Semana de 13 de janeiro a 18 de janeiro de 2025

De 13 de janeiro de 2025 até 18 de janeiro de 2025

PROPLAN
GR
EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025 (ALTERADO) EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 15/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 16/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 17/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 18/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 19/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 20/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 21/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 22/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 23/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 24/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 25/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 26/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 27/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 28/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 29/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 30/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 31/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 32/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 33/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 34/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 35/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 36/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 37/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 38/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 39/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 40/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 41/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 42/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 43/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 44/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 45/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 46/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 47/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 48/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 49/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 50/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 51/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 52/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 53/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 54/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 55/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 56/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 57/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 58/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 59/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 60/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3844/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3845/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3846/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3847/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3848/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3849/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3850/GR/UFFS/2025
PPG SBPAS
CAPPGCL
PROPEPG
CCENFCH
PROAD
PPGH
PROGRAD
ACAD ER
GDIR ER

PROPLAN

Altera Portaria nº 117/PROPLAN/UFFS/2022 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.021778/2021-94

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:


Art. 1º
ALTERAR as alíneas a e b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 117/PROPLAN/UFFS/2022, de 15 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.021778/2021-94,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenadora Titular: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Professora de Magistério Superior, Siape 2142296;

b) Coordenadora Substituta: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora de Magistério Superior, Siape 2279284.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Jose Martins dos Santos

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

GR

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, de seleção de candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Erica do Espirito Santo Hermel
1.2  Especialização em Gestão Escolar
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Oto João Petry
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS, divulga o resultado final da seleção.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!
Classificação
Candidato
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
Pontuação
Total
Erica do Espirito Santo Hermel
2,40
6,00
5,00
13,40
1.2  Especialização em Gestão Escolar
Classificação
Candidato
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico docurso (membro do GT:03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
PontuaçãoTotal
Oto João Petry
2,40
9,00
5,00
16,40
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), para ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), disponibiliza 05 vagas, para oferta na UFFS, Campus Realeza - PR.
1.2  As vagas serão ofertadas por área do conhecimento em Medicina Veterinária, sendo:
1.2.1  Uma (1) vaga para área de Anestesiologia Veterinária;
1.2.2  Uma (1) vaga para área de Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais;
1.2.3  Uma(1) vaga para área de Clínica Médica de Pequenos Animais;
1.2.4  Uma(1) vaga para área de Diagnóstico por Imagem Veterinária;
1.2.5  Uma(1) vaga para área de Patologia Clínica Veterinária.
1.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O PAPMV é ofertado para candidatos Médicos Veterinários graduados em Cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e cujos diplomas tenham sido expedidos em no máximo 3 (três) anos até a data da matrícula. Os candidatos devem possuir, ainda, registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV/PR, nos termos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O PAPMV tem por objetivo capacitar médicos veterinários, aprimorando-os a fim de torná-los aptos a realizar diagnósticos, tratamento e formas de controle das enfermidades que acometem os animais, participando ativamente na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, contribuindo com a manutenção da saúde única e a promoção do desenvolvimento socioeconômico e tecnológico da região sudoeste do Paraná.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Promover formação profissional aprimorada nas áreas de Clínica Médica de Pequenos Animais, Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais, Anestesiologia, Diagnóstico por Imagem, Anatomia Patológica Veterinária, Patologia Clínica Veterinária e Clínica, Cirurgia e Reprodução de Grandes Animais;
II -  Capacitar e incentivar a integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
III -  Promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária por meio de treinamento intensivo profissional em serviço, sob supervisão;
IV -  Desenvolver no Médico Veterinário aprimorando senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais;
V -  Estimular e desenvolver o espírito da investigação científica, através do estímulo à educação continuada; Estimular a capacidade crítica das atividades médicas veterinárias, considerando-as em seus aspectos éticos, regionais, socioeconômicos e científicos;
VI  - Conceber e desenvolver, em ambientes ambulatoriais, laboratoriais, cirúrgicos e, a campo, estudos em relação às diversas condições mórbidas que acometem os animais;
VII -  Auxiliar na vigilância epidemiológica dos agravos e enfermidades, sobretudo àquelas com potencial zoonótico;
VIII -  Aperfeiçoar os métodos de diagnóstico veterinário que conduzam ao tratamento mais eficaz e menos oneroso aos proprietários;
IX -  Elaborar e difundir tecnologias inovadoras e técnicas modernas nas diversas áreas da Medicina Veterinária visando maior conforto e segurança ao paciente;
X -  Proporcionar aos Médicos Veterinários recém-egressos dos Cursos de graduação os conhecimentos estritamente práticos e específicos, necessários para a sua inserção no mercado de trabalho;
XI -  Formar recursos humanos qualificados para atuar profissionalmente na área de Medicina Veterinária dentro dos preceitos de Saúde Única e das necessidades da população regional;
XII -  Garantir atendimento de qualidade e humanitário à população de Realeza e região.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
Componente Curricular
Carga horária
I
Metodologia da Pesquisa
30h
Discussão de Casos Clínicos I
180h
Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários I
1.710h
II
Discussão de Casos Clínicos II
180h
Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários II
1.710h
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
30h
 
Carga Horária Total
3.420h
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso, bem como demais informações estarão disponíveis na página do Curso no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br)
4.3  Semanalmente, os aprimorandos devem cumprir 40 horas, das quais 90% correspondem a atividades práticas de treinamento em serviço e 10% de atividades teóricas de formação na Área, incluindo supervisão e orientação.
4.4  O Aprimorando terá direito a quatro semanas de descanso por ano, que podem ser fracionadas em dois períodos, de acordo com as necessidades e interesse da instituição.
4.5  O candidato selecionado fará jus à Bolsa de Educação pelo Trabalho, no valor de R$ 1.680,00 e receberá acompanhamento e orientação, de responsabilidade da Universidade, durante 24 meses.
4.6  O itinerário formativo considera 90% da carga horária em atividades práticas supervisionadas ou teórico-práticas e no mínimo 10% em atividades teóricas ou de orientação.
4.7  As atividades práticas são realizadas no ambiente hospitalar da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), dentro das áreas específicas e sob supervisão e orientação dos Preceptores, respeitando seus horários, escalas e regimentos.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link:<https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6) e deverão ser feitas para uma única área de conhecimento.
5.2  Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico escolar de curso superior;
g)  Curriculum vitae devidamente preenchido em plataforma Lattes, documentado, com a ficha de pontuação do curriculum preenchida conforme modelo apresentado no ANEXO I .
h)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i)  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j)  Cópia da Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária - Paraná (CRMV-PR), ou protocolo de solicitação e tramitação de inscrição junto ao referido Conselho.
k)  Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995 (para mulheres até os 40 anos);
5.3  As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
20/01/2025 a 10/02/2025
02
Divulgação Provisória das inscrições
A partir do dia 11/02/2025
03
Homologação Final das inscrições
A partir do dia 13/02/2025
04
Avaliação escrita ( Campus Realeza-PR)
17/02/2025 (8:00 - 12:00)
05
Resultado da avaliação escrita
A partir 18/02/2025
06
Resultado Avaliação do Curriculum vitae
A partir de 21/02/2025
07
Resultado final
A partir de 24/02/2025
08
Efetivação da matrícula
27/02/2025 a 28/02/2025
09
Previsão de início das Atividades
10/03/2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será realizada em etapa única (eliminatória e classificatória).
7.3  A seleção será constituída por:
7.3.1  Verificação da documentação de inscrição e documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação (diploma), segundo este edital.
7.3.2  Avaliação teórica escrita com conteúdo geral referente área específica, identificada pelo candidato no momento da inscrição, com vistas a bibliografia constante no ANEXO II , com peso 7 (sete).
7.3.3  Avaliação do Curriculum vitae com peso 3 (três).
7.4  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
7.5  Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
7.6  A divulgação da relação dos aprovados será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por divulgação dos aprovados em ordem de classificação e dos respectivos suplentes.
7.7  As Preceptorias e Tutorias serão distribuídas entre os docentes do PAPMV, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes e área do aprimorando.
7.8  Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza através do e-mail sgc.re@uffs.edu.br, no qual devem constar o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
8.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada por meio do e-mail do interessado.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2025 QUE CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do preâmbulo do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2025, que convoca Professor do Magistério Superior Substituto classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024.
 
ONDE SE LÊ:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.”
 
LEIA-SE:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de janeiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.”
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO VIA ENARE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.1 e 5.1, do Processo Seletivo para ingresso nos programas de Residência Médica primeira chamada dos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo via ENARE 2024.
 
ONDE SE LÊ:
“3.1 O candidato habilitado na 1ª, 2ª ou 3ª oportunidade deverá, para fins de reserva de vaga, enviar até 04 de fevereiro de 2025 a documentação listada no item 4 deste edital para o e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>. No campo assunto preencher “CANDIDATO ENARE 2024”.
 
LEIA-SE:
“3.1 O candidato habilitado na 1ª, 2ª ou 3ª oportunidade deverá, para fins de reserva de vaga, enviar até 07 de fevereiro de 2025 a documentação listada no item 4 deste edital para o e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>. No campo assunto preencher “CANDIDATO ENARE 2024”.
 
ONDE SE LÊ:
“5.1 Reserva de Vaga para candidatos aptos da 1ª, 2ª e 3ª oportunidade - enviar documentos até 04/02/2025 no e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>.”
 
LEIA-SE:
5.1 Reserva de Vaga para candidatos aptos da 1ª, 2ª e 3ª oportunidade - enviar documentos até 07/02/2025 no e-mail <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br>.”
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE A DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, do Campus Chapecó SC, disponibiliza 150 vagas para oferta nos seguintes Polos UAB:
Polo UAB
Número de Vagas
Chapecó - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina, Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450 D, Bairro Seminário Telefone: 3313-1240 CEP 89.813-000
30 vagas
Concórdia - SC Endereço: Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia, Rodovia SC 283 - km 17. Telefone: (49) 3441-4800 CEP: CEP 89703-720
30 vagas
Ponte Serrada - SC Endereço: BENEVENUTO CEZAR BRANCO ANTONIO PAGLIA Telefone: (49) 34351315 CEP: 89683000
30 vagas
São Miguel do Oeste - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC Câmpus São Miguel do Oeste Rua: 22 de Abril S/N, Bairro São Luiz, CEP 89900-000 Telefone: 49 3631-0484
30 vagas
Laranjeiras do Sul - PR Município: LARANJEIRAS DO SUL Endereço: Rui Barbosa, Centro Telefone: (42) 36353990 CEP: 85301420
30 vagas
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Polo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar a Distância é direcionado, preferencialmente, para diretores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) que estejam em pleno exercício de suas funções nas escolas das redes públicas municipais ou estaduais, e outros candidatos interessados que possuam curso superior reconhecido pelo MEC.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar tem como objetivos:
3.1.1  Objetivo geral: Capacitar os participantes a atuarem como gestores escolares e potencializar a execução de atividades administrativas e de prestação de serviços nas diversas esferas do setor de educação.
3.1.2  Objetivos específicos:
I -  Desenvolver competências e habilidades de articulação e negociação com atores sociais e políticos e com dirigentes e técnicos de outras organizações no seu ambiente de atuação;
II -  Assimilar conhecimento teórico e aplicado atualizado para o diagnóstico e a solução de problemas de política e de gestão das organizações públicas;
III -  Aplicar os modelos e instrumentos do planejamento estratégico e de gestão no contexto das organizações públicas com vistas à melhoria do seu desempenho, efetividade e legitimidade;
IV -  Desenvolver a sensibilidade e capacidade de incorporação das dimensões e aspectos éticos na atuação como gestor escolar.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de que trata este Edital tem previsão de dezoito meses, envolvendo a participação obrigatória do aluno em atividades à distância.
4.2  As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados.
4.3  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:
Ord.
Disciplinas / Atividades
C.H.
 
MÓDULO I
 
01
Introdução à EAD
30
02
Política e Sociedade
30
03
Políticas Públicas
30
04
Gestão Pública
30
05
Metodologia da Pesquisa
30
06
Projeto Pedagógico na Gestão Escolar
30
 
MÓDULO II
 
07
TCC 1
30
08
Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino
45
09
Gestão de Pessoas na Escola
30
10
Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola
45
11
Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação
30
 
MÓDULO III
 
12
Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
30
13
TCC 2
30
 
Total
420
4.4  O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/administracao/cadastro/ProcessoSeletivo/form_cursos.jsf>.
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6). (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2025)
5.2  Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico Escolar do curso superior;
g) Portaria de designação ou documento equivalente que comprove o seu vínculo como diretores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as), se for o caso.
h) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i) C ertidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
j) Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996 e Lei Estadual/PR 11.039/1995.
5.3  Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo ) , deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó.
5.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
5.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.latosensu.ch@uffs.edu.br> , em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, Campus Chapecó-SC.
5.5  As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Evento
Data
Período de inscrição
20/01/2025 a 14/02/2025
Divulgação provisória das inscrições
A partir 19/02/2025
Recurso
Um dia útil a partir da divulgação das inscrições
Homologação final das inscrições
A partir do dia 24/02/2025
Divulgação do Resultado Provisório
A partir do dia 27/02/2025
Recurso
Um dia útil a partir da divulgação do resultado provisório
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 07/03/2025
Matrículas
12 e 13/03/2025
Previsão de início das aulas
24 Março de 2025
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2  A classificação será realizada por análise do histórico escolar do curso Superior (média do histórico escolar).
7.3  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota do histórico escolar de curso superior, sendo selecionados para ingresso os trinta primeiros aprovados em cada Polo.
7.4  Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
7.5  Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.6  Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Polo para outro Polo em que haja vagas sobrando, verificado o interesse do candidato.
7.7  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso à homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4  A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2  A oferta do curso só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas
9.3  A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.
9.4  As aulas e demais atividades síncronas previstas no PPC do curso estão previstas para ocorrer às segundas e/ou terças-feiras, no período noturno.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.6  Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 29, de 22 de novembro de 2024, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2025, nos campi Chapecó (SC), Cerro largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2024, nos termos da Portaria do MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas Resoluções nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo de candidatos para provimento de vagas para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2025 nos cursos de graduação da UFFS será realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2024.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula, assim como outras informações relacionadas ao Processo Seletivo, estão disponíveis nos seguintes endereços: https://sisu.mec.gov.br, https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do Processo Seletivo deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do Processo Seletivo são válidos para o ingresso no primeiro e no segundo semestres do ano letivo de 2025, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial dos campi Chapecó (SC), Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU, conforme cronograma divulgado pelo MEC, disponível no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
2.3  O Processo Seletivo considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
2.4  No momento da inscrição, o candidato deverá responder os questionários disponibilizados pelo sistema de inscrição do SiSU para fins de opção e enquadramento na modalidade de inscrição, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão ao SiSU:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - LI_Q : Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X - V_A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - V_A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão acessar às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares não caracterizadas como escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual mental e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6  Quando convocado para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição, enviando, no Portal do Candidato, a documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
Modalidade de inscrição
Doc: Registro de Matrícula
Doc.: Renda
Doc: Autodeclaração
Doc.: Pessoa com Deficiência
Doc.:Ação Afirmativa UFFS
Anexo a ser observado pelo candidato
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
V A1
X
-
-
-
X
I
V A2
X
-
-
-
X
I
2.6.1  A documentação do candidato será avaliada por equipes de matrícula e por comissões específicas para cada critério das modalidades (documentos pessoais e do ensino médio; renda; raça, condição de quilombola e deficiência), que emitirá parecer para cada critério.
2.6.1.1  A matrícula do candidato só será registrada se ele receber parecer favorável das equipes e comissões em todos os critérios da modalidade em que está inscrito.
2.6.2  O candidato convocado que não comprovar o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2), poderá ser reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), e poderá, a critério da UFFS, ocupar eventual vaga ociosa no curso de inscrição, conforme regramento a ser publicado pela instituição.
2.6.2.1  A classificação dos candidatos especificados no item 2.6.2 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2024, utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.3  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.4  Para efeito de comprovação de renda, serão considerados os fatos/situações referentes ao período de inscrição do candidato no Processo Seletivo, dentre os quais se enquadram o valor do salário mínimo federal vigente, a renda bruta mensal per capita , composição do grupo familiar e demais requisitos deste Edital.
2.6.5  O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade AC (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso.
2.6.5.1  Neste caso, a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensada, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7  A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  Neste Processo Seletivo são oferecidas 2.337 vagas para os cursos de Graduação da UFFS com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017.
3.3  As vagas deste Processo Seletivo são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e no Termo de Adesão:
Qtde
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Semestre de ingresso
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas c
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
Ações Afirmativas Institucionais
 
Total de Vagas
LB PPI
LB Q
LB PCD
LB EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
LI EP
V A1
V A2
AC
01
CCH
Administração - B/M
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
02
CCH
Agronomia - B/M
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
03
CCH
Ciência da Computação - B/V
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
04
CCH
Ciências Econômicas - B/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
05
CCH
Ciências Sociais - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
06
CCH
Enfermagem - B/I
05
01
02
09
04
00
02
10
01
01
05
40
07
CCH
Filosofia - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
08
CCH
Geografia - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
09
CCH
História - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
10
CCH
Letras - Português e Espanhol - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
11
CCH
Matemática - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
12
CCH
Pedagogia - L/M
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
13
CLS
Administração - B/N
04
01
01
04
04
00
01
05
01
01
03
25
14
CLS
Agronomia - B/I
08
01
02
10
08
00
02
11
01
01
06
50
15
CLS
Ciências Biológicas - L/I
06
01
02
08
06
00
02
08
01
01
05
40
16
CLS
Ciências Econômicas - B/N
08
01
02
10
08
00
02
11
01
01
06
50
17
CLS
Ciências Sociais - L/N
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
18
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
04
01
01
04
04
00
01
05
01
01
03
25
19
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
20
CLS
Engenharia Química - B/I
04
01
01
04
04
00
01
05
01
01
03
25
21
CLS
Pedagogia - L/N
08
01
02
10
08
00
02
11
01
01
06
50
22
CRE
Administração Pública - B/N
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
23
CRE
Ciências biológicas - L/N
06
01
02
08
06
00
02
09
01
01
04
40
24
CRE
Física - L/N
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
25
CRE
Letras - Português e Espanhol - L/N
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
26
CRE
Medicina Veterinária - B/I
08
01
02
10
08
00
02
11
01
01
06
50
27
CRE
Nutrição - B/M
06
01
02
08
06
00
02
09
01
01
04
40
28
CRE
Pedagogia - L/N
03
01
01
03
03
00
01
04
01
01
02
20
29
CRE
Química - L/N
05
01
02
05
05
00
01
06
01
01
03
30
30
CCL
Administração - B/M
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
31
CCL
Agronomia - B/I
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
32
CCL
Ciências Biológicas - L/V
02
01
01
04
02
00
01
05
01
01
02
20
33
CCL
Ciências Biológicas - B/V
02
01
01
04
02
00
01
05
01
01
02
20
34
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
03
01
01
05
03
00
01
06
01
01
03
25
35
CCL
Engenharia Civil - B/I
03
01
01
05
03
00
01
06
01
01
03
25
36
CCL
Física - L/N
03
01
02
07
03
00
02
07
01
01
03
30
37
CCL
Letras - Português e Espanhol - L/N
03
01
02
07
03
00
02
07
01
01
03
30
38
CCL
Matemática - L/N
03
01
01
05
03
00
01
06
01
01
03
25
39
CCL
Pedagogia - L/N
03
01
02
07
03
00
02
07
01
01
03
30
40
CCL
Química - L/N
03
01
02
07
03
00
02
07
01
01
03
30
41
CER
Agronomia - B/I
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
42
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
43
CER
Ciências Biológicas - B/I
04
01
02
10
04
00
02
10
01
01
05
40
44
CER
Ciências Sociais - L/N
03
01
01
05
03
00
01
06
01
01
03
25
45
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
46
CER
Engenharia Civil - B/N
03
01
02
06
03
00
02
07
01
01
04
30
47
CER
Filosofia - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
48
CER
Geografia - B/N
03
01
01
05
03
00
01
06
01
01
03
25
49
CER
Geografia - L/N
04
01
02
08
04
00
02
08
01
01
04
35
50
CER
História - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
51
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
02
01
01
04
02
00
01
05
01
01
02
20
52
CER
Pedagogia - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
53
CPF
Enfermagem - B/I
03
01
02
07
03
00
02
07
01
01
03
30
54
CCH
Administração - B/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
55
CCH
Ciência da Computação - B/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
56
CCH
Medicina - B/I
05
01
02
09
04
00
02
10
01
01
05
40
57
CCH
Pedagogia - L/N
05
01
02
13
05
00
02
14
01
01
06
50
58
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
1º e 2º
06
01
02
15
06
00
02
16
02
02
08
60
59
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
06
01
03
17
06
00
03
17
02
02
05
62
Total de Vagas por Modalidade
274
59
107
541
272
00
101
591
61
61
270
2337
3.4  Legenda
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB EP
Escola pública ou comunitária + baixa renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB PPI
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB Q
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB PCD
Escola pública ou comunitária + baixa renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI EP
Escola pública ou comunitária
L/M
Licenciatura/Matutino
LI PPI
Escola pública ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI Q
Escola pública ou comunitária + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI PCD
Escola pública ou comunitária + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
3.5  Os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I do Campus Chapecó e Medicina - B/I do Campus Passo Fundo, terão turmas com ingresso no primeiro e segundo semestres letivos, respectivamente: Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I com 30 vagas em cada semestre letivo e Medicina - B/I com 31 vagas em cada semestre letivo. A UFFS preencherá, primeiramente, as vagas das turmas com ingresso no primeiro semestre e, posteriormente, as vagas das turmas com ingresso no segundo semestre letivo.
3.6  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste Edital.
3.7  As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado 2025, após esgotada a lista de inscritos para o curso e a lista de espera complementar da UFFS.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato deste Processo Seletivo será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2024.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e a redação do ENEM terão peso definidos pelo Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
4.3  O candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo se obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas ou nota inferior a 300 na Redação.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados em ordem decrescente de nota final, conforme curso e turno.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site do SiSU e da UFFS, conforme cronograma.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar por permanecer na lista de espera para a UFFS, conforme cronograma.
4.6.1  As vagas não preenchidas na chamada regular serão ocupadas pelos candidatos que optarem por permanecer em lista de espera, conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  A chamada para envio da documentação de candidatos em lista de espera será divulgada exclusivamente no site da UFFS, conforme cronograma.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Para os candidatos que permanecerem na lista de espera após a chamada regular do SiSU, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade de enquadramento do candidato conforme inscrição.
5.1.2  Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, V_A1 e V_A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
5.1.2.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, V_A2, V_A1 e AC, nesta ordem.
5.1.11  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V_A2, V_A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
 
6 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O período, horário e o formato de envio da documentação, para fins de comprovação das ações afirmativas e de cadastramento para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados no Processo Seletivo, serão informados em edital próprio e divulgado no site da UFFS.
6.1.1  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de envio da documentação para registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos da modalidade de inscrição para a efetivação do registro da matrícula.
6.4.1  A comprovação dos requisitos da modalidade se dará por meio de parecer favorável das comissões de avaliação local em todos os critérios da modalidade em que está inscrito, conforme item 2.6.1.
6.4.2  Para comprovar que atendem aos requisitos da modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar a documentação especificada no ANEXO I deste edital, por meio do Portal do Candidato, conforme estabelecido em edital de chamada.
6.4.3  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.4.4  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.5  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, o candidato terá o prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do parecer no Portal do Candidato.
6.6  O candidato que não possuir o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.7  Os documentos referentes à comprovação de renda enviados pelo candidato inscrito na modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD, serão analisados pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  Caso o parecer inicial seja desfavorável, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do parecer.
6.7.1.1  O recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar contudo, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.7.1.2  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal.
6.7.2  Caso a matrícula do candidato destas modalidades seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor a documentação acadêmica do estudante com os demais documentos mencionados no Anexo I.
6.7.2.1  A documentação comprobatória de renda dos candidatos será arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.3  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.4  Ao realizar a análise documental do candidato para enquadramento na modalidade de inscrição, a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus também poderá considerar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato.
6.7.5  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus solicitará a consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado, caso o documento não tenha sido enviado pelo candidato.
6.7.5.1  Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.6  As orientações para preenchimento do formulário online para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para envio da documentação de matrícula.
6.7.7  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, e convocado para apresentação documental, será submetido a um procedimento para aferição e homologação da autodeclaração, realizado por Comissão de homologação da autodeclaração.
6.8.1  Para possibilitar a aferição da autodeclaração, o candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI deverá enviar no Portal do Candidato, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I -  Autodeclaração assinada, conforme modelo disponível na página do Processo Seletivo
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
6.8.2  Adicionalmente, o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo.
6.8.3  A Comissão de homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.3.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.3.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.4  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.5  Caso o parecer inicial em relação à autodeclaração seja desfavorável, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.8.5.1  O pedido de recurso deverá ser registrado no Portal do Candidato e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.8.7  A ascendência familiar do candidato não será considerada na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração.
6.8.8  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para apresentação documental de registro de matrícula e, também constam no documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível para acesso na página do processo seletivo
6.9  O candidato inscrito na modalidade LB_PCD ou LI_PCD e convocado para apresentação documental deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.9.1  Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, ele deverá apresentar os documentos referente a todas.
6.9.1.2  No caso de comparecimento presencial, no momento da entrevista, será permitida a entrada apenas do candidato e seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), mediante a apresentação de documento de identificação.
6.9.1.3  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgar necessário, solicitar documentação adicional.
6.9.2  Caso o parecer inicial seja desfavorável em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer.
6.9.2.1  O pedido de recurso deve ser registrado no Portal do Candidato, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrante(s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
6.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
6.10  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de inscrição e esgotada todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas caso não tenham sido realizadas.
6.11  As informações de análise e processamento de registro de matrícula, incluindo resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência, estarão disponíveis no site do Processo Seletivo para acompanhamento público.
6.12  O candidato convocado para apresentação documental que não encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga.
6.13  O candidato deverá acompanhar todo o processo de análise documental para registro de matrícula no Portal do Candidato da UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
6.13.1  O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.14  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.14.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14.2  No caso de candidato inscrito na modalidade LB_PPI ou LI_PPI, que seja solicitada reunião presencial ou virtual com o candidato para procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.15  A documentação dos candidatos convocados para apresentação documental será analisada até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
6.16  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.17  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar seu vínculo na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga. Os procedimentos para confirmação do vínculo serão especificados no edital de chamada.
6.18  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo.
 
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)
17 a 21/01/2025
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
26/01/2025
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
27/01 a 04/02/2025
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
26 a 31/01/2025
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
A partir de 10/02/2025
Início das aulas
10/03/2025
7 DO CRONOGRAMA

Procedimentos

Datas

Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)

17 a 21/01/2025

Publicação das orientações para apresentação documental

24/01/2025

Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU

26/01/2025

Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS

A partir do dia 27/01/2025

Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada

27/01 a 02/02/2025

Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br

26 a 31/01/2025

Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera

A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera

Início das aulas

10/03/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2025)
7 DO CRONOGRAMA

Procedimentos

Datas

Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)

17 a 21/01/2025

Publicação das orientações para apresentação documental

24/01/2025

Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU

27/01/2025

Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS

A partir do dia 28/01/2025

Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada

28/01 a 03/02/2025

Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br

27 a 31/01/2025

Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera

A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera

Início das aulas

10/03/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2025)
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, se houver, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado no site da UFFS.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2024, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo em seu site oficial.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato para a Secretaria Acadêmica do Campus .
8.7.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
8.8  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.8.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.8.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.10  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum para todos os candidatos ( que deverá ser enviada em formato digital no Portal do Candidato com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento, observando também as disposições do edital de chamada)
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN,
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades AC (ampla concorrência) ou V_A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V_A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V_A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Obs.: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos no Edital que rege o Processo Seletivo 2025 da UFFS no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II - Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência,
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Exame de Campimetria Computadorizada.
IV -  Exame de Retinografia.
V -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, contendo as seguintes informações:
a)  Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.
c)  Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
d)  Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023   o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se para fins de reserva de vagas:
1.1  Escolas públicas ou escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a)  Certidão de nascimento de filho em comum.
b)  Certidão de casamento religioso.
c)  Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d)  Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e)  Conta bancária conjunta.
f)  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g)  Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h)  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i)  Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII -  Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX -  Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS DIGITAIS LEGÍVEIS e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  Deve ser apresentada, no Portal do Candidato, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações (neste caso digitalizar todas as páginas com informações).
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1  Para TODOS os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023, Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2024), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2  Considerar extratos de pessoa física e jurídica, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.4  Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.1.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), até o limite de 12 meses.
3.1.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5  Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6  Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.
3.2  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2 Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.3.2.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no SiSU. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
 
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3  A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE A DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 5.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, de seleção de candidatos do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Modalidade a Distância Pelo Programa Universidade Aberta Do Brasil (UAB), conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/administracao/cadastro/ProcessoSeletivo/form_cursos.jsf>.”
 
LEIA-SE:
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link: <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L> no período definido no cronograma deste edital (item 6).”
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 9.1 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, de abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
ONDE SE LÊ:
“9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 17/01/2025
Recurso da homologação das inscrições
De 17/10 a 19/10/2022
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 21/01/2025
Prova didática
22/01/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 24/01/2025
Recurso da avaliação
De 24/01 a 25/01/2025
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 27/01/2025
Início das atividades
01/02/2025”
 
LEIA-SE:
“9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 17/01/2025
Recurso da homologação das inscrições
De 17/01 a 19/01/2025
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 21/01/2025
Prova didática
22/01/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 24/01/2025
Recurso da avaliação
De 24/01 a 25/01/2025
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 27/01/2025
Início das atividades
01/02/2025”
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Fabrício Zanotto Romani
Inscrição deferida.
Isabela Machado Recktenvald
Inscrição deferida.
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, item 8, até 19/01/2025.
 
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO 2025.1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no Curso de Agronomia/Bacharelado ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) no Campus Erechim, em turno integral e regime de alternância, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 e na RESOLUÇÃO Nº 192/CONSUNI/UFFS/2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I -  População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II -  Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III -  Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV -  Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.2  Serão oferecidas 50 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
1.4  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2024.
1.4.1  A classificação dos candidatos na primeira etapa do processo seletivo ocorrerá através do Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples, obtidas pela UFFS no documento enviado pelo candidato no momento da inscrição.
1.4.2  Estarão aptos para a realização da segunda etapa do processo seletivo os 80 (oitenta) primeiros classificados, conforme a média especificada no item 1.4.1.
1.4.3  As especificidades da seleção estão detalhadas no item 5 deste edital.
1.5  Para inscrição serão observados pela UFFS os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital, os quais serão averiguados no histórico escolar do ensino médio enviado na inscrição:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta será s utilizada na seleção.
1.5.3  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.3.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/1.
1.5.4  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), a conversão será feita na escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Especial.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível online , na página do processo seletivo, das 8 horas do dia 21/01/2025 até as 8 horas do dia 18/02/2025 e também no link https://forms.gle/Kf8pooiGDnrFDYS4A.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
II -  Indicar a modalidade de concorrência, conforme quadro 4.2 deste edital.
III -  Anexar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Registro Geral (RG).
IV -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
V -  Anexar o documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
VI -  Anexar o memorial descritivo no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo:
a)  Identificação do candidato.
b)  Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c)  O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), e não ultrapassar 3 (três) páginas.
2.2.1  Será disponibilizado um arquivo modelo para a escrita do memorial na página do processo seletivo.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Especial regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital.
2.12  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO
3.1  O Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1 salário mínimo ou superior a 1 salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena; a condição de quilombola e a condição de pessoa com deficiência devidamente comprovadas, em conformidade com os termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e suas alterações.
3.2  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - LB_EP: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público(LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - LI_EP: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - LI_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - LI_Q : Vagas reservadas a candidatos quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IX - LI_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
X - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
XI - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
3.2.1  Somente poderão acessar às vagas correspondentes às modalidades LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.2.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 3.1.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
3.2.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3.2.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
3.2.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
3.2.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 3.1.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
3.4  Quando convocado para apresentação documental para fins de cadastramento e registro de matrícula, o candidato deverá comprovar que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição por meio da documentação relacionada nos anexos deste Edital-, assim como os formulários específicos de cada modalidade (quando for o caso) que estão disponíveis na página do Processo Seletivo. Abaixo quadro com resumo das comprovações necessárias por modalidade de inscrição:
Modalidade de inscrição
Doc.: Registro de Matrícula
Doc.: Renda
Doc.: Autodeclaração
Doc.: Pessoa com Deficiência
Doc.: Ação Afirmativa UFFS
Anexo a ser observado pelo candidato
AC
X
-
-
-
-
I
LB EP
X
X
-
-
-
I, II e III
LB PPI
X
X
X
-
-
I, II, e III
LB PCD
X
X
-
X
-
I, II, III e IV
LB Q
X
X
X
-
-
I, II, e III
LI EP
X
-
-
-
-
I
LI PPI
X
-
X
-
-
I
LI PCD
X
-
-
X
-
I e IV
LI Q
X
-
X
-
-
I
A1
X
-
-
-
X
I
A2
X
-
-
-
X
I
3.4.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, A1 ou A2), será automaticamente desclassificado do processo seletivo regido por este edital.
3.4.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
3.4.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
3.5  As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
3.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
4 DAS VAGAS
4.1  No Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim, serão oferecidas 50 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
4.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
I -  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
Sigla
Vagas
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LB EP
13
LB PPI
05
LB Q
01
LB PCD
02
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
LI EP
14
LI PPI
05
LI Q
00
LI PCD
02
Ações Afirmativas Institucionais
A1
01
A2
01
 
AC
06
Total de vagas
11
50
II -  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda inferior
LB PPI
Escola pública + renda inferior + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda inferior + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda inferior + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
A1
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de duas etapas.
5.1.1  A primeira etapa consiste:
I -  Na classificação de todos os candidatos inscritos por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação, obtidas no histórico escolar.
II -  Na seleção dos 80 (oitenta) primeiros classificados, de acordo com a média obtida, para participação da segunda etapa do processo seletivo.
5.1.1.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
5.1.1.2  Os candidatos inscritos, classificados e não selecionados para a segunda etapa permanecem em lista de espera e podem, se necessário, serem convocados para realização da segunda etapa por meio de edital que estabelecerá as normas de participação.
5.1.1.3  No caso de empate entre os candidatos inscritos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando dia/mês/ano.
5.1.2  A Segunda Etapa, de caráter classificatório, será composta por dois momentos pedagógico-avaliativos, aqui denominados como período preparatório e de vivência. Esta fase, de caráter classificatório, será desenvolvida ao longo de 10 (dez) dias ininterruptos de estudos, avaliações e vivências entre os candidatos. Serão realizadas aulas e provas relativas às seguintes áreas do conhecimento e temáticas: História da Agricultura (Origens e evolução da agricultura: dos princípios a contemporaneidade); Princípios e Fundamentos da Agroecologia (Vertentes, princípios e fundamentos da Agroecologia), Questão Agrária (A Questão Agrária no Brasil - a formação do latifúndio no Brasil e seu desenvolvimento histórico; as relações capitalistas de produção no campo brasileiro e a atualidade da questão agrária frente ao contexto do agronegócio) bem como a apresentação do Memorial Descritivo enviado junto à inscrição.
5.1.3  As provas de História da Agricultura, Princípios e Fundamentos da Agroecologia e Questão Agrária corresponderão ao escore de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 60,00 (sessenta) pontos. A avaliação da escrita e apresentação do Memorial Descritivo no formato de redação argumentativa dissertativa corresponderá ao escore de 40,00 (quarenta) pontos.
5.1.4  O Memorial Descritivo será avaliado considerando dois aspectos: a análise da escrita (50% da nota) e a apresentação do Memorial Descritivo (50% da nota).
5.1.4.1  A análise da escrita valerá 50,00 (cinquenta) pontos e serão avaliados: apresentação (5,00 pontos), estrutura textual (5,00 pontos), desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos), considerando aspectos como a acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
5.1.4.2  A apresentação do memorial será avaliada por Banca Examinadora composta por professores da UFFS que atuam no curso e educadores do Instituto Educar, designados em portaria. A apresentação valerá 50,00 (cinquenta) pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I -  Critérios de avaliação da apresentação do memorial:
Apresentação terá peso de 50,00 pontos
Pontuação Máxima
Não cumpriu
Cumpriu parcialmente
Cumpriu totalmente
Nota do candidato
1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
20,00
 
 
 
 
1.1 Questões agrárias
7,00
 
 
 
 
1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
7,00
 
 
 
 
1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
6,00
 
 
 
 
2. Conhecimento sobre organização social no campo
20,00
 
 
 
 
2.1 Cooperativismo e associativismo
10,00
 
 
 
 
2.2 Sucessão Familiar
10,00
 
 
 
 
3. Apresentação pessoal
10,00
 
 
 
 
3.1 História de vida
10,00
 
 
 
 
Pontuação total
50,00
 
 
 
 
5.1.4.3  A composição da nota do memorial descritivo será realizada com a soma das notas da análise da escrita (conforme item 5.2.3.1) e da apresentação do memorial (conforme item 5.2.3.2). Em seguida será realizado o cálculo percentual equivalente aos 40,00 pontos, para composição da nota final da segunda etapa do processo seletivo, conforme item 5.2.3.
5.1.5  A nota final da segunda etapa será o resultado da soma entre a pontuação obtida pelo candidato nas provas (60,00 pontos) e no memorial descritivo (40,00 pontos).
5.1.5.1  Em caso de empate na nota final entre candidatos, será considerada como critério de desempate a maior nota nas provas objetivas. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
5.1.6  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme distribuição das vagas constantes no item 4 deste Edital.
5.1.7  A segunda Etapa do presente Processo Seletivo terá início no dia 05 de março de 2025 e término no dia 15 de março de 2025, e será realizada no Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS.
5.1.7.1  O candidato deverá apresentar-se no local indicado para a realização das atividades previstas na Segunda Etapa até as 12 horas do primeiro dia, munido de documento oficial de identificação original com foto.
5.2  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Instituto Educar a ser divulgado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 8 - Cronograma.
5.3  Os candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas após a divulgação dos resultados provisórios, no Instituto Educar, na data especificada no item 8 - Cronograma.
5.3.1  O candidato que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
5.3.2  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS e do Instituto Educar. O parecer ficará à disposição do requerente no Educar, na data especificada no item 8 - Cronograma.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 8 - Cronograma.
5.5  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos que:
I -  Preencherem incorretamente o formulário de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Não enviarem os documentos solicitados no momento da inscrição ou se os mesmos estiverem em desacordo com o edital.
III -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
IV -  Não comparecerem ao local, no dia e horário indicados, para realização da segunda etapa do processo seletivo.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
6.1.1  Conforme artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, o preenchimento das vagas reservadas será realizado considerando a seguinte ordem: LB_EP, LB_PPI, LB_PCD, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_PCD, LI_Q, A1 e A2. Isto é, os candidatos inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
6.1.1.1  A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra modalidade está condicionada à existência de vagas remanescentes na segunda.
6.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LB_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem
6.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_EP, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI_ LI_Q_LI_PCD, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PPI, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_Q, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_Q, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LI_PPI, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade LI_PCD, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, _LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_EP, A2, A1 e AC, nesta ordem.
6.1.10  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A2, A1, aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
 
7 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas, cadastramento e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do Instituto Educar, nas datas especificadas no item 8 - Cronograma.
7.2  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e cadastramento para fins de registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento para fins de registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
7.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades LB_PPI e LI_PPI devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na desclassificação no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia//EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1.
7.7  Para candidato da modalidade LB_EP, LB_PPI, LB_Q ou LB_PCD convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
7.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 7.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
7.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 7.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
7.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em listagem específica.
7.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 7.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
7.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
7.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
7.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, disponibilizada no site da UFFS, caso o documento não tenha sido enviado pelo candidato.
7.7.7.1  Neste caso, o candidato deverá gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registo disponível no endereço https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
7.7.8  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
7.8  O candidato inscrito nas modalidades LB_PPI ou LI_PPI convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração
7.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
7.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
7.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
7.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
7.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
7.9  O candidato inscrito nas modalidades LB_PCD ou LI_PCD convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 13 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
7.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
7.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
7.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
7.9.4  A UFFS, em caso de registro de matrícula, pode solicitar ao estudante selecionado para vaga PcD documentação complementar referente à condição.
7.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
7.11  Em caso de indeferimento em um dos critérios comprobatórios da modalidade de inscrição e esgotada todas as possibilidades de recurso administrativo, as demais análises comprobatórias ficam sobrestadas.
7.12  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.12.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.12.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.12.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades LB_PPI ou LI_PPI que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
7.13  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
7.14  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.14.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
8 CRONOGRAMA
Atividade
Data/período
Inscrições
Das 8h do dia 21/01/2025 até as 8h do dia 18/02/2025
Homologação inscrições
Até 19/02/2025
Resultado provisório da primeira etapa
Até 21/02/2025
Período para recursos do resultado provisório da primeira etapa
23/02/2025
Resultado final 1ª etapa
25/02/2025
Segunda Etapa (Instituto Educar) - provas + memorial
05/03/2025 a 15/03/2025
Resultado provisório da segunda etapa
17/03/2025
Período para recursos do resultado provisório da segunda etapa
18/03/2025
Resultado final da segunda etapa
19/03/2025
Resultado final seleção e convocação matrícula
Até 21/03/2025
Cadastramento e registro de matrículas
21 e 22/03/2025
Início das aulas
24/03/2025
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As aulas do curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1 iniciar-se-ão na data especificada no item 8 - Cronograma, na sede do Instituto Educar, em Pontão/RS.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
9.4  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais dos candidatos para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
9.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1.
9.6  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o curso de Agronomia/ Bacharelado estarão disponíveis no site da UFFS.
9.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
9.9  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.10  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado da UFFS.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: ( Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG) - frente e verso - para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidatos da modalidade AC.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades AC (ampla concorrência) ou A2 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 LB_EP - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
 
6 LB_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s)):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
IV -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
7 LB_Q - Vagas reservadas autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita.
IV -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
c)  Obs.: Os anexos mencionados neste item deverão ser obtidos no Edital que rege o Processo Seletivo para ingresso em 2025.
 
8 LI_EP - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
 
9 LI_PPI - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo). A autodeclaração será avaliada por Comissão Institucional com base em aspectos fenotípicos, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
 
10 LI_Q: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Autodeclarados Quilombolas:
a)  Autodeclaração de Identidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
b)  Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de Vínculo com Comunidade Quilombola conforme modelo disponível na página do processo seletivo.
 
11 LB_PCD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
11.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo:
a)  Informar os dados de comprovação de renda per capita no formulário online do Portal do Candidato e anexar a documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (anexo III). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita estarão disponíveis no edital de chamada para envio de documentação de matrícula, a ser publicado pela UFFS.
b)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO II deste edital que apresenta conceitos importantes sobre cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme especificações constantes no Modelo de Laudo Médico para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência.
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
12 LI_PCD - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
12.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar a declaração de que não estudou, em nenhum momento, em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Para candidato que cursou o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
a)  Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) escolas comunitárias.
b)  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo e especificações constantes no Modelo de Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência
a)  Os candidatos desta modalidade devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital que apresenta conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência.
 
13  Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD):
13.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido , contendo todos os itens a seguir:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Exame de Campimetria Computadorizada.
IV -  Exame de Retinografia.
V -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por oftalmologista , contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por otorrinolaringologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.4  Para candidatos com deficiência intelectual/mental/psicossocial
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3-A da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, contendo as seguintes informações:
a)  nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
b)  fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
c)  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
d)  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 1º  A Ciptea deve ter sido emitida nos últimos 5 (cinco) anos.
13.5.1  Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido por psiquiatra ou neurologista, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III -  Conforme dispõe a Lei Estadual No 18.686/SC, de 14/09/2023 e Lei Estadual No 21.575/PR, de 14/07/2023 o laudo médico que ateste deficiência permanente, a ser apresentado nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) possui prazo indeterminado. Para laudo a ser apresentado nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo este deve ter sido emitido à, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo.
13.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo Médico da UFFS para Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência preenchido de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “13.1” até “13.5” acima relacionados.
13.7  A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades LB_PCD ou LI_PCD) será avaliada por Comissão Institucional específica, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas em edital.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:
1.1  Escolas públicas ou escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro e sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Candidato acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 3 (três) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem, caso não resida com esta:
a)  Certidão de nascimento de filho em comum.
b)  Certidão de casamento religioso.
c)  Declaração do imposto de renda do candidato ou do companheiro, em que conste o candidato ou o companheiro como seu dependente.
d)  Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do companheiro.
e)  Conta bancária conjunta.
f)  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o companheiro como dependente.
g)  Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o companheiro como instituidor do seguro e o candidato ou o companheiro como seu beneficiário.
h)  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o companheiro como responsável.
i)  Neste caso, o grupo familiar do candidato necessita apresentar a comprovação de renda completa.
IV -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
V -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III (se for o caso).
VI -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar a “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VII -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
VIII -  Candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
IX -  Candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação da pessoa.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas se referirem aos rendimentos dos meses previstos ou considerados para a análise de renda.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS DIGITAIS LEGÍVEIS e enviados por meio do Portal do Candidato.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  Deve ser apresentada, no Portal do Candidato, para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, emitida no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Poderá ser apresentada, na falta da CTPS Digital, o documento físico digitalizado de modo a permitir a visualização integral das informações (neste caso digitalizar todas as páginas com informações).
1.5  É obrigatório preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para apresentação documental.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Preencher o Formulário para Comprovação de Renda presente no Portal do Candidato para cada membro do grupo familiar. As orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para apresentação documental).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água ou luz. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água ou luz em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água ou luz em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA :
3.1  Para TODOS os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
3.1.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2023, Exercício 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.2  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital preferencialmente, ou CTPS física registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco), para maiores de 16 anos.
3.1.3  Extratos de todas as contas bancárias, de todos os integrantes do grupo familiar, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, no mínimo (outubro, novembro e dezembro de 2024), que estejam ativas no Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
3.1.3.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.3.2  Considerar EXTRATOS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, contas corrente, salário e poupança, e de todas as instituições bancárias, independentemente de sua natureza, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais.
3.1.3.3  Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.4  Extrato de Vínculos e Contribuições e Remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.1.4.1  Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), até o limite de 12 meses.
3.1.4.2  Os documentos podem ser solicitados em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no portal do INSS (https://meu.inss.gov.br). Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking.
3.1.5  Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), contendo a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). O relatório do CCS pode ser obtido, pela internet, por meio do link <https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/>.
3.1.6  Demais documentos de acordo com as situações empregatícias apresentadas nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10,
3.2  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.2.1  Contracheques (folhas de pagamento) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.2  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.3  Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.3.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.3.2  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (outubro, novembro e dezembro de 2024).
3.3.2.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo regido por este edital. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.3.3  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.4  Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.4.1  Extrato do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://meu.inss.gov.br contendo nome, benefício e valor.
3.5  Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.5.1  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.5.1.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.6  Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
3.6.2  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.6.3  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.6.4  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro de 2024), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.6.4.1  No caso de ausência de renda no período especificado pelo edital e, portanto, inexistência do DECORE, apresentar declaração comprobatória emitida/assinada pelo contador responsável.
3.6.5  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.6.6  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.6.4, é necessário apresentar:
3.6.7  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.7  Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis válidos, registrados em cartório ou não, ou outros documentos correspondentes.
3.7.2  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.8  Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Declaração de que não possui renda, seja de trabalho formal ou informal, benefícios previdenciários ou de outra natureza.
3.9  Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.9.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.10  Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, além dos documentos do item 3.1, o candidato deve apresentar os documentos abaixo (quando for o caso):
3.10.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
 
4 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
4.2  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos de renda apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
4.3  A Comissão Permanente de Análise de Renda pode solicitar a apresentação de documentos e outras formas de comprovação não relacionadas neste edital.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, considerando o valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  Pessoa com visão monocular;
VIII -  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2025

Concede Prorrogação da Licença para Tratar de Interesses ao Servidor Andreia Jacobo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, a Portaria nº 641, de 2021, do Ministério da Educação e tendo em vista o Processo nº 23205.033924/2022-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, até 2 de fevereiro de 2026, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ANDREIA JACOBO, matrícula Siape nº 1562863, ocupante do cargo efetivo Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Prorrogação da Licença para Tratar de Interesses ao Servidor Pedro Germano dos Santos Murara
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, a Portaria nº 641, de 2021, do Ministério da Educação e tendo em vista o Processo nº 23205.001958/2024-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, até 3 de março de 2026, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, matrícula Siape nº 2059148, ocupante do cargo efetivo Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16/01/2025, o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Assistente em Administração, Siape nº 2771456, da função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 918/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000406/2025-58.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 918/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Administrativo do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE CARLA PETKOWICZ, Siape nº 2766781, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.000542/2025-48.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 350/GR/UFFS/2022, de 06 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistérios Superior, Siape nº 1929221, para exercer o cargo de Diretor de Pesquisa, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000479/2025-40.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Andressa Daga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030778/2024-28 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDRESSA DAGA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Clínica Médica - Cardiologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em razão de vacância por exoneração da servidora Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, conforme Portaria de Pessoal nº 8/GR/UFFS/2024, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2024, seção 2, página 20 no código de vaga nº 0931422.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Thiago Fonseca Alves França
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030785/2024-20 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, THIAGO FONSECA ALVES FRANÇA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Fisiologia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em razão de vaga nova, conforme portaria de redistribuição MEC nº 2.085/2023, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2023, seção 1, página 46, no código de vaga nº 0934290.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034268/2024-20 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ TOSO, aprovada em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 790/GR/UFFS/2020, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Educação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Cerro Largo, conforme no código de vaga nº 0934302.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Victor Mateus Prasniewski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.027025/2024-35 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023, de acordo com o item 11.2 do Edital, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Zoologia De Cordados; Geologia E Paleontologia; Biogeografia, Evolução E Diversidade, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, no código de vaga nº 0934294.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiola Dalmolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiola Dalmolin
2247642
23205.036251/2024-15
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
23205.034565/2024-75
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenice Scheid
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenice Scheid
1768509
23205.033843/2024-77
17/01/2025
02/03/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thomaz Canali Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thomaz Canali Xavier
1390376
23205.033512/2024-37
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliane Vilma Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliane Vilma Simon
1495000
23205.033564/2024-11
17/01/2025
02/03/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francisco Jose dos Santos Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francisco Jose dos Santos Neto
2771456
23205.032656/2024-76
17/01/2025
02/03/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Patricia Mallmann Schneiders
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
23205.032569/2024-19
17/01/2025
16/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Volnei Darino Pol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Volnei Darino Pol
1757358
23205.032474/2024-03
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thaissa Nunes Cabreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thaissa Nunes Cabreira
1401282
23205.032014/2024-77
17/01/2025
31/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Merce Paula Muller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Merce Paula Muller
1914658
23205.031987/2024-99
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Letiane Peccin Ristow
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Letiane Peccin Ristow
1886248
23205.031985/2024-08
17/01/2025
31/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Stallbaum Klug
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Stallbaum Klug
2929251
23205.032133/2024-20
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Catapan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Catapan
1768191
23205.031767/2024-65
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvio Antonio Teston
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvio Antonio Teston
1762435
23205.031590/2024-05
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thais Giovana Merlo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.031727/2024-13
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Maciel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Maciel
1796831
23205.031587/2024-83
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Espig
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Espig
1940221
23205.031341/2024-10
17/01/2025
31/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renata Scalsavara
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renata Scalsavara
1767214
23205.031229/2024-71
17/01/2025
17/03/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Isac Soares Emidio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Isac Soares Emidio
1196657
23205.031267/2024-23
17/01/2025
15/02/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jaqueline Berdian de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
23205.031203/2024-22
17/01/2025
16/04/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odaleia Terezinha Peroza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
23205.028884/2024-41
17/01/2025
31/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Karol Galvao de Meira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Karol Galvao de Meira
2131666
23205.036333/2024-51
17/01/2025
31/01/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Nathalia Branco Schweitzer Mendes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034268/2024-20 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NATHALIA BRANCO SCHWEITZER MENDES, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Clínica Médica - Pneumologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0934286.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Jaqueline Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2024, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034268/2024-20 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JAQUELINE MACHADO, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Clínica Médica - Geriatria, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0934287.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto Excepcional do Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, como substituto excepcional do servidor ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, Siape nº 1144992, para que assuma as respectivas funções do substituto oficial do cargo no período de 16/01/2025 a 24/01/2025, devido ao efeito cascata gerado pela exoneração da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, conforme Processo nº 23205.000799/2025-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Emerson Martins
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Emerson Martins
1809185
23205.037711/2024-14
17/01/2025
17/03/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
23205.034840/2024-51
17/01/2025
17/03/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Ana Paula Seibert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030783/2024-31 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA PAULA SEIBERT, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Medicina De Família E Comunidade / Saúde Coletiva / Saúde Pública, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0934289.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Laura Guimaraes Sandoval de Matos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030784/2024-85 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LAURA GUIMARAES SANDOVAL DE MATOS, aprovada em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 514/GR/UFFS/2024, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Medicina De Família E Comunidade / Saúde Coletiva / Saúde Pública, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, no código de vaga nº 0934288.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Reintegra Servidor Daniel Francisco de Bem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo administrativo 23205.003513/2021-12, a Ação Judicial 5001172-30.2021.4.04.7202 e seus desdobramentos, em cumprimento à determinação presente no despacho do Ministro da Educação de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REINTEGRAR o servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Siape nº 1837873, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, ao Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul, com lotação na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1583184, da função de Coordenadora do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 12/GR/UFFS/2021, de 7 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000663/2025-90.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 12/GR/UFFS/2021, de 7 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1685096, para exercer a função de Coordenador do Curso de Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000663/2025-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 10/01/2025, a servidora LUCINEIA GIACOMELLI KORALESKI, Assistente em Administração, Siape nº 2307505, da função de Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 668/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000875/2025-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 668/GR/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 17/GR/UFFS/2025 Que Dispensa Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 17/GR/UFFS/2025, que dispensa chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 9, de 14 de janeiro de 2025, seção 2, página 22.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16/01/2025, o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Assistente em Administração, Siape nº 2771456, da função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 918/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000406/2025-58.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a partir de 16/01/2025, o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Assistente em Administração, Siape nº 2771456, da função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 918/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000406/2025-58.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 46/GR/UFFS/2025 Que Nomeia Nathalia Branco Schweitzer Mendes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria de Pessoal nº 46/GR/UFFS/2025, que nomeia Nathalia Branco Schweitzer Mendes, de 15 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2025, seção 2, página 20.
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034268/2024-20 (SIPAC),”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030781/2024-41 (SIPAC),”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 47/GR/UFFS/2025 Que Nomeia Jaqueline Machado
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria de Pessoal nº 47/GR/UFFS/2025, que nomeia Jaqueline Machado, de 15 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2025, seção 2, página 20.
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034268/2024-20 (SIPAC),”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.030779/2024-72 (SIPAC),”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Natalia Biscaglia Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora NATALIA BISCAGLIA PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2054969, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Centro de Estudos em Arqueologia, Artes e Ciências do Patrimônio da Universidade do Algarve, em Faro - Portugal, no período de 03/02/2025 a 31/12/2025, Processo nº 23205.031410/2024-87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 10/GR/UFFS/2025 Que Dispensa Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 10/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 8, de 13 de janeiro de 2025, seção 2, página 24, que dispensa Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DISPENSAR o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1153548, da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, vinculado à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 584/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000350/2025-31.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 06/01/2025, o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1153548, da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, vinculado à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 584/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000350/2025-31.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I -  Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Keila Aparecida Marchioro
Titular
Assistente em Administração
1764657
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Jaqueline da Silva Oliveira
Titular
Administradora
1321843
b
Diego de Souza Boeno
Suplente
Assistente em Administração
2139439
c
Elise Cristina Eidt
Suplente
Assistente em Administração
2907979
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ronaldo José Seramim
Titular
Administrador
1303289
b
Fernando Zatt Schardosin
Suplente
Administrador
1789627
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Douglas André Schallenberger
Suplente
Assistente em Administração
3013958
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 3466/GR/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024, e a Portaria nº 3468/GR/UFFS/2024, de 4 de junho de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Economista
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Rosilene da Silva
Contadora
2426866
Contadora
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fábio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3775/GR/UFFS/2024, de 25 de novembro 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
João Alfredo Braida
Docente
2135517
Reitor
Titular
Sandra Simone Höpner Pierozan
Docente
2052692
Vice-Reitor
Substituto
Ilton Benoni da Silva
Docente
2447410
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Carla Berwanger
Assistente em Administração
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Grasiela Dyevieski
Assistente em Administração
1943381
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Economista
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Diretor Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contador
1786424
Contador
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contador
2765258
Contador
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente em Administração
1768091
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
Titular
Rosilene da Silva
Contadora
2426866
Contadora
Substituto
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fábio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fabio Bulegon
Assistente em Administração
1764660
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente em Administração
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3774/GR/UFFS/2024, de 25 de novembro 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar (UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3841/GR/UFFS/2025:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Oto João Petry
Docente / Presidente
1633597
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Técnico Administrativo em Educação
1906033
Marlei Dambros
Técnico Administrativo em Educação
1906145
Rosenei Cella
Técnico Administrativo em Educação
1848487
Auliçon Tonatto
Técnico Administrativo em Educação
1556291
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3842/GR/UFFS/2025, de 9 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3380/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3380/GR/UFFS/2024, de 3 de abril de 2024, que designa a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2278282, no exercício do cargo de Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, para atuar como substituta do Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Sandra Simone Höpner Pierozan
Professora do Magistério Superior
2052692
Presidente
II
Denio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Membro
III
Derlan Trombetta
Professor do Magistério Superior
1930587
Membro
IV
Oto João Petry
Professor do Magistério Superior
1633597
Membro
V
Ricardo da Conceição
Técnico em Assuntos Educacionais
1797029
Membro
VI
Edivandro Luiz Tecchio
Administrador
1822328
Membro
VII
Vanessa Catapan
Administradora
1768191
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3590/GR/UFFS/2024, de 8 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3499/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea “a” do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 3499/GR/UFFS/2024, de 25 de junho de 2024, que designa os Membros do Comitê Assessor de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Campus Cerro Largo
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Juliane Ludwig
2065987
-
-” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG SBPAS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 2 (duas) bolsas Fundação Araucária.

Ordem

Nome

Vínculo empregatício1

Nota currículo2

Situação

Kharen Mariana Schmatz de Meira

Não

4,28

Aprovado e Contemplado

Juliano Zandoná

Não

0,0 4

Aprovado e Contemplado 

Maurício Lotici

Não

0,0 3

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital  

Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024

Patrick Luiz Bola Gonsales

Sim

10,00

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital  

Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024

1 Vínculo empregatício - conforme item 6.2 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

2 Nota do currículo - conforme item 6.6 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

3 Nota do currículo - falta comprovantes do currículo, conforme item 6.6.3 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

4 Critério de desempate do segundo lugar - conforme item 6.8 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15 de janeiro de 2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico da agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária e no EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

4.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.




Realeza, 14 de janeiro de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

 

Realeza-PR, 14 de janeiro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CAPPGCL

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) E ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC)

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu interessados que:

I- tenham concluído curso superior; para os CCR de Mestrado, e concluído  curso de Mestrado, para os componentes ofertados para o Doutorado.

II- estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC, para os Componentes de Mestrado, ou que tenham concluído o curso de Mestrado para os componentes de Doutorado.

III- sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação stricto sensu de outra IES, reconhecido pela CAPES.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Química Analítica Ambiental

4

Quarta-feira/tarde

5

Métodos físicos de análises orgânica

3

Quinta-feira/tarde

5

Tópicos especiais: Redação científica

2

Quarta-feira/manhã

5

Tópicos especiais: Sustentabilidade Ambiental

3

Quinta-feira/tarde

5

  

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

03

Quinta-feira manhã

03

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

03

Quinta-feira pela manhã

03

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

03

Quinta-feira tarde

03

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental

03

Quarta-feira manhã

05

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

03

Quinta-feira manhã

03

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

03

Quinta-feira manhã

03

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

03

Quinta-feira tarde

03

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Currículos: história, políticas e pesquisas

4

Quarta-feira - Tarde

5

Temas transversais e contemporâneos no Ensino de Ciências

4

Quarta-feira - manhã

5

Conhecimento e constituição do professor

4

Terça-feira - noite

10

Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores

4

Quarta-feira - Tarde

5

 

2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:

2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.

2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.

2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).

2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 será no formato presencial.

2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

2.5 O candidato será selecionado em até dois (02) CCR para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) CCR para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.6 O quadro de horários dos CCR ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;

II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;

III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec;

2.7 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.

I - no ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como primeira, segunda e terceira opção.

II - para a convocação do candidato na segunda e terceira opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.

2.9 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link  https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2025-1/ entre os dias 15 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025. Serão aceitas inscrições enviadas até às 23h e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2025.

3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I - Documento oficial de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC ou histórico final do Curso. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre do curso de graduação reconhecido pelo MEC; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente, quando for o caso.

IV - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

V - Carta de intenções endereçada ao CCR indicado como primeira opção, com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal no CCR; d) Expectativas em relação ao CCR.

3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por Programa, sendo desconsiderada a(s) enviada(s) anteriormente.

3.5 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com este edital  com o regimento de cada Programa.

3.6 No momento da inscrição o candidato deverá escolher até 3 opções de componentes curriculares.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do CCR indicado como primeira opção, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:

4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):

4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do CCR que a partir de sua análise do histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:

I - Histórico escolar, peso 40%;

II - Carta de intenções, peso 20%;

IV - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.

4.1.1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, é destinado a candidatos que concluíram ou estão cursando o último semestre do curso superior de Graduação nas áreas de Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins às Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de tecnologia. O pedido de Inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas neste parágrafo, será avaliada pela Comissão de seleção designada em portaria.

4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):

4.1.2.1 Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final.

4.1.2.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de  formação e produção científica:

4.1.2.3 - Pós-Graduação (peso 10% da nota final)

I - Especialização – 0,8 pontos

II - Mestrado – 0,9 pontos

III - Doutorado – 1,0 ponto

4.1.2.4 - Produções científicas (peso 90% da nota final)

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d) Trabalho completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00).
a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.

III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00).
a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b) Participação em projetos de extensão, cultura ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.

4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):

4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.

4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido.

4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo

4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.

4.1.3.5 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:

I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a A3 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.
d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A4 a B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
f) Resumo expandido ou Resumos publicados em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.
j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppgec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo a relação dos candidatos selecionados e suplentes.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 15 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025

Divulgação Provisória das Inscrições

A partir de 13 de fevereiro de 2025

Período de Recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das Inscrições

A partir do dia 17 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 19 de fevereiro de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 21 de fevereiro de 2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 25 a 27 de fevereiro de 2025

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.


6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-Graduação, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)

ppgats_cl@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

mestradodpp_cl@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)

sec.ppgec@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.


7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e  Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.

7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.

7.4 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.

7.4.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

7.4.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.

7.4.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.

7.4.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

7.4.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação  (PPGDPP, PPGATS e PPGEC).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 13 de janeiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

PROPEPG

Homologa recredenciamento do professor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, Siape nº 1603635, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora GEAN DELISE LEAL PASQUALI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora GEAN DELISE LEAL PASQUALI, Siape nº 1804998, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor GERALDO CENI COELHO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

RESOLVE:

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor GERALDO CENI COELHO, Siape nº 1771710, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria docente do professor VALDECIR JOSÉ ZONIN, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor VALDECIR JOSÉ ZONIN, Siape nº 2059120, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor CLAITON MÁRCIO DA SILVA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor CLAITON MÁRCIO DA SILVA, Siape nº 1450437, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




SAMIRA PERUCHI MORETTO 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CCENFCH

Altera a RESOLUÇÃO Nº 08/CCENF/UFFS/2024, que inclui Componentes Curriculares Optativos na Matriz Curricular 2010 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando

a) a decisão do colegiado do curso, em reunião Ordinária ocorrida no dia 09 de dezembro de 2024;

b) a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem Matriz 2025;

c) o período de tramitação interna UFFS para aprovação do referido PPC;

d) o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2024/2025, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

e) a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes desde 2023;

d) o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 08/CCENF/UFFS/2024, que inclui Componentes Curriculares Optativos na Matriz Curricular 2010 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Enfermagem, conforme ementários:

 

Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado

Campus Chapecó

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GSA0493

Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas

60

 

60

GSA0494

Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem

45

15

60

GSA0495

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

45

15

90

GSA171

Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística

60

 

60

LEIA-SE:

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Enfermagem, conforme ementários:

 

Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado

Campus Chapecó

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Aulas

Extensionista

Código

Componente Curricular

GSA0493

Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas

45

 

45

GSA0494

Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem

45

15

60

GSA0495

Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida

45

15

90

GSA171

Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística

60

 

60


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários da UFFS:

I - gestor titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996;
II - gestor suplente: Janaíta da Rocha Golin, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
III - fiscal técnico titular:  Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV - fiscal técnico suplente: João Victor Balestrin Sartor, Assistente em administração, Siape 1961006;
V - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em administração, Siape 2907842.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, Processo nº 23205.020932/2024-53, contratada a empresa GENTE SEGURADORA SA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
f) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratada a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1883/PROAD/UFFS/2024, de 21 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul:

Postos de eletricista, de encarregado, de oficial de manutenção predial e fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda (itens 1, 2, 3 e 4):
I - gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IV - fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
V - fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 272957;
VI - fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
VII - fiscal administrativo suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Serviços eventuais de manutenção sob demanda (item 5):
I - gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90026/2024, Processo nº 23205.023033/2024-11, contratada a empresa J. COSTA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2025, tendo como objeto a assinatura de biblioteca digital para atender as demandas da comunidade acadêmica da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2025, tendo como objeto a assinatura de biblioteca digital para atender as demandas da comunidade acadêmica da UFFS:

I - gestor titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-documentalista, Siape 1697359;
II - gestor suplente: Vanusa Maciel, Bibliotecária-documentalista, Siape 1070396;
III - fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
IV - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2024, Processo nº 23205.033753/2024-86, contratada a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 90023/2024, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos e aquisição de materiais personalizados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90023/2024, decorrente do Processo nº 23205.020533/2024-92, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos e aquisição de materiais personalizados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - Coordenação Administrativa - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Angelise Fagundes da Silva, Professora do Magistério Superior, Siape 2055968;
d) fiscal técnico suplente: Lucas do Nascimento Mendes, Assistente em Administração, Siape 1726308.

II - Coordenação Administrativa - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnico titular: Marco Antônio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal técnico suplente: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Flávia Rubiane Durgente, Diretora de Comunicação Social, Siape 1873971;
b) gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnico titular: Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253.

IV - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

V - Departamento de Transportes e Logística (DTL):
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1654/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1654/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de aquisição de reagente químico para cloração da água.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1710/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1710/PROAD/UFFS/2024, de 13 de maio de 2024, tendo como objeto a aquisição de software simulador de empresas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1703/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1703/PROAD/UFFS/2024, de 6 de maio de 2024, tendo como objeto o estudo necessidade de capacitação dos servidores da Diretoria de Administração de Pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1887/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1887/PROAD/UFFS/2024, de 29 de outubro de 2024, tendo como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1770/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1770/PROAD/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024, tendo como objeto a contratação de adequações instalações preventivas contra incêndios (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A, Campus Cerro Largo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Ampara à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024, tendo como objeto a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1726/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1726/PROAD/UFFS/2024, de 22 de maio de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 88/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 1563109-5.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 1563109-5:

I - Campus Cerro Largo:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 180773;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 89/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 2344786-9.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 2344786-9:

I - Campus Cerro Largo/RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 180773;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto  o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0:

I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnico suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0:

I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnico suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto   tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
f) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratada a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1959/PROAD/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

TORNAR NULA a Portaria nº 1970/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria nº 1970/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025, tendo como objeto a revogação da Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1768/PROAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1768/PROAD/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de modernização e ampliação dos laboratórios didáticos do Campus Chapecó/SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestor suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1869/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 83/2024, tendo como objeto a aquisição de solução de provimento de desktops e notebooks para UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 83/2024, tendo como objeto a aquisição de solução de provimento de desktops e notebooks para UFFS:

I - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
II - gestor suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
III - fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
IV - fiscal técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
V - fiscal setorial titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VII - fiscal setorial suplente: Elaine Aparecida Lorenzon, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1906151.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 1/2023 do Pregão Eletrônico nº 6/2023, promovido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - UASG: 170010, Processo nº 23205.036090/2024-51, contratada a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2025, tendo como objeto a execução das obras denominadas “cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Chapecó”; com serviços de obras civis compõem-se de caminhos de acesso (escadas, rampas, transposições), fundações, estruturas metálicas para cobertura, drenagem pluvial e instalações elétricas; com 2.523,32 m² de área construída de intervenção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2025, tendo como objeto a execução das obras denominadas “cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Chapecó”; com serviços de obras civis compõem-se de caminhos de acesso (escadas, rampas, transposições), fundações, estruturas metálicas para cobertura, drenagem pluvial e instalações elétricas; com 2.523,32 m² de área construída de intervenção:

I- gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - fiscal técnico suplente (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221
VIII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vielbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90006/2024, Processo nº 23205.031069/2024-60, contratada a empresa SCW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPGH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 35/PPGH/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2025 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação Final das inscrições do Edital nº 35/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2025.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (EM ORDEM ALFABÉTICA , POR LINHA DE PESQUISA):

 

1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri

Homologado

 

Josimar Martini

Homologado

 

Luciano Cabral de Melo Gargioni

Homologado

 

Soraya Aparecida Rocha Câmara

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Alesandro Luiz Serafini

Homologado

 

Jaine Menoncin Voicolesko

Homologado

 

Leandro Freitas Oliveira

Homologado

 

Letícia Solivo

Homologado

 

Lucas Martins

Homologado

 

Luciano Adilio Alves

Homologado

 

Maicoln Viott Benetti

Homologado

 

Marcos Paulo de Oliveira Junior

Homologado

 

Morgana Elisha Jahnke

Homologado

 

Rodrigo de Mello Campos

Homologado

 

 

 

1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

Homologado

 

Danilo Cardoso Lavarda

Homologado

 

Ivandel Valdir Moraes de Brito

Homologado

 

João Marcelo Brito Chichorro

Homologado

 

Jucemar Antonio Souza da Luz

Homologado

 

Leandro Dariva

Homologado

 

Mateus Anciliero

Homologado

 

Matheus Pedra Seady

Homologado

 

Najara Leite Bento

Homologado

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Carlos Eduardo Cardoso

Homologado

 

Daiana Paula Varotto

Homologado

 

Davi dos Santos

Homologado

 

Gerson Witte

Homologado

 

Geverson Ampolini

Homologado

 

Gilvanes Costa Domingues

Homologado

 

Gleison da Silva

Homologado

 

Janaíta da Rocha Golin

Homologado

 

Márcia dos Santos Caron

Homologado

 

Sandra de Paula Santos

Homologado

 

 

 

1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades

 

Candidatos às vagas para o curso de Mestrado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Homologado

 

Daniele Carneiro de Araujo

Homologado

 

Domingos Ireneu António Banhira

Homologado

 

Domingos Joaquim Vasco

Homologado

 

Eliriane Ana Tonatto dos Santos

Homologado

 

Gustavo Debastiani

Homologado

 

Leandro Aristides da Rosa Abi

Homologado

 

Luana Maiara Backes Barth

Homologado

 

Mari Sandra Zamprogna

Homologado

 

Tiago Rafael Hineraski

Homologado

 

Vanice Jacoby

Homologado

 

William de Jesus Santos

Homologado

 

 

 

Candidatos às vagas para o curso de Doutorado

Nome do Candidato

Situação

Observação:

Alex Sandro Saldanha

Homologado

 

Anderson Kech

Homologado

 

Cinara Reis Flores

Homologado

 

Leonardo Dlugokenski

Homologado

 

Luiza Batú Rubin

Homologado

 

Maria Ivoneide Leal

Não Homologado

Ausência do documento solicitado no Inciso II, do item 3.3, do Edital.

Rafael Fernando Lewer

Homologado

 

Roberta Knapik Brum

Homologado

 

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2025

PROGRAD

Homologação provisória das inscrições do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

ALINE CARLA PETKOWICZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANA THAISA POZZAN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDREIA RUDNIAK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDREIA STALLBAUM KLUG

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

BRUNO DA ROCHA NUNES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CARLA BERWANGER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

DULCE MARIA DI MARE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

EDENILSON LUZ DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

HENRIQUE DAGOSTIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

HUDISON LOCH HASKEL

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

IVAN RAMOS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JONAS SIMON DUGATTO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JOVANI LANZARIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JULIANA ALVES PEREIRA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JULIANA FÁTIMA KEMPKA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

KEILA APARECIDA MARCHIORO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LARISSA BRAND BACK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LETICIA FAVERO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LUIZ GUSTAVO ECCO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

NÁDIA INÊS KIST

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

NOEMIA SALETE WISMANN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SAMUEL AIRES LOURENÇO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SANDRA MAZZON DALLA VALLE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SANDRO DE MOURA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SONIA VENTURIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

STEFANI DAIANA KREUTZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

TATIANA PERETTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILIAN PRZYBYSZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILLIAN DURANTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

FLAVIO HUMBERTO TESTA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GILBERTO MATIAS RUFFATO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MARCOS EUGENIO DIETRICH

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAURICIO CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAURICIO MOREIRA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

OCIMAR LUIS ZOLIN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL ARCARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RODRIGO PATERA BARCELOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

TAIGO TADEU NUNES DE JESUS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

THOMAZ CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VOLNEI DARINO POL

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

SARA LUCCA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  no dia 14/01/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de experiências de Educação Integral em escolas de tempo integral vinculadas às secretarias municipais e estaduais de educação para participação em documentário

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Este edital, promovido pelo Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, com a colaboração da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) dos três estados da Região Sul, tem como objetivo selecionar experiências exitosas e boas práticas de implementação da Educação Integral desenvolvidas no Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, implementadas a partir de 2023 nas escolas da rede pública, para participar do documentário intitulado “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”, que tem como tema central a Educação Integral em Escolas de Tempo Integral na Região Sul. O documentário visa registrar práticas pedagógicas inovadoras, ações de gestão e os impactos da educação integral no pleno desenvolvimento humano, evidenciando como cada indivíduo conecta-se de maneira profunda com seu território e com as diversas dimensões da vida, com foco na construção de uma educação pública de qualidade. A divulgação do documentário tem fins educativos e associados ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, portanto, sem fins lucrativos. 

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta seleção Secretarias Municipais e Estaduais de Educação dos estados da Região Sul e/ou participantes do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

2.2 Cada Secretaria Municipal poderá inscrever 1 (uma) experiência.

2.3 Cada Secretaria Estadual poderá inscrever até 3 (três) experiências.

2.4 Para a admissão das propostas, será considerado o compromisso formal do município com a Educação Integral, pela pactuação com o Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal. 

2.5 As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.

2.6 A inscrição das propostas deverá incluir a descrição dos seguintes aspectos:

  1. Contexto educacional e social da escola participante;
  2. Ações pedagógicas ou projetos específicos voltados para a educação integral;
  3. Conexões entre escola e território;
  4. Resultados e impactos obtidos com a implementação da educação integral;
  5. Estratégias de acompanhamento e avaliação dos resultados.

 

3. DOS PROJETOS

3.1 Serão selecionados 6 (seis) projetos submetidos ao presente edital, distribuídos na Região Sul: 

  1. 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Paraná; 
  2. 2 (dois) projetos vinculados a escolas de Santa Catarina; e 
  3. 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Rio Grande do Sul.

3.2 Em não havendo preenchimento das vagas em um dos estados, a comissão de seleção poderá remanejá-las para outro estado que tenha submetido mais propostas, desde que tenham sido classificadas no presente edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em: https://forms.gle/gmLZRaTscc9Athm29

4.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, as Secretarias de Educação deverão, além de informar os dados pessoais do responsável pelo projeto/escola, anexar e enviar a documentação comprobatória descrita abaixo:

I. Comprovação da pactuação entre o Município e o Governo Federal com o Programa Escola em Tempo Integral (Termo de Adesão ou Declaração assinada pela Secretaria  de Educação). As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.

II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.5, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.

II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.6, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas. (Retificado pelo Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2025).

4.3 É de responsabilidade do participante o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.

4.4 A inscrição implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá se alegar desconhecimento.

4.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância, por parte das Secretarias de Educação, dos horários especificados para realização das inscrições.

4.6 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo projeto, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.

4.7 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.8 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.

 

5. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Período de inscrições

Das 8h do dia 14/01 até as 17h do dia 31/01/2025

Publicação da Portaria que institui a Comissão de Avaliação

Até o dia 31/01/2025

Resultado provisório da homologação das inscrições

07/02/2025

Período para recursos

de 08 a 11/02/2025

Homologação final das inscrições 

14/02/2025

Divulgação do resultado provisório

17/02/2025

Recursos sobre o resultado provisório

18/02/2025

Divulgação do resultado final

A partir de 19/02/2025

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma comissão designada pela Coordenação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.

6.2 As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios:

  1. Relevância e Inovação das Ações: considera o alinhamento das ações desenvolvidas e relatadas com demandas contemporâneas da educação, a criação de soluções criativas e diferenciadas para o enfrentamento dos desafios da escola, professores e estudantes, o potencial de gerar mudanças no ambiente educacional e nos processos de ensino e de aprendizagem. (Peso 2,5).
  2. Resultados obtidos em relação à melhoria da qualidade da Educação Integral: considera o impacto da proposta para a Educação Integral, pela qualidade das atividades na ampliação da jornada escolar e no desenvolvimento dos estudantes, pelo indicativo da redução de disparidades de aprendizado entre alunos de diferentes origens sociais, econômicas ou culturais, pelas contribuições para a inclusão e redução de desigualdades, pelo envolvimento da comunidade escolar e pela análise de como os resultados podem ser mantidos e ampliados ao longo do tempo. (Peso 2,5).
  3. Aderência às perspectivas de Educação Integral preconizadas no Programa de Escola em Tempo Integral: considera o alinhamento da proposta com os princípios e objetivos do Programa, refletindo concepções que valorizem o desenvolvimento pleno do estudante, a representação de práticas que promovam o protagonismo estudantil e a formação cidadã, as possibilidades de integração curricular, as parcerias e territórios educativos e a ampliação da jornada escolar. (Peso 2,5).
  4. Potencial de contribuição para o enriquecimento do documentário, por meio de experiências que possam inspirar outras redes de ensino: considera o impacto e transferibilidade, servindo como referência para o desenvolvimento e implementação da Educação Integral em diferentes contextos educacionais, pela capacidade de inspiração, pela comunicação clara e capacidade de gerar interesse e motivação entre redes de ensino, gestores e educadores. (Peso 2,5).

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As Secretarias de Educação selecionadas deverão se disponibilizar para a gravação do documentário entre os dias 24 de fevereiro a 14 de março de 2025, incluindo entrevistas e filmagens nas escolas e demais espaços relacionados ao Programa Escola em Tempo Integral Integral.

7.2 A participação no documentário envolverá gravações em locações determinadas pela produção, com o objetivo de registrar a experiência da rede de ensino selecionada. As gravações poderão ocorrer em períodos distintos, sendo acordados diretamente com as Secretarias e Escolas participantes.

7.3 A participação no documentário implica a cessão dos direitos de uso de imagem e voz das pessoas que estiverem envolvidas nas filmagens, para fins exclusivos de divulgação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral e produção do documentário, sem custo adicional para as Secretarias e sem remuneração para participantes da gravação.

7.4 Durante o período de produção, as Secretarias de Educação selecionadas receberão o apoio da equipe de produção do documentário para orientar sobre as etapas de gravação e qualquer outra necessidade logística.

7.5 A participação neste processo seletivo implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste Edital.

7.6 A Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, por meio do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital, mediante divulgação de novo documento, caso seja necessário.

7.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

7.8 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: contato.educacao.integral@uffs.edu.br

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Homologação final das inscrições do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

ALINE CARLA PETKOWICZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANA THAISA POZZAN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDREIA RUDNIAK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDREIA STALLBAUM KLUG

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

BRUNO DA ROCHA NUNES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CARLA BERWANGER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

DULCE MARIA DI MARE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

EDENILSON LUZ DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

HENRIQUE DAGOSTIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

HUDISON LOCH HASKEL

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

IVAN RAMOS

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JOVANI LANZARIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JULIANA ALVES PEREIRA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

JULIANA FÁTIMA KEMPKA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

KEILA APARECIDA MARCHIORO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LARISSA BRAND BACK

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LETICIA FAVERO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

LUIZ GUSTAVO ECCO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

NÁDIA INÊS KIST

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

NOEMIA SALETE WISMANN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

REGINALDO CRISTIANO GRISELI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

RONALDO JOSE SERAMIM

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SAMUEL AIRES LOURENÇO

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SANDRA MAZZON DALLA VALLE

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SANDRO DE MOURA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SONIA VENTURIN

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

STEFANI DAIANA KREUTZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

TATIANA PERETTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILIAN PRZYBYSZ

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILLIAN DURANTI

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Secretário Administrativo

Inscrição homologada

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

ENIO VICENTE DE LIMAS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

FLAVIO HUMBERTO TESTA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GILBERTO MATIAS RUFFATO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

GIOVANI ZANDONAI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON CARAMORI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MARCOS EUGENIO DIETRICH

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAURICIO CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

MAURICIO MOREIRA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

OCIMAR LUIS ZOLIN

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL ARCARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RODRIGO PATERA BARCELOS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

THOMAZ CANALI XAVIER

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VANDEIR BASSOLI

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

VOLNEI DARINO POL

Suporte de Tecnologia da Informação

Inscrição homologada

BRUNA CIPRIANI LUZZI

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

SARA LUCCA

Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo

Inscrição homologada

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a Portaria nº 644/PROGRAD/UFFS/2025, modificando a composição da comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo .

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 644/PROGRAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Presidente

2

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Vice-presidente

3

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

4

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

5

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

6

Roberta Titton 

2153986 

Membro

7

Serli Genz Bolter

2059263

Membro

8

Nessana Dartora

1886218

Membro

9

Juliani Borchardt da Silva

2189669

Membro” NR


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante de curso de graduação regularmente matriculado no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSA E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsa os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:

 

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – Atestado de matrícula atualizado;

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial);

II - Maior idade.

 

5.3 Os candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o Grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

14 a 16 de janeiro de 2025

 

Homologação das Inscrições

 

17 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

17 de janeiro de 2025

 

Divulgação do resultado final

 

20 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação da bolsa serão solicitados por e-mail ao estudante contemplado.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 14 de janeiro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Acadêmico do Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2025

GDIR ER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

 

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

 

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

 

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

 

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;

b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

 

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

LABORATÓRIO DE GEOLOGIA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

 

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

 

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.

 

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

b) Angela Favaretto, Siape 2216420;

c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

d) Andreia Saugo, Siape 1929422.

 

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

 

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

 

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

 

XII – BRINQUEDOTECA

a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

 

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;

b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

 

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;

b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

 

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

 

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

 

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA

a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

 

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

 

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

 

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Helen Treichel, Siape 1887138.

 

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;

c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

 

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

 

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Hartmann, Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

 

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXXIII - MAPOTECA

a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

 

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

 

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

 

XXXVILABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

 

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

 

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;

b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 82/CER/UFFS/2024.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 13 de janeiro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 86/CER/UFFS/2025