Semana de 22 de janeiro a 27 de janeiro de 2024
De 22 de janeiro de 2024 até 27 de janeiro de 2024
AUDIN
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo o acompanhamento específico de demandas da CGU, referentes a Trilhas de Pessoal (auditoria contínua).
As atividades serão realizadas pela auditora-chefe com o apoio da equipe de auditoria.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo:
1) A realização de estudos preliminares quanto ao processo de “Permanência e Evasão” da UFFS.
2) A elaboração do programa de auditoria que apresentará os objetivos, questões de auditoria, escopo e amostra, critérios de avaliação, técnicas de auditoria, fundamentos legais e normativos, limitações da auditoria, setores envolvidos, principais procedimentos, benefícios pretendidos, cronograma de execução da ação de auditoria, entre outras informações que conduzirão os serviços de auditoria a serem executados na ação.
A execução do trabalho de planejamento ocorrerá de janeiro a dezembro de 2024, concomitante a outras atividades da Audin, onde a servidora Taíz Viviane dos Santos (auditora) deverá apresentar uma minuta do programa de auditoria que será revisada e aprovada pela auditora-chefe Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Após a revisão e aprovação da minuta, o Programa de Auditoria será emitido pela Auditora-chefe.
Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
GR
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Luana da Fonseca Patias
|
7,5
|
3º
|
Segunda Chamada
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Evandro José Walczak
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Anna Carla de Lima Pinto
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Tiago Wieth
|
6º
|
Tayna Feltrin Dourado
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Jéssica Nascimento Monte
|
11º
|
Mariza de Oliveira Souto
|
12º
|
Duanne Stollmeier Pandini
|
14º
|
Daniel Morais Viechnieski
|
15º
|
Isabella Sartori Ribeiro
|
16º
|
Nome
|
Classificação
|
Verônica Salete Dallbosco
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Rayzza Vithoria Soares Canassa
|
6º
|
Raphaela Suzin Marini Munaretto
|
8º
|
Nome
|
Classificação
|
Joao Vitor Bernardes Prottis
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Iasmin Queiroz Nascimento
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Guilherme Fanti Panno
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Luis Gustavo Nadal Assis
|
5º
|
Guilherme Sell de Mendonça E Silva
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Fernanda Tausendfreund Dziedricki
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Elzio Luiz Putzel
|
4º
|
Eduarda de Oliveira Pilati
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Gabrielly Tafsa Junkes Correa
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Luís Gustavo Balbinot
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Tiago Godoi Pereira
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Tailan Lunardi
|
7º
|
Nome
|
Classificação
|
Marcelo Marques Duarte
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Priscila Sabrina Post
|
10º
|
Félix Arthur Bernardes
|
11º
|
Júlia de Ávila Foresti
|
12º
|
Nome
|
Classificação
|
Camila Urach Colpo
|
3º
|
Brunah Teodoro de Siqueira Neto
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Jéssica Eickhoff
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Maria Carolina Simionato
|
3º
|
Ariane Laís Bruinsma
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Letícia Zanella Cattapan
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Ruschel
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Scarlet Mattos Mendes
|
3º
|
Nome
|
Classificação
|
Anaielle Scremin Reisdorfer
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Klein Sganderlla
|
4º
|
Natalia Wojeick
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Bruna Dresch Krindges
|
8º
|
Sara Cristina Alles Ames
|
10º
|
Tobias Piovesan
|
11º
|
Yasmin Dalla Vecchia de Souza
|
13º
|
Nome
|
Classificação
|
William Joao Camargo Galera
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Eduarda Hannaui Bastos
|
6º
|
Carolina Scortegagna de Conti
|
7º
|
Driele Hartmann Flores
|
9º
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Atividades
|
Período
|
Período para realização de inscrição
|
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023
|
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
|
Dia 08/12/2023
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
|
Até o dia 11/12/2023
|
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
|
Dia 14/12/23
|
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
|
De 15/12/23 a 15/01/24
|
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
|
Dia 29/01/24
|
Realização das entrevistas
|
Do dia 05/02/2024 até o dia 16/02/2024
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 20/02/2024
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
Até o dia 21/02/2024
|
Publicação do resultado final
|
Dia 23/02/2024
|
Convocação para registro de matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final” (NR)
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
Lidiane Lieseski
|
40
|
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Apresentação Oral
|
1º
|
Francini Franscescon
|
Data: 29/01/24 14:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
|
2º
|
Marcia Regina da Silva
|
Data: 29/01/24 15:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
Nome
|
Matrícula
|
Nota
|
Resultado
|
Luiz Augusto Scarsi
|
2311101009
|
7,5
|
Classificado
|
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
|
2121101038
|
7,2
|
Classificado
|
Jacquet Lemé
|
2121101001
|
6,1
|
Classificado
|
Kerby Lovince
|
2011100019
|
6,0
|
Classificado
|
Nome
|
Matrícula
|
Curso
|
Campus
|
Resultado
|
Djumay Oreste
|
2311100040
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Desclassificado (item 4.5 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023)
|
Gabriel Santos Costa
|
2311100036
|
Ciência da Computação
|
Chapecó
|
Desclassificado (item 4.5 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023)
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Maisa Pereira Batista Mendes
|
18º
|
Ana Luisa Kersting Klasener
|
19º
|
Nome
|
Classificação
|
Raíra Roberta Leite Rambo
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Eduardo de Marchi
|
6º
|
Nome
|
Classificação
|
Marcos Bottega Poleto
|
8º
|
Rafaela Dolzan Machado
|
9º
|
Nome
|
Classificação
|
Matheus Predebon Duarte
|
4º
|
Nome
|
Classificação
|
Isis Freitas do Amaral Ribeiro
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Murilo Dotti Pimentel
|
15º
|
Nome
|
Classificação
|
Clara Cruz Cavalcante
|
5º
|
Nome
|
Classificação
|
Idenez Celina Silva
|
10º
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Francesco Jurinic
|
2124404
|
23205.035962/2023-83
|
01/02/2024
|
31/03/2024
|
60
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thomaz Canali Xavier
|
1390376
|
23205.036325/2023-24
|
01/02/2024
|
01/03/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
João Paulo Gollner Reis
|
2117018
|
23205.037920/2023-87
|
01/02/2024
|
30/04/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Loivo Antonio Lemes
|
1779901
|
23205.039044/2023-23
|
01/02/2024
|
01/03/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Tatiana Peretti
|
1906458
|
23205.039404/2023-97
|
01/02/2024
|
01/03/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Odair Neitzel
|
1983663
|
23205.039721/2023-11
|
01/02/2024
|
30/04/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
23205.041664/2023-22
|
01/02/2024
|
15/02/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Aline Massaroli
|
2419913
|
23205.041645/2023-04
|
01/02/2024
|
30/04/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
23205.041677/2023-00
|
01/02/2024
|
31/03/2024
|
60
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marisol Vieira Melo
|
1677044
|
23205.042006/2023-58
|
01/02/2024
|
30/04/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
1786424
|
23205.042015/2023-49
|
01/02/2024
|
15/02/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
23205.000158/2024-64
|
01/02/2024
|
01/03/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marcos Eugenio Dietrich
|
2126948
|
23205.000280/2024-31
|
01/02/2024
|
01/03/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS/UNIDADE
|
I
|
Cladis Juliana Lutinski
|
1879725
|
Campus Chapecó
|
II
|
Claudete Feiten Pase
|
2066532
|
Campus Passo Fundo
|
III
|
Cristina Zulmira Almeida de Campos
|
2386525
|
Campus Realeza
|
IV
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
V
|
Flávia Rubiane Durgante
|
1873971
|
Diretoria de Comunicação Social
|
VI
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
1771914
|
Campus Erechim
|
VII
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1762340
|
Gabinete do Reitor
|
VIII
|
Ronnie Reus Schroeder
|
1466018
|
Diretoria de Arte e Cultura
|
IX
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Campus Cerro Largo
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Gerson Wasen Fraga
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
1550618
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior
|
1758596
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2039823
|
Marcela Alvares Maciel
|
Professora do Magistério Superior
|
2022789
|
Paulo Ricardo Müller
|
Professor do Magistério Superior
|
1723968
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
|
1758596
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Professor do Magistério Superior/Coordenador Adjunto do Programa
|
2039823
|
Adriana Regina Sanceverino
|
Professora do Magistério Superior
|
1837885
|
Adriana Salete Loss
|
Professora do Magistério Superior
|
1808034
|
Alexandre Paulo Loro
|
Professor do Magistério Superior
|
1724966
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
Fernando Vojniak
|
Professor do Magistério Superior
|
1832793
|
Gérson Wasen Fraga
|
Professor do Magistério Superior
|
1550618
|
Ivone Maria Mendes Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
1720363
|
Jeferson Santos Araújo
|
Professor do Magistério Superior
|
1414135
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1771914
|
Paulo Ricardo Müller
|
Professor do Magistério Superior
|
1723968
|
Reginaldo José de Souza
|
Professor do Magistério Superior
|
1227163
|
Ricardo Machado
|
Professor do Magistério Superior
|
1913267
|
Thaís Janaina Wenczenovicz
|
Professora do Magistério Superior (UERGS)
|
xxx.748.550-xx
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior
|
1880459
|
Fabiula Cátia Capeletto
|
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
|
1576433
|
Luana Angélica Alberti
|
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
|
1829186
|
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME |
REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
Oto João Petry |
PI / Presidente |
1633597 |
Marlei Dambros |
PI / Membro |
1906145 |
Ricardo Garmus |
SETI/ Membro |
1945150 |
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
PROGRAD / Membro |
2408066 |
João Victor Balestrin Sartor |
PROPEPG / Membro |
1901006 |
Priscilla Romano |
PROEC / Membro |
2164981 |
Betina Muelbert |
PROAE / Membro |
1766150 |
Vilson Genésio Schuck |
PROPLAN / Membro |
1879740 |
Luciano Marcos Turra |
PROAD / Membro |
1944990 |
Marcio Freitas |
PROGESP / Membro |
1770450 |
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Siape nº 1118129, LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084 e ALEXANDRE BORGES FILHO, Siape nº 3275426 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa Nascimento Serviços de Limpeza Ltda e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Marcela Alvares Maciel
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
2022789
|
Ricardo Machado
|
Professor do Magistério Superior
|
1913267
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
|
Reginaldo José de Souza
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
1227163
|
Allana Carla Cavanhi
|
Egressa do PPGICH
|
xxx.923.090-xx
|
Mariele Aparecida Malaquias da Silva
|
Discente do PPGICH
|
4.05.700.13.23.2
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
Paula Vanessa De Faria Lindo
|
Professora do Magistério Superior
|
1880263
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Paulo Ricardo Müller
|
Professor do Magistério Superior (Presidente)
|
1723968
|
Adriana Salete Loss
|
Professora do Magistério Superior
|
1808034
|
Halferd Carlos Ribeiro Júnior
|
Professor do Magistério Superior
|
2039823
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
1758596
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2039823
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Reitor
CLAB CH
A Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e as atribuições conferidas pela Portaria Nº 541/GR/UFFS/2022, Regimento Geral dos Laboratórios Nº 1/SELAB/UFFS/2013 e RESOLUÇÃO Nº 20/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, resolve:
Art. 1°. Estabelecer as diretrizes para ordem de prioridade no agendamento das atividades práticas que demandam uso dos laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2°. A agenda de uso dos laboratórios, vinculados à Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I - Aulas práticas dos cursos de graduação previstas nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs), que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
II - Aulas práticas dos cursos de pós-graduação previstas no regimento ou matriz curricular do programa, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
III - Aulas práticas previstas nos planos de curso dos componentes curriculares, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
IV - Atividades práticas que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado, na seguinte ordem: monitoria, pesquisa e extensão;
V - Demais atividades que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
Parágrafo Único - Observados as prioridades elencadas nos itens I a V, o agendamento obedecerá a ordem de solicitação de reserva.
Art. 3°. A Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá, observados os prazos estabelecidos no regulamento dos laboratórios, realizar alterações ou cancelamentos na agenda, de modo a atender as atividades conforme ordem de prioridade prevista no Art 2. Nesse caso, a CLAB informará os solicitantes sobre tais alterações.
Art. 4°. A fim de atender a ordem de prioridade estabelecida no Art. 2, a CLAB poderá solicitar documentação comprobatória da atividade laboratorial solicitada (PPCs, Planos de Curso, protocolos, roteiros de aulas práticas e entre outros).
Art. 5°. Asseguradas as atividades previstas nos componentes curriculares e considerando o estabelecido no Art. 2º, os laboratórios poderão ser utilizados para atividades não laboratoriais ou teóricas, mediante justificativas e anuência da CLAB, podendo estas estarem sujeitas a alterações e cancelamentos, conforme Art. 3°.
Art. 6°. Casos omissos serão tratados pela Coordenação Adjunta de Laboratório.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2024, tendo como objeto a realização da obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000006); com serviços de movimento de terra, urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações; com 785,00 m2 de área construída e 817,17 m2 de área externa de intervenção:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
VIII - fiscal técnico suplente (telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico titular (acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
XI - fiscal titular administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 8/2023, Processo nº 23205.024528/2023-78, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2024, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de renovação de validade do software de gestão de ensalamento aSc TimeTables:
I - gestor titular: Ademir Roberto Freddo, Coordenador Acadêmico, Siape 1373639;
II - fiscal técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
III - fiscal técnico suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
IV - fiscal setorial titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
V - fiscal setorial suplente: Caroliny Mendes dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2129413.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 31/2023, Processo nº 23205.035988/2023-21, contratada a EMPRESA LENI S SILVA DE LUCENA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2024, tendo como objeto a realização dos serviços de construção da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - CATSER: 1619 - Código: 5191002000015; com serviços de movimento de terra, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, elétrica e telecomunicações, sistema preventivo e protetivo contra incêndio e instalações mecânicas; com 664,84 m2 de área construída de intervenção:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI - fiscal técnico titular (elétrica): Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VII - fiscal técnico titular (telecomunicações): Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 9/2023, Processo nº 23205.024546/2023-50, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2024, tendo como objeto a aquisição de recarga de gases especiais para o Campus Cerro Largo-RS:
I - gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
II - gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo, Siape 2131973;
IV - fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
V - fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2023, Processo nº 23205.026863/2023-19, contratada a EMPRESA AREND E CIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2023, tendo como objeto a realização das obras da Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
IV - fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2023, Processo nº 223205.030588/2023-20, contratada a PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III - fiscal setorial titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
IV - fiscal setorial suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Assistente em Administração, Siape 1829411.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a UNIFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1534/PROAD/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão de propriedade intelectual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2024, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS:
I - gestora titular: Zuleide Maria Ignácio, Diretora de Pesquisa, Siape 1174433;
II - gestora suplente: Samira Peruchi Moretto, Diretora de Pós-Graduação, Siape 1107636;
III - fiscal técnico titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Assistente em Administração, Siape 3212484.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 11/2023, Processo nº 23205.017739/2023-54, contratada a EMPRESA ACESSO ACADEMICO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2023, decorrente do Processo nº 23205.023747/2023-30, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de reagentes e materiais consumíveis destinados ao desenvolvimento de pesquisas pelos Programas de Pós-Graduação dos Campi Cerro Largo-RS e Chapecó-SC:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Joviles Vitório Trevisol, Professor do Magistério Superior, Siape 2762011;
b) gestor suplente: Ederson do Nascimento, Professor do Magistério Superior, Siape 1837478;
c) fiscal técnica titular: Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Professora do Magistério Superior, Siape 1112226;
d) fiscal técnica suplente: Daniela Zanini, Professora do Magistério Superior, Siape 3012993;
e) fiscal setorial titular: Janice Teresinha Reichert, Professora do Magistério Superior, Siape 1682527;
f) fiscal setorial suplente: Milton Kist, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: David Augusto Reynalte Tataje, Professor do Magistério Superior, Siape 2116925;
b) gestora suplente: Iara Denise Endruweit Battisti, Professora do Magistério Superior, Siape 1770689;
c) fiscal técnica titular: Suzymeire Baroni, Professora do Magistério Superior, Siape 1895157;
d) fiscal técnico suplente: Sergio Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1798893;
e) fiscal setorial titular: Fernando Henrique Borba, Professor do Magistério Superior, Siape 1927656;
f) fiscal setorial suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCLCSCH
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência Sociais – Licenciatura, do Campus Chapéco-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
-
A necessidade premente de viabilizar a integralização de carga horária no histórico escolar de estudantes formandos do curso, de modo a permitir suas inscrições ou preenchimento de vagas em processos seletivos de pós-graduação e/ou concursos públicos em tempo hábil para cumprimento de editais;
-
Possibilitar o aproveitamento de carga horária de componentes curriculares que possuem função pedagógica de formação para todos os estudantes do curso vinculados a suas respectivas estruturas curriculares;
-
Fortalecer trajetos de formação em Ciências Sociais que focalizam teorias da educação inclusiva na formação dos estudantes;
-
Os princípios administrativos da razoabilidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os Componente Curriculares optativos da estrutura curricular do PPC 2020 no rol de CCRSs optativos da esturutra curricular do PPC 2010 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, qual sejam:
Código |
COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS |
Créditos |
GCH1413 |
Antropologia da educação |
04 |
GCH1414 |
Antropologia da performance |
04 |
GCH1415 |
Antropologia dos jovens e das juventudes |
04 |
GCH1416 |
Etnologia indígena |
04 |
GCH1417 |
Gênero, diversidade e educação |
04 |
GCH1418 |
Identidades, etnicidade e minorias |
04 |
GCH1419 |
Marcadores sociais da diferença |
04 |
GCH1420 |
Políticas públicas e participação social |
04 |
GCH1421 |
Estudos sobre a burguesia no Brasil |
04 |
GCH1422 |
Estudos urbanos |
04 |
GCH1423 |
Estudos rurais I |
04 |
GCH1424 |
Estudos rurais II |
04 |
GCH1425 |
Estudos sobre deficiência |
04 |
GCH1426 |
Estudos sociais da linguagem |
04 |
GCH1427 |
Sociologias emergentes: decolonialidade e estudos pós- coloniais |
04 |
GCH1428 |
Movimentos sociais I |
04 |
GCH1429 |
Movimentos sociais II |
04 |
GCH1430 |
Sociologia da cultura |
04 |
GCH1431 |
Sociologia do conhecimento |
04 |
GCH1432 |
Sociologia da literatura |
04 |
GCH1433 |
Clássicos do pensamento social brasileiro |
04 |
GCH1434 |
Introdução aos estudos culturais |
04 |
GCH1435 |
Música e sociedade |
04 |
Parágrafo único. O quadro de ementários desses componentes constam no Anexo dessa Resolução.
Art. 2º Incluir o Componentes Curricular GCH1130 – Educação Inclusiva (60 horas), no rol de CCRs optativos da estrutura curricular do PPCs 2010, do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, conforme quadro de ementários abaixo:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCH1130 |
EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
60 |
EMENTA |
||
Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Aprendizagem e deficiências. Aprendizagem e transtornos globais do desenvolvimento. Aprendizagem e altas habilidades/superdotação. Plasticidade cerebral e aprendizagem. Recursos de comunicação aumentativa e alternativa. Recursos pedagógicos acessíveis. |
||
OBJETIVO |
||
Compreender o cenário produzido a partir de uma perspectiva inclusiva para a educação, criando as condições para a atuação profissional em contextos inclusivos. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BRASIL, Universidade Federal do Ceará. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2010. BRASIL, Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. LOPES, Maura Corcini; FABRIS, Eli Henn. Inclusão & educação. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013. LOUREIRO, Carine Bueira (org.); KLEIN, Rejane Ramos (org.). Inclusão e aprendizagem: contribuições para pensar as práticas pedagógicas. Curitiba: Appris, 2017. THOMA, Adriana da Silva; KRAEMER, Graciele Marjana. A educação de pessoas com deficiência no Brasil: políticas e práticas de governamento. Curitiba: Appris, 2017. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BAPTISTA, Claudio Roberto; JESUS, Denise Meyrelles de. Avanços em políticas de inclusão: o contexto da educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Editora Mediação, 2011. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Adaptações curriculares, estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEESP, 1998. DOMINGUES, Celma dos Anjos. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. FLEITH, Denise de Souza (org) A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: orientação a professores. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007. GIACOMINI, Lília. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. LOPES, Maura Corcini; HATTGE, Morgana Domênica. Inclusão escolar: conjunto de práticas que governam. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2009. LOWENTHAL, Rosane; FILHO, José Ferreira Belisario. Transtornos Globais do Desenvolvimento e os desafios para o processo de inclusão educacional. In: BRASIL, Ministério da Educação. Revista Inclusão. Brasília: MEC/SEESP, v.5, n.2, p. 39-46, jul/dez. 2010. ROTTA, Newra Tellechea. Plasticidade cerebral e aprendizagem. In: ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Transtornos de aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2006. SARTORETTO, Mara Lúcia. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Chapecó
PPGH
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, torna público a HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA das inscrições no Edital 877/GR/UFFS/2023, da concessão de bolsa de estudo da Fapesc, por meio da Chamada Pública n 48/2021.
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato |
Nota |
Classificação |
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves |
8,0 |
2o – Classificado e contemplado |
Luiz Henrique Grolli Ivanowski |
8,4 |
1o – Classificado e contemplado |
2. DOS RECURSOS
2.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2 Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.2 O parecer será disponibilizado ao candidato que entrou com recurso via e-mail, pela Secretaria do PPGH.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativa ao Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação da inscrição |
---|---|---|
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ALINE ROBERTA DE PAULI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ANDRÉ MARTINS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
CAROLINY MENDES DOS SANTOS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
CLEONICE JACOB MULLER |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
EDEMAR JOSÉ BARANEK |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ELLEN BERNARDI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
ELOIR FARIA DE PAULA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
EVERTOM LICOVISKI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
EVERTON DONIZETTI KIELT |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
IZABEL RONSONI GILIOLI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
JAQUELINE LAURINDO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
JUSIENE DENISE LAUERMANN |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
LUIZ FELIPE DA PAZ |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
MERCE PAULA MÜLLER |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
SILVANA DA COSTA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
VANDERLEIA DEZINGRINI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Homologada |
LILIAN WRZESINSKI SIMON |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - PR |
Indeferida por descumprimento ao item 6.1, inciso I |
ALEXANDRE BORGES FILHO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
BRUNO ZUCUNI PRINA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
CAROLINE BADZINSKI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
DAIANE LINDNER RADONS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
FABÍOLA CARLA ANDRETTA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
LAURA SPANIOL MARTINELLI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
LETIANE PECCIN RISTOW |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
LUANA INÊS DAMKE |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
MARCELO LUIS RONSONI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
NAIA CLOE LUGUES |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
NEUSA ROSSINI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
THAÍSSA NUNES CABREIRA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Homologada |
ARIEL ESCOBAR |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - RS |
Indeferida por descumprimento ao item 6.1, inciso I |
ALANA ZAMONER VALMORBIDA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ALINE LANZARIN |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ANA CLÁUDIA LARA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ANDRÉIA DO PRADO BUENO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ANDRÉIA STALLBAUM KLUG |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
CESAR CAPITANIO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
DIEGO DE SOUZA BOENO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ELIANE VILMA SIMON |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
JANAÍTA DA ROCHA GOLIN |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
JEAN CARLO RODIO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
JULIANA FÁTIMA KEMPKA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
LARISSA BRAND BACK |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
LARISSA PASSOS DA SILVA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
LUCIANO ADILIO ALVES |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MARCELLO SÁVIO DE SOUZA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MARCIO PEDROSO BARBOSA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MARINA ANDRIOLI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MARLEI DAMBROS |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
MARLEI MARIA DIEDRICH |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
OCIMAR LUIS ZOLIN |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ODALEIA TEREZINHA PEROZA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
RODRIGO RODRIGUES |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ROSENEI CELLA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
ROSILEIA LUCIA NIEROTKA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
SILVÂNIA CABREIA |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
VLADIMIR BELINSKI |
Tutor - Formador (Atividades de Tutoria EaD) - SC |
Homologada |
Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio do Processo Nº 23205.039212/2023-81.
1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Nota da Carta de Intenções |
Data e horário da entrevista |
---|---|---|---|
ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS |
Tutor - Formador - PR |
66,17 |
26/01/2024, 08:30 |
EVERTON DONIZETTI KIELT |
Tutor - Formador - PR |
64,17 |
26/01/2024, 08:40 |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Tutor - Formador - PR |
63,92 |
26/01/2024, 08:50 |
FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO |
Tutor - Formador - PR |
62,92 |
26/01/2024, 09:00 |
ANDRÉ MARTINS |
Tutor - Formador - PR |
61,75 |
26/01/2024, 09:10 |
ELOIR FARIA DE PAULA |
Tutor - Formador - PR |
59,83 |
26/01/2024, 09:30 |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Tutor - Formador - PR |
58,83 |
26/01/2024, 09:40 |
ALINE ROBERTA DE PAULI |
Tutor - Formador - PR |
58,75 |
26/01/2024, 09:50 |
VANDERLEIA DEZINGRINI |
Tutor - Formador - PR |
58,33 |
26/01/2024, 10:00 |
ELLEN BERNARDI |
Tutor - Formador - PR |
58,18 |
26/01/2024, 10:10 |
JAQUELINE LAURINDO |
Tutor - Formador - PR |
57,75 |
26/01/2024, 10:30 |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
Tutor - Formador - PR |
57,38 |
26/01/2024, 10:40 |
EDEMAR JOSÉ BARANEK |
Tutor - Formador - PR |
57,17 |
26/01/2024, 10:50 |
IZABEL RONSONI GILIOLI |
Tutor - Formador - PR |
56,67 |
26/01/2024, 11:00 |
CAROLINY MENDES DOS SANTOS |
Tutor - Formador - PR |
53,75 |
26/01/2024, 11:10 |
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Tutor - Formador - PR |
53,42 |
Não classificado/a |
MERCE PAULA MÜLLER |
Tutor - Formador - PR |
52,47 |
Não classificado/a |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Tutor - Formador - PR |
51,38 |
Não classificado/a |
CLEONICE JACOB MULLER |
Tutor - Formador - PR |
51,25 |
Não classificado/a |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
Tutor - Formador - PR |
50,08 |
Não classificado/a |
LUIZ FELIPE DA PAZ |
Tutor - Formador - PR |
48,17 |
Não classificado/a |
EVERTOM LICOVISKI |
Tutor - Formador - PR |
45,25 |
Não classificado/a |
JUSIENE DENISE LAUERMANN |
Tutor - Formador - PR |
45,20 |
Não classificado/a |
SILVANA DA COSTA |
Tutor - Formador - PR |
43,33 |
Não classificado/a |
MARCELO LUIS RONSONI |
Tutor - Formador - RS |
65,78 |
26/01/2024, 08:30 |
BRUNO ZUCUNI PRINA |
Tutor - Formador - RS |
64,63 |
26/01/2024, 08:40 |
RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS |
Tutor - Formador - RS |
64,23 |
26/01/2024, 08:50 |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
Tutor - Formador - RS |
63,13 |
26/01/2024, 09:00 |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Tutor - Formador - RS |
62,30 |
26/01/2024, 09:10 |
NEUSA ROSSINI |
Tutor - Formador - RS |
61,42 |
26/01/2024, 09:30 |
ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO |
Tutor - Formador - RS |
60,42 |
26/01/2024, 09:40 |
DAIANE LINDNER RADONS |
Tutor - Formador - RS |
59,92 |
26/01/2024, 09:50 |
LUANA INÊS DAMKE |
Tutor - Formador - RS |
59,00 |
26/01/2024, 10:00 |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
Tutor - Formador - RS |
57,75 |
26/01/2024, 10:10 |
LETIANE PECCIN RISTOW |
Tutor - Formador - RS |
57,33 |
26/01/2024, 10:30 |
THAÍSSA NUNES CABREIRA |
Tutor - Formador - RS |
56,42 |
26/01/2024, 10:40 |
FABÍOLA CARLA ANDRETTA |
Tutor - Formador - RS |
55,53 |
26/01/2024, 10:50 |
FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA |
Tutor - Formador - RS |
55,08 |
26/01/2024, 11:00 |
CAROLINE BADZINSKI |
Tutor - Formador - RS |
52,88 |
26/01/2024, 11:10 |
NAIA CLOE LUGUES |
Tutor - Formador - RS |
52,17 |
Não classificado/a |
LAURA SPANIOL MARTINELLI |
Tutor - Formador - RS |
48,88 |
Não classificado/a |
ALEXANDRE BORGES FILHO |
Tutor - Formador - RS |
47,00 |
Não classificado/a |
MARLEI DAMBROS |
Tutor - Formador - SC |
65,08 |
26/01/2024, 08:30 |
ROSILEIA LUCIA NIEROTKA |
Tutor - Formador - SC |
63,83 |
26/01/2024, 08:40 |
ANA CLÁUDIA LARA |
Tutor - Formador - SC |
62,78 |
26/01/2024, 08:50 |
DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO |
Tutor - Formador - SC |
61,25 |
26/01/2024, 09:00 |
ROSENEI CELLA |
Tutor - Formador - SC |
61,17 |
26/01/2024, 09:10 |
VLADIMIR BELINSKI |
Tutor - Formador - SC |
60,17 |
26/01/2024, 09:30 |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Tutor - Formador - SC |
60,08 |
26/01/2024, 09:40 |
LARISSA BRAND BACK |
Tutor - Formador - SC |
59,17 |
26/01/2024, 09:50 |
JANAÍTA DA ROCHA GOLIN |
Tutor - Formador - SC |
59,17 |
26/01/2024, 10:00 |
ODALEIA TEREZINHA PEROZA |
Tutor - Formador - SC |
58,75 |
26/01/2024, 10:10 |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Tutor - Formador - SC |
58,50 |
26/01/2024, 10:30 |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Tutor - Formador - SC |
58,45 |
26/01/2024, 10:40 |
CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA |
Tutor - Formador - SC |
58,37 |
26/01/2024, 10:50 |
MARLEI MARIA DIEDRICH |
Tutor - Formador - SC |
57,50 |
26/01/2024, 11:00 |
CESAR CAPITANIO |
Tutor - Formador - SC |
57,08 |
26/01/2024, 11:10 |
MARCIO PEDROSO BARBOSA |
Tutor - Formador - SC |
56,57 |
Não classificado/a |
ANDRÉIA DO PRADO BUENO |
Tutor - Formador - SC |
56,50 |
Não classificado/a |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Tutor - Formador - SC |
55,83 |
Não classificado/a |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Tutor - Formador - SC |
55,75 |
Não classificado/a |
LARISSA PASSOS DA SILVA |
Tutor - Formador - SC |
54,42 |
Não classificado/a |
JEAN CARLO RODIO |
Tutor - Formador - SC |
54,40 |
Não classificado/a |
MARINA ANDRIOLI |
Tutor - Formador - SC |
54,17 |
Não classificado/a |
LUCIANO ADILIO ALVES |
Tutor - Formador - SC |
53,42 |
Não classificado/a |
OCIMAR LUIS ZOLIN |
Tutor - Formador - SC |
53,33 |
Não classificado/a |
ALANA ZAMONER VALMORBIDA |
Tutor - Formador - SC |
52,70 |
Não classificado/a |
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
Tutor - Formador - SC |
52,58 |
Não classificado/a |
ALINE LANZARIN |
Tutor - Formador - SC |
52,08 |
Não classificado/a |
ANDRÉIA STALLBAUM KLUG |
Tutor - Formador - SC |
51,75 |
Não classificado/a |
RODRIGO RODRIGUES |
Tutor - Formador - SC |
51,37 |
Não classificado/a |
MARCELLO SÁVIO DE SOUZA |
Tutor - Formador - SC |
51,00 |
Não classificado/a |
JULIANA FÁTIMA KEMPKA |
Tutor - Formador - SC |
50,00 |
Não classificado/a |
DIEGO DE SOUZA BOENO |
Tutor - Formador - SC |
49,45 |
Não classificado/a |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
Tutor - Formador - SC |
49,33 |
Não classificado/a |
ELIANE VILMA SIMON |
Tutor - Formador - SC |
48,78 |
Não classificado/a |
GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI |
Tutor - Formador - SC |
47,42 |
Não classificado/a |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
Tutor - Formador - SC |
46,75 |
Não classificado/a |
SILVÂNIA CABREIA |
Tutor - Formador - SC |
46,00 |
Não classificado/a |
CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO |
Tutor - Formador - SC |
43,25 |
Não classificado/a |
2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS
2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 8 do Edital Nº 01/PROGRAD/UFFS/2024.
2.1.1 Link de acesso para as entrevistas do estado do Paraná: https://meet.google.com/wmw-wewu-wgt.
2.1.2 Link de acesso para as entrevistas do estado do Rio Grande do Sul: https://meet.google.com/jum-wddf-uzm.
2.1.3 Link de acesso para as entrevistas do estado de Santa Catarina: https://meet.google.com/cxu-skpk-omi.
2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.2.1 É de responsabilidade do candidato acessar corretamente o link disponibilizado nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 referente ao seu respectivo estado de inscrição.
2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
Presidente |
2 |
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
Vice-presidente |
3 |
Angelo Sergio Bueno |
1796732 |
Membro |
4 |
Edgar Martins Lirio |
1767071 |
Membro |
5 |
Evertom Licoviski |
2390689 |
Membro |
6 |
Eleazer Felipe do Prado |
1142393 |
Membro |
7 |
Jaciele Hosda |
2067674 |
Membro |
8 |
Marcia Regina Maximowski |
3040340 |
Membro |
9 |
Marli Busanello Niedermeyer |
2410441 |
Membro |
10 |
Roberto Sachet |
2124409 |
Membro |
11 |
Andre Martins |
2388513 |
Membro |
12 |
Fernanda Marcon |
1150949 |
Membro |
13 |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
Membro |
14 |
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Membro suplente |
15 |
Ana Paula Pit Michelin |
1951837 |
Membro suplente |
16 |
Vanessa Gomes da Silva |
1919729 |
Membro suplente |
17 |
Egon Elias Pasquatto |
1915139 |
Membro suplente |
18 |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Membro suplente |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 447/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Gustavo Steinmetz |
2384614 |
Presidente |
2 |
Adenise Clerici |
2181976 |
Membro |
3 |
Cristian Mucha |
1907081 |
Membro |
4 |
Caroline Badzinski |
1977497 |
Membro |
5 |
Jonas Simon Dugatto |
2131973 |
Membro |
6 |
Maria Goreti Finkler |
1892262 |
Membro |
7 |
Rodrigo Patera Barcelos |
1754388 |
Membro |
8 |
Sandro Adriano Schneider |
1911255 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 415/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
2 |
Aline Nicolli Schuh |
3350042 |
Membro |
3 |
Bianca Camargo |
1373913 |
Membro |
4 |
Julia Cristina da Silva |
2041468 |
Membro |
5 |
Laura Spaniol Martinelli |
2126084 |
Membro |
6 |
Mateus de Queiroz |
3347664 |
Membro |
7 |
Rafael Kremer |
2091307 |
Membro |
8 |
Regina Ines Kunz |
3061045 |
Membro |
9 |
Regis Hartmann |
1888732 |
Membro |
10 |
Renata dos Santos Rabello Bernardo |
1248903 |
Membro |
11 |
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 457/PROGRAD/UFFS/2023 e a Portaria Nº 470/PROGRAD/UFFS/2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Marcelo Luis Ronsoni |
1764182 |
Presidente |
2 |
Sheila Marques Duarte Bassoli |
1052157 |
Vice-Presidente |
3 |
Reginaldo Griseli |
1034174 |
Membro |
4 |
Daiane Truylio |
1757547 |
Membro |
5 |
Guilhermo Romero |
1793251 |
Membro |
6 |
Vandeir Bassoli |
2169504 |
Membro |
7 |
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro |
1507453 |
Membro |
8 |
Giovani Emerson Brustolin |
1975233 |
Membro |
9 |
Jorge Valdair Psidonik |
1764053 |
Membro |
10 |
Elizabete Maria da Silva Pedroski |
1828090 |
Membro |
11 |
Rafael Francisco dos Santos |
1067430 |
Membro |
12 |
Andre Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Membro |
13 |
Renan Santos Mattos |
1309283 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 417/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:
Ord. |
Nome |
SIAPE/CPF Matrícula |
Função |
Instituição/representação |
1 |
Leandro Tuzzin |
2102715 |
Presidente |
Representante docente (UFFS) |
2 |
Adelmir Fiabani |
1626386 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
3 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
1359499 |
Membro |
Representante docente (UFFS) |
4 |
Ivania dos Santos Lago |
1995597 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
5 |
Andre Felipe do Nascimento |
2126400034 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
6 |
Jackson Menezes de Araujo |
2126400030 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
7 |
Rilary Silva Souza |
2126400011 |
Membro |
Representante discente (UFFS) |
8 |
Fernando Haetinger Masera da Silva |
2761116 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
9 |
Ana Maria da Rosa Prates |
07x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
10 |
Francisca Izabel da Silva Bueno |
1833648 |
Membro |
Associação Cultural de Mulheres Negras (ACMUN) |
11 |
Ari Antonio dos Reis |
45x.xxx.xxx-15 |
Membro |
Arquidiocese de Passo Fundo-RS |
12 |
Paulo Cesar Carbonari |
62x.xxx.xxx-04 |
Membro |
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) |
13 |
Giovanesa Menezes |
02x.xxx.xxx-35 |
Membro |
Coordenadoria da Igualdade Racial – Prefeitura de Passo Fundo-RS |
14 |
Mateus de Queiroz |
3347664 |
Membro |
Representante Técnico-Administrativo (UFFS) |
15 |
Adriana Weber Luzzatto |
1106457 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
16 |
Marcelo Roberto Zeni |
1286150 |
Membro |
Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo-RS |
17 |
Vinicius Luiz Balbino |
10x.xxx.xxx-76 |
Membro |
Movimento Negro de Passo Fundo-RS |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 421/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);
II - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flavia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela de Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Claudia Felisbino Souza |
1165601 |
Membro |
10 |
Marcos Eugenio Franceschi |
2073105 |
Membro |
11 |
Angela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
12 |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
13 |
Willian Nathanael Cartelli de Paula |
2173352 |
Membro |
14 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
15 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
16 |
Ronaldo Cesar Daros |
1906874 |
Membro |
17 |
Andrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
18 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
19 |
Cesar Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
20 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
21 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flavia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela de Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Claudia Felisbino Souza |
1165601 |
Membro |
10 |
Marcos Eugenio Franceschi |
2073105 |
Membro |
11 |
Angela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
12 |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
13 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
14 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
15 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
16 |
Ronaldo Cesar Daros |
1906874 |
Membro |
17 |
Andrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
18 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
19 |
Cesar Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
20 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
21 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
22 |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 554/PROGRAD/UFFS/2024)
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flavia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela de Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Claudia Felisbino Souza |
1165601 |
Membro |
10 |
Angela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
11 |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
12 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
13 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
14 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
15 |
Ronaldo Cesar Daros |
1906874 |
Membro |
16 |
Andrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
17 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
18 |
Cesar Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
19 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
20 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
21 |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 568/PROGRAD/UFFS/2024)
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;
II - solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;
III - emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;
IV - julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;
V - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 423/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD CH
EDITAL Nº 01/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO
CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 08/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2023-0112) |
CCR/ENFERMAGEM |
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO |
1 |
3 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Já ter cursado e ter sido aprovado/a no CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem; - Já ter cursado ou estar cursando algum dos CCRs: Estágio Curricular Supervisionado I ou Estágio Curricular Supervisionado II; - Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado; - Ser classificado e aprovado em seleção realizada pela média geral da graduação no histórico escolar (todos/as os/as candidados/as devem enviar, obrigatoriamente, o seu histórico escolar completo extraído do SIGAA, para o coordenador da proposta no e-mail abaixo), e também, se necessário, em etapa complementar com carta de intenções e/ou entrevista, a ser agendada oportunamente por e-mail com os/as inscritos/as (os/as candidatos/as enviarão essa documentação complementar apenas se solicitado). |
||||
E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br |
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
24/01/2024 a 31/01/2024 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
01/02/2024 a 05/02/2024 |
Conforme item 6 desse edital |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 06/02/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 07/02/2024 |
Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
08/02/2024 |
Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1
6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.
8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.
8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 24 de janeiro de 2024.
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó em exercício
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CAPPGER
O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), interessados:
I- que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC*; ou
III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC*.
* Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):
2.1.1.1 Disciplinas de Mestrado:
-
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Conservação da Natureza
04
Quinta-feira - das 8h às 12h
Até 02 (duas) vagas
Metodologia e redação Científica
02
Quarta-feira – às 13h 30min (será ofertada de forma condensada – 4 créditos por aula)
Até 01 (uma) vaga
2.1.1.2 Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Conservação da Natureza |
04 |
Quinta-feira - das 8h às 12h |
Até 02 (duas) vagas |
Metodologia e redação Científica
|
02 |
Quarta-feira – às 13h 30min (será ofertada de forma condensada – 4 créditos por aula) |
Até 01 (uma) vaga |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Seminários Avançados – Ciências Humanas e Relações Sociais |
04 |
Terça-feira /tarde |
05 vagas |
Seminários Avançados - Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro |
04 |
05 vagas |
|
Seminários Avançados - Escritas Biográficas: desafios interdisciplinares |
04 |
Quarta-feira (noite) |
05 vagas |
Seminários Avançados – Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais |
04 |
Sexta-feira (tarde e noite) Sábado (manhã) Concentrada |
05 vagas |
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Profissionais da educação: formação e trabalho |
02 |
Sexta-feira/Noite |
Até três (03) vagas |
Tecnologias da Informação em Educação |
02 |
Sexta-feira/Tarde |
Até três (03) vagas |
Fundamentos da Educação Inclusiva |
02 |
Sexta-feira/Noite |
Até três (03) vagas |
Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos |
02 |
Quinta-feira/Noite |
Até três (03) vagas |
Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional |
02 |
Quinta-feira/Noite |
Até três (03) vagas |
2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), e em apenas um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGCTA – www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.
II - PPGICH – www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.
III - PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos e-mail abaixo, entre os dias 08 a 16 de Fevereiro de 2024
-
PROGRAMA / Endereço – Formulário de Inscrição
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) / www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) / www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) / www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgpe@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
3.3.1 Para os Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Profissional em Educação (PPGPE) e Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):
I – Formulário de Inscrição preenchido e assinado;
II – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação**, reconhecidos pelo MEC*. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC*;
* No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;
** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC;
V - Histórico escolar da graduação** e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
** Para inscrição em disciplina do doutorado apresentar Histórico escolar do Mestrado;
VI – Curriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VII – Carta de Intensões Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme o quadro do item 3.1.
4.4 Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
-
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 08 a 16 de Fevereiro de 2024
Homologação das Inscrições
A partir do dia 20 de Fevereiro de 2024
Divulgação do resultado provisório
A partir de 26 de Fevereiro de 2024
Homologação do resultado final
A partir de 28 de Fevereiro de 2024
Matrícula dos alunos selecionados
Período a ser publicado no edital de homologação do resultado final
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 24h após a publicação da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
-
PROGRAMA
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
sec.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
sec.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE)
sec.ppgpe@uffs.edu.br
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - histórico Escolar de curso de nível superior;
V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
7.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.
7.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Erechim/RS, 22 de fevereiro de 2024
CHERLEI MARCIA COAN
Coordenadora Acadêmica
em exercício da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Erechim
Erechim-RS, 22 de janeiro de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
Relatório de Diárias Concedidas
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DA 1ª ETAPA edital 873/GR/UFFS/2023 22 de janeiro de 2024
Requerimento de diplomação - orientações 22 de janeiro de 2024
Relação de documentos de renda - SISU 2025 25 de janeiro de 2024
Homologação provisória das inscrições_(PSE_ER_2024_1) 26 de janeiro de 2024