Semana de 15 de maio a 20 de maio de 2023

De 15 de maio de 2023 até 20 de maio de 2023

CCMCH
CONCUR
NPPDCH
CAELS
DIR CH
COSCCH
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
PPGPE
PROGRAD
CES
CONSUNI CPPGEC
PPG SBPAS
PROAD
GDIR LS
COLCLPRE
GR
COLCACL
SUCL
GDIR ER
CAECER

CCMCH

Delibera sobre a inserção de componentes curriculares na tabela de equivalências do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática - 2014.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2022, registrada na Ata nº 05/2022,

RESOLVE:
Art. 1º Inserir na tabela do artigo 1º do ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico do Curso de Matemática – 2014 os seguintes componentes curriculares:

CCR Matriz 2012 CCR da Matriz do curso Administração
Código Componente Curricular Créditos Código Componente Curricular Créditos
GEX514 Matemática Financeira 4 GEX094 Matemática Financeira 4

 

Art. 2º Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes com a situação CVE - Componente Validado por Equivalência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Chapecó, 5ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 05 de agosto de 2022.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó

CONCUR

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.003403/2018-47, referente ao projeto intitulado “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 10 de maio de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.003403/2018-47, referente ao projeto de pesquisa “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”, conforme recomendação do Parecer nº 29/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de maio de 2023.

 

 

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.103191/2020-11, referente ao projeto intitulado “Produção enzimática a partir de biomassa de microalgas e fungo Trichoderma koningiopsis como uma tendência para diversas aplicações biotecnológicas”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária, em 10 de maio de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103191/2020-11, referente ao projeto de pesquisa “Produção enzimática a partir de biomassa de microalgas e fungo Trichoderma koningiopsis como uma tendência para diversas aplicações biotecnológicas”, conforme recomendação do Parecer nº 30/CONCUR/UFFS/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de maio de 2023.

 

  

ITAMAR LUIZ BREYER

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

NPPDCH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e três minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2023 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Deimling e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Sobre os pontos da Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 – Homologação ad referendum Marcela Martins Furlan de Leo (23205.011975/2023-67): em regime de votação, foi homologada a solicitação ad referendum de afastamento da docente. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Leandro Henrique Manfredi – solicitação de postergação (processo 23205.004651/2023-72): em regime de votação, foi aprovada tanto a solicitação de afastamento quanto a postergação do início de sua saída, sendo aconselhável apenas o docente ajustar no processo a data de saída. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Maurício José Siewerdt (processo 23205.011140/2023-15): em regime de votação, foi aprovado o afastamento do docente. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Andressa Sebben – solicitação de postergação (processo 23205.010799/2023-46): em votação, foram aprovados tanto o afastamento quanto a solicitação de postergação do início do mesmo. Sobre o item 2.5 – Ederson Staudt (processo 23205.012786/2023-10), após análise pelos membros do NPPD, constatou-se que, tanto no Formulário de pedido de afastamento, quanto na carta de aceite, as datas estavam divergentes do que fora solicitado no EDITAL Nº 60/ACADCH/UFFS/2022. Caso o docente ajuste os documentos supracitados, o mesmo foi autorizado a ter seu afastamento, por deliberação ad referendum. Caso contrário, o mesmo deve protocolar justificativa de alteração de data para nova análise pelo NPPD. Concernente ao item 2.6 – Aline Massaroli (processo 23205.013532/2023-19), em regime de votação, foi aprovada a suspensão de seu afastamento por motivo de gravidez. A respeito do item 2.7 – Marcelo Moreno (processo 23205.005087/2023-13), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Seguindo, adentrou-se no item 2.8 – Igor de França Catalao (processo 23205.006722/2023-71): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente, mediante disponibilização na biblioteca do referido relatório. Sobre o item 2.9 – Rosane Binotto (processo 23205.007962/2023-93), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final da docente, mediante disponibilização na biblioteca do referido relatório. A respeito do item 2.10 – Fernando Perobelli Ferreira (processo 23205.008251/2023-36), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente, mediante disponibilização na biblioteca do referido relatório. Relativo ao item 2.11 – Vander Monteiro da Conceição (processo 23205.008046/2023-71), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente, mediante disponibilização na biblioteca ao referido relatório. No que tange ao item 2.12 – Lísia Ferreira (processo 23205.008293/2023-77), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final da docente, mediante disponibilização na biblioteca do referido relatório e também enviar ao NPPD o Formulário do Grau de Avaliação. Por fim, discutiu-se, em bloco, os itens 2.13 – Vander Monteiro da Conceição, 2.14 – Marcelo Moreno, 2.15 – Fernando Ferreira, 2.16 – Igor Catalao, 2.17 – Lísia Ferreira e 2.18 – Rosane Binotto, todos referentes à Avaliação de Desempenho. Em regime de votação, todas as avaliações foram aprovadas mediante a disponibilização do relatório final na biblioteca e, no caso da docente Lísia, também da entrega do Formulário do Grau de Avaliação. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CAELS

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/CAELS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado provisório das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Ceyca Lia Palerosi Borges

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

3) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

6) Daiane Indianara Ferreira Ribeiro (Matrícula: 2312550031)

 

7) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

8) Felipe Emanuel Possato (Matrícula: 2212503032)

 

9) Felipe Domingos Tavares (Matrícula: 1712503052)

Não se aplica

Não se aplica

 

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Silvia Romão e Lisandro Tomas da Silva Bonome

1) Wellington dos Santos Machado (Matrícula: 201250303)

1) Daiane Scopel da Silva (Matrícula: 2212601011)

 

2) Victor Salatino Rodrigues da Silva (Matrícula: 2212601047)

 

3) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

 

4) Bruno Renan Borgato (Matrícula: 1812601022)

 

5) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

6) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

7) Ana Clara Horn

(Matrícula: 2212503055)

 

8) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

9) Felipe Domingos Tavares (Matrícula: 1712503052)

 

10) Taliane Mundins dos Santos (Matrícula: 2122531001)

 

11) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

 

12) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

 

13) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

14) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

15) Larissa de Souza Moreira (Matrícula: 2312601007)

 

16) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

 

17) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

18) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

Não se aplica

Não se aplica


1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Grupo de Horticultura Responde

(EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Maria Clara Bonfim Zampier (Matrícula: 1912503016)

1) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula: 2212503031)

Não se aplica

Não se aplica


1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu (EMTC - Ext.) EXT-2023-0068

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Gilnei de Vasconcelos de Souza

(Matrícula: 2312550001)

1) Thaísa Vasóg Félix

(Matrícula: 2312550032)

2) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

3) Jessica Garignan Rete de Souza (Matrícula: 2312550025)

4) Gilson Thiago Florentino (Matrícula: 2312550018)

Não se aplica


1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu – EMTC

(EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Patricia de Castro (Matrícula: 2312550035)

 

2) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009)

Não se aplica

Não se aplica

 

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS – Território Cantuquiriguaçu

(EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Medieli da Silva Ferraz (Matrícula: 2312550012)

 

2) Letícia Delane Trindade (Matrícula: 2312550037)

Não se aplica

Não se aplica


1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

IAquicultura em Extensão

(EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

1) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

1) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

2) Fernando Olenicz (Matrícula: 1912510014)

3) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

4) Roberta Rodrigues de Sousa (Matrícula: 2112510009)

5) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.11.


1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

Não se aplica

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

 

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

3) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

1) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

2) Fernando Olenicz (Matrícula: 1912510014)

3) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

4) Roberta Rodrigues de Sousa (Matrícula: 2112510009)

5) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.12.


1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Estação de Aquicultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Fernando Olenicz (Matrícula: 1912510014)

1) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

 

2) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

 

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

3) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

 

4) Roberta Rodrigues de Sousa (Matrícula: 2112510009)

5) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

 

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.13.


1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Alimentos e alimentação na piscicultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

1) Roberta Rodrigues de Sousa (Matrícula: 2112510009)

 

2) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

 

 

1) Fernando Olenicz (Matrícula: 1912510014)

 

2) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

 

3) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

 

4) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

5) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.14.


1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Fortalecimento do Ensino de Ciências e Biologia nas Escolas da Educação Básica (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

Não se aplica.

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

 

2) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

3) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

4) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

5) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

6) Daelly Agostinho Mariano
Matrícula: 2312714003

 

7) Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

8) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

9) Natieli Trevisan (Matrícula: 2312550008)

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

3) Taiane Refiski do Amarante (Matrícula: 1812310033)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.


1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Clube de Ciências – Oportunidade de Descrição da Realidade como ela É.

(EXT-2023-0114)

Silvia Romão

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

1) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

 

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

3) Heloisa Souza Azarias (Matrícula:2112503003)

 

4) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

 

5) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

 

1) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

3) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

4) Marcos Antonio Costa de Souza (Matrícula: 1412503055)

 

5) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

 

6) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

7) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

 

Não se aplica.


1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Feira de Ciências da Cantu na UFFS (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

3) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5) Daelly Agostinho Mariano
Matrícula: 2312714003

 

6) Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

7) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

8) Natieli Trevisan (Matrícula: 2312550008)

 

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

3) Taiane Refiski do Amarante (Matrícula: 1812310033)

 

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.


1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Produção de materiais didático-pedagógicos

(EXT-2023-0114)

Claudia Giongo

1) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

Não se aplica.

1) Emanuele de Almeida (Matrícula: 2112202024)

 

2) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

Não se aplica.


1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Oficinas de Ciências para Escolas da Educação Básica

(EXT-2023-0114)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Não se aplica.

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

 

2) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

3) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

4) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

5) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

6) Daelly Agostinho Mariano
Matrícula: 2312714003

 

7) Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

8) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

9) Natieli Trevisan (Matrícula: 2312550008)

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

3) Taiane Refiski do Amarante (Matrícula: 1812310033)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.


1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas (EXT-2023-0134)

Julian Perez Cassarino e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Viviane da Silva (Matrícula: 2212503042)

1) Flávia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Não se aplica

Não se aplica.

 

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Projeto Mandala: espaço de ensino-aprendizagem de Agroecologia (EXT-2022-0225)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Heloisa souza Azarias (Matrícula:2112503003)

 

2) Darlei Wilson Sandeski (Matrícula: 2012503033)

 

3) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

 

4) Osmarino Alves de Miranda Filho (Matrícula:
1712503040
)

 

5) Adriano Terres da Rosa (Matrícula:1922503001)

 

6) Adriano Oleck Guerra (Matrícula: 1912503042)

Não se aplica.

Não se aplica.


1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Filosofando (EXT-2023-0098)

Regis Clemente da Costa

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

2) Isabelly de Abreu (Matrícula: 2312713016)

 

3) Tayrane Cassana Sebastião (Matrícula: 2312703046)

 

4) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

Não se aplica.


1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Mídias sociais como ferramenta no para a popularização da ciência e tecnologia de alimentos- Parte II (EXT-2022-0221)

Vania Zanella Pinto

Não se aplica

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

2) Rafaela Suzana Martins (Matricula: 1812310036)

Não se aplica

Não se aplica.


1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná (EXT-2023-0123)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Não se aplica.

Não se aplica.


1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Educação empreendedora, Tecnologia e Inovação no município de Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0119)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

 

2) Bruno Renan Borgato (Matrícula: 1812601022)

Não se aplica.

Não se aplica.


1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Aplicação das operações unitárias em processos industriais das engenharias utilizando o Excel/VBA (EXT-2023-0094)

Marcos Alceu Felicetti

Não se aplica.

1) Larissa Carolina Dias Leal (Matrícula: 1812310028)

 

2) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

Não se aplica.

Não se aplica.


1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

MAIS GESTÃO: Administração Financeira aplicada a Pequenos Negócios (EXT-2023-0130)

Antonio Maria da Silva Carpes

Não se aplica.

1) Pedro Wilson Lopes Amorin (Matrícula: 2112601013)

Não se aplica.

Não se aplica.

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço dos coordenadores das Ações de Extensão, até às 16h de 15/05/2023.

3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 288/GR/UFFS/2023.


Laranjeiras do Sul-PR, 15 de maio de 2023.

Jorge Erick Garcia Parra

Coordenador Adjunto de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CAELS/UFFS/2023

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/CAELS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado definitivo das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

3) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

6) Daiane Indianara Ferreira Ribeiro (Matrícula: 2312550031)

 

7) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

8) Felipe Emanuel Possato (Matrícula: 2212503032)

 

9) Felipe Domingos Tavares (Matrícula: 1712503052)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

UFFS de Portas Abertas

(EXT-2022-0034)

Silvia Romão e Lisandro Tomas da Silva Bonome

1) Wellington dos Santos Machado (Matrícula: 201250303)

1) Daiane Scopel da Silva (Matrícula: 2212601011)

 

2) Victor Salatino Rodrigues da Silva (Matrícula: 2212601047)

 

3) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

 

4) Bruno Renan Borgato (Matrícula: 1812601022)

 

5) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

 

6) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

7) Ana Clara Horn

(Matrícula: 2212503055)

 

8) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

9) Felipe Domingos Tavares (Matrícula: 1712503052)

 

10) Taliane Mundins dos Santos (Matrícula: 2122531001)

 

11) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

 

12) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

 

13) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

14) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

15) Larissa de Souza Moreira (Matrícula: 2312601007)

 

16) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

 

17) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

18) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Grupo de Horticultura Responde

(EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Maria Clara Bonfim Zampier (Matrícula: 1912503016)

1) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula: 2212503031)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu (EMTC - Ext.) EXT-2023-0068

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Gilnei de Vasconcelos de Souza

(Matrícula: 2312550001)

1) Thaísa Vasóg Félix

(Matrícula: 2312550032)

2) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

3) Jessica Garignan Rete de Souza (Matrícula: 2312550025)

4) Gilson Thiago Florentino (Matrícula: 2312550018)

Não se aplica

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu – EMTC

(EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Patricia de Castro (Matrícula: 2312550035)

 

2) Ana Catarina Vasconcelos (Matrícula: 2312550009)

Não se aplica

Não se aplica


1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS – Território Cantuquiriguaçu

(EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica

1) Medieli da Silva Ferraz (Matrícula: 2312550012)

 

2) Letícia Delane Trindade (Matrícula: 2312550037)

Não se aplica

Não se aplica

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Aquicultura em Extensão

(EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

Não se aplica

1) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

2) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.11.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

Não se aplica

Não se aplica

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005)

 

3) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.12.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Estação de Aquicultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Fernando Olenicz (Matrícula: 1912510014)

Não se aplica.

 

1) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

 

2) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.13.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Alimentos e alimentação na piscicultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

1) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

Não se aplica.

 

 

1) Roberta Rodrigues de Sousa (Matrícula: 2112510009)

 

2) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.14.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Fortalecimento do Ensino de Ciências e Biologia nas Escolas da Educação Básica (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

3) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5)Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

6) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Clube de Ciências – Oportunidade de Descrição da Realidade como ela É.

(EXT-2023-0114)

Silvia Romão

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

1) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

 

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

3) Heloisa Souza Azarias (Matrícula:2112503003)

 

4) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

 

5) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018)

 

1) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041)

 

2) Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves (Matrícula: 2122503003)

 

3) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

4) Marcos Antonio Costa de Souza (Matrícula: 1412503055)

 

5) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016)

 

6) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

7) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

 

Não se aplica.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Feira de Ciências da Cantu na UFFS (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 2312510003)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

3) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5) Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

6) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

 

1) Daelly Agostinho Mariano
(Matrícula: 2312714003)

 

2) Natieli Trevisan (Matrícula: 2312550008)

 

 

 

 

 

 

 

 

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.

 

2) Priscila Penteado dos Santos Cararo (Matrícula: 2312703041). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.

 

3) Taiane Refiski do Amarante (Matrícula: 1812310033). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.

 

4) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Produção de materiais didático-pedagógicos

(EXT-2023-0114)

Claudia Giongo

1) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula: 2312202004)

Não se aplica.

1) Emanuele de Almeida (Matrícula: 2112202024)

 

2) Suéli Campagnin (Matrícula: 2012202004)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Oficinas de Ciências para Escolas da Educação Básica

(EXT-2023-0114)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Não se aplica.

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

 

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

 

3) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

 

5)Carina Agostinho Mariano (Matrícula: 2312601038)

 

6) Cassione de Lima Moura (Matrícula: 2312503014)

1) Daelly Agostinho Mariano
(Matrícula: 2312714003)

 

2) Natieli Trevisan (Matrícula: 2312550008)

1) Alexia Castro dos Santos Paulino (Matrícula: 2012503018). Não atendimento de requisito do item 5.1.15.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas (EXT-2023-0134)

Julian Perez Cassarino e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1) Viviane da Silva (Matrícula: 2212503042)

1) Flávia Pereira dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Não se aplica

Não se aplica.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Projeto Mandala: espaço de ensino-aprendizagem de Agroecologia (EXT-2022-0225)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica

1) Heloisa souza Azarias (Matrícula:2112503003)

 

2) Darlei Wilson Sandeski (Matrícula: 2012503033)

 

3) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

 

4) Osmarino Alves de Miranda Filho (Matrícula:
1712503040
)

 

5) Adriano Terres da Rosa (Matrícula:1922503001)

 

6) Adriano Oleck Guerra (Matrícula: 1912503042)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Filosofando (EXT-2023-0098)

Regis Clemente da Costa

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula: 2312713014)

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

 

2) Isabelly de Abreu (Matrícula: 2312713016)

 

3) Tayrane Cassana Sebastião (Matrícula: 2312703046)

 

4) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Mídias sociais como ferramenta no para a popularização da ciência e tecnologia de alimentos- Parte II (EXT-2022-0221)

Vania Zanella Pinto

Não se aplica

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

 

2) Rafaela Suzana Martins (Matricula: 1812310036)

Não se aplica

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná (EXT-2023-0123)

Ana Cristina Hammel

Não se aplica

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Educação empreendedora, Tecnologia e Inovação no município de Laranjeiras so Sul (EXT-2023-0119)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

 

2) Bruno Renan Borgato (Matrícula: 1812601022)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Aplicação das operações unitárias em processos industriais das engenharias utilizando o Excel/VBA (EXT-2023-0094)

Marcos Alceu Felicetti

Não se aplica.

1) Larissa Carolina Dias Leal (Matrícula: 1812310028)

 

2) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerado

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

MAIS GESTÃO: Administração Financeira aplicada a Pequenos Negócios (EXT-2023-0130)

Antonio Maria da Silva Carpes

Não se aplica.

1) Pedro Wilson Lopes Amorin (Matrícula: 2112601013)

Não se aplica.

Não se aplica.

2. DA DOCUMENTAÇÃO DOS BOLSISTAS

2.1 Após a divulgação dos resultados de seleção de bolsistas, os coordenadores de ações cujas solicitações foram contempladas com bolsa pela PROEC devem anexar no Sistema Institucional PRISMA até o final do dia 15/05/2023, a seguinte documentação referente aos acadêmicos selecionados na condição de bolsistas:

2.1.1 Edital/Chamada de seleção de bolsista.

2.1.2 Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.

2.1.3 Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).

2.1.4 Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).

2.1.5 Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).

2.1.6 Termo de Compromisso do Orientador.

2.1.7 Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.

2.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.

2.2 Os documentos listados nos subitens 2.1.1 a 2.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios

2.3 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.


3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 288/GR/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de maio de 2023.

Jorge Erick Garcia Parra

Coordenador Adjunto de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CAELS/UFFS/2023

DIR CH

ALTERA O EDITAL Nº 8/CCH/UFFS/2023

A Diretora em exercício do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.4 do Edital Nº 8/CCH/UFFS/2023, que trata do Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

 

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

 

II - Cópia de documento oficial de identificação com foto;

 

III - Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

 

IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

 

V - Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III;

 

VI - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado;

 

VII - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

§1° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.

 

§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018." (NR)

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Documento arquivado no SIPAC

Documento arquivado no SIPAC por conta de erro de cadastramento.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

COSCCH

Constitui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Chapecó no CONSUNI para o mandato 2023-2025

O Conselho de Campus Chapecó - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 6º da Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (alterada pela Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2015 e pela RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUNI/UFFS/2021),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, ad referendum, a Comissão Eleitoral Local (CEL) para conduzir os trabalhos de escolha dos membros titulares e suplentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário (CONSUNI), para cumprimento do mandato: setembro de 2023 a agosto de 2025, composta pelos seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Délcio Marquetti

1839997

Docente

Jacir Ribeiro de Oliveira

701001

Técnico-Administrativo

Ana Cristina Silva Neto

1850180

Técnico-Administrativo

Monica Leticia Petry Ferri

1921731005

Discente

Marcenildo Alberto Macedo

2311400020

Discente

Georgia Bastos

2111730005

Discente

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Crhis Netto de Brum

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezenove minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Fabiano Geremia (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis) representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Silvia Romão, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul); Elsio José Corá (Campus Chapecó); Anderson Spohr Nedel, Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Ana Rosa dos Santos Becke (Campus Chapecó); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional do Paraná: Luiz Antonio de Souza; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Sandra de Avila Farias Bordignon, Adriana Folador (PROGRAD/DOP); Rosenei Cella (PROGRAD/DPGRAD) Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e registrou o trágico falecimento da professora Jeane Barros de Souza Lima, do curso de Enfermagem, Campus Chapecó. A seguir, passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 13/04/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. Não houve manifestações. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.006005/2023-40 - Proposta do novo Histórico Institucional da UFFS; apreciação do Parecer da conselheira relatora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira; 2.2 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer da Comissão relatora; 2.3 Processo nº 23205.008541/2023-80 - Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022; apreciação do Parecer do conselheiro relator Guilherme José Schons. A pauta foi aprovada pela maioria dos conselheiros, sendo registrada a manifestação contrária do conselheiro Guilherme José Schons por não constar para apreciação o Processo nº 23205.008710/2023-81 (PAFEP-TCC), de sua autoria. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.006005/2023-40 - Proposta do novo Histórico Institucional da UFFS; apreciação do Parecer da conselheira relatora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira. A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria, ressalvada a necessidade de ajuste no último parágrafo do texto. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Foi sugerida nova proposta de redação para o último parágrafo, pelo conselheiro Antonio Myskiw, conforme segue: “Com 13 anos de pleno funcionamento, a UFFS, está inserida na grande mesorregião da fronteira sul em seis campi, com um quadro de servidores docentes e técnicos que chegam a 1.500 pessoas e aproximadamente 10 mil estudantes de graduação e pós-graduação. A visibilidade e a identidade institucional é conhecida e, aos poucos, explicita as diferentes funções da universidade na sociedade: formar pessoas e, com elas, transformar as distintas realidades regionais, urbanas e rurais, via produção científica e cultural.” O destaque apresentado foi aprovado por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer da Comissão relatora. O parecer foi apresentado pelo conselheiro Elemar do Nascimento Cezimbra, cujo voto da comissão relatora é pela devolução do processo aos proponentes do curso para que sejam atendidos os apontamentos apresentados. Após ampla discussão dos conselheiros e esclarecimentos do professor Ivan Maia Tomé (Coordenador do curso em pauta), houve o pedido de vistas da conselheira Silvia Romão. A discussão foi suspensa e será retomada na próxima sessão. O prazo para o envio do novo parecer pela conselheira é até o dia 30/05/2023. Logo passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.008541/2023-80 - Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022; apreciação do Parecer do conselheiro relator Guilherme José Schons. O conselheiro relator apresentou seu parecer e voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Em discussão, não houve manifestações. Registra-se que o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e vinte e três minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Relatório Institucional Consolidado dos grupos de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), referente ao ano de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.008541/2023-80,

 

DECIDE:

 

Art. Aprovar o Relatório Institucional Consolidado dos grupos de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), referente ao ano de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

  

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova Histórico Institucional para compor os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.006005/2023-40,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprova Histórico Institucional para compor os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação, conforme Anexo I desta Decisão.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 25 de abril de 2014.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSUNI CAPGP

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento). Diretores de Campus: Jaime Giolo (Passo Fundo); Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim); Bruno Munchen Wenzel (Cerro Largo); Martinho Machado Júnior (Laranjeiras do Sul). Docentes: Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim). Técnicos: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó); Guilhermo Romero e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó); Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Acompanharam a sessão: Roseana Tenutti Setti (Suplente TAE Campus Realeza). Ausentes sem justificativa: Roberto Mauro Dall’Agnol e Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó); Marcos Antonio Beal e Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2023: a ata foi aprovada com uma abstenção da conselheira Izabel Soares. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que o Processo 23205.101948/2021-13, relativo à interposição de recurso da servidora Elisiane da Silva Quevedo ao Edital 677/GR/UFFS/2022 e aos seus Editais Provisório Edital 838/GR/UFFS/2022 e de resultado Final Edital 905/GR/UFFS/2022, referente ao Pleduca 2021.2 e parecer de relator junto a CAPGP, para o qual foi solicitado pedido de reexame, foi analisado na Terceira Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida no dia dezenove de abril de 2023, e o parecer do relator com o voto “O Voto deste relator é pelo indeferimento do pedido de recurso da servidora, mantendo o entendimento manifestado pelo comitê do Pleduca – COPLE” não foi aprovado. Assim, ficou mantida a decisão desta Câmara. Informou ainda que o Processo 23205.001513/2020-99, relativo à solicitação de avaliação sobre a revogação da Resolução 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e outros aspectos relativos ao Galpão Multicultural foi recolhido, em atendimento ao disposto no artigo setenta e dois do Regimento Interno. O conselheiro Jaime Giolo foi designado de ofício como novo relator, com prazo para entrega do parecer até o dia oito de junho de 2023. Sendo assim, a matéria entrará na Pauta da quinta sessão. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.004305/2020-41: minuta da Política de Dimensionamento e Alocação de Servidores TAE da UFFS, para designação de relatoria. Em regime de urgência, como item 2.2. o Processo 23205.013545/2023-80: solicitação de homologação do edital de concurso público para o magistério superior, com a justificativa: “Solicitamos a homologação do edital anexo, em regime de urgência, para que seja possível atender à necessidade institucional de contratação de professores efetivos para o segundo semestre de 2023.”. 2.3 Processo 23205.005987/2023-52: solicitação de construção de normativa para regulamentar e implementar Política Institucional de mobilidade de servidores, para análise do parecer da comissão relatora formada pelos conselheiros Elisângela Ribas dos Santos, Roseana Tenutti Setti e Vicente Neves da Silva Ribeiro. Em regime de votação, a pauta foi aprovada por consenso e, em seguida, o Presidente passou ao primeiro item: 2.1 Processo 23205.004305/2020-41: minuta da Política de Dimensionamento e Alocação de Servidores TAE da UFFS, apresentando os trabalhos realizados até então pela Comissão. Na sequência, foram aprovados como relatores para o processo os conselheiros Edson Antonio Santolin e Guilhermo Romero, com prazo para apresentação do parecer até o dia vinte e nove de junho de 2023. 2.2. Processo 23205.013545/2023-80: solicitação de homologação do edital de concurso público para o magistério superior. O presidente apresentou as principais informações do edital. Após, a conselheira Lisia Regina Ferreira sugeriu a inclusão da conjunção “e” e do sinal de vírgula, após o sinal de ponto e vírgula, no final da descrição de cada requisito que seja somatório ao próximo, para dar mais clareza à necessidade do candidato possuir ambos. 2.3 Processo 23205.005987/2023-52: solicitação de construção de normativa para regulamentar e implementar Política Institucional de mobilidade de servidores. O parecer da comissão relatora foi apresentado pela conselheira Roseana Tenutti Setti e aprovado por consenso. Após, foi debatida a formação da comissão em tema, tendo sido aprovada a indicação de até um representante TAE e de até um representante docente para comporem a Comissão, a partir da indicação dos Diretores de Campus, a ser solicitada pela Secretária desta Câmara, com prazo para as indicações até o dia vinte e seis de maio. Além dos representantes dos campi, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deve indicar um membro para a Comissão. A comissão a ser instituída deve apresentar a primeira versão da minuta de regulamentação até o dia onze de agosto de 2023, para apreciação na sétima sessão ordinária. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e um minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.004305/2020-41 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros EDSON ANTONIO SANTOLIN e GUILHERMO ROMERO para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.004305/2020-41 que trata da minuta da Política de Dimensionamento e Alocação de Servidores TAE da UFFS.

§ 1º A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 29 de junho de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em maio de 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.013545/2023-80,


RESOLVE:


Art. 1º
HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em maio de 2023, conforme Anexo I.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

 

 CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023)

 

 

EDITAL Nº XXX/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; Portaria Normativa SEGRT/MP nº 4, de 6 de abril de 2018; Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

1.3 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó – SC.

1.6 Este Edital possui sete anexos: Anexo I – Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; Anexo II – Requisitos específicos para cada área de conhecimento; Anexo III – Pontos para as provas de conhecimento e didática; Anexo IV – Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; Anexo V – Pontuação para a prova de títulos; Anexo VI – Critérios de avaliação para a prova didática; Anexo VII – Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.

1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

22/05/2023

Período de Inscrições

23/05/2023 à 14/06/2023

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por email

Até 14/06/2023

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

23/05/2023 à 04/06/2023

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 06/06/2023

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/06/2023

Homologação Final das Inscrições

A partir de 20/06/2023

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 20/06/2023

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

01/07/2023 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

01/07/2023 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 01/07/2023

Prova de Conhecimentos

01/07/2023 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 04/07/2023

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 06/07/2023

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 01/07/2023

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

08/07/2023

Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática

A partir de 11/07/2023

Homologação Final do Resultado da Prova Didática

A partir de 13/07/2023

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 11/07/2023

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 13/07/2023

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 13/07/2023

Processo de Heteroidentificação

A partir de 20/07/2023

Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação

A partir de 24/07/2023

Resultado Final do Processo de Heteroidentificação

A partir de 24/07/2023

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 24/07/2023

 

3. DA REMUNERAÇÃO


3.1 Tabela de Remuneração

Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).

 

a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS

CLASSE

AUXILIAR - A

ASSISTENTE – A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

Retribuição por
Titulação

R$ 243,76

R$ 609,40

R$ 1.401,62

Auxílio Alimentação

R$ 329,00

R$ 329,00

R$ 329,00

TOTAL

R$ 3.010,35

R$ 3.375,99

R$ 4.168,21

 

b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

Retribuição por
Titulação

R$ 975,04

R$ 2.437,59

R$ 5.606,46

Auxílio Alimentação

R$ 658,00

R$ 658,00

R$ 658,00

TOTAL

R$ 6.508,22

R$ 7.970,77

R$ 11.139,64

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.

4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.

4.4 Dos Procedimentos para Inscrição

4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.

4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.

4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;

b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;

d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);

e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital
.

4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição

4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.

4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.

4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.

4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.

4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:

I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;

b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;

c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.

II - Para candidatos doadores de medula óssea:

a) Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.

4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.

4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.

4.6 Do Candidato com Deficiência

4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.

4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, para UFFS – CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.

4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)

4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.

4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei Federal nº 8.112/90.

4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

4.8.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.

4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.8.5.2.1 Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.

4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.

4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;

b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.

4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.

4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo
na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados
na condição de PcD

5

1

20

2

40

3

60

4

80

5

 

4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros

4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.2 Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.

4.9.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.

4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.

4.9.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.

4.9.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.9.6 No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.9.7 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.

4.9.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.

4.9.9 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

4.9.10 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.

4.9.10.1 O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.

4.9.10.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.9.10.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.

4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.

4.9.11 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.

4.9.12 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.9.14 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.15 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.9.16 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro

3

1

8

2

13

3

 

4.9.17 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.

4.9.18 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.9.19 Conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635, de 14 de dezembro de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado final, para realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.20 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.21 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.

4.9.22 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.23 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.9.23.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.23.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.9.24 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9.25 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.26 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9.26.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.

4.9.26.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

4.9.27 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.9.28 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

4.9.28.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.9.28.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.9.29 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.9.30 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

4.9.30.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.

4.9.30.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

4.9.31 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.31.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.

4.9.31.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.9.31.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.

4.9.32 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.

4.9.33 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.

6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.

6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.

 

7. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.

7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

7.2 Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

7.3.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.

7.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

7.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

7.5.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

 

8. DAS REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos.

8.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.

8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

 

DA PROVA DE CONHECIMENTOS

 

8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.

8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.

8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

8.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.

8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.

8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.

8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.

8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.

8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

8.2.7.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.

8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.

8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
(por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados
(por área de conhecimento)

1

6

2

11

3

17

 

8.2.12.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.

8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.

DA PROVA DIDÁTICA

 

8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.

8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.

8.3.1.1 O resultado do sorteio será publicado na página web do concurso.

8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.

8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.

8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.

8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.

8.3.2.4 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.

8.3.2.6.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.

8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.

8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.

8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.

8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.

8.3.6.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.

8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

8.3.11 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.

8.3.12 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

8.3.13 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.

8.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.

8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.

8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.

8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.

8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.

8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.

8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.

8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.

8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

a) N = 6 + (P -10)/35

b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.

8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

9.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

9.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

9.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:

a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) idade mais elevada;

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

9.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.

10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.

10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.

 

11. DO PROVIMENTOS DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.

11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à necessidade da Instituição.

11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.

11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.

11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.

11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.

11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.

12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.

12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso
https://concursos.uffs.edu.br/.

12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.

12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.

12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.

12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.

12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
concurso@uffs.edu.br.

12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.

12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, XX de maio de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Reitor

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

1

Clínica Médica - Medicina Intensiva

1

20h

Passo Fundo

2

Semiologia e Clínica Médica

3

20h

Chapecó

3

Neurologia

1

20h

Chapecó

4

Pediatria

1

20h

Chapecó

 

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

 

Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.

 

I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).

 

II - Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.

 

III - Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em neurologia ou neurocirurgia.

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou Residência Médica em qualquer área/subárea da Pediatria.

 

 

 

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

 

 

I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica- Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1. Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;

2. Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;

3. Classificação e manejo do choque hipovolêmico;

4. Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;

5. Manejo do Edema Agudo de Pulmão;

6. Manejo da Cetoacidose Diabética;

7. Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;

8. Manejo da Parada Cardiorrespiratória;

9. Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;

10. Manejo inicial da Sepse.

 

II – Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1. Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
2. Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
3. Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
4. Semiologia do sistema cardiovascular;
5. Semiologia do aparelho gastrointestinal;
6. Semiologia do aparelho respiratório;
7. Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
8. Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
9. Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10. Atendimento à parada cardiorrespiratória.

 

III - Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)

1. Semiologia do sistema nervoso;
2. Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
3. Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
4. Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
5. Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
6. Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
7. Tratamento da dor crônica;
8. Alterações do estado de consciência;
9. Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
10. Interpretação de eletroencefalograma.

 

 

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)

1. Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;

2. Malformações congênitas;

3. Cuidados com o recém-nascido normal;

4. Doenças diarreicas agudas e desidratação;

5. Imunização na criança e no adolescente;

6. Anemias na infância;

7. Meningites;

8. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;

9. Desenvolvimento da criança normal;

10. Manejo da asma aguda na emergência.

 

 

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento

Máximo

1

Sistematização (organização do texto)

2

2

Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)

2

3

Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)

5

4

Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)

1

Total

10

 

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.

VI - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

VIII - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

IX – os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

X - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

 

1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos.

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos.

1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos.

 

2 GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.2 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.

2.3 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.4 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.5 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

 

3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.

3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.

3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.

 

 

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máximo

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1,0

8

Referências bibliográficas.

0,5

 

TOTAL

10,0

 

Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

 

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL

 

Conforme disposto na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”

 

São exemplos de atividades a serem exercidas:

 

a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;

i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da UFFS;

l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;

m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Constitui Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005987/2023-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores.

Art. 2º A Comissão deverá ser multicampi, composta por até um representante técnico-administrativo e até um representante docente a ser indicado por Direção de Campus, sendo a Reitoria representada por um servidor a ser indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp).

Paragrafo único. As indicações dos membros devem ser encaminhadas à secretaria da CAPGP até o dia 29 de junho de 2023.


Art. 3º Compete à Comissão a construção de normativa para regulamentar e implementar uma Política Institucional de mobilidade de servidores (técnicos-administrativos e docentes), que contemple os seguintes aspectos:

I - organização e publicização de listas de interesse atualizadas (mobilidade via remoção/redistribuição);

II - critérios para preenchimento de cargos vagos de TAEs, motivados pela deliberação nos Conselhos de Campus e, para a Reitoria, no Consuni, incluindo:

a) cadastro permanente de remoção e/ou possibilidade de publicação de edital de remoção;

b) possibilidade de publicação de edital de redistribuição, após esgotadas as possibilidades de remoções;

c) possibilidade de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo poder;

d) possibilidade de abertura de edital para concurso público;

e) outras possibilidades que sejam oportunas e convenientes ao bom andamento da UFFS;

III - indicar responsabilidades à PROGESP e às equipes de Gestão de Pessoas nos campi para organização de espaço no Site Institucional em que conste de forma prática, didática e acessível à comunidade interna e externa normas, procedimentos, canais de comunicação e informações atualizadas sobre os pedidos de interesse, ranqueamentos internos, cargos vagos, editais e demais procedimentos que deem a estes processos lisura e celeridade.

IV - avaliar necessidade de ser tratado e/ou indicado a necessidade de trato dos processos de alteração de lotação;
V - consultar técnicos e docentes para contribuição na construção do documento, processo este a critério da comissão a ser designada.

 

Art. 4º A Comissão terá prazo até o dia 11 de agosto de 2023 para enviar a primeira versão da minuta da regulamentação à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PPGPE

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE/UFFS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada para Credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.

1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as duas linhas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2 O processo de credenciamento de docentes tem como objetivo o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGPE, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.2.1 O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPGPE.
1.3 O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Inscrição dos candidatos;
III - Publicação das inscrições homologadas;
IV - Publicação do resultado provisório pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023;
V - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI - Publicação do resultado final pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS;
VII - Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas a partir da homologação do resultado final.
2.2 Os candidatos serão chamados para o credenciamento a partir da ordem de aprovação. No caso da existência de vagas futuras, para as duas Linhas de Pesquisa, seguir-se-á a ordem de aprovação.
2.3 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:

Linha de Pesquisa Nº de vagas
Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional (linha 1) 01 vagas
Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais (linha 2) 03 vagas

 

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 17 a 22 de maio de 2023, por meio de envio da documentação exigida no item 4.3 deste edital, digitalizada, em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
3.1.1 Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
3.1.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: inscrição para credenciamento de docente.

4 DOS REQUISITOS
4.1 Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGPE devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.3, considerando a produção do período de 2018 a 2022 e indicando uma das seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
b) Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
4.2 Aderência da produção intelectual ao longo da carreira, no período de 2018 a 2022, compatível com a área/linha de interesse do professor candidato e com os objetivos do PPGPE/UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes – Educação.
4.3 Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
4.3.1 Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.3.2 Cópia do diploma de título de doutor na área de Educação ou em área afim emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;
4.3.3 Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2018 a 2022, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.3.4 Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGPE/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.3.5 Currículo Lattes atualizado referente ao período 2018 - 2022, formato resumido padrão (não documentado), até a data de envio do pedido de credenciamento.
4.3.6 Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPA

PERÍODO

Período de inscrições

De 17 a 22 de maio de 2023

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 24 de maio de 2023

Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 01 de junho de 2023

Homologação da relação de docentes aprovados para o credenciamento no PPGPE

A partir de 09 de junho de 2023

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/PPGPE > Corpo Docente > Credenciamento Docente), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área da Educação da CAPES, além do número de vagas disponíveis e previstos no item 2.3 deste Edital.
6.2 O processo de avaliação para o credenciamento dos docentes que irá compor o quadro permanente do PPGPE/UFFS, abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 6.3, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6, 6.3.1,6.3.2,6.3.3,6.3.4,6.3.5,6.3.6.
6.3 Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2018 a 2022, devendo somar, no mínimo, 400 (quatrocentos) pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2018-2022 de artigos em periódicos da área da educação:

 

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

85 pontos

A3

75 pontos

A4

65 pontos

B1

55 pontos

B2

40 pontos

B3

25 pontos

B4

10 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

100 pontos

Organizador

70 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100

Artigo/Capítulo de livro

60

VERBETE

PONTOS

Verbete

30 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

100

No Brasil

90

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

PONTOS

Mestrado/doutorado

100

Especialização

30

Iniciação científica/TCC

20

PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovada em edital com financiamento ou bolsa

100

Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa

70

PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO

PONTOS

Aprovado em edital com financiamento ou bolsa

60

Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa

40

 

6.3.1 Do total dos 400 (quatrocentos) pontos, conforme disposto no item 6.3 o candidato deverá somar pontuação mínima de dois artigos em periódicos.
6.3.2 Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
6.3.3 Ter coordenado ou participado, pelo menos, de um projeto de pesquisa com vigência no período 2018 a 2022;
6.3.4 Ter ministrado aulas na graduação no período 2018 a 2022;
6.3.5 Ter orientado, pelo menos, três estudantes de Graduação ou Mestrado (IC ou TCC) com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2018 a 2022;
6.3.6 Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a) Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b) Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c) Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d) Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria);
6.4 Caberá ao colegiado do programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios desse edital e às necessidades do programa.

7 DA COMISSÃO
7.1 A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, composta por 2 (dois) membros do quadro permanente do PPGPE e 3 (três) membros externos do quadro permanente, pertencentes a um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes;
7.2 A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.3 deste Edital.
7.3 Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.3 deste Edital, a Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, considerará:
7.3.1 A pontuação do candidato, obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 6.3 deste edital, avaliação que terá caráter classificatório e eliminatório;
7.3.2 A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGPE e à linha de pesquisa pretendida;
7.3.3 O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2018-2022, conforme previstos neste Edital;

8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da divulgação das inscrições homologadas pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, e da divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGPE (https://www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos, que será devolvido ao e-mail do candidato.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023.

Erechim-RS, 16 de maio de 2023.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGPE/UFFS/2023

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 31/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL  DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Erechim

 

-

Não houve inscritos

Geografia

Chapecó

Daniel Simoni

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 3/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

 

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Erechim

E.E.E.Médio Irany Jaime Farina

Ana Paula Pio da Silva Ferreira

Classificado/a

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Erechim

Colégio Haidée Tedesco Reali

Viviani Maria Biezus

Classificado/a

Biologia Física e Química

Realeza

-

-

Não houve inscritos

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

-

Não houve inscritos

História

Erechim

E. E. B. Dr. Sidney Guerra

Darlan Dinorvan Pasinatto da Rocha

Classificado/a

Matemática

Chapecó

E.E. B. Bom Pastor

Keli Jacoby

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

-

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 33/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Biologia, Física e Química

 

Cerro Largo

Talia Wagner

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

-

Não houve inscritos

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA O EDITAL Nº 30/PROGRAD/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do subitem 7.2 do Edital nº 30/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2023.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.000,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 600,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.” NR

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de revalidação de diplomas estrangeiro de graduação em Medicina na UFFS por meio do Revalida.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. a autonomia universitária que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal de 1988;

b. o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

c. a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março de 2011;

d. a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019;

e. a Portaria MEC n° 530, de 09 de setembro de 2020; e

f. a Resolução nº 41/2023 - CONSUNI – CGAE de 08 de fevereiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do objeto

 

Art. 1º Estabelecer as normas que regulamentam o processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de Medicina na UFFS, por meio do Revalida.

 

CAPÍTULO II

Do ato de revalidação

 

Art. 2º O ato de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de Medicina na UFFS se dará por meio da emissão da Apostila de Revalidação.

 

Art. 3º A Apostila de Revalidação é o documento final, com validade em todo território nacional, que comprova a revalidação do diploma estrangeiro de graduação em Medicina, e que torna o grau/título obtido no diploma estrangeiro equivalente ao grau/título de Médico/Médica no Brasil.

 

Art. 4º A Apostila de Revalidação será emitida em meio digital e assinada pelo Reitor da UFFS ou por seu representante legal com assinatura digital validada por meio de Certificado ICP-Brasil.

Parágrafo único. Não será emitida apostila de revalidação em meio físico.

 

Art. 5º A Apostila de Revalidação é um anexo do diploma estrangeiro de graduação em Medicina e terá validade quando apresentada junto ao diploma original.

 

Art. 6º A Apostila de Revalidação é redigida em Língua Portuguesa.

 

Art. 7º A Apostila de Revalidação é registrada em livro próprio de Registro de Revalidação de Diplomas na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD).

 

Art. 8º A Apostila de Revalidação é expedida e registrada conforme o Art. 48, §2º, da Lei nº 9394/1996 e legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

Das competências

 

Art. 9º Compete à UFFS reconhecer os resultados de aprovação no exame do Revalida, realizado pelo INEP, como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de Medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos.

 

Art. 10. Compete ao candidato interessado em revalidação de diplomas estrangeiro de graduação em Medicina na UFFS:

I. indicar a UFFS como instituição revalidadora no sistema do INEP, de acordo com o cronograma previsto no Edital do Revalida;

II. fazer a solicitação de revalidação junto à UFFS, preenchendo o Formulário Eletrônico e realizando o upload dos documentos obrigatórios, conforme orientações desta Instrução Normativa;

III. pagar a taxa referente ao registro da Apostila de Revalidação, conforme normativas vigentes;

IV. apresentar toda a documentação exigida para a revalidação e, ao final do processo, apresentar os documentos originais, quando solicitado;

V. manter os dados pessoais para contato devidamente atualizados junto à UFFS, pois serão o canal de comunicação da DGD com o candidato;

VI. acompanhar todos os meios de comunicação utilizados, especialmente a caixa de entrada do seu e-mail, bem como as pastas de spam e lixo eletrônico;

VII. responsabilizar-se pela veracidade, autenticidade e validade dos documentos apresentados e das informações prestadas junto à UFFS;

VIII. prestar quaisquer esclarecimentos e/ou apresentar documentos complementares sempre que solicitado.

 

Art. 11. Compete à Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD):

I. gerenciar os pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS e no sistema do Revalida junto ao INEP;

II. avaliar os documentos recebidos e as informações prestadas, certificando-se, dentro da sua competência, da autenticidade, veracidade e validade destes;

III. realizar, dentro da sua competência, todas as etapas necessárias para a emissão da Apostila de Revalidação, conforme a legislação vigente;

IV. solicitar informações e documentos complementares quando necessário;

V. encaminhar a Apostila de Revalidação ao interessado;

VI. solicitar aos órgãos competentes da UFFS, quando necessário, alteração, atualização ou revogação de normativas e legislações necessárias para revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina;

VII. fornecer ao INEP e/ou órgãos responsáveis, informações para a apuração de denúncias e indícios de irregularidades praticadas por candidatos à revalidação inscritos ou aprovados no Revalida, em quaisquer de suas fases, ou das etapas do processo de revalidação subsequente, realizadas pelas universidades;

VIII. expedir relatórios e informações sobre os processos de revalidação, quando necessário.

 

CAPÍTULO IV

Dos documentos exigidos para a revalidação

 

Art. 12. Os processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de Medicina na UFFS serão instruídos com documentos que garantam autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos administrativos a serem produzidos.

 

Art. 13. Os documentos exigidos para abertura de processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina na UFFS são:

I. Documentos de identificação pessoal:

a) Para brasileiros natos ou naturalizados:

- Registro Geral (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certificado de Quitação Eleitoral;

- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares. Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar).

b) Para estrangeiros:

- Registro Nacional Migratório (RNM) ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Passaporte.

II. Diploma do curso de Medicina a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticado por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

III. Histórico escolar do curso a ser revalidado, no qual deve constar a integralização do referido curso, que demonstre as disciplinas cursadas e aproveitadas, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

IV. Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovante de pagamento da taxa referente ao registro da Apostila de Revalidação, conforme previsto em regulamentação específica.

§ 1º Os documentos expressos no inciso I deste artigo devem ser válidos no Brasil e estarem com o prazo de validade vigente conforme a legislação para emissão de documentos para estrangeiros e brasileiros.

§2º É de responsabilidade da autoridade competente do país de origem dos documentos proceder os apostilamentos mencionados nos incisos II e III deste artigo, mediante selo ou carimbo no próprio documento ou em folha(s) apensa(s), de acordo com o modelo previsto no Decreto nº 8660, de 29 de janeiro de 2016.

 

Art. 14. A revalidação de diplomas estrangeiros de refugiados que não possuem documentação necessária para a instrução do processo de revalidação de diplomas será objeto de regulamentação no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

 

Art. 15. Os documentos enviados na solicitação de revalidação deverão ser digitalizados de forma legível e obtidos a partir de documentos originais.

§ 1º A digitalização dos documentos deverá ser, obrigatoriamente, apresentada na cor original dos documentos.

§ 2º Não serão aceitas digitalizações em preto e branco, em tons de cinza ou que ofusquem a cor original dos documentos.

§ 3º Identificado, a qualquer tempo, que a digitalização foi obtida fora do previsto neste artigo, a solicitação de revalidação será negada pela DGD.

 

Art. 16. É de responsabilidade do(a) candidato a preparação, digitalização e envio dos documentos legíveis.

 

Art. 17. Documentos ilegíveis, cortados ou incompletos serão desconsiderados e o candidato deverá fazer novo envio no prazo estabelecido pela DGD e, nesses casos, o prazo para o apostilamento será contado a partir da data de regularização da documentação.

 

Art. 18. Cabe ao candidato apresentar tradução juramentada dos documentos estrangeiros descritos nos incisos II e III do Art. 13 quando estes forem apresentados em idiomas distintos das línguas portuguesa, inglesa, francesa e espanhola.

 

Art. 19. Após concluído o processo de análise documental pela DGD, o candidato deverá comparecer presencialmente à UFFS e apresentar os documentos originais que deram origem ao processo de revalidação, conforme o Art. 13.

§ 1º A DGD agendará dia, horário e local para que o candidato compareça para apresentar os documentos originais.

§ 2º O candidato somente receberá a Apostila de Revalidação após apresentação dos documentos originais.

§ 3º Comprovada a inexistência dos documentos originais, o candidato perderá o direito à Apostila de Revalidação.

 

Art. 20. Caso o candidato não possa comparecer presencialmente, a apresentação dos documentos originais poderá ser feita por procurador devidamente constituído.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput, o procurador (outorgado) deverá apresentar a procuração com firma reconhecida e documento de identificação pessoal.

§ 2º A procuração deverá ser clara quanto aos poderes dados ao outorgado, citando que ele representará o candidato (outorgante) junto à UFFS para fins de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina.

§ 3º A procuração deverá citar os dados pessoais do candidato (outorgante) e deverá ser assinada por ele.

§ 4º A procuração será retida pela DGD, digitalizada e incluída no processo do candidato.

 

Art. 21. A qualquer tempo, a DGD poderá fazer a verificação da veracidade e autenticidade do diploma junto à instituição estrangeira que diplomou o candidato.

 

Art. 22. A qualquer tempo a DGD poderá solicitar documentos complementares àqueles dispostos no Art. 13 para garantir a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos administrativos produzidos.

 

CAPÍTULO V

Da taxa para registro da apostila e revalidação

 

Art. 23. Ao solicitar a revalidação do diploma estrangeiro de graduação em Medicina na UFFS, o candidato deverá pagar a taxa referente ao registro da Apostila de Revalidação.

 

Art. 24. A taxa para revalidação de diploma estrangeiro de graduação será estabelecida por regulamentação específica.

 

Art. 25. A taxa será paga por meio de Guia Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento dos dados para a emissão da guia são de responsabilidade do candidato.

 

Art. 26. Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá:

I. Acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

II. Preencher as informações conforme discriminado abaixo:

- Unidade Gestora: 158517

- Gestão: 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul

- Código de Recolhimento: 28830-6 –Serviços Administrativos

Clicar em “Avançar”

- CNPJ ou CPF do contribuinte: informar o CPF candidato

- Nome do contribuinte/recolhedor: informar o nome completo do candidato

- Valor principal: informar o valor da taxa para registro de revalidação, conforme regulamentação específica

- Valor total: mesma informação do Valor principal

- Clicar em Emitir GRU

 

Art. 27. Fica isento de pagamento de taxa o migrante, na condição de refugiado, que apresentar documentação do CONARE – MJ comprovando essa situação e justificar, mediante produção de declaração por escrito, que não possui condições financeiras para pagamento da taxa.

Parágrafo único. A declaração mencionada no caput fará parte do processo de solicitação de revalidação.

 

Art. 28. Em hipótese alguma haverá reembolso ou devolução da taxa para revalidação.

Parágrafo único. Findada a análise do processo de revalidação, em caso de indeferimento do pedido, o valor da taxa não será devolvido ao candidato.

 

CAPÍTULO VI

Do envio dos pedidos de revalidação

 

Art. 29. Serão admitidas as solicitações de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina após a UFFS receber do INEP a lista dos candidatos aprovados no exame do Revalida.

§ 1º A DGD publicará a lista recebida no site Institucional, na página específica sobre revalidação.

§ 2º Os candidatos aptos à revalidação são aqueles cujo nome consta na referida lista.

 

Art. 30. O prazo para envio das solicitações de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina será estabelecido pela DGD e publicado no site institucional, na página específica que trata de revalidação, a cada edição do Revalida.

 

Art. 31. Os pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina devem ser enviados para a UFFS mediante preenchimento de Formulário Eletrônico disponível no site institucional, conforme disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º O Formulário Eletrônico para envio dos pedidos de revalidação está disponível na página da UFFS, no endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/dra/revalidacao-de-diploma-estrangeiro-de-graduacao.

§ 2º Não serão aceitas solicitações de revalidação por e-mail ou por outras formas distintas do Formulário Eletrônico.

§ 3º Os documentos listados no Art. 13 deverão ser enviados no mesmo Formulário Eletrônico, por meio de upload, nos campos específicos.

§ 4º Não serão aceitos pedidos de revalidação incompletos ou fora dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa.

 

Art. 32. Ao enviar o Formulário Eletrônico, o candidato receberá um comprovante em seu e-mail com os dados informados e, ao final, aparecerá a seguinte mensagem: Seu requerimento foi encaminhado com sucesso.

 

Art. 33. Havendo mais de uma solicitação de revalidação de um mesmo candidato, será considerada somente a última.

Parágrafo único. O prazo previsto para entrega da Apostila de Revalidação contará a partir da data em que o candidato fez o envio da documentação completa, de acordo com os dispostos nessa Instrução normativa.

 

CAPÍTULO VII

Do processo de revalidação

 

Art. 34. O processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de Medicina poderá resultar em:

I. Deferimento - que resulta na emissão da Apostila de Revalidação em favor do candidato;

II. Indeferimento - que resulta na negativa da revalidação.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do processo de revalidação, a DGD apresentará ao candidato um parecer com fundamentação sobre a negativa do pedido.

 

Art. 35. Caberá à UFFS encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento do Formulário Eletrônico pela DGD.

§ 1º Em caso de pendência documental, o prazo para o apostilamento será contado a partir da data de regularização dos documentos.

§ 2º A Apostila de Revalidação ou a negativa do pedido de revalidação serão emitidas e enviadas ao candidato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos originais.

§ 3º A UFFS não se responsabiliza pelo descumprimento dos prazos previstos neste Artigo nos casos em que o candidato não comparecer presencialmente para apresentar a documentação original na data definida pela DGD.

 

Art. 36. A entrega do documento final de revalidação (Apostila de Revalidação ou a negativa do pedido) será feita por meio digital, diretamente no e-mail principal informado pelo candidato no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico.

§ 1º O candidato deverá responder o e-mail da DGD confirmando o recebimento do documento final de revalidação.

§ 2º Caso não seja confirmado o recebimento em até 15 dias, a DGD considerará entregue e encerrará o processo.

§ 3º O candidato deve acompanhar a caixa de entrada do seu e-mail, bem como as pastas de spam e lixo eletrônico.

 

Art. 37. A ordem cronológica das solicitações de revalidação recebidas pela DGD não será utilizada como critério para emissão das apostilas de revalidação.

Parágrafo único. A DGD resguarda o direito de se organizar internamente com relação à forma e à ordem em que serão atendidas as solicitações de revalidação.

 

Art. 38. Solicitações de apostilamento que não atendam esta Instrução Normativa serão desconsideradas.

 

CAPÍTULO VIII

Dos recursos

 

Art. 39. Em caso de indeferimento do processo de revalidação, o candidato poderá entrar com recurso, no âmbito da UFFS, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua ciência do resultado, munido(a) de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem uma reanálise do processo.

Parágrafo único. O recurso deverá ser direcionado ao Reitor da UFFS, e encaminhado para o mesmo e-mail no qual teve ciência do indeferimento do seu pedido.

 

Art. 40. A UFFS responderá ao recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 41. Caso a resposta da UFFS ao recurso mantenha o indeferimento da revalidação, caberá ao candidato fazer novo recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES.

Parágrafo único. No caso de acatamento do recurso por parte do CNE/CES, o processo de revalidação será devolvido à UFFS para nova instrução processual.

 

CAPÍTULO IX

Das disposições finais

 

Art. 42. Com base no princípio da autotutela, a UFFS tem o poder e o dever de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando eivados de vícios, respeitando-se os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Art. 43. A Apostila de Revalidação, bem como seu registro, poderão ser cancelados, a qualquer tempo, quando a UFFS identificar:

I. o não atendimento da presente Instrução Normativa, das normas da UFFS e/ou da legislação federal vigente;

II. o emprego de quaisquer meios ilícitos por parte do(a) candidato durante o processo de revalidação ou do exame do Revalida.

§ 1º Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 2º Comprovada irregularidade, ilegalidade ou ilicitude após o contraditório e ampla defesa, a Apostila de Revalidação, bem como seu registro, serão devidamente cancelados e o candidato perderá o direito ao grau/título de Médico/Médica obtido no Brasil.

 

Art. 44. Conforme regulamentação vigente, a UFFS aderiu integralmente ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina, sendo assim, nesta Instituição, não há outra forma de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina.

Parágrafo único. Não se aplica à UFFS a revalidação de diploma estrangeiro de graduação de Medicina por meio das tramitações ordinárias e simplificadas.

 

Art. 45. Casos omissos referentes à revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de Medicina serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Comissão Interna do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.

 

Art. 46. Esta Instrução Normativa poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo com base na legislação vigente.

 

Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS .

 

 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Luz Carla Arias Diaz, do curso de graduação em Letras, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA355 - Estudos de língua espanhola I” e “GLA360 - Estudos da língua espanhola II”, ofertados pelo curso de graduação em Letras, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LUZ CARLA ARIAS DIAZ, Matrícula nº 2311801035, Processo nº 23205.011524/2023-20, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laino

1770005

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria Nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó:

Nome

Siape/

matrícula

Representação

Derlan Trombetta

1930587

Presidente Domínio Conexo

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Representante das coordenações de curso do Domínio Conexo

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211501016

Representante discente do Domínio Conexo

Delmir José Valentini

1768122

Presidente Domínio Comum

Divane Marcon

1373911

Representante das coordenações de curso do Domínio Comum

Caio Ferreira Sarmet Moreira Smirdele

2211411002

Representante discente do Domínio Comum

Dariane Carlesso

1763953

Representante técnico-administrativa dos fóruns

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó:

Nome

Siape/

matrícula

Representação

Derlan Trombetta

1930587

Presidente Domínio Conexo

Patrícia Gräff

 

1304376

 

Representante das coordenações de curso do Domínio Conexo

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211501016

Representante discente do Domínio Conexo

Delmir José Valentini

1768122

Presidente Domínio Comum

Divane Marcon

1373911

Representante das coordenações de curso do Domínio Comum

Caio Ferreira Sarmet Moreira Smirdele

2211411002

Representante discente do Domínio Comum

Dariane Carlesso

1763953

Representante técnico-administrativa dos fóruns

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 511/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó:

Nome

Siape/

matrícula

Representação

Derlan Trombetta

1930587

Presidente Domínio Conexo

Patrícia Gräff

 

1304376

 

Representante das coordenações de curso do Domínio Conexo

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211501016

Representante discente do Domínio Conexo

Divane Marcon

1373911

Presidente Domínio Comum e Representante das coordenações de curso do Domínio Comum

Caio Ferreira Sarmet Moreira Smirdele

2211411002

Representante discente do Domínio Comum

Dariane Carlesso

1763953

Representante técnico-administrativa dos fóruns

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 604/PROGRAD/UFFS/2024)

Parágrafo único. O mandato dos presidentes é de 2 (dois) anos, conforme §1º do Art. 6º da Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CES

Recomenda a aprovação da criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, no Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.022557/2022-14;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

 INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação do projeto de Implantação do Curso de Enfermagem – Bacharelado, no Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.003650/2023-19;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação do projeto de implantação do Curso de Enfermagem – Bacharelado, no Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 2/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação da criação do curso de Pedagogia – Licenciatura, no Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.010478/2023-41;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do curso de Pedagogia – Licenciatura, no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 3/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação da criação do curso de Engenharia Civil - Bacharelado, no Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.010479/2023-96;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do curso de Engenharia Civil - Bacharelado, no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 4/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação da criação do curso Ciências Biológicas – Bacharelado, no Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.013430/2023-95;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do curso Ciências Biológicas – Bacharelado, no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

  

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 5/CES/UFFS/2023

Recomenda a aprovação da alteração do número de vagas e turno de oferta do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, no Campus Cerro Largo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o Processo nº 23205.013430/2023-95;

b. o inciso II do art. 48 do Estatuto da UFFS; e

c. as deliberações na 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da alteração do número de vagas de ingresso no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Cerro Largo, para 20 vagas anuais.

 

Art. 2º Recomendar a aprovação de alteração do turno de oferta do Curso Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Cerro Largo para vespertino.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em 17 de maio de 2023.

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do Conselho Estratégico Social

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 6/CES/UFFS/2023

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ione Inês Pinsson Slongo e Maira Rossetto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Eduardo Machado Ahmad; representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Serli Genz Bölter (docente Campus Cerro Largo) e Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul). Faltou à sessão sem justificativa: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). As representações das comunidades regionais dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul encontram-se em vacância. A secretária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Josiane Heinrich Garlet, participou da sessão. Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 11 de abril. Não houve manifestação contrária e a ata foi aprovada por consenso. 1.2 A presidente informou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), foi convidada e fará parte do Prêmio Cultural Pindorama. O evento é resultado da articulação entre as Universidades, com o objetivo de incentivar a reflexão artística acerca da realidade, valorizando a produção cultural e estimulando o surgimento de novos artistas. A PROEC, por meio de sua Diretoria de Arte e Cultura, juntamente com a Universidade Federal do Pampa e outras instituições públicas do Rio Grande do Sul, organizarão o evento. Sem comunicados por parte dos conselheiros, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.008355/2023-41: Novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017) (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.011562/2023-82: Relatório do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, ofertado com 20 vagas no Campus Chapecó-SC, no período de novembro de 2021 a março de 2023 (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo (apreciação do parecer do conselheiro Paulo Afonso Hartmann). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.008355/2023-41: Novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017). A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco se prontificou, porém, se houver mais alguém interessado para compor uma comissão junto com ela. Dessa forma, será designada a comissão relatora composta pelos conselheiros Gilza Maria de Souza Franco e Paulo Afonso Hartmann. 2.2 Processo nº 23205.011562/2023-82: Relatório do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, ofertado com 20 vagas no Campus Chapecó-SC, no período de novembro de 2021 a março de 2023. A matéria foi apresentada pela presidente para manifestação de interessado para fazer o relato. A conselheira Janete Stoffel se colocou à disposição e será designada para a relatoria. O prazo para a entrega dos pareceres será até dia 6 de junho de 2023. 2.3 Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann fez a leitura do seu parecer, que após apresentar o histórico e a relatoria técnica, apresentou seu voto favorável pela aprovação com a seguinte observação: com a inclusão do § 4º no art. 18, haverá uma repetição do texto descrito no Parágrafo único do art. 16. Desta forma, sugeriu a exclusão do Parágrafo único do art. 16, para evitar repetições de informações e proporcionar melhor compreensão do texto. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e dois minutos, a presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:

Art. 1º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.011562/2023-82, que dispõe sobre o relatório do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, ofertado com 20 vagas no Campus Chapecó-SC, no período de novembro de 2021 a março de 2023.

Art. 2º A conselheira relatora deve providenciar a inserção do seu parecer no referido processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 6 de junho de 2023, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 16 de junho.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa comissão relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

DECIDE:

Art. 1º Designar a comissão relatora composta pelos conselheiros Gilza Maria de Souza Franco e Paulo Afonso Hartmann, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008355/2023-41, que dispõe sobre o novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017).
Parágrafo único. A escolha do presidente fica a cargo da comissão.

Art. 2º A comissão deve providenciar a inserção do seu parecer no referido processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 6 de junho de 2023, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 16 de junho.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PPG SBPAS

CHAMADA DE CANDIDATO DO EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO 2023.1

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato aprovado do EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023.
 
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista que o PPG-SBPAS não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023, a documentação de candidato aprovado e classificado, será chamado para entrega da documentação para implementação de bolsa o próximo candidato da lista de aprovados para assumir a bolsa.

2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem Candidato 

Ordem Candidato
Marina Marangoni



3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em 15 de maio de 2023:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do
candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.

4 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
4.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15 de maio de 2023:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do
candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências
financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
5.3 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das
normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente
procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS
juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


Realeza-PR, 15 de maio de 2023.

 

Comissão de Seleção – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022
Gabrielle Coelho Freitas – Presidente – xxx.798.360-xx
Marta Lizandra do Rêgo Leal – siape 1524162
Paulo Henrique Bráz – xxx.712.201-xx

Realeza-PR, 15 de maio de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CHAMADA DE CANDIDATO DO EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO 2023.1

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza, torna pública a chamada de candidato aprovado do EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023.
 
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista que o PPG-SBPAS não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 1/PPG-SBPAS/UFFS/2023, a documentação de candidato aprovado e classificado, será chamado para entrega da documentação para implementação de bolsa o próximo candidato da lista de aprovados para assumir a bolsa.

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem Candidato
Mara Tatiani da Silva Bossi



3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em 15 de maio de 2023:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do
candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.

4 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
4.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 15 de maio de 2023:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do
candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
5.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências
financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
5.3 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das
normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente
procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS
juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Comissão de Seleção – PORTARIA Nº 2478/GR/UFFS/2022
Gabrielle Coelho Freitas – Presidente – xxx.798.360-xx
Marta Lizandra do Rêgo Leal – siape 1524162
Paulo Henrique Bráz – xxx.712.201-xx

Realeza-PR, 15 de maio de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), torna pública a chamada de discente suplente classificado no EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2023, resultado do Processo Seletivo para o Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021, em chamada complementar para substituição de bolsista até o término da vigência da bolsa

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista a desistência de candidato anterior classificado para o preenchimento de cota para Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária, será realizada a chamada de discente suplente classificado no Resultado Final do EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2023 para assumir a bolsa.

 

2 DO DISCENTE CLASSIFICADO

Nome

Ordem

EDITAL

 

Fernando Luis Cemenci Gnoatto

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2023 

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 O candidato deverá encaminhar ao e-mail da secretaria do programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:

I – Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (Anexo V da Chamada Pública nº 05/2021 – Programa Bolsa Técnico, a ser enviado via e-mail ao contemplado com bolsa) – preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;

II – Cópia do RG e CPF;

III – Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).

IV – Comprovante de residência no município de Realeza/PR (conforme item 5.1.4 do Edital 277/GR/UFFS/2023, para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza/ PR).

 

Comissão de Seleção PORTARIA Nº 2056/GR/UFFS/2022

Prof. Bernardo Berenchtein – siape 1957541

Profª Fabíola Dalmolin – siape 2247642

 

Realeza-PR, 19 de maio de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A Comissão de Seleção de Bolsa Técnico Fundação Araucária do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), torna pública a chamada de discente suplente classificado no EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista a desistência de candidato anterior classificado para o preenchimento de cota para Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária, será realizada a chamada de discente suplente classificado no Resultado Final do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023 para assumir a bolsa.

 

2 DO DISCENTE CLASSIFICADO

Nome

Ordem

EDITAL

 

Isaac de Jesus de Oliveira

EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2023

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 O candidato deverá encaminhar até o dia 23 de maio ao e-mail da secretaria do programa sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, a seguinte documentação:

I – Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista (Anexo V da Chamada Pública nº 23/2022 – Programa Bolsa Técnico, a ser enviado via e-mail ao contemplado com bolsa) – preenchido e assinado pelo bolsista e pelo orientador de forma legível;

II – Cópia do RG e CPF;

III – Comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).

IV – Comprovante de residência no município de Realeza/PR (conforme item 5.1.4 do Edital 92/GR/UFFS/2023, para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza/ PR).

 

 

Comissão de Seleção PORTARIA Nº 2056/GR/UFFS/2022

Adalgiza Pinto Neto – Presidente – SIAPE 1842914

Tatiana Champion – SIAPE 2117136

Realeza-PR, 19 de maio de 2023.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de manutenção de estufas, com fornecimento de peças, para atender demandas dos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de manutenção de estufas, com fornecimento de peças, para atender demandas dos Campi Chapecó e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Edemar José Baranek, Siape 1768801;
III - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV - Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021;
V - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no IV Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (Cobaci).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no IV Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (Cobaci):

I - Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução para gestão de horário e ensalamento.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a Solução para gestão de horário e ensalamento:

I - integrante requisitante: Ademir Roberto Freddo, Siape 1373639;
II - integrante técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
III - integrante administrativo titular: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
IV - integrante administrativo suplente: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
V - integrante administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de Ativos de Rede:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
IV - integrante técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante técnico suplente: Michel Arcari, Siape 2165290;
VI - integrante técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Siape 1153548;
VII - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1179/PROAD/UFFS/2023, de 23 de março de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1179/PROAD/UFFS/2023, de 23 de março de 2023, tendo como objeto a aquisição de meios de cultura e consumíveis das áreas de análises clínicas e microscopia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de meios de cultura e consumíveis das áreas de análises clínicas e microscopia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de meios de cultura e consumíveis das áreas de análises clínicas e microscopia:

I - Rodrigo Patera Barcelos (titular - Cerro Largo), Siape 1754388;
II - Roberta Daniele Klein (suplente - Cerro Largo), Siape 2420295;
III - Filomena Marafon (titular – Chapecó), Siape 2056695;
IV - Tiago Boldrin (suplente – Chapecó), Siape 1879947;
V - Guilhermo Romero (titular – Erechim), Siape 1793251;
VI - Flavia Bernardo Chagas (suplente – Erechim), Siape 1794696;
VII - André Martins (titular - Laranjeiras do Sul), Siape 2388513;
VIII - Edmilson José Kleinert (suplente - Laranjeiras do Sul), Siape 2385053;
IX - Ricardo Cecagno (titular - Passo Fundo), Siape 2052640;
X - Thaissa Nunes Cabreira (suplente - Passo Fundo), Siape 1401282;
XI - Adriano Favero (titular – Realeza), Siape 1719102;
XII - Edson Santolin (suplente – Realeza), Siape 1880079;
XIII - Daniel Scapin (titular - SUHVU), Siape 2388521;
XIV - Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU), Siape 2115174;
XV - Aline Isabel Michels (SELAB), Siape 1886891;
XVI - Talita Medeiros de Souza (SELAB), Siape 1619841.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1193/PROAD/UFFS/2023, de 6 de abril de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1193/PROAD/UFFS/2023, de 6 de abril de 2023, tendo como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fonteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da Universidade Federal da Fonteira Sul (UFFS):

I - Adelar Ferreira Pes (Erechim), Siape 1877879;
I - Aline Isabel Michels (SELAB), Siape 1886891;
III - André Luís Bonfada (Cerro Largo), Siape 1907071;
IV - Augusto César Prado Pomari Fernandes (Laranjeiras do Sul), Siape 1216185;
V - Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU), Siape 2115174;
VI - Edi Kava Kailer (Realeza), Siape 1956211;
VII - Eleandro Jorge Bressan (Erechim), Siape 2192072;
VIII - Hugo Franciscon (Realeza), Siape 2386301;
IX - Julio Roberto Pellenz (Cerro Largo), Siape 2385954;
X - Luciano Pessoa de Almeida (Chapecó), Siape 2089737;
XI - Marcio Pedroso Barbosa (SELAB), Siape 1962183;
XII - Maurício da Trindade Viegas (Erechim), Siape 2388998;
XIII - Naudio Ladir Diering (Erechim), Siape 1769302;
XIV - Odair José Schmitt (Cerro Largo), Siape 1056477;
XV - Rodrigo José Tonin (Erechim), Siape 1906204;
XVI - Rodrigo Rodrigues (Chapecó), Siape 1808020;
XVII - Silvana da Costa (Laranjeiras do Sul), Siape 1981728;
XVIII - Susanna Ziegler Lírio (Laranjeiras do Sul), Siape 1771833.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de controle de acesso.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de controle de acesso:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Jean Carlo Rodio, Siape 1880003;
IV - integrante técnico suplente: Edimar Roque Martello Junior, Siape 1058430;
V - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de cilindros e recargas de gases especiais, medicinais, industriais e GLP, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de cilindros e recargas de gases especiais, medicinais, industriais e GLP, para atendimento das aulas práticas, atendimentos didáticos laboratoriais e projetos de pesquisa nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Anderson Ivan Nava, Siape 1792263;
II - Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
III - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
IV - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
V - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
VI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
VIII - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Instaura comissão especial para apuração de eventual irregularidade, processo nº 23205.005076/2023-25.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Instrução Normativa nº 205, de 11 de abril de 1988;
b. a Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012; e
c. a Portaria nº 2556/GR/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR comissão especial para apuração de eventual irregularidade, para ultimar a apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.005076/2023-25.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Sergio Begnini

2828431

Administrador

Presidente

Christiane Patricia dos Santos

3249050

Assistente em Administração

Membro

Loivo Antonio Lemes

1779901

Assistente em Administração

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para processamento de imagens aéreas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para processamento de imagens aéreas:

I - integrante requisitante: Mario Sergio Wolski, Siape 1914685;
II - integrante requisitante: Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403;
III - integrante técnico titular: Erivaldo de Carli, Siape 1767423;
IV - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
V – integrante administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI – integrante administrativa suplente: Carline Andrea Welter, Siape 1107634.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento de software de tratamento de dados de pesquisa.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento de software de tratamento de dados de pesquisa.

I - integrante requisitante: Eliane Gonçalves dos Santos, Siape 2024027;
II - integrante requisitante: Edemar Rotta, Siape 1764451;
III - integrante requisitante: Everton Miguel da Silva Loreto, Siape 1767544;
IV - integrante técnico titular: Jefferson James Cunha de Souza, Siape 1016192;
V - integrante técnico suplente: Vladimir Belinski, Siape 3242282;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
VII - integrante administrativa suplente: Luana Ines Damke, Siape 1807713;
VIII - integrante administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1220/PROAD/UFFS/2023, de 3 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I - integrante requisitante: Ana Thaisa Pozzan, Siape 1929384;
II - integrante técnico titular: Ariel Escobar, Siape 2295639;
III – integrante técnico suplente: Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 2809631;
IV - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1215/PROAD/UFFS/2023, de 27 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 7/2023, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 7/2023, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnica titular: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape  1892262;
IV - fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
V - fiscal setorial titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.003378/2023-69, contratada a EMPRESA VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), 2 (duas) paradas no Campus Passo Fundo (RS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), 2 (duas) paradas no Campus Passo Fundo (RS):

I - Daniel Espig, Siape 1940224;
II - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Auditoria Interna no 56° FONAITec da Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidoras da Auditoria Interna no 56° FONAITec da Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas:

I - Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

GDIR LS

DESIGNA a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), conforme segue:

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, de 15 de março de 2018 e na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), conforme segue:

I.    Representantes docentes:
a) Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564;
b) Rubens Fey, Siape 2018593.

II.    Representantes técnico-administrativos:
a) Everton Vieira Martins, Siape 2139997;
b) Daniele Guerra da Silva, Siape 2115134.

III.    Representantes Discentes:
a) Laura Mariana Leal Lopes Soares, Matrícula 1912310001;
b) Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e Revoga a Portaria Nº 09/DIR-LS/UFFS/2019.



Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

COLCLPRE

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

ATA Nº 05/2023 CCPL-RE

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

 

Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, presencialmente, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida pela secretária do curso Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Lucimar Johansson e Vanessa dos Santos Moura. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florência Eduardo de Deus. Justificativa de ausência: Charles Nathiel Mezomo da Luz justificou sua ausência. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) Ronaldo falou sobre o I SARAU Cultural em alusão ao dia do Pedagogo e do Profissional de Letras, haverá um painel com o tema Infância, apresentação de poesias de Maria Carolina de Jesus e, na FAMPER, haverá o encontro intitulado “O eu o outro o nós!”. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: ATA Nº 08/CCPL-RE/UFFS/2022; ATA Nº 01/2023 CCPL-RE; ATA Nº 02/2023 CCPL-RE; ATA Nº 03/2023 CCPL-RE, ATA Nº 04/2023 CCPL-RE estão pendentes de aprovação em função de problemas de recuperação de dados do notebook. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação da candidatura para coordenação de curso e voto por aclamação: A comissão eleitoral apresentou a candidatura à reeleição da professora Cristiane de Quadros e do professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. Por ser candidatura única, a mesma foi homologada e os candidatos reeleitos para novo mandato frente a coordenação do curso. 2.2 Autoavaliação do curso: Foi apresentado o questionário aplicado aos alunos, sendo discutida pergunta por pergunta. Destacaram-se os seguintes aspectos na avaliação: - a sugestão de avaliar a possibilidade de a noite ser dividida entre os CCRs; - Regrar para que os alunos não levem falta logo no início da aula em função do horário de ônibus e restaurante; - lançar como um tema de pesquisa no SEPEC – dificuldade de vida de suas trajetórias que afastam das atividades acadêmicas, para mapear melhor as experiências acumuladas em relação ao momento em que se arriscaram a falar sobre suas dificuldades; - fazer um levantamento de quantos possuem dificuldade de acesso a um computador; fazer a leitura de textos com o coletivo; trabalhar com os alunos o resultado da autoavaliação, para os alunos perceberem as dificuldades. 2.3 Revisão do regimento do curso, conforme novo regulamento de graduação: Foi solicitado para verificar qual é o prazo de entrega do Regimento do curso atualizado, bem como verificar quando deverá ser feita a alteração da Portaria que designa os membros do colegiado em função da saída de alguns membros. Para tal, devem ser consideradas as seguintes alterações: Silvia Massagli assume como titular da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Jackson assume a Coordenação de Estágios, Bárbara fica como titular e Ana Carolina sua suplente, no Domínio Específico, Andreia C. De Souza é membro titular e Ana Carolina sua suplente, representando o Domínio Específico, Gilson L Voloski é titular e Silvana Lazarotto sua suplente, também representando o Domínio Específico, Marcelo Zanetti fica como membro titular e Emerson Martins seu suplente, no Domínio Comum, José Oto fica como titular e Vanessa Moura sua suplente, representantes do Domínio Conexo, Andréia E. F. de Deus é titular e Izabel Gilioli sua suplente, representantes TAES, Charles é titular e Rafael Deola seu suplente, representantes discentes, Lucimar J. titular e Paulo C. Duarte seu suplente, representantes da Comunidade Regional. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 16 de maio de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/COLCLPRE/UFFS/2023

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de História, Pedagogia, Geografia Licenciatura, Ciências Sociais, Filosofia e Ciências Biológicas Bacharelado da UFFS Campus Erechim, para atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Erechim, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.012619/2023-61.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de História, Pedagogia, Geografia Licenciatura, Ciências Sociais, Filosofia e Ciências Biológicas Bacharelado da UFFS Campus Erechim.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio no período vespertino.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Comunicação do Campus Erechim:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas exclusivamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar Recurso Administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão Assessoria de Comunicação do Campus Erechim, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 15/05/2023 a 22/05/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail ascom.er@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.er@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 26/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 30/05/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 02/06/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.er@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 06/06/2023
Encaminhar e-mail para: ascom.er@uffs.edu.br ( e-mail do setor que realiza a seleção, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 07/06/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/06/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 21/06/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 401 do Bloco A, Campus Erechim. A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 22/06/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/06/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/06/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
História, Pedagogia, Geografia Licenciatura, Ciências Sociais, Filosofia e Ciências Biológicas Bacharelado
Atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Erechim: a) atendimento ao público de forma presencial e através dos canais de comunicação do setor, telefone, e-mail, WhatsApp e Instagram; b) auxilio em atividades de rotina administrativa como elaboração de documentos, preenchimento de formulário, arquivamento de documentos e materiais, impressão de materiais, dentre outros; c) participação em reuniões; d) auxílio no empréstimo de materiais e equipamentos; e) auxílio na organização e acompanhamento de eventos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP-Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço na Sala nº 401, Bloco A, Campus Erechim, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: ascom.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão, conforme link: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio (uffs.edu.br)
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas no curso do qual estava matriculado ao se inscrever nesta seleção: História, Pedagogia, Geografia Licenciatura, Ciências Sociais, Filosofia e Ciências Biológicas Bacharelado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Erechim.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 436/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, (nome social2);
Eu (nome civil), portador do CPF nº, declaro que / outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 2
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,2
Análise do Curriculum vitae - Peso 3
-Experiências precedentes na área de comunicação / administração profissionalmente ou academicamente - máximo 1,5 ponto
- Desenvolvimento de habilidades comunicacionais ou administrativos - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção e em conformidade com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 003/Passo Fundo/2023 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Pediatria
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-3/2023
Daniela de Almeida Dal Maso
10,00
8,57
8,85
2/PF-3/2023
Luciana Veronese Corazza
10,00
7,67
8,13
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
INNE
Pierre Leadny Felix
Ciências da computação
Ausente
Setor de T.I
Angemydelson Sant - Bert
Ciências da computação
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Bianca Cestaroli
Ciências Biológicas
Robison José Santos da Silva
Física
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Denis Aurelio
Medicina Veterinária
Sandy Ianka Lima e Silva
Nutrição
Isadora Schemmer Tormes da Rosa
Medicina Veterinária
Patrícia Eloisa Munzlinger
Medicina Veterinária
Lays Souza
Medicina Veterinária
Mateus Mello
Ciências Biológicas
Ana Victória Silva
Medicina Veterinária
10º
Maria Eduarda Hoppen
Medicina Veterinária
11º
Isadora Marques Montovani
Medicina Veterinária
12º
Maria Eduarda Honaiser Schaeffer
Física
13º
Alice Andrighi
Ciências Biológicas
14º
Isabella Cardoso
Medicina Veterinária
15º
Valéria Santos Pereira
Medicina Veterinária
16º
Julia Mylena Echert
Ciências Biológicas
17º
Micheli Duarte Bolgenhagen
Medicina Veterinária
18º
Dariele Kozikoski
Nutrição
19º
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
20º
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
21º
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houveram inscritos.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houveram inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2023 - Processo Seletivo Simplificado 004/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural E Soberania E Segurança Alimentar E Nutricional
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
020/LS-01/2023
Leonardo Pereira Xavier
4,08
9,30
8,26
002/LS-01/2023
Mariele Boscardin
4,08
8,20
7,38
1.2  Área de conhecimento 02 - História
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/LS-02/2023
Marina Pereira Outeiro
10,00
8,03
8,42
002/LS-02/2023
Ricardo Callegari
6,83
8,60
8,25
008/LS-02/2023
Daniel Ivori de Matos
9,37
7,50
7,87
017/LS-02/2023
Paulo Henrique Vailati
3,17
8,89
7,75
006/LS-02/2023
Olivia da Rocha Robba
2,86
7,83
6,84
1.3  Área de conhecimento 03 - Química Geral
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/LS-03/2023
Marcela Marta Lazaretti Tormena
8,60
8,90
8,84
003/LS-03/2023
Leila Cottet
10,00
7,37
7,90
 
2 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
2.1  Área de conhecimento 02 - História
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
006/LS-02/2023
Olivia da Rocha Robba
2,86
7,83
6,84
 
3 DA LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Curso/Vaga
Classificação
Érica Cardoso
INNE
Gustavo da Fonseca Roza
Setor de T.I
João Gabriel Piva
Setor de T.I
Thiago Chafado Almeida
Setor de T.I
Isabeli Rosana Reik
Setor de T.I
Aline Faria Morais
Setor de T.I
Eduardo Junior Feltrin
Setor de T.I
Marco Antonio Duz
Setor de T.I
Gian Ricardo Amaral Weber
Setor de T.I
Gustavo Camineiro Terebinto
Setor de T.I
Angemydelson Saint-Bert
Setor de T.I
10º
Bruno Francisco Neckel
Setor de T.I
11º
Valéria Faccin
Setor de T.I
12º
Daniel Luçardo De Lima
Setor de T.I
13º
Alessandra Carla Soave
OMOC
1.2  Pessoa com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Pessoa Preta ou Parda:
Candidatos
Curso/Vaga
Classificação
Angemydelson Saint-Bert
Setor de T.I
 
Conforme o EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA REANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da reanálise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013 e Portaria MEC nº 9, de 9 de maio de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP indeferidos no EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2022 tiveram seus cadastros reanalisados conforme Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013 e classificados conforme Art. 4º da Portaria MEC nº 9, de 9 de maio de 2023.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes:
MATRÍCULA
NOME
CADASTRO
CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Aprovado
-
2115610044
Yessica Felix Coelho
Aprovado
-
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Aprovado
-
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Aprovado
-
2121731054
Leonilda Fortes
Aprovado
-
2221801006
Vanessa Ines Antunes De Lima
Aprovado
-
2021741003
Leandro Lopes
Aprovado
-
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Aprovado
-
2011110001
Eliseu Sales
Aprovado
-
2111801031
Vanessa Ribeiro
Aprovado
10º
-
1925510016
Adenilson Ribeiro
Recusado
-
01
2115510010
Claudete Mineiro
Recusado
-
01
2111701023
Daiane Nunes Da Silva
Recusado
-
01
2011100022
Fernanda Salvador
Recusado
-
01
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Recusado
-
01
2015712001
Idaian Borges
Recusado
-
01
2012703001
Isaias Kagrigtanh Correia
Recusado
-
01
2021711001
Ivonete Vergueiro
Recusado
-
01
2121731056
Janilton Flores Peres
Recusado
-
01
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Recusado
-
01
2115510011
Leonice Mineiro
Recusado
-
01
2221711006
Maiza Soares Rodrigues
Recusado
-
01
2111600027
Marcela Eleuterio Dos Santos
Recusado
-
01
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Recusado
-
01
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Recusado
-
01
2115510014
Marilda Da Silva
Recusado
-
02
2111801041
Mateus Edivaldo De Souza
Recusado
-
01
2115510004
Naeli Giovana Da Silva
Recusado
-
01
2111600060
Raimunda Costa Da Silva
Recusado
-
01
2111731001
Rudineia Salvador
Recusado
-
01
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Recusado
-
01
2221731050
Tais Daiane Rodrigues
Recusado
-
02
2011711001
Vinicius Biesek
Recusado
-
01
2011730039
Zenilde Alves
Recusado
-
01
2.2  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não possui vínculo ativo com a Instituição.
02
Não apresentou documentação em conformidade com o Item II do ANEXO I da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
3.2  O estudante poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Edital, solicitar revisão do resultado por e-mail à Divisão de Ações Afirmativas (DAAF) <proae.daaf@uffs.edu.br>, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2023, de 16 de maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza deverá se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievski, nº.1000, bloco dos servidores, sala 226, Bairro Cidade Universitária - Realeza - PR, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Bianca Cestaroli
Data: 24/05/2023 às 13h30
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2023, de 09 de maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Engenharia Civil selecionado para a vaga da Coordenação Administrativa deverá se apresentar nesta coordenação, localizada na Rua Capitão Araújo, nº 20, sala 301, Centro, 99010-200, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Erica Luiza Ferreira
Data: 24/05/2023 às 09h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 do edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2023

Efetiva Requisição do Servidor Arthur Steffens
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, no Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.013084/2023-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por prazo indeterminado, a requisição do servidor ARTHUR STEFFENS, matrícula Siape nº 1628587, Técnico em Laboratório/Área, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA DE PESSOAL Nº 319/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 319/GR/UFFS/2023, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União subsequente, que designa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Chapecó.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05/05/2023, o servidor James Luiz Berto, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1911628, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012375/2023-16.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor JAMES LUIZ BERTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1911628, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012375/2023-16.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adelar Ferreira Pes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adelar Ferreira Pes
1877879
23205.011890/2023-89
19/05/2023
02/07/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosangela Frassao Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
23205.007145/2023-35
19/05/2023
17/07/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dulce Maria Di Mare
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dulce Maria Di Mare
2124363
23205.009747/2023-27
19/05/2023
17/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Reginaldo Cristiano Griseli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
23205.010848/2023-41
19/05/2023
17/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dieyson Tobias da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.012060/2023-79
19/05/2023
17/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Wrzesinski Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
23205.012223/2023-13
19/05/2023
02/06/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Pedro Eugenio Gomes Boehl
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Pedro Eugenio Gomes Boehl
1696559
23205.011090/2023-68
19/05/2023
16/08/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Rivael Mateus Fabricio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor RIVAEL MATEUS FABRICIO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2117196, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó-SC, no período de 19/05/2023 a 01/08/2025, Processo nº 23205.040425/2022-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.013192/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor ALEXSANDRO WEBER BRITO, Siape nº 1799695, lotado no Campus Cerro Largo, a partir de 09/05/2023, código de vaga nº 0834623.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703, da Função de Coordenador do curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado), do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 295/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.014018/2023-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 295/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RUBENS FEY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2018593, para exercer a Função de Coordenador do curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado), do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.014018/2023-92.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SILVIA ROMÃO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1835443, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado), do Campus Laranjeiras do Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.014018/2023-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 296/GR/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração de Regime de Trabalho ao Servidor Naiara Leticia Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.005917/2023-02,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 22 de março de 2023, o regime de 20(vinte) horas semanais para a servidora NAIARA LETICIA VALENTINI, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 2211627, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º CONCEDER, a título precário, a partir de 22 de maio de 2023, o regime de 20(vinte) horas semanais para a servidora NAIARA LETICIA VALENTINI, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 2211627, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 347/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013419/2023-25.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.013419/2023-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013419/2023-25.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mariana Boneberger Behm
1934212
Professor do Magistério Superior
Presidente
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administracao
Membro
 
Art. 3º  Designar o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, administrador, matrícula SIAPE nº 1822328, para atuar como suplente dos membros da comissão nas situações de afastamentos legais.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 5º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4/2023-PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 379/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 4/2023-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento: 1 - Morfofisiologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Regina Inês Kunz
Presidente
Amauri Braga Simonetti
Titular
Jossimara Polettini
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa no 03 SRH de 07 de maio 2010, Portaria Normativa no 2/SRH de 22 de março de 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU No 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS - UFFS/Realeza, situada na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Rodovia BR 182 - Km 466 Caixa Postal 253 Zona Rural, Realeza - PR, 85770-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
I -  Ana Paula Moraes Dutra - Técnica de laboratório/área - Siape 1779985, 2h semanais.
II -  Flavia Pascoal Ramos - Professor do Magistério Superior - Siape 1273180 - 2h semanais
III -  Jusiene Denise Lauermann - Psicóloga - Siape 3282321 - 8h semanais
IV -  Marcia Fernandes Nishiyama - Professor do Magistério Superior - Siape 2023076 - 2h semanais
V -  Roseana Tenutti Setti - Assistente em Administração - Siape 1771925 - 8h semanais
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2208/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Cerro Largo/RS para atualização de cadastro, via assinatura, do contrato de adesão atualizado, oriundo do Contrato nº 5/2015, já celebrado entre a UFFS e CORSAN.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
2028051
Membro
III
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
IV
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Membro
V
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
VI
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
VII
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
VIII
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
IX
Jorge Erick Garcia Parra
Professor do Magistério Superior
1872818
Membro
X
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
XI
Moacir Francisco Deimling
Professor do Magistério Superior
2052356
Membro
XII
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
XIII
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XIV
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2422/GR/UFFS/2022, de 15 de agosto de 2022, publicada na Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA A PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022, de 04 de fevereiro de 2022, que estabelece critérios de classificação para homologação de inscrições para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 418/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó/2023 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Enfermagem clínico-cirúrgica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Vander Monteiro da Conceição
Presidente
Alexander Garcia Parker
Titular
Denise Consuelo Moser
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
Suplente
Katia Lilian Sedrez Celich
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Enfermagem/ Enfermagem psiquiátrica/ Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcela Martins Furlan de Léo
Presidente
Anderson Funai
Titular
Adriana Remião Luzardo
Titular
Eleine Maestri
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COLCACL

ATA Nº 03/CCA-CL/UFFS/2023 ATA DA 3ª SESSÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA - BACHARELADO

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas e dezoito minutos, no auditório Prof. Diego Ricieri Manenti do Bloco dos Professores do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Juliane Ludwig. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Patrícia Marasca Fucks, Sidinei Zwick Radons, Renan Costa Beber Vieira, Reneo Pedro Prediger, Carla Maria Garlet de Pelegrin, Julio Roberto Pellenz e Isabelle Alícia de Melo Vieira. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Odair José Schmitt (questões de saúde), Tatiane Chassot, (questão de saúde), Nerison Luis Poersch (questões de saúde), e Gilmar Roberto Meinerz (atividade em Programa de Pós-graduação). Iniciada a sessão a presidenta verificou o quorum e de imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 02/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, por unanimidade, com ajustes ortográficos. 1.2 Comunicados. a) ENADE – foi informado que o curso passará por avaliação do ENADE este ano; b) na última sexta-feira o coordenador Douglas Rodrigo Kaiser solicitou seu desligamento da coordenação do curso por motivos pessoais. Conforme regulamento da graduação assume a coordenação do curso a Coordenadora Adjunta Juliane Ludwig; c) a coordenadora reforçou aos docentes que as alunas (Carla Letícia Rogoski e Tatiane Koslowski) que estão com situação INC, para que agilizem as situações, para reversão da situação até o final do semestre. A coordenadora solicitou a inclusão de mais um item na ordem do dia, versando sobre a homologação da indicação de Coordenador Adjunto do Curso. Os membros do colegiado aprovaram a inclusão do item por unanimidade. A (2) Ordem do Dia: 2.1 Homologação de indicação de Coordenador Adjunto do Curso; 2.2 Requerimento de recomendação para cursar CCR em outra IES; 2.3 Composição da Comissão Eleitoral para Escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso; e 2.4 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Homologação de indicação de Coordenador Adjunto do Curso: A coordenadora apresentou a indicação da professora Débora Leitzke Betemps para assumir a coordenação adjunta do curso até a homologação do resultado da eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do curso. Sob apreciação o colegiado homologou, por unanimidade, a indicação da professora Débora Leitzke Betemps para assumir a Coordenação Adjunta do curso. 2.2 Requerimento de recomendação para cursar CCR em outra IES: a coordenadora apresentou os requerimentos de recomendação para cursar CCR em outra IES, das acadêmicas Tatiane Koslowski e Caroline Scher Vogel, que pretendem cursar o CCR de Avicultura na Unijuí. O professor titular do CCR analisou a ementa e considerou compatível para futuro aproveitamento. O colegiado deliberou pela recomendação de cursar CCR em outra IES, por unanimidade. 2.3 Composição da Comissão Eleitoral para Escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso: A coordenadora colocou em pauta a definição da comissão, que conduzirá o processo eleitoral de escolha da Coordenação e da Coordenação Adjunta do Curso, informando que a comissão deverá ser composta por um representante Docente, um representante Técnico Administrativo em Educação - TAE e um representante discente. Se disponibilizaram, a servidora docente, Juliane Ludwig, o servidor TAE, Francisco Angst e a representante discente Isabelle Alícia de Melo Vieira. O colegiado aprovou a indicação da comissão sendo a mesma presidida pelo servidor TAE Francisco Angst. 2.4 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. O professor Renan informou que foi aprovado o novo zoneamento das áreas agrícolas e uso de agrotóxicos, nas áreas do campus. O trator que estava em manutenção, retornou as atividades da área experimental. O professor Sidinei, informou que os docentes do curso devem definir as viagens de estudo de modo coletivo, tendo em vista que não há recursos financeiro para todas as demandas levantadas. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo dezessete horas e quarenta e seis minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

Cerro Largo-RS, 15 de maio de 2023.

Juliane Ludwig

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 3/COLCACL/UFFS/2023

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus

Processo Administrativo nº: 23205.010389/2023-03

Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso XXIV da Lei nº 8.666/1993

Valor total da Contratação: R$ 151.252,50 (Cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)

Contratadas/CNPJ: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP/ 03.508.097/0001-36

Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

GDIR ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Ofício Nº 06/2023-CCGB-ER,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;

II. Coordenador Adjunto: Marcio Freitas Eduardo;

III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa;

IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Paula Vanessa de Faria Lindo;

V. Representantes do Domínio Específico: Pedro Germano dos Santos Murara (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desidério (suplente);

VI. Discentes: Alex Cesar de Almeida (titular) e Marina Kristiny Krebs (titular);

VII. Servidores Técnico-Administrativos: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 84/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de maio de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CAECER

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO E CULTURA – CAMPUS ERECHIM

1 DA CHAMADA

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista e estudante voluntário, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos em Programa/Projeto aprovado no Edital nº 288/GR/UFFS/2023

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 15 vagas disponíveis.

2 DA COTAS DE BOLSA

2.1. Ações de Cultura

Nº da Ação

Título da Ação

Nº de Bolsas

Coordenador

E-mail inscrição

CUL-2023-0019

Ped Arte na UFFS – Segunda Edição


1

Anibal Lopes Guedes

anibal.guedes@uffs.edu.br

CUL-2021-0025

Coletivo Mulheres Negras e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim

1

Daniele Rosa Monteiro

marcela.maciel@uffs.edu.br

CUL-2021-0024

Um canal para compartilhar saberes – TV Fronteira

1

Jorge Valdair Psidonik

jorgevaldair@uffs.edu.br

CUL-2021-0024

Quinta Dançante

1

Elisiane da Silva Quevedo

elisiane.quevedo@uffs.edu.br

 

2.2 Ações de Extensão

Nº da Ação

Título da Ação

Nº de Bolsas

Coordenador

E-mail inscrição

EXT-2021-0109

Observatório Geográfico da Fronteira Sul

1

Pedro Germano dos Santos Murara

pedro.murara@uffs.edu.br

EXT-2022-0035

PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras

1

Marcelo Luis Ronsoni

marcelo.uffs@uffs.edu.br

EXT-2022-0293

“A UFFS na Escola: divulgação e parcerias”

1

Paula Vanessa de Faria Lindo

paula.lindo@uffs.edu.br

EXT-2023-0008

O universo das feiras e eventos

1

Debora Regina Schneider Locatelli

debora.locatelli@uffs.edu.br

EXT-2023-0016

Aspectos educativos na formação de liderança estudantil/comunitária

1

Antonio Valmor de Campos

antonio.campos@uffs.edu.br

EXT-2023-0019

Ensinar História: Produzir Conhecimentos, Defender a Humanidade

1

Halferd Carlos Ribeiro Junior

halferd.junior@uffs.edu.br

EXT-2023-0049

ESPAÇO EDUCACATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

1

Lisandra Almeida Lisovski

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

EXT-2023-0050

Universidade-escola-comunidade em cooperação: formação inicial de professores em Educação do Campo fazendo extensão para o resgate e fortalecimento da identidade cultural indígena

1

Moises Marques Prsybyciem

moises.prsybyciem@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

Seminário permanente em educação infantil – 4ª Edição

1

Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

A Universidade, a comunidade e o brincar: a brinquedoteca em cena;

1

Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0116

Laboratório de História Pública da UFFS (LAHIPU)

1

Gerson Luis Egas Severo

gerson.severo@uffs.edu.br

 

2.2. Ao estudante selecionado será destinado a bolsa no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3. O período de vigência da bolsa será de 7 meses, entre 01 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-288-2023

3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA

4.1 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

4.2 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.

4.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.

4.5 Noções ou conhecimento teórico-prático sobre a Ação de Extensão e Cultura que o candidato se inscrever.

4.6 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para a coordenação da Ação no endereço indicado no item 2 deste edital, até o dia 20 de maio de 2023, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s). https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/termo-de-compromisso-do-bolsista-edital-288-2023

b) Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s). https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/fproec008-2013-ficha-de-inscricao-de-bolsista

c) Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista

d) Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.

e) Carta de interesse (breve histórico acadêmico, profissional, habilidades e conhecimentos relativos a ação pela qual está se inscrevendo…)

f) Cópia de documento(s) válidos como RG e CPF

5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista_Fulano(a) de tal".

5.1 O candidato que desejar inscrever-se somente como Estudante Voluntário deverá informar na hora da inscrição.

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

16 a 20 de maio de 2023.

Via e-mail do coordenador

Seleção dos candidatos pelos coordenadores

22 a 27 de maio de 2023

 

Inserção dos documentos dos selecionados no Prisma

27 a 30 de maio o de 2023

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecer

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos será realizada por meio de análise da carta de intenções, documentação anexada e outros instrumentos a critério de cada coordenador da Ação.

7.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.4 O candidato a bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador ou Orientador do Programa/Projeto.

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

8.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

8.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Edital nº EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Programa/Projeto.

Erechim-RS, 16 de maio de 2023.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CAECER/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 04/CAEC/ER/UFFS/2023 DE CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO E CULTURA – CAMPUS ERECHIM

1 ONDE SE LÊ

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 15 vagas disponíveis.

1.1 LEIA-SE

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 16 vagas disponíveis.

2 ONDE SE LÊ

2.2 Ações de Extensão

Nº da Ação

Título da Ação

Nº de Bolsas

Coordenador

E-mail inscrição

EXT-2021-0109

Observatório Geográfico da Fronteira Sul

1

Pedro Germano dos Santos Murara

pedro.murara@uffs.edu.br

EXT-2022-0035

PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras

1

Marcelo Luis Ronsoni

marcelo.uffs@uffs.edu.br

EXT-2022-0293

“A UFFS na Escola: divulgação e parcerias”

1

Paula Vanessa de Faria Lindo

paula.lindo@uffs.edu.br

EXT-2023-0008

O universo das feiras e eventos

1

Debora Regina Schneider Locatelli

debora.locatelli@uffs.edu.br

EXT-2023-0016

Aspectos educativos na formação de liderança estudantil/comunitária

1

Antonio Valmor de Campos

antonio.campos@uffs.edu.br

EXT-2023-0019

Ensinar História: Produzir Conhecimentos, Defender a Humanidade

1

Halferd Carlos Ribeiro Junior

halferd.junior@uffs.edu.br

EXT-2023-0049

ESPAÇO EDUCACATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

1

Lisandra Almeida Lisovski

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

EXT-2023-0050

Universidade-escola-comunidade em cooperação: formação inicial de professores em Educação do Campo fazendo extensão para o resgate e fortalecimento da identidade cultural indígena

1

Moises Marques Prsybyciem

moises.prsybyciem@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

Seminário permanente em educação infantil – 4ª Edição

1

Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

A Universidade, a comunidade e o brincar: a brinquedoteca em cena;

1

Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0116

Laboratório de História Pública da UFFS (LAHIPU)

1

Gerson Luis Egas Severo

gerson.severo@uffs.edu.br

 

2.1 LEIA-SE

Nº da Ação

Título da Ação

Nº de Bolsas

Coordenador

E-mail inscrição

EXT-2021-0109

Observatório Geográfico da Fronteira Sul

1

Pedro Germano dos Santos Murara

pedro.murara@uffs.edu.br

EXT-2022-0035

PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras

1

Marcelo Luis Ronsoni

marcelo.uffs@uffs.edu.br

EXT-2022-0293

“A UFFS na Escola: divulgação e parcerias”

1

Paula Vanessa de Faria Lindo

paula.lindo@uffs.edu.br

EXT-2023-0008

O universo das feiras e eventos

1

Debora Regina Schneider Locatelli

debora.locatelli@uffs.edu.br

EXT-2023-0016

Aspectos educativos na formação de liderança estudantil/comunitária

1

Antonio Valmor de Campos

antonio.campos@uffs.edu.br

EXT-2023-0019

Ensinar História: Produzir Conhecimentos, Defender a Humanidade

1

Halferd Carlos Ribeiro Junior

halferd.junior@uffs.edu.br

EXT-2023-0049

ESPAÇO EDUCACATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

1

Lisandra Almeida Lisovski

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

EXT-2023-0050

Universidade-escola-comunidade em cooperação: formação inicial de professores em Educação do Campo fazendo extensão para o resgate e fortalecimento da identidade cultural indígena

1

Moises Marques Prsybyciem

moises.prsybyciem@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

Seminário permanente em educação infantil – 4ª Edição

1

Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0107

A Universidade, a comunidade e o brincar: a brinquedoteca em cena;

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Zoraia Aguiar Bittencourt

elisedemoraes@uffs.edu.br

EXT-2023-0116

Laboratório de História Pública da UFFS (LAHIPU)

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Gerson Luis Egas Severo

gerson.severo@uffs.edu.br

EXT-2023-0044

Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia

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Denise Cargnelutti

denise.cargnelutti@uffs.edu.br

 

Erechim-RS, 16 de maio de 2023.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CAECER/UFFS/2023

Relatório de Diárias Concedidas

Edital 20-2023-CGCP 16 de maio de 2023

Plano de Atividades 18 de maio de 2023

Ficha de Frequência 18 de maio de 2023

Edital 21-2023-CGCP 19 de maio de 2023

Edital 22-2023-CGCP 19 de maio de 2023