Semana de 17 de abril a 22 de abril de 2023

De 17 de abril de 2023 até 22 de abril de 2023

PPGCTAL
CCMCH
GR
COLCQLCL
CE
CONSCRE
CONSUNI CPPGEC
CONSCPF
ACAD ER
ACAD CL
PROPLAN
PPGICH
CCLECLS
COSCRE
PROGRAD
CCCNLS
CONSUNI
DIR RE
CONSUNI CAPGP
PROAD
DIR CH
CONSCER
PPGCTA
CGCP
PPGEC
AUDIN

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGCTAL/UFFS/2023 – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGCTAL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1/PPGCTAL/UFFS/2023, que dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Estudo de Cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

 

CANDIDATA

SITUAÇÃO

ELAINE RODRIGUES DOS SANTOS

Homologada

 

2 DOS RECURSOS

 

2.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

2.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

2.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.

 

3.2 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de abril de 2023.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CCMCH

Delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2023, registrada na Ata nº 02/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso previsto no Regulamento de Graduação (Art. 144 a 146 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

O preenchimento das vagas observa a prevalência indicada no Art. 147 da mesma resolução e, quando for o caso, os critérios de classificação e desempate em cada modalidade de ingresso.

 

Art. 2º Os Critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abondono e Retorno de Graduado.

 

I) A cada semestre deverá ser reservado 30% na Transferência Interna e Retorno de Aluno- abandono - 35% para Transferência Externa e 35% para Retorno de Graduado

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 18 de abril de 2023.

 

 

DIVANE MARCON

Coordenadora do Curso de Matemática

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 5, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 17/05/2023 e o código de verificação: 2818575e29

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (2ª CHAMADA) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a relação de candidatos convocados em segunda chamada de reclassificados para registro da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item I ANEXO I do edital de abertura: “Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada.”
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada entre o dia 17/04/2023 até as 23:59 horas do dia 20/04/2023.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos no Edital de abertura.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Campus Chapecó
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22101***414
Raquel Cinelli
Matemática
02
22103***788
Newton Leal da Silva
Engenharia Ambiental E Sanitária
05
22100***639
Vitoria Luna Silverio Haberfellner
Enfermagem
01
22103***461
Marvin Daniel Martins Pecanha
Enfermagem
02
22101***577
Joao Victor Formigoni
Enfermagem
03
22101***263
Guilherme da Silva Biasus
Enfermagem
04
22101***897
Gabriela Dal Bosco Lazzarin
Enfermagem
05
22100***071
Alessandra Lima de Sena
Enfermagem
06
22101***546
Bruna Caroline Veiga Domingues
Enfermagem
07
22101***774
Gustavo Gadonski
Agronomia
07
22102***372
Felipe Silva de Lima
Agronomia
09
22102***228
Jeovana Paula Neckel
História
03
22101***227
Amanda Luiza da Silva
Pedagogia
08
22101***426
Ana Beatriz de Andrade dos Santos
Pedagogia
10
2.2  Campus Realeza
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22101***231
Jamerson Leoney Fernandes Bastos
Nutrição
03
22101***450
Amanda Miquelaco
Letras - Português E Espanhol
01
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2023

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005; o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006; a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela Portaria nº 2.498/GR/UFFS/2022; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA, observando as normativas pertinentes;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, sem prejuízo ao disposto em possíveis alterações na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DOS ELEITORES
4.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em exercício na UFFS.
4.1.1  Os servidores devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até a data 20/04/2023 irão compor a lista dos eleitores.
4.1.2  Somente serão publicadas as listas dos eleitores das unidades que tiverem inscrições de candidaturas.
4.2  A lista de eleitores será publicada, conforme cronograma deste edital, na página da Instituição Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE.
4.3  Caso seja identificada alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para dir.ddp@uffs.edu.br até o dia 12/05/2023.
4.4  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.4.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, observando o cronograma deste edital.
5.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
5.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Tipo de Documento: Requerimento;
II -  Assunto do Documento: 011 - (Organização E Funcionamento) Organização Administrativa;
III -  Natureza do Documento: Ostensivo;
IV -  Assunto Detalhado: “Inscrição De Candidatura - Composição COPLE”;
V -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VI -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VII -  É obrigatório o envio de foto (seguindo regras de documentos oficiais, que permita a identificação pessoal) do Titular da Chapa, junto ao formulário de inscrição;
VIII -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), respeitando o cronograma deste edital.
5.4  A DDP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5  Serão indeferidas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam para a sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.6  Após o término do período de inscrições, a DDP divulgará a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
5.6.1  A Lista de Candidaturas 2023 poderá ser consultada no link: Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE.
5.6.2  As candidaturas indeferidas que tiverem interesse em interpor recurso, poderão efetuá-lo conforme cronograma deste edital, por meio de e-mail para dir.ddp@uffs.edu.br, apresentando justificativa fundamentada.
 
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 15/05/2023 a 22/05/2023.
6.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral na UFFS, sem danificar os bens da UFFS.
6.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e laborais.
6.4  Os candidatos ficam responsáveis por retirar as propagandas eleitorais que estejam expostas até o dia da eleição.
6.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
7 DA ELEIÇÃO
7.1  A eleição será realizada em ambiente virtual, no Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), no dia 23/05/2023.
7.1.1  O acesso ao SIGEleição deverá ser realizado a partir da URL https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, sendo informados como usuário e senha os mesmos dados utilizados pelo servidor para login nos demais sistemas integrados de gestão de pessoas.
7.2  No SIGEleição o eleitor deverá acessar a opção de eleição relativa à sua Unidade e proceder com a votação.
 
8 DO CRONOGRAMA ELEITORAL
8.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
24/04/2023 a 05/05/2023
Publicação da Lista de Candidaturas
09/05/2023
Publicação da Lista dos Eleitores
10/05/2023
Recurso às Candidaturas Indeferidas
10/05/2023 a 11/05/2023
Publicação da Lista de Candidaturas após Recurso
12/05/2023
Período de Campanha Eleitoral
15/05/2023 a 22/05/2023
Eleição
23/05/2023
Homologação da Eleição
25/05/2023
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 29/05/2023
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2023
 
DADOS DA CANDIDATURA
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _
 
FOTO DO TITULAR DA CHAPA
 
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº __/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Item 1.5 do EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023, que trata do processo seletivo simplificado 003/Passo Fundo para contratação de professor do magistério superior substituto:
 
ONDE SE LÊ:
“1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
17/04/2023 às 8h de 16/04/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
27/04/2023
03
Prazo para recurso das inscrições
28/04/2023
04
Divulgação da homologação das inscrições
2/05/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
2/05/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/05/2023
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
4/05/2023
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
5/05/2023
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
8/05/2023 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
8/05/2023
11
Realização da Prova Didática
11/05/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/05/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/05/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
15/05/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
16/05/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/05/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/05/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/05/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
22/05/2023
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.”
 
LEIA-SE:
“1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
17/04/2023 às 8h de 26/04/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
27/04/2023
03
Prazo para recurso das inscrições
28/04/2023
04
Divulgação da homologação das inscrições
2/05/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
2/05/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/05/2023
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
4/05/2023
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
5/05/2023
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
8/05/2023 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
8/05/2023
11
Realização da Prova Didática
11/05/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/05/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/05/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
15/05/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
16/05/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/05/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/05/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/05/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
22/05/2023
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.”
 
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 - retificado pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
1.Ademilso Auziliero
2.Albenir Concolatto
3.Alex Sandro Gasparetto
4.Anderson Buth
5.André Holz
6.Andrei da Silva Vicentine
7.Bruno da Silva Rodrigues
8.Camila Balbinot
9.Carina Marchetto Bordignon
10.Cassiane Nara Bartzsch
11.Claudia Mara Winter
12.Daiane Rebonatto
13.Daniele Dellagostin
14.Darlan Luis Lodea
15.David Galuppo
16.Estevão Schmidt
17.Geovani Luis Senhori
18.Giseli Fernanda
19.Kelinton Balen Simoni
20.Jacir do Amaral Paré
21.Lidiane Taffarel
22.Luana Paula Grzegozeski
23.Lucas Roberto Farina
24.Luciana Aparecida Zampieron
25.Luciane Prichoa
26.Marciane Rigo
27.Marcos Rogério Monteiro
28.Marcos Stieven
29.Maria Helena Prestes
30.Marindia Carla Tiburski
31.Mateus Baian
32.Mateus Klein
33.Monice Angélica Bitencourt
34.Patrícia Krüger
35.Patricia Scatolin
36.Paulo Cesar Mioto
37.Roberta Marmentini Bolis
38.Ronaldo Gularte
39.Samanta Luzia Risson
40.Sidnei Angelo Mocelin
41.Silvia Noskoski Rigo
42.Tadiane Chiarello
43.Taise Sychocki
44.Thayane Somensi Burtulli
45.Vanessa Paula Openkoski
1.2  Relação de candidatos suplentes, por ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Rodrigo dos Santos
Sidinei Carlos Dalponte
Natanael Riedel
Guilherme da Silva Guimarães
Weslen John Lazzari
Flaviane Gaidarji
Jaciara Richter
Anieli Segat
Alana de Bairros
10º
Rafael Marcelo Klosinski
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 24 a 26 de abril de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2023

QUARTA CHAMADA DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura, EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023, torna pública a relação dos candidatos convocados em quarta chamada para apresentação dos documentos necessários para registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 4 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do Edital de Abertura.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada a partir da publicação deste edital até as 23:59 horas do dia 21/04/2023.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio dos dados de usuário e senha a serem enviados para o e-mail informado pelo candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura e ao número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante neste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (http://uffs.edu.br/seletivosimplificado).
 
3 DA RELAÇÃO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas previsto:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
02
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
01
 
Total de vagas
03
3.2  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Relação de candidatos convocados para apresentação da documentação:
Nome Completo‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Fernanda Japur Ihjaz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
25
Higor Milani
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
26
Lucas Blanger
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
27
Marcos Vinicius de Lima Freitas
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
28
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
29
Maria Clara Solek da Costa Vaz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
30
Thauã Fernando Werner
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
31
Luiz Augusto Scarsi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
32
Gean Michel Nisus Figueira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
33
Viccenzo Gottardo Boff
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
34
Gabriel Sviderski Lemos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
35
Alison Eduardo Sechini
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
36
Divonei Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
37
Jesuane Beatriz Kafer
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
38
Jeferson Antonio Mazute
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
39
Emanuel Secco Eidt
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
40
Ana Luisa Bergmann Cardoso
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
41
Everton Trindade Althaus
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
42
Bernardo Kniest Piccoli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
43
Guilherme Pavan Cuprinski
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
44
Pedro Afonso Guimarães Gallina
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
45
Giovana Araujo Sousa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
46
Luis Henrique Mattes de Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
47
Karla Gabriella Mendes Amorim
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
48
Emmilly Evangelista da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
49
Alexandre Matsuhira de Andrade
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
50
Gustavo Fernandes Lima Rodrigues
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
51
João Vithor Knakievicz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
52
Bruna Hergenraeder
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
53
Anderson Ercico
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I
54
Leticia Caroline dos Reis Silva dos Santos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
20
Keyzy Lemes da Rosa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
21
Ana Caroline Silva Dantas
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
22
Amba Marie Jeanne Grace N Gbo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
23
Ana Clara Jung Lima
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
24
Lays Aycha Nunes de Paula
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
25
Darlene Rodrigues de Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
26
Bernardo Bernardi de Sordi
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
27
Laiza Ariel Sacramento de Araujo Vitoria
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
28
Samara Regina Traversin
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
29
Amanda Helena Espíndola de Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
30
Gabriela Hilbig
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
31
Vitória Santos Régio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
32
Eduardo Vanzella da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
33
Suelen Fagundes de Mello
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
34
Camili Meneghetti Enderle
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
35
Gustavo Taruhn Mioto
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
36
Sabrina Caetano Lourenço
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
37
Maria Clara Figueiredo de Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
38
Julia Machado Goes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I
39
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do Processo Seletivo Simplificado da Graduação UFFS 2023/1, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Simplificado da Graduação UFFS 2023/1, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Administração, Engenharia Ambiental, Ciência da computação e Matemática para atuação no Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Érica Cardoso
Administração
Deferida
INNE
Thiago Chafado Almeida
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Bruno Francisco Neckel
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Daniel Luçardo De Lima
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Pierre Leadny Saint Felix
Administração
Deferida
INNE
Gustavo da Fonseca Roza
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Marco Antonio Duz
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Angemydelson Saint-Bert
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
João Gabriel Piva
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Gian Ricardo Amaral Weber
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Eduardo Junior Feltrin
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Valéria Faccin
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Alessandra Carla Soave
Matemática
Deferida
OMOC
Vinícius Roberto Valentini
Ciência da computação
Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alínea e.
Setor de T.I
Aline Faria Morais
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Karen Favero Capeletti
Administração
Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alíneas a e c.
INNE
Isabeli Rosana Reik
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Gustavo Camineiro Terebinto
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Pierre Leadny Saint Felix
Administração
Deferida
INNE
Angemydelson Saint-Bert
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
2.2  Item 4.1, do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 20 de abril de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia Civil e Técnico em Edificações, para atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Área de Formação
Área da vaga
Situação Provisória da Inscrição
01
Erica Luiza Ferreira
Engenharia Civil
Área administrativa 02
Deferida
1.1  Não houve inscritos para a Área Administrativa 01 - Administração, Direito ou Gestão Pública e para a Área Administrativa 03 - Técnico em Edificações.
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 - reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 - reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 23:59 do dia seguinte ao da publicação do presente edital.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 20/04/2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização do sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a Negros
19/04/2023 às 8h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
9h de 19/04/2023 até as 23h59 de 27/04/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
28/04/2023 até as 12h
04
Prazo para recurso das inscrições
28/04/2023 até as 17h
05
Divulgação da homologação das inscrições
02/05/2023 até as 12h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
28/04/2023
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/05/2023 até as 12h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/05/2023 até as 17h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/05/2023 até as 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
05/05/2023 - 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/05/2023 até as 17h
12
Realização da Prova Didática
08/05/2023 ou 09/05/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
10/05/2023 até as 12h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/05/2023 até as 17h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
11/05/2023 até as 12h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
12/05/2023 às 09h
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/05/2023 até as 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/05/2023 até as 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/05/2023 até as 12h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 9h do dia 19/04/2023 e término às 23h59 do dia 27/04/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 3 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme oDECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 210.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural E Soberania E Segurança Alimentar E Nutricional
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho:40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia Florestal, ou Agronomia, ou Agroecologia, ou Ciências Ambientais, ou Gestão Ambiental, ou áreas afins;
b)  Mestrado: Agroecologia (e afins), ou Extensão Rural (e afins), ou Ciências Ambientais (e afins).
 
Área de conhecimento 02: História
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho:40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: História;
b)  Especialização: História ou Educação.
 
Área de conhecimento 03: Química Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho:40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Química;
b)  Mestrado: Química ou Ciências ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural E Soberania E Segurança Alimentar E Nutricional
I -  Agroecologia e Sistemas agroflorestais: origens, definição, conceitos e classificações;
II -  Fitogeografia do Paraná, sucessão florestal e sistemas agroflorestais;
III -  Sistemas agroflorestais: arranjos espaciais, planejamento, manejo e resultados econômicos, sociais e ambientais;
IV -  Análise ambiental e econômica de sistemas agroflorestais;
V -  Origens, fases e correntes da extensão rural e política de ATER no Brasil;
VI -  Educação libertadora e processos participativos em extensão rural;
VII -  Ferramentas metodológicas e Diagnóstico rural participativo em agroecologia;
VIII -  Direito Humano à alimentação adequada (DHAA), Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN) - definições e conceitos;
IX -  Abastecimento alimentar: concepção, histórico no Brasil e sua relação com a SSAN e agroecologia;
X -  Políticas públicas de abastecimento alimentar e o fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia.
 
Área de conhecimento 02: História
I -  Pré-História e História Indígena no Sul do Brasil;
II -  História da Escravidão no Sul do Brasil;
III -  Imigração europeia no Sul do Brasil: meio ambiente, economia e sociedade;
IV -  A modernização da agropecuária no sul do Brasil (1950-presente) e seus impactos ambientais, econômicos e sociais;
V -  História da Pecuária e do Tropeirismo no Sul do Brasil até o final do século XIX;
VI -  Aspectos históricos da exploração da Erva-Mate e a Indústria Madeireira;
VII -  Guerras no Sul do Brasil: a Guerra do Paraguai, a Guerra dos Farrapos, a Guerra do Contestado;
VIII -  História da Urbanização no Sul do Brasil: aspectos ambientais, sociais e econômicos;
IX -  Do geocentrismo para o heliocentrismo: física e astronomia da Antiguidade a Isaac Newton;
X -  Ciência e Tecnologia na Europa do século XIX.
 
Área de conhecimento 03: Química Geral
I -  Estrutura Atômica e Tabela Periódica;
II -  Ligações Químicas e Estrutura Molecular;
III -  Forças Intermoleculares;
IV -  Fundamentos de Química Orgânica;
V -  Acidez e Basicidade de Compostos Orgânicos;
VI -  Funções Inorgânicas: propriedades e reatividade;
VII -  Termoquímica;
VIII -  Equilíbrio Químico;
IX -  Cinética Química;
X -  A Experimentação no Ensino de Química.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas” selecionados para as vagas do Setor na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Vitória Regina Vieira Teixeira
Data: 24/04/2023 às 8h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, referente ao mês de abril/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap da Unidade: 151 horas
II -  Saldo BHCap: 139 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Deferido
12
12
21/03/2025
1.2  Campus Realeza
I -  BHCap da Unidade: 142 horas*
II -  Saldo BHCap: 121 horas**
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido
16
16***
05/03/2027
Retorno de 16 horas ao BHCap da concessão de horas devido ao início do afastamento do servidor Raul Tavora, publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 269/GR/UFFS/2023.
**  Considerando o item 3.3 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, foram descontadas 05 horas do BHCap de concessão de horas da Unidade para complementar o BHCap de afastamento da respectiva Unidade, a fim de conceder o afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 269/GR/UFFS/2023.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/04/2023 a 05/04/2023
Análise dos Requerimentos
06/04/2023 a 11/04/2023
Divulgação do Resultado Provisório
12/04/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/04/2023 a 14/04/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/04/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/04/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
19/04/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
20/04/2023 a 24/04/2023
Análise e Parecer das chefias
20/04/2023 a 02/05/2023
Envio do processo ao Cople
Até 02/05/2023
Verificação de conformidades
03/05/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 03/05/2023
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 20/04/2023 a 24/04/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 24/04/2023.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 20/04/2023 a 02/05/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 02/05/2023.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.13  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Indeferido (Ausente)
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferido
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Indeferido (Ausente)
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo de candidato a bolsa de Pós-doutorado, referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação junto ao Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em conformidade ao que estabelece o EDITAL Nº 16/2022 da Capes de 14 de março de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Alberto Alves da Rocha
Não homologada (De acordo com o item 4.2.3 do edital)
Diego Fernando Roters
Homologado
Guilherme Augusto Asai
Homologado
Marco Aurélio Kasmin Corrêa
Homologado
Renata Borges Kempf
Homologado
Victoria Freitas de Oliveira
Homologado
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Comissão para seleção de pós-doutorando do PPGADR.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023 - Processo Seletivo Simplificado 003/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ciências Sociais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2023
Andressa Nunes Soilo
3,66
9,00
7,93
015/01/2023
Felipe Riccio Schiefler
4,41
8,50
7,68
012/01/2023
Aline Lopes Murillo
4,59
8,20
7,47
011/01/2023
Fernando Luiz Nobre Cavalcante
6,42
7,20
7,04
003/01/2023
Rodrigo da Costa Vasconcellos
10,00
6,00
6,80
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023, edital de divulgação do processo de seleção de estagiários para estágio não obrigatório, conforme segue:
ONDE LÊ-SE:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2023 a 14/04/2023
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 24/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Resultado provisório
A partir do dia 02/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 04/05/2023
Encaminhar e-mail para: selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 05/05/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2023
 
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/05/23
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS). A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 22/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
LEIA-SE:
“2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2023 a 14/04/2023
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 24/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Resultado provisório
A partir do dia 02/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 04/05/2023
Encaminhar e-mail para: selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 05/05/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2023
 
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS). A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 08/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 10/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
24/04/2023 à 09/05/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
10/05/2023
03
Prazo para recurso das inscrições
11/05/2023
04
Divulgação da homologação das inscrições
12/05/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
15/05/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
16/05/2023
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
17/05/2023
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
18/05/2023
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/05/2023 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/05/2023
11
Realização da Prova Didática
22/05/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
23/05/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/05/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
25/05/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/05/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/05/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
30/05/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
31/05/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 24/04/2023 e término às 23h59 do dia 09/05/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência em vista da inexistência de pelo menos 05 (cinco) vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros em vista da inexistência de pelo menos 03 (três) vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS - Bloco A - Auditório, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Morfofisiologia humana
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Biomedicina, ou Ciências Biológicas, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina, ou Odontologia;
b)  Mestrado: Ciências Biológicas, ou Ciências Fisiológicas, ou Ciências da Saúde, ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Morfofisiologia humana
I -  Secreções gastrointestinais;
II -  Controle da pressão arterial a curto e longo prazo;
III -  Fisiologia renal;
IV -  Regulação do equilíbrio ácido básico;
V -  Regulação central e periférica da respiração;
VI -  Integração do sistema cardiovascular e renal em diversas condições patológicas;
VII -  Fisiologia da excitação rítmica do coração;
VIII -  Fisiologia dos hormônios adrenocorticais;
IX -  Fisiologia dos transportes biológicos e transporte através de membranas;
X -  Mecanismos de ação hormonal.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nome
Classificação
Bruna Olegário Mughiuti
Douglas Bassani
Eduarda de Moraes Seevald
Beatriz Nascimento Gomes
Daniela Cristine Semprebom
Desclassificada - conforme item 1.3.6 do Edital
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos classificados.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos classificados.
 
Conforme o EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para o Campus Cerro Largo.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
CL - 02
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida a veracidade da autodeclaração
CL - 07
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida a veracidade da autodeclaração
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.3.2, 4.3.1, 4.3.3, 4.4.2 do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, de Processo seletivo para alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Educação, curso de mestrado, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 2.3, I e II; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências.” (NR)
 
4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.” (NR)
 
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.” (NR)
 
4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023

RESULTADO DEFINITIVO DA PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS REFERENTE AO EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023 PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da pré-seleção de candidatos para mobilidade acadêmica internacional.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1  Graduação:
NOME
RESULTADO
01
Matheus Vieira Santos
Inscrição deferida.
02
Sophia Albino
Inscrição deferida.
03
Naahman Lima Pereira
Inscrição deferida.
04
Eduardo Elian Vicari
Inscrição deferida.
05
Oldison de Moura Klock
Inscrição deferida.
06
Vanessa Regina Trentin Zoraski
Inscrição deferida.
07
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
Inscrição deferida.
08
Mônica Leticia Petry Ferri
Inscrição deferida.
09
Maria Eduarda Albuquerque
Inscrição deferida.
10
Laura Tuschinski Prates
Inscrição deferida.
11
Ana Cristina Kunz
Inscrição deferida.
12
Joana Sachet de Souza
Inscrição deferida.
13
Maria Eduarda Almeida Liandro
Inscrição deferida.
14
Daniele Maria Queiroz
Inscrição deferida.
15
Eduarda Camille Oliveira
Inscrição deferida.
16
Rodrigo Peixe
Inscrição deferida.
17
Daiane Anelise Artus
Inscrição deferida.
18
Vanessa Fracasso
Inscrição deferida.
19
Beatriz Regina Schafranski Rossi
Inscrição deferida.
20
Fabiane Balsan
Inscrição deferida.
21
Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido
Inscrição deferida.
22
Pricila Luana Bertozzo
Inscrição deferida.
23
Larissa Kohl Rotta
Inscrição deferida.
24
Júlia Gaboardi Bodanese
Inscrição deferida.
25
Laiza Ribeiro Scapinelli
Inscrição deferida.
26
Marvin Davi Rojeski
Inscrição deferida.
1.2  Pós-Graduação:
NOME
RESULTADO
01
Karina Tombini
Inscrição deferida.
02
Bruna Carolina Krauspenhar
Inscrição deferida.
03
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inscrição deferida.
04
Chen Pin
Inscrição deferida.
 
2 DA CARTA DE ACEITE E EFETIVAÇÃO DA MOBILIDADE
2.1  As candidaturas são enviadas para as instituições conveniadas para avaliação, sendo que o prazo para retorno é estabelecido em cada uma delas.
2.2  Caberá às universidades de destino a emissão da carta de aceite.
2.3  O Plano de Trabalho dos candidatos aprovados poderá sofrer modificações a critério da instituição de destino.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem
Candidato
Situação
01
Rafael Luís da Silva Sastre
Aprovado e contemplado
02
Fabrício Ramos dos Santos
Suplente
 
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, até 24/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023 que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB) e convoca para banca de heteroidentificação, em conformidade do item 6.4 do referido edital.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
Nome do Candidato
Situação
Silvio José Batista Soares
Homologada
Janaína Batista dos Santos
Homologada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.1  Os candidatos com inscrições homologadas deverão comparecer, presencialmente, portando um documento de identificação com foto, para banca de heteroidentificação, no dia 24 de abril de 2023, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Bloco dos Professores, Sala 217, conforme cronograma abaixo:
Nome do Candidato
Horário
Silvio José Batista Soares
14:00 horas
Janaína Batista dos Santos
14:15 horas
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2023

Revoga Portaria de Pessoal nº 682/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto do Departamento de Nutrição e Alimentação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a extinção do Departamento de Nutrição e Alimentação,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria de Pessoal nº 682/GR/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022, que designa o substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Anacleto Zanella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.014243/2022-48, com Requerimento de Remoção cadastrado em 13 de maio de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ANACLETO ZANELLA, Siape nº 1389273, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, do Campus Chapecó para o Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2071/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2071/GR/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Presidente);
II -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Vice-presidente);
III -  Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
IV -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII -  Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX -  Lilian Madeira de Castro e Silva, Siape 3216674 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2724/GR/UFFS/2023, de 21 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, para o ano letivo de 2023.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação em competições de estudantes representando a UFFS.
 
Art. 3º  Podem solicitar os recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados que participem de:
I -  Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II -  Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2023, com os seguintes valores:
I -  Para eventos com duração de 01 (um) dia, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II -  Para eventos com duração de 02 (dois) dias, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
III -  Para eventos com duração de 03 (três) ou mais dias, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
IV - Para realização de exame médico de aptidão física a prática de esportes, no valor de R$ 100,00 (cem reais). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2817/GR/UFFS/2023)
Parágrafo único. Os recursos de que tratam esta Portaria serão concedidos sempre que não houver fornecimento integral de alimentação, hospedagem, transporte, pernoite e inscrição por parte da organização do evento.
 
Art. 5º  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no inciso V do presente Artigo, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
I -  Para o recebimento do subsídio financeiro aos estudantes para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
II -  Os dados bancários atualizados para o recebimento do subsídio financeiro aos estudantes para participação em atividades/eventos esportivos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
III -  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
IV -  Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso, por e-mail para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa do recurso.
V -  Com base na Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento desta Portaria, ocorrerão da seguinte forma:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1º de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
Parágrafo único. Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá encaminhar para o e-mail proae.dae@uffs.edu.br o Cronograma e Regulamento do evento.
 
Art. 6º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda os critérios dispostos no art. 2º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
III -  Não apresente o Cronograma e Regulamento do evento esportivo, quando participante de competição não organizada pela UFFS.
 
Art. 7º  Para recebimento do subsídio à para participação em atividades/eventos esportivos, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 8º  Será destinado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 9º  Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final disponível em <https://forms.gle/48ahNcudHZJsqnAp6>, certificado e/ou declaração de participação (quando fornecido) e registros fotográficos do evento.
 
Art. 10.  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela PROAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 11.  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 12.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 13.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 14.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 15.  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
 
Art. 16.  Fica revogada a Portaria nº 2362/GR/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 17.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.003040/2019-21.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003040/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003040/2019-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Betânia Lucia Santana
0383035
Secretário Executivo
Presidente
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1581/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1659049
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Rosangela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Rosemar Ayres dos Santos
Professor do Magistério Superior
2059850
Rafael Alles
Técnico Administrativo
2312893
Alessandra Nilles Konzen
Discente
4.04.902.10.23.1
Vanessa Cléia Palinski
Discente
4.04.902.16.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1582/GR/UFFS/2021, de 25 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2024.1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, para ingresso em 2024.1.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar a proposta de Edital de Seleção, organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento, dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução, apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo, examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2024.1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, para ingresso em 2024.1 constituída pela Portaria nº 2791/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Docente - Presidente
2028032
Arturo Fatturi
Docente
1328652
Joice Beatriz da Costa
Docente
2061092
Nedilso Lauro Brugnera
Docente
1833220
Cladis Juliana Lutinski
Técnico Administrativo em Educação
1879725
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2059/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Docente/Coordenador do Curso
2028032
Arturo Fatturi
Docente
1328652
Clovis Brondani
Docente
1656047
Bruno Ramos Mendonça
Docente
705001
Cladis Juliana Lutinski
Técnico Administrativo
1879725
Dieferson Brisola Krumenauer
Discente
4.01.701.16.222
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2720/GR/UFFS/2023, de 20 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR, PROCESSO Nº 23205.029066/2021-13
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo nº 23205.029066/2021-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de suspensão de 50 (cinquenta) dias, sem remuneração, ao servidor VALFREDO SCHLEMPER, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837457, por infração aos incisos I, III, IX e XI do artigo 116, e, inciso V do artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Fica convertida a penalidade de suspensão em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração nos termos do §2º do Art 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com início em 01 de maio de 2023.
Parágrafo único. O servidor é obrigado a permanecer em serviço.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), campus Cerro Largo, constituído pela Portaria nº 2280/GR/UFFS/2022:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)
1770689
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Bruno München Wenzel
Professor do Magistério Superior
1770282
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Daniela Oliveira de Lima
Professora do Magistério Superior
1770643
Fernando Henrique Borba
Professor do Magistério Superior
1927656
Jorge Luis Palácios Félix
Professor do Magistério Superior
1805920
Liziara da Costa Cabrera
Professora do Magistério Superior
1526408
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Ana Letícia Schreder
Discente - Titular
4.04.901.28.23.1
Jessica Medeiros
Discente - Suplente
4.04.901.40.23.1
Gabriela Poll Moraes
Discente - Titular
4.04.901.34.23.1
Odair Leandro Krinski Corrêa
Discente - Suplente
4.04.901.38.23.1
III -  Representantes Técnico-Administrativos
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Berwanger Balbom
Técnico-Administrativo - Titular
1725446
Caroline Badzinski
Técnico-Administrativo -Suplente
1977497
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2281/GR/UFFS/2022, de 2 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COLCQLCL

ATA DA 2ª SESSÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – LICENCIATURA

Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala quatrocentos e quatro, do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura: Membros natos: Fabiane de Andrade Leite; Mariana Boneberger Behm; Representantes docentes: Judite Scherer Wenzel, Benhur de Godoi; Domínio Conexo: Neusete Machado Rigo; Representantes dos Técnicos - Administrativos: André Luís Bonfada; Representante Discente: Caroline Rubi Cardoso. A professora Liziara da Costa Cabrera participou via webex. Os professores Ildemar Mayer, Rosangela Inês Matos Uhmann e Danusa de Lara Bonoto justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a coordenadora do curso, professora Fabiane de Andrade Leite, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da Ata Nº 1/CCQL/CL/UFFS/2023; e 1.2) Informes. ORDEM DO DIA - 2.1) Homologação do atendimento domiciliar Ana Paula Berwanger Lenz; 2.2) Homologação das Quebras de pré-requisito; 2.3) Homologação do plano de trabalho de discente para programa de intercâmbio; 2.4) Escolha de docente colaborador para a Semana Acadêmica do Curso; 2.5) Definição do uso de recursos de transporte e diárias do Curso; 2.6) Apreciação dos planos de ensino 2023.1. Na sequência, a coordenadora informou que: I) o NDE do curso está se reunindo regularmente, em razão da reestruturação do Projeto Político Pedagógico do Curso (PPC), cujo prazo para encaminhamento é dezenove de julho próximo. No momento estão sendo revistas as ementas dos componentes curriculares; componentes curriculares a serem ofertados no formado EAD (Educação à distância) e proposta de redução de carga horária, para conclusão do curso em quatro anos (oito semestres); e II) a professora Judite, que integra a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, falou sobre o trabalho que está sendo desenvolvido. Em seguida, passou-se para a ordem do dia e o primeiro item da pauta, 2.1) Homologação do atendimento domiciliar de Ana Paula Berwanger Lenz - a coordenadora do curso explicou a situação, informando sobre a solicitação de prorrogação do atendimento em mais quarenta e cinco dias, e prevendo que pode ocorrer de a aluna solicitar novamente prorrogação. O colegiado homologou o pedido e concordou em homologar novamente, caso solicitado. Atendendo ao segundo tópico da pauta, 2.2) Homologação das Quebras de pré-requisito - foram homologadas as quebras de pré-requisito encaminhadas via ofícios OFÍCIO Nº 9 / 2023 - CCQL - CL (solicitação da aluna Bruna Fernanda Schmitz); e OFÍCIO Nº 6 / 2023 - CCQL - CL (solicitação das alunas Andressa Reus e Márcia Santos da Silva). Em seguida, o terceiro item da pauta, 2.3) Homologação do plano de trabalho de discente para programa de intercâmbio - a coordenadora do curso explicou a situação e foi homologado o plano da acadêmica Luzilene Rito dos Santos, que infelizmente não obteve êxito, porque a comissão que avaliou o plano disse que não haveria componentes curriculares a cursar em seu retorno para a instituição e acabou por perder o prazo do recurso. Seguindo, passou-se para o item 2.4) Escolha de docente colaborador para a Semana Acadêmica do Curso, que acontecerá no período de 19 a 22 de junho – foram indicadas as docentes Rosangela Inês Matos Uhmann e Liziara da Costa Cabrera como colaboradoras para organização do evento. Atendendo ao item 2.5) Definição do uso de recursos de transporte e diárias do Curso – foram apresentadas as demandas do professor Milton Norberto Strieder que deseja realizar uma viagem conjunta entre os cursos de Ciências Biológicas e Química, para a Praia da Guarita; viagem da professora Liziara da Costa Cabrera para visita técnica; participação no EDEQ, que este ano será realizado em Porto Alegre; e, realização da Semana Acadêmica do Curso. O Colegiado aprovou a viabilização das demandas apresentadas, dividindo os recursos. Por fim, passou-se para o item 2.6) Apreciação dos planos de ensino 2023.1 – os planos de ensino foram enviados previamente por e-mail para apreciação, com exceção do Plano de Ensino do CCR Produção Textual Acadêmica, da docente Ana Cláudia Porto. Os docentes presentes na reunião, socializaram seus planos, falaram sobre os eixos temáticos e sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Sendo quinze horas e quarenta e oito minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Micheli dos Santos Waldow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 19 de abril de 2023.

Fabiane de Andrade Leite

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CE

A Comissão de Ética da UFFS revoga a Recomendação Nº 1/CE/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, que trata sobre denúncias de apuração de responsabilidade que envolvem possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros(as), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A Comissão de Ética da UFFS revoga a Recomendação Nº 1/CE/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, que trata sobre denúncias de apuração de responsabilidade que envolvem possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros(as), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

Considere-se:

 

1. Parecer nº 00010/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, o qual alerta que a Recomendação nº 1/CE/ UFFS/2021, infringe o inc. XVI do Anexo do Decreto nº 1.171/1994; o art. 7 o , II, "c" do Decreto nº 6.029/2007; o art. 2º, II, "b", IV, e V, e arts. 12 e 13 da Resolução n° 10/2008; os arts. 1º e 7º, II, "b", e VIII, da Portaria nº 346/GR/UFFS/2011; e o art. 11 da Lei n° 9.784/1999;

 

2. Parecer nº 00191.000494/2022-46/CEP, o qual recomenda que a Comissão de Ética da UFFS acate a sugestão do PARECER n. 00010/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, da PF/UFFS, e reveja a Recomendação nº 1/2021 -SECE.

 

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Emerson Martins

Presidente da Comissão de Ética da UFFS

CONSCRE

Aprova o pedido de alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o pedido de alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009, a fim de que o turno de oferta do Curso de Nutrição passe a ser matutino e não mais integral como consta no documento.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de abril de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

Realeza-PR, 18 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 4/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030861/2022-35,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 4/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Mylene Muller, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de abril de 2023.

Realeza-PR, 18 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.009949/2023-79,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) do Conselho do Campus Realeza para analisar e elaborar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.009949/2023-79, que trata da solicitação de alteração do status de componente curricular do Domínio Conexo no Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 18 de abril de 2023.

 

Realeza-PR, 18 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.041413/2022-67

Parecer do Processo Nº 23205.041413/2022-67

Conselheiro Relator: Paulo Afonso Hartmann

 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSCPF

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos, no Auditório do Campus Passo Fundo da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Jaime Giolo. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Nicolas Almeida Leal da Silva (suplente no exercício da titularidade), Cristiane Zanotelli, Alexandre Bueno da Silva (suplente no exercício da titularidade), Jung Ho Kim, Renata dos Santos Rabello Bernardo / Ciciliana Maila Zilio Rech (suplente no exercício da titularidade), Ruben Walter Branas Coelho (suplente no exercício da titularidade), Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando. Ivânia Campigotto Aquino. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Darlan Martins Lara, Tiago Teixeira Simon (suplente no exercício da titularidade) e Lucimar M. Fossatti de Carvalho. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Andréia Jacobo e Ana Luísa Casado Brasil Dozza (suplente no exercício da titularidade), Giani Cioccari e Flávia Pereira Reginatto Grazziotin (suplente no exercício da titularidade), Joana Stela Rovani De Moraes e Cézar Augusto Caleffi Paiva (suplente no exercício da titularidade), Thieli Maldaner Budke e Ana Paula Corrêa Meira (suplente no exercício da titularidade), Wagnes Borges Franceschi e Jairo José Caovilla (suplente no exercício da titularidade), Estevão Daniel Wohlenberg e Bianca Braz Gomes (suplente no exercício da titularidade) e Rogério Barbosa. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Passou de imediato à Ordem do Dia apresentando o seguinte item de pauta: 1. Apreciação das atas das sessões anteriores. O presidente procedeu à leitura da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2023 que foi aprovada sem ressalvas. Logo após, passou-se ao item 2. Homologação da Portaria nº 36/DIR-PF/UFFS/2022, de 15 de dezembro de 2022, que homologa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o resultado do processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-PF) para o mandato 2023/2024. Foi disponibilizado previamente ao Conselho a íntegra do Processo 23205.038462/2022-12, que detalha os procedimentos realizados em torno do processo eleitoral e da publicação da portaria ad referendum. Diante da análise da documentação, foi homologada a Portaria nº 36/DIR-PF/UFFS/2022. Em seguida, passou-se ao item 3. Indicação de novo servidor para compor o Conselho Editorial da Editora UFFS. O presidente apresentou a demanda de indicação de novo servidor para compor o Conselho Editorial considerando pedido de desistência da representante suplente do Campus, servidora Athany Gutierres. O titular é o servidor Jorge Roberto Marcante Carlotto, na área “Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias”. De acordo com o Regimento do Conselho Editorial (RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021), Art. 6º, § 5º, a indicação deve ser realizada pelo Conselho de Campus. Desse modo, os conselheiros dialogaram acerca da sugestão apresentada pela própria servidora Athany e aprovaram a indicação do servidor Riciéri Naue Mocelin como representante suplente do Campus Passo Fundo no Conselho Editorial da Editora UFFS. Logo após, passou-se ao item 4. Apreciação da Prestação de Contas e do Plano de Gestão do Campus. O presidente do conselho, considerando o Estatuto da UFFS, Art. 31, Inciso IV, apresentou a prestação de contas do ano de 2022, em relação aos recursos desconcentrados, e um resumo do Relato Integrado 2022 da UFFS, especialmente a parte do Campus Passo Fundo. Também apresentou o plano de gestão do Campus para o ano de 2023, destacando as obras e a previsão de execução orçamentária. Os conselheiros aprovaram tanto a prestação de contas 2022 quanto o plano de gestão do Campus para 2023. Na sequência, passou-se ao 5. Calendário de Sessões Ordinárias de 2023. O conselho aprovou sugestão de calendário para reuniões mensais a serem realizadas nas segundas-feiras, iniciando às 18 horas, de forma online. Quando, eventualmente, não existirem pautas que justifiquem a convocação, a reunião não será realizada. Por fim, passou-se ao item 6. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): o diretor e presidente do Conselho informou que há pela frente, nos próximos meses, eleição da coordenação do curso de Medicina, da coordenação da COREME, escolha de nova presidência do Conselho Comunitário e ainda, até 17 de outubro a realização de eleição e a definição da nova composição do Conselho de Campus. Ainda, o presidente informou que o Regimento do Campus está na pauta do CONSUNI, já com relatoria realizada, parecer favorável e reduzido número de destaques. Não houve informes do Conselho Comunitário e da Coordenação do Curso de Medicina. d) Comunicações gerais dos conselheiros: a conselheira Renata informou sobre o andamento do processo de consulta prévia e informal à comunidade relacionada à substituição dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, anunciando o debate no Campus Passo Fundo no próximo dia 20 de abril. Sendo dezenove horas e vinte minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente deste Conselho.

Passo Fundo-RS, 17 de abril de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSCPF/UFFS/2023

Homologa a Portaria nº 36/DIR-PF/UFFS/2022, de 15 de dezembro de 2022, que homologa o resultado do processo eleitoral para escolha de integrantes do NPPD-PF, para o mandato 2023/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 1ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 36/DIR-PF/UFFS/2022, de 15 de dezembro de 2022, que homologa, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o resultado do processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-PF), para o mandato 2023/2024.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/CONSCPF/UFFS/2021, de 23 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo, 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 17 de abril de 2023.

Passo Fundo-RS, 17 de abril de 2023.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

1 DO RESULTADO FINAL

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

Classificado e contemplado

 

Arquitetura e Urbanismo

Renata Barbosa de Souza

Classificada e contemplada

Lucas Vinício Alves do Nascimento

Classificado

Carlos Ricardo de Oliveira

Classificado

Yuri Santana

Classificado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

Classificado e contemplado

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

Classificada e contemplada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) com bolsa receberão no e-mail cadastrado no ato da inscrição as informações referentes à documentação a ser entregue para a implementação da bolsa.

2.2 As bolsas terão a vigência a partir de 01/05/2023.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O(A) aluno(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

3.2 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 17 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/ACADER/UFFS/2023

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS PRESENCIAIS OU VIRTUAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece critérios para a concessão e os procedimentos para a solicitação do auxílio ou reembolso da taxa de inscrição a participação em eventos presenciais ou virtuais, realizados no ano de 2023, para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI.

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer requisitos e procedimentos para a solicitação do auxílio, reembolso da taxa de inscrição e para a prestação de contas, em conformidade com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI, que institui o Programa de Auxilio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

1.1.1 O auxílio financeiro para apresentação de trabalho destina-se a eventos realizados presencialmente.

1.1.2 O reembolso de taxa de inscrição destina-se a eventos realizados de forma virtual.

1.1.3 Entende-se por “trabalho” as produções na forma de resumo expandido ou artigo completo, no caso de estudantes da pós-graduação, e resumos, resumos expandidos ou artigos completos, no caso de estudantes da graduação.

2 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO – PARA EVENTOS PRESENCIAIS

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos presenciais, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante, realizado de forma presencial;

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido ao evento.

2.2 Os valores máximos, destinados ao auxílio financeiro fixado neste edital, para evento realizado presencialmente, são descritos a seguir:

I - Região Norte e Nordeste: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II - Região Centro-Oeste e Sudeste: até R$ 800,00 (oitocentos reais);

III - Região Sul: até R$ 500,00 (quinhentos reais).

IV – Países da América Latina: até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

3 REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃOPARA EVENTOS REALIZADOS DE FORMA VIRTUAL

3.1 Podem solicitar reembolso de taxa de inscrição em eventos, estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS - Campus Erechim, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar com matrícula ativa na UFFS - Campus Erechim;

II - não possuir pendências na prestação de contas de auxílios concedidos pela UFFS, de acordo com a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI;

III - ter apresentado trabalho em evento academicamente relevante, realizado de forma virtual.

IV - Para estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio;

V - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese;

VI - Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação da apresentação do trabalho.

3.2 O valor máximo destinado ao reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – EVENTOS PRESENCIAIS

4.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo I e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

4.1.1 Para solicitação de auxílio para evento presencial, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, com os seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Comprovante de aceitação do trabalho (carta de aceite ou e-mail enviado pela organização do evento ou cópia da programação contendo o título do trabalho e o nome do autor e orientador do trabalho);

III - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

IV – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 2.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 2.1, V.

Parágrafo único: Caso a carta de aceite não esteja disponível, a solicitação deverá ser encaminhada, para atender ao prazo de antecedência estabelecido no item 4.1.1, podendo a carta ser anexada posteriormente, ficando a análise do processo condicionada ao atendimento dessa exigência.

4.2 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, prestação de contas com os seguintes documentos, via e-mail, à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , acompanhados do preenchimento de formulário disponível no anexo II:

I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

II - documentos comprobatórios originais das despesas em que constem nome e CPF do estudante, relativas ao pagamento de:

- deslocamentos com transporte interurbano e/ou urbano (passagens, recibos de táxi, recibos de transporte solicitado por aplicativo de internet, tickets de transporte coletivo);

- inscrição (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

- hospedagem (notas ou cupons fiscais);

- alimentação (notas ou cupons fiscais).

III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo estudante, de valores não comprovados.

4.2.1 Não se enquadram como documentos comprobatórios os romaneios de despesas e solicitações de reservas (a exemplo das hospedagens pelo sistema airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

4.3 Despesas com combustível não serão reembolsadas.

4.4 Para eventos ocorridos no exterior, a comprovação de despesas que foram pagas em moeda estrangeira, será calculada conforme o câmbio da data que foi efetuado o pagamento.

5 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO – EVENTOS VIRTUAIS

5.1 A solicitação deve ser requerida à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), mediante o preenchimento de formulário disponível no anexo III e encaminhamento dos documentos listados abaixo, via e-mail à CAAFD-ER: caafd.er@uffs.edu.br , que fará o cadastro da solicitação no Sistema SIPAC.

5.2 Para solicitação de reembolso de taxa de inscrição, para evento realizado de forma virtual, a solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - Material de divulgação, em que conste a data, a instituição organizadora e a edição do evento;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição, em que constem nome e CPF do estudante (recibos, guias do aceite/comprovante com valor e identificação da instituição promotora);

IV - Cópia da primeira página do trabalho aprovado.

V – Declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 3.1, IV, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 3.1, V.

§ 1º A apresentação/envio destes documentos, visando o reembolso, deverá ocorrer em até 10 dias após o término do evento com data limite de 30 de novembro de 2023.

§ 2º Caso o evento tenha previsão de ocorrer após esta data, o(a) acadêmico(a) deverá comunicar este fato ao e-mail caafd.er@uffs.edu .

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Cada acadêmico(a) terá direito a um tipo de auxílio ao ano (auxílio financeiro para evento presencial ou reembolso de taxa de inscrição para evento virtual). Trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

6.2 O auxílio financeiro ou reembolso será concedido de forma integral ou parcial de acordo com a disponibilidade orçamentária.

6.3 A análise dos pedidos de auxílio ou reembolso seguirá a ordem de envio das solicitações.

6.4 A gestão dos recursos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus e pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), designada para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.

6.5 Para eventos que ocorreram em 2023, antes da publicação deste edital, serão aceitas, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, solicitações mediante o preenchimento dos formulários disponíveis nos anexos I e II (se evento presencial) ou anexo III (se evento virtual) e enviados à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER) juntamente aos documentos constantes nos itens 4.1.1 e 4.2 (se evento presencial) e 5.2 (se evento virtual).

6.6 Para eventos presenciais ocorridos nos primeiros 30 dias após a data de publicação deste edital, serão aceitas solicitações, sendo estas dispensadas de cumprir integralmente o prazo estabelecido no item 4.1.1. As solicitações deverão ser encaminhadas mediante o preenchimento do formulário disponível no anexo I e protocolizado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em eventos do Campus Erechim (CAAFD - ER), juntamente aos documentos constantes no item 4.1.1.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a CAAFD-ER no e-mail caafd.er@uffs.edu.br .

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pela avaliação dos pedidos de solicitação de auxílio.


Erechim-RS, 19 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante de qualquer curso superior da UFFS, Campus Cerro Largo;

- Ter boas notas;

- Ser empático/a;

- Saber comunicar-se bem, demonstrando domínio da língua culta e noções de informática;

E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br

 

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

19/04 a 24/04/2023

E-mail maria.ames@uffs.edu.br

 

Seleção

25/04/2023

Sala 101 do Bloco dos Professores

Resultado Provisório

26/04/2023

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 27/04/2023

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

28/04/2023

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Cerro Largo-RS, 18 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 214, Processo nº 23205.006648/2023-93

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 214, decorrente do Processo nº 23205.006648/2023-93, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Professor do Magistério Superior, Siape 1880459.

 

Art. 2º A Coordenadora será a responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Retifica Portaria nº 169/PROPLAN/UFFS/2023 designou servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 218, Processo nº 23205.007382/2023-04

 

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº 169/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidor para atuar como coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 218, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do NOME Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 218, decorrente do Processo nº 23205.007382/2023-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:”

 

LEIA-SE

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 218, decorrente do Processo nº 23205.007382/2023-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Retifica Portaria nº 168/PROPLAN/UFFS/2023 designou servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 216, Processo nº 23205.006637/2023-11

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º RETIFICAR a ementa e o Art. 1º da Portaria nº 168/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidor para atuar como coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 216, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

“Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação par concessão de bolsas de estudo e permanência 216, Processo nº 23205.006637/2023-11”

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do NOME Termo de Cooperação par concessão de bolsas de estudo e permanência 216, decorrente do Processo nº 23205.006637/2023-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:”

 

LEIA-SE:

“Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 216, Processo nº 23205.006637/2023-11”

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 216, decorrente do Processo nº 23205.006637/2023-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI.” 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Retifica Portaria nº 167/PROPLAN/UFFS/2023 designou servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, Processo nº 23205.007724/2023-88

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº 167/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidora para atuar como coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, decorrente do Processo nº 23205.007724/2023-88, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e NOME PARTICIPE:

LEIA-SE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, decorrente do Processo nº 23205.007724/2023-88, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI ”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

PPGICH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGICH/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 1/PPGICH/UFFS/2023, de concessão de Bolsa de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS.

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

Caio Afonso da Silva Brito

Classificado e Contemplado

Caroline Pasa

Classificado

Manoela Ethyane Pereira Machado

Classificado

Fabielle dos Santos Cardoso

Classificado

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGICH.
2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, ou de acordo com a disponibilidade de bolsas do PPGICH.

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 Todos os candidatos classificados deverão entregar presencialmente na Secretaria do PPGICH, Sala 201 do Bloco dos Professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim/RS, no período de 18 de abril (das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h) a 19 de abril de 2023 (das 8h30min às 10h):
I - Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich>Bolsas de Estudo;
III - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF, acompanhada do documento original, para conferência;
IV - Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim/RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 São obrigações para manutenção da Bolsa DS/CAPES:
4.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGICH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em Portaria.
4.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
4.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
4.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
4.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
4.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.
5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Erechim-RS, 18 de abril de 2023.

Zoraia Aguiar Bittencourt

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2023

CCLECLS

ATA Nº 3/CCCN -LS/UFFS/2023 E ATA Nº 3/CCLEC -LS/UFFS/2023 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS COLEGIADOS– 17/04/2023

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e quinze minutos, na sala 206 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul e também por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon (por videoconferência), Maria Eloá Ghelen (por videoconferência), a técnico-administrativa Franciele Karoline Lenschuko (por videoconferência) e a discente Ana Paula Rosa (por videoconferência). O Coordenador deu início a reunião expondo a pauta, informando que o ponto “ Planejamento do Curso para 2023” será discutido em reunião posterior, considerando a realização do seminário. Apresentou a justificativa quanto a mudança do horário da reunião, que foi alterado por conta do agendamento da reunião do Conselho de campus que coincidiu o horário, sendo ainda possível o Colegiado reunir-se uma hora e quinze minutos mais tarde do que havia sido comunicado na convocação, passou-se aos informes. 1 Informes: 1.1 O Coordenador informou que diante das definições do NDE, o seminário do curso estará acontecendo de dezessete a dezenove de maio, havendo uma programação mínima e que havendo necessidade de reunir novamente, a comissão o fará para novas definições. O seminário contara com as seguintes atividades: Mesa das autoridades: Mec e Fonec – Reconhecimento da Carreira Docente; Oficina dos Egressos; Cine debate; Feira da Reforma Agrária; Conferência Alternância; Audiência Pública: Aceite pelos entes federados: das Licenciaturas em Educação do Campo em concursos públicos;Oficinas por áreas e oficina de Posters/ Noite Cultural; Reunião de trabalho da “Articulação Paranaense por uma Educação do Campo”. Objetivo: proposição de documento para MEC/CNE/CEE (Legislação para garantir concurso público em Educação do Campo). Demais demandas essenciais da Educação do Campo/das Escolas do Campo. 1.2 O Coordenador informou que participou de uma reunião com a professora Maria do Socorro e com todos os professores da educação do campo do Brasil, sendo colocados as questões da alternância, do Cecampo, dos indígenas, das vagas para docentes. Foi discutido nesta reunião, a questão das quinze vagas destinadas à educação do campo, sendo este ponto de debate a nível nacional e a questão de concurso para educação do campo foi mencionada durante o debate também. 1.3 Na próxima semana, dia vinte e seis haverá no período da tarde e noite, parte do Fórum das Licenciaturas, para o qual devem ser escolhidos dezesseis delegados, para estarem na conferência final em Chapecó no mês de junho, quando apresentarão o documento com as pautas do campus para as licenciaturas. 2 Expediente: 2.1 Aprovação das Atas do IEDOC-CN: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata nº 9/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 10/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 11/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 12/CCCN -LS/UFFS/2022 e Ata nº 1/CCCN -LS/UFFS/2023. 2.2 Aprovação das Atas do IEDOC-CNMA: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata nº 9/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 10/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 11/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 12/CCLEC -LS/UFFS/2022 e Ata nº 1/CCLEC -LS/UFFS/2023. 3. Ordem do dia: 3.1 Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre 2023: Após ajustes, o Colegiado agendou a próxima reunião para o dia dois de maio as nove horas em local a ser definido e a posterior ficará a definir na próxima reunião. 3.2 Pauta para o NDE - primeiro semestre de 2023: O Coordenador informou para registro que, por definição do NDE estão ocorrendo os debates por área conforme delegado aos docentes, visando a reformulação do PPC com a inclusão da curricularização. Informou também que os debates estão incluindo o ensino médio, a BNCC, o Fórum das Licenciaturas e questões internas da UFFS. O Coordenador mencionou que no documento final a ser encaminhado para o Fórum das Licenciaturas em Chapecó, o NDE incluirá a solicitação da prorrogação do prazo da entrega dos PPCs, sugeriu que o Colegiado faça nota também, reforçando desta forma a solicitação de prorrogação do prazo, sendo este procedimento para todas as licenciaturas do campus. O Colegiado definiu que a pauta do NDE é a continuidade da reformulação do PPC. 3.3 Aprovação das quebras de pré-requisitos validados ad referendum: conforme decisão do Colegiado na 3ª reunião ordinária de 2022, registrada na Ata nº 3/CCLEC -LS/UFFS/2022, que delegou ao coordenador a decisão ad referendum mediante diálogo com os docentes dos referidos componentes, foram deferidas pela coordenação do curso as quebras de pré-requisitos de: a) Julia Licheta Souza, matrícula 1622541010, para o componente curricular GCH180 Estágio curricular supervisionado IV; b) Ana Paula Rosa, matrícula 1512540007, para os componentes CGH1184 Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza, GCH181 Trabalho de conclusão de curso I e GEX809 Física III; c) Evania Gobbi, matrícula 1422541016, para os componentes GEX809 Física III, GCH1187 Estágio Curricular Supervisionado IV, GCH 182 Trabalho de conclusão de curso II e GEX218 Física II; d) Francieli Aparecida Santana, matrícula 2212531006 para o componente GCB357 Biologia II. O Colegiado APROVOU a decisão ad referendum da coordenação do curso. 3.4 Aprovação dos planos de ensino: O Coordenador informou que parte dos Planos de Ensino já foram encaminhados, solicitou ao Colegiado voluntário para auxiliar na avaliação e a possibilidade de realizar a aprovação ad referendum. Professora Yasmine Miguel Serafini Micheletto prontificou-se a compôr comissão junto com o coordenador Vitor de Moraes, visando a avaliação dos Planos de Ensino. O Colegiado DEFERIU a solicitação da coordenação do curso para aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. 3.5 Planejamento do Curso para 2023: Não discutido, aguardar o seminário. 3.6 Cancelamento de Ccrs de Lidilene Tonin: O Coordenador informou que a discente Lidilene Tonin solicitou o cancelamento dos componentes GCH1017 Práticas lúdicas, GCH1005 Educação e trabalho e GCH401 Antropologia da infância e juventude no campo, todos do curso de Pedagogia. A justificativa da discente é que efetuou as matrícula apenas para conseguir a carga mínima de créditos, não sendo possível cancelar no sistema e não havendo necessidade de cursar mais componentes, estando a referida discente em fase de conclusão da matriz curricular. O Colegiado APROVOU os cancelamentos. 4 Encerramento: Sendo dez horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador do Curso.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de abril de 2023.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CCLECLS/UFFS/2023

COSCRE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Letiéri Cabreira Soares, e Viviane Scheibel de Almeida; representante técnico-administrativo: André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. representantes da comunidade regional: João Carlos Ramella. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aloísio João Scandolara (Conselheiro Suplente da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Sabrina Casagrande (titular docente), Inácio José Werle (Conselheiro Titular da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Fernanda Oliveira Lima (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química), Alexandre Machado (suplente discente), Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Fabíola Dalmolin (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco informou que os editais de projetos abertos estão em andamento com sessenta e um inscritos em subprojetos, dentre eles 58 pertencentes ao grupo 1, 2 e 3 do edital 53, duas inscrições no edital 75 da SELAB, e uma inscrição no edital 74 relativo a bolsa ao Ensino Médio. Desta forma, estes editais se encontram na fase de avaliação com término previsto no mês de junho. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida informou que no período de 15 a 19 de maio será realizada a Semana Acadêmica de Física, no formato de 2 palestras por noite, 5 minicursos e um momento de confraternização a ser realizado em local externo, em homenagem ao Dia do Físico no dia 19 de maio de 2023. A conselheira Cristiane de Quadros informou que no dia 19 de maio ocorrerá o I Festival de Cultura Kaigang na aldeia Kage no Município de Planalto-PR, em parceria com a aldeia, com os alunos do Curso de Pedagogia, e com os alunos do Curso de Formação Docente do Colégio Estadual Doze de Novembro de Realeza-PR. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura informou que foi publicada a portaria para a sua nomeação como Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, e para Coordenador Adjunto o conselheiro Felipe Beijamini. Solicitou ao Conselho o uso da palavra para a ex-conselheira Adelita Maria Linzmeier para versar no momento da ordem do dia no item 2.5 sobre a alteração do componente curricular do Domínio Conexo. O presidente pediu para realizar esta solicitação no momento da discussão desta pauta. O conselheiro José Oto Konzen informou que devido ao cancelamento da vinda do palestrante, este não pode comparecer a Aula Magna do Curso de Administração Pública, sendo então adiada esta atividade para o dia 27 de abril de 2023. Informou também que estão abertas as inscrições para nova gestão da Coordenação do Curso de Administração Pública. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que foi alterado o percurso dos vigilantes com a inclusão das áreas internas dos prédios nas rondas, mudança do local da guarita dos vigilantes no Bloco A e sua composição nos turnos. Informou também que 100% dos recursos do orçamento estão liberados e em execução. Nesse sentido, os coordenadores dos cursos serão posteriormente informados sobre as mudanças no formato dos fluxos de solicitações de diárias, passagens e transportes. Sobre as execuções das obras, informou que está na quinta fase de medição da obra da Clínica de Grandes Animais, atingindo assim 27% da execução. A obra da Clínica Escola de Nutrição está na sétima medição, com 25,3% de execução e continua paralisada. A obra da Área Experimental será retomada nas suas dependências internas. Encerrado o expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; - Decisão Nº 9/CONSC-RE/UFFS/2023: Homologa, ad referendum, a indicação da Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza. 2.2 Processo Nº 23205.030861/2022-35: Requerimento de redistribuição da servidora Mylene Muller, Professora do Magistério Superior; 2.3 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Proposta de criação do Curso de Graduação na área de Ciências Exatas; - Apresentação do cronograma e metodologia de trabalho; 2.4 Processo Nº 23205.009950/2023-01: Solicitação para ministração de aulas fora do horário letivo; 2.5 Processo Nº 23205.009949/2023-79: Solicitação de alteração do status de componente curricular do Domínio Conexo; 2.6 Pedido de alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009 que aprova a criação dos cursos de graduação nos campi da UFFS, pelo Conselho Universitário – CONSUNI, na qual o turno de oferta do Curso de Nutrição passa a ser matutino. O presidente sugere que o último ponto de pauta do dia tenha prioridade e seja discutido inicialmente na reunião. Não houve objeções pelo pleno e o último ponto de pauta passa para a primeira ordem do dia com a seguinte leitura: 2.1 Pedido de alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009 que aprova a criação dos cursos de graduação nos campi da UFFS, pelo Conselho Universitário – CONSUNI, na qual o turno de oferta do Curso de Nutrição passa a ser matutino. O presidente passa a palavra para a Coordenadora do Curso em Nutrição para proferir os esclarecimentos acerca do tema. Assim, a conselheira Cassiani Gotama Tasca informou que o colegiado do curso realizou vários estudos e discussão nas reuniões do colegiado, decidindo solicitar ao Conselho de Campus a decisão de pedir ao CONSUNI a alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009 que versa sobre a criação dos cursos de graduação, onde a oferta de vagas para o Curso de Graduação em Nutrição neste Campus se encontra como curso integral, e com a alteração passará a ser como matutino. Após estas explanações, o conselheiro José Oto Konzen confirmou que o procedimento de encaminhamento é este mesmo, e reportou a importância deste momento onde o colegiado do curso realizou estas revisões. O presidente colocou este pedido do curso em votação na plenária, e não houve manifestações contrárias a este pedido, sendo assim aprovada por unanimidade a decisão do pedido de alteração da Portaria Nº 044/GR/UFFS/2009. Passou-se para o item. 2.2 Homologação de decisão ad referendum. Decisão Nº 9/CONSC-RE/UFFS/2023: Homologa, ad referendum, a indicação da Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza. O presidente dispõe esta decisão para votação na plenária, e não houve manifestações contrárias a esta decisão, sendo assim aprovado por unanimidade a indicação das servidoras Silvia Carla Conceição Massagli, Siape Nº 1210369, e Ana Carolina Teixeira Pinto, Siape Nº 1836795, para a Coordenação e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Realeza, respectivamente. 2.3 Processo Nº 23205.030861/2022-35: Requerimento de redistribuição da servidora Mylene Muller, Professora do Magistério Superior. O presidente realiza a leitura do parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), PARECER Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2023, cujo teor do parecer manifesta voto DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, tendo em vista o perfil de formação e por não haver demanda atual nos cursos do Campus Realeza. Em fala, a conselheira Tatiana Champion informou que estudou o currículo da requerente, e concluiu que a área de formação dela não serviria para o curso de Medicina Veterinária nesse momento. O conselheiro José Oto Konzen informou que é importante a apreciação dos colegiados dos cursos nas avaliações dos currículos apresentados em processos de redistribuições, e que os requerentes possam contribuir em outras disciplinas da graduação e pós-graduação. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco informou sobre a importância deste olhar nas avaliações dos currículos para preenchimento de vagas docentes provenientes de concurso ou de redistribuições, já com vistas para o preenchimento das vagas que surgirão futuramente na criação de novos cursos de graduação e de pós-graduação, pois há grupos de trabalho GTs no Campus para este fim. A conselheira Tatiana Champion reforçou a ideia para que os GTs também sejam consultados nestes processos avaliativos de perfis. O presidente colocou em regime de votação o parecer da CPEPE, e não houve manifestações contrárias a este parecer, sendo assim aprovado por unanimidade o parecer DESFAVORÁVEL à redistribuição da servidora Mylene Muller. Passou-se para o próximo ponto de pauta: 2.3 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Proposta de criação do Curso de Graduação na área de Ciências Exatas: - Apresentação do cronograma e metodologia de trabalho. O presidente realizou a leitura do cronograma e metodologia de trabalho proposta pela comissão responsável para a criação deste curso. O presidente solicitou aos conselheiros a autorização do uso da palavra para o professor Tobias Heimfarth, que foi aceita pelo pleno. O professor Tobias Heimfarth complementou a explanação do cronograma e metologia de trabalho dizendo que este não contempla a produção do Projeto Pedagógico do Curso, e que seriam editados posteriormente. O conselheiro José Oto Konzen disse que se o fluxo dos trabalhos desta comissão correr bem, poderíamos ofertar o curso no processo seletivo de alunos para o ano de 2025. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge contribuiu falando que poderia ser possível esta oferta do curso no segundo semestre de 2024. O presidente afirmou que as aberturas dos novos cursos, aos moldes de como foi realizada nos cursos de Pedagogia e Administração Pública, levaram cerca de 6 a 8 meses, sendo que foi imposta para criar estes cursos no Campus a condição de não alocação de novos códigos de vagas. No Conselho Estratégico e Social se encontram 5 novos cursos em proposição na instituição e com pedidos de códigos de vagas. Nesse sentido, é necessário propor mudanças na instituição para a implementação de políticas de criação de novos cursos, para que os campi menores, como é o caso do Campus Realeza, não tenham prejuízos. Se as propostas de abertura de novos cursos do Campus fossem inseridas neste contexto político, não haveria imposições como foi colocado para a criação dos cursos de Pedagogia e Administração Pública. Prosseguindo, o professor Tobias Heimfarth solicitou a inclusão do professor Clóvis Caetano na comissão do grupo de trabalho, pois este professor já está contribuindo com os trabalhos do grupo. Assim, o presidente coloca em regime de votação o plano de trabalho apresentado, e não houve manifestações contrárias, sendo assim aprovado o cronograma e metodologia de trabalho da comissão de criação de curso na área de Ciências Exatas. 2.4 Processo Nº 23205.009950/2023-01: Solicitação para ministração de aulas fora do horário letivo: A conselheira Gilza Maria de Souza Franco solicitou a autorização deste conselho para que o curso de Graduação em Ciências Biológicas possa ministrar aulas de alguns componentes curriculares regular fora do horário e calendário acadêmico, como forma de reposição de aulas. O conselheiro Ademir Roberto Freddo falou que no novo Regulamento da Graduação, no artigo 87, consta que as aulas agora são de segunda a sábado em três turnos, e que excepcionalmente ao interesse da gestão acadêmica do Campus pode-se realizar atividades acadêmicas regulares em horários diferentes daqueles estabelecidos neste artigo. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz solicitou que estas aulas sejam informadas previamente à Coordenação Administrativa para adequação dos atendimentos do grupo de vigilantes e de limpeza. Concluindo, o presidente apresenta para deliberação a solicitação de ministrar aulas fora do horário letivo, não houve manifestações desfavoráveis, sendo assim aprovada esta solicitação. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.5 Processo Nº 23205.009949/2023-79: Solicitação de alteração do status de componente curricular do Domínio Conexo: O presidente solicita ao conselho a autorização do uso da palavra para a ex-conselheira Adelita Maria Linzmeier, sendo essa autorização aceita pela maioria. A professora Adelita Maria Linzmeier explanou sobre as cargas horárias de todo o curso de Ciência Biológicas, e que o colegiado do curso tem trabalhado no sentido de reduzir o tempo do curso para torná-la mais atrativo aos alunos ingressantes, e solicita a alteração da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado I” e “Organização do Trabalho Escolar” para que possam vigorar de componente curricular regular obrigatório para componente curricular optativo do Domínio Conexo. O presidente dispôs à votação o encaminhamento do processo para a CPEPE emitir parecer em 20 dias sobre a solicitação do curso de Ciências Biológicas para alteração dos componentes curriculares citados, e para que na próxima reunião deste conselho possa ser apreciado este parecer. Em votação foi aprovado pela maioria do pleno o encaminhamento deste processo à CPEPE. Às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flávio Riuzo So, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados em exercício, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 
 

Realeza-PR, 18 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2023

PROGRAD

Resultado final do Edital n º 12/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Christele Fanfan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovanna Grazziela Gomes Gargioni

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cananda Soares

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jucieli Olga Ferreira Do Amaral Oro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marcilene Trurriyo Barreto

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Vitória Larissa Lampugnani Menegon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Antunes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Talita Bandeira Mendes De Brito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andre Batista dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laysa Bianca de Oliveira Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Manuela Parisien

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laura Luiza Kiliam de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Kaylani Dal Medico

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alex Trzczinski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Tailine Baginski Antoniaki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Fatima Aparecida Mendes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camila Elisa Azevedo Hauschild

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Eduarda Ferreira Zanardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Cláudia Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Nayara Alves

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Neto de Moura

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Carolina Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Gottardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camilly Colling Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriele Andressa Weirich

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isabela Grandchamp Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joel Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Marines Braga

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naida Oliveira de Souza Wai Wai

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Liely Alves dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Urçulina Toledo

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsch Goes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jarline Dos Santos Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Crislandia Raquel Dos Santos Ramos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Paulo Cesar de Lima

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Natallia Miranda Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Kettellen Caroline Rosa Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bianka Cabral Rossa 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabriele Milena de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rafaela de Meira Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sandiele de Matos Do Carmo

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Laura Valencio da Rocha

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Brenda Sabrina Ragagnan

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Caroline Krause Maciel

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Kerly Teles Stefanski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Giulia Colpo Siqueira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Fernanda Schmitz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Chrystian Pauczinski Roque

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carmele Patrícia Kunst

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniel Biesek Tonin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bianca Rodrigues de Matos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sara Alessandra Ludvig

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcelo Moraes Severo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maiandry Peixoto dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anna Victória Massaia Santos Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

Desclassificado/a Item 4.1 II

Biologia, Física e Química

Realeza

Stella Domenica Poggere Gutervil

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Yasmin Pequini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Isadora Fischer Cerioli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maurício Escobar Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Daniela Berte Laurindo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Laura Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gesica Zewicker

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Luci Bibiano Parente

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Amanda Silveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Lara Eduarda Agnes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Marison Albino Ricardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Keli Cristina Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Fernanda Tenfen Barbosa

Desclassificado/a Item 5.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Yveline Petit-Frere

Desclassificado/a Item 5.1

Geografia

Erechim

Juliano da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Classificado/a

Geografia

Erechim

Luis Gustavo Vieira

Classificado/a

Geografia

Erechim

Maria Aparecida Alves da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Vinicius Barreto do Amaral

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Edielson Raimundo Pontes de Andrade

Classificado/a

História

Chapecó

Isadora Debiasi Perera

Classificado/a

História

Chapecó

Joana Sachet de Souza

Classificado/a

História

Chapecó

Luis Alberto Salini Marina

Classificado/a

História

Chapecó

Natália Barro

Classificado/a

História

Chapecó

Juciléia Danuza Kagso Inácio Jacobsen

Desclassificado/a

Item 5.1

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

Classificado/a

História

Erechim

Daiane da Silva Lima

Classificado/a

História

Erechim

Édina Maria Wuikoski

Classificado/a

História

Erechim

Rafaela Pasquali

Classificado/a

História

Erechim

Eduarda Vitória Cechett

Classificado/a

História

Erechim

Eduardo Roberto Soares

Classificado/a

História

Erechim

Gabriel Von Ende Padilha

Classificado/a

História

Erechim

Yngrid Dominiquecoelho de Brito

Classificado/a

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Gabriel Vendramin de Quadros

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Adriana Rodrigues

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

João Victor Pires de Mello Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Kamily Vitória do Nascimento Pelentir

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Ferry Jean

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Karine Pradeiczuk

Desclassificado/a Item 5.1 III

Filosofia

Erechim

Marilí Fátima Bellini

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Luis Miguel Falcão Hurtado

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Karen Lima Borges

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Natália Caroline Hrabar

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Letícia Chaves da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Weverton Leite Ramos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Jefferson de Jesus Pereira Lima

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Leticia Tecchio

Desclassificado Item 5.1 I

Sociologia

Erechim

Giovana Lourençoni

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Guido Esturaro do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Paula Vitoria de Souza Jesus

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Everton Muquem de Carvalho

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Wesley Felipy Lima

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Daniela Tonin

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Isabelly de Abreu

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Emilly Tainara Da Silva Mohr

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Paloma Janaeli Mendes dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Daniella Nunc-Nfôonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Indiamara Vergueiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Isaias Marques

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Aline Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Geizi Keli Kafej de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ana Paula Kive F. Franco

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Meridielli Cristina Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neusa Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

 Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adriane Nunes Lemes 

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

 Medieli da Silva Ferraz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Márcio Regvaj Capanema

Desclassificado

Item 5.1

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andresa Weiss Rambo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Romiane Kunzler Porsch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Zimmer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Caroline de Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Márcia Alves da Silva Hening

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elton Andrei Schuquel Rangel

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Natiele Machado Lima Ramser

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Letícia Schubert Friedrich

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daniel Hermino Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Isabela Machado Recktenvald

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Tayna Caroline Soares Roos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Nathali Alberti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Matheus Antonio Mariani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

José Albino dos santos Neto

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Caroline de Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Paola Valentina Salazar Torrivilla

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Michels Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Misshel de Manrique

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Keyla Ribeiro da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Odivan Ribeiro de Almeida

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Isolda Fernandes Macedo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Amanda Miquelaço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Bianca Gromann

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Diego Alejandro Medina Avendano

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eluísa Andréia Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Djefson charles

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Kleber Correia Lourenco

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luã Gabriel Martini dos Reis

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Renã Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Windson Douglas Gonçalves Leite

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Woodolphson Lesmy Jean

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Douglas Bassani

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Letícia Scherer

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Bruno Henrique Schein Schmeing

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Arieli Scheeren Dos Santos

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Larissa Garcia de Lima

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Caroline Eich Arenhardt

Classificado/a

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 154/PROGRAD/UFFS/2021, de 09 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Ivone Maria Mendes Silva

1720363

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

Raphaela de Toledo Desidério

1389142

Reginaldo José de Souza

1227163

Roberto Carlos Ribeiro 

1938319” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Erechim:

a) Presidente Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Presidente Domínio Conexo: Thiago Ingrassia Pereira, Siape 1297619.

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 394/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CCCNLS

ATA Nº 3/CCCN -LS/UFFS/2023 E ATA Nº 3/CCLEC -LS/UFFS/2023 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS COLEGIADOS– 17/04/2023

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e quinze minutos, na sala 206 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul e também por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon (por videoconferência), Maria Eloá Ghelen (por videoconferência), a técnico-administrativa Franciele Karoline Lenschuko (por videoconferência) e a discente Ana Paula Rosa (por videoconferência). O Coordenador deu início a reunião expondo a pauta, informando que o ponto “ Planejamento do Curso para 2023” será discutido em reunião posterior, considerando a realização do seminário. Apresentou a justificativa quanto a mudança do horário da reunião, que foi alterado por conta do agendamento da reunião do Conselho de campus que coincidiu o horário, sendo ainda possível o Colegiado reunir-se uma hora e quinze minutos mais tarde do que havia sido comunicado na convocação, passou-se aos informes. 1 Informes: 1.1 O Coordenador informou que diante das definições do NDE, o seminário do curso estará acontecendo de dezessete a dezenove de maio, havendo uma programação mínima e que havendo necessidade de reunir novamente, a comissão o fará para novas definições. O seminário contara com as seguintes atividades: Mesa das autoridades: Mec e Fonec – Reconhecimento da Carreira Docente; Oficina dos Egressos; Cine debate; Feira da Reforma Agrária; Conferência Alternância; Audiência Pública: Aceite pelos entes federados: das Licenciaturas em Educação do Campo em concursos públicos;Oficinas por áreas e oficina de Posters/ Noite Cultural; Reunião de trabalho da “Articulação Paranaense por uma Educação do Campo”. Objetivo: proposição de documento para MEC/CNE/CEE (Legislação para garantir concurso público em Educação do Campo). Demais demandas essenciais da Educação do Campo/das Escolas do Campo. 1.2 O Coordenador informou que participou de uma reunião com a professora Maria do Socorro e com todos os professores da educação do campo do Brasil, sendo colocados as questões da alternância, do Cecampo, dos indígenas, das vagas para docentes. Foi discutido nesta reunião, a questão das quinze vagas destinadas à educação do campo, sendo este ponto de debate a nível nacional e a questão de concurso para educação do campo foi mencionada durante o debate também. 1.3 Na próxima semana, dia vinte e seis haverá no período da tarde e noite, parte do Fórum das Licenciaturas, para o qual devem ser escolhidos dezesseis delegados, para estarem na conferência final em Chapecó no mês de junho, quando apresentarão o documento com as pautas do campus para as licenciaturas. 2 Expediente: 2.1 Aprovação das Atas do IEDOC-CN: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata nº 9/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 10/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 11/CCCN -LS/UFFS/2022, Ata nº 12/CCCN -LS/UFFS/2022 e Ata nº 1/CCCN -LS/UFFS/2023. 2.2 Aprovação das Atas do IEDOC-CNMA: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata nº 9/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 10/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 11/CCLEC -LS/UFFS/2022, Ata nº 12/CCLEC -LS/UFFS/2022 e Ata nº 1/CCLEC -LS/UFFS/2023. 3. Ordem do dia: 3.1 Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre 2023: Após ajustes, o Colegiado agendou a próxima reunião para o dia dois de maio as nove horas em local a ser definido e a posterior ficará a definir na próxima reunião. 3.2 Pauta para o NDE - primeiro semestre de 2023: O Coordenador informou para registro que, por definição do NDE estão ocorrendo os debates por área conforme delegado aos docentes, visando a reformulação do PPC com a inclusão da curricularização. Informou também que os debates estão incluindo o ensino médio, a BNCC, o Fórum das Licenciaturas e questões internas da UFFS. O Coordenador mencionou que no documento final a ser encaminhado para o Fórum das Licenciaturas em Chapecó, o NDE incluirá a solicitação da prorrogação do prazo da entrega dos PPCs, sugeriu que o Colegiado faça nota também, reforçando desta forma a solicitação de prorrogação do prazo, sendo este procedimento para todas as licenciaturas do campus. O Colegiado definiu que a pauta do NDE é a continuidade da reformulação do PPC. 3.3 Aprovação das quebras de pré-requisitos validados ad referendum: conforme decisão do Colegiado na 3ª reunião ordinária de 2022, registrada na Ata nº 3/CCLEC -LS/UFFS/2022, que delegou ao coordenador a decisão ad referendum mediante diálogo com os docentes dos referidos componentes, foram deferidas pela coordenação do curso as quebras de pré-requisitos de: a) Julia Licheta Souza, matrícula 1622541010, para o componente curricular GCH180 Estágio curricular supervisionado IV; b) Ana Paula Rosa, matrícula 1512540007, para os componentes CGH1184 Instrumentação e práticas do ensino de ciências da natureza, GCH181 Trabalho de conclusão de curso I e GEX809 Física III; c) Evania Gobbi, matrícula 1422541016, para os componentes GEX809 Física III, GCH1187 Estágio Curricular Supervisionado IV, GCH 182 Trabalho de conclusão de curso II e GEX218 Física II; d) Francieli Aparecida Santana, matrícula 2212531006 para o componente GCB357 Biologia II. O Colegiado APROVOU a decisão ad referendum da coordenação do curso. 3.4 Aprovação dos planos de ensino: O Coordenador informou que parte dos Planos de Ensino já foram encaminhados, solicitou ao Colegiado voluntário para auxiliar na avaliação e a possibilidade de realizar a aprovação ad referendum. Professora Yasmine Miguel Serafini Micheletto prontificou-se a compôr comissão junto com o coordenador Vitor de Moraes, visando a avaliação dos Planos de Ensino. O Colegiado DEFERIU a solicitação da coordenação do curso para aprovação ad referendum dos Planos de Ensino. 3.5 Planejamento do Curso para 2023: Não discutido, aguardar o seminário. 3.6 Cancelamento de Ccrs de Lidilene Tonin: O Coordenador informou que a discente Lidilene Tonin solicitou o cancelamento dos componentes GCH1017 Práticas lúdicas, GCH1005 Educação e trabalho e GCH401 Antropologia da infância e juventude no campo, todos do curso de Pedagogia. A justificativa da discente é que efetuou as matrícula apenas para conseguir a carga mínima de créditos, não sendo possível cancelar no sistema e não havendo necessidade de cursar mais componentes, estando a referida discente em fase de conclusão da matriz curricular. O Colegiado APROVOU os cancelamentos. 4 Encerramento: Sendo dez horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador do Curso.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de abril de 2023.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CCCNLS/UFFS/2023

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dal’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Maira Rosseto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul);  Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Ademir Roberto Freddo e Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes discentes: Eduardo Machado Ahmad (Campus Cerro Largo), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó) e Alexandre Machado (Campus Realeza). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Eliane Gonçalves dos Santos, Ivann Carlos Lago (Docentes Campus Cerro Largo); Anderson Funai (Docente Campus Chapecó); Denilson Da Silva (Docente Campus Erechim); Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo); Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo) e Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó), Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó), Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Luiz Antônio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Bruno München Wenzel e Márcio do Carmo Pinheiro (Direção do Campus Cerro Largo), Eduardo Machado Ahmad e Daniel Muller Forrati (Discentes Campus Cerro largo); Iône Inês Pinsson Slongo e Zuleide Maria Ignacio, Elsio José Corá e Thais Nascimento Helou (Docentes Campus Chapecó) e Silvia Romão e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Ata de sessão anterior: Ata nº 1, da 1ª Sessão Ordinária, ocorrida em dezessete de fevereiro do corrente ano. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária à aprovação da ata, e, não havendo, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações da mesa: o Presidente informou acerca do desligamento do conselheiro Natan Chiarello Amaro, discente do Campus Passo Fundo, conforme processo nº 23205.004302/2023-51: Notificação de faltas Consuni e CGAE. Ainda nas comunicações o Vice-Reitor, Gismael Francisco Perin comunicou sobre participação em reunião da Andifes com o tema Orçamento das IFES, reajustes de bolsas internas e criação de novos doutorados. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas:  o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira relatou as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CGAE, ocorrida em treze de abril de dois mil e vinte e três: designação de relatoria para o  Processo nº 23205.008541/2023-80: Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022; e aprovação do parecer do  Processo nº 23205.018113/2022-84: Proposta de revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS.  Dando continuidade, a conselheira Patrícia Romagnolli realizou o relato da 3ª Sessão Ordinária da CPPGEC, ocorrida em onze de abril de dois mil e vinte e três: designação de relatoria do Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS (Campus Cerro Largo); aprovação do parecer e publicação de Decisão do  Processo nº 23205.036191/2022-61: Ampliação de vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável – Campus Erechim. Logo após, o conselheiro Claunir Pavan, relatou as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em dez de abril de dois mil e vinte e três: aprovação do parecer do pedido de vista do Processo nº 23205.038733/2022-30: proposta de alteração da Resolução nº 5/2013 – CONSUNI/CA. O presidente consultou se havia comunicações dos conselheiros, em não havendo, passou para 2. Ordem do Dia: O presidente apresentou a ordem do dia para apreciação do conselho - 2.1 Processo nº 23205.008446/2023-86: Revogação da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS. (Designação de relatoria ou análise em regime de urgência, a depender do conselho); 2.2 Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise de Parecer do conselheiro Luiz Antônio de Souza, em regime de urgência, em virtude dos prazos normativos); 2.3 Processo nº 23205.101948/2021-13: Reexame CAPGP: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço. (Análise do parecer do conselheiro Clevison Luiz Giacobbo); 2.4 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.5 Processo nº 23205.024799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida); 2.6 Processo nº 23205.001315/2021-14: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.7 Processo nº 23205.041848/2022-10: Proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2017. (Análise do parecer do conselheiro Ademir Freddo); 2.8 Processo nº 23205.003677/2016-74: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel); 2.9 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer da conselheira Janete Stoffel). Após discussões realizadas, o presidente colocou em votação o acolhimento do item 2.1 em regime de urgência, nos seguintes termos: Acolher o processo nº 23205.008446/2023-86 em regime de urgência: A. Sim, B. Não, C. Abstenções. Na votação obteve-se: alternativa A. 15 votos, alternativa B. 20 votos e alternativa C. 1 voto, não sendo aceito o regime de urgência. O presidente questionou ao conselho acerca do encaminhamento para o item 2.1 da pauta, se permaneceria como designação de relatoria ou se poderia ser tratado em uma sessão extraordinária, junto com o item 2.6. Houve consenso em manter designação de relatoria para a matéria. Na sequência, após solicitação do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, o presidente submeteu a votação a alteração de ordem na pauta, com a troca de ordem dos itens 2.4 e 2.9, nos seguintes termos: Acolher o pedido de alteração de ordem: A. Sim, B. Não, C. Abstenções. Em votação, foram obtidos os resultados: alternativa A. 13 votos; alternativa B. 22 votos e alternativa C. 2 votos, alterando os itens. O presidente questionou se havia consenso com a aprovação da Ordem do Dia, observadas as alterações já aprovadas, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.1 Processo nº 23205.008446/2023-86: Revogação da RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS. (Designação de relatoria ou análise em regime de urgência). Conforme previamente aprovado, foi para designação de relatoria. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco se propôs a relatar a matéria, e sem manifestações contrárias o pleno aprovou a indicação. Na sequência, deliberaram sobre a data de 8 de maio para envio de parecer, sendo aprovada por consenso. 2.2 Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise de Parecer do conselheiro Luiz Antônio de Souza) o conselheiro relator encaminhou justificativa de ausência à Sessão, razão pela qual o presidente solicitou que a Secretaria dos Órgãos Colegiados realizasse a leitura do parecer. Na sequência, foi aberta a palavra ao pleno, e, não havendo manifestações, o presidente consultou ao conselho acerca da aprovação da matéria, que sem manifestações contrárias foi aprovada por consenso. Na sequência, o presidente passou para o item 2.3 Processo nº 23205.101948/2021-13: Reexame CAPGP: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço. (Análise do parecer do conselheiro Clevison Luiz Giacobbo) O conselheiro relator não se encontrava na sessão, e a titular da representação, conselheira Patricia Romagnolli realizou a leitura do parecer, apresentando voto pelo indeferimento do pedido da servidora. Após considerações dos conselheiros e não havendo consenso, o presidente colocou em votação, nos seguintes termos: Acolher o parecer: A. Acolher o parecer sem prejuízo de destaques; B. Não; C. Abstenções. Em votação, registraram-se: alternativa A. 11 votos; B. 22 votos e C. 4 votos. Desta forma, restou decidido pelo não acolhimento do parecer e a permanência da decisão da CAPGP. Ato contínuo, o presidente informou que a sessão a partir deste momento seria presidida pelo vice-reitor Gismael Francisco Perin, que seguiu com o item 2.4 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Análise do parecer da comissão relatora). O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro realizou a leitura do parecer. O presidente passou a palavra ao pleno para debater acerca da matéria, onde registraram-se manifestações favoráveis ao parecer, contrárias e questionamentos sobre a implantação, e sua amplitude, se seria para todos os campi ou somente campus Chapecó. Após debates, em comum acordo foi construído entendimento de acolher o parecer como referência, de que o processo seria encaminhado ao Gabinete do reitor para juntada de estudos e documentos necessários, então retornar o processo ao Consuni para subsidiar a tomada de decisão. O presidente questionou ao pleno se havia consenso com a proposta, que foi aprovada por consenso. Neste momento, o presidente devolveu a presidência da sessão ao Reitor, que realizou comunicações resultantes de pronunciamento do Presidente da República, acerca do anúncio do montante de 2,44 bilhões de reais para a Educação Superior, sendo que deste montante 1,32 bilhões de reais serão destinados às universidades, 388 milhões de reais aos Institutos Federais e 730 milhões de reais para obras da educação. Por fim, o presidente informou e alertou quanto à segurança dos campi, por conta de notícias e informações sobre ataques às Instituições de Ensino, solicitando cuidados com as questões de segurança. Assim, encerrado o tempo regimental, o presidente Marcelo Recktenvald encerrou a sessão   às dezoito horas e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria constante do Processo nº 23205.008446/2023-86.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, em 19 de abril 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante Processo nº 23205.008446/2023-86, que trata Revogação da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS.

 

Art. 2º A conselheira deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 8 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Relato Integrado de Gestão do ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.005497/2023-56; e

b. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 19 de abril de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, por consenso, o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2022 da UFFS, ressalvada a necessidade de atendimento das recomendações apontadas no Parecer Relatoria Consuni n° 1/CONSUNI/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

 

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Acolhe parecer como referência e determina encaminhamentos do Processo nº 23205.003080/2018-91.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni, em 19 de abril 2023,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Acolher o Parecer Relatoria Consuni n° 11/2021, constante do Processo nº 23205.003080/2018-91 como referência.

Parágrafo único. Determinar o encaminhamento do Processo nº 23205.003080/2018-91 ao Gabinete do Reitor para realização dos estudos necessários, relativos a estrutura, desenho organizacional e impactos.

 

Art. 2º O processo deverá retornar ao Consuni durante a vigência dos mandatos da legislatura 2021-2023, para análise pelo pleno.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

DIR RE

Designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação do Curso

Presidente

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Paulo Henrique Braz

1006736

Coordenação de Estágios

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Jonatas Cattelam

1118760

Domínio Específico

Titular

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Guilherme Henrique Malinowski

1913530007

Discente

Titular

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Suplente

Cassio Silva Matos

2013530005

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Suplente

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação do Curso

Presidente

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Paulo Henrique Braz

1006736

Coordenação de Estágios

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Jonatas Cattelam

1118760

Domínio Específico

Titular

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Guilherme Henrique Malinowski

1913530007

Discente

Titular

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Suplente

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)

(NR dada pela redação da Portaria Nº 38/CRE/UFFS/2023, de 06 de julho de 2023)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)

(NR dada pela redação da Portaria Nº 72/CRE/UFFS/2024, de 23 de agosto de 2024)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)

(NR dada pela redação da Portaria Nº 77/CRE/UFFS/2024, de 09 de outubro de 2024)

 

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Rafael Di Michelli Lage Penasso

20240000450

Discente

Titular

Isabela Rodrigues Dias

20240014492

Discente

Suplente

Ana Clara Martins Mariano

2213530070

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)

(NR dada pela redação da Portaria Nº 87/CRE/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025)

 

Art. 2º Fica revogado a Portaria Nº 30/DIR-RE/UFFS/2023, de 13 de março de 2023.


Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 18 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONSUNI CAPGP

Estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.038733/2022-30; e
b. o inciso X, do art. 10 do Regimento Geral da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 2º O planejamento institucional tem por objetivo conciliar as demandas locais em nível estratégico, tático e operacional com as diretrizes a nível nacional, bem como a legislação vigente.

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 3º O planejamento institucional é o processo pelo qual se identifica, integra, organiza, coordena, estrutura e sistematiza todas as ações relacionadas às atividades-meio e fim da universidade com o objetivo de proporcionar com eficiência, eficácia e efetividade, o seu pleno funcionamento e desenvolvimento institucional.

Art. 4º Compõem o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) os seguintes instrumentos:

I - o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II - o Plano Plurianual (PPA);

III - o Planejamento Anual (PA).

Art. 5º A administração central da UFFS promoverá a participação da comunidade universitária na elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento institucional.

 

TÍTULO II
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

Art. 6º O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vigência de oito anos, é o instrumento de planejamento institucional que identifica a instituição no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às políticas e diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e que pretende
desenvolver.

Art. 7º A estrutura do PDI deverá conter, no mínimo, os elementos exigidos nas legislações vigentes.

Art. 8º Devem estar evidenciados no PDI, os objetivos estratégicos da instituição, com definição de indicadores e metas quando aplicável.

Art. 9º A organização e revisão do PDI caberá a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

Art. 10. O PDI será elaborado com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da comunidade externa.

Art. 11. A forma de participação dos docentes, técnico-administrativos e discentes deverá ser realizada por meio do respectivo campus de lotação, respeitando as dinâmicas próprias de organização:

I - os servidores da reitoria terão dinâmica própria de organização por eles definidas;

II - as formas de encaminhamento das contribuições deverão seguir os instrumentos e mecanismos designados pela PROPLAN.

Art. 12. Audiências públicas, com a participação de todos os membros da comunidade acadêmica e aberta à participação da comunidade externa, deverão ser convocadas especificamente para a discussão do PDI em cada campus.

 

TÍTULO III
DO PLANO PLURIANUAL

 

Art. 13. O Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos, é instrumento de planejamento tático institucional que desdobra os objetivos estratégicos estabelecidos no PDI em projetos, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas institucionais constantes no PDI/UFFS, orientando a definição de prioridades e auxiliando na promoção do desenvolvimento da
Universidade.

Parágrafo único. Cada projeto deve ter definido seu objetivo específico com resultado esperado, com indicador de resultado e meta.

Art. 14. O PPA terá como diretrizes:

I - observância das normas, diretrizes preconizadas pela legislação federal e pelos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II - participação da comunidade acadêmica acolhida a partir das instâncias acadêmico-administrativas do campus;

III - desenvolvimento institucional sustentável e de acordo com os limites orçamentários destinados à UFFS;

IV - estímulo à valorização do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;

V - eficiência, eficácia e efetividade na gestão e execução de suas ações;

VI - controle e monitoramento das ações planejadas e executadas;

VII - avaliação anual por meio do monitoramento do Planejamento Anual.

Art. 15. São prioridades do PPA as responsabilidades definidas à UFFS nos Planos Plurianuais do Governo Federal e nas leis de diretrizes orçamentárias.

Art. 16. A construção, desenvolvimento e acompanhamento do Plano Plurianual se dá por meio de objetivos, metas e indicadores.

Parágrafo único. Objetivos expressam o que deve ser alcançado e as situações a serem alteradas na instituição. Contemplam as prioridades previstas na legislação oficial no âmbito da educação superior e nos documentos administrativos e pedagógicos internos elaborados pela UFFS.

Os objetivos têm como atributos:

I – responsável: unidades da UFFS cujas atribuições mais contribuem para a implementação do objetivo;

II - meta: medida do resultado a ser alcançado;

III - indicadores: conjunto de métricas utilizado para mensurar o desenvolvimento da meta definida.

Art. 17. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução de projetos e objetivos específicos (para cada objetivo estratégico do PDI), assegurando o
desenvolvimento institucional e busca o aperfeiçoamento:

I - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do planejamento institucional da UFFS;

II - da gestão administrativa e pedagógica da UFFS.

Parágrafo único. Caberá à PROPLAN encaminhar o PPA ao CONSUNI em seu primeiro ano de vigência, o qual deverá ser aprovado até o final do primeiro semestre civil.

Art. 18. A gestão do PPA da UFFS observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos projetos e objetivos.

Art. 19. A PROPLAN manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano Plurianual, que será atualizado permanentemente.

Parágrafo único. A PROPLAN disponibilizará de forma estruturada e organizada no sítio da UFFS informação sobre a implementação e o acompanhamento do PPA e, de forma consolidada, anualmente.

Art. 20. A PROPLAN encaminhará ao CONSUNI avaliação anual do PPA, que conterá:

I - situação, por projeto;

II - execução das ações.

Art. 21. O monitoramento do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de cada projeto e orientada para o alcance das metas dos objetivos.

Art. 22. A PROPLAN garantirá o acesso, no sítio da UFFS, às informações constantes do sistema de informações gerenciais e de planejamento, para fins de consulta pela comunidade universitária.

Art. 23. Considera-se revisão do PPA a inclusão, a exclusão ou a alteração de projetos, objetivos, metas e indicadores.

§1º A revisão de que trata o caput, poderá ser proposta pelos cargos de direção da UFFS ou pelo Conselho Universitário, a serem encaminhadas à PROPLAN para o devido tratamento.

§2º As propostas de revisão do PPA que incluam projetos ou objetivos deverão conter os respectivos atributos e justificativa com exposição das razões que motivam a proposta.

§3º A PROPLAN, para compatibilizar as alterações promovidas, poderá incluir, excluir ou alterar:

I - projetos, objetivos, indicadores e metas;

II - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e não orçamentárias e projetos, conforme a disponibilidade e limites orçamentários.

§4º As modificações efetuadas nos termos dos §3º deverão ser divulgadas em documento elaborado pela PROPLAN.

 

TÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO ANUAL

 

Art. 24. O Planejamento Anual (PA) é o instrumento de planejamento institucional, composto da Proposta de Execução Orçamentária (conforme estabelecido no Estatuto da UFFS e Regimento Geral da UFFS) e pelo conjunto de ações não-orçamentárias a serem desenvolvidas pelos setores administrativos e pedagógicos da UFFS. Tem como propósito concretizar os projetos constantes no PPA, que devem ser desdobrados em Planos de Ação, os quais devem conter os seguintes itens mínimos:

I - nome da ação;

II - descrição da ação;

III - justificativa;

IV - indicador;

V - meta (numérica);

VI - orçamento estimado, quando for o caso de ação orçamentária;

VII - grupo de natureza de despesa, quando for o caso de ação orçamentária.

Art. 25. O Planejamento Anual será elaborado a partir da definição de ações pelos setores administrativos e órgãos acadêmicos colegiados, sistematizados pelo Campus e pelos setores da Reitoria, sem prejuízo da elaboração por comissões propostas pela PROPLAN.

Parágrafo único. A PROPLAN encaminhará o Planejamento Anual ao Conselho Curador, para parecer, até o primeiro dia útil de novembro no ano anterior à execução, devendo ser encaminhado ao CONSUNI em até 20 dias.

Art. 26. Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 5/2013 – CONSUNI/CA, de 29 de maio de 2013.

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de maio de 2023.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2023, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
e) fiscal administrativa titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
f) fiscal administrativo suplente: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
g) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
h) fiscal administrativa suplente: Carline Andrea Welter,  Assistente em Administração, Siape 1107634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 2/2023, Processo nº 23205.001739/2023-32, contratada a empresa SMART LINK SOLUÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713,
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
g) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape1793251;
e) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 794696.

III - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestora suplente: Bianca Eloize Moro,  Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 771/PROAD/UFFS/2022, de 23 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, decorrente do Processo nº 23205.000959/2018-81, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
g) fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
h) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713,
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
g) fiscal técnica suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
h) fiscal técnico suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
i) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
j) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
k) fiscal técnico suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
l) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
m) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
n) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
o) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
p) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
q) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
r) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
s) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2192802.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
e) fiscal administrativa suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
f) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
g) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal técnica titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
i) fiscal técnica suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
k) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
l) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
m) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
n) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
o) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
p) fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
g) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
h) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
i) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
j) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
k) fiscal técnico suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestora suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativa titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico em Biologia, Siape 2052640;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) fiscal administrativo suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
e) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
f) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
g) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
i) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
j) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Agrônomo, Siape 2386301;
k) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
l) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
m) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
n) fiscal técnico suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 739/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;e)
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
g) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
h) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
i) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
j) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
k) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
e) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
f) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
g) fiscal administrativa suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape1792911;
h) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape1807994;
i) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
j) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) fiscal técnica suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
m) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426 ;
c) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1103/PROAD/UFFS/2022, 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assitente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
f) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
g) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativo suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
e) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestora suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1104/PROAD/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2018, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina no Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina no Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
e) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
f) fiscal técnica suplente: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 1/2018, Processo nº  23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 706/PROAD/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 907/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de indexação, disponibilidade e interoperabilidade de livros digitais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de indexação, disponibilidade e interoperabilidade de livros digitais.

I - Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Siape 2279882;
II - Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES SEGUNDA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE ? GESTÃO E ASSISTÊNCIA, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação do curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção a Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ALESSANDRA FERNANDES SCHAEFER

  1. ANDERSON BATISTA DOS SANTOS

  1. CAMILA FERREIRA SANTOS

  1. GEOVANESSA DA SILVA ANTUNES ARISI

  1. ISABELLA CAROLINA DOS SANTOS

9ª e 10ª

  1. RAFAEL GUJEL

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ALTERA O CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2023 SEGUNDA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE ? GESTÃO E ASSISTÊNCIA, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

 

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de alteração do cronograma do EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


6. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem, Campus Chapecó

De 28/03/2023 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 04/04/2023

Exclusivamente via link do Drive (https://forms.gle/ci73jAequzSqDiMZ6 ) e em formato PDF (arquivo único para cada item abaixo, tamanho máximo 10GB por item/arquivo)

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 06/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/04/2023

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 11/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial

A partir do dia 19/04/2023

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 24/04/2023

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final

A partir do dia 25/04/2023

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Grupos Tutoriais que necessitarem da atuação dos/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

SIGPET?(NR)

 

 



Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

RESULTADO PARCIAL SEGUNDA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE ? GESTÃO E ASSISTÊNCIA, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

O Diretor do Campus Chapeco?, no uso de suas atribuic?o?es legais, torna pu?blico o presente edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas sera?o destinadas a estudantes de graduação do curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapeco? que integrara?o o Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Sau?de de Chapeco?-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC?, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

ENFERMAGEM

 

Classificação

Candidatos/as

Fase

Média aritmética dos 3 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Me?dia geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1.

ANDERSON BATISTA DOS SANTOS

9,00

4,00

8,8

7,46

2.

GEOVANESSA DA SILVA ANTUNES ARISI

9,33

1,75

9

6,99

3.

RAFAEL GUJEL

9,00

0,75

8,3

6,39

4.

ALESSANDRA FERNANDES SCHAEFER

8,83

0,25

9,1

6,31

5.

CAMILA FERREIRA SANTOS

8,33

0,50

8,6

6,04

6.

ISABELLA CAROLINA DOS SANTOS

9ª e 10ª

6,67

2,00

7,3

5,39

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br.


Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Altera a Portaria Nº 45/CCH/UFFS/2022, a qual designa os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD)
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º : ALTERAR o inciso II do artigo 1º da Portaria Nº 45/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;

b) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;

c) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;

d) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSCER

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 25/04/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 25 de abril de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 19 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PPGCTA

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 2/PPGCTA/UFFS/2022 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para concessão de bolsa de estudo de demanda social CAPES, no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, conforme normas estabelecidas no Edital no 2/PPGCTA/UFFS/2023.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
NOME DO CANDIDATO
Giancarlo Minozzo

1.2 Não houve inscrições indeferidas.

Erechim-RS, 19 de abril de 2023.

Valdecir Jose Zonin

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CGCP

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS REMETIDOS ÀS COMISSÕES LOCAIS

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS REMETIDOS ÀS COMISSÕES LOCAIS.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CGCP/UFFS/2023

PPGEC

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC/UFFS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023, em conformidade com o EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética.

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome do Candidato Nº da Matrícula
01 Andréia Kornowski Barraz 4.04.902.10.22.1
02 Angélica Maria de Gasperi 4.04.902.15.23.1
03 Jonathan Grützmann Fin 4.04.902.24.23.1
04 Letícia Barbieri Martins 4.04.902.26.23.1
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas à secretaria do PPGEC pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.
2.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Cerro Largo-RS, 20 de abril de 2023.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/PPGEC/UFFS/2023

AUDIN

Gestão de Bens Imóveis

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Gestão de Bens Imóveis”, referente ao Paint 2023 e tem por objetivo verificar a conformidade e os controles internos das incorporações e inventários dos bens imóveis da UFFS (registros contábeis e Spiunet), os controles internos de segurança e proteção contra sinistros e a gestão/controles internos referentes à manutenção, reforma e reparos de bens imóveis.


Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:

1. Verificar se os bens imóveis da UFFS estão registrados e incorporados adequadamente ao patrimônio da UFFS, no Spiunet, no SIPAC/Bens Imóveis e nos registros contábeis (SIAFI). (R01.06, R01.07 e R01.08).

2. Verificar quanto aos registros de propriedade, se os bens imóveis da UFFS estão com a documentação regular (registros em cartório). (R01.06, R01.07 e R01.08).

3. Verificar se os bens imóveis da UFFS estão sendo inventariados e qual a periodicidade do inventário. (R01.06, R01.07 e R01.08).

4. Verificar se as ocupações de imóveis por terceiros (onerosas e não onerosas) estão formalizados em contratos e se estes contratos possuem designação de fiscais. (R01.01 e R01.02).

5. Verificar se há ocupação da UFFS em imóveis de terceiros, com autorização competente e contrato de locação ou comodato em vigor e, se estes contratos possuem designação de fiscais. (R01.01 e R01.02).

6. Verificar qual a forma de controle dos imóveis de terceiros ocupados pela UFFS. (R01.01 e R01.02).
7. Verificar se os bens imóveis da UFFS estão protegidos por cobertura securitária regularmente contratada. (R01.01 e R01.02).

8. Verificar se os bens imóveis ocupados pela UFFS possuem extintores de incêndio, em pontos estratégicos e de fácil acesso e utilização. (R01.01 e R01.02).

9. Verificar se os imóveis ocupados pela UFFS possuem Habite-se (emitido pelas Prefeituras) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). (R01.01 e R01.02).

10. Verificar se há serviço de vigilância contratado em todos os prédios ocupados pela UFFS. Se esse serviço de vigilância é 24 horas e se estes contratos possuem designação de fiscais. (R01.01 e R01.02).

11. Conhecer quais são os controles internos existentes e como é realizada a gestão referente à manutenção/conservação, reforma e reparos de bens imóveis da UFFS (estrutura de controle interno). (R01.01 e R01.02).

12. Identificar em qual situação se encontra o estudo referente ao dimensionamento de pessoal (institucional), que está em curso pela UFFS. (R 01.04 e indiretamente todos os riscos).

13. Identificar quais são os principais fatores considerados pelos servidores envolvidos no processo de “Gestão de Bens Imóveis”, que os impossibilite de solicitar capacitações motivadas pela “demasiada burocracia”. (R 01.05 e indiretamente todos os riscos).

14. Conhecer quais são as atuais demandas acumuladas em manutenção das estruturas, ocasionadas por problemas com empresas contratadas para executar o serviço de manutenção predial ou por problemas decorrentes na construção das obras, bem como pelo próprio desgaste natural. Além de identificar, com a gestão quais são as possibilidades de tratamento desse risco. (R 02.02).


A execução do trabalho ocorrerá de maio a setembro de 2023, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita na verificação da conformidade das incorporações e inventários dos bens imóveis da UFFS (registros contábeis e Spiunet); na verificação de controles internos de segurança e proteção contra sinistros (seguros, habitalidade, auto de vistoria dos bombeiros, vigilância 24 horas e extintores de incêndio) e na verificação da gestão e controles internos referentes a manutenção/conservação, reforma e reparos de bens imóveis (estrutura de controle interno).


Destaca-se que não faz parte do escopo deste trabalho: a) avaliar as contratações e fiscalizações de contratos de locação (onerosas ou não onerosas); b) avaliar as contratações e fiscalizações de contratos de locação de espaços de terceiros ocupados pela UFFS; c) avaliar as contratações e fiscalizações de contratos de serviços de manutenção, reforma e reparo de bens móveis e imóveis e d) avaliar as contratações e fiscalizações de contratos de vigilância.


Essa auditoria não será realizada de forma amostral e sim, contemplará a situação atual do tema, no momento da sua execução, em âmbito institucional (Reitoria e Campi).


O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.


Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.


Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.


Encerrados os trâmites acima descritos, será publicado o relatório final e encaminhado ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.


O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.


Ainda, será ecaminhado, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade, sendo esta responsável pela coordenação ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Secretaria Especial de Obras, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, para conhecimento e providências necessárias.


O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2023.


Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna