INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/PROPEPG/UFFS/2025

Estabelece deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, da UFFS, Campus Erechim/RS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os deveres dos bolsistas em nível de mestrado e doutorado e os critérios para avaliação e acompanhamento dos bolsistas do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE).

 

Art. 2º São deveres do bolsista:

I - Ter conceito A ou B em todos os componentes curriculares cursados ou aproveitados, sendo que a cada conceito B, terá de comprovar aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

II - Realizar o estágio docência dentro do período da bolsa, quando a bolsa tiver duração igual ou superior a 6 meses;

III - Apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa, espanhol, francês e italiano até o 12º (décimo segundo) mês após o ingresso no curso;

IV - Bolsistas de mestrado devem apresentar a qualificação até o 12 (décimo segundo) mês do início do curso e bolsistas de doutorado entre 12º (décimo segundo) e o 30º trigésimo mês do início do curso.

V - Participar da organização dos eventos do programa, especialmente nos seminários de socialização das pesquisas, promovido pelo PPGPE;

VI - Bolsistas de mestrado devem realizar no mínimo uma ação para o programa e bolsistas de doutorado duas ações durante o período da bolsa;

a) As ações mencionadas acima são definidas como iniciativas dos discentes com tema na área de educação, tendo aprovação do colegiado do curso e apoio e orientação dos docentes do programa;

b) Essas ações podem ser organização de palestras, minicursos, divulgação científica ou de extensão e/ou social, atividades que envolvam público externo ao PPGPE;

c) As ações devem ser propostas com antecedência ao colegiado do programa, para avaliação e deferimento.

VII - É facultado ao discente bolsista apresentar a publicação de artigo científico ou atividade no exterior, no lugar da ação referida no item VI.

a) O artigo científico deve ter autoria conjunta com um docente do PPGPE;

b) A atividade no exterior deve estar vinculada ao desenvolvimento da dissertação ou tese, podendo ser estágios, componentes curriculares passíveis de aproveitamento no PPGPE e outros, desde que devidamente aceitas pela comissão de bolsas. 

VIII – Para mestrado, apresentar para a comissão de bolsas relatório final em que constem todas as atividades realizadas.

IX – Para doutorado, apresentar para a comissão de bolsas relatório a cada doze meses, bem como o relatório final.

 

Art. 3º Da avaliação e acompanhamento

I – Ao final do período da bolsa, para o mestrado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGPE, com os documentos comprobatórios solicitados.

II - A cada 12 meses, para doutorado, o bolsista deve enviar à comissão de bolsas o relatório das atividades realizadas de acordo com o modelo disponibilizado pelo PPGPE, com os documentos comprobatórios solicitados.

III - O relatório final deve ser entregue 30 dias antes do término da bolsa.

IV - Os relatórios serão avaliados pela comissão de bolsas, que emitirá o parecer recomendando “Aprovação” ou “Reprovação” ao colegiado.

V - Antes de emitir o parecer, a comissão poderá solicitar ao bolsista complementação de informações ao bolsista, que dentro do prazo estabelecido, poderá complementar o relatório.

VI - Cabe ao colegiado do curso analisar a recomendação da comissão de bolsas e se manifestar sobre a aprovação ou reprovação dos relatórios.

VII - No caso de reprovação do relatório do bolsista, será efetuada o cancelamento da bolsa para o discente, e eventual substituição de bolsista.

 

Art. 4º Do cancelamento da bolsa:

I -  O bolsista terá sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) Reprovar em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente;

b) Não apresentar comprovação de proficiência em língua inglês, espanhol, francês ou italiano até o 12o. mês após o ingresso no curso;

c) Não realizar estágio docência dentro do período da bolsa, se ela for igual ou superior a seis meses;

d) Não realizar exame de qualificação até o 18o mês após o início do curso no caso de mestrado, ou 30º trigésimo sexto mês do início do curso no caso de doutorado;

e) For reprovado no exame de qualificação;

f) Não participar de atividades do programa, como a organização dos eventos e ou outras ações desenvolvidas;

g) Não realizar ações para o programa, como previsto no Art. 2;

h) Não apresentar o relatório com comprovação das atividades realizadas;

i) For reprovado no relatório;

II - O cancelamento da bolsa também pode ocorrer a pedido do discente ou pelo próprio orientador, por meio de justificativa fundamentada e deve passar pela aprovação do Colegiado do curso.

III -  É dever do orientador comunicar formalmente a comissão de bolsas caso tenha conhecimento de que o bolsista sob sua orientação não esteja cumprindo o previsto nesta instrução normativa.

 

Art. 5o Qualquer vínculo empregatício, ou alteração de vínculo empregatício, deve ser comunicado à comissão de bolsas, para fins de ciência e formalização, independente da agência de fomento ou instituição de concessão da bolsa. 

I - O acúmulo de bolsa com vínculo empregatício está condicionado às normas vigentes de cada agência de fomento e da UFFS.

 

Art. 6o Nos casos de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, ou afastamento em razão de maternidade e aleitamento, os deveres e critérios Art. 2o, 3o e 4o deste regulamento serão avaliados pela comissão de bolsas e deferidos pelo colegiado do curso, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação