Semana de 13 de janeiro a 18 de janeiro de 2025
De 13 de janeiro de 2025 até 18 de janeiro de 2025
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR as alíneas a e b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 117/PROPLAN/UFFS/2022, de 15 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação, Processo nº 23205.021778/2021-94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenadora Titular: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Professora de Magistério Superior, Siape 2142296;
b) Coordenadora Substituta: RENATA PORTUGAL OLIVEIRA, Professora de Magistério Superior, Siape 2279284.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento em exercício
GR
Nº DE CANDIDATOS
|
CANDIDATO
|
01
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
Nº DE CANDIDATOS
|
CANDIDATO
|
01
|
Oto João Petry
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
|
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
|
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico do curso (membro do GT:
03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
|
Pontuação
Total
|
1º
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
2,40
|
6,00
|
5,00
|
13,40
|
Classificação
|
Candidato
|
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
|
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
|
Participação no Grupo de Trabalho de desenvolvimento do projeto pedagógico docurso (membro do GT:03 pontos; Presidente do GT: 05 pontos)
|
PontuaçãoTotal
|
1º
|
Oto João Petry
|
2,40
|
9,00
|
5,00
|
16,40
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Módulo
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
I
|
Metodologia da Pesquisa
|
30h
|
Discussão de Casos Clínicos I
|
180h
|
|
Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários I
|
1.710h
|
|
II
|
Discussão de Casos Clínicos II
|
180h
|
Práticas Supervisionadas em Serviços Veterinários II
|
1.710h
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
|
30h
|
|
|
Carga Horária Total
|
3.420h
|
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
|
20/01/2025 a 10/02/2025
|
02
|
Divulgação Provisória das inscrições
|
A partir do dia 11/02/2025
|
03
|
Homologação Final das inscrições
|
A partir do dia 13/02/2025
|
04
|
Avaliação escrita ( Campus Realeza-PR)
|
17/02/2025 (8:00 - 12:00)
|
05
|
Resultado da avaliação escrita
|
A partir 18/02/2025
|
06
|
Resultado Avaliação do Curriculum vitae
|
A partir de 21/02/2025
|
07
|
Resultado final
|
A partir de 24/02/2025
|
08
|
Efetivação da matrícula
|
27/02/2025 a 28/02/2025
|
09
|
Previsão de início das Atividades
|
10/03/2025
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
Polo UAB
|
Número de Vagas
|
Chapecó - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina, Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450 D, Bairro Seminário Telefone: 3313-1240 CEP 89.813-000
|
30 vagas
|
Concórdia - SC Endereço: Instituto Federal Catarinense - Campus Concórdia, Rodovia SC 283 - km 17. Telefone: (49) 3441-4800 CEP: CEP 89703-720
|
30 vagas
|
Ponte Serrada - SC Endereço: BENEVENUTO CEZAR BRANCO ANTONIO PAGLIA Telefone: (49) 34351315 CEP: 89683000
|
30 vagas
|
São Miguel do Oeste - SC Endereço: Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC Câmpus São Miguel do Oeste Rua: 22 de Abril S/N, Bairro São Luiz, CEP 89900-000 Telefone: 49 3631-0484
|
30 vagas
|
Laranjeiras do Sul - PR Município: LARANJEIRAS DO SUL Endereço: Rui Barbosa, Centro Telefone: (42) 36353990 CEP: 85301420
|
30 vagas
|
Ord.
|
Disciplinas / Atividades
|
C.H.
|
|
MÓDULO I
|
|
01
|
Introdução à EAD
|
30
|
02
|
Política e Sociedade
|
30
|
03
|
Políticas Públicas
|
30
|
04
|
Gestão Pública
|
30
|
05
|
Metodologia da Pesquisa
|
30
|
06
|
Projeto Pedagógico na Gestão Escolar
|
30
|
|
MÓDULO II
|
|
07
|
TCC 1
|
30
|
08
|
Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino
|
45
|
09
|
Gestão de Pessoas na Escola
|
30
|
10
|
Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola
|
45
|
11
|
Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação
|
30
|
|
MÓDULO III
|
|
12
|
Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
|
30
|
13
|
TCC 2
|
30
|
|
Total
|
420
|
Evento
|
Data
|
Período de inscrição
|
20/01/2025 a 14/02/2025
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir 19/02/2025
|
Recurso
|
Um dia útil a partir da divulgação das inscrições
|
Homologação final das inscrições
|
A partir do dia 24/02/2025
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
A partir do dia 27/02/2025
|
Recurso
|
Um dia útil a partir da divulgação do resultado provisório
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir do dia 07/03/2025
|
Matrículas
|
12 e 13/03/2025
|
Previsão de início das aulas
|
24 Março de 2025
|
Assinatura do candidato
|
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
|
||
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
|
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
Modalidade de inscrição
|
Doc: Registro de Matrícula
|
Doc.: Renda
|
Doc: Autodeclaração
|
Doc.: Pessoa com Deficiência
|
Doc.:Ação Afirmativa UFFS
|
Anexo a ser observado pelo candidato
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
V A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
V A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Qtde
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Semestre de ingresso
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas c
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
|
Total de Vagas
|
|||||||
LB PPI
|
LB Q
|
LB PCD
|
LB EP
|
LI PPI
|
LI Q
|
LI PCD
|
LI EP
|
V A1
|
V A2
|
AC
|
|||||
01
|
CCH
|
Administração - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
02
|
CCH
|
Agronomia - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
03
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
04
|
CCH
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
05
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
06
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
09
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
07
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
08
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
09
|
CCH
|
História - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
10
|
CCH
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
11
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
12
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
13
|
CLS
|
Administração - B/N
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
14
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
15
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
08
|
01
|
01
|
05
|
40
|
16
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
17
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
18
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
19
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
20
|
CLS
|
Engenharia Química - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
01
|
04
|
04
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
03
|
25
|
21
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
22
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
23
|
CRE
|
Ciências biológicas - L/N
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
09
|
01
|
01
|
04
|
40
|
24
|
CRE
|
Física - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
25
|
CRE
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
26
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
1º
|
08
|
01
|
02
|
10
|
08
|
00
|
02
|
11
|
01
|
01
|
06
|
50
|
27
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
1º
|
06
|
01
|
02
|
08
|
06
|
00
|
02
|
09
|
01
|
01
|
04
|
40
|
28
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
03
|
03
|
00
|
01
|
04
|
01
|
01
|
02
|
20
|
29
|
CRE
|
Química - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
05
|
05
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
30
|
30
|
CCL
|
Administração - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
31
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
32
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
33
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
34
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
35
|
CCL
|
Engenharia Civil - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
36
|
CCL
|
Física - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
37
|
CCL
|
Letras - Português e Espanhol - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
38
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
39
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
40
|
CCL
|
Química - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
41
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
42
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
43
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
1º
|
04
|
01
|
02
|
10
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
44
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
45
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
46
|
CER
|
Engenharia Civil - B/N
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
06
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
04
|
30
|
47
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
48
|
CER
|
Geografia - B/N
|
1º
|
03
|
01
|
01
|
05
|
03
|
00
|
01
|
06
|
01
|
01
|
03
|
25
|
49
|
CER
|
Geografia - L/N
|
1º
|
04
|
01
|
02
|
08
|
04
|
00
|
02
|
08
|
01
|
01
|
04
|
35
|
50
|
CER
|
História - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
51
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
|
1º
|
02
|
01
|
01
|
04
|
02
|
00
|
01
|
05
|
01
|
01
|
02
|
20
|
52
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
1º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
53
|
CPF
|
Enfermagem - B/I
|
1º
|
03
|
01
|
02
|
07
|
03
|
00
|
02
|
07
|
01
|
01
|
03
|
30
|
54
|
CCH
|
Administração - B/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
55
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
56
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
09
|
04
|
00
|
02
|
10
|
01
|
01
|
05
|
40
|
57
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
2º
|
05
|
01
|
02
|
13
|
05
|
00
|
02
|
14
|
01
|
01
|
06
|
50
|
58
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
1º e 2º
|
06
|
01
|
02
|
15
|
06
|
00
|
02
|
16
|
02
|
02
|
08
|
60
|
59
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1º e 2º
|
06
|
01
|
03
|
17
|
06
|
00
|
03
|
17
|
02
|
02
|
05
|
62
|
Total de Vagas por Modalidade |
274
|
59
|
107
|
541
|
272
|
00
|
101
|
591
|
61
|
61
|
270
|
2337
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
Sigla - Cursos/ Campi
|
Descrição Cursos/ Campi
|
LB EP
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
LB PPI
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
LB Q
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + autodeclaração de quilombola
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
LB PCD
|
Escola pública ou comunitária + baixa renda + deficiência
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
LI EP
|
Escola pública ou comunitária
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
LI PPI
|
Escola pública ou comunitária + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
LI Q
|
Escola pública ou comunitária + autodeclaração de quilombola
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
LI PCD
|
Escola pública ou comunitária + deficiência
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
V A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
V A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Procedimentos
|
Datas
|
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025)
|
17 a 21/01/2025
|
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
|
26/01/2025
|
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
|
27/01 a 04/02/2025
|
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br
|
26 a 31/01/2025
|
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera
|
A partir de 10/02/2025
|
Início das aulas
|
10/03/2025
|
Procedimentos |
Datas |
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025) |
17 a 21/01/2025 |
Publicação das orientações para apresentação documental |
24/01/2025 |
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU |
26/01/2025 |
Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS |
A partir do dia 27/01/2025 |
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada |
27/01 a 02/02/2025 |
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br |
26 a 31/01/2025 |
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera |
A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera |
Início das aulas |
10/03/2025 |
Procedimentos |
Datas |
Período de inscrição no SiSU (Edição única de 2025) |
17 a 21/01/2025 |
Publicação das orientações para apresentação documental |
24/01/2025 |
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site do SiSU |
27/01/2025 |
Publicação da chamada regular do SiSU (1ª chamada) no site da UFFS |
A partir do dia 28/01/2025 |
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada |
28/01 a 03/02/2025 |
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera via site sisu.mec.gov.br |
27 a 31/01/2025 |
Chamada para apresentação documental de candidatos em Lista de Espera |
A definir pela UFFS após o recebimento da lista de espera |
Início das aulas |
10/03/2025 |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
ANEXO I - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2025 - ANEXO I
ANEXO II - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2025 - ANEXO II
ANEXO III - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2025 - ANEXO III
ANEXO IV - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2025 - ANEXO IV
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 17/01/2025
|
Recurso da homologação das inscrições
|
De 17/10 a 19/10/2022
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 21/01/2025
|
Prova didática
|
22/01/2025
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 24/01/2025
|
Recurso da avaliação
|
De 24/01 a 25/01/2025
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 27/01/2025
|
Início das atividades
|
01/02/2025”
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 17/01/2025
|
Recurso da homologação das inscrições
|
De 17/01 a 19/01/2025
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 21/01/2025
|
Prova didática
|
22/01/2025
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 24/01/2025
|
Recurso da avaliação
|
De 24/01 a 25/01/2025
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 27/01/2025
|
Início das atividades
|
01/02/2025”
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME | RESULTADO |
Fabrício Zanotto Romani | Inscrição deferida. |
Isabela Machado Recktenvald | Inscrição deferida. |
Jamile Lorenzzi Vieira | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
Conceito/Parecer
|
Nota numérica
|
A
|
10,0
|
Excelente
|
10,0
|
Plenamente satisfatório (PS)
|
10,0
|
Satisfatório pleno
|
10,0
|
Aprovado superior
|
10,0
|
Satisfatório com aprofundamento
|
10,0
|
Satisfatório avançado
|
10,0
|
Atingiu todos os objetivos (F5)
|
10,0
|
Resultado bom (RB)
|
10,0
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
Avanço excelente (AE)
|
10,0
|
Atingiu plenamente todos os objetivos
|
10,0
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
|
10,0
|
Alcançou os objetivos propostos (A1)
|
10,0
|
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
|
10,0
|
Aprovado médio superior
|
9,00
|
A- / B+
|
8,75
|
Ótimo
|
8,75
|
Muito bom
|
8,75
|
Aprovado médio
|
8,75
|
Aprovado médio inferior
|
8,00
|
B
|
7,50
|
Bom
|
7,50
|
Significativo
|
7,50
|
Aprovado
|
7,50
|
Habilitado
|
7,50
|
Promovido
|
7,50
|
Concluído
|
7,50
|
Proficiente
|
7,50
|
Apto
|
7,50
|
Satisfatório médio
|
7,50
|
Atingiu os objetivos
|
7,50
|
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
|
7,50
|
Percurso construído (PC)
|
7,50
|
Avanço suficiente (AS)
|
7,50
|
Realiza as atividades propostas (R)
|
7,50
|
C+ / B
|
6,25
|
Regular para bom
|
6,25
|
C
|
5,00
|
Satisfatório
|
5,00
|
Regular
|
5,00
|
R
|
5,00
|
Suficiente
|
5,00
|
Progressão essencial
|
5,00
|
Progressão simples
|
5,00
|
Aprendizagem satisfatória (AS)
|
5,00
|
Progressão satisfatória
|
5,00
|
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
|
5,00
|
Resultado satisfatório (RS)
|
5,00
|
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
|
5,00
|
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
|
5,00
|
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
|
5,00
|
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
|
5,00
|
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
|
5,00
|
Modalidade de inscrição
|
Doc.: Registro de Matrícula
|
Doc.: Renda
|
Doc.: Autodeclaração
|
Doc.: Pessoa com Deficiência
|
Doc.: Ação Afirmativa UFFS
|
Anexo a ser observado pelo candidato
|
AC
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LB EP
|
X
|
X
|
-
|
-
|
-
|
I, II e III
|
LB PPI
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LB PCD
|
X
|
X
|
-
|
X
|
-
|
I, II, III e IV
|
LB Q
|
X
|
X
|
X
|
-
|
-
|
I, II, e III
|
LI EP
|
X
|
-
|
-
|
-
|
-
|
I
|
LI PPI
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
LI PCD
|
X
|
-
|
-
|
X
|
-
|
I e IV
|
LI Q
|
X
|
-
|
X
|
-
|
-
|
I
|
A1
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
A2
|
X
|
-
|
-
|
-
|
X
|
I
|
Modalidades de concorrência
|
Sigla
|
Vagas
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
LB EP
|
13
|
LB PPI
|
05
|
|
LB Q
|
01
|
|
LB PCD
|
02
|
|
Vagas reservadas a candidatos independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
LI EP
|
14
|
LI PPI
|
05
|
|
LI Q
|
00
|
|
LI PCD
|
02
|
|
Ações Afirmativas Institucionais
|
A1
|
01
|
A2
|
01
|
|
|
AC
|
06
|
Total de vagas
|
11
|
50
|
Sigla - Ações afirmativas
|
Descrição - Ações afirmativas
|
LB EP
|
Escola pública + renda inferior
|
LB PPI
|
Escola pública + renda inferior + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LB Q
|
Escola pública + renda inferior + autodeclaração de quilombola
|
LB PCD
|
Escola pública + renda inferior + deficiência
|
LI EP
|
Escola pública
|
LI PPI
|
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
|
LI Q
|
Escola pública + autodeclaração de quilombola
|
LI PCD
|
Escola pública + deficiência
|
A1
|
Escola pública parcial ou escola privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
|
A2
|
Indígenas documentalmente comprovado
|
AC
|
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
Apresentação terá peso de 50,00 pontos
|
Pontuação Máxima
|
Não cumpriu
|
Cumpriu parcialmente
|
Cumpriu totalmente
|
Nota do candidato
|
1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
|
20,00
|
|
|
|
|
1.1 Questões agrárias
|
7,00
|
|
|
|
|
1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
|
7,00
|
|
|
|
|
1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
|
6,00
|
|
|
|
|
2. Conhecimento sobre organização social no campo
|
20,00
|
|
|
|
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2.1 Cooperativismo e associativismo
|
10,00
|
|
|
|
|
2.2 Sucessão Familiar
|
10,00
|
|
|
|
|
3. Apresentação pessoal
|
10,00
|
|
|
|
|
3.1 História de vida
|
10,00
|
|
|
|
|
Pontuação total
|
50,00
|
|
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|
|
Atividade
|
Data/período
|
Inscrições
|
Das 8h do dia 21/01/2025 até as 8h do dia 18/02/2025
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Homologação inscrições
|
Até 19/02/2025
|
Resultado provisório da primeira etapa
|
Até 21/02/2025
|
Período para recursos do resultado provisório da primeira etapa
|
23/02/2025
|
Resultado final 1ª etapa
|
25/02/2025
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Segunda Etapa (Instituto Educar) - provas + memorial
|
05/03/2025 a 15/03/2025
|
Resultado provisório da segunda etapa
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17/03/2025
|
Período para recursos do resultado provisório da segunda etapa
|
18/03/2025
|
Resultado final da segunda etapa
|
19/03/2025
|
Resultado final seleção e convocação matrícula
|
Até 21/03/2025
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Cadastramento e registro de matrículas
|
21 e 22/03/2025
|
Início das aulas
|
24/03/2025
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fabiola Dalmolin
|
2247642
|
23205.036251/2024-15
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
23205.034565/2024-75
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Elenice Scheid
|
1768509
|
23205.033843/2024-77
|
17/01/2025
|
02/03/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thomaz Canali Xavier
|
1390376
|
23205.033512/2024-37
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Eliane Vilma Simon
|
1495000
|
23205.033564/2024-11
|
17/01/2025
|
02/03/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Francisco Jose dos Santos Neto
|
2771456
|
23205.032656/2024-76
|
17/01/2025
|
02/03/2025
|
45
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Patricia Mallmann Schneiders
|
1124510
|
23205.032569/2024-19
|
17/01/2025
|
16/04/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
23205.032474/2024-03
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thaissa Nunes Cabreira
|
1401282
|
23205.032014/2024-77
|
17/01/2025
|
31/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Merce Paula Muller
|
1914658
|
23205.031987/2024-99
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Letiane Peccin Ristow
|
1886248
|
23205.031985/2024-08
|
17/01/2025
|
31/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
23205.032133/2024-20
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Vanessa Catapan
|
1768191
|
23205.031767/2024-65
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Silvio Antonio Teston
|
1762435
|
23205.031590/2024-05
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thais Giovana Merlo
|
1762518
|
23205.031727/2024-13
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Cristiano Maciel | 1796831 | 23205.031587/2024-83 | 17/01/2025 | 15/02/2025 | 30 |
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Daniel Espig
|
1940221
|
23205.031341/2024-10
|
17/01/2025
|
31/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Renata Scalsavara
|
1767214
|
23205.031229/2024-71
|
17/01/2025
|
17/03/2025
|
60
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Isac Soares Emidio
|
1196657
|
23205.031267/2024-23
|
17/01/2025
|
15/02/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Jaqueline Berdian de Oliveira
|
1757667
|
23205.031203/2024-22
|
17/01/2025
|
16/04/2025
|
90
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
2086327
|
23205.028884/2024-41
|
17/01/2025
|
31/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marcelo Karol Galvao de Meira
|
2131666
|
23205.036333/2024-51
|
17/01/2025
|
31/01/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Emerson Martins | 1809185 | 23205.037711/2024-14 | 17/01/2025 | 17/03/2025 | 60 |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta | 1583184 | 23205.034840/2024-51 | 17/01/2025 | 17/03/2025 | 60 |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Keila Aparecida Marchioro
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1764657
|
b
|
Gelson Roque Guzzon
|
Suplente
|
Administrador
|
1793267
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Jaqueline da Silva Oliveira
|
Titular
|
Administradora
|
1321843
|
b
|
Diego de Souza Boeno
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2139439
|
c
|
Elise Cristina Eidt
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2177370
|
b
|
Luis Antônio Guterres Haas
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2052699
|
b
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Suplente
|
Contador
|
1030174
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Michel da Silva Canabarro
|
Titular
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Ronaldo José Seramim
|
Titular
|
Administrador
|
1303289
|
b
|
Fernando Zatt Schardosin
|
Suplente
|
Administrador
|
1789627
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
3068355
|
b
|
Douglas André Schallenberger
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
Administrador
|
1943664
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
Economista
|
1919711
|
Economista
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Rosilene da Silva
|
Contadora
|
2426866
|
Contadora
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fábio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
João Alfredo Braida
|
Docente
|
2135517
|
Reitor
|
Titular
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Docente
|
2052692
|
Vice-Reitor
|
Substituto
|
Ilton Benoni da Silva
|
Docente
|
2447410
|
Pró-Reitor de Planejamento
|
Substituto
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
|
Titular
|
Carla Berwanger
|
Assistente em Administração
|
1795516
|
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
|
Substituto
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
Administrador
|
1943664
|
Superintendente Administrativo
|
Substituto
|
Grasiela Dyevieski
|
Assistente em Administração
|
1943381
|
Superintendente de Compras e Licitações
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Liandro Pedro Luft
|
Administrador
|
1792921
|
Administrador
|
Substituto
|
Daiane Soffiatti Panigalli
|
Economista
|
1919711
|
Economista
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Flávio Perlin Berni
|
Contador
|
1568484
|
Diretor Financeiro
|
Titular
|
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
|
Contador
|
1786424
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Vilson Genesio Schuck
|
Contador
|
1879740
|
Diretor de Contabilidade
|
Titular
|
Juliana Fátima Kempka
|
Contador
|
2765258
|
Contador
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Sílvio Pereira de Moraes
|
Assistente em Administração
|
1768091
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle
|
Titular
|
Rosilene da Silva
|
Contadora
|
2426866
|
Contadora
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fábio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Fabio Bulegon
|
Assistente em Administração
|
1764660
|
Superintendente de Gestão Patrimonial
|
Titular
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
Assistente em Administração
|
1946388
|
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
|
Substituto
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ENCARGO
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
|
Titular
|
Aline Voss Perin
|
Secretária Executiva
|
1942201
|
Secretária Executiva
|
Substituto
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE / CPF
|
Oto João Petry
|
Docente / Presidente
|
1633597
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1906033
|
Marlei Dambros
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1906145
|
Rosenei Cella
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1848487
|
Auliçon Tonatto
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1556291
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
I
|
Sandra Simone Höpner Pierozan
|
Professora do Magistério Superior
|
2052692
|
Presidente
|
II
|
Denio Duarte
|
Professor do Magistério Superior
|
1278144
|
Membro
|
III
|
Derlan Trombetta
|
Professor do Magistério Superior
|
1930587
|
Membro
|
IV
|
Oto João Petry
|
Professor do Magistério Superior
|
1633597
|
Membro
|
V
|
Ricardo da Conceição
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
1797029
|
Membro
|
VI
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
Administrador
|
1822328
|
Membro
|
VII
|
Vanessa Catapan
|
Administradora
|
1768191
|
Membro
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
Nº
|
TITULAR
|
SIAPE
|
SUPLENTE
|
SIAPE
|
I
|
Juliane Ludwig
|
2065987
|
-
|
-” (NR)
|
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Reitor
PPG SBPAS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 2 (duas) bolsas Fundação Araucária.
Ordem |
Nome |
Vínculo empregatício1 |
Nota currículo2 |
Situação |
1º |
Kharen Mariana Schmatz de Meira |
Não |
4,28 |
Aprovado e Contemplado |
2º |
Juliano Zandoná |
Não |
0,0 4 |
Aprovado e Contemplado |
3º |
Maurício Lotici |
Não |
0,0 3 |
Suplente Conforme item 6.9 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 |
4º |
Patrick Luiz Bola Gonsales |
Sim |
10,00 |
Suplente Conforme item 6.9 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 |
1 Vínculo empregatício - conforme item 6.2 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.
2 Nota do currículo - conforme item 6.6 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.
3 Nota do currículo - falta comprovantes do currículo, conforme item 6.6.3 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.
4 Critério de desempate do segundo lugar - conforme item 6.8 do Edital Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15 de janeiro de 2025, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico da agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - Plano de Trabalho do Bolsista com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
V - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
VI - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas na Chamada Pública 14/2024 da Fundação Araucária e no EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2024.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
4.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
4.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
4.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
4.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
4.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 14 de janeiro de 2025.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 14 de janeiro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
CAPPGCL
A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu interessados que:
I- tenham concluído curso superior; para os CCR de Mestrado, e concluído curso de Mestrado, para os componentes ofertados para o Doutorado.
II- estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC, para os Componentes de Mestrado, ou que tenham concluído o curso de Mestrado para os componentes de Doutorado.
III- sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação stricto sensu de outra IES, reconhecido pela CAPES.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Química Analítica Ambiental |
4 |
Quarta-feira/tarde |
5 |
Métodos físicos de análises orgânica |
3 |
Quinta-feira/tarde |
5 |
Tópicos especiais: Redação científica |
2 |
Quarta-feira/manhã |
5 |
Tópicos especiais: Sustentabilidade Ambiental |
3 |
Quinta-feira/tarde |
5 |
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Mestrado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação |
03 |
Quinta-feira manhã |
03 |
Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento |
03 |
Quinta-feira pela manhã |
03 |
Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento |
03 |
Quinta-feira tarde |
03 |
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Doutorado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Tópicos especiais - Sustentabilidade Ambiental |
03 |
Quarta-feira manhã |
05 |
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação |
03 |
Quinta-feira manhã |
03 |
Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento |
03 |
Quinta-feira manhã |
03 |
Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento |
03 |
Quinta-feira tarde |
03 |
2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de Mestrado:
Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno |
Vagas Ofertadas |
Currículos: história, políticas e pesquisas |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
5 |
Temas transversais e contemporâneos no Ensino de Ciências |
4 |
Quarta-feira - manhã |
5 |
Conhecimento e constituição do professor |
4 |
Terça-feira - noite |
10 |
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores |
4 |
Quarta-feira - Tarde |
5 |
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3 Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas indicadas nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 A forma de oferta dos Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 será no formato presencial.
2.3.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.4 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.5 O candidato será selecionado em até dois (02) CCR para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) CCR para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.6 O quadro de horários dos CCR ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats;
II - PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp;
III - PPGEC - www.uffs.edu.br/ppgec;
2.7 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.8 Os candidatos, que não forem selecionados no CCR indicado como primeira opção, serão convocados, de acordo com as indicações no ato da inscrição, em outro CCR do mesmo Programa que não tenha candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas.
I - no ato da inscrição, ao preencher o formulário, o candidato poderá indicar os CCRs que teria interesse como primeira, segunda e terceira opção.
II - para a convocação do candidato na segunda e terceira opção será observada a nota do candidato que foi atribuída para a primeira opção.
2.9 Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2025-1/ entre os dias 15 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025. Serão aceitas inscrições enviadas até às 23h e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2025.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Documento oficial de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC ou histórico final do Curso. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre do curso de graduação reconhecido pelo MEC; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente, quando for o caso.
IV - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
V - Carta de intenções endereçada ao CCR indicado como primeira opção, com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal no CCR; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por Programa, sendo desconsiderada a(s) enviada(s) anteriormente.
3.5 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com este edital com o regimento de cada Programa.
3.6 No momento da inscrição o candidato deverá escolher até 3 opções de componentes curriculares.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do CCR indicado como primeira opção, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do CCR que a partir de sua análise do histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I - Histórico escolar, peso 40%;
II - Carta de intenções, peso 20%;
IV - Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.1.2 O Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, é destinado a candidatos que concluíram ou estão cursando o último semestre do curso superior de Graduação nas áreas de Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins às Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de tecnologia. O pedido de Inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas neste parágrafo, será avaliada pela Comissão de seleção designada em portaria.
4.1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1 Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final.
4.1.2.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
4.1.2.3 - Pós-Graduação (peso 10% da nota final)
I - Especialização – 0,8 pontos
II - Mestrado – 0,9 pontos
III - Doutorado – 1,0 ponto
4.1.2.4 - Produções científicas (peso 90% da nota final)
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b) Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c) Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d) Trabalho completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
e) Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
II - Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00).
a) Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III - Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00).
a) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b) Participação em projetos de extensão, cultura ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.1.3 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido.
4.1.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
I - Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a) Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
b) Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
c) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a A3 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.
d) Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A4 a B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
e) Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
f) Resumo expandido ou Resumos publicados em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
g) Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
h) Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
i) Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.
j) Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppgec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo a relação dos candidatos selecionados e suplentes.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
De 15 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025 |
Divulgação Provisória das Inscrições |
A partir de 13 de fevereiro de 2025 |
Período de Recursos |
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das Inscrições |
A partir do dia 17 de fevereiro de 2025 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 19 de fevereiro de 2025 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final |
A partir de 21 de fevereiro de 2025 |
Matrícula dos alunos selecionados |
De 25 a 27 de fevereiro de 2025 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-Graduação, conforme relação abaixo:
Programa |
|
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) |
ppgats_cl@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) |
mestradodpp_cl@uffs.edu.br |
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) |
sec.ppgec@uffs.edu.br |
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.
IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.
7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.
7.4 Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.4.1 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.4.2 O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.
7.4.3 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.
7.4.4 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.4.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 13 de janeiro de 2025.
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, Siape nº 1603635, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente da professora GEAN DELISE LEAL PASQUALI, Siape nº 1804998, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento docente do professor GERALDO CENI COELHO, Siape nº 1771710, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor VALDECIR JOSÉ ZONIN, Siape nº 2059120, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor CLAITON MÁRCIO DA SILVA, Siape nº 1450437, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
CCENFCH
A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando
a) a decisão do colegiado do curso, em reunião Ordinária ocorrida no dia 09 de dezembro de 2024;
b) a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem Matriz 2025;
c) o período de tramitação interna UFFS para aprovação do referido PPC;
d) o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2024/2025, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;
e) a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes desde 2023;
d) o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 08/CCENF/UFFS/2024, que inclui Componentes Curriculares Optativos na Matriz Curricular 2010 do Curso de Enfermagem do Campus Chapecó:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Enfermagem, conforme ementários:
Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado Campus Chapecó |
Atividadesa |
Total de Horas |
||
Aulas presenciais |
||||
Aulas |
Extensionista |
|||
Código |
Componente Curricular |
|||
GSA0493 |
Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas |
60 |
|
60 |
GSA0494 |
Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem |
45 |
15 |
60 |
GSA0495 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida |
45 |
15 |
90 |
GSA171 |
Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística |
60 |
|
60 |
LEIA-SE:
Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2010, do Curso de Enfermagem, conforme ementários:
Curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado Campus Chapecó |
Atividadesa |
Total de Horas |
||
Aulas presenciais |
||||
Aulas |
Extensionista |
|||
Código |
Componente Curricular |
|||
GSA0493 |
Fundamentos do Cuidado Psicossocial e da Clínica em Álcool e Outras Drogas |
45 |
|
45 |
GSA0494 |
Gestão do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem |
45 |
15 |
60 |
GSA0495 |
Cuidado de Enfermagem na Saúde da Mulher e do Homem nos diferentes Ciclos da Vida |
45 |
15 |
90 |
GSA171 |
Atenção à Saúde: epidemiologia e bioestatística |
60 |
|
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de seguro de acidentes pessoais para estudantes e estagiários da UFFS:
I - gestor titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996;
II - gestor suplente: Janaíta da Rocha Golin, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764038;
III - fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV - fiscal técnico suplente: João Victor Balestrin Sartor, Assistente em administração, Siape 1961006;
V - fiscal técnico suplente: Gesibel Makoski Martins, Assistente em administração, Siape 2907842.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90024/2024, Processo nº 23205.020932/2024-53, contratada a empresa GENTE SEGURADORA SA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
f) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratada a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1883/PROAD/UFFS/2024, de 21 de outubro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul:
Postos de eletricista, de encarregado, de oficial de manutenção predial e fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda (itens 1, 2, 3 e 4):
I - gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IV - fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
V - fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 272957;
VI - fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
VII - fiscal administrativo suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
Serviços eventuais de manutenção sob demanda (item 5):
I - gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90026/2024, Processo nº 23205.023033/2024-11, contratada a empresa J. COSTA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2025, tendo como objeto a assinatura de biblioteca digital para atender as demandas da comunidade acadêmica da UFFS:
I - gestor titular: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-documentalista, Siape 1697359;
II - gestor suplente: Vanusa Maciel, Bibliotecária-documentalista, Siape 1070396;
III - fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
IV - fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2024, Processo nº 23205.033753/2024-86, contratada a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 90023/2024, decorrente do Processo nº 23205.020533/2024-92, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços gráficos e aquisição de materiais personalizados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:
I - Coordenação Administrativa - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Angelise Fagundes da Silva, Professora do Magistério Superior, Siape 2055968;
d) fiscal técnico suplente: Lucas do Nascimento Mendes, Assistente em Administração, Siape 1726308.
II - Coordenação Administrativa - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936,
c) fiscal técnico titular: Marco Antônio Arteiro, Assistente em Administração, Siape 3354420;
d) fiscal técnico suplente: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.
III - Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) gestor titular: Flávia Rubiane Durgente, Diretora de Comunicação Social, Siape 1873971;
b) gestor suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695;
c) fiscal técnico titular: Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253.
IV - Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA):
a) gestor titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
b) fiscal técnico titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.
V - Departamento de Transportes e Logística (DTL):
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1654/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de aquisição de reagente químico para cloração da água.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1710/PROAD/UFFS/2024, de 13 de maio de 2024, tendo como objeto a aquisição de software simulador de empresas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1703/PROAD/UFFS/2024, de 6 de maio de 2024, tendo como objeto o estudo necessidade de capacitação dos servidores da Diretoria de Administração de Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1887/PROAD/UFFS/2024, de 29 de outubro de 2024, tendo como objeto a contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Expansão da Infraestrutura de Pesquisa da UFFS Dedicada a Estudos Ambientais (EXPAMB), e o subprojeto Impacto Ambiental e Valorização de Resíduos Agroindustriais na Mesorregião da Fronteira Sul (IMPACSUL) PRÓ-INFRA 2023 FINEP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1770/PROAD/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024, tendo como objeto a contratação de adequações instalações preventivas contra incêndios (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A, Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Ampara à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024, tendo como objeto a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Acompanhamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado do Rio Grande do Sul”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1726/PROAD/UFFS/2024, de 22 de maio de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de contratação de empresa de saúde humana para a realização do exame de Laringoscopia, com emissão de laudo, de acordo com a função desempenhada e previsão no PCMSO da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 1563109-5:
I - Campus Cerro Largo:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 180773;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Cerro Largo - Unidade Consumidora: 2344786-9:
I - Campus Cerro Largo/RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 180773;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 1982458-0:
I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnico suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2024, tendo como objeto o fornecimento de água e coleta de esgoto para o Campus Passo Fundo - Unidade Consumidora: 2518993-0:
I - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
d) fiscal técnico suplente: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2024, Processo nº 23205.024658/2024-91, a empresa contratada é CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2022, tendo como objeto tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos Campi nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira/Química, Siape 1249474;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
e) fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164396;
d) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Assistente em Administração, Siape 1796732.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular (SUHVU): Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnica suplente (SUHVU): Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica em Biologia, Siape 2033545;
e) fiscal técnica titular (CLAB-RE): Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1956211;
f) fiscal técnico suplente (CLAB-RE): Everton Júnior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo nº 23205.023066/2022-91, contratada a empresa CETRILIFE TRATAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1959/PROAD/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR NULA a Portaria nº 1970/PROAD/UFFS/2025, de 16 de janeiro de 2025, tendo como objeto a revogação da Portaria nº 1917/PROAD/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1768/PROAD/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, tendo como objeto o estudo da necessidade de modernização e ampliação dos laboratórios didáticos do Campus Chapecó/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, tendo como objeto contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados:
I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestor suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
IV - fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1869/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 83/2024, tendo como objeto a aquisição de solução de provimento de desktops e notebooks para UFFS:
I - gestor titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
II - gestor suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
III - fiscal técnico titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
IV - fiscal técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
V - fiscal setorial titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VII - fiscal setorial suplente: Elaine Aparecida Lorenzon, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1906151.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 1/2023 do Pregão Eletrônico nº 6/2023, promovido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - UASG: 170010, Processo nº 23205.036090/2024-51, contratada a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2025, tendo como objeto a execução das obras denominadas “cobertura metálica de interligação entre os Blocos do Campus Chapecó”; com serviços de obras civis compõem-se de caminhos de acesso (escadas, rampas, transposições), fundações, estruturas metálicas para cobertura, drenagem pluvial e instalações elétricas; com 2.523,32 m² de área construída de intervenção:
I- gestor titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestor suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - fiscal técnico suplente (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221
VIII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vielbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90006/2024, Processo nº 23205.031069/2024-60, contratada a empresa SCW CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPGH
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo 2025 - PPGH/UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação Final das inscrições do Edital nº 35/PPGH/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos aos cursos de Mestrado e Doutorado via processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2025.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS (EM ORDEM ALFABÉTICA , POR LINHA DE PESQUISA):
1.1 Linha 01: História Ambiental, das Migrações e das Ciências
Candidatos às vagas para o curso de Mestrado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Adrieli Carla Coproski Wenning Rodrigeri |
Homologado |
|
Josimar Martini |
Homologado |
|
Luciano Cabral de Melo Gargioni |
Homologado |
|
Soraya Aparecida Rocha Câmara |
Homologado |
|
Candidatos às vagas para o curso de Doutorado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Alesandro Luiz Serafini |
Homologado |
|
Jaine Menoncin Voicolesko |
Homologado |
|
Leandro Freitas Oliveira |
Homologado |
|
Letícia Solivo |
Homologado |
|
Lucas Martins |
Homologado |
|
Luciano Adilio Alves |
Homologado |
|
Maicoln Viott Benetti |
Homologado |
|
Marcos Paulo de Oliveira Junior |
Homologado |
|
Morgana Elisha Jahnke |
Homologado |
|
Rodrigo de Mello Campos |
Homologado |
|
1.2 Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder
Candidatos às vagas para o curso de Mestrado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares |
Homologado |
|
Danilo Cardoso Lavarda |
Homologado |
|
Ivandel Valdir Moraes de Brito |
Homologado |
|
João Marcelo Brito Chichorro |
Homologado |
|
Jucemar Antonio Souza da Luz |
Homologado |
|
Leandro Dariva |
Homologado |
|
Mateus Anciliero |
Homologado |
|
Matheus Pedra Seady |
Homologado |
|
Najara Leite Bento |
Homologado |
|
Candidatos às vagas para o curso de Doutorado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Carlos Eduardo Cardoso |
Homologado |
|
Daiana Paula Varotto |
Homologado |
|
Davi dos Santos |
Homologado |
|
Gerson Witte |
Homologado |
|
Geverson Ampolini |
Homologado |
|
Gilvanes Costa Domingues |
Homologado |
|
Gleison da Silva |
Homologado |
|
Janaíta da Rocha Golin |
Homologado |
|
Márcia dos Santos Caron |
Homologado |
|
Sandra de Paula Santos |
Homologado |
|
1.3 Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades
Candidatos às vagas para o curso de Mestrado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Alex Ruan Vedovatto Kucmanski |
Homologado |
|
Daniele Carneiro de Araujo |
Homologado |
|
Domingos Ireneu António Banhira |
Homologado |
|
Domingos Joaquim Vasco |
Homologado |
|
Eliriane Ana Tonatto dos Santos |
Homologado |
|
Gustavo Debastiani |
Homologado |
|
Leandro Aristides da Rosa Abi |
Homologado |
|
Luana Maiara Backes Barth |
Homologado |
|
Mari Sandra Zamprogna |
Homologado |
|
Tiago Rafael Hineraski |
Homologado |
|
Vanice Jacoby |
Homologado |
|
William de Jesus Santos |
Homologado |
|
Candidatos às vagas para o curso de Doutorado
Nome do Candidato |
Situação |
Observação: |
Alex Sandro Saldanha |
Homologado |
|
Anderson Kech |
Homologado |
|
Cinara Reis Flores |
Homologado |
|
Leonardo Dlugokenski |
Homologado |
|
Luiza Batú Rubin |
Homologado |
|
Maria Ivoneide Leal |
Não Homologado |
Ausência do documento solicitado no Inciso II, do item 3.3, do Edital. |
Rafael Fernando Lewer |
Homologado |
|
Roberta Knapik Brum |
Homologado |
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições relativa ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1. DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação |
ALINE CARLA PETKOWICZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANA THAISA POZZAN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDREIA RUDNIAK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDREIA STALLBAUM KLUG |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ÂNGELO SÉRGIO BUENO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
BERTIL LEVI HAMMARSTROM |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CARLA BERWANGER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CLÁUDIA GRZEGOZESKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CLEONICE JACOB MULLER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
DULCE MARIA DI MARE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
EDENILSON LUZ DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FERNANDA GABRIEL DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
HENRIQUE DAGOSTIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
HUDISON LOCH HASKEL |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
IVAN RAMOS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JONAS SIMON DUGATTO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JOVANI LANZARIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JULIANA ALVES PEREIRA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JULIANA FÁTIMA KEMPKA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
KEILA APARECIDA MARCHIORO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LARISSA BRAND BACK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LETIANE PECCIN RISTOW |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LETICIA FAVERO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LUIZ GUSTAVO ECCO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MARCIA REGINA MAXIMOWSKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MIRIAN LOVIS DE SOUZA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
NÁDIA INÊS KIST |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
NOEMIA SALETE WISMANN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
REGINALDO CRISTIANO GRISELI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ROSENI MARIA ZUCONELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SAMUEL AIRES LOURENÇO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SANDRA MAZZON DALLA VALLE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SANDRO DE MOURA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SONIA VENTURIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
STEFANI DAIANA KREUTZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
TATIANA PERETTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILIAN PRZYBYSZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILLIAN DURANTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ENIO VICENTE DE LIMAS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
FLAVIO HUMBERTO TESTA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
GILBERTO MATIAS RUFFATO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MÁRCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MARCOS EUGENIO DIETRICH |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAURICIO CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAURICIO MOREIRA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
OCIMAR LUIS ZOLIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RAFAEL ARCARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
TAIGO TADEU NUNES DE JESUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
THOMAZ CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VOLNEI DARINO POL |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
CAMILE ANTUNES DA SILVA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
SARA LUCCA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br no dia 14/01/2025.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a seleção de projetos das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação da Região Sul para participação no documentário “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”.
1. DO OBJETIVO
1.1 Este edital, promovido pelo Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, com a colaboração da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) dos três estados da Região Sul, tem como objetivo selecionar experiências exitosas e boas práticas de implementação da Educação Integral desenvolvidas no Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, implementadas a partir de 2023 nas escolas da rede pública, para participar do documentário intitulado “Entre o inédito e o viável: práticas da escola em tempo integral na Região Sul”, que tem como tema central a Educação Integral em Escolas de Tempo Integral na Região Sul. O documentário visa registrar práticas pedagógicas inovadoras, ações de gestão e os impactos da educação integral no pleno desenvolvimento humano, evidenciando como cada indivíduo conecta-se de maneira profunda com seu território e com as diversas dimensões da vida, com foco na construção de uma educação pública de qualidade. A divulgação do documentário tem fins educativos e associados ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, portanto, sem fins lucrativos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta seleção Secretarias Municipais e Estaduais de Educação dos estados da Região Sul e/ou participantes do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.
2.2 Cada Secretaria Municipal poderá inscrever 1 (uma) experiência.
2.3 Cada Secretaria Estadual poderá inscrever até 3 (três) experiências.
2.4 Para a admissão das propostas, será considerado o compromisso formal do município com a Educação Integral, pela pactuação com o Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal.
2.5 As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.
2.6 A inscrição das propostas deverá incluir a descrição dos seguintes aspectos:
- Contexto educacional e social da escola participante;
- Ações pedagógicas ou projetos específicos voltados para a educação integral;
- Conexões entre escola e território;
- Resultados e impactos obtidos com a implementação da educação integral;
- Estratégias de acompanhamento e avaliação dos resultados.
3. DOS PROJETOS
3.1 Serão selecionados 6 (seis) projetos submetidos ao presente edital, distribuídos na Região Sul:
- 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Paraná;
- 2 (dois) projetos vinculados a escolas de Santa Catarina; e
- 2 (dois) projetos vinculados a escolas do Rio Grande do Sul.
3.2 Em não havendo preenchimento das vagas em um dos estados, a comissão de seleção poderá remanejá-las para outro estado que tenha submetido mais propostas, desde que tenham sido classificadas no presente edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico de Inscrição disponível em: https://forms.gle/gmLZRaTscc9Athm29.
4.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, as Secretarias de Educação deverão, além de informar os dados pessoais do responsável pelo projeto/escola, anexar e enviar a documentação comprobatória descrita abaixo:
I. Comprovação da pactuação entre o Município e o Governo Federal com o Programa Escola em Tempo Integral (Termo de Adesão ou Declaração assinada pela Secretaria de Educação). As Secretarias Estaduais ficam dispensadas da comprovação, tendo em vista a pactuação dos três estados do Sul com o Programa Escola em Tempo Integral.
II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.5, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas.
II. Relato de experiência desenvolvido pela escola e/ou rede, contemplando aspectos indicados no item 2.6, com o mínimo de três páginas e o máximo de cinco páginas. (Retificado pelo Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2025).
4.3 É de responsabilidade do participante o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.
4.4 A inscrição implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá se alegar desconhecimento.
4.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância, por parte das Secretarias de Educação, dos horários especificados para realização das inscrições.
4.6 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo projeto, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
4.7 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.8 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
5. DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Período de inscrições |
Das 8h do dia 14/01 até as 17h do dia 31/01/2025 |
Publicação da Portaria que institui a Comissão de Avaliação |
Até o dia 31/01/2025 |
Resultado provisório da homologação das inscrições |
07/02/2025 |
Período para recursos |
de 08 a 11/02/2025 |
Homologação final das inscrições |
14/02/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
17/02/2025 |
Recursos sobre o resultado provisório |
18/02/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 19/02/2025 |
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por uma comissão designada pela Coordenação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral.
6.2 As propostas serão selecionadas de acordo com os critérios:
- Relevância e Inovação das Ações: considera o alinhamento das ações desenvolvidas e relatadas com demandas contemporâneas da educação, a criação de soluções criativas e diferenciadas para o enfrentamento dos desafios da escola, professores e estudantes, o potencial de gerar mudanças no ambiente educacional e nos processos de ensino e de aprendizagem. (Peso 2,5).
- Resultados obtidos em relação à melhoria da qualidade da Educação Integral: considera o impacto da proposta para a Educação Integral, pela qualidade das atividades na ampliação da jornada escolar e no desenvolvimento dos estudantes, pelo indicativo da redução de disparidades de aprendizado entre alunos de diferentes origens sociais, econômicas ou culturais, pelas contribuições para a inclusão e redução de desigualdades, pelo envolvimento da comunidade escolar e pela análise de como os resultados podem ser mantidos e ampliados ao longo do tempo. (Peso 2,5).
- Aderência às perspectivas de Educação Integral preconizadas no Programa de Escola em Tempo Integral: considera o alinhamento da proposta com os princípios e objetivos do Programa, refletindo concepções que valorizem o desenvolvimento pleno do estudante, a representação de práticas que promovam o protagonismo estudantil e a formação cidadã, as possibilidades de integração curricular, as parcerias e territórios educativos e a ampliação da jornada escolar. (Peso 2,5).
- Potencial de contribuição para o enriquecimento do documentário, por meio de experiências que possam inspirar outras redes de ensino: considera o impacto e transferibilidade, servindo como referência para o desenvolvimento e implementação da Educação Integral em diferentes contextos educacionais, pela capacidade de inspiração, pela comunicação clara e capacidade de gerar interesse e motivação entre redes de ensino, gestores e educadores. (Peso 2,5).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As Secretarias de Educação selecionadas deverão se disponibilizar para a gravação do documentário entre os dias 24 de fevereiro a 14 de março de 2025, incluindo entrevistas e filmagens nas escolas e demais espaços relacionados ao Programa Escola em Tempo Integral Integral.
7.2 A participação no documentário envolverá gravações em locações determinadas pela produção, com o objetivo de registrar a experiência da rede de ensino selecionada. As gravações poderão ocorrer em períodos distintos, sendo acordados diretamente com as Secretarias e Escolas participantes.
7.3 A participação no documentário implica a cessão dos direitos de uso de imagem e voz das pessoas que estiverem envolvidas nas filmagens, para fins exclusivos de divulgação do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral e produção do documentário, sem custo adicional para as Secretarias e sem remuneração para participantes da gravação.
7.4 Durante o período de produção, as Secretarias de Educação selecionadas receberão o apoio da equipe de produção do documentário para orientar sobre as etapas de gravação e qualquer outra necessidade logística.
7.5 A participação neste processo seletivo implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste Edital.
7.6 A Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, por meio do Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital, mediante divulgação de novo documento, caso seja necessário.
7.7 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
7.8 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: contato.educacao.integral@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
Candidato/a |
Vaga pretendida |
Situação |
---|---|---|
ALINE CARLA PETKOWICZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANA THAISA POZZAN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDREIA RUDNIAK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDREIA STALLBAUM KLUG |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ÂNGELO SÉRGIO BUENO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
BERTIL LEVI HAMMARSTROM |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
BRUNO DA ROCHA NUNES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CARLA BERWANGER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CLÁUDIA GRZEGOZESKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
CLEONICE JACOB MULLER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
DAIANE LINDNER RADONS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
DULCE MARIA DI MARE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
EDENILSON LUZ DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ELIEL CARLOS ROSA PLÁCIDO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FABIANO ARRUDA DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FERNANDA GABRIEL DA SILVA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
GESIBEL MAKOSKI MARTINS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
HENRIQUE DAGOSTIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
HUDISON LOCH HASKEL |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
IVAN RAMOS |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JORGE VALDAIR PSIDONIK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JOVANI LANZARIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JULIANA ALVES PEREIRA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
JULIANA FÁTIMA KEMPKA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
KEILA APARECIDA MARCHIORO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LARISSA BRAND BACK |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LETIANE PECCIN RISTOW |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LETICIA FAVERO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
LUIZ GUSTAVO ECCO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MARCIA REGINA MAXIMOWSKI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
MIRIAN LOVIS DE SOUZA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
NÁDIA INÊS KIST |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
NOEMIA SALETE WISMANN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
REGINALDO CRISTIANO GRISELI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
RONALDO JOSE SERAMIM |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ROSENI MARIA ZUCONELLI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SAMUEL AIRES LOURENÇO |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SANDRA MAZZON DALLA VALLE |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SANDRO DE MOURA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SONIA VENTURIN |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
STEFANI DAIANA KREUTZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
SUZANA FÁTIMA BAZOTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
TATIANA PERETTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILIAN PRZYBYSZ |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILLIAN DURANTI |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
Secretário Administrativo |
Inscrição homologada |
ADAIR PERDOMO FALCÃO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ANDRÉ LUIZ ZABOTT |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
ENIO VICENTE DE LIMAS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
FLAVIO HUMBERTO TESTA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
GILBERTO MATIAS RUFFATO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
GIOVANI ZANDONAI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
JEFFERSON CARAMORI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MÁRCIA PRANTE ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MARCOS EUGENIO DIETRICH |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAURICIO CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
MAURICIO MOREIRA DE SOUZA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
NEIMAR MARCOS ASSMANN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
OCIMAR LUIS ZOLIN |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RAFAEL ARCARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RAFAEL MOLINA FERRARI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
RONALDO ANTONIO BREDA |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
TIAGO TADEU NUNES DE JESUS |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
THOMAZ CANALI XAVIER |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VANDEIR BASSOLI |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VANESSA FERREIRA DO LAGO |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
VOLNEI DARINO POL |
Suporte de Tecnologia da Informação |
Inscrição homologada |
BRUNA CIPRIANI LUZZI |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
CAMILE ANTUNES DA SILVA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
SARA LUCCA |
Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo |
Inscrição homologada |
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 644/PROGRAD/UFFS/2025, de 20 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape/CPF |
Função |
1 |
Lucas Rodrigues Piovesan |
2129232 |
Presidente |
2 |
Andreia Fröhlich Justen |
1952010 |
Vice-presidente |
3 |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro |
4 |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
Membro |
5 |
Demétrio Alves Paz |
1334435 |
Membro |
6 |
Roberta Titton |
2153986 |
Membro |
7 |
Serli Genz Bolter |
2059263 |
Membro |
8 |
Nessana Dartora |
1886218 |
Membro |
9 |
Juliani Borchardt da Silva |
2189669 |
Membro” NR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2025.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante de curso de graduação regularmente matriculado no Campus Erechim da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSA E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.
2.2 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
2.3 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:
CURSO |
Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsa os estudantes regularmente matriculados no curso constante no item 2.3 e que atendam aos seguintes requisitos:
a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante que vier a ser contemplado(a) deverá:
a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);
c) concluir o curso no prazo recomendado;
d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação;
e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
g) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II – Atestado de matrícula atualizado;
III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA).
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial);
II - Maior idade.
5.3 Os candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o Grupo CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
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PERÍODO
|
Inscrições
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14 a 16 de janeiro de 2025 |
Homologação das Inscrições
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17 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
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Realização da seleção
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17 de janeiro de 2025 |
Divulgação do resultado final
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20 de janeiro de 2025 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação da bolsa serão solicitados por e-mail ao estudante contemplado.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Erechim-RS, 14 de janeiro de 2025.
Coordenador Acadêmico do Campus Erechim em exercício
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:
I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.
II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.
III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.
IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.
VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.
VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.
VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Angela Favaretto, Siape 2216420;
c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.
d) Andreia Saugo, Siape 1929422.
IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.
X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.
XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.
XII – BRINQUEDOTECA
a) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.
XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.
XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.
XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.
XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.
XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.
XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.
XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.
XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.
XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.
XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.
XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.
XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.
XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.
XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.
XXXIII - MAPOTECA
a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.
XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.
XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.
XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.
XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.
XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.
XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 82/CER/UFFS/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 13 de janeiro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
Relatório de Diárias Concedidas
Divulgação provisória do resultado final_ Edital 29_PPGSBPAS 13 de janeiro de 2025
RESULTADO DOS RECURSOS À CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024 14 de janeiro de 2025
Formulário de entrega da versão final da Dissertação 15 de janeiro de 2025
Formulário de entrega da versão final da Dissertação 15 de janeiro de 2025
As funções das engenharias e da matemática no projeto moderno - E-PUB 15 de janeiro de 2025
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA - Edital 17/GR/UFFS/2025 - Editável 16 de janeiro de 2025
Divulgação do resultado (provisório) TR MED 2025_1 16 de janeiro de 2025
Divulgação do resultado (provisório) TR 2025_1 16 de janeiro de 2025
Mãos à Obra experimentos de física econômicos e descomplicados - E-PUB 16 de janeiro de 2025
ANEXO I – EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 17 de janeiro de 2025
ANEXO II – EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 17 de janeiro de 2025