EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2025
TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2025/1 CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS para o curso de Graduação do campus Cerro Largo, com ingresso para 2025/1, conforme EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2024
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 Campus Cerro Largo
Nome Completo
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Curso pretendido
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Modalidade
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Classificação na modalidade
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Convocado para matrícula
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Anna Victória Massaia Santos Martins
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Pedagogia - L/N
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Retorno de Aluno-Abandono
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4
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Sim
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1.2 Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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L/N
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Licenciatura/Noturno
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2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de março de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.3.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.7 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.9 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/) ou junto à coordenação do curso.
2.10 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2 Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3 Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5 A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor