EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2025
TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA E CHAMADA DE SUPLENTES DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula e chamada de suplência dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo para ingresso em 2025.1, conforme EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2024.
1 DA TERCEIRA CHAMADA
1.1 Chamados para registro de matrícula no Campus Chapecó:
Nome completo | Modalidade de inscrição | Média do Enem | Classificação na modalidade | Convocado para registro dentro do número de vagas |
Bianca Isabela Bueno Laine | Transferência Externa | 769 | 22 | Sim |
Hans Fiedler Bastos Rievers | Transferência Externa | 768,84 | 23 | Sim |
Giuseppe Pascale Donato | Transferência Externa | 767,64 | 24 | Sim |
Nicole De Almeida Valle | Transferência Externa | 766,7 | 25 | Sim |
Álvaro Henrique Dutra De Farias | Transferência Externa | 766,68 | 26 | Sim |
1.2 Chamados para suplência no Campus Chapecó:
Nome completo | Modalidade de inscrição | Média do Enem | Classificação na modalidade | Convocado para suplência |
Leonardo Blasi | Transferência Externa | 766,3 | 27 | Suplente |
João Henrique Carvalho Apoliano | Transferência Externa | 766,08 | 28 | Suplente |
Joana Perardt | Transferência Externa | 764,72 | 29 | Suplente |
Lara Eduarda Silva Barbosa | Transferência Externa | 764,62 | 30 | Suplente |
Nathália Oberto Câmara | Transferência Externa | 764,2 | 31 | Suplente |
Vitória Ferreira | Transferência Externa | 763,72 | 32 | Suplente |
Lorena Cardoso Do Prado | Transferência Externa | 763,36 | 33 | Suplente |
Beatriz Senna Guimarães Ribeiro | Transferência Externa | 762,16 | 34 | Suplente |
Vítor Böttcher Lins | Transferência Externa | 761,62 | 35 | Suplente |
Vivian Bilieri De Almeida | Transferência Externa | 760,8 | 36 | Suplente |
1.3 Chamados para registro de matrícula no Campus Passo Fundo:
Nome completo | Modalidade de inscrição | Média do Enem | Classificação na modalidade | Convocado para registro dentro do número de vagas |
Camila De Vargas Rosset | Transferência Externa | 772,84 | 6 | Sim |
1.4 Chamados para suplência no Campus Passo Fundo:
Nome completo | Modalidade de inscrição | Média do Enem | Classificação na modalidade | Convocado para suplência |
Gabriela Kahl Kunkel | Transferência Externa | 756,48 | 7 | Suplente |
Taís Cristina Frey | Transferência Externa | 749,18 | 8 | Suplente |
1.5 Legenda:
SIGLA | DESCRIÇÃO |
B/I | Bacharelado/Integral |
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato chamado para registro de matricula e na condição de suplente, na modalidade Transferência Externa, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de março de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I - Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.2.1 O candidato chamado para registro de matrícula que comparecer e apresentar os documentos de acordo com os editais, será matriculado no curso.
2.2.2 O candidato chamado na condição de suplente que comparecer e apresentar os documentos de acordo com os editais, poderá ser matriculado no curso caso os candidatos chamados para registro de matrícula não comparecerem ou não atenderem as condições para matrícula.
2.2.3 Os candidatos chamados para registro de matrícula ou na condição de suplente que não comparecerem ou não enviarem os documentos mediante procurador (nos termos dos itens 2.4.1 e 2.4.2 deste edital) serão desclassificados do certame.
2.3 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 A apresentação documental é exclusivamente presencial.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/) ou junto à coordenação do curso.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2 Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2 Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3 Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor