Semana de 22 de janeiro a 27 de janeiro de 2024

De 22 de janeiro de 2024 até 27 de janeiro de 2024

AUDIN
GR
EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 64/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 69/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 70/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 73/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 74/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 75/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 76/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 77/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 78/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 79/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 80/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 82/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 83/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 84/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 85/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 86/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 87/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 88/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 89/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 90/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 91/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 92/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 93/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 94/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 95/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 96/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3262/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3263/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3264/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3265/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3266/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3267/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3268/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3269/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3270/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3271/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3272/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3273/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3274/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CLAB CH
PROAD
CCLCSCH
PPGH
PROGRAD
ACAD CH
CAPPGER

AUDIN

Atividades de acompanhamento de Demandas da Controladoria Geral da União (CGU) – Sistemas de Trilhas de Pessoal 2024 – Auditoria Contínua

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo o acompanhamento específico de demandas da CGU, referentes a Trilhas de Pessoal (auditoria contínua).

As atividades serão realizadas pela auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

Taiz Viviane dos Santos

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Serviço de Auditoria – Planejamento da Ação de Auditoria “Permanência e Evasão”

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo:

1) A realização de estudos preliminares quanto ao processo de “Permanência e Evasão” da UFFS.

2) A elaboração do programa de auditoria que apresentará os objetivos, questões de auditoria, escopo e amostra, critérios de avaliação, técnicas de auditoria, fundamentos legais e normativos, limitações da auditoria, setores envolvidos, principais procedimentos, benefícios pretendidos, cronograma de execução da ação de auditoria, entre outras informações que conduzirão os serviços de auditoria a serem executados na ação.

A execução do trabalho de planejamento ocorrerá de janeiro a dezembro de 2024, concomitante a outras atividades da Audin, onde a servidora Taíz Viviane dos Santos (auditora) deverá apresentar uma minuta do programa de auditoria que será revisada e aprovada pela auditora-chefe Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após a revisão e aprovação da minuta, o Programa de Auditoria será emitido pela Auditora-chefe.

Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

Taiz Viviane dos Santos

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

GR

SEGUNDA CHAMADA DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2023, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Luana da Fonseca Patias
7,5
Segunda Chamada
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato com situação de “Primeira Chamada” deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 24 e 26 de janeiro de 2024.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.3.2  Documento de Identidade (RG);
2.3.3  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Evandro José Walczak
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Cardiologia
Nome
Classificação
Anna Carla de Lima Pinto
2.2  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Tiago Wieth
Tayna Feltrin Dourado
2.3  Clínica Médica
Nome
Classificação
Jéssica Nascimento Monte
11º
Mariza de Oliveira Souto
12º
Duanne Stollmeier Pandini
14º
Daniel Morais Viechnieski
15º
Isabella Sartori Ribeiro
16º
2.4  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Verônica Salete Dallbosco
2.5  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Rayzza Vithoria Soares Canassa
Raphaela Suzin Marini Munaretto
2.6  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Joao Vitor Bernardes Prottis
2.7  Neurologia
Nome
Classificação
Iasmin Queiroz Nascimento
2.8  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Guilherme Fanti Panno
2.9  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Luis Gustavo Nadal Assis
Guilherme Sell de Mendonça E Silva
2.10  Pediatria
Nome
Classificação
Fernanda Tausendfreund Dziedricki
2.11  Psiquiatria
Nome
Classificação
Elzio Luiz Putzel
Eduarda de Oliveira Pilati
2.12  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Gabrielly Tafsa Junkes Correa
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Luís Gustavo Balbinot
 
4 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Tiago Godoi Pereira
4.2  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Tailan Lunardi
4.3  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Marcelo Marques Duarte
4.4  Clínica Médica
Nome
Classificação
Priscila Sabrina Post
10º
Félix Arthur Bernardes
11º
Júlia de Ávila Foresti
12º
4.5  Dermatologia
Nome
Classificação
Camila Urach Colpo
Brunah Teodoro de Siqueira Neto
4.6  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Jéssica Eickhoff
4.7  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Maria Carolina Simionato
Ariane Laís Bruinsma
4.8  Neonatologia
Nome
Classificação
Letícia Zanella Cattapan
4.9  Oftalmologia
Nome
Classificação
Bruna Ruschel
4.10  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Scarlet Mattos Mendes
4.11  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Anaielle Scremin Reisdorfer
4.12  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Bruna Klein Sganderlla
Natalia Wojeick
4.13  Pediatria
Nome
Classificação
Bruna Dresch Krindges
Sara Cristina Alles Ames
10º
Tobias Piovesan
11º
Yasmin Dalla Vecchia de Souza
13º
4.14  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
William Joao Camargo Galera
 
5 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Eduarda Hannaui Bastos
Carolina Scortegagna de Conti
Driele Hartmann Flores
 
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 24 de janeiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.8 e 7 do EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
4.8 A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, havendo a possibilidade desta classificação ser utilizada para convocação de candidatos para vagas de outros processos seletivos da UFFS.” (NR)
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização de inscrição
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
Dia 08/12/2023
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Até o dia 11/12/2023
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
Dia 14/12/23
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
De 15/12/23 a 15/01/24
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
Dia 29/01/24
Realização das entrevistas
Do dia 05/02/2024 até o dia 16/02/2024
Publicação do resultado provisório
Dia 20/02/2024
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
Até o dia 21/02/2024
Publicação do resultado final
Dia 23/02/2024
Convocação para registro de matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 12h30 horas do dia 30 de Janeiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Nutrição Social
Classificação
Candidato
Regime
01
Lidiane Lieseski
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 07:30h às 13h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2024

LISTA DE CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação final da lista de classificados na primeira etapa do EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre seleção de bolsista de Pós-Doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Pós-Doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, campus Chapecó.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Apresentação Oral
Francini Franscescon
Data: 29/01/24 14:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
Marcia Regina da Silva
Data: 29/01/24 15:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados será dia 29 de janeiro de 2024, de acordo com a tabela acima.
2.2  O link para acesso à sala é https://meet.google.com/dij-uhnq-uin.
2.3  Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
2.4  Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos.
2.5  Após a apresentação do plano de trabalho, acontecerá a entrevista com os membros da Comissão do PPGCB.
2.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.8 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023, Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.8 A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, havendo a possibilidade desta classificação ser utilizada para convocação de candidatos para vagas de outros processos seletivos da UFFS.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação das inscrições submetidas ao EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS
1.1  As inscrições classificadas na etapa de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Nota
Resultado
Luiz Augusto Scarsi
2311101009
7,5
Classificado
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
7,2
Classificado
Jacquet Lemé
2121101001
6,1
Classificado
Kerby Lovince
2011100019
6,0
Classificado
 
2 DAS INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS
Nome
Matrícula
Curso
Campus
Resultado
Djumay Oreste
2311100040
Ciência da Computação
Chapecó
Desclassificado (item 4.5 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023)
Gabriel Santos Costa
2311100036
Ciência da Computação
Chapecó
Desclassificado (item 4.5 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023)
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2024

TERCEIRA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Maisa Pereira Batista Mendes
18º
Ana Luisa Kersting Klasener
19º
1.2  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Raíra Roberta Leite Rambo
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Eduardo de Marchi
1.4  Psiquiatria
Nome
Classificação
Marcos Bottega Poleto
Rafaela Dolzan Machado
1.5  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Matheus Predebon Duarte
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Isis Freitas do Amaral Ribeiro
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Murilo Dotti Pimentel
15º
3.2  Dermatologia
Nome
Classificação
Clara Cruz Cavalcante
 
4 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
4.1  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Idenez Celina Silva
10º
 
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
5.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 26 de janeiro de 2024 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2024

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Tiago Teixeira Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 01/08/2024, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor TIAGO TEIXEIRA SIMON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1483294, por meio da Portaria de Pessoal nº 74/GR/UFFS/2023, de 01 de fevereiro de 2023, Processo nº 23205.042861/2022-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Guilherme Dal Bianco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor GUILHERME DAL BIANCO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2244571, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte - MG, no período de 01/02/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.024785/2023-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 23/01/2024, o servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059148, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 95/GR/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000990/2024-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 95/GR/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/01/2024,  o servidor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2022753, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000990/2024-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/01/2024, o servidor IGOR DE FRANÇA CATALÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1897524, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.000990/2024-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 522/GR/UFFS/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação de Osmar Costa dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.033034/2023-84(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 1176/GR/UFFS/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2023, seção 2, página 109, de OSMAR COSTA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, código de vaga: 0247608.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Saulo da Paz Timoteo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.033034/2023-84(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SAULO DA PAZ TIMOTEO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Luís Carlos Pais Gularte, conforme Portaria de Pessoal nº 951/GR/UFFS/2023, publicada no DOU de 04 de outubro de 2013, seção 2, retificada pela Portaria de Pessoal nº 997/GR/UFFS/2023, de 16 de outubro de 2023, no código de vaga nº 0247608.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Rafael Alles
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.022355/2023-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER a partir de 30/01/2024, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor RAFAEL ALLES, Siape nº 2312893, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Cerro Largo, por meio da Portaria de Pessoal nº 698/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Divisão de Contratos, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCIANO MARCOS TURRA, Siape nº 1944990, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001210/2024-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 619/GR/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Superintendente Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Superintendente Administrativo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Siape nº 1943664, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001180/2024-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 791/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francesco Jurinic
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francesco Jurinic
2124404
23205.035962/2023-83
01/02/2024
31/03/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thomaz Canali Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thomaz Canali Xavier
1390376
23205.036325/2023-24
01/02/2024
01/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor João Paulo Gollner Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
João Paulo Gollner Reis
2117018
23205.037920/2023-87
01/02/2024
30/04/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Loivo Antonio Lemes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Loivo Antonio Lemes
1779901
23205.039044/2023-23
01/02/2024
01/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tatiana Peretti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tatiana Peretti
1906458
23205.039404/2023-97
01/02/2024
01/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odair Neitzel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odair Neitzel
1983663
23205.039721/2023-11
01/02/2024
30/04/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.041664/2023-22
01/02/2024
15/02/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Massaroli
2419913
23205.041645/2023-04
01/02/2024
30/04/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcio Rodrigo de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
23205.041677/2023-00
01/02/2024
31/03/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisol Vieira Melo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisol Vieira Melo
1677044
23205.042006/2023-58
01/02/2024
30/04/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosimere Krauze de Almeida Mendes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1786424
23205.042015/2023-49
01/02/2024
15/02/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel da Silva Canabarro
1772065
23205.000158/2024-64
01/02/2024
01/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcos Eugenio Dietrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcos Eugenio Dietrich
2126948
23205.000280/2024-31
01/02/2024
01/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Claunir Pavan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor CLAUNIR PAVAN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835372, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em Vitória - ES, no período de 01/02/2024 a 31/01/2025, Processo nº 23205.031654/2023-89.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GERUSA PILATI, Siape nº 1247943, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001250/2024-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1163/GR/UFFS/2023, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Carlos Rodrigo Brocardo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000904/2024-10 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CARLOS RODRIGO BROCARDO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Zoologia De Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em razão da vacância por posse em outro cargo inacumulável de Bernardo Mattes Caprara, Portaria de Pessoal nº 496/GR/UFFS/2022, DOU nº 34 de 04/07/2022, no código de vaga nº 0930313.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Luciana Veronese Corazza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000626/2024-09 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCIANA VERONESE CORAZZA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento:Pediatria, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em razão de vacância por exoneração de Giani Cioccari, Portaria de Pessoal nº 1195/GR/UFFS/2023, de 22/12/2023, DOU nº 244 de 26/12/2023, seção 2, página 24, no código de vaga nº 0896202.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Stephane Janaina de Moura Escobar
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000906/2024-17 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, STEPHANE JANAINA DE MOURA ESCOBAR, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Nutrição Clínica, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em razão da Vacância por exoneração de Rozane Aparecida Tozo Bleil, Portaria de Pessoal nº 125/GR/UFFS/2023, de 15/02/2023, DOU nº 34, de 16/02/2023, página 25, no código de vaga nº 0895858.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Matheus França Ragievicz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000972/2024-89 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MATHEUS FRANÇA RAGIEVICZ, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Língua Espanhola e Linguística Aplicada, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em razão da Vacância por aposentadoria de Marilene Aparecida Lemos, Portaria de Pessoal nº 729/GR/UFFS/2023 de 31/08/2023, DOU nº 168 de 1º /09/2023, página 38, no código de vaga nº 0896138.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Marcio Luis Marangon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000908/2024-06 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARCIO LUIS MARANGON, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Filosofia e Educação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em razão de vacância por aposentadoria de Adriana Regina Sanceverino Losso, Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2023 de 30/03/2023, DOU nº 244 de 31/03/2023, seção 2, página 31 no código de vaga nº 0895904.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Francieli Brusco da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.003/2024, elaborado pelo Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, a servidora FRANCIELI BRUSCO DA SILVA, Siape nº 2945531, Processo nº 23205.000962/2024-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Capacitação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe do Departamento de Capacitação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLAUDIA MONICA MUELLER, Siape nº 2036730, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001361/2024-58.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 773/GR/UFFS/2022, de 31 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Jorge Luiz Zaluski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000846/2024-24 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JORGE LUIZ ZALUSKI, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: História Pública, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em razão da redistribuição de Fabio Francisco Feltrin de Souza, conforme Portaria 421/CONJUNTA/MEC/MGI/2023, publicada no DOU de 27 de Dezembro de 2023, seção 2, página 16, no código de vaga nº 0755369.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS ANIVERSÁRIOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos Aniversários da UFFS, constituída pela Portaria nº 1814/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
SIAPE
CAMPUS/UNIDADE
I
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Campus Chapecó
II
Claudete Feiten Pase
2066532
Campus Passo Fundo
III
Cristina Zulmira Almeida de Campos
2386525
Campus Realeza
IV
Fernanda Marcon
1150949
Campus Laranjeiras do Sul
V
Flávia Rubiane Durgante
1873971
Diretoria de Comunicação Social
VI
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
1771914
Campus Erechim
VII
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Gabinete do Reitor
VIII
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretoria de Arte e Cultura
IX
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Campus Cerro Largo
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1815/GR/UFFS/2021, de 24 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO EXTENSIONISTA INTITULADO "ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DO ACERVO ACADÊMICO DA FACULDADE CENTRO OESTE DO PARANÁ PARA FINS DE TRATAMENTO E CUSTÓDIA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da equipe técnica do projeto extensionista intitulado "Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR) para fins de tratamento e custódia”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2095/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Gerson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior (Presidente)
1550618
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Marcela Alvares Maciel
Professora do Magistério Superior
2022789
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior
1723968
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2096/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim, constituído pela Portaria nº 1851/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
1758596
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior/Coordenador Adjunto do Programa
2039823
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Alexandre Paulo Loro
Professor do Magistério Superior
1724966
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Gérson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Ivone Maria Mendes Silva
Professora do Magistério Superior
1720363
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior
1414135
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior
1723968
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Ricardo Machado
Professor do Magistério Superior
1913267
Thaís Janaina Wenczenovicz
Professora do Magistério Superior (UERGS)
xxx.748.550-xx
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
Fabiula Cátia Capeletto
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
1576433
Luana Angélica Alberti
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
1829186
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2523/GR/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3151/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.031512/2023-11; e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 24/01/2024, com base no Art. 28. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 3151/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão do Censo da Educação Superior 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3220/GR/UFFS/2023.
 

NOME

REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Oto João Petry

PI / Presidente

1633597

Marlei Dambros

PI / Membro

1906145

Ricardo Garmus

SETI/ Membro

1945150

Pedro Adalberto Aguiar Castro

PROGRAD / Membro

2408066

João Victor Balestrin Sartor

PROPEPG / Membro

1901006

Priscilla Romano

PROEC / Membro

2164981

Betina Muelbert

PROAE / Membro

1766150

Vilson Genésio Schuck

PROPLAN / Membro

1879740

Luciano Marcos Turra

PROAD / Membro

1944990

Marcio Freitas

PROGESP / Membro

1770450

 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3221/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO/RS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Siape nº 1118129, LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084 e ALEXANDRE BORGES FILHO, Siape nº 3275426 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa Nascimento Serviços de Limpeza Ltda e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3068/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028880/2023-82, e
b. a Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 25 de janeiro de 2024, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO DISCENTE E DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2425/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Marcela Alvares Maciel
Professora do Magistério Superior (Presidente)
2022789
Ricardo Machado
Professor do Magistério Superior
1913267
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2023/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022 e a Portaria nº 2426/GR/UFFS/2022, de 16 de Agosto de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2005/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior (Presidente)
1227163
Allana Carla Cavanhi
Egressa do PPGICH
xxx.923.090-xx
Mariele Aparecida Malaquias da Silva
Discente do PPGICH
4.05.700.13.23.2
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Paula Vanessa De Faria Lindo
Professora do Magistério Superior
1880263
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2482/GR/UFFS/2022, de 12 de Setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1939/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior (Presidente)
1723968
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Halferd Carlos Ribeiro Júnior
Professor do Magistério Superior
2039823
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1940/GR/UFFS/2021, de 05 de Novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2283/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior (Presidente)
1758596
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2284/GR/UFFS/2022, de 3 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2370/GR/UFFS/2022 QUE CONSTITUI PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 3º da Portaria nº 2370/GR/UFFS/2022, de 21 de julho de 2022, que constitui procedimentos operacionais do Programa Bolsa Permanência no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A PROAE homologará, mensalmente, os pagamentos de bolsas PBP aos estudantes indígenas ou quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS e inscritos no PBP que atendam os seguintes critérios:
I -  Estejam matriculados em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II -  Em caso de ter recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, possuir frequência de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares cursados;
III -  Não ter pendência financeira junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CLAB CH

Dispõe sobre as diretrizes para ordem de prioridade no agendamento das atividades práticas nos laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e as atribuições conferidas pela Portaria Nº 541/GR/UFFS/2022, Regimento Geral dos Laboratórios Nº 1/SELAB/UFFS/2013 e RESOLUÇÃO Nº 20/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, resolve:

 

Art. 1°. Estabelecer as diretrizes para ordem de prioridade no agendamento das atividades práticas que demandam uso dos laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2°. A agenda de uso dos laboratórios, vinculados à Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I - Aulas práticas dos cursos de graduação previstas nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs), que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;

II - Aulas práticas dos cursos de pós-graduação previstas no regimento ou matriz curricular do programa, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;

III - Aulas práticas previstas nos planos de curso dos componentes curriculares, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;

IV - Atividades práticas que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado, na seguinte ordem: monitoria, pesquisa e extensão;

V - Demais atividades que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;

Parágrafo Único - Observados as prioridades elencadas nos itens I a V, o agendamento obedecerá a ordem de solicitação de reserva.

   

Art. 3°. A Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá, observados os prazos estabelecidos no regulamento dos laboratórios, realizar alterações ou cancelamentos na agenda, de modo a atender as atividades conforme ordem de prioridade prevista no Art 2. Nesse caso, a CLAB informará os solicitantes sobre tais alterações.

 

Art. 4°. A fim de atender a ordem de prioridade estabelecida no Art. 2, a CLAB poderá solicitar documentação comprobatória da atividade laboratorial solicitada (PPCs, Planos de Curso, protocolos, roteiros de aulas práticas e entre outros).

 

Art. 5°. Asseguradas as atividades previstas nos componentes curriculares e considerando o estabelecido no Art. 2º, os laboratórios poderão ser utilizados para atividades não laboratoriais ou teóricas, mediante justificativas e anuência da CLAB, podendo estas estarem sujeitas a alterações e cancelamentos, conforme Art. 3°.

 

Art. 6°. Casos omissos serão tratados pela Coordenação Adjunta de Laboratório.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

Tiago Boldrin

Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000006); com serviços de movimento de terra, urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações; com 785,00 m2 de área construída e 817,17 m2 de área externa de intervenção:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
VIII - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico titular (acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
XI - fiscal titular administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.024528/2023-78, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 14/2024, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de renovação de validade do software de gestão de ensalamento aSc TimeTables.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2024, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de renovação de validade do software de gestão de ensalamento aSc TimeTables:

I - gestor titular: Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico, Siape 1373639;
II - fiscal técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
III - fiscal técnico suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IV - fiscal setorial titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
V - fiscal setorial suplente: Caroliny Mendes dos Santos, Assistente em Administração, Siape  2129413.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 31/2023, Processo nº 23205.035988/2023-21, contratada a EMPRESA LENI S SILVA DE LUCENA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2024, tendo como objeto a realização dos serviços de construção da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2024, tendo como objeto a realização dos serviços de construção da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - CATSER: 1619 - Código: 5191002000015; com serviços de movimento de terra, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, elétrica e telecomunicações, sistema preventivo e protetivo contra incêndio e instalações mecânicas; com 664,84 m2 de área construída de intervenção:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI - fiscal técnico titular (elétrica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 9/2023, Processo nº 23205.024546/2023-50, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS:

I - gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
II - gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo, Siape 2131973;
IV - fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
V - fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2023, Processo nº 23205.026863/2023-19, contratada a EMPRESA AREND E CIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:

I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus Erechim-RS:

I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III - fiscal setorial titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
IV - fiscal setorial suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Assistente em Administração, Siape 1829411.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a UNIFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1534/PROAD/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1534/PROAD/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão de propriedade intelectual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS:

I - gestora titular: Zuleide Maria Ignácio, Diretora de Pesquisa, Siape 1174433;
II - gestora suplente: Samira Peruchi Moretto, Diretora de Pós-Graduação, Siape 1107636;
III - fiscal técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Assistente em Administração, Siape 3212484.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 11/2023, Processo nº 23205.017739/2023-54, contratada a EMPRESA ACESSO ACADEMICO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes e materiais consumíveis destinados ao desenvolvimento de pesquisas pelos Programas de Pós-Graduação dos Campi Cerro Largo-RS e Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2023, decorrente do Processo nº 23205.023747/2023-30, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes e materiais consumíveis destinados ao desenvolvimento de pesquisas pelos Programas de Pós-Graduação dos Campi Cerro Largo-RS e Chapecó-SC:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Superior, Siape 2762011;
b) gestor suplente: Ederson do Nascimento, Professor do Magistério Superior, Siape 1837478;
c) fiscal técnica titular: Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 1112226;
d) fiscal técnica suplente: Daniela Zanini, Professora do Magistério Superior, Siape 3012993;
e) fiscal setorial titular: Janice Teresinha Reichert, Professora do Magistério Superior, Siape 1682527;
f) fiscal setorial suplente: Milton Kist, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: David Augusto Reynalte Tataje, Professor do Magistério Superior, Siape 2116925;
b) gestora suplente: Iara Denise Endruweit Battisti, Professora do Magistério Superior, Siape 1770689;
c) fiscal técnica titular: Suzymeire Baroni, Professora do Magistério Superior, Siape 1895157;
d) fiscal técnico suplente: Sergio Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1798893;
e) fiscal setorial titular: Fernando Henrique Borba, Professor do Magistério Superior, Siape 1927656;
f) fiscal setorial suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCLCSCH

Inclui Componentes Curriculares Optativos nos PPCs versões 2010 e 2020 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Chapecó-SC.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência Sociais – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  1. A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;

  2. Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;

  3. Fortalecer trajetos de formação em Ciências Sociais que focalizam teorias da educação inclusiva na formação dos estudantes;

  4. Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os Componente Curriculares optativos da estrutura curricular do PPC 2020 no rol de CCRSs optativos da esturutra curricular do PPC 2010 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, qual sejam:

Código

COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS

Créditos

GCH1413

Antropologia da educação

04

GCH1414

Antropologia da performance

04

GCH1415

Antropologia dos jovens e das juventudes

04

GCH1416

Etnologia indígena

04

GCH1417

Gênero, diversidade e educação

04

GCH1418

Identidades, etnicidade e minorias

04

GCH1419

Marcadores sociais da diferença

04

GCH1420

Políticas públicas e participação social

04

GCH1421

Estudos sobre a burguesia no Brasil

04

GCH1422

Estudos urbanos

04

GCH1423

Estudos rurais I

04

GCH1424

Estudos rurais II

04

GCH1425

Estudos sobre deficiência

04

GCH1426

Estudos sociais da linguagem

04

GCH1427

Sociologias emergentes: decolonialidade e estudos pós- coloniais

 

04

GCH1428

Movimentos sociais I

04

GCH1429

Movimentos sociais II

04

GCH1430

Sociologia da cultura

04

GCH1431

Sociologia do conhecimento

04

GCH1432

Sociologia da literatura

04

GCH1433

Clássicos do pensamento social brasileiro

04

GCH1434

Introdução aos estudos culturais

04

GCH1435

Música e sociedade

04

 

Parágrafo único. O quadro de ementários desses componentes constam no Anexo dessa Resolução.

 

Art. 2º Incluir o Componentes Curricular GCH1130 – Educação Inclusiva (60 horas), no rol de CCRs optativos da estrutura curricular do PPCs 2010, do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, conforme quadro de ementários abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1130

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

60

EMENTA

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Aprendizagem e deficiências. Aprendizagem e transtornos globais do desenvolvimento. Aprendizagem e altas habilidades/superdotação. Plasticidade cerebral e aprendizagem. Recursos de comunicação aumentativa e alternativa. Recursos pedagógicos acessíveis.

OBJETIVO

Compreender o cenário produzido a partir de uma perspectiva inclusiva para a educação, criando as condições para a atuação profissional em contextos inclusivos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL, Universidade Federal do Ceará. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2010.

BRASIL, Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

LOPES, Maura Corcini; FABRIS, Eli Henn. Inclusão & educação. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013.

LOUREIRO, Carine Bueira (org.); KLEIN, Rejane Ramos (org.). Inclusão e aprendizagem: contribuições para pensar as práticas pedagógicas. Curitiba: Appris, 2017.

THOMA, Adriana da Silva; KRAEMER, Graciele Marjana. A educação de pessoas com deficiência no Brasil: políticas e práticas de governamento. Curitiba: Appris, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BAPTISTA, Claudio Roberto; JESUS, Denise Meyrelles de. Avanços em políticas de inclusão: o contexto da educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Editora Mediação, 2011.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Adaptações curriculares, estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEESP, 1998.

DOMINGUES, Celma dos Anjos. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.

FLEITH, Denise de Souza (org) A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: orientação a professores. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.

GIACOMINI, Lília. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.

LOPES, Maura Corcini; HATTGE, Morgana Domênica. Inclusão escolar: conjunto de práticas que governam. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2009.

LOWENTHAL, Rosane; FILHO, José Ferreira Belisario. Transtornos Globais do Desenvolvimento e os desafios para o processo de inclusão educacional. In: BRASIL, Ministério da Educação. Revista Inclusão. Brasília: MEC/SEESP, v.5, n.2, p. 39-46, jul/dez. 2010.

ROTTA, Newra Tellechea. Plasticidade cerebral e aprendizagem. In: ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Transtornos de aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

SARTORETTO, Mara Lúcia. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.

Adiles Savoldi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó

PPGH

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA AO EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE MESTRADO FAPESC AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UFFS

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, torna público a HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA das inscrições no Edital 877/GR/UFFS/2023, da concessão de bolsa de estudo da Fapesc, por meio da Chamada Pública n 48/2021.

 

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

Candidato

Nota

Classificação

Gabriel Vaz Ribeiro Chaves

8,0

2o – Classificado e contemplado

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

8,4

1o – Classificado e contemplado

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

2.2 Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.2 O parecer será disponibilizado ao candidato que entrou com recurso via e-mail, pela Secretaria do PPGH.

 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

PROGRAD

Homologação das inscrições do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativa ao Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação da inscrição

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ALINE ROBERTA DE PAULI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ANDRÉ MARTINS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

BRUNO DA ROCHA NUNES

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

DANIELE GUERRA DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ELLEN BERNARDI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

ELOIR FARIA DE PAULA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

EVERTOM LICOVISKI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

EVERTON DONIZETTI KIELT

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

IZABEL RONSONI GILIOLI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

JAQUELINE LAURINDO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

JUSIENE DENISE LAUERMANN

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

LUIZ FELIPE DA PAZ

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

MERCE PAULA MÜLLER

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

SILVANA DA COSTA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

VANDERLEIA DEZINGRINI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Homologada

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR

Indeferida por descumprimento ao item 6.1, inciso I

ALEXANDRE BORGES FILHO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

BRUNO ZUCUNI PRINA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

CAROLINE BADZINSKI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

DAIANE LINDNER RADONS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

LAURA SPANIOL MARTINELLI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

LETIANE PECCIN RISTOW

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

LUANA INÊS DAMKE

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

MARCELO LUIS RONSONI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

NAIA CLOE LUGUES

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

NEUSA ROSSINI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

RODRIGO PATERA BARCELOS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Homologada

ARIEL ESCOBAR

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS

Indeferida por descumprimento ao item 6.1, inciso I

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ALINE LANZARIN

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ANA CLÁUDIA LARA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ANDRÉIA STALLBAUM KLUG

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

CESAR CAPITANIO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

DIEGO DE SOUZA BOENO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ELIANE VILMA SIMON

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

JEAN CARLO RODIO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

JULIANA FÁTIMA KEMPKA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

LARISSA BRAND BACK

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

LARISSA PASSOS DA SILVA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

LUCIANO ADILIO ALVES

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MARCELLO SÁVIO DE SOUZA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MARCIO PEDROSO BARBOSA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MARINA ANDRIOLI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MARLEI DAMBROS

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

MARLEI MARIA DIEDRICH

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

OCIMAR LUIS ZOLIN

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ODALEIA TEREZINHA PEROZA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

RODRIGO RODRIGUES

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ROSENEI CELLA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

SILVÂNIA CABREIA

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

VLADIMIR BELINSKI

Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC

Homologada

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas - Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.

 

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da Carta de Intenções

Data e horário da entrevista

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

Tutor - Formador - PR

66,17

26/01/2024, 08:30

EVERTON DONIZETTI KIELT

Tutor - Formador - PR

64,17

26/01/2024, 08:40

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Tutor - Formador - PR

63,92

26/01/2024, 08:50

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Tutor - Formador - PR

62,92

26/01/2024, 09:00

ANDRÉ MARTINS

Tutor - Formador - PR

61,75

26/01/2024, 09:10

ELOIR FARIA DE PAULA

Tutor - Formador - PR

59,83

26/01/2024, 09:30

BRUNO DA ROCHA NUNES

Tutor - Formador - PR

58,83

26/01/2024, 09:40

ALINE ROBERTA DE PAULI

Tutor - Formador - PR

58,75

26/01/2024, 09:50

VANDERLEIA DEZINGRINI

Tutor - Formador - PR

58,33

26/01/2024, 10:00

ELLEN BERNARDI

Tutor - Formador - PR

58,18

26/01/2024, 10:10

JAQUELINE LAURINDO

Tutor - Formador - PR

57,75

26/01/2024, 10:30

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Tutor - Formador - PR

57,38

26/01/2024, 10:40

EDEMAR JOSÉ BARANEK

Tutor - Formador - PR

57,17

26/01/2024, 10:50

IZABEL RONSONI GILIOLI

Tutor - Formador - PR

56,67

26/01/2024, 11:00

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Tutor - Formador - PR

53,75

26/01/2024, 11:10

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Tutor - Formador - PR

53,42

Não classificado/a

MERCE PAULA MÜLLER

Tutor - Formador - PR

52,47

Não classificado/a

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Tutor - Formador - PR

51,38

Não classificado/a

CLEONICE JACOB MULLER

Tutor - Formador - PR

51,25

Não classificado/a

DANIELE GUERRA DA SILVA

Tutor - Formador - PR

50,08

Não classificado/a

LUIZ FELIPE DA PAZ

Tutor - Formador - PR

48,17

Não classificado/a

EVERTOM LICOVISKI

Tutor - Formador - PR

45,25

Não classificado/a

JUSIENE DENISE LAUERMANN

Tutor - Formador - PR

45,20

Não classificado/a

SILVANA DA COSTA

Tutor - Formador - PR

43,33

Não classificado/a

MARCELO LUIS RONSONI

Tutor - Formador - RS

65,78

26/01/2024, 08:30

BRUNO ZUCUNI PRINA

Tutor - Formador - RS

64,63

26/01/2024, 08:40

RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS

Tutor - Formador - RS

64,23

26/01/2024, 08:50

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Tutor - Formador - RS

63,13

26/01/2024, 09:00

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Tutor - Formador - RS

62,30

26/01/2024, 09:10

NEUSA ROSSINI

Tutor - Formador - RS

61,42

26/01/2024, 09:30

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

Tutor - Formador - RS

60,42

26/01/2024, 09:40

DAIANE LINDNER RADONS

Tutor - Formador - RS

59,92

26/01/2024, 09:50

LUANA INÊS DAMKE

Tutor - Formador - RS

59,00

26/01/2024, 10:00

RODRIGO PATERA BARCELOS

Tutor - Formador - RS

57,75

26/01/2024, 10:10

LETIANE PECCIN RISTOW

Tutor - Formador - RS

57,33

26/01/2024, 10:30

THAÍSSA NUNES CABREIRA

Tutor - Formador - RS

56,42

26/01/2024, 10:40

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Tutor - Formador - RS

55,53

26/01/2024, 10:50

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

Tutor - Formador - RS

55,08

26/01/2024, 11:00

CAROLINE BADZINSKI

Tutor - Formador - RS

52,88

26/01/2024, 11:10

NAIA CLOE LUGUES

Tutor - Formador - RS

52,17

Não classificado/a

LAURA SPANIOL MARTINELLI

Tutor - Formador - RS

48,88

Não classificado/a

ALEXANDRE BORGES FILHO

Tutor - Formador - RS

47,00

Não classificado/a

MARLEI DAMBROS

Tutor - Formador - SC

65,08

26/01/2024, 08:30

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Tutor - Formador - SC

63,83

26/01/2024, 08:40

ANA CLÁUDIA LARA

Tutor - Formador - SC

62,78

26/01/2024, 08:50

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

Tutor - Formador - SC

61,25

26/01/2024, 09:00

ROSENEI CELLA

Tutor - Formador - SC

61,17

26/01/2024, 09:10

VLADIMIR BELINSKI

Tutor - Formador - SC

60,17

26/01/2024, 09:30

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Tutor - Formador - SC

60,08

26/01/2024, 09:40

LARISSA BRAND BACK

Tutor - Formador - SC

59,17

26/01/2024, 09:50

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Tutor - Formador - SC

59,17

26/01/2024, 10:00

ODALEIA TEREZINHA PEROZA

Tutor - Formador - SC

58,75

26/01/2024, 10:10

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Tutor - Formador - SC

58,50

26/01/2024, 10:30

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Tutor - Formador - SC

58,45

26/01/2024, 10:40

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Tutor - Formador - SC

58,37

26/01/2024, 10:50

MARLEI MARIA DIEDRICH

Tutor - Formador - SC

57,50

26/01/2024, 11:00

CESAR CAPITANIO

Tutor - Formador - SC

57,08

26/01/2024, 11:10

MARCIO PEDROSO BARBOSA

Tutor - Formador - SC

56,57

Não classificado/a

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Tutor - Formador - SC

56,50

Não classificado/a

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Tutor - Formador - SC

55,83

Não classificado/a

RONALDO ANTONIO BREDA

Tutor - Formador - SC

55,75

Não classificado/a

LARISSA PASSOS DA SILVA

Tutor - Formador - SC

54,42

Não classificado/a

JEAN CARLO RODIO

Tutor - Formador - SC

54,40

Não classificado/a

MARINA ANDRIOLI

Tutor - Formador - SC

54,17

Não classificado/a

LUCIANO ADILIO ALVES

Tutor - Formador - SC

53,42

Não classificado/a

OCIMAR LUIS ZOLIN

Tutor - Formador - SC

53,33

Não classificado/a

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

Tutor - Formador - SC

52,70

Não classificado/a

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

Tutor - Formador - SC

52,58

Não classificado/a

ALINE LANZARIN

Tutor - Formador - SC

52,08

Não classificado/a

ANDRÉIA STALLBAUM KLUG

Tutor - Formador - SC

51,75

Não classificado/a

RODRIGO RODRIGUES

Tutor - Formador - SC

51,37

Não classificado/a

MARCELLO SÁVIO DE SOUZA

Tutor - Formador - SC

51,00

Não classificado/a

JULIANA FÁTIMA KEMPKA

Tutor - Formador - SC

50,00

Não classificado/a

DIEGO DE SOUZA BOENO

Tutor - Formador - SC

49,45

Não classificado/a

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Tutor - Formador - SC

49,33

Não classificado/a

ELIANE VILMA SIMON

Tutor - Formador - SC

48,78

Não classificado/a

GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI

Tutor - Formador - SC

47,42

Não classificado/a

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Tutor - Formador - SC

46,75

Não classificado/a

SILVÂNIA CABREIA

Tutor - Formador - SC

46,00

Não classificado/a

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Tutor - Formador - SC

43,25

Não classificado/a

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 8 do Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024.

2.1.1 Link de acesso para as entrevistas do estado do Paraná: https://meet.google.com/wmw-wewu-wgt.

2.1.2 Link de acesso para as entrevistas do estado do Rio Grande do Sul: https://meet.google.com/jum-wddf-uzm.

2.1.3 Link de acesso para as entrevistas do estado de Santa Catarina: https://meet.google.com/cxu-skpk-omi.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.2.1 É de responsabilidade do candidato acessar corretamente o link disponibilizado nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 referente ao seu respectivo estado de inscrição.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Presidente

2

Anderson Ivan Nava

1792663

Vice-presidente

3

Angelo Sergio Bueno

1796732

Membro

4

Edgar Martins Lirio

1767071

Membro

5

Evertom Licoviski

2390689

Membro

6

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Membro

7

Jaciele Hosda

2067674

Membro

8

Marcia Regina Maximowski

3040340

Membro

9

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

10

Roberto Sachet

2124409

Membro

11

Andre Martins

2388513

Membro

12

Fernanda Marcon

1150949

Membro

13

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro

14

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro suplente

15

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Membro suplente

16

Vanessa Gomes da Silva

1919729

Membro suplente

17

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro suplente

18

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Membro suplente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 447/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Gustavo Steinmetz

2384614

Presidente

2

Adenise Clerici

2181976

Membro

3

Cristian Mucha

1907081

Membro

4

Caroline Badzinski

1977497

Membro

5

Jonas Simon Dugatto

2131973

Membro

6

Maria Goreti Finkler

1892262

Membro

7

Rodrigo Patera Barcelos

1754388

Membro

8

Sandro Adriano Schneider

1911255

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 415/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

2

Aline Nicolli Schuh

3350042

Membro

3

Bianca Camargo

1373913

Membro

4

Julia Cristina da Silva

2041468

Membro

5

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

6

Mateus de Queiroz

3347664

Membro

7

Rafael Kremer

2091307

Membro

8

Regina Ines Kunz

3061045

Membro

9

Regis Hartmann

1888732

Membro

10

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro

11

Camila Chiodi Agostini

1986350

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 457/PROGRAD/UFFS/2023 e a Portaria Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Presidente

2

Sheila Marques Duarte Bassoli

1052157

Vice-Presidente

3

Reginaldo Griseli

1034174

Membro

4

Daiane Truylio

1757547

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Vandeir Bassoli

2169504

Membro

7

Anderson Andre Genro Alves Ribeiro

1507453

Membro

8

Giovani Emerson Brustolin

1975233

Membro

9

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Membro

10

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Membro

11

Rafael Francisco dos Santos

1067430

Membro

12

Andre Gustavo Schaeffer

1771980

Membro

13

Renan Santos Mattos

1309283

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 417/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

Ord.

Nome

SIAPE/CPF

Matrícula

Função

Instituição/representação

1

Leandro Tuzzin

2102715

Presidente

Representante docente (UFFS)

2

Adelmir Fiabani

1626386

Membro

Representante docente (UFFS)

3

Vanderlei de Oliveira Farias

1359499

Membro

Representante docente (UFFS)

4

Ivania dos Santos Lago

1995597

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

5

Andre Felipe do Nascimento

2126400034

Membro

Representante discente (UFFS)

6

Jackson Menezes de Araujo

2126400030

Membro

Representante discente (UFFS)

7

Rilary Silva Souza

2126400011

Membro

Representante discente (UFFS)

8

Fernando Haetinger Masera da Silva

2761116

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

9

Ana Maria da Rosa Prates

07x.xxx.xxx-35

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

10

Francisca Izabel da Silva Bueno

1833648

Membro

Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN)

11

Ari Antonio dos Reis

45x.xxx.xxx-15

Membro

Arquidiocese de Passo Fundo-RS

12

Paulo Cesar Carbonari

62x.xxx.xxx-04

Membro

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)

13

Giovanesa Menezes

02x.xxx.xxx-35

Membro

Coordenadoria da Igualdade Racial – Prefeitura de Passo Fundo-RS

14

Mateus de Queiroz

3347664

Membro

Representante Técnico-Administrativo (UFFS)

15

Adriana Weber Luzzatto

1106457

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

16

Marcelo Roberto Zeni

1286150

Membro

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS

17

Vinicius Luiz Balbino

10x.xxx.xxx-76

Membro

Movimento Negro de Passo Fundo-RS

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 421/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão Técnica responsável de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

II - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

9

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

10

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Membro

11

Angela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

12

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

13

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Membro

14

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

15

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

16

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Membro

17

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

18

Sonize Lepke

2051050

Membro

19

Cesar Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

20

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

21

Jung Ho Kim

2312897

Membro

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

9

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

10

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Membro

11

Angela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

12

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

13

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Membro

14

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

15

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

16

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Membro

17

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

18

Sonize Lepke

2051050

Membro

19

Cesar Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

20

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

21

Jung Ho Kim

2312897

Membro

22

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 554/PROGRAD/UFFS/2024)

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

9

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

10

Angela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

11

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

12

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Membro

13

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

14

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

15

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Membro

16

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

17

Sonize Lepke

2051050

Membro

18

Cesar Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

19

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

20

Jung Ho Kim

2312897

Membro

21

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 568/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II - solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;

III - emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;

IV - julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;

V - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

VI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 423/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 01/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

EDITAL Nº 01/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2023-0112)

CCR/ENFERMAGEM

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Já ter cursado e ter sido aprovado/a no CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem;

- Já ter cursado ou estar cursando algum dos CCRs: Estágio Curricular Supervisionado I ou Estágio Curricular Supervisionado II;

- Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

- Ser classificado e aprovado em seleção realizada pela média geral da graduação no histórico escolar (todos/as os/as candidados/as devem enviar, obrigatoriamente, o seu histórico escolar completo extraído do SIGAA, para o coordenador da proposta no e-mail abaixo), e também, se necessário, em etapa complementar com carta de intenções e/ou entrevista, a ser agendada oportunamente por e-mail com os/as inscritos/as (os/as candidatos/as enviarão essa documentação complementar apenas se solicitado).

E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

24/01/2024 a 31/01/2024

Email coordenação dos projetos

Seleção

01/02/2024 a 05/02/2024

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 06/02/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 07/02/2024

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

08/02/2024

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 24 de janeiro de 2024.

 

 

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó em exercício

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADCH/UFFS/2024

CAPPGER

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados:

I- que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC*; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC*.

* Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):

2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Conservação da Natureza

04

Quinta-feira - das 8h às 12h

Até 02 (duas) vagas

Metodologia e redação Científica

 

02

Quarta-feira – às 13h 30min (será ofertada de forma condensada – 4 créditos por aula)

Até 01 (uma) vaga

2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Conservação da Natureza

04

Quinta-feira - das 8h às 12h

Até 02 (duas) vagas

Metodologia e redação Científica

 

02

Quarta-feira – às 13h 30min (será ofertada de forma condensada – 4 créditos por aula)

Até 01 (uma) vaga

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Seminários Avançados – Ciências Humanas e Relações Sociais

04

Terça-feira /tarde

05 vagas

Seminários Avançados - Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

04

Terça-feira (noite)

05 vagas

Seminários Avançados - Escritas Biográficas: desafios interdisciplinares

04

Quarta-feira (noite)

05 vagas

Seminários Avançados – Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais

04

Sexta-feira

(tarde e noite)

Sábado (manhã) Concentrada

05 vagas

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Profissionais da educação: formação e trabalho

02

Sexta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Tecnologias da Informação em Educação

02

Sexta-feira/Tarde

Até três (03) vagas

Fundamentos da Educação Inclusiva

02

Sexta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

02

Quinta-feira/Noite

Até três (03) vagas

2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e em apenas um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.

II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.

III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos e-mail abaixo, entre os dias 08 a 16 de Fevereiro de 2024

PROGRAMA / Endereço – Formulário de Inscrição

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) / www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas

ps.ppgcta@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) / www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas

ps.ppgich@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) / www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas

ps.ppgpe@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

3.3.1 Para os Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Profissional em Educação (PPGPE) e Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):

I – Formulário de Inscrição preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

IV – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação**, reconhecidos pelo MEC*. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC*;

* No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;

** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC;

V - Histórico escolar da graduação** e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar Histórico escolar do Mestrado;

VICurriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VII – Carta de Intensões Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme o quadro do item 3.1.

4.4 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 08 a 16 de Fevereiro de 2024

Homologação das Inscrições

A partir do dia 20 de Fevereiro de 2024

Divulgação do resultado provisório

A partir de 26 de Fevereiro de 2024

Homologação do resultado final

A partir de 28 de Fevereiro de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)

sec.ppgcta@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)

sec.ppgich@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE)

sec.ppgpe@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - histórico Escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

7.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.

7.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).

8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Erechim/RS, 22 de fevereiro de 2024

CHERLEI MARCIA COAN
Coordenadora Acadêmica
em exercício da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Erechim

Erechim-RS, 22 de janeiro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim