafo único do Art. 25 da Resolução nº 52/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção do Planejamento Anual 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA
PRAZO
Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2024
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
12/06/23
18/08/23
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
PROPLAN
03/07/23
06/09/23
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
 
18/08/23
Catalogação e análise dos planos de ação
PROPLAN
21/08/23
11/09/23
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
12/09/23
15/09/23
Validação dos planos de ação
PROPLAN
18/09/23
29/09/23
Elaboração da peça Planejamento Anual (com ações orçamentárias e não orçamentárias)
PROPLAN
02/10/23
13/10/23
Análise do reitor
REITOR
13/10/23
18/10/23
Ajustes
PROPLAN
18/10/23
27/10/23
Análise do reitor
REITOR
25/10/23
27/10/23
Envio para SECOC
REITOR
 
31/10/23
Para fins de debates orçamentários, conforme §2º do Art. 97 do Regimento Geral, utilizar como parâmetros o orçamento do ano de 2023 (Proposta de Execução Orçamentária 2023), acrescido de 25%, o qual será ajustado posteriormente, conforme Matriz de Distribuição de Recurso Orçamentários e Proposta de Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2732/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 2732/GR/UFFS/2023, de 27 de março de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2732/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2626/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016614/2022-26, e
b. a Portaria nº 2626/GR/UFFS/2023, de 27 de janeiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2626/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), do Campus Realeza-PR, constituído pela PORTARIA Nº 2184/GR/UFFS/2022:
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
2117136
Patrícia Romagnolli
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
1842830
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior
1842914
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior
1929265
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
xxx.798.360-xx
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
1118760
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professora do Magistério Superior
1524162
Paulo Henrique Braz
Professor do Magistério Superior
1006736
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Rafael Luan Perin
Titular
4.03.505.05.23.1
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
Suplente
4.03.505.09.22.2
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Edi Kava Kailer
Titular
1956211
Hugo Franciscon
Suplente
2386301
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 2627/GR/UFFS/2023, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis.
 
Art. 2º  A comissão terá como atribuição a avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, solicitando, se necessário, pareceres técnicos, bem como, adotar em observância às legislações em vigor os demais procedimentos que se fizerem necessários para alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final dos bens móveis de propriedade da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 74/GR/UFFS/2020, de 24 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e demais legislações em vigor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, constituída pela Portaria nº 2843/GR/UFFS/2023:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
André Tiago Andreola
1962760
Membro
II
Ezequiel Roque dos Santos
2260639
Membro
III
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Membro
IV
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
V
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Presidente
VI
Giovani Zandonai
2388404
Membro
VII
João Felipe Hudyma de Carmago
2279331
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CCNRE

QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

Aos vinte e seis dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, realizou-se a quinta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Marcelo Zanetti, Jaqueline Laurindo, Vanessa Silva Retuci, Juliana Cristina Malacarne e Karla Suzana Moresco. Também participaram como convidados os membros do Centro Acadêmico Paulo Cesar do Valle e Maria Paula de Lima. Não compareceu e apresentou justificativa: Emanuelly Pozzer dos Santos. A presidente saudou a todos e passou-se ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Foi aprovada a ata 04/2023. Houve abstenção dos professores Vanessa e Marcelo, por não estarem presentes na reunião. Informes: 1. A presidente iniciou informando que o perfil para a vaga da professora Rozane Bleil foi encaminhado, porém ainda não há definição da data para realização do concurso. 2. A professora Camila comunicou que a alteração no turno de oferta do curso para matutino no novo PPC 2024 foi aprovada no Consuni. 3. A seguir, a presidente reforçou o novo fluxo para liberação de recursos referente a diárias e transportes. 4. Lembrou que o professor Clovis enviou o link da minuta das áreas experimentais (CPLN) para consulta ampla. O prazo se encerra final do mês. Foi solicitada a exclusão do ponto de pauta referente a “Resultados Autoavaliação do Curso de Nutrição”, pois este será tratado primeiro no NDE, bem como a inclusão do ponto “CCRs sem pré-requisito (área clínica)”. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Eleição dos representantes do CCNUT – UFFS 2023/2024: O documento foi encaminhado previamente. Foi realizado ajuste no que dispõe sobre a representação do domínio específico. Aprovado por todos. 2. Projetos de Monitoria: Até a data da reunião foram propostos 6 projetos: 2 para a modalidade por Curso e 4 para a modalidade por CCR. Após breve apresentação dos documentos será elaborado parecer para que os mesmos possam ser submetidos. A professora Vanessa solicitou a fusão dos seus dois projetos e informou que reencaminhará com os ajustes. Aprovado por todos. 3. Resultados Autoavaliação Institucional – CPA: O professor Antonio projetou os resultados e apresentou a devolutiva do relatório. Informou que os envolvidos têm pouco acesso aos resultados, bem como apresentou outros eixos que precisam de melhoria. Devido a problemas na projeção do documento as informações específicas do curso serão encaminhadas posteriormente aos demais membros. 4. Planejamento de CCRs 2023/2: A presidente projetou a planilha, que será ainda encaminhada aos docentes para preenchimentos das restrições. Realizou a leitura do mesmo por fases, destacando as adaptações realizadas em função do novo PPC. Aprovado por todos. 5. CCRs sem pré-requisito (área clínica): A professora Márcia expôs a situação que pode acontecer com os seus CCRs da 7ª fase (Nutrição Clínica I e Dietoterapia I), devido a matriz vigente não solicitar pré-requisitos. Relatou o caso de uma aluna matriculada e que ainda não tem embasamento para frequentá-los, pois cursou apenas a primeira fase. A professora conversou com a discente e fará uma nova tentativa, objetivando mostrar os prejuízos decorrentes da falta de experiência necessária. Caso a discente não desista de Cursar o CCR, será agendada reunião com a presença da prof Marcia e da prof Cassiani para explicar a aluna que será feito um ofício de cancelamento do CCRs. Sendo dezesseis horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 26 de maio de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

ATA DE COLEGIADO Nº 6/2023 - CCN - RE

QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO – BACHARELADO

 

Aos vinte e seis dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, realizou-se a quinta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Marcelo Zanetti, Jaqueline Laurindo, Vanessa Silva Retuci, Juliana Cristina Malacarne e Karla Suzana Moresco. Também participaram como convidados os membros do Centro Acadêmico Paulo Cesar do Valle e Maria Paula de Lima. Não compareceu e apresentou justificativa: Emanuelly Pozzer dos Santos. A presidente saudou a todos e passou-se ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Foi aprovada a ata 04/2023. Houve abstenção dos professores Vanessa e Marcelo, por não estarem presentes na reunião. Informes: 1. A presidente iniciou informando que o perfil para a vaga da professora Rozane Bleil foi encaminhado, porém ainda não há definição da data para realização do concurso. 2. A professora Camila comunicou que a alteração no turno de oferta do curso para matutino no novo PPC 2024 foi aprovada no Consuni. 3. A seguir, a presidente reforçou o novo fluxo para liberação de recursos referente a diárias e transportes. 4. Lembrou que o professor Clovis enviou o link da minuta das áreas experimentais (CPLN) para consulta ampla. O prazo se encerra final do mês. Foi solicitada a exclusão do ponto de pauta referente a “Resultados Autoavaliação do Curso de Nutrição”, pois este será tratado primeiro no NDE, bem como a inclusão do ponto “CCRs sem pré-requisito (área clínica)”. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Eleição dos representantes do CCNUT – UFFS 2023/2024: O documento foi encaminhado previamente. Foi realizado ajuste no que dispõe sobre a representação do domínio específico. Aprovado por todos. 2. Projetos de Monitoria: Até a data da reunião foram propostos 6 projetos: 2 para a modalidade por Curso e 4 para a modalidade por CCR. Após breve apresentação dos documentos será elaborado parecer para que os mesmos possam ser submetidos. A professora Vanessa solicitou a fusão dos seus dois projetos e informou que reencaminhará com os ajustes. Aprovado por todos. 3. Resultados Autoavaliação Institucional – CPA: O professor Antonio projetou os resultados e apresentou a devolutiva do relatório. Informou que os envolvidos têm pouco acesso aos resultados, bem como apresentou outros eixos que precisam de melhoria. Devido a problemas na projeção do documento as informações específicas do curso serão encaminhadas posteriormente aos demais membros. 4. Planejamento de CCRs 2023/2: A presidente projetou a planilha, que será ainda encaminhada aos docentes para preenchimentos das restrições. Realizou a leitura do mesmo por fases, destacando as adaptações realizadas em função do novo PPC. Aprovado por todos. 5. CCRs sem pré-requisito (área clínica): A professora Márcia expôs a situação que pode acontecer com os seus CCRs da 7ª fase (Nutrição Clínica I e Dietoterapia I), devido a matriz vigente não solicitar pré-requisitos. Relatou o caso de uma aluna matriculada e que ainda não tem embasamento para frequentá-los, pois cursou apenas a primeira fase. A professora conversou com a discente e fará uma nova tentativa, objetivando mostrar os prejuízos decorrentes da falta de experiência necessária. Caso a discente não desista de Cursar o CCR, será agendada reunião com a presença da prof Marcia e da prof Cassiani para explicar a aluna que será feito um ofício de cancelamento do CCRs. Sendo dezesseis horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 26 de maio de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/CCNRE/UFFS/2023

COLCEAQLS

ATA Nº 3 CCEAQ-LS/UFFS/2023 DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na sala 203, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: Bruno Fernandes de Oliveira, Claudia Giongo, Humberto Rodrigues Francisco, Jorge Érick Garcia Parra, Maude Regina de Borba, Ronan Maciel Marcos, o técnico administrativo Diogo José Siqueira, os discentes, Ellen Sâmara G. Lima e Kauane Amaral Pare, e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. O coordenador cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados e solicitou a inclusão do ponto de: Cancelamento de Componente curricular, a qual foi aprovada. Passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Semana Acadêmica do curso; O professor Ronan comentou sobre a semana acadêmica do curso que será realizada nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2023, relatou que na programação terá um dia de campo. 1.2 Afastamento de Maude (a partir de 05/06 por 45 dias); a professora Maude comentou que está concluindo as disciplinas, ficando os CCR?s de Estágios supervisionados para serem finalizados com as apresentações de 3 alunos, os quais o professor Ronan finalizará. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata nº 02 de 26/05/2023; referida ata foi aprovada pelos membros do Colegiado. 2.2 Apresentação das solicitações dos projetos de monitorias para aprovação; o coordenador Marcos expôs que está aberto o Edital para submissão de projetos de monitoria e tem dois projetos para o curso: Prof.ª Silvia, projeto de Biologia celular e Embriologia, Genética e evolução, 01 bolsista e 01 voluntário e Prof.ª Maude, projeto de Nutrição de organismos aquáticos, Aquicultura Geral I e II e Maricultura, 01 bolsista. Comentou que o colegiado não precisa elencar um projeto prioritário, considerando que o projeto da professora Silvia envolve disciplinas do curso de agronomia. O coordenador Marcos comentou que olhou os diários das disciplinas atendidas pelos referidos projetos de monitoria e o nível de reprovação está igual. O Colegiado aprovou os dois projetos como prioritários. 2.3 Apresentação das alterações no novo PPC conforme recomendações da DOP e aprovação; O coordenador Marcos relatou que na reunião do NDE foi discutido sobre as alterações necessárias no PPC para atender o novo Regulamento de Graduação, o qual aborda que é necessário 5% da carga horária do curso de Componentes curriculares optativos. Para atender a carga horária de CCR optativos sem aumentar a carga horária do curso foi feito as seguintes alterações: o CCR de Trabalho de conclusão de Curso, ficou com 4 créditos, redução de 90 horas; Atividades Curriculares Complementares (ACCs), ficou com 120 horas, redução 60 horas; o CCR de Estágio Supervisionado Curricular II, ficou com 18 créditos, redução 30 horas e o CCR de Prática de Extensão I, ficou com 3 créditos, redução 15 horas. Dessa forma, é necessário 180 horas de componentes curriculares Optativos, ou seja, 12 créditos, ficando obrigatório o aluno cursar 6 componentes curriculares optativos de 2 créditos, bem como fica 360 horas de carga horária de extensão, no total o curso fica com 3.600 horas. O coordenador Marcos comentou que não é necessário a definição de CCR optativos por fase, pode ser feito um roll de CCR optativos. Essas foram as alterações em relação o PPC aprovado na reunião do Colegiado realizada em dezembro de 2022. Ainda, tinha sido decidido não fazer a Tabela de equivalência, mas a Diretoria de Organização Pedagógica recomentou fazer. O professor Humberto solicitou a alteração na menta do CCR de Estatística Experimental, suprimindo da ementa: ?para aquicultura?. Com essa supressão a ementa fica igual à ementa dos demais cursos, o que possibilita ter o mesmo código com validação automática. Os membros do colegiado aprovaram todas as alterações do PPC por unanimidade. 2.4 Cancelamento do CCR Luana; o coordenador Marcos relatou que a aluna Luana Antonowicz de Souza solicitou o cancelamento do CCR optativo Análise de Alimentos. A professora Maude que ministra esse componente curricular comentou que seria importante para realização do TCC da aluna Luana cursar o CCR de Análise de Alimentos. Porém, a aluna não consegue acompanhar a disciplina devido no horário das análises cursar outro CCR, bem como no horário da aula ela tem que sair antes para buscar o filho na escola. Então, é favorável ao cancelamento. O colegiado aprovou o cancelamento da disciplina de Análise de Alimentos para a aluna Luana Antonowicz de Souza. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 11h00 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de maio de 2023.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/COLCEAQLS/UFFS/2023

CONSUNI CPPGEC

Altera Anexo I da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.041413/2022-67,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 14, 18, 21, 22, 32, 55, 67, 68, 83, 84, 86, 88 e 94, do Anexo I da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passam a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 14. .............................
..........................................
XII - produzir, em conjunto com a Coordenação, o lançamento dos dados referentes ao Programa nas plataformas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento;
.........................................." (NR)

"Art. 18. .............................
..........................................
§ 4º O edital, contendo os critérios de seleção propostos pela comissão, deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGATS." (NR)

"Art. 21. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGATS, constituindo o núcleo estruturante de docentes." (NR)

"Art. 22. .............................
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição e que tenha autorização de sua instituição de origem, para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao Programa;
.........................................." (NR)

"Art. 32. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGATS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.
..........................................
§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação." (NR)

"Art. 55. Revogado." (NR)

"Art. 67. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do art. 26 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
.........................................." (NR)

"Art. 68. .............................
..........................................
II - se reprovar 2 (duas) vezes no mesmo componente curricular ou em 2 (dois) ou mais componentes curriculares;
.........................................." (NR)

"Art. 83. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo colegiado do PPGATS, onde o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema da pesquisa desenvolvida durante o mestrado." (NR)

"Art. 84. .............................
..........................................
§ 1º Os artigos referidos no inciso II deste artigo poderão ser apresentados redigidos em língua estrangeira.
.........................................." (NR)

"Art. 86. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora.
.........................................." (NR)

"Art. 88. .............................
..........................................
§ 5º Revogado.
§ 6° A banca deverá fazer, na figura do presidente, o pronunciamento do parecer ao final da sessão.
§ 7° Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.
§ 8º A ata das bancas de defesa, deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguida as orientações da DPG." (NR)

"Art. 94. Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
.........................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.



PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2022-0108)

Componente Curricular

Cherlei Márcia Coan

1

--

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura ou no curso de Ciências Biológicas - Bacharelado;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

Critérios:

a) Entrevista (peso 10) – presencial (Sala 203 Bloco A).

 

E-mail coordenação do projeto: cherlei.coan@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

23 a 28/05/2023

E-mail coordenação do projeto

Seleção

29/05/2023

Sala 203 Bloco A

Resultado Provisório

30/05/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 31/06/2023

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

01/06/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader )

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 23 de maio de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 12/ACADER/UFFS/2023 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de junho a dezembro de 2023.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 24 a 29 de maio de 2023, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 30 de maio de 2023.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 01 de junho de 2023, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 02 d ejunho de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de junho de 2023 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de sete meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 33217037.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

24 a 29/05/2023

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 30/05/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 31/05/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

01/06/2023

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 02/06/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 03/06/2023

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

04/06/2023

pin.er@uffs.edu.br

 

Erechim-RS, 24 de maio de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CE CONSC ER

CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 177/CONSC-ER/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2023, torna público o cadastro eleitoral relativo ao processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2023/2025, conforme a seguir especificado:

 

1 SERVIDORES DOCENTES

  1. ADRIANA RICHIT
  2. ADRIANA SALETE LOSS
  3. ALCIONE ROBERTO ROANI
  4. ALFREDO CASTAMANN
  5. ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA
  6. ALMIR PAULO DOS SANTOS
  7. ALTEMIR JOSE MOSSI
  8. ANA LUIZA VALADAO FREITAS GEREMIAS
  9. ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
  10. ANA MARIA SCHUCH ARAUJO
  11. ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO
  12. ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER
  13. ANDREIA INES HANEL CEREZOLI
  14. ANDREIA SAUGO
  15. ANGELA DELLA FLORA
  16. ANGELA FAVARETTO
  17. ANIBAL LOPES GUEDES
  18. ANTONIO VALMOR DE CAMPOS
  19. BARBARA CRISTINA PASA
  20. BERNARDO BERENCHTEIN
  21. BRUNO RAMOS MENDONCA
  22. CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN
  23. CASSIO CUNHA SOARES
  24. CELSO EIDT
  25. CHERLEI MARCIA COAN
  26. CLARISSA DALLA ROSA
  27. CLAUDIA ADRIANA DA SILVA
  28. CLOVIS SCHMITT SOUZA
  29. CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
  30. DAIANE REGINA VALENTINI
  31. DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES
  32. DANIEL FRANCISCO DE BEM
  33. DANIEL GALIANO
  34. DANIELLA RECHE
  35. DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI
  36. DEISE PALUDO
  37. DENILSON DA SILVA
  38. DENISE CARGNELUTTI
  39. DENISE KNORST DA SILVA
  40. DIONEI RUA DOS SANTOS
  41. DOUGLAS SANTOS ALVES
  42. EDISON KIYOSHI TSUTSUMI
  43. ELOI PEDRO FABIAN
  44. EVERTON DE MORAES KOZENIESKI
  45. FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA
  46. FERNANDA MACHADO DILL
  47. FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA
  48. GEAN DELISE LEAL PASQUALI
  49. GERSON LUIS EGAS SEVERO
  50. GERSON WASEN FRAGA
  51. GUILHERME RODRIGUES BRUNO
  52. GUSTAVO GIORA
  53. HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR
  54. HELEN TREICHEL
  55. HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA
  56. HUMBERTO JOSE DA ROCHA
  57. ILTON BENONI DA SILVA
  58. ISABEL ROSA GRITTI
  59. IVONE MARIA MENDES SILVA
  60. JERONIMO SARTORI
  61. JOAO PAULO PERES BEZERRA
  62. JOICE BEATRIZ DA COSTA
  63. JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA
  64. JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
  65. JOSE MARTINS DOS SANTOS
  66. JUCARA SPINELLI
  67. LEANDRO CARLOS ODY
  68. LEANDRO GALON
  69. LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN
  70. LIERSON BORGES DE CASTRO
  71. LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI
  72. LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER
  73. LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA
  74. LUIZ FELIPE LEAO MAIA BRANDAO
  75. MARCELA ALVARES MACIEL
  76. MARCELO CORREA RIBEIRO
  77. MARCELO ESPOSITO
  78. MARCIO FREITAS EDUARDO
  79. MARCIO SOARES
  80. MARCOS SARDA VIEIRA
  81. MARIA SILVIA CRISTOFOLI
  82. MARILIA TERESINHA HARTMANN
  83. MATHEUS FERNANDO MOHR
  84. MAURICIO MICHEL REBELLO
  85. MELISSA LAUS MATTOS
  86. MOISES MARQUES PRSYBYCIEM
  87. NAIRA ESTELA ROESLER MOHR
  88. NATALIA BISCAGLIA PEREIRA
  89. NAUIRA ZANARDO ZANIN
  90. NEBORA LAZZAROTTO MODLER
  91. NERANDI LUIZ CAMERINI
  92. PAOLA MENDES MILANESI
  93. PAULA VANESSA DE FARIA LINDO
  94. PAULO AFONSO HARTMANN
  95. PAULO JOSE SA BITTENCOURT
  96. PAULO RICARDO MULLER
  97. PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL
  98. PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA
  99. RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO
  100. REGINALDO JOSE DE SOUZA
  101. RENAN SANTOS MATTOS
  102. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS
  103. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA
  104. ROBERTO CARLOS RIBEIRO
  105. ROBERTO VALMIR DA SILVA
  106. SANDRA MARIA MAZIERO
  107. SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
  108. SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG
  109. SINARA MUNCHEN
  110. SOLANGE TODERO VON ONCAY
  111. SONIZE LEPKE
  112. TARITA CIRA DEBONI
  113. THIAGO INGRASSIA PEREIRA
  114. THIAGO SOARES LEITE
  115. ULISSES PEREIRA DE MELLO
  116. VALDECIR JOSE ZONIN
  117. VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS
  118. VANDER YAMAUCHI
  119. VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK
  120. VIVIANE DE ALMEIDA LIMA
  121. ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

2 SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

  1. ADELAR FERREIRA PES
  2. ALINE ASTURIAN KERBER
  3. ALINE CARLA PETKOWICZ
  4. ALLAN MAIR DE FIGUEIREDO
  5. ANACLETO ZANELLA
  6. ANA PAULA MODESTO
  7. ANDREA MACHADO PEREIRA FRANCO
  8. ANGELA CAMILA BRUSTOLIN
  9. BRUNO ZUCUNI PRINA
  10. CLAIRE ELOISA ROSSI RIBEIRO
  11. CLARICE RIBEIRO
  12. CLEUDES FATIMA BRESOLIN HUBNER
  13. CLEUSA FERNANDA CARRARO HILGUERA
  14. CRISTIANA PAULA GIROTTO
  15. CRISTIANA PAULA SEEHABER
  16. DAIANE TRUYLIO
  17. DANIEL BAZZOTTI
  18. DANIEL DE CASTRO GONCALVES
  19. DANIELE ROSA MONTEIRO
  20. DANIEL JOSIAS FERREIRA
  21. DANIEL MOISES OLEJNICKI DE DEUS
  22. DENISE CARBONERA JANSEN
  23. DENYS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
  24. DOLISETE LEVANDOSKI
  25. DOMINGOS ROQUE PAVAN
  26. ELEANDRO JORGE BRESSAN
  27. ELENISE DELLA COSTA MADRID
  28. ELISABETE CRISTINA HAMMES
  29. ELISIANE DA SILVA QUEVEDO
  30. ELITANA ANTONIOLLI
  31. ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI
  32. FABIOLA CARLA ANDRETTA
  33. FABIULA CATIA CAPELETTO
  34. FERNANDO CESAR ROSSET BIAZIN
  35. FLAVIA BERNARDO CHAGAS
  36. GABRIEL NAGATANI
  37. GERTRUDES BIELSKI
  38. GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN
  39. GLEISON CASSIO ROSSET
  40. GUILHERMO ROMERO
  41. IRENE COSMO NETA
  42. IVAIR NILTON PIGOZZO
  43. JACILENE TERESINHA ROMANOSKI
  44. JANECLER DO PRADO
  45. JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA
  46. JERRY CENISE MARQUES
  47. JORGE VALDAIR PSIDONIK
  48. JULIANA ANA CHIARELLO
  49. JULIANA DELLA FLORA
  50. KELLY CRISTINA DOS REIS
  51. LAUCIR GERSON BREITKREITZ
  52. LIEGE BARBIERI SILVEIRA
  53. LUANA ANGELICA ALBERTI
  54. LUCIOMAR LUIS BERNSTEIN
  55. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
  56. MARCELO LUIS RONSONI
  57. MARLEI DEVENSI
  58. MARTA LUIZA SFREDO
  59. MAURICIO DA TRINDADE VIEGAS
  60. NAIA CLOE LUGUES
  61. NANCI MARA MADALOZZO
  62. NAUDIO LADIR DIERING
  63. RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS
  64. REGINALDO CRISTIANO GRISELI
  65. RENATA SEBBEN
  66. RENATO CALEGARI
  67. RICARDO DA CONCEICAO
  68. RODRIGO BURIN
  69. RODRIGO JOSE TONIN
  70. ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO
  71. SALETE TERESINHA TARTARI
  72. SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI
  73. SONIA VENTURIN
  74. SUZANA FATIMA BAZOTI
  75. TANIA MARISA SCHAPLA
  76. TATIANA PERETTI
  77. TATIANE MARMENTINI
  78. THIAGO MENEZES CAIRO
  79. VANDEIR BASSOLI
  80. VANDELEIA FAVARON
  81. VERONICA DA SILVA SALVADOR
  82. VIVIANE MARMENTINI
  83. WAGNER GUILHERME LENHARDT
  84. WERNER SCHWEDERSKY

 

3 DISCENTES DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

  1. ADAO ALBERTO KUPPER ALVES
  2. ADOLFO SILVA CASSARO
  3. ADRIANA BÁRBARA RIBEIRO DE CAMARGO TABORDA
  4. ADRIANA CHIAMOLERA
  5. ADRIANA DE OLIVEIRA DE FREITAS
  6. ADRIANA MANOEL ANTONIO
  7. ADRIANA NATÁLIA ZANDONAI
  8. ADRIANA PINTO
  9. ADRIANE VASCONCELOS REZENDE
  10. ADRIELI KEZIA DE OLIVEIRA ALVES
  11. ADRIELI MIRIAM TORMAS CLAUDINO DOS SANTOS
  12. AFONSO HENRIQUE ALMEIDA SOUSA
  13. AIRTON KELIN DE SOUZA
  14. AIRTON LASKOSKI
  15. ALAN DALBOSCO
  16. ALANA CAROLINE SILVEIRA DOS SANTOS
  17. ALANA TACIANE VARGAS DA COSTA
  18. ALANA VITORIA FERRARI
  19. ALCEU BECKER
  20. ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA DOMINSKI
  21. ALESSANDRA DA SILVA RANKRAPE
  22. ALESSANDRA PERES FERNANDES
  23. ALESSANDRA REMUSSI
  24. ALESSANDRA VON PLATTEN DE LIMA
  25. ALEX CESAR DE ALMEIDA
  26. ALEX DOS SANTOS
  27. ALEX TRZCZINSKI
  28. ALEXANDRE CHIOSSI
  29. ALEXANDRE FOLADOR
  30. ALEXANDRE JOVIATTI PEDROLLO
  31. ALEXANDRE WILLIANS PEREIRA
  32. ALEXANDRO JOEL COPINI
  33. ALEXIA PERIN DOS SANTOS
  34. ALEXSANDER JUNIOR SARTORI
  35. ALEXSANDRO ROSSET
  36. ALICE DA SILVA SOARES
  37. ALICE SOSMAIER
  38. ALINE DANIEL
  39. ALINE DE MATTOS
  40. ALINE DIOVANA RIBEIRO DOS ANJOS
  41. ALINE ONGARATTO DA ROCHA
  42. ALINE PELISSARI KRAVOS
  43. ALINE RIBEIRO DOS SANTOS
  44. ALINE SKIBA
  45. ALISSON ALVES MACHADO DO ROSARIO
  46. ALISSON ANTONIO MUSSIOL
  47. ALISSON KONFLANZ HEFFEL
  48. ALLANA VICTÓRIA LEAL COELHO
  49. ALMIR BARBOSA REIS NETO
  50. ALOMA NATALIA DA SILVA
  51. ALVARI FERREIRA
  52. AMANDA ANDRADE MESSIAS
  53. AMANDA BARBOSA CARVALHO
  54. AMANDA BASSOLI LONGO
  55. AMANDA BERNARDI REMPEL
  56. AMANDA GIVACHESKI
  57. AMANDA MONTEIRO
  58. AMANDA MONTEIRO DE CAMARGO
  59. AMANDA PLEGGE
  60. AMANDA POLETTO BRANDAO DA SILVA
  61. AMANDA REINALDO
  62. AMANDA SILVEIRA DA SILVA
  63. ANA CAROLINA ANDRIOLI KUBIAK
  64. ANA CAROLINA FORTES
  65. ANA CAROLINA SARTORI BORGES
  66. ANA CAROLINE DA SILVA
  67. ANA CAROLINE HIERT
  68. ANA CAROLINE NAVES NAGEL
  69. ANA CLARA BOTAFOGO
  70. ANA CLÁUDIA DICKEL DA SILVA
  71. ANA CLAUDIA FORTES
  72. ANA FLÁVIA SOUZA SANTOS
  73. ANA JULIA BAY
  74. ANA JULIA DALSOTO DE CARLI
  75. ANA JULIA DO CARMO BARBOSA
  76. ANA JULIA VIECELLI BARONI
  77. ANA JÚLIAN FACCIO
  78. ANA LUÍSA ODY
  79. ANA LUIZA DUTRA MAGNAGNAGNO
  80. ANA PAULA CHAVES RODRIGUES
  81. ANA PAULA GIACOMEL
  82. ANA PAULA KIVÉ FERREIRA FRANCO
  83. ANA RAPHAELA PROENÇA GAMA
  84. ANANDA PRILLA
  85. ANDERSON DA ROSA PIETA
  86. ANDERSON DAL PRA DAL VESCO
  87. ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
  88. ANDRÉ LUÍS CARNIEL GUIDINI
  89. ANDRE VICTOR DOS ANJOS SCHNEIDER
  90. ANDRÉA EUGÊNIA PERIN
  91. ANDRÉIA DE LIMA
  92. ANDREIA LIPES DOS SANTOS
  93. ANDREIA MIRANDA MARKOVSKI
  94. ANDREIA XAVIER TEIXEIRA
  95. ANDRESSA CZIKOR
  96. ANDRESSA DE PAULA DA SILVA
  97. ANDRESSA FEGRE GARCIA
  98. ANDRESSA LOPES
  99. ANDRESSA MARA SCHUCK
  100. ANDRESSA WOJCIECHOWSKI GEMELLI
  101. ANDRIELI RAQUEL MIRANDA
  102. ANDRIELI SALVADOR VELOSO
  103. ANE GABRIELLE SANTIN VEIGA
  104. ANELISE MARA JUNG
  105. ANELISE VIEIRA DE LIMA
  106. ANGELA MARIA GRANDO GOWACKI
  107. ANGÉLICA GABRIELA DA VEIGA
  108. ANGELICA LUANA MATTJE HANAUER
  109. ANGELICA PINTO
  110. ANIELY EDUARDA MALDANER
  111. ANNA JHULIA SIMON
  112. ANTHONI CZIZEWESKI
  113. ANTHONY HENRIQUE ALVES
  114. AREANI LOPES
  115. ARGEU JOAQUIM
  116. ARIANE POLLO MICHELIN
  117. ARIELE FÁTIMA KARLINSKI
  118. ARIELI KATIA STOLARSKI DE LIMA
  119. ARIELI WIETRZYKOWSKI DE OLIVEIRA
  120. ARILSO FRANCO
  121. ARMELINDA DA SILVA
  122. ARNOLD ISSACA GLOOR
  123. ARTHUR ADRIANO CONTE
  124. ARTHUR BORGES DIAS
  125. ARTHUR DA SILVA FIALHO
  126. ARTHUR PAIM CESCON
  127. ASHLEY FERRAZ GUAREZI
  128. ASSUCENA DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
  129. ATHAÍSA DA SILVA LIMA
  130. AUDISSÉIA FARIAS
  131. AUDRYN AGDA DE SOUZA
  132. AUGUSTO BASSO
  133. AUGUSTO CHRIST TEIXEIRA
  134. AUGUSTO PADUA E SILVA
  135. AUGUSTO RIBEIRO POTHIN
  136. BÁRBARA JACOBSEN DOS SANTOS
  137. BEATRIZ DE ARAUJO FERNANDES
  138. BEATRIZ ROSA
  139. BEATRIZ VISCAINO MANTOVANI
  140. BERENICE VEIGA DE OLIVEIRA
  141. BERNARDO BASTIAN LISOVSKI
  142. BERNARDO DEBONA GIOVANINI
  143. BERNARDO FEITOSA DE OLIVEIRA
  144. BHARBARA ALICE ZUCUNELLI PASTRE
  145. BIANCA ALDECIA BITENCOURT FONTES
  146. BIANCA CALDEIRA TRINDADE
  147. BIANCA FRANK DE FREITAS
  148. BIANCA GIOVANNA FIORESE
  149. BIANCA KALUANA DE SIQUEIRA
  150. BIBIANA DE CÁSSIA ISOPO BATISTA
  151. BIBIANA MARTINS BASSO
  152. BRENDA BARACHO WEBER
  153. BRENDA BIONDO TASCA
  154. BRENDA CAROLINA BRUGNERA
  155. BRENDA ELLEN DE SOUSA REIS
  156. BRENDA RODRIGUES DA SILVA
  157. BRENO DE PAIVA MAGALHÃES
  158. BRUNA ALVES DE ANHAYA
  159. BRUNA CAPRINI
  160. BRUNA CAROLINE RODRIGUES
  161. BRUNA DA CONCEICAO MARQUES
  162. BRUNA FEIDEN
  163. BRUNA FLORES DORNELLES
  164. BRUNA GOTTARDO
  165. BRUNA LISBOA SENWAITIS
  166. BRUNA LUIZA LUCATELLI FRITZEN
  167. BRUNA MACEDO SIMOES SÉRGIO
  168. BRUNA NITIELE DA SILVA ANACLETO
  169. BRUNA PEREIRA DOS SANTOS
  170. BRUNA SOARES PIAS
  171. BRUNA TESSARO ELOY
  172. BRUNO BIZOL
  173. BRUNO CARVALHO DOS SANTOS
  174. BRUNO FELIPE ASSONI FALEIRO
  175. BRUNO FERNANDES SCHWINN
  176. BRUNO GABRIEL BRANCO SYCHOCKI
  177. BRUNO LEITE DOS SANTOS PINHEIRO
  178. BRUNO MARCELO DE OLIVEIRA CHAVES
  179. BRUNO MENEGOLLA
  180. BRUNO PRIGOL PROVIN
  181. BRUNO SCHMALZ GRÖHS
  182. CAETANO LIMA DA SILVA ROGÉRIO DA CUNHA
  183. CAIO AFONSO DA SILVA BRITO
  184. CALIMA DE OLIVEIRA TOLOTTI
  185. CALISTIANE DOS SANTOS LISBOA
  186. CAMILA ANA FRANK
  187. CAMILA ANDREIA GAUER
  188. CAMILA ANNIE TAPPARO RIBEIRO DOS SANTOS
  189. CAMILA BORGES PRIMIERI
  190. CAMILA DE PARIS
  191. CAMILA ELISA AZEVEDO HAUSCHILD
  192. CAMILA GABRIELA FUSCO
  193. CAMILA PAULETTI RIBEIRO
  194. CAMILA VIASDESKI DE OLIVEIRA
  195. CAMILA VITORIA BARELLA FERRARI
  196. CAMILA VITORIA DE OLIVEIRA
  197. CAMILE ALICE LIPNHARSKI ANIECEVSKI
  198. CAMILI TERESINHA DE LIMA
  199. CAMILLA MIRANDA DE SOUZA
  200. CAMILLY COLLING RAMBO
  201. CAMILO AUGUSTO RAMALHO SANTANA
  202. CARINA INÁCIO
  203. CARINE IVONE POPIOLEK
  204. CARINE LETICIA ENGEL
  205. CARINE PIANO
  206. CARINE TORTELLI
  207. CARINI ZAMBIASI VIEIRA
  208. CARLA BEATRIZ MINIELCZUK JEVINSKI
  209. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA
  210. CARLA PATRICIA COSTA DA SILVA
  211. CARLA PEZENATTO
  212. CARLOS ALBERTO SCHENATO
  213. CARLOS BASSO
  214. CARLOS DANIEL BALLA
  215. CARLOS EDUARDO ARTUZI
  216. CARLOS HENRIQUE FERNANDES SILVA
  217. CARLOS KÃGFÉR FARIAS
  218. CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA
  219. CARLOS VINICIUS ANJOS MENDONÇA DA SILVA
  220. CAROLINA ANGEL TESSMANN MENEGHELLO
  221. CAROLINA FRANCZAK
  222. CAROLINA MACHADO ZANGRANDE
  223. CAROLINA MENEGOLLA
  224. CAROLINE BERNARDI
  225. CAROLINE BERTO
  226. CAROLINE CAPRA DE OLIVEIRA
  227. CAROLINE CASASOLA
  228. CAROLINE CERVINSKI
  229. CAROLINE DA COSTA ANTUNES
  230. CAROLINE DE OLIVEIRA GODOY
  231. CAROLINE FASOLO
  232. CAROLINE KAFEJ DOS SANTOS
  233. CAROLINE LAIS DRESCHER
  234. CAROLINE LANGNER RODRIGUES DOS SANTOS
  235. CAROLINE MAZUREK
  236. CAROLINE PASA
  237. CAROLINE TODESCATTI BASSO
  238. CÁSSIA BRUNA DA SILVA TOMKIEL
  239. CASSIARA FÁTIMA SOUZA BEZ
  240. CASSIO WESLEY BUTINI DE MENESES
  241. CATERINE SAIONARA ANTUNES
  242. CATIA PRAXSNISKI
  243. CAUÊ BETIATO BIENIEK
  244. CECILIA HAUFFE DE LIMA
  245. CELIO ANDREI SCHMIDT
  246. CELOIR KAME CARVALHO
  247. CELSO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR
  248. CENAIR DA VEIGA
  249. CESAR AMARAL DE SOUZA LEITE
  250. CESAR FERREIRA DOS SANTOS
  251. CHAIANE CARLA GIASSON
  252. CHAIANE MARIA BRUM
  253. CHARLEI MATEUS SOSTIZZO
  254. CHARLINE VENERAL
  255. CHÉLIDA LAURINDO MARTINS
  256. CHENIA SALES FORTES
  257. CIBELE LÚCIA BOMBARDELLI
  258. CÍCERO BORBA DA SILVEIRA
  259. CINTIA PEDRO TEODORO
  260. CLADEMIR KAIQUE CROZETTA
  261. CLARA MARIA FELIX RIBEIRO
  262. CLARISSA FERREIRA PIN
  263. CLAUDEMIR DALBOSCO JUNIOR
  264. CLÁUDIA REGINA GOSTINSKI
  265. CLAUDIANE RIBEIRO
  266. CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER
  267. CLAUDIO RUDINEI DE SOUZA
  268. CLAUDIR ANTONIO NUNES
  269. CLEICE SALETE VOGINSKI
  270. CLEITON JOSE PADILHA
  271. CLEITON TURSKI DA SILVA
  272. CLEONICE DE LIMA
  273. CLEUZA LUCIA STEMPKOWSKI OSTRZYZEK
  274. CRISLAINE EDUARDA DE MORAIS
  275. CRISLAINE VARGAS BASSO
  276. CRISTIANE PAULA ROSINSKI CHAGAS
  277. CRISTINA BRIDI
  278. CRISTOFER ENGEL
  279. DAIANA ARBTER DA SILVEIRA
  280. DAIANE CARLA BORDULIS EDUARDO
  281. DAIANE DA SILVA DE LIMA
  282. DAIANE ULKOVSKI
  283. DAIANI JUM SOARES
  284. DAILA DALVANA LADICK
  285. DANIEL DA SILVA AMORIM
  286. DANIEL FELIPE DILL
  287. DANIEL HENRIQUE ANDRADE SILVA
  288. DANIEL LUCIANO ALEGRE RODRIGUES
  289. DANIEL PAULO DARIVA
  290. DANIEL ROCHA DE MATOS
  291. DANIEL SCHEREN DA CRUZ
  292. DANIEL VICTOR DA SILVA
  293. DANIELA CRISTINA MARTINS MIRANDA
  294. DANIELA SATURNINO DE SOUZA
  295. DANIELA THIEL DO AMARAL
  296. DANIELE BASSE KUREK
  297. DANIELE CARNEIRO DE ARAÚJO
  298. DANIELE CAROLINE OLDRA
  299. DANIELE DOS SANTOS
  300. DANIELE TRENTIN BUSETTO
  301. DANIELI DEZORDI ROSSETTO
  302. DANIELI LIAMARA RATKEWICZ
  303. DANIELI MARTINS
  304. DANIELLA NÚNC-NFÔONRO
  305. DANIELLA QUINTUS
  306. DANIÉLLI GAZZOLA PEREIRA PUTZEL
  307. DANIELLI RAMPANELLI MEZOMO
  308. DARCI RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
  309. DARLAN LUIZ CHATKOSKI CORREA NORA
  310. DAVÍ ROBERTO RIBEIRO
  311. DAVI ZAMBIASI BENEDUZI
  312. DAYANA DEBORA KIERNIEFF PEREIRA MARCA
  313. DEBORA SILVA DE ALMEIDA
  314. DEBORAH PAOLA MOMOLI
  315. DELAIR KASONH ANTONIO
  316. DENISE CRISTINA BORGES
  317. DHEISSE KELI GROTTO BRZEZINSKI
  318. DIANA DE SOUZA PELIZZONI
  319. DIANA PAULA GIACOMEL
  320. DIANE DANIEL
  321. DIANE KENY DA SILVA ANTONIO
  322. DIEGO HENRIQUE ALVES FERREIRA
  323. DIEGO RAFAEL DE ALMEIDA
  324. DIEISSON DOS SANTOS
  325. DIENIFER CASANOVA
  326. DIESSYKA LORENA SANTANA SOARES
  327. DIEUDONNE HYACINTHE
  328. DIOGENES LUIZ LIBANO SOMARIVA
  329. DIOGO BERNARDO PRICHUA
  330. DIOGO BRANCHER REFFATTI
  331. DIONATHAN LUIZ BUENO PEREIRA
  332. DIONES ISMAEL GABOARDI
  333. DIONI MÁILON SOMMER
  334. DIRCEU LOPES ANTONIO
  335. DIULIANA CHIARADIA PIMENTEL
  336. DOUGLAS ALESSANDRO HABOSKI
  337. DOUGLAS ALVES BORGES
  338. DOUGLAS BATTISTI
  339. DOUGLAS BORSUK
  340. DOUGLAS CARVALHO
  341. DOUGLAS CORREA DA SILVA
  342. DOUGLAS DONIZETE DE OLIVEIRA
  343. DOUGLAS FERNANDO JANESKO
  344. DOUGLAS KRUCHINSKI
  345. DOUGLAS TAFAREL CORDEIRO
  346. DUCINÉIA ROSA
  347. DULCIMAR FRANCISCO GRABOSKI
  348. EDIAMAR QUELI DE OLIVEIRA
  349. EDIELSON RAIMUNDO PONTES DE ANDRADE
  350. EDINA DE SOUZA DA SILVA
  351. ÉDINA MARIA WUIKOSKI
  352. EDINA MARISTELA DOS SANTOS
  353. EDIVAN CARVALHO
  354. EDIVÂNIA RODRIGUES DA SILVA
  355. EDMAR TOME RAMOS
  356. EDSON CORDEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
  357. EDUARDA ANDRESSA DA SILVA
  358. EDUARDA BATISTELLI GIACOMOLLI
  359. EDUARDA CAMILLE OLIVEIRA
  360. EDUARDA CRISTINA ASCOLI
  361. EDUARDA DUMKE RIBAS
  362. EDUARDA ELISA PASINI
  363. EDUARDA FERREIRA ZANARDO
  364. EDUARDA FRANDOLOSO
  365. EDUARDA INES MAROSTICA
  366. EDUARDA LETÍCIA GABOARDI
  367. EDUARDA LIRIA FLORES LERNER
  368. EDUARDA MARIANI MORES
  369. EDUARDA MORAES TOMAZ
  370. EDUARDA PANHO DALL´ AGNOL
  371. EDUARDA RAFAELA CONTE
  372. EDUARDA RAZADOR LAZZARI
  373. EDUARDA VITÓRIA CECHETT
  374. EDUARDO ANTONIO RIL
  375. EDUARDO BERNARDI
  376. EDUARDO BIANCHI
  377. EDUARDO HENRIQUE SANTIN CECHET
  378. EDUARDO JOSÉ PEDROSO PRITSCH
  379. EDUARDO MACHADO PRATES DA SILVA
  380. EDUARDO PEDRO ALLIEVI FILHO
  381. EDUARDO ROBERTO SOARES
  382. EDUARDO ROCHO GUIMARÃES
  383. EDUARDO TEDESCO
  384. EDUARDO VORTMANN
  385. EIMILI IZIS DE PAULA
  386. ELEN GRACIEMA ROSSI TRENTIN
  387. ELEN LUIZE LEMOS
  388. ELENA FERREIRA DOBLE
  389. ELENICE FRANCO
  390. ELIANA JAINE GOETZ
  391. ELIANA LUISA CHIARADIA DA SILVA
  392. ELIANE ULKOVSKI
  393. ELICAR ANTONIO COSTA
  394. ELILTON FERNANDES BASTOS
  395. ELIS CRISTINA ZANCAN
  396. ELISAMA KELLEN HOPPE
  397. ELISANE LOPES
  398. ELIVÉLTON DOS REIS NOI
  399. ELIZIANE ALICE MINEIRO
  400. ELIZIANE CAETANO
  401. ELLANNA ANTUNES CEZARIO
  402. ELOA FERREIRA DO CARMO
  403. ELOÍSA CARNIEL GUIDINI
  404. ELOÍSA RENATA FIORENTIN
  405. ELUANDO TONATTO MARIANO
  406. EMANUEL ANDREI DUTRA
  407. EMANUEL WESLEY BORSATO
  408. EMANUELE CRISTINA PADILHA SAURIN
  409. EMANUELE PASKA DOS SANTOS
  410. EMANUELLE FACHINI
  411. EMELI LUIZA BORNELLI
  412. EMELI MARIA FELIPETTI
  413. EMELY CARLA DOS SANTOS
  414. EMERSON JOSIEL FORTES
  415. EMERSON VALSOLER
  416. ÊMILI DA SILVA PICETA
  417. EMILI LUIZA DALMUTH ORTIGARA
  418. EMILI MARQUES
  419. EMILI ROSSI
  420. EMILY BEATRIZ DA SILVA
  421. EMILY DOS SANTOS
  422. EMILY LETICIA SIMIONATO
  423. EMIR LOUREIRO DE MELO
  424. ENAELI GRACA PONTES DE ANDRADE
  425. ERIC CARDOSO GUIMARAES
  426. ERIC FASSINA
  427. ERICA GABRIELA LINHARES DOS SANTOS
  428. ERICA LUISA GASTMANN
  429. ERICA MARIA HOJNOWSKI
  430. ÉRICA POZZAN POLETTO
  431. ERICK DA SILVA
  432. ERICKSON LEONARDO SILVA PAIXÃO
  433. ÉRICO JONATAN OLIVEIRA DE LIMA
  434. ERIK MALLMANN SUGO
  435. ERIKA FERNANDA LEME SILVA
  436. ÉRIKA KOZAK FLORES
  437. ERLANDES VEDRINE
  438. ESTELA ANTONIAZZI PAGNONCELLI
  439. ESTER ELIZABETE DINIZ
  440. ESTEVÃO LOPES GARCIA
  441. ESTHELA JAQUELINE PONTES DE MEDINA
  442. EUCLIDES ALVES
  443. EUNICE CORDEIRO MAIA
  444. EVELYN MIRIA PAZ DA SILVA
  445. EVELYN RIBEIRO SIMONETTI
  446. EVERALDO MELLO DE ALMEIDA
  447. EYKO NATHAN SILVA DO PRADO
  448. EZILA BRANDINO DA SILVA
  449. FABIANA CRISTINA CIGOGNINI
  450. FABIANA KLOSINSKI
  451. FABIANE FERRASSO
  452. FABIELLE DOS SANTOS CARDOSO
  453. FABIO BONAFIN
  454. FÁBIO CALGAROTTO BORBA
  455. FABIO JUNIOR REFEY FERREIRA
  456. FÁBIO TIMÓTEO TEIXEIRA JÚNIOR
  457. FABRICIA RIZZON
  458. FABRICIO FERREIRA DOBLE
  459. FABRÍCIO SANTOS BITTENCOURT
  460. FATIMA APARECIDA MENDES DOS SANTOS
  461. FELIPE AUGUSTO PONTES
  462. FELIPE BALDISSERA WALTER
  463. FELIPE BELLETI ALEXANDRE
  464. FELIPE BERNARDI POERSCH
  465. FELIPE BITTENCOURT ORTIZ
  466. FELIPE BRESOLIN
  467. FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS
  468. FELIPE JOSE FERREIRA
  469. FELIPE OLIVEIRA DA SILVA
  470. FELIPE PEREIRA DUTRA
  471. FELIPE TORMEN FERRARI
  472. FERNANDA BARBOSA
  473. FERNANDA DO COUTO BRAGANCA
  474. FERNANDA DOS SANTOS CORREA
  475. FERNANDA GWIAZDECKI
  476. FERNANDA RIBEIRO LISBOA
  477. FERNANDA SAFIRA NASCIMENTO FERREIRA
  478. FERNANDA SCHIO ORLANDI
  479. FERNANDA THUMS DOS SANTOS
  480. FIDEL DA CRUZ VOGEL
  481. FILIPE PIETRO GIARETTON
  482. FLÁVIA BARRO LAZZARI
  483. FLÁVIA NAIELE DE QUADROS VARGAS
  484. FLÁVIA RIBEIRO DE ABREU
  485. FLAVIA SABRINA DO NASCIMENTO LIMA
  486. FRAN LIMA SANTOS (FRANKLIN LIMA SANTOS)
  487. FRANCIELE BORGHELOT
  488. FRANCIELE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
  489. FRANCIELE KOSLOSKI DO NASCIMENTO
  490. FRANCIELE ROSA DE PAULA
  491. FRANCIELI ANA RIBICKI
  492. FRANCIELI ULKOVSKI
  493. FRANCIS FELIPETTO
  494. FRANCISCA KLÉCIA BERNARDINO DA SILVA
  495. GABRIEL ARTUZI
  496. GABRIEL DALASTRA MARCON
  497. GABRIEL DE MEDEIROS
  498. GABRIEL DE SOUZA MATTOS
  499. GABRIEL DOS SANTOS PERES
  500. GABRIEL HENRIQUE KLEIN
  501. GABRIEL IURI PRANKE HERMES
  502. GABRIEL LORENZI
  503. GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
  504. GABRIEL PONTES DA SILVA
  505. GABRIEL RODRIGUES MESQUITA
  506. GABRIEL SARTORI UBERTI
  507. GABRIEL SILVA DA CRUZ
  508. GABRIEL VON ENDE PADILHA
  509. GABRIELA BOLSONELLO HIRT
  510. GABRIELA BROCA GRESKI
  511. GABRIELA CARLA SYCHOCKI
  512. GABRIELA COSEL FIEBIG
  513. GABRIELA CRISTINA PERUSIN FLORES
  514. GABRIELA DALLA ROSA
  515. GABRIELA GIORDANA LORENZON ALVES
  516. GABRIELA JOANA FRITZEN
  517. GABRIELA KOZAK CASAGRANDE
  518. GABRIELA MELO DE ALMEIDA
  519. GABRIELA MESQUITA BRUEL
  520. GABRIELA MIRABER FERRETO
  521. GABRIELA SCHEER BRANDAO
  522. GABRIELA TERRES DARTORA
  523. GABRIELE ALVES VIZZOTTO
  524. GABRIELE ANDRESSA WEIRICH
  525. GABRIELE MARINA BERTOLASSI
  526. GABRIÉLI DAPPER
  527. GABRIÉLI DOS SANTOS COSTA
  528. GABRIELI ENGE ZAMBONI
  529. GABRIELI OZELAME FERRAREZ
  530. GABRIELLA FERNANDES SILVA
  531. GABRIELLA GALVAGNA DEMARCO
  532. GABRIELLE FOLETTO DO CARMO
  533. GABRIELLY SCHERER BOHME
  534. GAINETE SANTOS MARQUES
  535. GEDEON ALVES DE JESUS
  536. GEIZI KELI KAFEY DE OLIVEIRA
  537. GELSON LOUREIRO
  538. GESSICA LUANA PEREIRA NERI
  539. GEVERTON ANDRE NAZARIO MARION
  540. GIANCARLO MINOZZO
  541. GILMAR ANDRE CYGAINSKI
  542. GILSON LUCAS MÜLLER
  543. GILSON NEVIO VIERA
  544. GIORDANO GUILHERME JOHANN
  545. GIOVANA FINATO ZABOT
  546. GIOVANA GUIDETTI DE MATOS
  547. GIOVANA LOURENÇONI
  548. GIOVANA NUNES
  549. GIOVANA PAULA ALBERTI
  550. GIOVANI ELAUTÉRIO
  551. GIOVANNA ABREU SANTOS
  552. GIOVANNA DE MELO SANTIAGO
  553. GISELE BIGOLIN
  554. GISELI FERNANDA SOBOLEVSKI
  555. GIULI SANTOS AMARAL
  556. GIULIA ALVARENGA PACHECO
  557. GIULIA BEZ ROMANI
  558. GIULIA RIGO
  559. GLEISON VINICIUS SIEGA
  560. GRACI GOITEJ MANOEL ANTONIO
  561. GRACIELY RODRIGUES DE AMORIM
  562. GRASIELE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
  563. GRAZIELA BETONI PRANDO
  564. GRAZIELI CASTRO DE ALMEIDA
  565. GREICI BUNDCHEN
  566. GUIDO ESTURARO DO AMARAL
  567. GUILHERME CABRAL WANCURA
  568. GUILHERME DANIEL BILHAR
  569. GUILHERME FELICIONI FERREIRA
  570. GUILHERME FERNANDES DA SILVA
  571. GUILHERME GIARETTA
  572. GUILHERME GRITTI DE JESUS
  573. GUILHERME JOSE BIESEK
  574. GUILHERME JOSÉ SCHONS
  575. GUILHERME LENCINA DOS SANTOS
  576. GUILHERME LUÍS FABBIAN
  577. GUILHERME MARTÖFFEL
  578. GUILHERME OTAVIO RODRIGUES
  579. GUILHERME SERAFINI
  580. GUILHERME SOUZA DA SILVA
  581. GUILHERME VARELA GOMES
  582. GUILHERME ZANZISKI VICENTINI
  583. GUSTAVO BAGNARA MALLMANN
  584. GUSTAVO DE ARRUDA
  585. GUSTAVO DOS SANTOS LEONHARDT
  586. GUSTAVO FARDO POLLOM
  587. GUSTAVO FELIPE RUCH
  588. GUSTAVO FOLLMER
  589. GUSTAVO JOAO MOKFA DE FARIAS
  590. GUSTAVO LACERDA DE LIMA
  591. GUSTAVO LUIS TOAZZA
  592. GUSTAVO MARTIGNONI
  593. GUSTAVO MATIAS REMBOSKI
  594. GUSTAVO PACHECO TEIXEIRA
  595. GUSTAVO SEGHETO DE MORAES
  596. HADASSAH MILAELI FERNANDES GUERRATO
  597. HAGATTA JOANA LENGOWSKI DA SILVA
  598. HALINE ELIZABET HOMRICH
  599. HALLISON KUARAY MIRI PEREIRA
  600. HANNA SARA SAES ALVES
  601. HÁRRISSON LUÍS AMARAL DANTAS
  602. HAYANE LIZ DOBRIKOPF
  603. HEITOR ALMEIDA SILVA
  604. HÉLEN ÁGATHA ZANELLA
  605. HELEN MYNH-GA BRAGA
  606. HELENA KANIESKI CARIOLATO
  607. HELLEN LETICIA CENCI
  608. HEMELINE PAFUSKI GOLLO
  609. HEMILLY NICOLI MARTARELLO
  610. HENRIQUE DELLALIBERA
  611. HENRIQUE JOSÉ BOEIRA
  612. HILÁRIO OLIVEIRA SOUSA
  613. HODAVIO JOSE SIGA
  614. HUELITON JOSÉ STROGULSKI MAGNANTI
  615. IAM ANTONIO BERTOLINI
  616. IAN COSTA CAVALCANTE
  617. IARA BRAGAGNOLO
  618. ICARO MOTTA PORTES
  619. IGOR BALBINOT
  620. IGOR EDUARDO AMARAL
  621. IGOR FEIJO FORTE
  622. ILKA QUARESMA CABREIRA
  623. INANHÁ HÁNAIE NIGA OLIVEIRA ORZECHOVSKI
  624. INDIAMARA VERGUEIRO
  625. INETE CLEIDE BAÚ
  626. INGRA COSTA E SILVA
  627. INGRID ALANA DALL AGNOL
  628. IRACI ANTÔNIO
  629. IRES ALVES
  630. ISAAC BELANI PIACESKI
  631. ISABEL CÁTIA SCHERPINSKI
  632. ISABELA AIMI KREBS
  633. ISABELA DA COSTA MATOS
  634. ISABELA DE FELIPPE PERUZZO
  635. ISABELA GRANDCHAMP PINTO
  636. ISABELA HANSEN
  637. ISABELLA GIOTTI ROSA
  638. ISABELLA SCHONS ROGELIN
  639. ISABELLE PIESANTI ESCOBAR
  640. ISABELLY DE OLIVEIRA TOMAZ
  641. ISADORA BENEDUZI
  642. ISADORA BOSCHETO MARQUES
  643. ISAIAS MARQUES
  644. ISMAEL PICININ
  645. ITAUANA SUELEN RODRIGUES
  646. IVANIA LOPES AMANTINO
  647. IVON PAZ DE HORA SCHINDLER
  648. JAASIELA MINEIRO
  649. JACKELINE EDUARDA DE PAULA
  650. JACKSON DIMANCHE
  651. JACKSON FURLANETO
  652. JACQUELINE MAJESKI
  653. JADISLAINE NOGUEIRA
  654. JAILTON CUSTODIO RODRIGUES
  655. JAIMIR ROSA
  656. JAKELINE PAULA RATAIESKI MANTOVANI
  657. JANAÍNA CLARA ALBERTONI
  658. JANAINA PAULA RODRIGUES
  659. JANAY HOCHMANN ALVES
  660. JANICE ISAQUE DE PAULA
  661. JANICE JACINTO
  662. JANINE VIEIRA DA SILVA
  663. JAQUELINE DE SOUZA RIGO
  664. JAQUELINE FÁTIMA AMBROSIO
  665. JAQUELINE MOREIRA
  666. JAQUELINE NETO DE MOURA
  667. JAQUELINE SILVA DE SOUSA
  668. JEAN DO PRADO
  669. JEFERSON LUIS TRINDADE
  670. JEFERSON LUIZ SANTIN
  671. JEFFERSON FLAUSINO DE ALMEIDA
  672. JEISSENY MICKELLE DIAS PINEDO
  673. JENIFER DE ALMEIDA
  674. JENIFER DOS SANTOS KANIESKI
  675. JENIFER EDUARDA LUTEREK
  676. JENIFER LONGARETTI
  677. JENIFFER DE SOUZA
  678. JENNIFER CASTILHOS DE BISPO
  679. JENNIFER GAMA SILVA
  680. JESICA BERNARDA BRUNETTO
  681. JÉSSICA ANDRESSA DA ROSA
  682. JÉSSICA MIOLA FREITAS
  683. JÉSSICA PIETROSKI SOARES
  684. JÉSSICA THAÍS DEMARCHI
  685. JHENIFFER VITORIA FERREIRA DOS SANTOS
  686. JHONANTA MAURILIO PEREIRA
  687. JHONATAN CARLOS TABALDI
  688. JHONATAN CARVALHO UTZIG
  689. JOANA CLÉLIA TRINDADE BORGES
  690. JOÃO ANTONIO GIURIOLO DE ALMEIDA
  691. JOÃO ARILO SILVA DE RAMOS
  692. JOAO CARLOS LOPES DO PRADO
  693. JOÃO FRANCISCO ZUNKOWSKI CANTELLE
  694. JOÃO GABRIEL BITTENCOURT CARVALHO
  695. JOÃO PAULO CAMARGO
  696. JOÃO PAULO DE ALMEIDA FARINA
  697. JOÃO PAULO FOLLADOR
  698. JOÃO PAULO GIACOMINI
  699. JOÃO PAULO LIMA DE SOUZA
  700. JOAO PAULO NOARA
  701. JOÃO PIETRO MEILI BRIDI
  702. JOÃO VITOR ANTUNES LINS DOS SANTOS
  703. JOÃO VITOR CHAVES SALVINSKI
  704. JOAO VITOR VALCARENGHI
  705. JOCEMAR MARIANO
  706. JOCIÉLI BUENO POZZER
  707. JOCIELI ROBERTA LINKE
  708. JOEL DA SILVA
  709. JOELE ALVARENGA DA ROCHA
  710. JOICE MACIEL
  711. JOICE MUSSI LARA
  712. JONAS DUARTE MOTA
  713. JONATHAN FRARE GIORGI
  714. JONIA FARIAS
  715. JONNY ALEX GUIMARÃES
  716. JORDANA EMILI DUARTE
  717. JORGE ALIANDRO TEIXEIRA
  718. JORGE RAEL
  719. JOSÉ CARLOS FRIEDRICH
  720. JOSÉ HENRIQUE MACENA DE LIMA
  721. JOSE IURE ALVES PINTO
  722. JOSÉ ROQUE ROJAS
  723. JOSIANE APARECIDA DO AMARAL PEREIRA
  724. JOSIANE JUTKOWSKI
  725. JOSIANE ORSO
  726. JOSIANE SABRINA BUENO DE ARAUJO
  727. JOSIANI MARIA KWIATKOWSKI
  728. JOSIEL GARCIA LOPES
  729. JOSIMAR MARTINI
  730. JOSINETE ALVES FONSECA
  731. JUAN CRISTOPHER ONESKO
  732. JUAN DOTAZIO CARDOSO DE CAMARGO
  733. JUÇARA DA SILVEIRA
  734. JUDE LOUISSAINT
  735. JÚLIA CAROLINA VIZZOTTO DE CONTO
  736. JULIA CASTILHOS TOSETTO
  737. JULIA COUTO LEMOS
  738. JULIA FERRARI
  739. JÚLIA FRANKE GRANZOTTO
  740. JULIA GUIMARÃES POSSA
  741. JULIA KAROLINE ALVES
  742. JULIA MARIA AVONI TEIXEIRA
  743. JÚLIA MARIA BARRETO DO AMARAL
  744. JULIA MARIA NUNES SOUSA
  745. JULIA PIEPER NERLING
  746. JULIA POTTKER DA SILVA
  747. JÚLIA SCHWAMBACH MANDELICHE
  748. JULIA SOMAVILLA DORIGON
  749. JULIA VALL
  750. JULIANA DE OLIVEIRA PIRES
  751. JULIANA PICOLOTTO
  752. JULIANO DA SILVA
  753. JULIANO JOSE PICCOLI
  754. JULIANO ROSSET RIZZI
  755. JULIO CESAR FERNANDES FOGAÇA
  756. JULIO CESAR SALLES RIBEIRO
  757. JULIO CESAR ZEIROLDT VIEIRA
  758. JUNIOR BOHM
  759. JUSCELIA BARBOSA DA SILVA
  760. KAILANE LEIDENS DA CRUZ
  761. KAMILLE VITORIA LIMA DO NASCIMENTO
  762. KAMILLY VICTORY SOARES MARIA
  763. KAREN ALINE DA ROSA ACHILLES
  764. KAREN DE LIMA BORGES
  765. KARINA ROCHA VIEIRA
  766. KARINE KAVAGTÁ FORTES KANHERÓ
  767. KARINE ZAMBAM
  768. KARLA HÉRICA NOVAKOSKI
  769. KATHLEEN TESSER CARRA
  770. KÁTIA DE FATIMA DA SILVEIRA
  771. KAUAN GABRIEL CLAUDINO
  772. KAUANY TAISSA MARTINS
  773. KAUARA LETICIA ALIEVI DA SILVA
  774. KAUÊ ORLANDO
  775. KAYLANI DAL MEDICO
  776. KEITTY ELLEN GOELZER DA SILVA
  777. KÉLEN REGINA DE ALMEIDA
  778. KELLI DE OLIVEIRA RADAELI
  779. KELLY JOCELANE RODRIGUES DIRANE
  780. KEOMA REIS DE SA
  781. KERLI ANGELICA KLIMASZEWSKI
  782. KEROLIN KALINKA NUNES IUNG
  783. KETELLYN JANUARIO SILVA
  784. KÉTLIN CHAIANE WELKE
  785. KETLIN MIRI MARIANO BORBA
  786. KETRIM ANGÉLICA PINHEIRO FALCÃO
  787. KEYTILANNE GURGEL ALMEIDA
  788. KIMBERLY THAÍS DA SILVA
  789. LAIANE BATISTA
  790. LAIANE CAROLINA KAMMLER
  791. LAISA PRESTES
  792. LAIZ ANDRESSA BONAMIGO
  793. LANA VITORIA SILVA RODRIGUES
  794. LARA EDUARDA FAGGION GUERO
  795. LARIANE DAFNES ROVANI
  796. LARISSA BEATRIZ BUENO PEREIRA
  797. LARISSA BERTON
  798. LARISSA CAPELETTI ROMANI
  799. LARISSA DALL AGNOL FROENER
  800. LARISSA EMELI ROLIN FALCAO
  801. LARISSA FATIMA MATHIAS
  802. LARISSA FERREIRA FORNASIARI
  803. LARISSA LEITE DA SILVA
  804. LARISSA LICKS
  805. LARISSA RENATA GAIK
  806. LARYSSA VICTORIA DO AMARAL SILVA
  807. LAUHANA AMANDA KERN
  808. LAURA BEATRIZ FIN
  809. LAURA CHRISTINA HAGERS MENG
  810. LAURA DE MEDEIROS BARILLI
  811. LAURA DETOFOL PAINES
  812. LAURA HELENA DOS SANTOS
  813. LAURA KAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS
  814. LAURA MARYA BARCELLOS BUENO
  815. LAURA PIAZZA BERTOLINI
  816. LAURA RAMSEIER
  817. LAURA SANDRI DAS CHAGAS
  818. LAURA SCHMITZ PENQUES
  819. LAURIANE ALEXSSANDRA OLIVEIRA RIBAS
  820. LAVINYA MONFRON GUERRA
  821. LAYSA VITÓRIA RIBEIRO DOS SANTOS
  822. LEANDRO BRANCALIONE
  823. LEANDRO MARCIO PUTON
  824. LEON OLIVEIRA TELES
  825. LEONARDO ALTTEMAIA WOIEVODA
  826. LEONARDO ANTONIO DALLA MONTA
  827. LEONARDO BAGATINI
  828. LEONARDO CARVALHO DAL SOGLIO
  829. LEONARDO EGIDIO SANTIN DALL AGNOL
  830. LEONARDO FIORELLI DECOL
  831. LEONARDO FRIZON
  832. LEONARDO INTEKER HELL
  833. LEONARDO LUIS ROSSETTO
  834. LEONARDO PEREIRA
  835. LEONARDO PEREIRA DA SILVA
  836. LETÍCIA ALINE MAROSTICA PILOTTO
  837. LETICIA BAMPI
  838. LETÍCIA DA CUNHA MONTEIRO
  839. LETICIA GONÇALVES VIEIRA
  840. LETÍCIA INAÊ ANTUNES DEGREGORI
  841. LETÍCIA LUANA CASTOLDI
  842. LETÍCIA MAIRA CAPELLETTO
  843. LETÍCIA MARINA MARMENTINI
  844. LETICIA OLIVEIRA DIAS
  845. LETICIA PAULA SZCZOTKA
  846. LETICIA RAQUEL PALIGA
  847. LIAMARA PALHANO
  848. LIDIANE MARCANTE
  849. LIGIA MACHADO MANSUR
  850. LILIANA DANIEL
  851. LILIANA SARA BRAGA
  852. LILIANE DE PAULO
  853. LILIANE FÁTIMA SYCHOCKI GORONZI
  854. LILIANE KEREN DERINGER
  855. LINDAURA SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
  856. LIVIAN CAMILLY DA SILVA
  857. LIZELE PEREIRA ANTUNES
  858. LOHANA VALERIA XAVIER
  859. LORENI FARIAS
  860. LOURDES MARIA FERREIRA RIBEIRO
  861. LUAN LUCIO ZANETTE
  862. LUAN MENDONÇA ANDREIS
  863. LUANA ANGELICA SOTORIVA
  864. LUANA APARECIDA BARROZO
  865. LUANA BALDIN
  866. LUANA BONAFIN
  867. LUANA CARLA TOAZZA
  868. LUANA CAROLINE TENUTTI
  869. LUANA CRISTINA ORO
  870. LUANA DA SILVA OLIVEIRA
  871. LUANA DA SILVEIRA
  872. LUANA DE LIMA BUENO
  873. LUANA LARA PRADO
  874. LUANA LETICIA REFFIEL MENTA
  875. LUANA MIGON
  876. LUANA NEOTTI BETT
  877. LUANA ROTTA CONFORTIN
  878. LUANA SABRINA BONFANTE
  879. LUARA MELINE CAVALHEIRO ROKOHL
  880. LUCAS AIRAM RAMOS LIMA
  881. LUCAS ARAUJO DE CARVALHO
  882. LUCAS BORDIN STAKOSKI
  883. LUCAS BORGES DE FARIAS
  884. LUCAS CIDADE GARCEZ
  885. LUCAS FELIPE BERTONI
  886. LUCAS GABRIEL KLITZKI
  887. LUCAS GONÇALVES DOS SANTOS CRUZ
  888. LUCAS MARCON TOLOTTI
  889. LUCAS MEIRA CATTO
  890. LUCAS MENDES SITTA
  891. LUCAS MIOLLA
  892. LUCAS NARDI BAIERLE
  893. LUCAS RAFAEL DOS ANJOS
  894. LUCAS RAFAEL LACERDA DE PAULA
  895. LUCAS SIMÕES PEDROSO
  896. LUCAS SIMON
  897. LUCAS TEDESCO
  898. LUCAS VILAR HUGUENIN
  899. LUCAS VINICIO ALVES DO NASCIMENTO
  900. LUCI GOMES
  901. LUCIANA STEFFLER SCHNEIDER
  902. LUCIANO ALBUQUERQUE CORREA
  903. LUCIANO TOMELERO
  904. LUCILDA DE OLIVEIRA
  905. LUCIMARA PINTO
  906. LUCINEIA GIACOMELLI KORALESKI
  907. LUIS ANDRE XAVIER
  908. LUIS GABRIEL ZONIN
  909. LUIS GUILHERME BENITEZ
  910. LUÍS GUSTAVO BRESSAN
  911. LUIS GUSTAVO VIEIRA
  912. LUIS MIGUEL FALCAO HURTADO
  913. LUÍSA HERNANDES MOLINA
  914. LUISE BASSO RICHETTI
  915. LUIZ CARLOS DIAS LIMA DE OLIVEIRA
  916. LUIZ FERNANDO PEREIRA
  917. LUIZ HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA
  918. LUIZA DALL BOSCO TONIAL
  919. LUIZA EDUARDA WEBBER
  920. LUIZA GIACOMONI AZEVEDO DE OLIVEIRA
  921. LUIZA PAULA LUSSANI
  922. LUIZA VITORIA FAGUNDES DA SILVA
  923. MAGDA BEATRIS LEITE
  924. MAIARA HONETTA
  925. MAIARA KARINA POSSE
  926. MAIARA PIASESKI ZIGER
  927. MAICO ANDRÉ MICHELON BAGNARA
  928. MAICO MOREIRA
  929. MAICON CESAR CHINAZZO BAÚ
  930. MAICON MARTIN
  931. MAISA PAULA BOLIS
  932. MANOELA ETHYANE PEREIRA MACHADO
  933. MANUELLA FERNANDA CARDOSO DE MELLO
  934. MARCELA DAL CORTIVO
  935. MARCELA HAMMES PEREIRA DE MELLO
  936. MARCELLE ANDRADE DE ALMEIDA
  937. MARCELO FREIRE SIMÕES PIRES
  938. MARCELO PIERUK
  939. MARCELO WEBERY ROSO
  940. MARCIA DA SILVA
  941. MÁRCIA DE CARVALHO LIMA
  942. MARCIA DE PAULA
  943. MARCIA EDUARDA REZENDE DUARTE
  944. MARCIA LAURINDO
  945. MARCIANO TUCHTENHAGEN DA FONSECA
  946. MÁRCIO DIAS COSTA
  947. MÁRCIO LOURENÇO
  948. MARCIO LUIZ ROMANOSKI
  949. MARCO ANTONIO ALVES REIS
  950. MARCO WESLEY COLLING ALBUQUERQUE
  951. MARCOS AURELIO BRANDAO
  952. MARCOS FRANCO
  953. MARCOS TIGGO MALAQUIAS
  954. MARCOS YURI GIACOMIN
  955. MARIA ALICE PIOVESAN
  956. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
  957. MARIA APARECIDA CARVALHO SIMÕES
  958. MARIA CAROLINA BRESSAN COPETTI
  959. MARIA CIDA MOÇAMBITE DOS SANTOS
  960. MARIA CLARA BORGES COUTINHO
  961. MARIA CLARA DA SILVA LIMA
  962. MARIA CLARA LUNAS LIMA
  963. MARIA EDUARDA BUSCARATI DE BARROS
  964. MARIA EDUARDA DA SILVA LONGO
  965. MARIA EDUARDA DE MATTOS ROSA
  966. MARIA EDUARDA DOS SANTOS
  967. MARIA EDUARDA KERN SIMON
  968. MARIA EDUARDA LINS PIRES
  969. MARIA ELI MELO
  970. MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE ARAÚJO
  971. MARIA HELENA FAVA BOGIES
  972. MARIA HELOISA CHAVES DE MACEDO
  973. MARIA JULIA VENTURA GUISOLFI
  974. MARIA LETÍCIA ENGEL LEITE
  975. MARIA LUISA MARTINS RODRIGUES
  976. MARIA LUIZA DE MELLO MILAN
  977. MARIA LUIZA DE SOUZA
  978. MARIA PAULA DAL MORO
  979. MARIA VALENTINA OLIVEIRA KURTZ
  980. MARIAH MAIOLI LIMBERGER
  981. MARIANA CECILIA CHIOSSI
  982. MARIANA FERREIRA CALFAS
  983. MARIANA KROGEL
  984. MARIANE ÊGRE REIS
  985. MARIANNE ARAUJO GARBO
  986. MARIELEN SELMA FINGER
  987. MARIELI NANDRA PERKUHN
  988. MARIELYN MORESCO
  989. MARILDA DA SILVA
  990. MARILI FATIMA BELLINI
  991. MARINA DA ROSA HENTSCHKE
  992. MARINA DA SILVA RACOSKI
  993. MARINA KRISTINY KREBS
  994. MARINA LIMA FERRARI GAMBETA
  995. MARINA MARIA GOMES DE SOUSA
  996. MARINA MENDES DE BORBA
  997. MARINA SCHULTZ KOECHE
  998. MARINALVA DA COSTA SILVA
  999. MARINES BRAGA
  1000. MARINES DE OLIVEIRA FERNANDES
  1001. MARINEZ ROSA
  1002. MARIO JORGE DOS SANTOS
  1003. MARISA BORBA CORREA
  1004. MARISTELA BEAL DA ROSA
  1005. MARISTELA FERREIRA DOBLE
  1006. MARITANIA ANGELA ROMAN PAVAN
  1007. MARIZEL ROSA PALHANO
  1008. MARJANA PEREIRA DA SILVA
  1009. MARLI ESTELA SCHONEWEISS VASCONCELOS
  1010. MARLI SALES CARVALHO
  1011. MARLON DOS SANTOS VARGAS
  1012. MARLON FRANCISCO KOLLER FABIAN
  1013. MARTA BRZEZINSKI
  1014. MARVIN DAVI ROJESKI
  1015. MATEUS DEBONA MORESCO
  1016. MATEUS EDUARDO DA ROCHA
  1017. MATEUS EDUARDO SCHMIDT
  1018. MATEUS HENRIQUE LINDO DA SILVA
  1019. MATEUS LUAN KOCH DOS SANTOS
  1020. MATEUS MATTIA
  1021. MATEUS VITORINO
  1022. MATHEUS COIMBRA PERES PINHEIRO
  1023. MATHEUS DO NASCIMENTO PETTER
  1024. MATHEUS GUZZI RUBINI
  1025. MATHEUS PINHEIRO PANTOJA
  1026. MATHEUS PRESTES KUNZ
  1027. MATHEUS TODESCATT
  1028. MATHEUS VINICIUS VITORIANO DE OLIVEIRA
  1029. MATHIAS PALAVICINI ZANIN
  1030. MAURÍCIO CUTIS ARANTE
  1031. MAURICIO MATTIA
  1032. MAURICIO PAIM DUTRA
  1033. MAURICIO PEDROSO
  1034. MAYANA CARDOSO RAIMUNDI
  1035. MAYARA APARECIDA XAVIER DE CASTRO
  1036. MAYRA LUISA JORJIO
  1037. MEL CHRISTINE OLIVEIRA PIRES
  1038. MELISSA PEREIRA MELLO
  1039. MERIDIELLI CRISTINA BRAGA
  1040. MICHEDAINA ETIENNE
  1041. MICHEL BRITO DA SILVA
  1042. MICHELE ANA RAMPI
  1043. MICHELE FRANCINE DE OLIVEIRA
  1044. MICHELE NADAL
  1045. MICHELE PAULA FARINA
  1046. MICHELE WENDT
  1047. MIGUEL BIRAL LEME
  1048. MIKAEL LUCAS DE LIMA SOUZA
  1049. MIKAELLE LOPES ROSA
  1050. MIKAELLEN ESCOBAR MARIA MENDES
  1051. MILA ALVES DE ABREU FERREIRA
  1052. MILENA CECATO LIRA
  1053. MILENA DA ROSA KUTTI
  1054. MILENA MENDES DE BORBA
  1055. MILENA MORAES DO ESTREITO
  1056. MILENA TAGLIAPIETRA FONSECA
  1057. MILQUEZIDEQUE SALES
  1058. MIQUEAS AMORIM GOMES
  1059. MIRIAM BEATRIZ KRONBAUER
  1060. MIRIAN DA SILVA DANIEL
  1061. MOISES MARCOS MACIAG
  1062. MONIKE VANESSA DE SOUZA DORNELES
  1063. MORGANA CHIES
  1064. MOSIELI AMPESE DA ROSA
  1065. MURILO EICKHOFF HOFFMANN
  1066. NAAHMAN LIMA PEREIRA
  1067. NADIA TOLEDO LARA
  1068. NAIANE KARLA TONIOLO
  1069. NAIARA CADORE
  1070. NAIARA MARIA TALKOSKI
  1071. NAIDA OLIVEIRA DE SOUZA WAI WAI
  1072. NAJARA LEITE BENTO
  1073. NATACHA VIEIRA LOPES
  1074. NATAELI SALETE GLOVASKI
  1075. NATALIA BATISTA DA SILVA
  1076. NÁTALIA CAROLINA BENCKE
  1077. NATALIA CAROLINE HRABAR
  1078. NATÁLIA CAROLINE KORBUS PASINATO
  1079. NATÁLIA MARIA SETTE DA COSTA
  1080. NATALIA MATTOS VIEIRA
  1081. NATÁLIA PAN
  1082. NATAN PINHEIRO URBAN
  1083. NATHALIA BASSO
  1084. NATHÁLIA BORSOS
  1085. NATHALIA DOS SANTOS LEAL
  1086. NATHALIA MAGRINI VARZELETTI
  1087. NATHÁLIA SILVA SODRÉ
  1088. NATHANAEL TONIAL BERNIERI
  1089. NATIELY CAMILA DA SILVA SOUSA
  1090. NAYARA ALMEIDA LIMA
  1091. NAYARA ALVES AVELAR
  1092. NEBIAS RAMOS PERES
  1093. NEIMAR DE PAULA
  1094. NEIVA MARLENE UAVNIZACK
  1095. NEIVANDRO KÜHNE PEREIRA
  1096. NEMIAS NUNC NFOONRO
  1097. NESTOR KAVAG ANTONIO
  1098. NEUSA FERREIRA
  1099. NÍCOLAS DELAI AMARAL
  1100. NÍCOLAS HAHN JUNGES
  1101. NICOLAS JONAS BIOLCHI
  1102. NICOLAS MORGANTI CONTINI
  1103. NICOLAS PILAR WUSTRO
  1104. NICOLE GALERA DIDOMENICO
  1105. NICOLE MARIA TEIXEIRA
  1106. NICOLE SOARES DA SILVA
  1107. NICOLI GABRIELI GRAZZIOTTIN DE OLIVEIRA
  1108. NICOLLY FRANÇA DA ANUNCIAÇÃO
  1109. NICOLLY SIGNOR DA LUZ
  1110. NICOLY DE AGUIAR MILANI
  1111. NICOLY DOS SANTOS DRUM
  1112. NICOLY SIMIONI SANTOS
  1113. NICOLY THAÍS RAIMUNDO
  1114. NIDRIA LIMA
  1115. NIKOLAS ARMANI VIEIRA
  1116. NIOMAR FANTINELLI
  1117. NIVIO MIGUEL TOLEDO JUNIOR
  1118. NUBIA STEFFANEA ALVES LEMOS
  1119. ODAIR CAMILO AMANTINO
  1120. ODIRLEI FORTE
  1121. OLÍVIA DIAS LEAL
  1122. OTÁVIO AUGUSTO DASSOLER
  1123. OTÁVIO WAGNER CATTO
  1124. PALOMA JANAELI MENDES DOS SANTOS
  1125. PÂMELA DOMINGOS
  1126. PAMELA ERICA STIEVEN
  1127. PÂMELA IARA GRANOSIK
  1128. PAMELA KATRINI DE CAMARGO BARBOSA
  1129. PAMELA PASINI
  1130. PAOLA BALDIN
  1131. PAOLA BERRIA
  1132. PAOLA MARIA GOTZ
  1133. PAOLA PIGATTO MARTINS
  1134. PATRICIA APARECIDA CZELUSNIAK
  1135. PATRICIA BOTTEGA BORBA
  1136. PATRICIA CANDINHO
  1137. PATRICIA CARLA SUMAN
  1138. PATRICIA FÁTIMA SANSONOVICZ
  1139. PATRICIA FERNANDA TOMICKI
  1140. PATRICIA GARGIONI
  1141. PATRICIA LAUTERT PIOTROWSKY
  1142. PATRICIA PAMELA PICOLI
  1143. PATRICIA PERETO
  1144. PATRICK OLIVEIRA VENÂNCIO
  1145. PAULA DRI BAGESTEIRO
  1146. PAULA SALETE CASADO ZAGO
  1147. PAULA VITORIA DE SOUZA JESUS
  1148. PAULO HENRIQUE RAMOS LEVORATO
  1149. PAULO PEREIRA
  1150. PAULO RICARDO XAVIER ROQUES
  1151. PAULO ROBERTO ANTUNES
  1152. PAULO SÉRGIO FIDELIS
  1153. PEDRO AFONSO GASPARETTO REBELATTO
  1154. PEDRO ANTONIO BONFIGLIO
  1155. PEDRO AUGUSTO GARBIN PERON
  1156. PEDRO GABRIEL MASCHIO ZOTTI
  1157. PEDRO GUILHERME PEREIRA SCHMITZ
  1158. PEDRO HENRIQUE BRAGA
  1159. PEDRO HENRIQUE DA COSTA BENEDETTI
  1160. PEDRO HENRIQUE GIEQUELIN SILVEIRA
  1161. PEDRO HENRIQUE HAHN
  1162. PEDRO HENRIQUE PIETRZKOWSKI
  1163. PEDRO HENRIQUE RUIZ SCHRAMM
  1164. PEDRO MARQUES DE SOUZA
  1165. PETERSON MOREIRA DA SILVA ESPINDULA
  1166. PIETRA PICOLO ANTUNES
  1167. POLIANA RODRIGUES
  1168. POLIANA WAHLBRINCK VOLZ
  1169. PRICILA CERVINSKI
  1170. PRISCILA DEMOLINER CZYSZ
  1171. QUÉLI GIARETTA
  1172. RAFAEL ANDRE ZIGER
  1173. RAFAEL FRANCISCO SANTIN VIEIRA
  1174. RAFAEL MARCELO KLOSINSKI
  1175. RAFAEL MARCHESAN
  1176. RAFAEL MAZURECK DA SILVA
  1177. RAFAEL PILOT DE SOUZA
  1178. RAFAEL QUIROGA MACIEL
  1179. RAFAEL SILVA DUARTE
  1180. RAFAELA BOSQUEIRA BOSCHETTI
  1181. RAFAELA CAVALARI POLICHA
  1182. RAFAELA CRISTINY COELHO RIBEIRO
  1183. RAFAELA DALLABONA
  1184. RAFAELA KONCIKOSKI ABEL
  1185. RAFAELA LOPES
  1186. RAFAELA MORONI BALD
  1187. RAFAELA PASQUALI
  1188. RAFAELA POLLON
  1189. RAILA IOHANE DEFFACI
  1190. RAISSA BORGES KUHN
  1191. RAISSA CRISTINY PEREIRA DA SILVA
  1192. RAMIRO LISE FRACARO
  1193. RAMON GASPAR GODTFREDSEN
  1194. RAPHAEL SOUZA ALVES
  1195. RAPHAELA REGINA BRANDALIZE
  1196. RAQUEL BRESSLER
  1197. RAQUEL DE SOUZA URBAN
  1198. RAQUEL FERNANDA TRZIMAJEWSKI
  1199. RAUL RICARDI
  1200. REGIS PHILIPPE DE SOUZA PEREIRA
  1201. REINALDO GOMES FONTES
  1202. RENÃ KAFÁG CARDOSO
  1203. RENAN MARCOS BREDA
  1204. RENATA BARBOSA DE SOUZA
  1205. RENATA EMÉ BELLINI LOPES
  1206. RENATA PAULA ZICATTO
  1207. RENATO ESCOBAR DE ESCOBAR
  1208. RENATO PAULO SZADY
  1209. RENILDO FÉLIX SILVEIRA
  1210. RHUANE CRISTINE FONSECA SALLES
  1211. RICARDO KAKAMU MOREIRA
  1212. RICARDO LUÍS VOLPI
  1213. RICARDO LUIZ PASINI
  1214. RICARDO MORAES BOELKE
  1215. ROAN TEIXEIRA DA SILVA
  1216. ROBERTA WANZENIAK CAMERA
  1217. ROBERTO DOS SANTOS GAIARDO
  1218. ROBERTO PEREIRA
  1219. ROBSON GONCALVES DA PAZ
  1220. ROBSON GUSTAVO GOMES FONTES
  1221. ROBSON LUÍS FABIAN
  1222. ROCHELI KORALEWSKI
  1223. RODRIGO BISOLLO GALHART
  1224. RODRIGO BORSATTI
  1225. RODRIGO DE PAULA ANTUNES
  1226. RODRIGO ODAIR TEBALDI GRAZZIOTIN
  1227. RODRIGO PEIXE
  1228. ROGER ANTUNES
  1229. ROGERIO ANTONIO
  1230. ROGÉRIO VIEIRA
  1231. ROMARIO PIFYNH DOS SANTOS
  1232. RÔMULO DA SILVA AMES
  1233. RONALD DE AVILA HIDALGO
  1234. RONALD KAUÃ RÃGJÁ ANTONIO
  1235. RONALDO APARECIDO CAVALARI
  1236. RONALDO FRANCO
  1237. RONEX NARCISSE
  1238. RONI TOMAZZETTI DIOLINDO
  1239. ROSANE AIMI
  1240. ROSANE CARDOSO GARCIA
  1241. ROSANE MARIA GLOWACKI
  1242. ROSANE MORGAN
  1243. ROSANGELA PALHANO
  1244. ROSE APARECIDA BENTO
  1245. ROSELAINE IANKOWSKI CORRÊA DA SILVA
  1246. ROSELI SILVANA SOUZA DO NASCIMENTO
  1247. ROSÉLIA ALVES
  1248. ROSICLEIDE CORDEIRO MAIA
  1249. RUBENS ALFREDO KUJAWINSKI
  1250. RUBIA MARCANSONI
  1251. RYAN FERNANDO DA SILVA
  1252. SABRINA CAMILA PIGATTO
  1253. SABRINA COLLE BORTOLI
  1254. SABRINA DE OLIVEIRA MILLANI CASSAROTTI
  1255. SABRINA DELFIN DIAS PINTO
  1256. SABRINA TAUANA NUNES
  1257. SAM SILVA DOS SANTOS
  1258. SAMARA BAGGIOTTO
  1259. SAMARA BLOTZ DOS SANTOS
  1260. SAMIRA KARPINSKI RIBEIRO
  1261. SAMUEL ANDRÉ NOSSAL
  1262. SAMUEL APARECIDO PEREIRA DA SILVA
  1263. SAMUEL CASASOLA
  1264. SAMUEL VICTOR ZUKOWSKI
  1265. SANCLER EDUARDO ZANOTELLI
  1266. SANDRA BRACK
  1267. SANDRA MARA MINUSCULI TOIGO
  1268. SANDRA REGINA ROCHA ARANDA
  1269. SAYANE ZANCHET
  1270. SCARLATE DOS SANTOS
  1271. SCHAIANE CARLA ANDREOLLA KRIGUER
  1272. SHACKNER PERÍGOLO SOUZA
  1273. SHAIANE NARDI
  1274. SHAYANE DA SILVA MELO
  1275. SHAYANE KETLYN ALVES
  1276. SIAN CARLOS ALEGRE
  1277. SIDRONIO TORRES DE LIMA
  1278. SILMEIA LOPES
  1279. SILVANA PINTO
  1280. SILVANO LEITE DA SILVA
  1281. SILVAR ANTONIO BOTTON
  1282. SILVIA LETHICIA FRANDOLOZO
  1283. SILVIA SALETE REMOS
  1284. SILVIO FARIAS
  1285. SILVIO POZZER
  1286. SIMONE GALAFASSI
  1287. SIMONE KUBENECK
  1288. SIMONE RAFAELA MARIGA
  1289. SIMONY VENANCIO DIQUE
  1290. SOFYA LAURA CARNEIRO DE ALMEIDA
  1291. SONIA CRISTINA BATISTA CONCEICAO
  1292. STEFANI ELAUTÉRIO BRAGA
  1293. STÉFANI PAGLIARIN DARÓS
  1294. STEFANIA HOFF AMBOS
  1295. STEFANIE GYSI PAZE
  1296. STEFANIE PONTES PAVANELO
  1297. STÉFANY VENDRUSCULO SAVEDRA
  1298. STEPHANI NIQUELY FELIX DE GODOI
  1299. STEPHANIE DESIR
  1300. STEPHANIE TOUSSAINT
  1301. STEPHEN ORLLY ORELUS
  1302. STHEFANY REGINA DALBOSCO NUNES
  1303. SUELEN FATIMA MACIEL
  1304. SUÉLEN ONCHERENCO CIGOGNINI
  1305. SUÉLEN PAWELKIEWICZ
  1306. SUELEN RADAELI
  1307. SUZAN KETILI BALDISSERA
  1308. TACIANA CAMARA DA TRINDADE
  1309. TAIANA PESSIN BERNARDI
  1310. TAILANA IAGER
  1311. TAILINE BAGINSKI ANTONIAKI
  1312. TAINÃ JOSÉ VARGAS BASSO
  1313. TAINA PAULA FELIPETTO
  1314. TAINA SILVA SANTOS
  1315. TAINARA FÁTIMA ZICATTO
  1316. TAINARA ROSA GASDA
  1317. TAINE ZORZI
  1318. TAIS INACIO
  1319. TAÍS REGINA ECCO CASASOLA
  1320. TALIA BETANIA STRAPASSON BALDISSERA
  1321. TALIA JOSIANE PIRES MACHADO
  1322. TALINE ALVES DOS SANTOS
  1323. TALINE FÁTIMA CARNIEL
  1324. TALITA ROBERTA AUGUSTINHO CASAGRANDA
  1325. TALITA ZANCHETTA
  1326. TALYNE PAOLA DOS SANTOS
  1327. TAMARA ANDREIA CARVALHO
  1328. TANIA BERLANDA
  1329. TANIA CRISTINA GODOY
  1330. TATIANA CAVALHERI BORGES DIAS
  1331. TATIANA CRISTINA KISSEL
  1332. TATIANA KUCIAK
  1333. TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
  1334. TATIANE MASURKEVICZ MELLO
  1335. TATIELE TYFEJ DOS SANTOS
  1336. TATIÉLI GOLLMANN ROSSET
  1337. TAUÃ AGENOR RAMOS DE OLIVEIRA
  1338. TAUANA LUIZE DALAZEN
  1339. TAÚANA PAULO
  1340. TAYLA GARBINI
  1341. TAYNA LARISSA PELLENZ
  1342. TEMOTEO GOMES DA SILVA
  1343. TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO
  1344. THAIS CARLA NARDI
  1345. THAÍS CASSIELE PIOVEZAN
  1346. THAIS DE SOUSA QUIRINO
  1347. THAIS VEREDIANE DA SILVA DA CRUZ
  1348. THAIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
  1349. THALIA TELES MEDEIROS
  1350. THALITA LEMOS FRACARO
  1351. THAMYLLE FRANCIELE DOS SANTOS FRANÇA
  1352. THAUANY RANSOLIN
  1353. THAVOLA MARTINS DE MELLO
  1354. THIAGO BLASCZAK BORGMANN
  1355. THIAGO OLIVEIRA FARIAS
  1356. THIAGO PERTILE
  1357. THOMAS KAUÊ PIAS VIDAL
  1358. TIAGO DARFAIS
  1359. TIAGO VALSOLER
  1360. TIAGO VOSSIL
  1361. TIERRE KASSIO MEIRA SILVA
  1362. TUANE TOCHETTO
  1363. TULIANA PREZOTTO
  1364. TÚLIO DE ALMEIDA BERTAGNOLLI
  1365. VAGNER JOSÉ DE ALBUQUERQUE
  1366. VALDAIRA FOSCHIERA
  1367. VALDICIR BALBINOTTI
  1368. VALÉRIA MUSSO JANICH
  1369. VALÉRIA TORTELLI
  1370. VALESKA DA SILVA PEDROZO
  1371. VANDERLEIA FATIMA PAZ
  1372. VANDERLÉIA MULLER
  1373. VANDRIANE CAROLINE TRUYLIO
  1374. VANESA LUANA LEISER
  1375. VANESSA CASASOLA
  1376. VANESSA FRACASSO
  1377. VANESSA REGINA TRENTIN ZORASKI
  1378. VANESSA RIBEIRO DE JESUS
  1379. VANESSA SANTOS DO NASCIMENTO
  1380. VANIA CRISTINA FEITOSA DA ROCHA
  1381. VERÔNICA SABRINA DOS SANTOS
  1382. VICENTE FORTES LIPA
  1383. VICENTE SOTILI MONARI
  1384. VICENZO GOSTINSKI BIESEKI
  1385. VICTOR ANTONIO BAUNGAERTNER
  1386. VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES
  1387. VILSON POLESE JÚNIOR
  1388. VINÍCIUS ALEXANDRE SENA DE SOUZA
  1389. VINÍCIUS BARRETO DO AMARAL
  1390. VINICIUS BENETTI
  1391. VINICIUS FERREIRA CAMPOS
  1392. VINÍCIUS FRUSCALSO MACIEL DE OLIVEIRA
  1393. VINICIUS GABRIEL WOITYSIAK
  1394. VINÍCIUS LUÍS BRUM
  1395. VINICIUS SANTANA CERQUEIRA DA SILVA
  1396. VINICIUS SOUSA SILVA
  1397. VITOR HUGO MIRANDA
  1398. VITOR LUIZ GALLI
  1399. VITOR MARQUES PEREIRA
  1400. VITORIA APARECIDA BALDACO DE JESUS
  1401. VITORIA COSTA DOS REIS
  1402. VITORIA DASSOLER LONGO
  1403. VITORIA DE BORBA MONTEIRO
  1404. VITÓRIA ELIZABETH PAGNONCELLI
  1405. VITÓRIA MARIA DAMASIO SILVA
  1406. VITORIA MIKAELA ARANDA BIDINOTO
  1407. VITÓRIA SALVI DALLA CORTE
  1408. VITTORIA GALLON
  1409. VIVIANE ZANANDRÉA
  1410. VOLMAR DA SILVA
  1411. WALDIR LUIZ TOMAZONI
  1412. WALDOMIRO MINEIRO
  1413. WALNEI FLORES DOS SANTOS JÚNIOR
  1414. WANIA APARECIDA KAZMIROWSKI
  1415. WELISSON BERNARDI
  1416. WELLINGTON NUNES MARTINS
  1417. WESLEY SANTANA CARVALHO
  1418. WIDLER MICHAUD
  1419. WILKY PROCHETTE
  1420. WILLAN FLAGNER DE OLIVEIRA FERREIRA
  1421. WILLIAM MATEUS KUBIAKI LEVANDOSKI
  1422. WILLIAM NOAL MONARI
  1423. WILLIAN LUIZ FAVARETTO
  1424. WILLIAN SANTOS DA SILVA
  1425. WYLGNER PEREIRA DA SILVA
  1426. XAIANE KARINE HAHN
  1427. YANKA BRENDA SILVEIRA
  1428. YARA SANTOS XAVIER
  1429. YARIMA DE OLIVEIRA TELLES
  1430. YASMIN ZAMBON GIORDANI
  1431. YESSICA FELIX COELHO
  1432. YGOR QUINTANILHA DA CONCEICAO PEREIRA
  1433. YNGRID DOMINIQUE COÊLHO DE BRITO
  1434. YURI CAPELIN SECCO
  1435. YURI SANTANA

Erechim-RS, 24 de maio de 2023.

Bruno Zucuni Prina

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 177/CONSC-ER/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2023, torna pública a relação de chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2023/2025, conforme a seguir especificado:

 

1 SEGMENTO DOCENTE

 

1.1 Titular: MATHEUS FERNANDO MOHR, Siape 2890030

Suplente: MOISES MARQUES PRSYBYCIEM, Siape 2302652

 

1.2 Titular: DENISE CARGNELUTTI, Siape 1709109

Suplente: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Siape 2279284

 

1.3 Titular: SILVANIA REGINA PELENZ IRGANG, Siape 1251380

Suplente: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Siape 2142296

 

1.4 Titular: RENAN SANTOS MATTOS, Siape 1309283

Suplente: ELOI PEDRO FABIAN, Siape 1911265

 

2 SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

2.1 Titular: LUANA ANGÉLICA ALBERTI, Siape 1829186

Suplente: RODRIGO BURIN, Siape 2195730

 

2.2 Titular: SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Siape 1052157

Suplente: ANA PAULA MODESTO, Siape 2126409

 

2.3 Titular: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape 1764053

Suplente: ANACLETO ZANELLA, Siape 1389273

 

3 SEGMENTO DISCENTE

 

3.1 Titular: GABRIELLA FERNANDES SILVA, Matrícula 2115702018

Suplente: GIOVANA LOURENÇONI, Matrícula 2315742010

 

3.2 Titular: LUCAS GABRIEL KLITZKI, Matrícula 2115610002

Suplente: TAYLA GARBINI, Matrícula 2115610013

 

3.3 Titular: NICOLE SOARES DA SILVA, Matrícula 2015742008

Suplente: MARIÁH MAIOLI LIMBERGER, Matrícula 2115610029

Erechim-RS, 26 de maio de 2023.

Bruno Zucuni Prina

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CONSCLS

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 17 de abril de 2023

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na sala de Treinamentos do CVT, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Ana Cristina Hammel, Augusto Cesar Pomari dos Santos, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eleazer Felipe do Prado, Eloir Faria de Paula, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Luiz Carlos de Freitas, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Marcos Weingartner, Paulo Alexandre Nunes, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo César Daros, Vanessa Gomes da Silva, e os Secretários de Direção e dos Órgãos Colegiados , Ana Paula Pit Michelin e Elias Vedana. Justificaram ausências: Thiago Bergler Bittencourt, Ronaldo José Seramin, Vitor de Moraes por motivo de saúde, e professora Siomara e Cristiano informaram demandas do curso que inviabilizou o comparecimento na presente sessão. Às 9 horas e sete minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: Direção: O Diretor do Campus informou a viagem realizada a Brasília, com o intuito de levar demandas da universidade para o Ministério da Educação. A reunião principal foi com secretária do Ensino Superior vinculada ao MEC e também o deputado Zeca Dirceu. Foi protocolado o projeto do CCAMPO, encaminhado pela CEL, por meio de Ana Hammel e mais professores vinculados ao curso. Lembrou que a única obra não executada foi desse projeto, por conta do valor de cinco milhões de reais de orçamento. A reunião destacou pontos estratégicos de desenvolvimento das universidades federais, como os investimentos e infraestruturas que já têm andamento e outros emergenciais. Há uma perspectiva de investimento ainda este ano, e dentro desse orçamento algumas obras ou manutenções emergenciais que muitas universidades precisam, estará incluída. Foi colocado a necessidade das universidades federais ter códigos de vaga expandidos para fortalecer as estruturas já existentes. Também foi assunto da reunião a regulação do ensino EAD, e a professora Denise, da Secretaria de Ensino Superior do MEC, destacou que existe uma comissão que está criando um documento que está regulando os cursos EAD, para trazer qualidade a essa modalidade de curso. Não é objetivo desse estudo a extinção do EAD, mas mostrar que o ensino superior presencial diminuiu a procura com o tempo. A direção de Campus de Laranjeiras e Realeza solicitou com a Secretaria de Ensino Superior cinquenta códigos de vaga para o Paraná, para atender os campi do estado. Coordenação Administrativa: o Coordenador Administrativo não compareceu e no seu lugar Eleazer Felipe do Prado informou que a empresa responsável pela reforma do telhado dos laboratórios tem dificuldade em conseguir as telhas no formato que foi instalado, necessitando de um projeto piloto para solucionar esse problema. Ana Cristina Hammel: Informou que iniciou hoje a turma J no curso de alternância em Educação do Campo, com estudantes de muitas cidades do interior do Paraná, indígenas de Mangueirinha e Rio das Cobras, e espera que tudo transcorra bem na universidade. Foram, ao todo, 32 alunos que efetivaram matrícula. Luiz Carlos de Freitas: O questionamento foi sobre os cinquenta códigos de vaga para a universidade. Martinho respondeu que em 2016, havia um indicativo de cinquenta códigos de vagas para a UFFS, da reitoria da época com o Ministério da Educação. A Direção de Campus protocolou com a Reitoria que essas vagas venham para o Paraná. Ronaldo César Daros: comunicou que pediu afastamento do Conselho de Campus, com a portaria de afastamento para doutorado. Apresentou em tela uma planilha de relatórios de carga docente e outros dados, conforme o combinado em conselho. Martinho orientou que cada professor aponte correções dessa planilha por e-mail, e necessitando uma alteração importante, que seja colocado uma nova coluna. Esse informe será discutido em um próximo conselho, caso os professores preencham essa planilha. Marcos Weingartner lembrou a importância de preencher com muita atenção os dados solicitados dos créditos, para não ocorrer erros. 1.2 Aprovação das atas da 1º e 2º Sessões Ordinárias, e 1ª Sessão Extraordinária. Foi informado que o professor Fabio Zeneratti solicitou a correção na ATA Nº 3 2ª SESSÃO ORDINÁRIA de 21 De março de 2023, na linha 84, onde diz "Geólogo", o correto é "Geógrafo". Não havendo outras correções indicadas para esta e demais atas apresentadas, são aprovadas as atas da 1º e 2º Sessões Ordinárias, e 1ª Sessão Extraordinária que serão após assinadas, publicadas na página do Conselho de Campus como são as demais. Dando sequência, o Diretor do Campus apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apresentação do histórico do processo de requisição de iluminação pública para o Trevo de acesso à UFFS Campus Laranjeiras do Sul. É apresentado o processo de requisição e dos ofícios emitidos pela Direção e Conselho Comunitário que não foram respondidos pela Prefeitura de Laranjeiras do Sul e pelas inúmeras tentativas de agendamento de reunião também por telefone para os quais não se obteve êxito, o presidente da Sessão abre a palavra para os(as) Conselheiros(as) que em suas falas ressaltam que seja procedido o encaminhamento por meio da Procuradoria Jurídica da UFFS ao Ministério Público da Comarca de Laranjeiras do Sul e realizar uma mobilização institucional para cobrar do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul a providência pertinente. Após discussões o presidente da sessão questiona aos Conselheiros se estão de acordo em acionar a procuradoria jurídica da UFFS para acionar o Ministério Público em nome do Campus Laranjeiras do Sul contra o Município de Laranjeiras do Sul para atender a demanda de edificação do superposte de iluminação do trevo de acesso ao Campus. Aprovado por unanimidade. 2.2 Posicionamento do Conselho de Campus sobre a necessidade de recursos para divulgação e para a internet do Campus (a pedido do prof. Ivan). Foi pontuado que há necessidade da universidade adotar medidas para uma ampla divulgação do Campus e dos cursos, nos eventos internos e externos, e nos eventos públicos da região. Foi aberta a palavra para cada membro colocar um ponto de vista colaborando com ideias, considerando a estrutura da universidade e os recursos oferecidos. Também foi amplamente debatido sobre a velocidade de banda no Campus Laranjeiras do Sul, que é atualmente de 100 MEGA e a necessidade de aumentar conexão. O professor Ivan Maia considera que a gente vai aumentar, possivelmente, de 100 (Mpbs de velocidade de internet) para 200 Mega só: - "E eu creio que agente já cresceu muito como Campus e merecemos mais do que isso". Martinho destacou que é importante o Campus mudar a velocidade de banda, que para isso necessita mudar todo o equipamento de informática para comportar capacidade, com suporte oferecido pela SETI. Josuel destacou que existe um plano diretor para tecnologia da informação, destacou que o Campus deve cobrar os setores para cumprir esse plano. Foi deliberado em conselho que o professor Ivan faria uma carta em nome do Conselho de Campus para solicitar recursos, equipamentos e cobrar todas as soluções necessárias para melhorias de tecnologia da informação no Campus Laranjeiras do Sul. 3. ENCERRAMENTO: Não havendo manifestações, às onze horas e dezessete minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Elias Vedana, secretário da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

ELIAS VEDANA

SIAPE 2395647

Secretário da Sessão

MARTINHO MACHADO JUNIOR

SIAPE 1039216

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSCLS/UFFS/2023

4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 22 de maio de 2023

Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se no Auditório do CVT, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a quarta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Alexandre Manoel dos Santos, Ana Cristina Hammel, Augusto Cesar Pomari dos Santos, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Fábio Luis Zeneratti, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos de Freitas, Marcos Weingartner, Paulo Alexandre Nunes, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo José Seramim, Rubens Fey, Siomara Aparecida Marques, Thiago Bergler Bittencourt, Vitor de Moraes, e os Secretários de Direção e dos Órgãos Colegiados , Ana Paula Pit Michelin e Elias Vedana. Justificaram ausências: Ernesto Quast e Leda Battestin Quast. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: Direção: Martinho parabenizou o trabalho da professora Cláudia, PET Horticultura e Desenvolve Jr pelo evento do morangueiro; Conforme a Câmara de Administração, há construção de normativas para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores; Parabenizou o trabalho do professor Fábio Zeneratti pela vitória na consulta prévia informal para a gestão 2023-2027; informou a recomposição do orçamento da UFFS para 13.547.438,00, com adicional de 67.000,00 para o campus. Do orçamento para o campus, a média é de 47.639,14 por curso. Coordenação Acadêmica: Thiago informou sobre a semana de atividades acadêmicas, com a visitação das escolas no campus para conhecer a UFFS, com o envolvimento da professora Silvia Romão pelo UFFS Portas Abertas; também informou sobre bolsas das monitorias, com apelo para que nenhum coordenador de curso deixe de preencher as vagas de monitorias no campus. Para o curso de Agronomia, Rubens Fey ficou como coordenador do curso e como coordenação adjunta a professora Silvia Romão. Coordenação Administrativa: Ronaldo destacou o adicional no orçamento para o campus; informou também a situação de reequilíbrio econômico do Restaurante Universitário; que nesse momento, a empresa está apresentando a comprovação das alegações de prejuízo financeiro. Ana Cristina Hammel: informou que nos dias 31/05 a 02/06 haverá eventos integrados das Licenciaturas em Educação do Campo: dia 31 de maio: Visita da secretária do Ministério da Educação Maria do Socorro Silva; dia 01 de junho: Fórum Nacional da Educação do Campo (FONEC); dia 02 de junho: Audiência com o deputado federal Tadeu Veneri. Ivan Maia: informou a elaboração e envio do ofício a respeito das solicitações de melhoria de Tecnologia da Informação, discutido na última sessão do Conselho de Campus; Régis: trouxe informações sobre o cronograma da campanha de segundo turno para a Reitoria. 1.2 Aprovação da ata da 3ª Sessão OrdináriaNão havendo manifestações, foi aprovada a ata da 3ª Sessão Ordinária. O Diretor do Campus apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação do resultado da consulta prévia informal para o cargo de Diretor do Campus Laranjeiras do Sul. 2.2 Doação de um Biodigestor pela Engie Brasil Energia (prof. Cacea Furlan). 2.3 Indicação de membros para Composição das Comissões Eleitorais Locais e Comissão Eleitoral Geral responsáveis pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2023-2025 (2 representantes docente, 2 representantes técnico-administrativo em educação e 2 representante discente – cada segmento terá um titular e um suplente). 2.4 Indicação de membros para composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) mandato 2023 – 2025. 2.5 Deliberação sobre a destinação do código de vaga a ser destinado ao Campus Laranjeiras do Sul em contrapartida à redistribuição do prof. Roberto Antonio Finatto (item removido da pauta). 2.6 Análise do Requerimento de Remoção da Docente Nair Correia Salgado de Azevedo para o Campus Chapecó (processo 23205.011182/2023-48 – disponível para consulta no SIPAC). 2.7 Abertura de Edital Complementar para o PIACD (Coordenação Acadêmica). 2.8 Homologação das alterações de composição do Colegiado de Ciências Econômicas (23205.013475/2023-60). 2.9 Expedição de Portaria para GT de Trabalho para construção do Centro de Alternância (Cecampo) – com os membros: Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Regis Clemente da Costa, Roberto Antonio Finatto, Fabio Luiz Zeneratti, Maria Eloá Gehlen, Joaquim Gonçalves da Costa. 2.10 Alteração do Nome do Curso de “Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura” para: Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, conforme processo nº 23205.005196/2023-22 (disponível para consulta no SIPAC). Estando a pauta aprovada, com a retirada do item 2.5, o Presidente dá sequência à Sessão: 2.1 Homologação do resultado da consulta prévia informal para o cargo de Diretor do Campus Laranjeiras do Sul. Marcos Weingartner destaca a importância de apresentar um terceiro nome na lista dos candidatos aprovados para nomeação da Direção de Campus. Rubens Fey sugere o envio de dois nomes para nomeação, e, se solicitado, aí se faz o envio do terceiro nome. Martinho comentou que o regimento geral fala em lista tríplice para a composição dos nomes de candidatos, e não havendo a lista tríplice não há eleição. No Conselho de Campus pelo entendimento regimental, não havendo lista tríplice, não encaminha com essa lista. Fábio Zeneratti agradece o resultado obtido na consulta prévia informal a Comissão Eleitoral e porque foi um processo tranquilo em que houve muita seriedade da Direção de Campus, ao mesmo tempo lembrou que a transição será um processo tranquilo, buscando realizar um trabalho harmônico e de participação. Luis Carlos Freitas destaca que existe uma luta nacional pelo fim da lista tríplice, porque fere a autonomia da universidade, quando existe uma consulta democrática para a eleição dos candidatos, concordando com o envio de dois nomes para a nomeação da Direção de Campus de Laranjeiras do Sul. Martinho submeteu a homologação do resultado da consulta prévia ao Conselho, sendo aprovado por consenso. 2.2 Doação de um Biodigestor pela Engie Brasil Energia (prof. Cacea Furlan). Cácea: apresentou ao Conselho de Campus o interesse da Engie Brasil Energia em doar Biodigestor para ser usado em pesquisas na universidade, com instalação e manutenção por responsabilidade do Campus. A proposta foi apresentada anteriormente à Direção de Campus, para fins de conhecimento, ficando ao Conselho de Campus o mérito de homologar a doação. Dentre as finalidades desse equipamento, está a produção do biogás e biofertilizante. Martinho: trouxe mais informações sobre esse equipamento, respondendo dúvidas dos conselheiros, como o local da instalação, custo de manutenção, finalidades para Ensino, Pesquisa, Extensão. Finalizou esse item submetendo ao Conselho a homologação da proposta de doação do Biodigestor, aprovado por consenso. 2.3 Indicação de membros para Composição das Comissões Eleitorais Locais e Comissão Eleitoral Geral responsáveis pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2023-2025 (2 representantes docente, 2 representantes técnico-administrativo em educação e 2 representante discente – cada segmento terá um titular e um suplente). Martinho pontuou a necessidade de compor os novos nomes da Comissão Eleitoral Geral, apresentando os nomes existentes. Em Relação à nova composição não houve interesse para suplente na solicitação por e-mail, por isso essa pauta foi colocada no Conselho. O professor Rubens manifestou interesse por e-mail, ficando como titular. Para a indicação de suplente, a direção poderia indicar um nome conforme a planilha Comissões UFFS – campus Laranjeiras do Sul, embora a escolha consensual do conselho seja mais favorável que a indicada por ofício. Ao ser sugerido indicação de nome por ofício de acordo com a menor participação de comissões, o professor Martinho perguntou se há consenso nesse assunto. Alexandre defendeu que a escolha de membro deve ser feita pelo diretor de campus, sem consulta do conselho, porque é uma função administrativa da direção. Siomara manifestou opinião favorável de escolher um nome pelo critério de menor participação em comissões, porque conta como currículo. Para o encaminhamento, o professor Joaquim manifestou interesse de ocupar o cargo suplente da comissão, e para as demais vagas o critério de participação de comissões e de carga horária foi definido para compor os outros nomes. 2.4 Indicação de membros para composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) mandato 2023 – 2025. A nova composição da CPPAD passa a ter os nomes de Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Gisele Louro Peres e Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini. Dessa forma, não houve manifestações contrárias, sendo aprovados esses nomes para a composição dessa comissão. 2.5 Deliberação sobre a destinação do código de vaga a ser destinado ao Campus Laranjeiras do Sul em contrapartida à redistribuição do prof. Roberto Antonio Finatto (item removido da pauta). 2.6 Análise do Requerimento de Remoção da Docente Nair Correia Salgado de Azevedo para o Campus Chapecó (processo 23205.011182/2023-48 – disponível para consulta no SIPAC). Martinho e Thiago pontuaram as principais dificuldades para a remoção da professora Nair, porque quando ocorre uma saída sem contrapartida o campus e os cursos enfrentam problemas. Dessa forma, houve entendimento para encaminhamento da aprovação da solicitação da professora Nair com remoção para Chapecó, mediante contrapartida de código de vaga, havendo encaminhamento interno no campus para a seleção de professor substituto, no momento da comunicação de existência do código de vaga; ou uma permuta para outro docente cobrir essa área. O professor Luis Freitas solicitou que venha uma vaga na área de Educação Infantil para cobrir a área que a professora Nair trabalha, e para registrar em ata. Foi aprovado com as sugestões levantadas. 2.7 Abertura de Edital Complementar para o PIACD (Coordenação Acadêmica). Depois de todas as considerações feitas sobre a abertura de edital, e as pontuações feitas pelo professor Thiago sobre a participação do programa PIACD, houve aprovação do edital. 2.8 Homologação das alterações de composição do Colegiado de Ciências Econômicas (23205.013475/2023-60). A pedido do Colegiado de Ciências Econômicas, o Conselho de Campus aprovou alteração dos membros discentes, sendo titular Pedro Wilson Lopes Amorim e sua suplente a discente Bruna Isabela Oliveira Valencio; titular Maria Vitória Pompei Ribeiro e suplente Vitor Matheus Rossignol. E para representante da Comunidade Regional ficou titular Jaine Gomes de Amorim e suplente José Antonio Brugnara. Aprovado por consenso esse item. 2.9 Expedição de Portaria para GT de Trabalho para construção do Centro de Alternância (Cecampo) – com os membros: Ana Cristina Hammel, Fabio Pontarolo, Regis Clemente da Costa, Roberto Antonio Finatto, Fabio Luiz Zeneratti, Maria Eloá Gehlen, Joaquim Gonçalves da Costa. Ana Cristina Hammel solicitou a aprovação dos nomes indicados para o GT da construção do Centro de Alternância, sendo aprovado esse item por consenso. 2.10 Alteração do Nome do Curso de “Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura” para: Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, conforme processo nº 23205.005196/2023-22 (disponível para consulta no SIPAC). O professor Régis e a profª Ana Hammel apresentou a proposta de mudança do nome do curso, enfatizando que facilitará o processo de divulgação, o entendimento do perfil de formação e o acesso ao mercado de trabalho dos egressos. O Conselho de Campus aprovou esse item por consenso. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, as onze horas e quinze minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Elias Vedana, secretário da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

ELIAS VEDANA

SIAPE 2395647

Secretário da Sessão

 

MARTINHO MACHADO JUNIOR

SIAPE 1039216

Presidente do Conselho e Diretor de Campus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSCLS/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 16/2023 - CCCE-LS (10.42.09.11) de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a homologação das alterações na 4ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho de Campus, realizada em 22 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição das representações discente e comunidade regional no Colegiado do curso de Ciências Econômicas, conforme segue:

DISCENTES - INDICADOS

Matrícula

TITULAR - Pedro Wilson Lopes Amorim

 

2112601013

SUPLENTE - Bruna Isabela Oliveira Valencio

 

2312601029

TITULAR - Maria Vitória Pompei Ribeiro

 

2212601010

SUPLENTE - Vitor Matheus Rossignol

 

2212601003

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL

 

TITULAR - Jaine Gomes de Amorin

 

 

SUPLENTE - José Antonio Brugnara

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Nº 28/CONSCLS/UFFS/2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Designa a composição da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul (CELs-LS) para a Eleição dos membros do CONSUNI.

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a. A Resolução nº 016/2012-CONSUNI ;

b. O Ofício-Circular nº 03/2023 - SECOC de 18 de abril de 2023;

c. A homologação da indicação de ofício pelo Diretor do Campus na 4ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho de Campus, realizada em 22 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a composição da Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul (CELs-LS) para a Eleição dos membros do CONSUNI, conforme segue:

TITULARES

CATEGORIA

SIAPE/MATRÍCULA

Rubens Fey

Docente

2018593

Elias Vedana

Técnico-administrativo em educação

2395647

Sabrina Zduniak Moraes

Discente

2112713006

 

SUPLENTES

CATEGORIA

SIAPE/MATRÍCULA

Joaquim Gonçalves da Costa

Docente

1800810

Marcio Rodrigo de Oliveira

Técnico-administrativo em educação

3065595

Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva

Discente

2112713005

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

 

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em AD REFERENDUM,

CONSIDERANDO

a. O ofício nº 52 / 2023 - CCA - LS que solicita dispensa de coordenador e coordenador adjunto do curso de Agronomia;

b. O processo 23205.014018/2023-92 de designação do novo coordenador e coordenadora adjunta;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Colegiado do curso de Agronomia, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Rubens Fey

2018593

COORDENADORA ADJUNTA

Silvia Romão

1835443

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e altera a Resolução 16/CONSCLS/UFFS/2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Cristian Mucha como relator do Processo nº 23205.002986/2019-70: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator do Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticida imidacloprido para a fauna no solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves. 

 

Art. 3º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.004074/2020-76: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio à organização de eventos na UFFS no Estado do Paraná” Dispensa de Licitação nº 09/2020 Contrato n. 31/2020, Prof. Nerandi Luiz Camerini.

 

Art. 4º Designar o conselheiro Jackson Dimanche como relator do Processo nº 23205.002440/2019-19: Análise da Prestação de Contas do projeto “Agroecologia em foco: ações para a promoção da agricultura orgânica no oeste catarinense”, Dispensa de Licitação nº 73/2019 Contrato n. 66/2019, Prof. João Guilherme Dal Belo Leite.

 

Art. 5º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.002268/2019-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação continuada de professores da região micromissioneira”, Dispensa de Licitação nº 060/2019 Contrato nº 067/2019, Profa. Neusete Machado Rigo.

 

Art. 6º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.103477/2020-05: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Análise da prestação de contas referente ao projeto "Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Valdir Prigol.

 

Art. 7º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.001524/2018-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”, Dispensa de Licitação nº 27/2018 Contrato n. 31/2018, Prof. Fabiano Geremia e Profa. Jane Kelly Oliveira Friestino.

 

Art. 8º Designar o conselheiro Leonardo Gruchouskei como relator do Processo nº 23205.010287/2020-37: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação Continuada Escola da Terra”, Dispensa de Licitação nº 29/2020 Contrato nº 49/2020, Profa. Ana Cristina Hammel.

 

Art. 9º Designar a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco como relatora do Processo nº 23205.103553/2020-74: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Avaliação da ação anti-inflamatória do ATP e o papel das ectoenzimas em um modelo de SARS like COVID-19”, Edital nº270 GR/UFFS/2020, Profa. Margarete Dulce Bagatini.

 

Art. 10º Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.103381/2020-39: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto “Mediações para Movimentos Sociais no Sul do Brasil”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Humberto José da Rocha.

 

Art. 11.  Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres.

 

Art. 12. Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta  como relator do Processo nº 23205.102157/2021-19: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Fermentação SHF e SSF da biomassa lignocelulósica de capim elefante para produção de etanol”, Edital nº 121 GR/UFFS/2021, Prof. João Paulo Bender.

 

Art. 13. Designar a conselheira Claudia Almeida Fioresi como relatora do Processo nº 23205.104985/2020-01: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Mediação e Didática: um estudo genealógico e cartográfico da produção acadêmica da Educação de Pessoas Jovens e Adultas no Brasil ”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Regina Sanceverino. 

 

Art. 14. Designar o conselheiro Arildo Zanrosso como relator do Processo nº 23205.103369/2020-24: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Tratamento de sementes de pimentão com ácido salicílico: efeitos na qualidade de sementes e produção de mudas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Vanessa Neumann Silva.

 

Art. 15. Designar o conselheiro Aloisio Scandolara como relator do Processo nº 23205.103294/2020-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”. Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Denio Duarte.

 

Art. 16. Designar o conselheiro Glauber Sartori como relator do Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Avaliação de bioporos em diferentes manejos na vitrine tecnológica em agroecologia (VITAL)”. Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey.

 

Art. 17. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 7 de julho de 2023.

 

Art. 18. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.109314/2019-94: Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel.

Processo nº 23205.109314/2019-94: Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

CCLECLS

ATA Nº 4/CCCN -LS/UFFS/2023 E ATA Nº 4/CCLEC -LS/UFFS/2023 DA 3ª TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS COLEGIADOS – 22/05/2023

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul e também por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a terceira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon (por videoconferência), Maria Eloá Ghelen (por videoconferência), a técnico-administrativa Franciele Karoline Lenschuko (por videoconferência) e a discente Ana Paula Rosa (por videoconferência), o discente Bruno Luiz Correia de Araújo. O Coordenador deu início a reunião expondo a pauta e passou aos informes. 1. Informes: 1.1 A semana acadêmica inicia-se no dia trinta e um a tarde, ocorrendo de forma conjunta com mais dois eventos, sendo o Seminário Paranaense da Educação do Campo e o Seminário Integrado da Educação do Campo. Foi exposto todas as atividades do cronograma que serão desenvolvidas durante a semana e eventos integrados. 2. Expediente: Aprovação das atas ATA Nº 2 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023 e ATA Nº 3 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações as atas 2 e 3 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023, referentes à registro de ocorrência por falta de quórum e 2ª reunião ordinária respectivamente. 3. Pauta: 3.1 Reformulação do PPC – Extensão: O Coordenador informou que a questão da extensão deve ser encaminhada ainda este ano, que o proposto era que toda a carga de extensão fosse inserida nos componentes, sendo a sugestão de colocar nos componentes a partir da quinta fase para contemplar a última turma que ingressou, sendo a oferta que ocorrerá em dois mil e vinte e quatro. Desta forma a extensão será distribuída da seguinte forma: Educação do campo e educação popular trinta horas; Química experimental quinze horas, Física experimental quinze horas, Estagio curricular I quinze horas, Estagio curricular II quinze horas, Estagio curricular III quinze horas, Estagio curricular IV quinze horas, Estagio curricular V trinta horas, Estagio curricular VI trinta horas, Fundamentos teórico metodológicos do ensino das ciências da natureza trinta horas, Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza I trinta horas, Matrizes formativas e práticas na educação do campo trinta horas, Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza II trinta horas, Optativa IV quinze horas, Trabalho de conclusão de curso II quinze horas, totalizando 330 horas de extensão na matriz curricular. Encaminhamento: Após a definições registradas neste ponto, no que diz respeito a distribuição de carga horaria de extensão nos componentes de Domínio Específico, o Colegiado verificará a possibilidade de convocar uma reunião com as demais licenciaturas, visando discutir a carga horaria de extensão nos componentes de Domínio Conexo e um e-mail será encaminhado para verificar a possibilidade. 3.2 Oferta de turma 2024: O Coordenador informou que as discussões sobre a continuação do curso foram realizadas e que considerando a reformulação do PPC, está sendo articulado com o curso de Biologia para oferta noturno, a sugestão é de paralisar a oferta até que tenha demanda, fazer oferta na medida que seja conveniente. Foi mencionado durante a reunião que existe uma discussão que começou a algum tempo, discussão esta que visa a oferta do curso de Ciências Biológicas no período noturno e considerando que a formação deste curso é a mesma que o curso Ciências da Natureza proporciona, formando docentes para os anos finais do ensino básico e ensino médio, a questão da paralisação da entrada em Ciências da Natureza é uma alternativa para este momento. Seguindo esta possibilidade, foi apresentada para o Colegiado a opção de redimensionar o curso para o regime de alternância, para isto, unindo as matrizes com ciências Sociais e Humanas, fazer reformulação e adequação para este regime, pensar a colocação dos alunos até que o CECAMPO seja concluído e questões quanto a estrutura para o curso. ficando definido por unanimidade: a suspensão da entrada da Turma 2024 do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, por tempo indeterminado. Ficou explicito a possibilidades de oferta de turma no futuro em regime de alternância, bem como caso surgir as possibilidades de uma nova demanda direta ou construída. Encaminhamento: a) Encaminhar ao Conselho de Campus para apreciação e caso aprovado, oficializar via oficio à PROGRAD, o pedido de cancelamento da entrada em 2024 e por tempo indeterminado. b) Uma consulta deverá ocorrer, quanto o encerramento do curso e criação de um novo, ou se reformula, fazendo a fusão dos cursos de Interdisciplinar nas primeiras fases, separando-os para cumprir componentes específicos nas fases finais. c) Um grupo de trabalho “GT” temporário deverá ser criado, para estudo e articulação com os dois cursos, Ciências da natureza e Biologia oferta noturna. 3.3 Fórum das Licenciaturas: O Coordenador informou que é necessário escolher um docente e um discente para representar o curso no Fórum das Licenciaturas nos dias quinze e dezesseis de junho. Disponibilizaram-se para esta atividade o discente Bruno Luiz Correia de Araújo e o docente Vitor de Moraes. 3.4 Edital de Monitoria: Franciele Karoline Lenschuko informou que tiveram vinte e cinco vagas para bolsas de monitorias para o campus, destas, vinte são para projetos por curso, sendo distribuído pelas matrizes vigentes pelo campus e pelos projetos que estão caminhando e a ideia é aplicar em projetos que contemplem vários cursos. Para o curso de Ciências da Natureza os projetos de Física I e Astronomia conduzido pelo docente Gian Machado de Castro, e Física II conduzido pelo docente Wanderson Gonçalves Wanzeller e o projeto Ensino da Matemática conduzido pelo docente Vitor de Moraes estão em andamento. Franciele falou sobra a proposta de usar uma bolsa para monitoria de estágio, sob a responsabilidade da docente Marciane Maria Mendes, O Colegiado fez considerações e a proposta será encaminhada para o Fórum dos Coordenadores verificar a possibilidade de submissão. 3.5 CCRs_2023.2: O Coordenador informou que para 2023.2 haverá apenas oferta na matriz 2531, considerando que as matrizes 2541 e 2540 teriam sua oferta somente até dois mil e vinte e dois, conforme definição em assembleia ocorrida em dois mil e dezoito, mas que vinha sendo ofertada ainda por conta de um ou outro acadêmico. Informou que os componentes de Domínio Comum e Conexo serão ofertados de forma conjunta pela Coordenação Acadêmica. Os componentes a serem ofertados no segundo semestre de dois mil e vinte e três, conforme definição do Colegiado, são: Primeira fase - GCH290 Iniciação à prática científica, Gisele Louro Peres, Segunda Fase - GCH794 Didática geral- Ana Hammel, GCH292 História da fronteira Sul - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem - Rafael Saas, Terceira Fase - GEX210 Estatística básica - Diego dos Santos, GCH1210 Fundamentos da educação - Regis Clemente da Costa, GLA104 Produção Textual acadêmica - Ederson Luis Silveira, Quarta Fase – GCB358 Biologia III - Karine Telaska, GCH1214 Estágio curricular I - Marciane Maria Mendes, GEX805 Física I - Gian Machado de Castro, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil - Joaquim Gonçalves da Costa, GEX804 Química I - Thiago Bergler Bitencourt, Quinta fase – GCH1216 Estágio curricular supervisionado II - Ana Cristina Hammel – Sexta Fase - GEX809 Física III - Wanderson Gonçalves Wanzeller, Sétima Fase – GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Oitava Fase - GCH1188 Estágio curricular supervisionado V - Thiago Bergler Bitencourt/ Rubens Fey/ Wanderson Gonçalves Wanzeller, Nona Fase - GCH1191Trabalho de conclusão de curso II - Wanderson Gonçalves Wanzeller/Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Optativa – GEX815 Física experimental II – Vivian Machado de Menezes. 3.6 Orçamento do Curso: O coordenador apresentou o valor de dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais disponíveis para o curso, e a proposta de fazer um viagem conjunta com a outra licenciatura em educação do campo, garantindo o ônibus para participação no SIFEDOC, podendo ser elaborado um roteiro para aproveitar a viagem e levar os discentes para conhecer alguns pontos da cidade. O Colegiado APROVOU a sugestão. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e vinte minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador do Curso.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de maio de 2023.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CCLECLS/UFFS/2023

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Vagas

Matemática

Chapecó (Matemática)

pedro.borges@uffs.edu.br

1

 

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 23/2022, as atividades deverão iniciar nos períodos de 03 a 14 de outubro de 2022, com vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

IX. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando

o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

  1. supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº 83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

23/05/2023 a 25/05/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado

A partir de 26/05/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 23/2022 e pela Portaria Capes nº 83, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 28 da Portaria CAPES Nº 83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 41/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 41/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Matemática

Chapecó

Escola Parque Cidadã Cyro Sosnosky

Regi Bazzo Coradi

Classificado/a

 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Marcelo Zanetti - Siape 1698505;

b) Presidente Domínio Conexo: José Oto Konzen, Siape 1488209.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 374/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Aline Pomari Fernandes

2145190

Representante Docente

Cláudia Giongo

1579601

Representante Docente

Silvia Romão

1835443

Representante Docente

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Representante Docente

Vitor de Moraes

2063267

Representante Docente

Vivian Machado de Menezes

2144383

Representante Docente

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Representante Docente

 

Art. 2º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 255/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

GDIR ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.014109/2023-28,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, conforme segue:

I. COORDENADORA: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Helen Treichel;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;

IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Deise Paludo (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Marilia Teresinha Hartmann (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Gabriel Lorenzi (suplente), Laura Helena dos Santos (titular) e Mario Jorge dos Santos (suplente);

VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Aline Asturian Kerber (titular) e Cleusa Fernanda Carraro Hilguera (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 162/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de maio de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, da UFFS – Campus Erechim, designado pela RESOLUÇÃO Nº 161/CONSC-ER/UFFS/2022, pelo prazo de até 60 dias, para regularizar, de forma legal e imediata, a gestão do referido curso e para que seja concluído o processo eleitoral de indicação de novo(a) coordenador(a).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de maio de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 31/CER/UFFS/2023

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo nº 23205.014745/2023-50,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, com base em parecer emitido pela PROGRAD, no DESPACHO PADRÃO Nº 36/2023 – PROGRAD, a servidora DENISE CARGNELUTTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1709109, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo prazo de até 60 dias, para regularizar, de forma legal e imediata, a gestão do referido curso e para que seja concluído o processo eleitoral de indicação de novo(a) coordenador(a).

Art. 2º VALIDAR retroativamente todos os atos expedidos pela coordenação do curso, no período de 07 a 25 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de maio de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 32/CER/UFFS/2023

CCCNLS

ATA Nº 4/CCCN -LS/UFFS/2023 E ATA Nº 4/CCLEC -LS/UFFS/2023 DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS COLEGIADOS – 22/05/2023

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul e também por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a terceira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon (por videoconferência), Maria Eloá Ghelen (por videoconferência), a técnico-administrativa Franciele Karoline Lenschuko (por videoconferência) e a discente Ana Paula Rosa (por videoconferência), o discente Bruno Luiz Correia de Araújo. O Coordenador deu início a reunião expondo a pauta e passou aos informes. 1. Informes: 1.1 A semana acadêmica inicia-se no dia trinta e um a tarde, ocorrendo de forma conjunta com mais dois eventos, sendo o Seminário Paranaense da Educação do Campo e o Seminário Integrado da Educação do Campo. Foi exposto todas as atividades do cronograma que serão desenvolvidas durante a semana e eventos integrados. 2. Expediente: Aprovação das atas ATA Nº 2 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023 e ATA Nº 3 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações as atas 2 e 3 CCCN E CCLEC LS UFFS 2023, referentes à registro de ocorrência por falta de quórum e 2ª reunião ordinária respectivamente. 3. Pauta: 3.1 Reformulação do PPC – Extensão: O Coordenador informou que a questão da extensão deve ser encaminhada ainda este ano, que o proposto era que toda a carga de extensão fosse inserida nos componentes, sendo a sugestão de colocar nos componentes a partir da quinta fase para contemplar a última turma que ingressou, sendo a oferta que ocorrerá em dois mil e vinte e quatro. Desta forma a extensão será distribuída da seguinte forma: Educação do campo e educação popular trinta horas; Química experimental quinze horas, Física experimental quinze horas, Estagio curricular I quinze horas, Estagio curricular II quinze horas, Estagio curricular III quinze horas, Estagio curricular IV quinze horas, Estagio curricular V trinta horas, Estagio curricular VI trinta horas, Fundamentos teórico metodológicos do ensino das ciências da natureza trinta horas, Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza I trinta horas, Matrizes formativas e práticas na educação do campo trinta horas, Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza II trinta horas, Optativa IV quinze horas, Trabalho de conclusão de curso II quinze horas, totalizando 330 horas de extensão na matriz curricular. Encaminhamento: Após a definições registradas neste ponto, no que diz respeito a distribuição de carga horaria de extensão nos componentes de Domínio Específico, o Colegiado verificará a possibilidade de convocar uma reunião com as demais licenciaturas, visando discutir a carga horaria de extensão nos componentes de Domínio Conexo e um e-mail será encaminhado para verificar a possibilidade. 3.2 Oferta de turma 2024: O Coordenador informou que as discussões sobre a continuação do curso foram realizadas e que considerando a reformulação do PPC, está sendo articulado com o curso de Biologia para oferta noturno, a sugestão é de paralisar a oferta até que tenha demanda, fazer oferta na medida que seja conveniente. Foi mencionado durante a reunião que existe uma discussão que começou a algum tempo, discussão esta que visa a oferta do curso de Ciências Biológicas no período noturno e considerando que a formação deste curso é a mesma que o curso Ciências da Natureza proporciona, formando docentes para os anos finais do ensino básico e ensino médio, a questão da paralisação da entrada em Ciências da Natureza é uma alternativa para este momento. Seguindo esta possibilidade, foi apresentada para o Colegiado a opção de redimensionar o curso para o regime de alternância, para isto, unindo as matrizes com ciências Sociais e Humanas, fazer reformulação e adequação para este regime, pensar a colocação dos alunos até que o CECAMPO seja concluído e questões quanto a estrutura para o curso. ficando definido por unanimidade: a suspensão da entrada da Turma 2024 do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, por tempo indeterminado. Ficou explicito a possibilidades de oferta de turma no futuro em regime de alternância, bem como caso surgir as possibilidades de uma nova demanda direta ou construída. Encaminhamento: a) Encaminhar ao Conselho de Campus para apreciação e caso aprovado, oficializar via oficio à PROGRAD, o pedido de cancelamento da entrada em 2024 e por tempo indeterminado. b) Uma consulta deverá ocorrer, quanto o encerramento do curso e criação de um novo, ou se reformula, fazendo a fusão dos cursos de Interdisciplinar nas primeiras fases, separando-os para cumprir componentes específicos nas fases finais. c) Um grupo de trabalho “GT” temporário deverá ser criado, para estudo e articulação com os dois cursos, Ciências da natureza e Biologia oferta noturna. 3.3 Fórum das Licenciaturas: O Coordenador informou que é necessário escolher um docente e um discente para representar o curso no Fórum das Licenciaturas nos dias quinze e dezesseis de junho. Disponibilizaram-se para esta atividade o discente Bruno Luiz Correia de Araújo e o docente Vitor de Moraes. 3.4 Edital de Monitoria: Franciele Karoline Lenschuko informou que tiveram vinte e cinco vagas para bolsas de monitorias para o campus, destas, vinte são para projetos por curso, sendo distribuído pelas matrizes vigentes pelo campus e pelos projetos que estão caminhando e a ideia é aplicar em projetos que contemplem vários cursos. Para o curso de Ciências da Natureza os projetos de Física I e Astronomia conduzido pelo docente Gian Machado de Castro, e Física II conduzido pelo docente Wanderson Gonçalves Wanzeller e o projeto Ensino da Matemática conduzido pelo docente Vitor de Moraes estão em andamento. Franciele falou sobra a proposta de usar uma bolsa para monitoria de estágio, sob a responsabilidade da docente Marciane Maria Mendes, O Colegiado fez considerações e a proposta será encaminhada para o Fórum dos Coordenadores verificar a possibilidade de submissão. 3.5 CCRs_2023.2: O Coordenador informou que para 2023.2 haverá apenas oferta na matriz 2531, considerando que as matrizes 2541 e 2540 teriam sua oferta somente até dois mil e vinte e dois, conforme definição em assembleia ocorrida em dois mil e dezoito, mas que vinha sendo ofertada ainda por conta de um ou outro acadêmico. Informou que os componentes de Domínio Comum e Conexo serão ofertados de forma conjunta pela Coordenação Acadêmica. Os componentes a serem ofertados no segundo semestre de dois mil e vinte e três, conforme definição do Colegiado, são: Primeira fase - GCH290 Iniciação à prática científica, Gisele Louro Peres, Segunda Fase - GCH794 Didática geral- Ana Hammel, GCH292 História da fronteira Sul - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem - Rafael Saas, Terceira Fase - GEX210 Estatística básica - Diego dos Santos, GCH1210 Fundamentos da educação - Regis Clemente da Costa, GLA104 Produção Textual acadêmica - Ederson Luis Silveira, Quarta Fase – GCB358 Biologia III - Karine Telaska, GCH1214 Estágio curricular I - Marciane Maria Mendes, GEX805 Física I - Gian Machado de Castro, GCH1211 Política educacional e legislação do ensino no Brasil - Joaquim Gonçalves da Costa, GEX804 Química I - Thiago Bergler Bitencourt, Quinta fase – GCH1216 Estágio curricular supervisionado II - Ana Cristina Hammel – Sexta Fase - GEX809 Física III - Wanderson Gonçalves Wanzeller, Sétima Fase – GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Oitava Fase - GCH1188 Estágio curricular supervisionado V - Thiago Bergler Bitencourt/ Rubens Fey/ Wanderson Gonçalves Wanzeller, Nona Fase - GCH1191Trabalho de conclusão de curso II - Wanderson Gonçalves Wanzeller/Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Optativa – GEX815 Física experimental II – Vivian Machado de Menezes. 3.6 Orçamento do Curso: O coordenador apresentou o valor de dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais disponíveis para o curso, e a proposta de fazer um viagem conjunta com a outra licenciatura em educação do campo, garantindo o ônibus para participação no SIFEDOC, podendo ser elaborado um roteiro para aproveitar a viagem e levar os discentes para conhecer alguns pontos da cidade. O Colegiado APROVOU a sugestão. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e vinte minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador do Curso.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de maio de 2023.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CCCNLS/UFFS/2023

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, João Alfredo Braida, Élsio José Corá, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul);  Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Ademir Roberto Freddo, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Guilhermo Romero (Campus Erechim), e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Eduardo Machado Ahmad (Campus Cerro Largo), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó) e Alexandre Machado (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Estado de Santa Catarina). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Luciano Tormen (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Roseana Tenutti Setti (TAE Campus Realeza), Helen Treichel e Denilson Da Silva (Docentes Campus Erechim), Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo), Marcos Roberto dos Reis (Campus Chapecó), e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria). Conselheiros suplentes: Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó), Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (Docentes Campus Chapecó); Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo) e Luiz Antonio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Ata nº 2, da 2ª Sessão Ordinária, ocorrida em vinte e oito de março do corrente ano e Ata nº 3 da 3ª Sessão Ordinária, ocorrida em dezenove de abril do corrente ano. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária à aprovação das atas, e, não havendo, foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicações da mesa: o Presidente informou acerca da viagem ao Reitor à Brasília para reunião junto a Andifes, razão pela qual preside esta sessão; informou a exoneração do servidor Daniel Francisco de Bem, conforme Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e discorreu sobre o processo de consulta prévia para escolha dos Diretores dos Campi e para a Reitoria, bem como parabenizou os candidatos eleitos. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira relatou as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CGAE, ocorrida em quinze de maio de dois mil e vinte e três: Aprovação do parecer e publicação de decisão do processo 23205.006005/2023-40: proposta do novo histórico institucional da UFFS; e do Processo nº 23205.008541/2023-80: Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022; e pedido de vista ao Processo nº 23205.006123/2023-58: Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.  Logo após, o conselheiro Claunir Pavan, relatou as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em dezesseis de maio de dois mil e vinte e três: Designação de comissão relatoria do Processo 23205.004305/2020-41: Minuta de política de dimensionamento e alocação de servidores TAEs da UFFS; Aprovação do parecer do Processo 23205.013545/2023-80: solicitação de homologação do Edital de Concurso Público para o Magistério Superior, votado em regime de urgência; Aprovação do parecer e designação de comissão multicampi do Processo 23205.005987/2023-52: solicitação de construção ode normativa para regulamentar e implementar política institucional de mobilidade de servidores. Dando continuidade, a conselheira Patricia Romagnolli realizou o relato da 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC, ocorrida em quinze de maio de dois mil e vinte e três: Designação de relatoria do Processo 23205.011562/2023-82: relatório do curso de aperfeiçoamento em residência agrícola do campus Chapecó; Designação de comissão relatora do Processo 23205.003355/2023-41: Novo regimento da comissão de ética no uso de animais da UFFS e Revogação da Resolução nº 17/CONSUNI/UFFS/2017; Apreciação e aprovação do parecer Processo 23205.041413/2022-67: trata da alteração da resolução nº 3/CONSUNI CPPGEC/2018 que aprova o regimento do programa de pós-graduação em Ambiente e Tecnologia Sustentáveis do Campus Cerro Largo. 1.4 Comunicações dos conselheiros: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim informou sobre a criação de curso pré-vestibular em Erechim denominado Integração, por meio de edital de extensão, proposto por TAEs da UFFS, destacando que está com inscrições abertas; ressaltou o início do Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Sustentabilidade, realizado em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e com a Cresol Cooperativa de Crédito, com palestra proferida pelo Deputado Federal por Santa Catarina, Pedro Uczai. O conselheiro Martinho Machado Junior, Diretor do Campus Laranjeiras do Sul informou que tiveram o IV Encontro do Morangueiro, com produtores locais e toda comunidade local; que terão agendas com prefeituras próximas para expansão do encontro dos morangueiros; e o conselheiro Marcos Antonio Beal, Diretor do Campus Realeza informou que iniciariam a quarta oferta do curso de Especialização em Direitos Humanos, que mais formou especialistas no campus, e a nova turma conta com 35 novos estudantes. Ressaltou início de um curso pré-vestibular promovido pelos estudantes, coordenação e tutoria do Programa de Educação Tutorial em Agricultura Familiar; registrou a visita do Deputado Federal Zeca Dirceu, que proferiu palestra sobre Desafios econômicos e sociais e investimentos na área social por parte do governo federal, ocasião em que ocorreu a entrega de ofícios de solicitações do campus. Seguindo para a 2. Ordem do Dia: O presidente apresentou a ordem do dia conforme convocação para apreciação do conselho: 2.1 Ofício nº 2/CES/UFFS/2023: Homologação e posse da conselheira indicada pelo Conselho Estratégico Social como representante da comunidade regional pelo Estado de Santa Catarina; 2.2 Processo nº 23205.041282/2022-18: Alteração do regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho, de 20h para 40h, Curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria); 2.3 Homologação da composição da Comissão Eleitoral Gera (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025; 2.4 Processo nº 23205.010382/2023-83: Estabelece regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025 assegurado o cumprimento das normas institucionais; 2.5 Processo nº 23205.008446/2023-86: Revogação da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS. (Análise do parecer da conselheira Gilza Maria de Souza Franco); 2.6 Processo nº 23205.001315/2021-14: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.7 Processo nº 23205.024799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida); 2.8 Processo nº 23205.041848/2022-10: Proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2017. (Análise do parecer do conselheiro Ademir Freddo); 2.9 Processo nº 23205.003677/2016-74:  Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel); 2.10 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer da conselheira Janete Stoffel); 2.11 Processo nº 23205.023524/2022-91: Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.12 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira). Na sequência apresentou as solicitações de inclusão de pauta em regime de urgência dos processos a serem incluídos a partir do ponto 2.3, em ordem definida durante discussão do pleno:  Processo nº 23205.004072/2023-20: Solicitação de aprovação para recebimento de doações oriundas da Receita Federal do Brasil, a pedido da presidência. O presidente destacou tratar-se de 8 veículos disponíveis, a serem distribuídos para os campi e reitoria, que já tramitou pelo Conselho Curador, onde obteve a aprovação por unanimidade para o recebimento em doação e que houve diálogo com as direções de campi. O regime de urgência justifica-se pelo prazo para manifestação à Receita Federal. Ato contínuo, tratou sobre o Processo nº 23205.013848/2023-01: Solicitação de análise quanto ao registro do Plano Anual de Atividades Docentes (PAA), Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA) e Plano Individual Docente (PID) para 2023. A pedido do conselheiro Claunir Pavan, Presidente da CAPGP, que justificou a urgência destacando o prazo de homologação do PAA e da implantação do SigaA. Processo nº 23205.013654/2023-05, de Alteração do Turno de Oferta do Curso de Nutrição do Campus Realeza. A pedido do conselheiro Ademir Roberto Freddo, que justificou urgência com base na alteração de PCCs dos Cursos e da curricularização da extensão e também das modificações em relação às DCNs, a DOP/PROGRAD precisa provar esta alteração, porém precisa aprovar primeiramente no Consuni, a oferta no turno Matutino. Processo nº 23205.014212/2023-78: Solicitação de alteração orçamentária. A pedido do conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, que destacou a necessidade de aprovação em função do recurso liberado, e que após definição de demandas em reunião administrativa, ressaltando que o prazo para efetivação é até dia 29 de maio. Processo nº 23205.014342/2023-19: Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012: Estabelece as normas institucionais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Consuni. A pedido do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, que justificou pela proximidade das próximas eleições do Consuni. Após apresentação de todos os pontos, com a sugestão de nova ordem, foram aprovadas todas as solicitações de inclusão em regime de urgência. Os demais itens permanecem na pauta, na sequência anterior, porém com numeração de ordem alterada. Iniciou a apresentação da justificativa de urgência e alteração de ordem do Processo nº 23205.010382/2023-83, que estabelece regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025 assegurado o cumprimento das normas institucionais. Apresentou a solicitação de retirada do ponto de pauta 2.3 da convocação original: Homologação da composição da Comissão Eleitoral Gera (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025, tendo em vista que não houve todas as indicações para a composição da CEG. Além disso, informa que realizarão a publicação ad referendum da designação da CEG, e que a homologação ocorrerá na próxima sessão ordinária do Consuni. Após, solicitou a aprovação das alterações, sendo supressão antigo 2.3; ; 2.1 Ofício nº 2/CES/UFFS/2023: Homologação e posse da conselheira indicada pelo Conselho Estratégico Social como representante da comunidade regional pelo Estado de Santa Catarina; 2.2 Processo nº 23205.041282/2022-18: Alteração do regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho, de 20h para 40h, Curso de Medicina, Campus Chapecó; 2.3   Processo nº 23205.004072/2023-20: Solicitação de aprovação para recebimento de doações oriundas da Receita Federal do Brasil. 2.4 Processo nº 23205.013848/2023-01: Solicitação de análise quanto ao registro do Plano Anual de Atividades Docentes (PAA), Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA) e Plano Individual Docente (PID) para 2023; 2.5 Processo nº 23205.013654/2023-05, de Alteração do Turno de Oferta do Curso de Nutrição do Campus Realeza. 2.6 Processo nº 23205.014212/2023-78: Solicitação de alteração orçamentária. 2.7 Processo nº 23205.014342/2023-19: Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012: Estabelece as normas institucionais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Consuni; 2.8 Processo nº 23205.010382/2023-83: Estabelece regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025 assegurado o cumprimento das normas institucionais. Na sequência seguem os demais pontos listados na convocação. Questionados acerca do consenso, o pleno aprovou. Iniciou-se com 2.1 Ofício nº 2/CES/UFFS/2023: Homologação e posse da conselheira indicada pelo Conselho Estratégico Social como representante da comunidade regional pelo Estado de Santa Catarina: a conselheira não estava presente no momento, porém, no decorrer da sessão ela ingressou na sala, teve sua indicação homologada e tomou posse. A conselheira Elisabeth Maria Timm Seferin manifestou-se, colocando-se a disposição do conselho para realização das atividades. 2.2 Processo nº 23205.041282/2022-18: Alteração do regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho, de 20h para 40h, Curso de Medicina, Campus Chapecó. (Designação de relatoria) O conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol colocou-se à disposição, tendo seu nome aprovado pelo pleno, e a data para envio de seu parecer ficou estabelecida em 9 de junho de 2023. 2.3   Processo nº 23205.004072/2023-20: Solicitação de aprovação para recebimento de doações oriundas da Receita Federal do Brasil. O presidente apresentou as peças do processo e falou sobre a destinação aos campi e reitoria. Em seguida, abriu para questionamentos e, não havendo, em regime de votação questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do recebimento dos bens, o que foi aprovado. 2.4 Processo nº 23205.013848/2023-01: Solicitação de análise quanto ao registro do Plano Anual de Atividades Docentes (PAA), Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA) e Plano Individual Docente (PID) para 2023. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a necessidade de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas de distribuição de atividades docentes. Iniciou-se discussão e ocorreu a construção da proposta: “Art. 23A. Excepcionalmente, os docentes ficam dispensados da apresentação do PAA e RAA relativo ao ano de 2023. Art. 23B. Excepcionalmente, o preenchimento do RID relativo ao ano 2023 poderá ser iniciado a partir da implantação do SIGAA.” Em regime de votação, a proposta foi aprovada por consenso pelo pleno. 2.5 Processo nº 23205.013654/2023-05: Alteração do Turno de Oferta do Curso de Nutrição do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Roberto Freddo destacou a necessidade de aprovação desta alteração, reiterando as justificativas apresentadas quando da proposição de urgência, para alteração do turno de oferta para matutino, o que deve gerar uma alteração na Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009, que aprovou a criação dos cursos de graduação nos campi da UFFS. Na sequência, a coordenadora do Curso de Nutrição, Camila Elizandra Rossi, foi convidada a fazer uso da palavra em nome do curso, e apresentou a argumentação que baseou a solicitação. O Diretor do Campus Realeza, Marcos Antonio Beal manifestou-se, justificando em razão do prazo para prestar informações para o Ministério da Educação a tempo de que a oferta de 2024 já contemple essa alteração. Após discussões o presidente, em regime de votação, questionou o pleno se havia consenso na aprovação da alteração, e sem manifestações contrárias foi aprovada por unanimidade. 2.6 Processo nº 23205.014212/2023-78: Solicitação de alteração orçamentária. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto apresentou o processo e destacou a necessidade de aprovação em função do recurso liberado, enfatizando que o prazo para efetivação é até dia 29 de maio. O presidente abriu a questionamentos. O conselheiro Jaime Giolo questionou a necessidade de que as alterações orçamentárias passem pelo Consuni, pois entende que a gestão poderia tomar as decisões e comunicar ao conselho. Então, em resposta, o presidente destacou que o Consuni assumiu esta tarefa desde a gestão passada, e registrou que historicamente houve aprovação por unanimidade.  O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto explicou tratar-se de previsão estatutária, pois trata-se da aprovação de créditos adicionais. Após debates, o presidente, em regime de votação, questionou se havia consenso na aprovação das alterações, e sem manifestações contrárias, foi aprovada por unanimidade.  2.7 Processo nº 23205.014342/2023-19: Alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012: Estabelece as normas institucionais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Consuni. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou a proposição de alteração da redação do parágrafo segundo do art. 2º da resolução. Iniciaram-se os debates, com defesas a proposta de alteração e apresentação de proposta do presidente de nova proposição: de revogação deste parágrafo, pois entende que o parágrafo primeiro, in verbis: “(...) § 1º Cada eleitor terá direito a votar na(s) chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, do campus ao qual está vinculado, cuja(s) inscrição(ões) for(em) homologada(s) pela comissão eleitoral.” já supre a necessidade apresentada; destacou também a necessidade de revogação do chamado voto “chapão”, onde argumentou que a possibilidade dos eleitores votarem em até o número total de chapas que o campus tem assento, de fato não representa a diversidade de ideias representativas, visto que, quem tem a maioria dos votos, consegue eleger a totalidade da representação, ficando sem assento as minorias. Desta forma, apresentou que cada eleitor pudesse votar em apenas uma chapa. Durante a discussão foi ventilada a possibilidade de utilização do sistema SigEleição, que inclusive já foi utilizado anteriormente e também sobre o cuidado necessário em relação ao voto secreto. O conselheiro Jaime Giolo destaca a votação via sistema resolve a questão, e coloca como destaque a possibilidade da Comissão Eleitoral utilizar o sistema SigEleição para realizar a eleição. Após debate e esclarecimento de dúvidas, foi construído entendimento sobre não tratar do voto no “chapão” neste momento e seguir com o debate. O conselheiro João Alfredo Braida aponta ao art. 55.A, que trata de votação eletrônica e solicita esclarecimento sobre a interpretação do texto. O conselheiro Claunir Pavan contribuiu com a discussão, destacando a necessidade de verificação do art. 55.A, pois traz a expressão “enquanto perdurar a situação de pandemia”, descreveu que votação eletrônica pode ser presencial, em cabine, ou utilização do SigEleição e votar pelo sistema. A discussão segue e culmina em torno das seguintes propostas: 1. Suprimir o § 2º do Art. 2º Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012; 2. Alteração do art. 35, que passará a vigorar com o texto “Art. 35 O processo de votação será realizado por meio eletrônico, via SIGEleição, com possibilidade de acesso e registro remoto. § 1º Suprimir. § 2º Suprimir.”; e 3. Revogação do Art.55A. Em regime de votação, o presidente questionou se havia consenso na aprovação da proposta in totum, e sem manifestações contrárias as alterações foram aprovadas por unanimidade. 2.8 Processo nº 23205.010382/2023-83: Estabelece regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025 assegurado o cumprimento das normas institucionais. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a minuta constante do processo, destacando a necessidade de aprovação por conta do processo de escolha dos representantes da comunidade acadêmica para o Consuni em curso. Aberto a discussões, houve observações relativas ao quantitativo de representações de cada campus, e o número de representantes em que cada docente vota, destacaram que a intencionalidade não era da criação de “chapão”, e que as normas institucionais tornaram o formato agrupado, pois as candidaturas são avulsas. O presidente destacou que esse tema precisa ser discutido futuramente. Em seguida, em regime de votação, questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da minuta, e sem manifestações contrárias foi aprovada. 2.9 Processo nº 23205.008446/2023-86: Revogação da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS. (Análise do parecer da relatora Gilza Maria de Souza Franco). A conselheira procedeu a leitura do parecer, onde recomenda a manifestação deste conselho de forma favorável a revogação da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e providências em relação às condições: 1. Uma posição deste conselho sobre o não cumprimento da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021; 2. Criar uma Campanha Institucional contínua sobre a importância da vacinação e orientações sobre o calendário vacinal; 3. Exigência de vacinação no caso de surtos e ou novos eventos declarados pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde; e 4. A inclusão dos itens 2 e 3 na minuta de "Estabelece as diretrizes gerais para as atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças infectocontagiosas emergentes e reemergentes" em discussão neste pleno. O presidente abriu para discussão. O conselheiro Jaime Giolo se manifestou acerca da reunião administrativa realizada e que culminou no ofício que abre este processo, e do entendimento construído naquela instância, destacando a antecipação do voto proferido pela relatora. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou-se, destacando que o processo seletivo ocorreu sem a observância da resolução. A conselheira Patricia Romagnolli propôs aprovar o parecer, e em seguida tratar as condições como destaques. Após manifestações de concordância com os encaminhamentos, o presidente, em regime de votação, questionou ao pleno de havia consenso na aprovação do relato, sem prejuízo de destaques, e sem manifestação contrária, o relato foi aprovado. O presidente destacou que este processo dialoga com outro processo em tramitação no Consuni, e questionou se havia possibilidade de condensar as condições apresentadas num “considerando” do Processo nº 23205.001315/2021-14, que dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco acatou a sugestão de condensar as condições de números 2, 3 e 4 no processo nº 23205.001315/2021-14. Iniciaram-se as discussões dos destaques, quanto ao destaque 1. Uma posição deste conselho sobre o não cumprimento da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021: a conselheira relatora destacou a importância de discutição do assunto, e o conselheiro João Alfredo Braida propôs solicitar ao Reitor e Pró-Reitor de Graduação para que apresentem, em sessão futura, esclarecimentos sobre a não cobrança de comprovante vacinal dos editais de ingresso. O conselheiro Bruno München Wenzel pontuou que poderia ser o caso de abertura de uma sindicância investigativa para elucidar os fatos, e após as discussões, retirou sua proposição. O presidente, então, abriu enquete de votação nos seguintes termos: A. Questionamento à PROGRAD/DRA por escrito; B. Convocar para prestar esclarecimento na próxima sessão; e C. Abstenções. Ocorrida a votação, obteve-se: alternativa A. 15 votos, alternativa B. 16 votos e alternativa C. 1 voto. Deste modo, restou acordado que serão convocados o Reitor e Pró-Reitor de Graduação para prestar os esclarecimentos na próxima sessão ordinária do Consuni. Assim, encerrado o tempo regimental, o presidente em exercício Gismael Francisco Perin encerrou a sessão   às dezessete horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSUNI/UFFS/2023

Nula.

Observação: Erro do Sipac, gerou em duplicidade o texto da Decisão 10.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos veículos Mitsubishi L200 Triton, placas AWY-2186, AWY-2182, AWY-2181, IUI-5105 e os veículos Renault Sandero, placa AXS-1867, Toyota Etios, placa AZM-0024, Jetta, placa AEH-2D33 e Renault Logan, placa AVF5867, oriundos da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Aprovar o recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente, durante o período de um ano, condicionadas à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais.

Parágrafo único. Em atenção ao Art. 17 Inc. XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Aprova recebimento de veículos da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos veículos Mitsubishi L200 Triton, placas AWY-2186, AWY-2182, AWY-2181, IUI-5105 e os veículos Renault Sandero, placa AXS-1867, Toyota Etios, placa AZM-0024, Jetta, placa AEH-2D33 e Renault Logan, placa AVF5867, oriundos da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Tornar nula a Resolução nº 127/CONSUNI/UFFS/2023, de 24 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo n° 23205.013848/2023-01; e

b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, de 28 de julho de 2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, com o acréscimo dos artigos 23-A e 23-B, com a seguinte redação:

 

Art. 23. .....................

...................................

Art. 23-A. Excepcionalmente, os docentes ficam dispensados da apresentação do PAA e RAA relativo ao ano de 2023.

Art. 23-B. Excepcionalmente, o preenchimento do RID relativo ao ano 2023 poderá ser iniciado a partir da implantação do SIGAA.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que homologa a criação de cursos de Graduação.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.013654/2023-05; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação nos campi da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ........

...................

42. Nutrição - Matutino

Realeza”

(NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração orçamentária.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.014212/2023-78; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º APROVAR alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias (3-custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$ 5.091.858,00 (cinco milhões, noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que - estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.014342/2023-19; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os arts. 2º, 35 e 55A da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...........

........................

§ 2º Revogado.

.........................” (NR)

 

Art. 35 O processo de votação será realizado por meio eletrônico, via SIGEleição, com possibilidade de acesso e registro remoto.

§ 1º Revogado. 

§ 2º Revogado.” (NR)

 

Art. 55.A Revogado.” (NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º;

b. o Processo nº 23205.010382/2023-83; e

c. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2023-2025, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação “NRDC = 2 + IDC*NVDP”, onde:

I - o número 2 é representação fixa, conforme estabelecido no art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;

II - o IDC é o índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;

III - o NVDP é o número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;

§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.

§ 3º O IDC é calculado pela equação “IDC = NDC/NDU”, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 2 de maio de 2023, onde:

I - NDC = número de docentes do campus;

II - NDU = número de docentes da Universidade.

§ 4º Para a eleição visando o mandato 2023-2025, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

 

Art. 2º Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2023-2025, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;

II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;

III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;

V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;

VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 72/CONSUNI/UFFS/2021.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Revoga a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.008446/2023-86; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 22 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 26 de maio de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

DIR RE

EDITAL PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO INTERNA, A PEDIDO, DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS REALEZA

O Diretor do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a manifestação de interesse de Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) na movimentação entre setores do Campus;

b) as lacunas existentes por cargos vagos em decorrência de vacâncias, exonerações ou movimentações (remoções ou redistribuições);

c) a eminente chamada dos novos servidores aprovados, proveniente do Edital nº 59/GR/UFFS/2023;

Torna público o edital para manifestação de interesse para alteração de lotação interna, a pedido, de Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Campus Realeza, inclusive em estágio probatório, para setores e assessorias vinculadas à Coordenação Administrativa, Coordenação Acadêmica, Direção de Campus e Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A manifestação de interesse de alteração de lotação de STAE deve levar em consideração o regime de trabalho, o horário de trabalho e a qualificação compatível.


2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

2.1 São diretrizes deste Edital:

a) oportunizar o acesso dos STAEs da UFFS, Campus Realeza, ao processo de alteração de lotação;

b) prover o quadro de STAEs de forma a conciliar o interesse institucional e o interesse dos servidores;

c) manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades administrativas de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os STAEs interessados em participar do Edital de alteração de lotação deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico (ANEXO I).

3.2. O formulário deverá ser enviado exclusivamente via e-mail institucional do servidor, para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br, entre os dias 25 e 26 de maio de 2023, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

3.3. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e critérios contidos no presente Edital.

3.4. A manifestação de interesse de alteração de lotação que trata o ANEXO I desse Edital se refere a intenção do servidor em sair do setor/assessoria de lotação atual, não constituindo expectativa de direito;

3.5. Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo STAE, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.

3.6. É vedada a inscrição condicional.

3.7. O resultado final deste Edital consistirá em lista com a relação dos servidores interessados em alteração de lotação, a ser publicada pela Direção do Campus na data definida no cronograma.

3.8. A lista final de interessados servirá de subsídio para que a equipe diretiva do Campus promova os diálogos relativos à alteração de lotação.

3.9 Consistem em critérios para eventuais alterações de lotação:

a) preservação do interesse institucional na movimentação, com vistas a assegurar o pleno funcionamento dos setores/assessorias existentes no Campus;

b) compatibilidade entre habilidades e competências requeridas, bem como a formação mínima exigida para o cargo;

c) compatibilidade entre os horários de funcionamento dos setores/assessorias e a jornada pretendida pelo servidor (manhã e tarde; tarde e noite);

d) compatibilidade entre o vínculo do servidor com o programa de gestão (PGD) e as necessidades dos setores/assessorias;

e) o interesse do servidor.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1. O cronograma de execução das atividades que envolvem este Edital seguirá o calendário abaixo, podendo ser alterado pela Direção do Campus, mediante justificativa plausível:

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

24/05/23

Período de inscrição

De 25 a 26/05/23

Publicação da lista de interessadas(os)

A partir de 29/05/23


5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

5.1. Em nenhuma hipótese será aceita justificativa para o descumprimento dos prazos determinados para a alteração de lotação, tampouco documentos ou recursos após as datas previamente estabelecidas no cronograma;

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Direção do Campus.

Realeza-PR, 24 de maio de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CRE/UFFS/2023

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 8/2023, tendo como objeto a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos da área da saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na tomada de decisões clínicas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 8/2023, tendo como objeto a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos da área da saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na tomada de decisões clínicas:

I - gestor titular: Leandro Tuzzin, Professor de Magistério Superior, Siape 2102715;
II - fiscal técnico titular: Cristiano Silva de Carvalho Silva, Bibliotecário, Siape  1764164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2023, Processo nº 23205.003244/2023-48, contratada a empresa WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
II - Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
V - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VI - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COLCMVRE

TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO
Aos vinte seis dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Jonatas Cattelam, Vanessa Silva Retuci, Susana Regina de Mello Schlemper, Valfredo Schlemper e Guilherme Henrique Malinowski. Participou também os suplentes professor Gentil Ferreira Gonçalves, professora Luciana Pereira Machado e a discente Jullya Ogrizio Medeiros. Não compareceram por motivos justificados: os professores Paulo Henrique Braz, Fabiana Elias, Tatiana Champion e Adalgiza Pinto Neto e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 3/2023, 4/2023 e 5/2023; 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Vaga para o processo seletivo PEC-G (ad referendum); 2.2 Planos de ensino 2023.1 (ad referendum); 2.3 Projetos de Monitoria de Ensino; 2.4 Oferta de aulas semipresenciais no novo PPC; 2.5 Edital de apresentação e defesa do Estágio Supervisionado Curricular 2023.1. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.2 Aprovação da Ata 1/2023 e 2/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 3/2023 sem ressalvas. Foi apreciada e aprovada a Ata 4/2023 sem ressalvas e foi apreciada e aprovada a Ata 5/2023 sem ressalvas. O professor Valfredo Schlemper se absteve da aprovação por não estar presente nas reuniões. A professora Luciana se absteve da aprovação da Ata 4/2023 por não estar presente na reunião. O Professor Jonatas se absteve da aprovação da Ata 5/2023 por não estar presente na reunião. 1.1 Informes: I) I) Novos membros: a Coordenadora deu as boas vindas aos professores Valfredo e Susana por fazerem parte do nova recomposição do Colegiado. Disse também, que o discente Cassio, membro da representação discente não foi aprovado no processo de mobilidade acadêmica e por problemas de saúde trancou a matrícula do curso nesse semestre. Dessa forma, a discente Jullya assumirá a titularidade e novo representante discente suplente deve ser indicado. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Vaga para o processo seletivo PEC-G (ad referendum): a Coordenadora disse que para atender a solicitação feita por meio do Ofíco-Circular 2/2023/CGAI/DIFES/SESU/SESU-MEC foi solicitado as coordenações acadêmicas dos campi realizar um levantamento das vagas que poderão ser ofertadas para o programa PEC-G em 2024 e retornar até 30 de abril. Disse também, que as vagas ofertadas para o PEC-G são nos cursos integrais e nos demais anos sempre foram ofertadas uma vaga, deliberou novamente para oferta de uma vaga. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.2 Planos de ensino 2023.1 (ad referendum): a Coordenadora disse que não tinham sido finalizados os planos de ensino Reprodução Animal I (Turma A e B), Introdução ao Pensamento Social e Fisiologia Veterinária - Turma A. Disse também, que fez a análise e estavam de acordo, aprovando os planos de ensino. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Projetos de Monitoria de Ensino: a Coordenadora disse que os proponentes dos projetos de monitoria conforme o Edital nº029/PROGRAD/UFFS/2023 devem encaminhar suas propostas para apreciação do Colegiado. Disse também, que foram várias propostas recebidas e assim que recebeu já foi encaminhando o parecer, por considerar a monitoria muito importante no desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares. Foram emitidos parecer de ciências ad referendum para as seguintes propostas de monitoria por componente curricular: Monitoria Acadêmica em Patologia Veterinária Especial I e II, Monitoria de Ensino em Forragicultura, Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária, Monitoria Acadêmica de Medicina Veterinária na disciplina de Anatomia dos Animais Domésticos II, Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal, Monitoria de Bioquímicas e Diagnóstico Laboratorial Veterinário baseado em metodologias ativas, Monitoria no CCR de Citologia e Histologia Básica e monitoria dos CCRs de Genética e Biologia Molecular. Foi encaminhado também a proposta de monitoria por curso "Monitoria em Medicina Veterinária" que tem como coordenadora a professora Adalgiza. A proposta de monitoria por componente curricular Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia que tem como proponente a Coordenadora do Curso, a Coordenadora adjunta Professora Adalgiza que emitiu o parecer ad referendum. O Colegiado aprovou os ad referendum. 2.4 Oferta de aulas semipresenciais no novo PPC: a Coordenadora disse que está sendo feito pelo NDE do curso o novo projeto político pedagógico do curso e que a instituição permite inserir até vinte por cento de aulas semipresenciais nos seus componentes curriculares, sendo que as disciplinas que optarem devem sempre que ofertadas, manter o percentual de aulas semipresenciais. Disse também, que no mês de junho o NDE pretende apresentar o novo projeto, mas que para adiantar os trabalhos já trouxe para consulta se o Colegiado aprova a oferta. Os membros dialogaram sobre como seria essa oferta, em casos de emergências, a estrutura necessária para ofertar aulas semipresenciais, a capacitação dos docentes e as dificuldades dos discentes que tiveram aulas remotas. Posto em votação, os membros por unanimidade não foram favoráveis a oferta de componentes curriculares semipresenciais no novo projeto pedagógico. 2.5 Edital de apresentação e defesa do Estágio Supervisionado Curricular 2023: a Coordenadora adjunta de estágios, professora Luciana disse que o regulamento do estágio supervisionado prevê a homologação do edital pelo Colegiado. Disse também, que nesse semestre são quarenta dois alunos em estágio curricular obrigatório . Na sequencia apresentou o edital de apresentação e defesa do estágio curricular supervisionado 2023.1. Alguns discentes ainda não tinham indicado membros suplentes e o Colegiado fez a indicação. Dois discentes ainda não tinham enviado os membros da banca e o Colegiado dialogou sobre a situação de como estabelece o regulamento e indicou membros para essas bancas. Finalizados os ajustes o Colegiado homologou o edital e apresentação e defesa do estágio curricular supervisionado 2023.1. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 26 de maio de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

DIR CL

Altera a Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que designa docentes para atuarem como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios, no que tange à organização dos Laboratórios do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o inciso III do Art. 1º da Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório Multiusuários Laboratório de Abertura de Amostras

Manuela Gomes Cardoso

Sidinei Zwick Radons

1362233

1789866

102

Laboratório de Física dos Solos

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

103

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

Renan Costa Beber Vieira

2192802

104

Laboratório de Mecânica dos Solos

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

105

Laboratório de Química Orgânica

Benhur de Godói

1930715

106

Laboratório de Química Geral

Ildemar Mayer

1560767

107

Laboratório de Química Instrumental

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

109

Laboratório de Análises Químicas

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

110

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

Thiago de Cácio Luchese

2059935

111

Laboratório de Mecânica

Aline Beatriz Rauber

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

Mariana Boneberger Behm

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

Fernando Henrique Borba

1927656”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 05 de abril de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 22 de maio de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

DIR CH

Altera a Portaria nº073/CCH/UFFS/2023

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1º da Portaria Nº 73/CCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Representantes Docentes:

 

(a) FABIANA BRUM HAAG, SIAPE 2162977 (titular);

(b) DIEGO ANDERSON HOFF, SIAPE 1145634 (suplente)."(NR)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Altera a Portaria nº077/CCH/UFFS/2023

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Nº 77/CCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º DESIGNAR, no âmbito do Campus Chapecó, presidente e secretária da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CH).

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Fabiana Brum Haag

Presidente

2162977

Cládis Juliana Lutinski

Secretária

1879725"(NR)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Participação de servidores da Secretaria Especial de Obras no 5º Seminário Nacional de Obras Públicas e manutenção predial

INEXIGIBILIDADE No 07/2023
Processo Administrativo no:  23205.011420/2023-15
Enquadramento Legal: Art. 74, inc. III f da Lei no 14.133/2021
Valor total da Contratação (03 inscrições): R$ 12.499,98 (Doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)
Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP – LTDA./ 10.498.974/0002-81

Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 31/05/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 31 de maio de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 25 de maio de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD LS

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ÀS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA DO PIACD 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar das vagas remanescentes e cadastro reserva do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2023-2024) conforme normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

1 – O PIACD 2023-2024 terá período de execução de julho de 2023 a dezembro de 2024.

1.1 – Poderão se inscrever para as vagas remanescentes e cadastro reserva do PIACD 2023-2024 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:

I – para a realização de curso de doutorado no país, o curso indicado seja reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;

II – para realização de curso de doutorado:

a) o docente não possua o título de Doutor;

b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses;

III – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;

IV – no caso de o docente já se encontrar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu ou ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;

V – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

VI – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

VII – o solicitante de afastamento para realização de programas de doutorado seja servidor titular de cargo efetivo, de acordo com a Lei Nº 12772, de 28 de dezembro de 2012;

VIII – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado seja servidor titular de cargo efetivo, de acordo com a Lei Nº 12772, de 28 de dezembro de 2012.

1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.

1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul segundo o fluxo abaixo:

I – Mesa Virtual;

I – Cadastrar documento;

III – Tipo de documento: Solicitação;

IV – Classificação CONARQ: 023.4 - (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;

V – Natureza: OSTENSIVO;

VI – Assunto Detalhado: Inscrição vagas remanescentes do PIACD 2023/2024 – docente <nome>;

VII – Anexar documento digital: anexar a ficha de inscrição/ documento interno/ tipo de conferência: simples;

VIII – Assinar e encaminhar para: COORDENAÇÃO ACADÊMICA - LARANJEIRAS DO SUL (10.42.09).

2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.

2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.

2.3 – O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento, caso contrário será desclassificado.

 

3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2023-2024 para início do afastamento.

3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2023-2024, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2023-2024 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2023-2024.

 

4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.

4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).

4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.

 

5 – Serão indeferidas as inscrições que:

I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;

II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;

III – forem protocoladas fora do prazo.

 

6 – A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2023-2024.

 

7 – Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital comporão o PIACD 2023-2024 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de doutorado e pós-doutorado, com início neste período.

 

8 – As inscrições serão realizadas para diferentes grupos de concorrência:

I – Afastamentos para capacitação em curso de doutorado;

II – Afastamentos para capacitação em estágio pós-doutoral.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

9 – Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2023-2024, será obrigatório comprovar o cumprimento de, ao menos, uma atividade de cada uma das seguintes áreas de atuação docente, no período de 2019/1 a 2023/1 (inclusive), conforme abaixo:

I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;

II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;

V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.

9.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 9, conforme abaixo:

GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).

9.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 9.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;

II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

III – Estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV – Maior idade.

Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.

9.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 9 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.

9.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 9 ficará a critério do NPPD-LS.

9.5 – Dentro dos grupos de classificação haverá divisão entre as solicitações de doutorado e pós-doutorado.

 

10 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:

I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 9.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;

II – que o campus dispõe de 18 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, de acordo com o limite de 20% dos docentes aí lotados, estabelecido na resolução 102/CONSUNI/UFFS/2022;

III – que as vagas remanescentes do Edital Nº22/ACADLS/UFFS/2022, de afastamento serão distribuídas da seguinte maneira:

a) Para atender afastamentos para capacitação em curso de doutorado, apenas cadastro reserva caso haja desistência de candidatos classificados pelo Edital nº30/ACADLS/UFFS/2023;

b) Para atender afastamentos para capacitação para realização de estágio pós-doutoral, são 3 (três) vagas remanescentes do Edital nº30/ACADLS/UFFS/2023.

IV – que o gerenciamento do PIACD 2023-2024 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2019-2020 e PIACD 2021-2022).

Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.

 

11 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

12 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2023-2024 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

 

13 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica

 

14 – O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

Período

Evento

24 a 31 de maio de 2023

Inscrições

02 de junho 2023

Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos

Até 05 de junho de 2023

Apresentação de recurso

A partir de 26 de junho de 2023

Homologação e publicação do resultado.

 

15 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

16 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de maio de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.001513/2020-99

Assunto: Revogação da Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e aprovação da demolição do Galpão Multicultural.

Relator: Jaime Giolo

Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Relatório de Diárias Concedidas

4ª SO 25 de maio de 2023

Edital 24-2023-CGCP 26 de maio de 2023