Semana de 20 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2023

De 20 de fevereiro de 2023 até 25 de fevereiro de 2023

CONSCER
GDIR LS
GR
DIR RE
CONSCOMLS
PROAD
CONSUNI CPPGEC
COLCMVRE
DIR CL
CONCUR
PROGRAD
DIR CH
AUDIN
GDIR ER
DIR PF

CONSCER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Daniel Galiano (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Humberto José da Rocha (Representante Docente); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); e, Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Denise Cargnelutti (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Andréia Inês Hanel Cerezoli e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); José Valério Cavalli [titular] e Greisi Mara Bianchini [suplente] e Sandra Regina Picoli Ostrovski [titular] e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); e, Tarita Cira Deboni (Representante Docente). Fizeram-se presentes e tomaram posse nesta sessão, os seguintes conselheiros discentes: Bruna Feiden [suplente], Gabriella Fernandes Silva [suplente] e Najara Leite Bento [titular]. Os conselheiros Guilherme José Schons [titular] e Nicole Soares da Silva [titular], que não estiveram presentes na sessão, assinarão o termo de posse posteriormente. O discente Jackson Dimanche, que havia sido eleito para assumir uma vaga como representante titular, por integrar o Conselho Curador, optou por permanecer naquele órgão colegiado, declinando de sua posse no Conselho de Campus. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus relatou que foi realizado diálogo com a Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), para tratar do transporte intermunicipal de estudantes para a UFFS e, também, para fins de divulgação institucional e dos processos seletivos em andamento. Destacou ainda que, no dia 15 de fevereiro de 2023, foi realizada plenária dos servidores do campus para indicação de membros à Comissão Local da Consulta Prévia (CLCP). A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, informou que foram nomeados dois docentes que atuarão no Curso de História. Também frisou que as contratações de professores substitutos estão organizadas. Ressaltou que está sendo organizada a recepção aos calouros, que contará com visita guiada ao Campus. Na próxima semana, serão divulgados dados precisos sobre as matrículas. Por fim, manifestou acolhida, no Conselho de Campus, ao professor Pedro Germano dos Santos Murara, como Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, e à professora Isabel Rosa Gritti, como Coordenadora do Curso de História. Também agradeceu à professora Ana Maria de Oliveira Pereira, que deixará a Coordenação do Curso de Geografia – Licenciatura. Finalizando os informes da Direção do Campus, a Coordenadora Administrativa Substituta pontuou aos conselheiros o andamento das obras que estão sendo realizadas no campus e destacou a visita, ao Campus Erechim, na semana passada, do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e do Secretário Especial de Obras. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Bruno Zucuni Prina relatou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.030861/2022-35 – Mylene Muller; e, 23205.036099/2022-09 – Daiane Maísa Patzlaff. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Na sequência, em atenção ao questionamento da conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli, o Diretor do Campus informou que a questão relativa ao funcionamento do campus durante o período de férias será encaminhado administrativamente. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão do seguinte item na pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com a inclusão sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura. Inicialmente, foi apresentado o Ofício Nº 03/2023-CCLH-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Graduação em História – Licenciatura, que foi homologado, conforme segue: I. Coordenadora: Isabel Rosa Gritti; II. Coordenadora Adjunta: Daniela Paiva Yabeta de Moraes; III. Coordenador de Estágios: Gerson Luís Egas Severo; IV. Representantes do Domínio Específico: Gerson Wasen Fraga (titular) e Allan Kardec da Silva Pereira (suplente), Halferd Carlos Ribeiro Junior (titular) e Renan Santos Mattos (suplente) e Paulo Jose Sa Bittencourt (titular); V. Representantes Discentes: Bruna Feiden (titular) e Eduarda Dumke Ribas (suplente); VI. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente). 2.2. Homologação do calendário de formaturas 2022-2. De imediato, conforme solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada a proposta do calendário de formaturas relativo ao segundo semestre de 2022, que foi aprovado, conforme segue: I - 15/04/2023 (sábado) – Curso de Agronomia; II - 29/04/2023 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; III - 06/05/2023 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo, Curso de Ciências Sociais, Curso de Filosofia, Curso de Geografia - Bacharelado, Curso de Geografia - Licenciatura, Curso de História, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Curso de Pedagogia. Também, ficou definido que no dia 06/05/2023, serão realizadas duas solenidades, em horários diferentes. 2.3. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. A seguir, foi apresentada a solicitação de alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Havendo acordo do plenário, a referida comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus: a) Denise Carbonera Jansen (Siape 2047386); e, b) Daniel Bazzotti (Siape 1803851). II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus: a) Aline Asturian Kerber (Siape 2169463); b) Ana Maria Schuch Araujo (Siape 1664113); c) Elisabete Cristina Hammes (Siape 1872324); d) Juliana Della Flora (Siape 1138545); e) Marcelo Luis Ronsoni (Siape 1764182); f) Sheila Marques Duarte Bassoli (Siape 1052157); g) Silvania Regina Pellenz Irgang (Siape 1251380); h) Sonia Venturin (Siape 1911024); e, i) Tatiana Peretti (Siape 1906458). III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus: a) Daniel de Castro Gonçalves (Siape 2078676). IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação: a) Cristiana Paula Seehaber (Siape 1983205). V. Cerimonialista(s): a) Cristiana Paula Girotto (Siape 2124305); b) Jorge Valdair Psidonik (Siape 1764053); c) Ricardo da Conceição (Siape 1797029); e, d) Roselaine de Lima Cordeiro (Siape 1764062). 2.4. Constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para tratar sobre viabilidades para o Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 81/2022 - CCIECCN – ER, atinente à proposta de constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para tratar sobre viabilidades para o Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. Após breves esclarecimentos, a solicitação foi aprovada, sendo que o GT ficará assim composto: I. Cherlei Marcia Coan, Professora do Magistério Superior; II. Cláudia Adriana da Silva, Professora do Magistério Superior; III. Denilson da Silva, Professor do Magistério Superior; IV. Lisandra Almeida Lisovski, Professora do Magistério Superior; V. Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo; VI. Moisés Marques Prsybyciem, Professor do Magistério Superior; VII. Renata Portugal Oliveira, Professora do Magistério Superior; VIII. Sinara Munchen, Professora do Magistério Superior; IX. Solange Todero Von Onçay, Professora do Magistério Superior; e, X. Viviane de Almeida Lima, Professora do Magistério Superior. 2.5. Pareceres acerca de processos de remoção e de redistribuição. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 01/2023-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.018251/2022-63, que trata da redistribuição dos docentes Liérson Borges de Castro e Magali Kemmerich. Em seu voto, a comissão destaca que: “considerando a manifestação positiva da Coordenação Acadêmica da UFFS-Erechim e dos Colegiados (Curso de Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária e Ciências Biológicas); a CAPPRR-ER manifesta-se favorável a solicitação de redistribuição do servidor Liérson Borges de Castro da UFFS (Campus Erechim) para a UNIPAMPA (Campus Itaqui) em contrapartida da servidora Magali Kemmerich”. Após apresentação, o parecer foi submetido à apreciação, sendo o mesmo aprovado pelo plenário. Após, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 02/2023-CAPPRR-ER, referente ao Processo Nº 23205.002988/2023-45, que trata do pedido de redistribuição do docente Fábio Francisco Feltrin de Souza. Em seu voto, a comissão expõe que, “considerando a manifestação positiva da Coordenação Acadêmica da UFFS-Erechim e do Colegiado (Curso de História - Licenciatura); a CAPPRR-ER manifesta-se favorável a solicitação de redistribuição do servidor Fábio Francisco Feltrin de Souza da UFFS (Campus Erechim) para a Universidade Federal do Paraná (UFPR) em contrapartida do código de vaga 0755369”. Logo após a apresentação, o parecer foi submetido à análise dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado. O Diretor do Campus ressaltou que, em virtude de prazos estabelecidos pela UFPR, o processo foi encaminhado ad referendum do Conselho de Campus. 2.6. Ajustes no calendário acadêmico da graduação para 2023. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 04/2023-ACAD-ER, referente aos ajustes no calendário acadêmico da graduação para 2023. Com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de aulas para cada dia letivo da semana no referido calendário acadêmico, a partir da apreciação da proposta da Coordenação Acadêmica, o plenário aprovou os seguintes ajustes: I – o semestre 2023-1 será realizado no período de 20 de março a 22 de julho de 2023; II – Os planos de ensino e diários de classe deverão considerar: a) 17/05/2023, quarta-feira, válida como sexta-feira para cômputo de carga horária; b) fica autorizada a realização e registro de atividade assíncrona, exceto na terça, referente a 1 (um) dia letivo para a integralização da carga horária, em data a ser definida pelos docentes, de acordo com as especificidades de cada componente curricular. III – o semestre 2023-2 será realizado no período de 14 de agosto a 22 de dezembro de 2023; IV – Os planos de ensino e diários de classe deverão considerar: a) 02/10/2023, segunda-feira, válida como quarta-feira para cômputo de carga horária; b) 07/11/2023, terça-feira, válida como quinta-feira para cômputo de carga horária; c) 22/09/2023, sexta-feira, válida como quinta-feira para cômputo da carga horária. 2.7. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza. Por fim, foi apresentado o Ofício Nº 05/2023-CCIECCN-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza, que foi homologado, conforme segue: I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan; IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Matheus Fernando Mohr; V. Representantes do Domínio Específico: Solange Todero Von Onçay (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VII. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente); VIII. Representantes dos Discentes: Giovani Elautério (titular) e Stefani Elautério Braga (suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente); IX. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Marlei Devensi (suplente). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de fevereiro de 2023.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSCER/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 03/2023-CCLH-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de História - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Isabel Rosa Gritti;

II. Coordenadora Adjunta: Daniela Paiva Yabeta de Moraes;

III. Coordenador de Estágios: Gerson Luís Egas Severo;

IV. Representantes do Domínio Específico: Gerson Wasen Fraga (titular) e Allan Kardec da Silva Pereira (suplente), Halferd Carlos Ribeiro Junior (titular) e Renan Santos Mattos (suplente) e Paulo Jose Sa Bittencourt (titular);

V. Representantes Discentes: Bruna Feiden (titular) e Eduarda Dumke Ribas (suplente);

VI. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 158/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2022, conforme segue:

I - 15/04/2023 (sábado) – Curso de Agronomia;

II - 29/04/2023 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;

III - 06/05/2023 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo, Curso de Ciências Sociais, Curso de Filosofia, Curso de Geografia - Bacharelado, Curso de Geografia - Licenciatura, Curso de História, Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Curso de Pedagogia.

Parágrafo único. No dia 06/05/2023, serão realizadas duas solenidades, em horários diferentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:

I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:

a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)

b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)

II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:

a) ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463)

b) ANA MARIA SCHUCH ARAUJO (Siape 1664113)

c) ELISABETE CRISTINA HAMMES (Siape 1872324)

d) JULIANA DELLA FLORA (Siape 1138545)

e) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)

f) SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI (Siape 1052157)

g) SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG (Siape 1251380)

h) SONIA VENTURIN (Siape 1911024)

i) TATIANA PERETTI (Siape 1906458)

III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:

a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)

IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:

a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)

V. Cerimonialista(s):

a) CRISTIANA PAULA GIROTTO (Siape 2124305)

b) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)

c) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)

d) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 139/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidades para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 81/2022-CCIECCN-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidades para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, assim composto:

I. CHERLEI MARCIA COAN, Professora do Magistério Superior;

II. CLÁUDIA ADRIANA DA SILVA, Professora do Magistério Superior;

III. DENILSON DA SILVA, Professor do Magistério Superior;

IV. LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Professora do Magistério Superior;

V. MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo;

VI. MOISÉS MARQUES PRSYBYCIEM, Professor do Magistério Superior;

VII. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior;

VIII. SINARA MUNCHEN, Professora do Magistério Superior;

IX. SOLANGE TODERO VON ONÇAY, Professora do Magistério Superior;

X. VIVIANE DE ALMEIDA LIMA, Professora do Magistério Superior.

Art. 2º O GT decidirá, entre seus membros, quem o presidirá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova ajustes no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação, relativos ao ano letivo de 2023, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 2042/GR/UFFS/2022, o Ofício Nº 04/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR ajustes no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação, relativos ao ano letivo de 2023, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I – o semestre 2023-1 será realizado no período de 20 de março a 22 de julho de 2023;

II – Os planos de ensino e diários de classe deverão considerar:

a) 17/05/2023, quarta-feira, válida como sexta-feira para cômputo de carga horária;

b) fica autorizada a realização e registro de atividade assíncrona, exceto na terça, referente a 1 (um) dia letivo para a integralização da carga horária, em data a ser definida pelos docentes, de acordo com as especificidades de cada componente curricular.

III – o semestre 2023-2 será realizado no período de 14 de agosto a 22 de dezembro de 2023;

IV – Os planos de ensino e diários de classe deverão considerar:

a) 02/10/2023, segunda-feira, válida como quarta-feira para cômputo de carga horária;

b) 07/11/2023, terça-feira, válida como quinta-feira para cômputo de carga horária;

c) 22/09/2023, sexta-feira, válida como quinta-feira para cômputo da carga horária;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2023-CCIECCN-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva;

II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;

III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan;

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Matheus Fernando Mohr;

V. Representantes do Domínio Específico: Solange Todero Von Onçay (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente);

VI. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VII. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);

VIII. Representantes dos Discentes: Giovani Elautério (titular) e Stefani Elautério Braga (suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente);

IX. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Marlei Devensi (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 140/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

GDIR LS

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2023, é de R$ 5.000,00 (nove mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul;

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2023.

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário de solicitação (Anexo I), e entregue em mãos na sala do setor ou encaminhado de forma digitalizada para o endereço eletrônico de e-mail da Assessoria de Planejamento do campus Laranjeiras do Sul: planejamento.ls@uffs.edu.br

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V - declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:

- Unidade Gestora (UG): 158517;

- Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;

- Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;

- Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa;

- Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;

- Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.

8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/DIR LS/UFFS/2023

Designa os membros da comissão responsável pela elaboração da proposta do projeto de eficiência energética, para concorrer ao Edital de Chamada Pública PEE COPEL 006/2022.

 

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros da comissão responsável pela elaboração da proposta do projeto de eficiência energética, para concorrer ao Edital de Chamada Pública PEE COPEL 006/2022.

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Cacea Furlan Maggi Carloto

Professora do Magistério Superior

1932380

Diogo José Siqueira

Técnico de Laboratório - área: Biologia

1984417

Ernesto Quast

Professor do Magistério Superior

1938217

Fernando Zatt Schardosin

Administrador

1789627

Luciano da Silva Lopes

Técnico de Tecnologia da Informação

1945504

Martinho Machado Junior

Professor do Magistério Superior

1039216

Ronan Maciel Marcos

Professor do Magistério Superior

2943590

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 19 de março de 2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), 2023.1.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
I -  Temática de Pesquisa: Agrometeorologia aplicada à sustentabilidade ambiental
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
João Sidinei Marostega
Não
II -  Temática de Pesquisa: Biologia da Conservação
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Ana Letícia Schreder
Não
III -  Temática de Pesquisa: Biologia de Peixes: Não houve inscritos.
IV -  Temática de Pesquisa: Biometeorologia humana, ou climatologia: Não houve inscritos.
V -  Temática de Pesquisa: Desenvolvimento e validação de métodos analíticos para determinação de contaminantes orgânicos em matrizes ambientais e biota
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Gabriele Verginaci
Não
Jéssica Piovesan Bertolo
Não
VI -  Temática de Pesquisa: Marcadores Biológicos para monitoramento de impacto ambiental em animais e seres humanos
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
América Vitória Duarte Castagna
Não
VII -  Temática de Pesquisa: Propagação, desenvolvimento e interações solo-ambiente de plantas com enfoque na frutíferas nativas ou exóticas
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Felipe Eich
Não
Felix Cidade do Prado
Não
VIII -  Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Jaqueline Steffler Leobett
Não
Jéssica Medeiros
Não
Miria Lucia Hansen
Não
Nédia da Silva Giehl
Não
1.2  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
I -  Temática de Pesquisa: Bioquímica de leveduras (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC. Item 2.9 e 2.10 acrescentados pelo EDITAL Nº 1151/GR/UFFS/2022)
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Anderson Giehl
Não
II -  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Ingrid de Camargo Soffner
Sim, item 2.8.3
Odair Leandro Krinski Corrêa
Não
III -  Temática de Pesquisa: Modelos Micro/Macro Estruturais de Conversão de Energia para Energia Renovável
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Calleu Fabiano Vieira
Não
Jean Claudio Radunz
Não
Marlon Wochnicki Bolzan
Não
Samuel Kopp
Não
IV -  Temática de Pesquisa: Processos de separação
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
Não
V -  Temática de Pesquisa: Produção de proteases microbianas e aplicações em processos de hidrólise de proteínas
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Gabriela Poll Moraes
Não
VI -  Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sintéticas sustentáveis e “química verde”: Não houve inscritos.
VII -  Temática de Pesquisa: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias
Nome
Concorrendo a reserva de vagas
Jéferson Tosin
Não
Martha Maria Iungs Fabrin
Não
Paulo Roberto Hendges
Não
Renata Welter Martins
Não
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Concorrendo a reserva de vagas
Suelen Cristiane Dias Hammarstron
Não atendeu ao Item 3.3.IV, 3.3.V e 3.3.VI do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
Claudete Luciane Teixeira
Não atendeu ao Item 3.3.VI e 3.3.VII do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
Bruna Amaral da Costa
Não atendeu ao Item 3.3.IV do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
Quesia Batista Rodrigues
Não atendeu ao Item 1.1, 3.3.I, 3.3.II, 3.3.III, 3.3.IV, 3.3.V, 3.3.VI e 3.3.VII do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Sim, item 2.8.3.
Franciele da Silva Dluzniewski
Não atendeu ao Item 3.3.IV do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
Roselene Piringer
Não atendeu ao Item 1.1 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
Marco Antônio da Veiga
Não atendeu ao Item 1.1, 3.3.III, 3.3.IV, 3.3.V, 3.3.VI e 3.3.VII do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022
Não
 
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 1 (uma) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGFIL.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 02 e 03 de março de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 e Processo Seletivo 2023 do PPGFIL.
5.2.2  Em caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 02 e 03 de março de 2023 exclusivamente, através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de março de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 08 de março de 2023.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 09 de março de 2023.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 13 de março de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 14/03/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.1.1  O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação PROPEPG006do planejamento 2021 e 2022.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Filosofia da UFFS.
3.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 02 e 03 de março de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 e Processo Seletivo 2023 do PPGFIL.
5.2.2 E m caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 02 e 03 de março de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de março de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 08 de março de 2023.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 09 de março de 2023.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 13 de março de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 14/03/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo>editais, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues junto com os originais, na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa institucional/UFFS correspondente ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 será de 21 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
10.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
10.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
10.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.5  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
10.6  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2023.1
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do Edital65/GR/UFFS/2023, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Edital Nº65/GR/UFFS/2023, no período de 23/02/2022 a 28/02/2022.
1.1 Os candidatos relacionados no item 2 deste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023, no período de 23/02/2022 a 06/03/2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2023)
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link www.spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital Nº65/GR/UFFS/2023.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME‍
CAMPUS
CURSO - MODALIDADE/TURNO (VAGAS)
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Dener Alan Wilmsen
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
1
Lara Vitória Bustamante Sá Maricato
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
2
Roberta Engers Günzel
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
3
Maiara Kessler
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
4
Larissa Backes
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
5
Nathieli Mattos Pereira
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
6
Gabrielli Centuriao Correa
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
7
Matheus Kaefer Semprebom
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
8
Emilly Kauana Bonin
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
9
Eduardo Anschau
Campus Cerro Largo - RS
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
10
Bruna Bakalarczyk Caetano
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
1
Raquel Luana Bernat
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
2
Amanda Janaína Cabral Salanti
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
3
Alexander Gomes Becker
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
4
Lucas Kieling Jung
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
5
Lair Darlan Dos Santos
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
6
Gilberto Troyjack Junior
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
7
Guilherme Both Schneider
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
8
Carlos Eduardo Machado Noro
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
9
Eduarda Marta Scheunemann
Campus Cerro Largo - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
10
Miguel Willian Langa Zomer
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Elis Fernanda Sena Espíndola
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Laurence Warpechowski Lamaison
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Caroline Schmitz
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
4
Giulia Colpo Siqueira
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
5
Marcelo Moraes Severo
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
6
Betina Coelho Teles
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
7
Sara Alessandra Ludvig
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
8
Izabel Quevedo Cunha Koehler
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
9
Ana Luísa Da Silva Narcizo
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
10
Josiney Gomes Castro
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
11
Ana Raquel Konzen Rodrigues
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
12
Xaiane De Mattos Rohte
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
13
Gilberto Alfonso Klein
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
14
Iris Caldeira De Souza Vicente
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
15
Wail Abdel
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
16
Ricardo Patrik Manfro
Campus Cerro Largo - RS
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
17
Mariana Cristina Hoffmann De Oliveira
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Berta Gomerdes De Figueiredo Soares
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Luiza Helena Gomes Sthadler
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Marcel Henrique Vieira Aranha
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
4
Keli Ortiz Schuquel
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
5
Tainara Delevati Dos Santos
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
6
Luciene Viecili Müller
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
7
Victor Coelho Souza Neto
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
8
Rodrigo Fernando Boiarski Teixeira
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
9
Simone Teresinha Da Silva Schwarz
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
10
Nátaly De Moura Schinvelski
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
11
Claudiney Samias Dique
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
12
Gabriele Ines Lotke
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
13
Viviane Gottschefsky
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
14
Giseli Lourenço Andrioli
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
15
Davi Fernando Santos Silva
Campus Cerro Largo - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
16
Carmele Patrícia Kunst
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Gisele Ludwig
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Laiza Letícia Nascimento Santana
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Lucas Da Costa Fernandes
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Iziquel Da Veiga
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
5
Michel De Oliveira Marques
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Rafael Andre Roslaniec
Campus Cerro Largo - RS
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
7
Andressa Amaral Barth
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Daniele Limberger
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Márcia Alves Da Silva Hening
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Isabel Gulart
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Caroline Franciele De Moura Da Silva
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Andresa Weiss Rambo
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
Joceline Kreutz Scheunemann
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Camile Vitoria Wachholz Hammacher
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
Tatiane Santana Balieiro
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Ana Júlia Marques
Campus Cerro Largo - RS
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
10
Letícia Scherer
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
1
Tainã Thewes De Almeida
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
2
Muriel Cristine Fernandes Rugine
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
3
Cibele Schumacher Both
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
4
Natascha Lourega Pawlowski
Campus Cerro Largo - RS
Matemática - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção I
5
Eduardo Crestani Ciepielewski
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Bruna Fernanda Schmitz
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Chrystian Pauczinski Roque
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Régis Senesvaldo Schlumpf Nogueira
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Fabiane Rodrigues Cichy
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
5
João Vítor Dores Dos Santos
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Augusto Schroder Sarzi
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
7
Tauani Maiara Eberhardt
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
8
Carlos Eduardo Borck Baptista
Campus Cerro Largo - RS
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
9
Eric Mandrik Maio Da Silva
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
1
Juan Carlo Rodrigues Dos Reis
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
2
Mariana Pozzer
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
3
Miguel Igor Pagani
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
4
João Pedro Moraes Neri
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
5
Vinícius Jasper
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
6
Arthur Fellype Santos Lima
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
7
Andréia Kist
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
8
Maria Isabel Gusso
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
9
Cyndy Nathana Melo De Souza
Campus Chapecó - SC
Administração - Bacharelado/Matutino (10 vagas)
Opção I
10
Joel Pereira Da Silva Junior
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
1
Bianca Tomazelli Stachelski
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
2
Jaciel Gonçalves Dos Santos
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
3
Tiago Grasel Giachini
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
4
Gabriel Corrêa Da Silva
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
5
Lais De Oliveira Dias Pereira
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
6
Suelen Eduarda Kaminscki
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
7
Camila Cordeiro
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
8
Arilson Baccin Sacon
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
9
Ana Karoline Martins Silva
Campus Chapecó - SC
Agronomia - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
10
Luiz Felipe Gonzales
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
1
Ilzy Lima Vieira
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
2
Arthur Henrique Paulini Grasnievicz
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
3
Eduardo Mambelli Serotini
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
4
Matheus Soares Moretto Aleixo
Campus Chapecó - SC
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (5 vagas)
Opção I
5
Lorenzo Fabrício Irajá Pereira
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Kailane Isabela Da Rosa
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Arthur Costa Miranda
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Manuela Santana Viana
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Beatriz Ferreira Ventura
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Nicole Oliveira Rossi
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Lucas Costa Da Silva
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Isabela Sachet
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
8
Fabio Amaral Hazelman Vieira
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
9
Jéssica Vitoria Costa Canola
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
10
Pietra Santos Almeida
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
11
Letícia Chaves Da Silva
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
12
Caroline Da Gama De Carvalho
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
13
Amanda Mota Dias
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
14
Guilherme Rego Dourado
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
15
Maria Tereza Fernandes
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
16
Elciney Marcos Fernandes
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
17
Luciane Trurriyo Barreto
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
18
Eduarda Cristini Duarte Ferreira
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
19
Jeferson Batista Gabriel
Campus Chapecó - SC
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
20
Paloma Yuri Nowai
Campus Chapecó - SC
Enfermagem - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
1
Ana Julia Stupp Hoefling
Campus Chapecó - SC
Enfermagem - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
2
Matheus França De Araújo Moura
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
1
Pedro Afonso Würdig Da Silva
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
2
Guilherme Eduardo Rigoni
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
3
Ananda Raíssa Rodrigues Barbosa
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
4
Arley Tauã Nazário Fernandes
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
5
Luára Vitória Potrich Vaz
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
6
João Vitor Lavall
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
7
Tainá Culau
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
8
Letícia Pinheiro
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
9
Maria Luiza Rosa Vieira
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
10
Stella Blanca De Astrogildo Albuquerque
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
11
Juliana Rosa Da Silva
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
12
Juliana Hillesheim
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
13
Rafaela Tavares Padilha
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
14
Aldson Lauriano Lázaro
Campus Chapecó - SC
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (15 vagas)
Opção I
15
Gabriel Vendramin De Quadros
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Ketlyn Gabriela Cordeiro Dos Santos
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Kamily Vitória Do Nascimento Pelentir
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Renan Silva Veras
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Brunna Kampferd Trindade
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Diego Bruno Alves Da Silva
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Cauã Goulart De Morais
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Jennifer Jayne Castro
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
8
Clóvis Reinaldo Gastaldo De Souza
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
9
Ingrid Vitória Tourinho Ribeiro
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
10
Ashley Kurpiel Czelusniak
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
11
Clarysse Do Nascimento Ferreira
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
12
Amanda Teo Godinho
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
13
Valquiria Eduarda Foschera
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
14
Jacieno Rosindo João
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
15
Adriano Oliveira De Lima
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
16
Karine Pradeiczuk
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
17
Roque Gesuino Anacleto
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
18
Lucas Dall'astra
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
19
Marcos Miguel Guedes
Campus Chapecó - SC
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
20
Gabriella Rasador Aggens
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Willian Finger Lauschner
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Marlon Tiago Batistello
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Igor Natan Hemsing Baldin
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Matheus Oliveira Guedes
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Eduarda Da Silva Borges
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Débora Rodrigues Benjamin
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Felipe Dos Santos Picolotto
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
8
Wagner Prior Pietro Biasi
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
9
Dayana Do Carmo Emílio
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
10
Dedimar Alex Klock Barppi
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
11
Tiago Glovatzki
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
12
Ozani Joãozinho Ribeiro
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
13
Ivanir De Lurdes Benjamin Antonio
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
14
Karina Isabel De Carvalho
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
15
Cassiani Pereira Dos Santos
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
16
Débora Seganti Cerqueira De Assis
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
17
Elizete Dudek
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
18
Vitoria Moura Benito Ricon
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
19
Saimom Miguel De Abreu
Campus Chapecó - SC
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
20
Sophia Evangelista Scherer
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Pedro Henrique Cerezoli
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Paula Fontana
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Chariel Busatto
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Larissa Roberta Brisola Da Silva
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Bruno Ferreira Hoffmann
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
João Gabriel De Almeida Silva
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Luccas Aparicio Buvolini
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
Rodrigo Dos Santos Sousa
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Fernando De Rocco Donassolo
Campus Chapecó - SC
História - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
10
Emerson Woei Jye Tung
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Isabela Machado Recktenvald
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Alicia Sgarbossa De Sennes Pinto
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Jessica Silva Mazzocco
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
João Victor De Freitas Silva
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
5
Gustavo Do Nascimento Romão
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
6
Tayane De Oliveira
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
7
Danilo Pereira De Castro
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
8
Jose Albino Dos Santos Neto
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
9
Daiane Da Costa Gonçalves Da Rosa
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
10
Ana Caroline De Souza Oliveira
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
11
Letícia Monteiro Meneses
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
12
Ester Fernanda Dias De Siqueira
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
13
Sarah Cristina Gandolfi Simões
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
14
Douglas Fernando Da Silva
Campus Chapecó - SC
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
15
Heron Gabriel Fernandes De Campos
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Emelly Marchiori
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Luã Gabriel Martini Dos Reis
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Matheus Lunardi
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Gabriel Henrique De Oliveira Miglioranza
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
5
Vitor Caetano Ferreira
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
6
Jeferons Luis Santin
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
7
Eduarda Barbosa
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
8
Everton José Schnornberger
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
9
Cristiane Soares
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
10
Felipe Clarêncio De Oliveira
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
11
Renã Chiarello
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
12
Sandro Fornari
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
13
Denis Maciel
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
14
Bárbara Lopes Körner
Campus Chapecó - SC
Matemática - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
15
Mariana Monti Sousa
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
1
Andreza Maria Ferreira Medeiros
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
2
Gabrieli Schwantes Verardo
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
3
Monique Costa Pereira
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
4
Polyana Joaquim Ayres
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
5
Talita Bandeira Mendes De Brito
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
6
Jenifer Kowaleski De Almeida
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
7
Suelen Andreis
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
8
Vitória Carolina Padilha Dos Santos
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
9
André Batista Dos Santos
Campus Chapecó - SC
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (10 vagas)
Opção I
10
Giovane Daguano Lins
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
1
Alana Vitoria Ferrari
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
2
Fabiana Wisnievski
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
3
Milena Cecato Lira
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
4
Kélen Regina De Almeida
Campus Erechim - RS
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
5
Edvaldo Silva Reis
Campus Erechim - RS
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
1
Samuel Casasola
Campus Erechim - RS
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (2 vagas)
Opção I
2
Maria Carolina Albara
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
1
Maria Clara Amaral Silva
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
2
Ana Julia Furtado Laindorf
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
3
Larissa Pereira Da Cruz
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
4
Barbara Aparecida Pereira Rucks
Campus Erechim - RS
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
5
Eduarda Pasin Tedesco
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Stephany Teixeira
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Cláudio Lucas Louzada
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Tayane Viana De Castro
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Isabel Flach
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Evelyn Goulart Rodriguez
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Rogério Antônio Feiten Quell
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Juliana Vitória De Lima Ribeiro Da Silva
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
8
Liliane De Paulo
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
9
Erika Sensolo Maso
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
10
Beatriz Bambinetti
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
11
Guido Esturaro Do Amaral
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
12
Arthur Adriano Conte
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
13
Luana Aguiar Ribeiro
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
14
Simony Venancio Dique
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
15
Alice Da Silva Soares
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
16
Tiago Neri Vargas Dornelles
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
17
Elivelton Willian Fagundes
Campus Erechim - RS
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
18
Angélica Caovila Bury
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Moises De Ramos Souza
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Juçara Da Silveira
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Gabriela Borba Silveira
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
4
Nylson Sampaio Félix
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
5
Emilio Gabrio Chytchy
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
6
Emerson Belizário Félix
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
7
Edmar Tome Ramos
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
8
Arci Torres Bibiano
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
9
Vania Cristina Feitosa Da Rocha
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
10
Maiara Karina Posse
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
11
Osvaldo Daniel Dos Santos Pinheiro
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
12
Maria Cida Moçambite Dos Santos
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
13
Hueliton José Strogulski Magnanti
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
14
Gimiano Rosindo Adão
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
15
Joice Maciel
Campus Erechim - RS
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
16
Eduarda Moraes Tomaz
Campus Erechim - RS
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
1
Loucka Rivaldo Frandy
Campus Erechim - RS
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
2
Jeferson José Rodrigues
Campus Erechim - RS
Filosofia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
3
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Alex Cesar De Almeida
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Isabela Silva Blanco
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Eloisa Renata Fiorentin
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Lucas Cidade Garcez
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
5
Marizel Rosa Palhano
Campus Erechim - RS
Geografia - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Ananda Prilla
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Jhonatan Carlos Tabaldi
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Graciela Fernandes Prestes
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Josianerafaela Dias Dos Santos
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Alvari Ferreira
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
5
Luis Gustavo Vieira
Campus Erechim - RS
Geografia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
6
Eduarda Vitória Cechett
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Helena Kanieski Cariolato
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Vitória Elizabeth Pagnoncelli
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Isaú Martins Pereira
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Daison Lucas Lazzaretti Mascarello
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Maísa Letícia Lopes
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Melissa Haetinger Cunha
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Larissa Beatriz Bueno Pereira
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
8
José Antonio Da Silva Neto
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
9
Mauricio Luan Santos Da Silva
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
10
Natanael Kuczmanski
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
11
Natan Pinheiro Urban
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
12
Alice Sosmaier
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
13
Gabriel Pontes Da Silva
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
14
Érica Maria Saúgo
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
15
Ana Caroline Da Silva
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
16
Vinicios Peni Da Silva Domingues Nunes
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
17
Maria Vittória Teles Da Fonseca
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
18
Amanda Chaves Günther
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
19
Felipe Belleti Alexandre
Campus Erechim - RS
História - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
20
Carina Inácio
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
1
Nebias Ramos Peres
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
2
Daniella Núnc-Nfôonro
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
3
Jacqueline Majeski
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
4
Chenia Sales Fortes
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
5
Janice Jacinto
Campus Erechim - RS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno (5 vagas)
Opção II
6
Marcia Eduarda Rezende Duarte
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Monalisa Florianovitch
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Marindia Favretto
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Tatiane Masurkevicz Mello
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Greici Bündchen
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Lucas Michel De Bairros Kriger
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Ariele Fátima Karlinski
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
Nadia Toledo Lara
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Sabrina Oliveira Antunes
Campus Erechim - RS
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
10
Elisa Lopes Goroncy
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
1
Pedro Augusto Severo Josefi
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
2
Cristiano Aquino De Jesus
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
3
Caroline Rebechi Pinto
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
4
Mauricio Freduczewski Pilarski
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Agronomia - Bacharelado/Integral (5 vagas)
Opção I
5
Ana Julia Stradiotto Simões
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Ketlin Gabriele Almeida Gomes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Mariana Oliveira Da Rosa Juzinskas
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Ana Clara Ribeiro Araujo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
4
Otavio Martins Garcia De Campos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
5
Giulia De Gois Felix
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
6
Maria Eduarda De Queiroz Dutra Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
7
Ana Livia Correa Frison
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
8
Jackson Assuncao
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
9
Leidson Fonseca De Araújo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
10
Rodrigo Alves Santana
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
11
Nailane Fernandes Pinto
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
12
Luciana Ribeiro
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
13
Alvaro Caua De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
14
Ana Paula Da Rosa
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção I
15
Gabriela Kuiavski Lourenço
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
16
Rafael Menezes Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
17
Camile Do Amaral Ramos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
18
Amanda Galviolli Modesto Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
19
Jucemara Lopes Teles
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral (20 vagas)
Opção II
20
Felipe Demetrio
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Saula Gabrielle Fretta
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Vinicius De Moraes Fernandes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Tatiaine De Potter Scheibler
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Bruna Heloisa Albonico
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Gabriel Mendonça Dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
Pedro Henrique Pereira Brautigam
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Larissa De Souza Moreira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
João Pedro Souza Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Silmara Regina Demetrio
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (10 vagas)
Opção I
10
Isadora Ferronato Galeski
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Leonardo Silva Pereira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Giovana Ludmila Brentegani Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Raquel Maria Da Silva Dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Daelly Agostinho Mariano
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção I
5
Ana Regina
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Natália Eduarda Fanchin
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
7
Lucas Vaz Pinto
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
8
Emilly Priscila Ramalho Galvão
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
9
Daniel De Aguiar Alves
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
10
Valter Pereira De Lima
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
11
Camilly Vitoria Lopes Amorim
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (15 vagas)
Opção II
12
José Augusto Jacob Ramalho Da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Isabelly De Abreu
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Kemilly Rocha Da Luz
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
3
Ortenila Egyda Compagnoni Ribeiro
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
4
Keren Polyana Barreto De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
5
Gabriella Da Gama Malcher Medeiros
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Sabrina Veloso Fernandes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
7
Myllena Danielle Dalzoto
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
8
André Felipe Bialas
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Sophia Carvalho Da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Cinthya Martins Ribeiro
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Hillary Silva Dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
4
Sidineia Boeira De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
5
Pedro Henrique De Oliveira Arci
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
6
Maria Da Glória Ngueve Canjuluca
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
7
Ana Carolina Scheer Da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
8
Vinícius Barcelos Bezerra Cordella
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
9
Edoarda Carolina Bertholdi
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
10
Debora Lopes Moreira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
11
Julia Nogueira Guedes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
12
Rayssa Predebon Brunoro
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
13
Jamily Luana Mazon
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
14
Luiza Imamura Sabatasso Canicoba
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
15
Alyne De Fatima Urbanski
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
16
Poliana Ramos Damian
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
17
Thierry Zanardi Zanella
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
18
Patricia Morin Nunes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
19
Karen Eduarda Dos Santos Leal
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
20
Lucinéia Dique Geraldo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
21
Victor Alexandre Santos Peixoto
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
1
Juliana Rebechi Pino
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
2
Alisson Gabriel Da Costa
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção I
3
Djumil Rodsand Adriano De Paulo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
4
Maristela Duarte De Souza
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
5
Tamires De Lucca
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
6
Júlio Roberto Luviza
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral (20 vagas)
Opção II
7
Vitória Cristina Moro Rheinheimer
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
1
Paulo Cesar De Lima
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
2
Gabriela Corrêa Ferreira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
3
Letícia Taiane Antunes Ribeiro
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
4
Chiara Lucyene Ruths Gomes
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
5
Anabelli Lorenti De Oliveira Reis
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
6
Karoliny Viana Dos Santos Paulino
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
7
Gleison Da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
8
Lucas Eduardo Rosa
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
9
Emeli De Lima Pacheco
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
10
Gabriela Pierosan Da Silva
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
11
Gabriele Milena De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
12
Joslaine Da Rosa Seixas
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
13
Haline Martins De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
14
Paula Rayane Machado De Oliveira
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
15
Liedson Fonseca De Araujo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
16
Larissa Maciel Dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
17
Rayane Westefalem Dos Santos
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
18
Sandiele De Matos Do Carmo
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção I
19
Raquel Francine Almerão Turkot
Campus Laranjeiras do Sul - PR
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (20 vagas)
Opção II
20
João Vitor Beilke Calza
Campus Realeza - PR
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (2 vagas)
Opção I
1
Kétlin Schnorrenberger Palinski
Campus Realeza - PR
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (2 vagas)
Opção I
2
Amanda Silveira
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Pamela Kaktin Morch
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Lana Vieira Tristão
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Maurício Escobar Correia
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Heloisa De Melo Lisboa
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Guilherme Callegaro Horn
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
Monica Luciane Machado Paz
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Yasmin Pequini
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
Lucas Aparecido Berti
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Liciana Aparecida Ferraz Alves
Campus Realeza - PR
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
10
Henrico Junior Schossler
Campus Realeza - PR
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Ryan Edson Fogliato
Campus Realeza - PR
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Gabriel Schnorrenberger Da Silva
Campus Realeza - PR
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
3
Vitoria Verônica Soranso
Campus Realeza - PR
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
4
Geovanna Larissa Da Motta Lopes
Campus Realeza - PR
Física - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
5
Elisa Sbardelotto
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
1
Amanda Dos Santos Martins
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
2
Letícia Gabrielly Pereira Mendonça
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
3
Andressa De Oliveira Borges Rehbein
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
4
Alan Cordeiro Lisboa
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
5
Eduarda De Oliveira Guedes
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
6
Neusa Aparecida Vieira
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
7
Tainara Carvalho Do Porto
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
8
Odivan Ribeiro Almeida
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção I
9
Alice Pesseti
Campus Realeza - PR
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (10 vagas)
Opção II
10
Sarah Kulchar Tvardovskas
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
1
Júlia Menezes Guimarães
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
2
Amanda Azevedo De Oliveira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
3
Rebecca Marques Martins Lima De Oliveira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
4
Maria Eduarda Belletini Fior
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
5
Jenniffer Gabriele Almeida Oliveira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
6
Sâmella Soares Oliveira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
7
Luana Karoline Kolberg
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
8
Artur Oliveira Alves Da Silveira
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
9
Maria Luisa Nunes Ferreira De Sousa
Campus Realeza - PR
Nutrição - Bacharelado/Integral (10 vagas)
Opção I
10
Samoel Da Silva Kanigoski
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
1
Kauane Sanches
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
2
Cryslaine Dos Santos Lima
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
3
Thiago Kaue Brufati
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção I
4
Estefany Daniela Fischer
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
5
Marina Freitas Legal
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
6
Luiz Eugênio Bohn
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
7
Amanda Fidelis Gasparin
Campus Realeza - PR
Química - Licenciatura/Noturno (15 vagas)
Opção II
8
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado: https://www.uffs.edu.br/seletivosimplificado
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital Nº65/GR/UFFS/2023, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo Edital 65/GR/UFFS/2023 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado provisório da primeira etapa do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, de Seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Produção Vegetal.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Candidatos selecionados na primeira etapa do processo seletivo (análise do histórico escolar de graduação e da proposta de pesquisa), de acordo com o item 7.2.1 do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022.
NOME DO CANDIDATO
1.
Adriel Piovesan
2.
André Júnior Ogliari
3.
André Luiz Simonetti
4.
Bachelor Louis
5.
Chaniel Ronnie Mezzalira
6.
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
7.
Dayane Alves Moresco
8.
Denikeli de Fatima Bucoski
9.
Eliziane Sperotto
10.
Fabio Junior Montagna
11.
Genaína Cristofoli
12.
Jaine Seraglio
13.
Julia Andrade
14.
Lethícia Mylena de Souza
15.
Luisa Teodoro
16.
Mainara Elena Gabriel
17.
Marcelo Fontana Sartori
18.
Monalisa Biasus
19.
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20.
Suélin Araldi Ferri
21.
Tiago Zanatta
22.
Victorino Menegat dos Santos
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital nº EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022, de 30 de maio de 2022, a comparecerem na data, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria dos órgãos Colegiados deverão se apresentar no setor SECOC, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Campus Chapecó, edifício da Biblioteca, sala 309, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
Data: 27/02/2023 às 14h
Kaiane Lamonato Battistel
Data: 27/02/2023 às 14h 30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2023

DÉCIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cardiologia
Nome
Classificação
Matheus Rodrigues Gomes
Guilherme Enzo Mores
1.2  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Camila Prestes Pillon
18º
Joao Manoel Lopes
19º
1.3  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Lucas Dall Agnol
1.4  Clínica Médica
Nome
Classificação
Leonardo Mendes e Silva de Quadros
31º
Luiza Salles de Araujo
32º
1.5  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Ana Luiza Fagundes Menezes Neves
15º
1.6  Neurologia
Nome
Classificação
Leonardo Beilfuss
1.7  Pediatria
Nome
Classificação
Francieli Parizotto
10º
1.8  Psiquiatria
Nome
Classificação
Roberto Pomatti Terrazas
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Mylena Munaro Bruschi
13º
2.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Isabela de Azevedo Moura
23º
2.3 Oftalmologia
Nome
Classificação
Laura Vilela Pazzini
2.4 Pediatria
Nome
Classificação
Ana Luisa Balestrin Rossatto
15º
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 24 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final das inscrições do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 do Campus Passo Fundo e convoca os candidatos para a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E LOCAL DE PROVA
Nome
Núcleo Profissional
Sala
Douglas Silva Ramos
Farmácia
114
Felipe Rodrigues Flavio
Farmácia
114
Giovana Jones Radke
Farmácia
114
Higor Matos de Souza
Farmácia
114
João Arthur Abtibol Carneiro de Lira
Farmácia
114
Júlia Sberse Tognon
Farmácia
114
Pâmela Marcuzzo
Farmácia
114
Patrícia Gomes
Farmácia
114
Rafaela Frighetto Wentz
Farmácia
114
Rebeca Sampaio da Silva
Farmácia
114
Salete Battistella
Farmácia
114
Suélen de Oliveira Dos Santos Rodrigues
Farmácia
114
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
2.1  A Prova Escrita será realizada na data de 26/02/2023 (DOMINGO) com início às 09h, na Sala 114 (1º andar) do BLOCO A da UFFS Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-200. Passo Fundo-RS.
2.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
2.3  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO.
2.4  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
2.5  A duração da prova escrita será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  Os candidatos do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas” selecionados para as vagas do Setor na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Data: 01/03/2023 às 8h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia em Aquicultura, Ciências Biológicas, Agronomia, Pedagogia ou Ciências Sociais da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação junto à Coordenação Acadêmica do Campus.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Aranay Santos Ribeiro
Agronomia
Deferida
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Ciências Econômicas
Deferida
Daiane Scopel da Silva
Ciências Econômicas
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea c) dentro do prazo de inscrição.
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Elaine Rodrigues dos Santos
Ciências Biológicas
Deferida
Ellen Sâmara Gomes de Lima
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Isabelle Pilar Turco
Ciências Biológicas
Deferida
Jader Aguinaldo Gonçalves
Agronomia
Deferida
Jose Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida
Luan Martins Gomes
Engenharia de Alimentos
Indeferida - devido não ter entregue documento oficial de identidade com foto e histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea b e c) dentro do prazo de inscrição.
Luciana Drago
Agronomia
Deferida
Maria Clara Bonfim Zampier
Agronomia
Deferida
Maria Eduarda Almeida Leandro
Ciências Biológicas
Deferida
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Ciências Econômicas
Deferida
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
Agronomia
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado e curriculum vitae ou currículo lattes (item 1.2.1 alínea c e d) dentro do prazo de inscrição.
Milena Cristine Ortiz Santos
Agronomia
Deferida
Naiane Souza de Lima
Ciências Econômicas
Deferida
Natalia Sampaio dos Santos
Agronomia
Deferida
Rebecca Silveira dos Santos
Ciências Sociais
Deferida
Sabrina de Fatima Camargo da Silva
Ciências Econômicas
Deferida
Tainara da Silva Costa
Ciências Biológicas
Deferida
Thais Epifanio da Roza
Engenharia em Aquicultura
Indeferida - devido não ter entregue histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea c) dentro do prazo de inscrição.
Vanessa Klaczik
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Victor Salatino Rodrigues da Silva
Ciências Econômicas
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Vagas reservadas conforme item 4 do EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Aranay Santos Ribeiro
Agronomia
Deferida
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida
Jose Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida
Luan Martins Gomes
Engenharia de Alimentos
Indeferida - devido não ter entregue documento oficial de identidade com foto e histórico escolar de graduação atualizado (item 1.2.1 alínea b e c) dentro do prazo de inscrição.
Tainara da Silva Costa
Ciências Biológicas
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até as 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 27 de fevereiro de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2022, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, para ingresso em março de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
Adrieli Kézia de Oliveira Alves
Alessandro Dal Zotto
Aline Nicolli Schuh
Andre Luiz Jucoski
Bárbara Jacobsen dos Santos
Bernardo Berenchtein
Cibele Lúcia Bombardelli
Cristian Pollom
Dênis Silvano Domingues
Emily de Oliveira Tomasi
Gabrieli Maria Worst
Josiane da Silva
Juan Rodrigues
Juciane Eduarda Federle
Kelyn Cristina Machado Kubiak
Leandro Marcio Puton
Luís Germano de Moraes Fernandes
Luisa Vanessa de Mattos Corradi
Matheus do Amaral Moraes
Patrícia Mocellin
Roberta Teresa Manica
Rosa Angela Fruscalso Maciel de Oliveira
Rosali Bandeira Paulazze
Suélen de Bortoli Anselmini
Thiago Silva Cordeiro
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
Andrieli Gonçalves de Amaral
Evandro André Sirtoli
Hodávio José Siga
Charline Bianca Paggi
Cristiane Rosa Dallagnol
Danielli Facchi Mezzalira
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 06 a 07 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.1.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PPGADR
1.1  Redesenho de Agroecossistema
Nome do candidato
Situação
Karine Telaska
Deferida
Solange Simone Langoski
Deferida
1.2  Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Nome do candidato
Situação
Everton Muquem de Carvalho
Deferida
1.3  Tópicos Especiais - Agroecologia e Certificação Orgânica
Nome do candidato
Situação
Jaqueline Manica Scharam
Deferida
Karine Telaska
Deferida
Solange Simone Langoski
Deferida
1.4  Tópicos Especiais - Economia Solidária e Agroecologia
Nome do candidato
Situação
Jaqueline Manica Scharam
Deferida
Jaqueline Penteado dos Santos
Deferida
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PPGCTAL
2.1  Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos: Não houve inscritos.
2.2  Fisiologia e Manejo Pós-Colheita em Alimentos: Não houve inscritos.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Cabe recursos nos termos do item 6 do EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023.
3.2  Serão aceitos recursos no prazo de até um dia útil após a publicação deste edital.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos Administração; Letras (Português e Espanhol); Licenciatura em Física, Licenciatura em Química ou Licenciatura em Matemática da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.000695/2023-23 - tramitado via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), no Módulo Protocolo - Mesa Virtual).
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição.
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos seguintes cursos: Administração; Letras (Português e Espanhol); Licenciatura em Física, Licenciatura em Química ou Licenciatura em Matemática da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição.
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição, contendo toda a documentação exigida, em arquivo único e formato pdf , através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes atualizado;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
f)  Carta de intenção devidamente preenchida e assinada (ANEXO V).
1.3  Critérios de seleção.
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL) através de:
a)  entrevista;
b)  análise da carta de intenção;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise da carta de intenção e do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.6  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, horário e data prevista na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados.
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 01/03/2023 a 14/03/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 22/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 27/03/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial: Rua Major Antônio Cardoso, 590, bairro Centro, Sala nº 1-2-16.
Resultado provisório
A partir do dia 31/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 04/04/2023
Encaminhar e-mail para: sec.posgrad.cl@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/04/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590, bairro Centro, Sala nº 1-2-16. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 13/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 20/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Letras (Português e Espanhol) ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química ou Licenciatura em Matemática
Atuação na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL): a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na SEGEPPG-CL
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590, bairro Centro, Sala nº 1-2-16, Unidade Seminário da UFFS Campus Cerro Largo, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL) sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso no qual estiver matriculado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL).
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 127/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
Assinatura do candidato
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
Assinatura do candidato
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Carta de intenção - Peso 3
- Apresentação do candidato, exposição das experiências e expectativas em relação ao trabalho a ser desenvolvido.
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto.
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 
ANEXO V
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Subprojeto/Núcleo no qual se inscreve:
Campus:
Nº matrícula:
E-mail
Telefones de contato:
CARTA DE INTENÇÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, por meio do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DA DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1  O resultado provisório do referido Processo Seletivo, contendo o nome dos candidatos inscritos, a ordem de classificação ou indeferimento e o motivo do indeferimento, quando for o caso, constam no item 2 deste edital.
1.2  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022 e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.3  Os candidatos podem interpor recurso contra o resultado provisório até o dia 27/02/2023 pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br, contendo as seguintes informações:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO
2.1  Campus Cerro Largo
NOME COMPLETO
CURSO PRETENDIDO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Leticia Rigodanzo
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
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Thaís da Silva Bourscheid
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
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Lucas Andrei Boff
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
03
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Rafaela Cerri Oliveira
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
04
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Paulo Roberto Oliveira Batista
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
05
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Pietra Rafaella Quinzani Facin
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
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Luis Henrique Klafke Weiss
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
Igor Palaver
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
03
-----
Maiza Diel Batista
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
04
-----
Adriano Mateus Gallas
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
05
-----
Natali da Silva Fenner
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Marli Vieira Bocacio
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
02
-----
Beni Kumbi Alberto
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Taís Thomas Wilhelm
Física - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Carla dos Anjos da Silva Krewer
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
José Henrique Fortes Thiele
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Camila Vianna Machado
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Vitor Souza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Moisés Caetano Ferreira
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
05
-----
Thaina Campos de Almeida
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
06
-----
Dimas Schneider
Matemática - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Bruno Henrique Schein Schmeing
Matemática - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Luana Mattes Reichert
Matemática - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Lindomar Ribeiro Barbosa
Matemática - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Douglas Edir Heck
Matemática - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
03
-----
Bianca Rodrigues de Matos
Química - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Eduarda da Silva Willers
Química - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
2.2 Campus Chapecó
NOME COMPLETO
CURSO PRETENDIDO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Simone Martins Ritter
Administração - Bacharelado/Matutino
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Estefany Aline Rizzo
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
02
-----
Gabrielly Camargo Hilheshein
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
03
-----
Daiandra Bellé Domingues da Silva
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
04
-----
Geisa Miguel Falcao
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
05
-----
Roodvens Calixte
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
06
-----
Beatriz Buczkoski
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência interna
07
-----
Arian Kãgfér Belfort Nagy
Administração - Bacharelado/Matutino
Retorno de aluno-abandono
08
-----
Deize Josiane Muller de Ramos
Administração - Bacharelado/Matutino
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Daniel Madureira Pacheco
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência externa
01
-----
Neio Augusto Gomes da Silva
Administração - Bacharelado/Matutino
Transferência externa
Indeferida
Não atende aos incisos III e IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
João Vitor Mazzetti
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
01
-----
Larissa da Rosa
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
02
-----
Cintia de Lima Marques
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
03
-----
Jaqueline Alves
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
04
-----
Newan Henrique Pedrotti de Oliveira
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
05
-----
João Elias de Carvalho Winckler
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
06
-----
Mauricio Ambrosini
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
07
-----
Ana Paula Cavalheiro Moski
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
08
-----
Hislan Hermes Pereira
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
09
-----
Janine Stefani da Silva Dahmer
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
10
-----
Laura Mandrik de Macedo
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
11
-----
Matheus da Silva Bevenuto
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
12
-----
Bianca Franz Dalberto
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
13
-----
Josemara Tamara dos Santos
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
14
-----
Hériki Alan Borlini
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
15
-----
Evelyn Eloisa Dal Bello
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
16
-----
Ferry Jean
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
17
-----
Samuel Jean Baptiste
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
18
-----
Glauber Roberto Schmit
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
19
-----
Edwin Leonardo Franco Campos
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
20
-----
Yasmin de Melo Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
21
-----
Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
22
-----
Fabiano Aires
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
23
-----
Daniele Kaktin
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
24
-----
Juliana de Souza
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
25
-----
Daniel Ferreira da Luz
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
26
-----
Claudir Forster da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
27
-----
Vania Siqueira
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Andréia da Nhaia Coradin
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Josecler Mariane Lazzari
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Lucas Bonadimann
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Nakssandra Noronha de Freitas
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
01
-----
Luiz Fernando Batista Durgante
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
02
-----
Elainy Cristina da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Rachido Cassama
Administração - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Luciane Bottin
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Jean Luzzi de Oliveira
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Felipe Jung
Administração - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Karina Isabel de Carvalho
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Marcelo dos Santos Santana
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
José Ramalho Cavalcante Neto
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Giovana Elisa Giacomin
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Thaine Soares
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Guilherme Wirth
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
01
-----
João Vitor Bernardon Schweikart
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
02
-----
Gustavo de Souza Zampieron
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
03
-----
Allex Antoniollo
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
04
-----
Fabricio Trennepohl
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
05
-----
Pedro Henrique Klein
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
06
-----
Lucas Kauã dos Santos Belini
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
07
-----
Anderson Henrique Grosselli Tabaldi
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
08
-----
Rian Borges Barbosa
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
09
-----
Gabriel Zilio Zorzi
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
10
-----
Rafael Cordeiro de Almeida dos Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
11
-----
Paulo Henrique Hollenbach Muller
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
12
-----
Luís Estevão Fernandes de Carvalho
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
13
-----
Marcos Paulo Cordeiro de Souza
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
14
-----
Bianca Gabriela Fritsch
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
15
-----
José Ricardo Proença Timm
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
16
-----
Tales Degasperin
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
17
-----
Felipe Augusto da Silva
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
18
-----
Cleder Junior Jahn
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
19
-----
Julia do Nascimento Golfe
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
20
-----
Tyson Duverger
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
21
-----
Aline Ribeiro Tavares
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
22
-----
Anderson Ercico
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
23
-----
Bruna Abigail Milbradt
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
24
-----
Cristine Montanha Pinto
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
25
-----
Éder Oliveira dos Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
26
-----
Emerson Josiel Fortes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
27
-----
Luiz Gustavo Giroletto
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
28
-----
Marina Bellei
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
29
-----
Lindomar Orlando Fróes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Victor Hugo Dias
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
01
-----
Bruno dos Santos Nunes
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
02
-----
Willian Antonio da Silva
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
03
-----
Luiz Augusto Scarsi
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
04
-----
William Wagner de Brito Coura
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Alexandre Leonardo Stakonski
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Maria Antônia Vichroski
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
03
-----
Luize da Silva Rezende da Mota
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
04
-----
Marlene Capeleto
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
05
-----
Mayco Sammer da Silva Antonio
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
06
-----
Fulvio Marcelo Popiolski
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
07
-----
Marcelo Batista Fornari
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
08
-----
Rodrigo Paczkovski
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Tiago de Macedo
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Wesley Guedes de Oliveira
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Clarine Kühlkamp
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Maxwel Borborema da Silva
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de aluno-abandono
04
-----
João Luís Almeida Santos
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
05
-----
João Vithor Knakievicz
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
06
-----
Jaqueline Alesandra Satskuna
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
07
-----
Djumay Oreste
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
08
-----
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
08
-----
Jeffley Garçon
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
09
-----
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de aluno-abandono
10
-----
Vinícius Roberto Valentini
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
11
-----
Jacques Nelson Jean Baptiste
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
12
-----
Felipe Cardoso
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
13
-----
Jeferson Antonio Mazute
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Transferência interna
Indeferida
Estudante já possúi vínculo ativo com o curso escolhido
Mauricio Fortes da Silva
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de graduado
01
-----
Pedro Adalberto Aguiar Castro
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Retorno de graduado
02
-----
Taiane Cristina Lago
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Santiago Aparecido de Castro Jesus
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Luana Maronesi
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Jamilli Michelli Stringhi
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Maria Luiza Corrêa
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
05
-----
Claudio Lucas Louzada
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
01
-----
Weverton Leite Ramos
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
02
-----
Ronaldo Lima da Cruz
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Jucimara Patricia Geremia
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Edmar Martins Ferreira
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
02
-----
Sara Vieira Boaventura
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Aline do Nascimento de Souza
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
04
-----
Camili Meneghetti Enderle
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
05
-----
Ranya da Silva Carvalho
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
06
-----
Ana Maria Freire da Silva
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
07
-----
Fernanda da Silva Lima
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
08
-----
Cristiane Galvão Lazzaretti
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
09
-----
Marcenildo Alberto Macedo
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
10
-----
Jailson Pedro Fernandes
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
11
-----
Thomaz Verrel
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
12
-----
Catharine dos Anjos Moraes
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Ivania Zanella Parnof
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Eliane Boita
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
José Gomes Chicolovia
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
03
-----
Evelyn de Melo Otoni
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
04
-----
Ana Paula Bianchi
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
05
-----
Gabriel Pedrosa Nascimento
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
06
-----
Suany Araújo Dias
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
07
-----
Jereana Nunes dos Prazeres
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
08
-----
Adriana Aparecida Filipini
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Hanna Eduarda Soubhia Quaglia
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Lourenço Araújo Fonte Boa
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Denise Mergen
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Francisco Edson Martins Silva
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Nathália Nazari Noskoski
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Mário Gomes Chicolovia
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Jéssica dos Santos Kriki
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Adriel Silva Pampolha
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
02
-----
Vicente Ferreira Gadelha Neto
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
03
-----
Bruno Patrick de Sousa Brito
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
04
-----
Eduarda Desordi de Castro
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Thiago Aldo Franco
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Mell Cristina Perin Tiburski
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Daiane dos Santos Borelli
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
André Peruchi
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Bruno da Silva Martins
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Bonifácio Batista Ferreira
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Vagner Canei
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Mateus Vinícius Pedroso
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
04
-----
Lilian Soares Dias
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Daniel Simoni
Geografia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Naieli Gonçalves
Geografia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
Geografia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Loren Pereira Borges
Geografia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Wender Duarte Maia
Geografia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Anderson de Abreu
Geografia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Gianini Vilmar José Prestes
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Giliardi José de Lima
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Sofhia dos Reis Carneiro
História - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Isadora Debiasi Perera
História - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Jean Roger Ferreira
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
05
-----
Laura Ely Backes
História - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
01
-----
Thais Mannala
História - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
02
-----
Vitoria Karoline de Oliveira Lima
História - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
03
-----
Douglas Fernando da Silva
História - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Maycon David Batista Caetano
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Luma Leticia Tonello
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Ulisses Gabriel Rodrigues Delman
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Gabriel dos Santos Apolinário
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Laura Vitória Reis Darros
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Nayana Abadessa Amaral de Souza
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Claudia Cristina de Oliveira Soares
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Lais Pasinato Kuntzler
Matemática - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Cristiane Soares
Matemática - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Matemática - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
01
-----
Lucas Siqueira dos Santos
Matemática - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Daniela Schervinski
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência interna
01
-----
Ana Cristina Albrecht França
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência interna
02
-----
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Viviane de Souza Silva
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Maria Eduarda Barden
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Claudia Ferreira
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência externa
01
-----
Gisele Miguel Falcao
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência externa
02
-----
Mario Gomes
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Nicole de Paula Bilibio
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Retorno de graduado
01
-----
Alana Moraes da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Rubia Maria Marchioro
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Anaí Ferreira dos Santos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Evelin Variani
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Daniela Francheski
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
05
-----
Gabrielly Cristina Sartorato
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
06
-----
Gabriela Rodrigues de Atayde
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
07
-----
Vitor Marcelo Vieira
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
08
-----
Argélia Cristiane Camargo
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
09
-----
Maria Gabriele Lima Monteiro
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Não atende ao inciso I do item 2.2 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Tidjane Embaló
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
2.3 Campus Erechim
NOME COMPLETO
CURSO PRETENDIDO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Tainara Fátima Zicatto
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Stephanie Desir
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
02
-----
Sílvia Fabiana Risson
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Gabriel Montepó
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
Fabiana Wisnievski
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Naiara Cristina Zotti Sperotto
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Thais Martins Almeida
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Guilherme Polinski
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Jean Cleiton Garcia
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Não atende ao inciso 2 do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 5/CCAU-ER/2015
Julio Cesar Fernandes Fogaca
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Luana Lara Prado
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
Alessandra Tatto
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
03
-----
Luisa Mbundo Simão
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Orlando Tchitali André Tchalale
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Sara Toledo Rocha
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Charlei Mateus Sostizzo
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Tainá Letícia Piccolo
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
02
-----
Ana Julian Faccio
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
03
-----
Queli Giaretta
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
04
-----
Cristiane Wisnievski
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022; e Não atende ao Ato Deliberativo Nº 5/CCAU-ER/2015
Bianca dos Anjos Alfonso
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Emely Carla dos Santos
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Transferência interna
02
-----
Pâmela da Luz Assoni
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Thaís Luciane Morgenstern
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Maria Eduarda de Mattos Rosa
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Vitória Rodrigues dos Santos
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Taiana Pessin Bernardi
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Marli Estela Schoneweiss Vasconcelos
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Franciele Zaleski
Geografia - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Leonardo Vinicius Martins de Souza
Geografia - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Micheli Biondo
Geografia - Bacharelado/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Michael Ferreira dos Santos
Geografia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Thamires Caetano Romão
Geografia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Gabriel de Rodrigues Freitas
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Emanuel Andrei Dutra
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Inanha Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski
História - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Bernardo Bastian Lisovski
História - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Elisama Kellen Hoppe
História - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
05
-----
Eduardo Roberto Soares
História - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
01
-----
Indiamara Vergueiro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Gilbenes Silva dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Integral
Retorno de graduado
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Edina Maristela dos Santos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Franciele Pereira da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Josiane Orso
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Joel da Silva
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
04
-----
Natália Caroline Korbus Pasinato
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
05
-----
Alana Caroline Silveira dos Santos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
06
-----
Jenifer dos Santos Kanieski
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
07
-----
Jordana Emili Duarte
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
08
-----
Nadia Toledo Lara
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Naiara Grando
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
Indeferida
Não atende aos incisos III e IV do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Fatima Aparecida Mendes dos Santos
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
 
Gabriela Carla Sychocki
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
02
-----
Leivi Pereira Bento
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
03
-----
Beatriz Rosa
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
04
-----
Ana Kelly Melo Fantini
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
05
-----
Denise Cristina Borges
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
06
-----
2.4 Campus Laranjeiras do Sul
NOME COMPLETO
CURSO PRETENDIDO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Paula Clarisse Orlovski
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Ana Julia de Oliveira Cassim Machado
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
02
-----
Thiago de Oliveira Ferreira
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência interna
03
-----
Guilherme Augusto Ferreira da Costa Pinto
Agronomia - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Miguel Palacio Pelaez Carvalho Neto
Agronomia - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Diolindo Sambu
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Transferência externa
01
-----
Ana Maria Latina
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Transferência externa
02
-----
Juliano Cesar Peschiski
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Thalia Araujo de Oliveira
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Edcesar Carneiro dos Santos
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
03
-----
Natalia Sampaio dos Santos
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
04
-----
Felipe Lima da Silva
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
05
-----
Vilson Moro Rheinheimer
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
06
-----
Daniely Bonifacio da Rocha
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Retorno de aluno-abandono
07
-----
Elizeu Nunes Cardoso
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
08
-----
João Gaspar Alegria Noé
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Transferência externa
01
-----
Adriano Rotela Ferreira
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
01
-----
Ana Eduarda de Matos
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
02
-----
Cleverson Antunes Gomes
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Transferência interna
03
-----
Everton Muquem de Carvalho
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Natam Aguisson dos Santos Kudelski
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Brenda Irondina de Lima
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
03
-----
Edemar José Baranek
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
Laura Cavalheiro Wachtel
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Arthur Henrique Santos de França
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Francielle Aparecida Santos Cunha
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Transferência interna
03
-----
Lucas Felipe dos Santos
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Transferência interna
Indeferida
Estudante já possúi vínculo ativo com o curso escolhido
Aldenir Moraes Michells
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Ademir de Barros
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Jayne Westphal
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Transferência interna
02
-----
2.5 Campus Realeza
NOME COMPLETO
CURSO PRETENDIDO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Ernando do Egito Costa Filho
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Andressa Lenhart Fernandes
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Guilherme Schmidt Zilio
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Aline Chaves de Oliveira
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
04
-----
Kelly Cristina Mello
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Conforme item 3.2.1 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Daniela de Souza Pagel de Moura
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Thainara Maria Heberle Fellini
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
Pahola Cristiny Viecelli
Administração Pública - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Mariana Scavassa Ferreira
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
01
-----
Karolini de Oliveira Alves de Siqueira
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Transferência interna
02
-----
Camilly da Silva Nunes
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
03
-----
Paulo Patrick Rodrigues de Lima
Física - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Ana Paula de Vargas
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
01
-----
Andressa de Oliveira Borges Rehbein
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Bruna Barros Dias Santos
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Thaylon Gabriel Bernardi
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência interna
02
-----
Leticia Broca Machado dos Santos
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência interna
03
-----
Railen Kassio Santos Tavares
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência interna
04
-----
Amanda Lais Pereira Alexandre
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
Indeferida
Não possuía vínculo anterior formal com a UFFS
Anna Leticia Candido Pedro
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Suelin Tonial Bernardoni
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
02
-----
Gabriella Ferreira Nava
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
03
-----
Marcos Vinicius Azeredo e Silva
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
04
-----
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
05
-----
Pedro Inácio Ceni
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
06
-----
Heitor Gabriel Kolas Machado
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
07
-----
Karol das Neves Nicolodi
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
08
-----
Veronica Coimbra Vivian
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
09
-----
Rebeca Lorrane de Souza Arruda
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
10
-----
Diego Dyba
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
11
-----
Emily Prado
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
12
-----
Kauani Aparecida Gepfrie
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
13
-----
Fabiano Zanella
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
14
-----
Erik Filipe da Silva Ferreira
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Transferência externa
Indeferida
Não atende ao inciso III do item 2.3 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Juliana Lazarin Henrique
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Tami Laureani da Rosa Barrios
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
02
-----
Claudia Felice Baldissera Zuttion
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
03
-----
Ana Luiza Vilas Boas Pimentel Monteiro
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
04
-----
Lucas Gustavo de Oliveira
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
Indeferida
Não atende ao inciso V do item 2.4 do edital Nº 1129/GR/ UFFS/2022
Davi Fernando Santos Silva
Nutrição - Bacharelado/Integral
Transferência interna
01
-----
Deonice dos Santos Rodrigues
Nutrição - Bacharelado/Integral
Retorno de aluno-abandono
02
-----
Uilbonhe Victor Imbali
Nutrição - Bacharelado/Integral
Transferência externa
01
-----
Mônica Camila Zunino Manrich
Nutrição - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
01
-----
Maiara da Silva Beitum
Nutrição - Bacharelado/Integral
Retorno de graduado
02
-----
Luana da Silva e Silva
Química - Licenciatura/Noturno
Transferência externa
01
-----
Eduarda Socovoski Gnoatto
Química - Licenciatura/Noturno
Retorno de graduado
01
-----
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado definitivo será publicado em 02/03/2023 conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022.
3.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, por meio do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023 para o curso de Medicina do Campus Chapecó.
 
1 DA DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1  O resultado provisório do referido Processo Seletivo, contendo o nome dos candidatos inscritos, a ordem de classificação ou indeferimento e o motivo do indeferimento, quando for o caso, constam no item 2 deste edital.
1.2  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022 e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.3  Os candidatos podem interpor recurso contra o resultado provisório até o dia 27/02/2023 pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br, contendo as seguintes informações:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO
2.1  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (1 vaga)
NOME COMPLETO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Airton Antonio Valentini
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alfredo Mori Padilla
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernanda Branco Filippin
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Moises Norberto Batalha Rodrigues
Indeferida
Não atende ao Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Pamela Marmentini Corrêa
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alana Caroline Silveira dos Santos
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Allan Carlos Scolari Mafessoni
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda Tolotti
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Maria Bianchi
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Maria Freire da Silva
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bianca dos Anjos Alfonso
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Dilciomar Junior Baldin
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Douglas Luis Zimmer
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fabricio Trennepohl
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gisele Moreira Rosa
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Igor Bée Dalpra
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isadora Debiasi Perera
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jeferson Antonio Mazute
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Elias de Carvalho Winckler
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kauana Jagnow
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lucas Felipe dos Santos
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mariana Munhoz Gallina
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Thaís Teixeira de Souza
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Thaylon Gabriel Bernardi
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vanessa Meneses
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Yure Mesquita da Silva
Indeferida
Não atende ao item 1.2.4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
2.2  Transferência Externa (3 vagas)
NOME COMPLETO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
Cauan Bouças Geib
01
----
Yara Juarez Teixeira Dos Santos
02
----
Maria Clara Gois Camilo
03
----
Eduardo Ferro Barbosa
04
----
Thaysa Alves Gallehr
05
----
Vítor Henrique Mendes Ramos
06
----
Isadora Pedrão
07
----
Maria Eduarda Santos Albuquerque
08
----
Alícia Regina Zambiasi
09
----
Pedro Henrique De Aquino Dantas
10
----
Daniel Felipe Savaris
11
----
Natali Toscano De Britto Pereira
12
----
Laura Piuzana Alves
13
----
Méllany Abreu Da Costa
14
----
Nathalia Dos Reis Ribeiro
15
----
Amanda Regina De Souza Marini
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Aran Silva Meira
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Arthur Gabriel Rech Giaretta
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Daniel Marchi Kieling
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Elisa Patiño Lima
Indeferida
Não atende ao inciso V do item 2.4.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ester Faccin
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Gabriel Carneiro De Araújo
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Gabriela Segura Landim
Indeferida
Não atende ao Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Gustavo Henrique Alves De Barros
Indeferida
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Heyell Kevin Rodrigues Franklin Chacon
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Iago Alencar Julião De Menezes
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Isabele Masson De Brito
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Isabella Mendes Rocha
Indeferida
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isabelle Cadore Galli
Indeferida
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Joao Pedro Fais
Indeferida
Não atende ao inciso V do item 2.4.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jonas De Faria Pacheco
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Lucas Silva Martins
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Luiz Humberto Lima Feitosa
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Maísa Martins Oliveira
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Marcos Vinícius Teixeira Araújo
Indeferida
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mateus Augusto Felix De Melo
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Pedro Henrique Oliveira Santiago
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Sabryna Amorim Fernandes
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Thainá Yukari Ito
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Uasca Mariano Da Silva Júnior
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Victor Pedrazza Abreu
Indeferida
Não atende ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022
Adalto Ferreira Guedes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ágatha Susan Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ailton Gomes Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alana Monteiro De Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alana Roberta Marques Mendes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alcir De Sousa Teixeira Junior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alessandra Miranda
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alex Corá Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alexandre Araujo De Jesus
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alexandre Magno Oliveira De Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Alexandre Pereira De Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aliesca Sitta Bertoldi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aline Duarte Salum Cantuaria
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aline Lucia Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aline Silva Ramos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aline Silva Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda De Camargo Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda Ferreira Da A Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda Leticia Schell Flandoli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda Matciulevicz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Amanda Olinda Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Carolina Cinelli Menegat
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Claudia Carvalho Icart
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Claudia Guma Fiorenza De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Flávia Branco
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Julia Lustosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Júlia Pedro Guimarães
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Julia Vinceski Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Lígia Pereira Maranhão
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Rebeca Felix Soares
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Vitória Dias De Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ana Vitória Lima Kreve
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ananda De Oliveira Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Anderson Mareco Malaquias
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
André Luís Cavalcanti Santana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Andressa Alves Moscom Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Anna Julia Sorelli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Anna Lygia Nunes Fernandes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Anna Paula Lopes Pires
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ariele Renata Rodrigues Nascimento
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Atrine Gomes Osório
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Augusto De Andrade Leite
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Aurelio José Cerqueira Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bárbara Fadani Schmitz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bárbara Lara Vendrame
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Barbara Miranda Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Colla Enju
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Gonçalves Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Isabela Deretti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Ninow Búrigo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Schuster Shaikoski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Beatriz Vieira Rocha
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bianca Lopes Cavalcante Nogueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Brenda De Gouveia Vieira Schwanck Justo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Brenda Ferreira Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Breno Pereira Beltrane
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Borges Rossi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Da Rui
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Da Silva Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Érika Soares Neves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Goulart Saboia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Bruna Guimarães Freire De Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Caio Cesar Munhoz Rauen
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Camila Teixeira Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Carolina Fátima Gioia Nava
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Carolina Frantz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Caroline Andrade Machado
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Caroline Cristina Chaves Reginatto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Caroline Felber Cericatto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Cassian Taparello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Chaiane Calonego
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Charles De Moura Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Cláudia Maki Sakamoto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Claudia Schmidt Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Conrado Amaral Gurgel Correa De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Daiana Elsa De Moura Holzle
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Damily Vitória Valentim Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Daniel Do Amaral Paes De Melo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Daniel Henrique De Rezende Scheffer
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Daphne Dorneles Carús
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Darlei Pereira Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
David Richard Santos Viana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Debora De Paula Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Débora Sordi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Denise De Fátima Nascimento
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Denise Pavei
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Diego Henrique Neves Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Dielson Borges Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Dieymes Angelo Galhardo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Edson Sidney De Oliveira Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduarda Carolina Dalmás
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduarda Cieslik Schreiner
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduarda Golfeto Ribeiro Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduarda Isabel Sperança
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduarda Regalin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduardo Parisoto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Eduardo Rafael Ferrandin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Emanuel Bazanella Busatta
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Emiliana Francini Marcondes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Emily Tomazoni
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Emmanuel Hassan Nascimento
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Enzo Rafael Ransan Caldart
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ezequiel Raimundi Schmidt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fabiane Aparecida De Sales Carneiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fabiane Claudine Dauek
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Felipe Augusto Lemos Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Felipe Telur Videla De Olanda
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernanda De Oliveira Dondé
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernanda Júlia Rosa Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernanda Rodrigues Corado
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernando Dal Forno
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Fernando Eich Batista
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Filipe Santos Reis Lopes Nogueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Flavia Coppola Maciel Araujo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Flávia De Souza Araújo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriel Coradini Miatello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Barros Amorim
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Beck Longo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Carlot Pilonetto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Esperto Ribeiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Fernanda Furman
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Lopes De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriela Yumie Mota Kazama
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriella Belem Bastos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabriella De Souza Schmidt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gabrielli Tiemi Bernachi Tajima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gilber Dos Santos Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Giovana Belisario Reis
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Giovana Borga Gonçalves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Giovanna Lyris Do Carmo Pulici
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Giovanna Rucinski Klotz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Giovanna Seibert Gonzatti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gleiicmara Junqueira Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Glenda Stephanei Da Silva Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Guilherme Alencar Melo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Guilherme Carceres Peres
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Guilherme Jarentchuk
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gustavo Chitz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gustavo Henrique Ramalho Ramos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gustavo Oesterreich Krüger
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gustavo Schulz Schmechel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Haíssa Helena Garcia Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Hanna Eduarda Soubhia Quaglia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Helena Pierdoná
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Heloisa Boreli Vassoler
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Henrique Ioshiharo Takahashi Modesto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Iasmin Gabriele Nascimento Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isabela Cerqueira Mello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isabella Teles De Faria
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isabelle Iohana Pereira Juracy
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isadora Bicalho Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isadora Maria Rodrigues De Medeiros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Isadora Pessoa Gomes Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Izabelle Morais Brito
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jackson Bruno Buava Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jamilly Simões
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jascyone Barbosa Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jassy Jennifer Garcia Amorim
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jessica Dalvana Da Motta Leandro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jéssica Manoela Alves Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jessica Simões
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jéssya Pierazzo Rodrigues Freitas
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Joana Guterres De Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Alberto Gomes De Almeida Junior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Claudio Martins E Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Victor Liberato Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Victor Medeiros Todesco
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Victor Monteiro Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jose Deilson De Souza Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
José Do Egito Ligório Gonçalves De Mesquita Filho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
José Quirino Meneses Ferraz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Josielly Ferreira Bacelar
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Jovelina Silva Freitas
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Júlia Do Carmo Barros Lobo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Júlia Nyland Jost
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Julia Silva Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Juliana Costa Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Juliana Danielo Fachin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Juliana Dos Santos Da Silva Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Júlio César Moratelli Alves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kananda Aracy Dallabrida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Karen Duarte Kreische
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Karina Silva Ruas De Paula
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Karoline Scussel Ruhmke
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kathucia Calmon Mendonça
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Keila Dutra De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kelli Isabela Tuard Gomes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kennedy Cavalcante
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kerllio Jean Gomes Da Luz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ketiley Lourenço Do Nascimento
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Ketleen Sandi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kézia Naiana De Oliveira Gomes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Kleyan Martins De Aguiar
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lais Nogueira Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lara Campoi Paschoal
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lara Cordeiro De Faria
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lara Estevam De Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lara Flavia Gobbi Cazarotto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lara Moreira E Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Larissa Cardoso Pinto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Larissa Correia Ramalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Larissa Garcia Sardinha
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Larissa Petreca Bertulessi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Larissa Sousa Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do
Laura De Almeida Mello Figueiredo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Laura Heckler
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Laura Rafaela Das Neves Bender
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lauri Paulo Malacarne Junior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Leonardo Pires De Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Leticia Barbacovi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Letícia Helena Cossa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Leticia Menegazzo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Letícia Pirola Maziero
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Letícia Sarah De Azevedo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Levi Queiroz Da Paixão Júnior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Líris Froz Dos Santos Werpachowski De Negreiros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Livia Caroline Lucca
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lívia De Aguiar Francisco
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Livia Ferronato
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lívia Moura Cardoso
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lorena Ester Dos Santos Nogueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lorrayne Ribeiro Monteiro Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luan Agne Oliveira De Figueiredo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luan Silva Franceschetto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lucas Zuccolotto Casagrande
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Lucia Tatiana Filgueiras De Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luciellen Duarte Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luis Henrique Kieling Schneider
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luis Miguel Carvalho Mendes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luiz Fernando Rodrigues De Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luiz Miguel Feliciano Cavalcanti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luiza Fellini Panassolo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luiza Lopes Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Luiza Maria Girardello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maikon Da Silva Nicola
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marcela Cardoso Pritsch
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marcelo Eliezer Oliveira Felippe
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marcelo Lago
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Márcio Lôndero Barreto Filho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marco Paulo Oliveira Amorim Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marcos Gabriel Santos Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Beatriz Tavares Figueiredo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Carolina Seitz Joenck
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Carolina Soares Rodrigues
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Clara Domingues De Lauro Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Clara Rohden Verginio
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Eduarda Ribeiro Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Fernanda De Souza Fernandes Albuquerque
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Fernanda Matsuda
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Julia Palhuk Ribeiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Laena Morais Cruz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Maria Luiza Palante De Oliveira Dias Corrêa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marian Felisberto Bitencourt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mariana Barbieri Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mariana Pereira Justino
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mariana Perrelli Tosin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mariana Povala
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Marilene Lima Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Matheus Antunes Rodrigues
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Matheus Calheiros Ney
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Meligreize Zan
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Milena Gomes Dias
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mirela Hoffmann Magnani
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mirella Victoria Carneiro Rolim
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Mirys Machado Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Natalia Gurgel Do Carmo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Natália Suzuki Namba
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nathália Anderson Calomeno
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nathalia Boscolo Buffoni
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nathalia Recalcatti Crestani
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nathalie Pedruzi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nícolas Freitas Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nicole De Rezende Medeiros Mello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nicole Ritter Voloski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Nikolau Theodoro Rosler Stamborowski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Otávio Ardenghi Freire
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Pamela Soares Gerhard Da Gama
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Patrícia Pereira Santana Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Patricio Gomes Da Silva Neto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Patrick Augusto Oliveira Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Paula Pagliarini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Paulo Renato Rachid Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Pedro Elias De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Pedro Henrique Bailona
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Pedro Raydan Brandão Simões
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Pierre Stefanello Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Polyana Leal Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Priscila Lima Pessoa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Quezia Silva Baleeiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafael Alonso Pirres Marques
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafael De Araujo Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafael Pereira Camargo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafaela Lubacheski Do Prado
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafaella Antonia Santana Da Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rafaella Antunes Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Raiani Florentino Da Silva Teixeira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Raissa Costa Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Raquel Marins Pedroso
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rayssa Antune Camargos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rebeca Alves De Moraes Notari Godoy
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Regiane Sales Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Renatha Astigarraga Abreu
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Roberto Leandro Dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rosa De Lourdes Beltrão Firmino Neta
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rosiclerk Ottilo Cavassani Neto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Samantha Sthephanie Xavier
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Samara Arrais Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Samara Luiza Fonseca Valente
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Samuel Zortéa Bortolanza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sandra Cristina Jaskulski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sara Costa Cavalcante
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sara Reginatto Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sarah Gabriela Lopes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sariel De Almeida Genero
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sofia Helena Teixeira Vieceli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sophia Ilana Santos Vieira Lopes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Sthael Loeff
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Suellen Balbinoti Fuzinatto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Susana Camila Jaskulski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Suzana Da Rocha Sabino Barros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Tainan Gomes Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Taís Bortolini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Talita Maria Cadoná
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Tamara Alessandra Truss
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Tamires Nascimento De Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Tarcísio Henry Godoy Romão
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Thayanne Reis Barbosa De Santana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Thierry Do Nascimento Gonçalves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Tulio Silva Luz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Valentina Motter Lemes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Valkmira Izabel De Oliveira Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vanessa Aparecida De Morais
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vanessa Domingues
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vanessa Greiner Siqueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Victória Baú Rabello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Victoria Gabriela Ganja Bez Fontana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Victória Helena Rabery
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vilson Queiroz De Matos Júnior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vinícius Capelari Borghi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vinícius Galiazzi Kuskoski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vinicius Maia De Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vitor Saldanha Carneiro Rodrigues
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vitória Régia Queiroz De Carvalho Fontes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vitória Scariot
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Vitória Zancan Unfer
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Wagner Augusto Machado Da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Wellington Barcelos Antonow
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Willyam Milkevicz Federle
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Yasmin Da Silva Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Yasmin Viana Clepf Coutinho De Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
André Peruchi
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Inscrição não analisada por não atender ao item 3.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Gislaine Aparecida Marques Martins
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Inscrição não analisada por não atender ao item 3.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
João Henrique Liecheski Marques
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Inscrição não analisada por não atender ao item 3.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
Rogério Bruno Inglês Muondo
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Inscrição não analisada por não atender ao item 3.1 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado definitivo será publicado em 02/03/2023 conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022.
3.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em História, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2  As 15 vagas serão distribuídas pelas linhas de pesquisa do programa, sendo 07 vagas direcionadas para a linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente e 08 vagas para a linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais.
2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.5  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2022 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 13 de Março a 31 de Maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - f ormulário de inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado;
II -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V -  histórico escolar do curso de graduação;
VI - c urriculum vitae, necessariamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.
VII -  projeto de pesquisa sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com o item 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular) e demais orientações deste edital;
3.3.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 02 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projetos.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
c)  A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3  Avaliação da primeira etapa (Projeto de pesquisa):
4.3.1  Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.3  A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.4  A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5  O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6  O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).
4.3.7  O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8  Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e fontes.
4.3.9  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4  Avaliação da segunda etapa, Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:
4.4.1  A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular) a partir do dia 22 de junho.
4.4.2  O candidato deverá ingressar na sala da web conferência WEBEX para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado na vídeo chamada. A arguição será gravada.
4.4.3  A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:
I -  Linha 01: História da Agricultura, do Povoamento e do Meio Ambiente:
a)  CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf
b)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed.Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
c)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
d)  SILVA, Claiton Márcio da; BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Uma História Ambiental da Fronteira Sul: campos, florestas e agroecossistemas. In: RADIN, José Carlos; VALENTINI, Delmir José; ZARTH, Paulo Afonso (orgs.). História da Fronteira Sul. Chapecó: Editora da UFFS, 2015, p. 271-297. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/historia-da-fronteira-sul
e)  WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193.
f)  WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003
II -  Linha 02: História dos Movimentos e das Relações Sociais:
a)  COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed. Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx
b)  PINHEIRO MACHADO, Paulo. História e movimentos sociais: a vida, a História e a Democracia. Fronteiras: Revista Catarinense de História, v. 28, p. 6-13, 2016. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2016n28.8014
c)  MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
d)  MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
e)  SILVA, Émerson Neves (org). América Latina em perspectiva: análise da escalada do autoritarismo e neoliberalismo sobre o agrário no século XXI. Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/america-latina-em-perspectiva
f)  SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
4.4.4  A bibliografia básica indicada acima não impede o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.
4.4.5  A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.6  Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada.
4.4.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8  Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.
4.4.9  Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.
4.5  Avaliação da terceira etapa, será a pontuação do Currículo:
4.5.1  Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO I (disponível em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)
4.5.2  A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.
4.5.3  Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.
4.5.4  O candidato que entregar a tabela em desconformidade com o apresentado no currículo, ou sem ser preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).
4.5.5  A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota no projeto.
4.7  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 daLEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.9  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.
4.10  O candidato que não realizar a entrevista via WEBEX será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
13/03/2023 a 12/05/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 19/05/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 02/06/2023
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
A partir de 19/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da primeira etapa
A partir de 21/06/2023
Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.
26/06 a 28/06/2023
Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
A partir de 30/06/2023
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 10/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/07/2022
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
A partir de 21/07/2022
Homologação do resultado final de bolsas
A partir de 25/07/2022
Matrícula
31/07/2022 a 04/08/2023
Início das Aulas
14/08/2022
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

13/03/2023 a 31/05/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 05/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 07/06/2023

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa

A partir de 19/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da primeira etapa

A partir de 21/06/2023

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada neste edital.

26/06 a 28/06/2023

Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa

A partir de 30/06/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 10/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 14/07/2022

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 21/07/2022

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 25/07/2022

Matrícula

31/07/2022 a 04/08/2023

Início das Aulas

14/08/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2023)
6.2  A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 22 de junho de 2023.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição ANEXO I, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGH.
9.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGH, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
9.5  A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 21 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgh).
9.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 14 de julho de 2023.
9.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7  Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGH, mediante disponibilidade orçamentária das agências de fomento.
9.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10  Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGH, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGH (http://www.uffs.edu.br/ppgh) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0033) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGH.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).
10.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso Seletivo Regular).
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.
 
1 DOS APROVADOS
Nome
Ordem
Nota Final
Situação
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
71,0
Aprovado e Contemplado com bolsa
Vitoria Karolini Betim Fieldkircher Caus
52,2
Suplente
Isaac de Jesus de Oliveira
5,5
Suplente
Vitor Eduardo Mamgue
4,5
Suplente
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
0,5
Suplente
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar até o dia 27 de fevereiro de 2023 ao e-mail da secretaria do programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:
I -  Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (ANEXO V da Chamada Pública nº 23/2022 - Programa Bolsa Técnico, a ser enviado via e-mail ao contemplado com bolsa) - preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;
II -  Cópia do RG e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
IV -  Comprovante de residência no município de Realeza-PR (conforme item 5.1.4 do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023, para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza/ PR.)
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023

PRIMEIRO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público O Primeiro Edital complementar ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023, referente ao Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2023.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  Considerando a ausência de lista de espera para o Programa de Residência em Cardiologia e Cirurgia Vascular - Hospital de Clínicas de Passo Fundo;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023:
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
2.1 Ficam disponibilizadas as seguintes vagas em complemento ao EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023:

Programa

Pré-requisito

Cenário de prática

Duração

Vagas

Cardiologia

Clínica Médica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

02

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

02 anos

01

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2023)
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  As inscrições para a vaga adicional terão início nessa data até o limite da data de inscrição prevista no EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos selecionados para a matrícula de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, para o primeiro semestre de 2023, segue homologação do resultado final.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)
1.1.1  Tópicos Especiais em Ética I:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Marcos da Silva dos Santos
Classificado
02
Jocelaine Zanini Rubin Link
Classificado
03
Fernanda Mara Wathier
Classificado
04
Glaucia da Silva Bittencourt
Classificado
05
Francisco Miorando Castanho
Classificado
06
Suelen Rodrigues
Suplente
07
Gustavo oberto Vieira
Suplente
08
Ivan Veiga Pain
Suplente
09
Jackson José Coelho
Suplente
1.1.2  Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem II:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Fernanda Mara Wathier
Classificado
02
Glaucia da Silva Bittencourt
Classificado
03
Jamile Santana
Classificado
04
Jocelaine Zanini Rubin Link
Classificado
05
Marcos da Silva dos Santos
Classificado
1.2  Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
1.2.1  Imigração e processos imigratórios:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Classificado
02
Gianini Vilmar José Prestes
Classificado
03
Simone Lazarotto Alves
Classificado
04
Vera Lucia Begnini Prigol
Classificado
1.2.2  Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Milena Spilere Nandi
Classificado
02
Daniela Fistarol
Classificado
03
Ebriza Jaques
Classificado
04
Sandra Becegatto Ramos
Classificado
05
Carolina Pauly
Classificado
06
Vitor Giehl
Suplente
07
Gilson Silva
Suplente
08
Clovis Alceu Cassaro
Suplente
1.3  Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO)
1.3.1  Educação Geográfica em Diálogo:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Daniel Peçanha da Silva Coletto
Classificado
02
Wesveli França Silva
Classificado
03
Venilson Policeno Silva
Classificado
04
André de Souza Fedel
Classificado
05
Luana Lise
Classificado
06
Leonardo Chiamolera Daudt
Classificado
07
Cibeli Machado
Classificado
08
Simone Maria Hilgert Nalin
Classificado
1.3.2  Geoprocessamento e análise:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Kariane Vanessa Gaiardo
Classificado
02
Micheli Biondo
Classificado
03
Tais Andrielli Ramme Shcoenberger
Classificado
04
Ademir Tancini
Classificado
05
Bruna Alessandra Mueller
Classificado
1.3.3  Tópicos II: Escrita Científica:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Alexandre Oliveira Ferreira
Classificado
02
Marvin Rojeski
Classificado
1.3.4  Geografia Histórica:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Carlos Eduardo Grando Rocha
Classificado
02
João Vitor Prior de Lima
Classificado
1.3.5  Tópicos IV: estudos paleoambientais:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Guilherme Luiz Girardi
Classificado
02
Danielle Soave
Classificado
1.4  Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
1.4.1  Política de constituição do conhecimento escolar:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Daiana Ziolkowski Piroli
Classificado
02
Luana Blasi da Silva
Classificado
03
Adriana Folador Faricoski
Classificado
04
Juliane Aparecida Schneider
Classificado
05
Bruna Luísa Radaelli
Classificado
06
Andressa Kunz
Classificado
07
Teonila Conte Vicenzi
Classificado
08
Juliana Ferreira de Lima
Classificado
1.4.2  Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Alecsandra Jadoski Bernardi
Classificado
02
Alice Bertoletti
Classificado
03
Amanda Bellaver Zancanaro
Classificado
04
Ana Cristina da Silva
Classificado
05
Aryel Lamed David Cacau
Classificado
06
Débora Laís da Rosa
Classificado
07
Eliziane Tamanho de Oliveira
Classificado
08
Emanuelle Giachini Goffi
Classificado
09
Franciele Lazzari
Classificado
10
Jackson José Coelho
Classificado
11
Jefferson Joacir Kuskowski
Classificado
12
Jicieli Vanessa Bianchi
Classificado
13
Lauriane Patrício Boeno
Classificado
14
Lucas Lange
Classificado
15
Michele Batista
Classificado
16
Morgana Scheunemann Tomazelli
Classificado
17
Paulo Afonso Piovezan
Classificado
18
Rafaela Luiza Kliztke de Oliveira
Classificado
19
Taise Raquel Boita
Classificado
20
Vania Pierozan
Classificado
21
Wadson Faustino Camargo Noronha
Classificado
22
Adriana Carla Ceccatto Nardino
Suplente
23
Adriana Wallor
Suplente
24
Aniéli da Silva
Suplente
25
André Luiz Maso
Suplente
26
Clóvis Cassaro
Suplente
27
Darliana Dalemole
Suplente
28
Eleandro Sebastião Maier
Suplente
29
Eliane Pereira dos Santos
Suplente
30
Eva Roberta Bassi Ferreira
Suplente
31
Fernanda Oroski
Suplente
32
Franciele Colombelli
Suplente
33
Idianir Ferreira de Castro Silva
Suplente
34
Josiclér de Carvalho Klein
Suplente
35
Leandra Maria Bolsonello
Suplente
36
Leonice de Souza
Suplente
37
Lisandra Machado
Suplente
38
Luana Moreira de Lima
Suplente
39
Luciane Tramontina Peruchi
Suplente
40
Margarete Tironi
Suplente
41
Neiva Marli Martins dos Santos Baréa
Suplente
42
Neusa Maria Delazari Baldo
Suplente
43
Patrícia Viviane Escobar dos Reis
Suplente
44
Paulo Cristian de Oliveira Carvalho
Suplente
45
Simone Reineher Vidor
Suplente
46
Sônia de Souza Borges
Suplente
47
Suelen Martini Azambuja
Suplente
48
Thais Isabel Pilatti
Suplente
1.4.3  Redação Científica:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Cibeli Machado
Classificado
02
Glacieli Vincenzi
Classificado
03
Jussani Derussi
Classificado
04
Rosane Prigol
Classificado
1.4.4  Estudos foucaultianos em Educação:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Juliana Alves Pereira
Classificado
02
Angélica Bort
Classificado
03
Cristiane Brandt Pereira
Classificado
04
Vanusa Maciel
Classificado
05
Fernanda Lisotte
Classificado
06
Camile Thais Brzostek Bassani
Classificado
1.4.5  Gestão e Inovação Educacional:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Alboniza de Oliveira Monteiro Kullian
Classificado
02
Cleide Daiana Sagaz
Classificado
03
Dayane Alves Moresco
Classificado
04
Matheus Cardoso da Silva
Classificado
05
Neide Werlang
Classificado
06
Tatiana Maria Gasparin Mattes
Classificado
07
Vera Lúcia Begnini Prigol
Classificado
08
Adriana Petroli
Suplente
09
Alice Suellen da Silva Cordovil
Suplente
10
Alice Lussani Negri
Suplente
11
Daniela Souza Droppa Casagrande
Suplente
12
Daniela Soares Mongeló
Suplente
13
Elizandra Nunes
Suplente
14
Ione Terezinha Sá
Suplente
15
Jean Carlo Schaedler
Suplente
16
Luciane Carla Valcarenghi
Suplente
17
Rafael Carlos Confortini
Suplente
1.5  Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB)
1.5.1  Resposta imune à doenças crônicas e patógenos:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Paula Deboni
Classificado
02
Daniel Schwarzbach
Classificado
03
Rúbia Bellé
Classificado
04
Ana Paula Grando
Classificado
05
Maiara Bertoldi
Classificado
06
Veridiana Dagostin
Classificado
07
Keli Cristina Marocco
Classificado
08
Édina Luísa Jahnel
Classificado
09
Rafael Zatti Rosetto
Classificado
10
Rafael Zisman Pereira
Classificado
11
Thalia Severo de Campos
Classificado
1.5.2  Tópicos em síndrome metabólica:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Daniel Schwarzbach
Classificado
02
Veridiana Dagostin
Classificado
03
Keli Cristina Marocco
Classificado
04
Leiridiane Priscila Barbosa
Classificado
05
Lilian Baseggio
Classificado
06
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Classificado
1.5.3  Sistema Purinérgico:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Rafael Zatti Rosetto
Classificado
02
Lilian Baseggio
Classificado
03
Leiridiane Priscila Barbosa
Classificado
04
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Classificado
05
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor
Classificado
1.6  Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - (PPGEL)
1.6.1  Mestrado
1.6.1.1  Leitura e Cognição:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Bruna Marluzzo Fonseca
Classificado
02
Gabriele Melotto
Classificado
03
Kéli Luiza Weizemann
Classificado
1.6.1.2  Cartografia Pluridimensional:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
Classificado
02
Veridiane Pacheco
Classificado
03
Melissa Agatha Soave
Classificado
1.6.1.3  Sociolinguística Variacionista:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Juliano Pereira
Classificado
02
Angélica Helfenstein Kaipper
Classificado
03
Patricia Costa de Andrade
Classificado
04
Liane Parisotto
Classificado
05
Lenise Nespolo
Classificado
1.6.1.4  Discurso, identidade e formação de professores
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Patricia Viviane Escobar dos Reis
Classificado
02
Cintia Maria Vicente
Classificado
1.6.2  Doutorado
1.6.2.1  Plurilinguismo e Educação:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Tatiana Gritti
Classificado
02
Aline Aparecida Ernzen
Classificado
1.6.2.2  Discurso e materialidades verbais e não verbais:
Ordem
Nome dos Candidatos
Situação
01
Ana Cristina Agnoletto
Classificado
02
Jozilaine de Oliveira
Classificado
03
Elis Regina Baú Maier
Classificado
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados serão matriculados nos termos do item 7 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
 
3.2  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciana Pereira Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciana Pereira Machado
1656653
23205.003163/2023-48
03/03/2023
01/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edimar Roque Martello Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edimar Roque Martello Junior
1058430
23205.002803/2023-01
03/03/2023
01/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Becker
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Becker
2152975
23205.002821/2023-84
03/03/2023
17/03/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deise Maria Bourscheidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deise Maria Bourscheidt
1013449
23205.002147/2023-38
03/03/2023
31/05/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edmilson Jose Kleinert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edmilson Jose Kleinert
2385053
23205.001898/2023-37
03/03/2023
17/03/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Bernardo Cripa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Bernardo Cripa
1245082
23205.001527/2023-55
03/03/2023
31/05/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença Para Capacitação ao Servidor Fernanda Gazzoni Tres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
23205.001262/2023-95
03/03/2023
01/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leila Cristina Candida dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leila Cristina Candida Dos Santos
1125050
23205.042237/2022-81
03/03/2023
17/03/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.020069/2022-72.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.020069/2022-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.020069/2022-72.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Professor do Magistério Superior
Presidente
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Professor do Magistério Superior
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Professor do Magistério Superior

Presidente

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Professor do Magistério Superior

Membro

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Secretária Executiva

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2728/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1706/GR/UFFS/2021 QUE INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, MANDATO 2021 A 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 1706/GR/UFFS/2021, de 14 de junho de 2021, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) para o mandato de 14/06/2021 a 13/06/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
NOME
SIAPE
CARGO
CAMPUS/REITORIA
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
Docente
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
1936043
Docente
Chapecó
Charles Albino Schultz
1530551
Docente
Chapecó
Crhis Netto de Brum
1639575
Docente
Chapecó
Daniela Varnier
2388906
Técnico
Chapecó
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
Técnico
Chapecó
Greyce Buzzolaro
1003336
Técnico
Chapecó
João Alfredo Braida
2135517
Docente
Chapecó
Joseane de Menezes Sternadt
1764521
Docente
Chapecó
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Chapecó
Luciana de David Parizotto
2130270
Técnico
Chapecó
Marina Pissatto
2388255
Técnico
Chapecó
Maurício José Siewerdt
1169815
Docente
Chapecó
Aline Beatriz Rauber
1011073
Docente
Cerro Largo
Cátia Milene Nessler Rocha
1948807
Técnico
Cerro Largo
Dálcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Técnico
Cerro Largo
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Técnico
Cerro Largo
Jaqueline Chassot
1764436
Técnico
Cerro Largo
Marcio Antonio Vendruscolo
1933663
Docente
Cerro Largo
Marcos Alexandre Dullius
1730168
Docente
Cerro Largo
Mariana Boneberger Behm
1934212
Docente
Cerro Largo
Nerison Luis Poersch
1000776
Docente
Cerro Largo
Reneo Pedro Prediger
1770719
Docente
Cerro Largo
Alfredo Castamann
1837429
Docente
Erechim
Ana Maria Schuch Araújo
2073713
Docente
Erechim
Antônio Valmor De Campos
1804267
Docente
Erechim
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente
Erechim
Daiane Regina Valentini
2276982
Docente
Erechim
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Técnico
Erechim
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Técnico
Erechim
Tânia Marisa Schapla
1792377
Técnico
Erechim
Tatiana Peretti
1906458
Técnico
Erechim
Verônica da Silva Salvador
2145395
Técnico
Erechim
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Erechim
Ana Cristina Hammel
2073353
Docente
Laranjeiras do Sul
Egon Elias Pasquatto
1915139
Técnico
Laranjeiras do Sul
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Técnico
Laranjeiras do Sul
José Francisco Grillo
1837877
Docente
Laranjeiras do Sul
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Docente
Laranjeiras do Sul
Ronaldo César Darós
1906874
Técnico
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Técnico
Laranjeiras do Sul
Rubens Fey
2018593
Docente
Laranjeiras do Sul
Silvia Romão
1835443
Docente
Laranjeiras do Sul
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Laranjeiras do Sul
Elenice Inocente
1264464
Técnico
Passo Fundo
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Docente
Passo Fundo
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Técnico
Passo Fundo
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Docente
Passo Fundo
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Técnico
Passo Fundo
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente
Passo Fundo
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Realeza
Edson Antonio Santolin
1880079
Técnico
Realeza
Eduardo de Almeida
1737460
Docente
Realeza
Eduardo Madruga
1143259
Técnico
Realeza
Emerson Martins
1809185
Docente
Realeza
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico
Realeza
Patrícia Romagnolli
1842830
Docente
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
2036184
Docente
Realeza
Sergio Roberto Massagli
1835617
Docente
Realeza
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
Técnico
Realeza
Cristiano Maciel
1796831
Técnico
Reitoria
Daniel Biasoli
1081243
Técnico
Reitoria
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Técnico
Reitoria
Daiane Lemes Pereira
2289054
Técnico
Reitoria
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Técnico
Reitoria
Itamar Luiz Breyer
1792339
Técnico
Reitoria
Rosenei Cella
1848487
Técnico
Reitoria
Cinara Reis Flores
1964265
Técnico
Reitoria
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Técnico
Reitoria
Raquel Marra Dias
1939301
Técnico
Reitoria” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2573/GR/UFFS/2022, de 21 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura para aprovação, reprovação e demais providências pertinentes ao Plano de Contratações Anual (PCA) do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 471/GR/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Charles Albino Schultz
Docente
1530551
Docente
Titular
Carla Berwanger
Assistente Adm.
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Charles Albino Schultz
Docente
1530551
Docente
Titular
Carla Berwanger
Assistente Adm.
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2209/GR/UFFS/2022, de 28 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2666/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Sandra Simone Höpner Pierozan
Presidente
2052692
Almir Paulo dos Santos
Membro
1866998
Ana Maria de Oliveira Pereira
Membro
1929398
Bárbara Cristina Pasa
Membro
1795625
Maria Silvia Cristofoli
Membro
1352293
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DIR RE

Constitui Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, no âmbito do Campus Realeza, relacionada à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretor de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), no âmbito do Campus Realeza, relacionada à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretor de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º A CLCP do Campus Realeza será responsável pela organização do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e de diretor do Campus Realeza, mandato 2023/2027, atuando de forma complementar aos trabalhos da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), em conformidade com o disposto na Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 28/CRE/UFFS/2023

Designa membros da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, no âmbito do Campus Realeza, relacionada à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretor de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), no âmbito do Campus Realeza, relacionada à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretor de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria Nº 28/DIR-RE/UFFS/2023:

NOME

SIAPE / CPF /

MATRÍCULA

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Sergio Roberto Massagli

1835617

Docente

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Docente

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

TAE

Titular

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

TAE

Suplente

Chrisley Elaine Santos Costa

2013201019

Discente

Titular

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Suplente

Saudi Mensor

xxx.665.809-xx

Comunidade regional

Titular

Michele dos Santos

xxx.958.489-xx

Comunidade regional

Suplente

Art. 2º Em sua primeira reunião, a CLCP deverá escolher, dentre seus integrantes, o seu presidente, o seu secretário e os representantes para comporem a Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 29/CRE/UFFS/2023

CONSCOMLS

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. A homologação pelo Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2023 realizada em 14/02/2022;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

14 de fevereiro (terça-feira)

19h

2ª Sessão Ordinária

09 de maio (terça-feira)

19h

3ª Sessão Ordinária

01 de agosto (terça-feira)

19h

4ª Sessão Ordinária

28 de novembro (terça-feira)

19h

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Comunitário ou motivo de força maior.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de fevereiro de 2023.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
d) fiscal suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 928/PROAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 906/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 753/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação dos servidores que atuam nas compras públicas, devido a utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação dos servidores que atuam nas compras públicas, devido a utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações:

I - Greice Legramanti, Siape 1004305;
II - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
III - Tome Coletti, Siape 1851066;
IV - Vanessa Becker, Siape 2152975.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de televisores para sala de transmissão de cirurgias em tempo real no Hospital Regional do Oeste.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de televisores para sala de transmissão de cirurgias em tempo real no Hospital Regional do Oeste:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Diego de Souza Boeno, Siape 2139439.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação dos servidores que atuam nas compras públicas, devido a utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação dos servidores que atuam nas compras públicas, devido a utilização da nova lei de licitações e suas regulamentações:

I - Greice Legramanti, Siape 1004305;
II - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
III - Tome Coletti, Siape 1851066;
IV - Vanessa Becker, Siape 2152975.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1158/PROAD/UFFS/2023, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 914/PROAD/UFFS/2022, de 7 de julho de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 914/PROAD/UFFS/2022, de 7 de julho de 2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição da assinatura da base de dados UpToDate.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição da assinatura da base de dados UpToDate, para apoio aos professores, residentes e alunos da área de saúde da UFFS na tomada de decisões clínicas:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Daniela Zanini, Siape 3012993;
III - Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
IV - Marcia Prante Assmann, Siape 1211915;
V - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1149/PROAD/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.000669/2023-03

Parecer do Processo Nº 23205.000669/2023-03

Relatora: Laura Spaniol Martinelli

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

COLCMVRE

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO

Aos vinte quatro dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas e trinta minutos, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora Adjunta do Curso, Professora Adalgiza Pinto Neto, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os docentes Gentil Ferreira Gonçalves, Fabiana Elias, Vanessa Silva Retuci, Jonatas Cattelam, Luciana Pereira Machado, o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza e a representante discente Mariana Valentini Casagrande. Participou como convidado o Professor Paulo Henrique Braz. Não compareceram por motivos justificados: os professores Ademir Roberto Freddo, Antonio Marcos Myskiw e Denise Maria Sousa de Mello. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 8/2022; 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Calendário de reuniões ordinárias 2023: 2.2 Planos de ensino 2022.2(ad referendum): 2.3 Comissão de análise das inscrições do Edital de transferências e retornos para ingresso em 2023.1 (ad referendum): 2.4 Quebra de pré-requisito para cursar o componente curricular de Anestesiologia Veterinária e Técnica Cirúrgica Veterinária: 2.5 Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios: 2.6 Recomposição dos membros do Colegiado do Curso: 2.7 Novo Regulamento da Graduação: Não houve solicitação para alteração da pauta e passou-se ao: Expediente: 1.2 Aprovação da Ata 8/2022: Foi apreciada e aprovada a Ata 8/2022 sem ressalvas. 1.1 Informes: I) A professora Adalgiza disse que assumiu o componente curricular Clínica de Animais de Produção para que fosse finalizado dentro do semestre. Quando assumiu precisou realizar algumas adequações nos planos de ensino, pois não conseguiria realizar e solicitou que ficasse registrado. Disse também, que e teve o processo seletivo para professor Substituto para as vagas da professora Patricia Romagnolli e Maiara Garcia Blagitz de Azevedo. No início do próximo semestre os docentes substitutos devem ser contratados. III) Coordenação de Estágios: a Coordenadora Adjunta de Estágios informou que no próximo semestre a discente Pauline vai estar realizando estágio curricular supervisionado e continuará na monitoria por componente curricular. Disse também, que foi realizado consultas a DPGRAD que manifestou não ter problema, pelo estágio obrigatório, ser uma atividade de um componente curricular do curso e portanto deve ser encarado como os demais componentes. Somente, é necessário avaliar que estágio e a monitoria não comprometa aproveitamento do estudante nestas atividades bem como, nos demais componentes do curso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Calendário de reuniões ordinárias 2023: a Coordenadora Adjunta disse que é preciso definir o calendário de reuniões ordinária para 2023.1. No ano passado as reuniões sempre ocorreram na última sexta-feira de cada mês, no período da manhã. Disse também, que para o próximo semestre a Coordenação apresentou a proposta mantendo as sexta-feira, no período da manhã, na última sexta-feira de cada mês. Os membros dialogaram e aprovaram o calendário de reuniões. 2.2 Planos de ensino 2022.2(ad referendum): foram aprovados os planos de ensino de Estágio Curricular Supervisionado, foram abertos três novos diários de classe para atender os estudantes que tiveram seus pedidos de antecipação de colação de grau aprovado. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Comissão de análise das inscrições do Edital de transferências e retornos para ingresso em 2023.1 (ad referendum): a Presidente disse que em resposta Ofício-Circular Nº 6/2022 – DRA que trata Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2023/1. foi ofertado duas vagas para transferência interna e retorno de aluno abandono, duas vagas para transferência externa e uma vaga para retorno de graduado. As inscrições precisaram ser analisadas antes do retorno da reunião do Colegiado e com isso foi composta uma comissão para análise. Fizeram parte da comissão a Coordenadora do Curso, Professora Denise e Jonatas Catellam. O Colegiado aprovou a comissão. 2.4 Quebra de pré-requisito para cursar o componente curricular de Anestesiologia Veterinária e Técnica Cirúrgica Veterinária: a Professora Adalgiza disse que no semestre 2022.2 não foi ofertado o componente curricular Anestesiologia Veterinária devido a vacância da Professora Gabrielle Coelho Freitas. Foi aberto concurso para vaga e em janeiro foi nomeado o novo professor Paulo Henrique Braz. No semestre 2023.1 serão ofertados os dois componentes curriculares Anestesiologia Veterinária e Técnica Cirúrgica Veterinária e para que os alunos consigam cursar os dois foi consultado a professora responsável Técnica Cirúrgica Veterinária se poderia ser realizada a quebra de pré-requisito que se manifestou favorável. O Colegiado aprovou que seja realizada a quebra de pré-requisito e que a Coordenação do Curso defira os requerimentos que serão encaminhados. 2.5 Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios: a Coordenadora Adjunta disse que já foram enviados três e-mails de consulta aos docentes para assumir a Coordenação e Coordenação Adjunta de Estágios. Nas consultas realizadas nenhum docente manifestou interesse em assumir os trabalhos da Coordenação de Estágios. Diante disso, em conversa com o novo professor Paulo Henrique Braz, juntamente com a professora Luciana Pereira Machado ambos aceitaram assumir a Coordenação de Estágios. O Colegiado homologou o professor Paulo Henrique Braz Coordenador de Estágios e Luciana Pereira Machado Coordenadora Adjunta de Estágios. 2.6 Recomposição dos membros do Colegiado do Curso: a Coordenadora adjunta disse que é preciso recompor os membros do Colegiado conforme o novo regulamento vigente. O prazo para os Colegiados de Curso se adequarem é de cento oitenta dias a partir da publicação. Os membros dialogaram que a recomposição dos novos membros não estaria de acordo com o regimento interno do Colegiado do Curso e que é necessário primeiramente adequá-lo para depois realizar o processo eleitoral para recomposição do Colegiado. O Colegiado deliberou para realização de reunião extraordinária na próxima semana para rever o regimento. 2.7 Novo Regulamento da Graduação: a Professora Adalgiza disse que no final do ano passado foi publicado o novo regulamento de Graduação que entrou em vigor em primeiro de janeiro. O Regulamento teve mudanças significativas e que os docentes precisam se adequar e por isso solicitou aos membros a leitura do regulamento. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Adalgiza Pinto Neto encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 24 de fevereiro de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/COLCMVRE/UFFS/2023

DIR CL

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) de rito sumário no âmbito do Campus Cerro Largo, Processo Nº 23205.0043 05/2023-94.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e

(a) o previsto no Art. 24 e no Art. 26 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,

(b) o Processo nº 23205.004305/2023-94,

 

RESOLVE

 

Art. 1º INSTAURAR, no âmbito do Campus Cerro Largo, Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) de rito sumário para ultimar a apuração os fatos constantes no Processo nº 23205.004305/2023-94.

 

Art. 2º Cabe à Direção do Campus apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Cerro Largo/RS, 24 de janeiro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo conselheiro Jackson Dimanche. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Decio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim); Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Nadia Teresinha da Mota Franco (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Representante do Conselho Regional de Administração) e André Bernardo Celuppi (Representante do Conselho Regional de Contabilidade). Servidores técnico-administrativos em educação: Andrei Benites Piegas (TAE Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Leonardo Gruchouskei (Campus Realeza); Itamar Luiz Breyer (TAE’s Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros como suplentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Cristian Mucha (TAE Campus Cerro Largo) Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Clausia Almeida Fioresi (Docente Campus Realeza); Não compareceram à sessão com justificativa: Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó). Não compareceram à sessão sem justificativa: Fernanda Rafaela Pereira e Dieimes Adrial Dal Paz (Discentes Campus Realeza); Paulo Rafael Bosing (Docente Campus Chapecó); Morgana Brandão  e Sodwin Dormelus (Discentes Campus Chapecó) e Rejane Salete Vogt e Caroline Marvi Morigi Hackenhaar (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Após conferência de quórum, o presidente passou para o 1 Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. Foi apreciada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2022, ocorrida em 25/11/22. A conselheira Daniella sugeriu as seguintes alterações: “Na linha 46 corrigir a grafia do nome para Daniella Reche” e a seguinte redação para as linhas 26 e 27: "Os conselheiros Moacir Francisco Deimlig, Ariel Tavares e Daniella Reche registraram abstenção via chat por não terem participado da sessão. Em seguida a ata foi aprovada." O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da ata com as alterações propostas, e sem manifestações contrárias foi aprovada.  Na sequência, 1.2 Comunicações da Mesa: o presidente destacou o encaminhamento do Relatório da Auditoria nº 1/AUDIN/UFFFS/2023 aos conselheiros por e-mail. Questionou se havia algum conselheiro que gostaria de fazer comunicado, não havendo, passou para a 2. Ordem do dia, momento em que registrou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência do Processo nº 23205.004072/2023-20, de solicitação de autorização para recebimento de bens móveis – veículos. Na sequência, concedeu palavra à chefe da SECOC, Maristela Parise de Lima, que apresentou a justificativa da inclusão com base na necessidade de posicionamento da UFFS perante a Receita Federal acerca do interesse em receber os bens. Conforme proposta apresentada, o item seria inserido como 2.1 na Ordem do Dia. O presidente questionou se havia consenso no acolhimento da matéria em regime de urgência como item 2.1 da pauta, o que restou aprovado. Iniciando as deliberações pelo item 2.1 Processo nº 23205.004072/2023-20: Autorização para recebimento de bens móveis – veículos. O presidente concedeu novamente a palavra à chefe da SECOC, Maristela Parise de Lima, que procedeu leitura do Ofício nº 24/GR/UFFS/2023 e apresentou as imagens dos veículos constantes do processo. O presidente ressaltou a importância da recomendação de aprovação, dada a necessidade dos veículos, e questionou se havia consenso na aprovação do recebimento dos veículos, e sem manifestações contrárias foi aprovada.  2.2 Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan. Análise do parecer da conselheira Ariel Tavares. A secretaria informou que a relatora solicitou desligamento do CONCUR, desta forma, será realizada nova designação de relatoria. Na sequência, 2.3 Processo nº 23205.102945/2018-00: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Interação Partícula superfície em Processos Industriais”. Edital nº 1010/2018, Prof. Marcos Alceu Felicetti. Análise do parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2022, do conselheiro Décio Adair Rebelatto da Silva. O relator realizou a leitura de seu voto, recomendando a aprovação com ressalvas de acordo com a entrega de documentos realizada com atraso. O presidente consultou ao pleno se havia alguma consideração, em não havendo, a prestação de contas foi aprovada com ressalvas. 2.4 Processo nº 23205.103305/2020-23: Análise da prestação de contas do subprojeto “As Concepções de Mundo a Partir da Agroecologia: Reflexões e Práticas Educativas”, Edital nº 270/2020 , Prof. Leandro Carlos Ody.  Análise do parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2023, da conselheira Claudia Almeida Fioresi, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.102081/2021-13: Análise da prestação de contas do subprojeto “Produção de Etanol a Partir da Semente de SG”, Edital nº 121/2021, Profa. Fernanda Oliveira Lima. Análise do parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma. O relator recomendou a continuidade do projeto, uma vez que a professora solicitou antecipação da prestação de contas por motivo de licença maternidade. A secretaria orientou que a ressalva seja registrada como orientação de retornar o projeto à CAPPG do Campus, para que ao seu final possam ser avaliados os seus resultados. Desta forma a prestação de contas foi aprovada com a ressalva. 2.6 Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do Lodo de Estação De Tratamento De Esgoto Na Redução Da Toxicidade Do Inseticida Imidacloprido Para A Fauna No Solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves.  Análise do parecer da conselheira Caroline Marvi Morigi Hackenhaar. A secretaria observou que tanto a relatora, estavam ausentes da sessão, e que ambas solicitaram desligamento. Neste sentido, o conselho optou por designar novo relator para a matéria. Dando continuidade, 2.7 Processo nº 23205.102442/2018-26: Análise da prestação de contas do subprojeto “As Transformações Socioambientais no Oeste de Santa Catarina: Desmatamento e Preservação (1970 A 1990)”, Edital nº 1010/2018, Profa.  Samira Peruchi Moretto. Análise do parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Celso Eidt. A conselheira Daniella Reche (titular da representação) realizou a leitura do parecer, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.8 Processo nº 23205.106549/2019-24: Análise da prestação de contas do subprojeto “Avaliação do Programa Saúde na Escola Sob o Prisma da Intersetorialidade: Um Estudo Multicasos” Edital nº 459/2019, Prof. Darlan Christiano Kroth. Análise do parecer nº 2/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Adelmir Fiabani, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Na sequência, 2.9 Processo nº 23205.106731/2019-85: Análise da prestação de contas do subprojeto “Análise de Marcadores de Estresse Oxidativo em Pacientes com Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP)” Edital nº 459/2019, Profa. Margarete Dulce Bagatini. Análise do parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.10 Processo nº 23205.106757/2019-23: Análise da prestação de contas do projeto “Implantação de Núcleo Avançado em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS”. Edital nº 459/2019, Prof. Pedro Ivan Christoffoli. Análise do parecer nº 7/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Daniella Reche, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas por conta da apresentação fora do prazo, conforme determinado no termo de outorga. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.11 Processo nº 23205.106347/2019-82: Análise da prestação de contas do subprojeto “Investigar O Lugar Para Compreender o Mundo: Um Estudo com a Escola de Ensino Médio” Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Maria Andreis. Análise do parecer Nº 1/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Andrei Benites Piegas. A secretaria informou a ausência do o conselheiro relator e seu suplente, sugerindo que o processo seja tratado na próxima sessão. Desta forma, o pleno acatou a sugestão. 2.12 Processo nº 23205.106030/2019-46: Análise da prestação de contas do subprojeto “Exposição de Crianças a Agrotóxicos, Residentes no Meio Rural de um Município em Região com Alto Consumo de Agrotóxico, no Rio Grande Do Sul”. Edital nº 459/2019, Profa. Iara Denise Endruweit Battisti. Análise do parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.13 Processo nº 23205.106625/2019-00: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)”. Edital nº 459/2019, Prof.  Marlon Brandt. Análise do parecer nº 3/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Leonardo Gruchouskei, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado.   2.14 Processo nº 23205.106500/2019-71: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias”. Edital nº 459/2019, Prof.  Anderson Spohr Nedel. Análise do parecer nº 4/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Marcos Alceu Felicetti, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas, visto que o relatório final foi apresentado fora do prazo. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.15 Processo nº 23205.106535/2019-19: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”. Edital nº 459/2019, Prof.  José Mario Vicensi Grzybowski. Análise do parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2022, do conselheiro Moacir Francisco Deimling. A secretaria informou a ausência do que o conselheiro relator e seu suplente, sugerindo que o processo seja tratado na próxima sessão. Desta forma, o pleno acatou a sugestão.  2.16 Processo nº 23205.109264/2019-45: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula”. Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Richit. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Paulo Rafael Bosing. No mesmo sentido do anterior, esse processo também será analisado na próxima sessão. 2.17 Processo nº 23205.106685/2019-14: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação vegetoprodutiva e componentes nutracêutica de diferentes cultivares de amoreira-preta”. Edital nº 459/2019, Prof. Clevison Luiz Giacobbo. Análise do parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro André Bernardo Celuppi. A secretaria informou ausência do titular e suplente da representação não se encontram na sessão, e sugeriu que o processo seja tratado na próxima sessão. O conselho acatou a sugestão. 2.18 Processo nº 23205.106723/2019-39: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera”. Edital nº 459/2019, Profa. Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos. Análise do parecer nº 5/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Itamar Luiz Breyer, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado.  2.19 Processo nº 23205.106726/2019-72: Análise da prestação de contas do subprojeto “Avaliação do Potencial do Extrato de Curcuma Longa Como Aditivo na Dieta Para Pós-Larvas de Camarão Macrobrachium Rosenbergii – Estudos Metabólicos E De Resistência”, Edital nº 459/2019, Profa. Luisa Helena Cazarolli. Análise do parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Cristian Mucha. A secretaria informou a ausência do o conselheiro relator e seu suplente, sugerindo que o processo seja tratado na próxima sessão. Desta forma, o pleno acatou a sugestão.  2.20 Processo nº 23205.109093/2019-54: Análise da prestação de contas do subprojeto “Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago Chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta” Edital nº 459/2019, Profa. Zuleide Maria Ignacio. Designada conselheira Sandra Maria Wirzbicki, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.21 Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres. Designada conselheira Rejane Salete Vogt. A secretaria lembrou da solicitação de desligamento da conselheira, então o pleno deliberou por realização de nova designação.  Neste momento o presidente informou que os itens de pauta e processos listados a seguir não tiveram a inserção de parecer: 2.22 Processo nº 23205.106683/2019-25: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”. Edital nº 459/2019, Prof. Lisandro Tomas Da Silva Bonome. Designado conselheiro Valdecir Gubiani;  2.24 Processo nº 23205.106750/2019-10: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas”. Edital nº 459/2019, Profa Maude Regina de Borba. Designado conselheiro Vilmar Roque Pereira; 2.25 Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação de Bioporos em Diferentes Manejos na Vitrine Tecnológica em Agroecologia (VITAL)” . Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey. Designado conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva; 2.26 Processo nº 23205.109314/2019-94: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”. Edital nº 459/2019, Prof. Clóvis Caetano. Designado conselheiro Douglas Carvalho. 2.27 Processo nº 23205.106728/2019-61: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Adubação Nitrogenada Orgânica nas Características Físico-Químicas de Batata CV. Catucha Oriundas de Sistema de Cultivo Orgânico”. Edital nº 459/2019, Prof. Claudia Simone Madruga Lima. Designada conselheira Morgana Brandão; 2.28 Processo nº 23205.109306/2019-48: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação”. Edital nº 459/2019, Profa. Adalgiza Pinto Neto. Designado conselheiro Sodwin Dormelus e 2.29 Processo nº 23205.109351/2019-01: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”. Edital nº 459/2019, Profa. Jossimara Polettini. Designada conselheira Fernanda Rafaela Pereira. Passou-se, então para a análise do 2.23 Processo nº 23205.106742/2019-65: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação das causas sensíveis à atenção primária: ênfase no acesso e longitudinalidade do cuidado na rede de serviços de saúde”. Edital nº 459/2019, Profa. Daniela Savi Geremia. Designado conselheiro Gilberto Pinzetta, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado.  Ao final dos trabalhos, o presidente registrou que SECOC possui responsabilidade regimental de questionar o não cumprimento dos prazos de parecer, e que efetuou tentativas de contato com os conselheiros que não entregaram parecer por e-mail, porém, os mesmos não responderam. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2023

PROGRAD

Constitui e designa Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2023.

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jeferson Sacol Ferreira

177061

Presidente

2

Maiquel Tesser

2769404

Membro

3

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

4

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

5

Adriano José Lentz

2890023

Membro

6

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

7

William Pletsch dos Santos

2424303

Membro

8

Gabrieli Vargas

2047229

Membro

9

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

10

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

11

Fabrício Perin da Rosa

2792343

Membro

12

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;

II - elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;

III - gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V - zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII - participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 216/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Liana Renata Canonica

1978926

Presidente

2

Filomena Marafon

2056695

Vice-presidente

3

Ivan Ramos

3269974

Membro

4

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Membro

5

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

6

Marcel Eduard Armanini

2126900

Membro

7

Denis Anisio Socorro Carvalho

1159878

Membro

8

Marcello Sávio de Souza

1938516

Membro

9

Anacleto Zanella

1389273

Membro

10

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 239/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Rodrigo Stoelben Machado

1980306

Presidente

2

Adenise Clerici

2181976

Membro

3

André Luis Bonfada

1907071

Membro

4

Carina da Silva Corrêa

3209926

Membro

5

Diego Berwald

1124045

Membro

6

Gustavo Steinmetz

2384614

Membro

7

Jaqueline Chassot

1764436

Membro

8

Jonas Simon Dugatto

2131973

Membro

9

Roberta Titton

2153986

Membro

10

Sandro Adriano Schneider

1911255

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 221/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Adair Perdomo Falcão

3046619

Presidente

2

Giuliano Kluch

1783945

Membro

3

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Membro

4

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Membro

5

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Membro

6

Merce Paula Muller

1914658

Membro

7

Jeani Escher Schmidt

1879390

Membro

8

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Membro

9

Everton Junior Pelisson

2021390

Membro

10

João Paulo Gollner Reis

2117018

Membro

11

Hudison Loch Haskel

2388919

Membro

12

Douglas André Schallenberger

3013958

Membro

13

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Membro

14

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Adair Perdomo Falcão

3046619

Presidente

2

Maikel Douglas Florintino

1767121

Membro

3

Giuliano Kluch

1783945

Membro

4

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Membro

5

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Membro

6

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Membro

7

Merce Paula Muller

1914658

Membro

8

Jeani Escher Schmidt

1879390

Membro

9

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Membro

10

Everton Junior Pelisson

2021390

Membro

11

João Paulo Gollner Reis

2117018

Membro

12

Hudison Loch Haskel

2388919

Membro

13

Douglas André Schallenberger

3013958

Membro

14

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Membro

15

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 428/PROGRAD/UFFS/2023)

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 122/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Presidente

2

Sheila Marques Duarte Bassoli

1052157

Vice-Presidente

3

Reginaldo Griseli

1034174

Membro

4

Laucir Gerson Breitkreitz

1762234

Membro

5

Daiane Truylio

1757547

Membro

6

Guilhermo Romero

1793251

Membro

7

Vandeir Bassoli

2169504

Membro

8

Fernanda Machado Dill

1010887

Membro

9

André Gustavo Schaeffer

1771980

Membro

10

Luis Eduardo Azevedo Modler

1664113

Membro

11

Anderson André Genro Alves Ribeiro

1507453

Membro

12

Giovani Emerson Brustolin

1975233

Membro

13

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Membro

14

Liege Barbieri Silveira

1873955

Membro

15

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Membro

16

Renan Santos Mattos

1309283

Membro

17

Rafael Francisco dos Santos

1067430

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 223/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

DIR CH

Compõe, no âmbito do Campus Chapecó a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CH)

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, a RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI, e o Ofício-Circular Nº 1/2023 - SECOC, de 27 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

 

Art. 1º COMPOR, no âmbito do Campus Chapecó, a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CH), de acordo com o resultado das assembleias dos segmentos da comunidade acadêmica (STAEs, Docentes e Discentes) e com a indicação do Conselho Comunitário e da Reitoria, a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I - Representantes Docentes:

(a) FABIANA BRUM HAAG, SIAPE 2162977 (titular);

(b) ANTONIO LUIZ MIRANDA, SIAPE 2028051 (titular);

(c) DIEGO ANDERSON HOFF, SIAPE 1145634 (suplente).

 

"(a) FABIANA BRUM HAAG, SIAPE 2162977 (titular);

(b) DIEGO ANDERSON HOFF, SIAPE 1145634 (suplente)."(NR)

(Nova redação dada pela Portaria Nº85/CCH/UFFS/2023). 

 

II - Representantes servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) CLÁDIS JULIANA LUTINSKI, SIAPE 1879725 (titular);

(b) FLÁVIA AIGNER PAN, SIAPE 1927555 (suplente).

 

III - Representantes Discentes:

(a) JÚLIA SAMILY KICH (titular) - matrícula 2211741005

(b) HENRIQUE ALVES DE ARAUJO (suplente) - matrícula 2111501022

 

IV - Representantes da Comunidade Regional indicados pelo Conselho Comunitário

(a) ANDRÉ BLANGER (titular);

(b) GILBERTO JOSÉ MARIO (suplente).

 

V - Representantes da Reitoria:

(a) RICARDO GARMUS, SIAPE 1945150, (titular)

(b) CHARLES ALBINO SCHULTZ, SIAPE 153055, (titular)

Art. 2º Cabe à CLCP-CH a organização do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária do ano de 2023 relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e de diretor do Campus Chapecó, atuando de forma complementar aos trabalhos da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e cumprindo o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/2UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso: Ediovani Antônio Gaboardi

 

II - Coordenador Adjunto: Élsio José Corá

 

III - Coordenador de Estágios: Odair Neitzel (titular) e vaga vacante (suplente)

 

IV - Coordenador de Extensão e Cultura: Clóvis Brondani

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Juliano Paccos Caram (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente)

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente)

Nedilso Lauro Brugnera (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente)

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e vaga vacante (suplente)

 

VII - Representantes Discentes:

Diana Cristina Dahmer (titular) e Marcos Paulo Albert de Freitas (suplente)

José Clóvis de Oliveira Júnior (titular) e Emanoelly Cristini Peloso de Lima (suplente)

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Silvânia Cabreira (titular);

Ana Cláudia Arenhart (suplente)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

AUDIN

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2022

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2022

Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2023

GDIR ER

Designa os integrantes da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022, a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Ofício-Circular Nº 1/2023 – SECOC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Erechim, conforme segue:

 

I. Representantes Docentes:

a) Ana Maria Schuch Araujo – Titular (Siape 2073713)

Humberto José da Rocha – Titular (Siape 1991805)

Claudia Adriana da Silva – Suplente (Siape 1317021)

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Fernando César Rosset Biazin – Titular (Siape 1779183)

Daniel Bazzotti – Suplente (Siape 1803851)

 

III. Representantes Discentes:

a) Eduarda Dumke Ribas – Titular (Matrícula: 2115722001)

Emanuele Paska dos Santos – Suplente (Matrícula: 1920702010)

 

IV. Representantes da Comunidade Regional:

a) Grasiele Berticelli – Titular

Alcemir Antônio Bagnara - Suplente

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 25/CER/UFFS/2023

DIR PF

Constitui, no âmbito do Campus Passo Fundo, a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) relacionada à substituição dos cargos de reitor e de vice-reitor da UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal nº 29/GR/UFFS/2023, o Ofício Circular nº 1/2023 - SECOC e os Artigos 7º e 8º da Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito do Campus Passo Fundo, a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) relacionada à substituição dos cargos de reitor e de vice-reitor da UFFS no ano de 2023.

 

Art. 2º A CLCP fica composta pelos seguintes membros:

I - representantes docentes:

a) Renata dos Santos Rabello Bernardo, Siape 1248903 – TITULAR;

b) Vanderlei de Oliveira Farias, Siape 1833648 – TITULAR;

c) Ivana Loraine Lindemann, Siape 1675987 – SUPLENTE;

II - representantes técnico-administrativos:

a) Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 – TITULAR;

b) Andreia Rudniak, Siape 3013874 – SUPLENTE;

III - representantes discentes:

a) João Marcos de Oliveira Vieira – TITULAR;

b) Rilary Silva Sousa – SUPLENTE;

IV - representantes da comunidade regional:

a) Valquiria Bispo Zorzanello – TITULAR;

b) Ipácio Carolino Pinto – SUPLENTE.

 

Art. 3º Na sua primeira reunião, a CLCP escolhe, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes para comporem a Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).

 

Art. 4º A comissão desenvolverá o seu trabalho de acordo com as disposições da Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 23 de fevereiro de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo